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O M E R C O S U L no contexto regional e internacional

Na Amrica Latina, por sua vez, o virtual esgotamento dos mecanismos preferenciais contrados no mbito da ALADI conduziu aos esquemas subregionais, consubstanciados numa primeira etapa no Grupo Andino (1969), seguido pelo processo bilateral Brasil-Argentina (1985- 1990) e logo depois pelo MERCOSUL (1991).(p.74)

A acelerao no processo integracionista bilateral, decidida em julho de 1990, responde tomada de conscincia de que a modernizao econmica bem como a insero competitiva na economia mundial seriam grandemente facilitadas, nos dois pases, por uma complementaridade ampliada entre as duas economias. A prpria mudana no modelo de desenvolvimento, com uma definio por um projeto social-liberal de modernizao (abertura econmica externa, liberalizao comercial), e a transformao importante operada no papel do Estado (redefinio das regras de interveno, privatizao etc.), operadas de maneira independente em cada um dos pases, conduziram acelerao do processo negociador da integrao, seu aprofundamento no caso Brasil-Argentina e sua ulterior extenso aos dois outros parceiros do Cone Sul. (p.106)

Do ponto de vista institucional e poltico, o projeto integracionista do MERCOSUL se aproxima mais do modelo europeu da CEE, isto , tendencialmente comunitrio, do que do norte-americano, exclusivamente livre-cambista. Mas, a implantao e o funcionamento do MERCOSUL devero efetivar se num contexto internacional bem diferente daquele que marcou a criao e consolidao da CEE, h cerca de trs dcadas. Ele comea a se efetivar num momento da economia mundial em que a inovao tecnolgica diversifica produes, altera o ciclo de vida dos produtos, redimensiona economias de escala, restringe os aportes da mo-de-obra e das matrias-primas no custo final e modifica os pressupostos em que se baseava a teoria clssica das vantagens comparativas. Mais ainda, o MERCOSUL tem de consolidar-se em meio crescente abertura externa das economias nacionais e a uma redefinio, seno radical, pelo menos bastante abrangente das regras multilaterais que devem presidir o sistema internacional de comrcio de bens, servios, tecnologia e investimentos.