UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
ANUSKA DA SILVA MAIA
O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS NO MUNICÍPIO
DE NATAL/RN
Natal - RN
2015
ANUSKA DA SILVA MAIA
O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS NO MUNICÍPIO
DE NATAL/RN
Monografia apresentada à Banca Examinadora do Departamento de Serviço Social no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito parcial à conclusão do curso.
Orientadora: Profa. Dra. Ilka de Lima Souza.
Natal - RN
2015
Seção de Informação e Referência Catalogação da Publicação na Fonte. UFRN / Biblioteca Central Zila Mamede
Maia, Anuska da Silva. O exercício profissional do assistente social no instituto nacional do seguro social – INSS no Município de Natal/RN/ Anuska da Silva Maia. – Natal, RN, 2015.
76 f.
Orientadora: Ilka de Lima Souza. Monografia (Graduação em Serviço Social) – Universidade Federal do
Rio Grande do Norte. Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Departamento de Serviço Social.
1. Previdência Social - Monografia. 2. Serviço Social – Monografia. 3. Exercício profissional – Monografia. 4. INSS - Monografia. I. Souza, Ilka de Lima. II. Título.
RN/UF/BCZM CDU 364.4
ANUSKA DA SILVA MAIA
O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS NO MUNICÍPIO
DE NATAL/RN
Monografia apresentada à Banca Examinadora do Departamento de Serviço Social no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito parcial à conclusão do curso.
Aprovada em ____ de __________ de 2015
Banca Examinadora:
______________________________________________
Profa. Dra. Ilka de Lima Souza
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
(Orientadora)
_______________________________________________
Profa. Ms. Josivânia Estelita Gomes de Souza
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
(Examinadora)
_____________________________________________
Profa. Dra. Iris de Lima Souza
Universidade Potiguar - UNP
(Examinadora)
Natal - RN
2015
A Deus, a quem devo tudo que tenho e sou. Aos meus pais, Roberto e Hildanete. A eles todo o meu amor e gratidão pelos esforços desmedidos que fizeram para que eu concluísse mais essa etapa. Às minhas manas, Milla e Raquel. Os melhores presentes que meus pais poderiam me dar. Ao meu avô Aldo (in memorian) que estará para sempre em meu coração.
AGRADECIMENTOS
A Deus, por estar comigo em todo o tempo, pelo seu amor incondicional e
fidelidade incomparável. Por não me deixar desistir no meio do caminho e ser a
razão de eu chegar até aqui.
À minha família e agregados, pelo amor imensurável, paciência inesgotável,
pelas orações constantes e palavras de ânimo e força quando me faltavam. Pelas
gargalhadas durante o café da tarde, abraços confortantes, lágrimas derramadas e
zoações infinitas. (risos) Vocês são o melhor de mim, o que tenho de mais
precioso!!!
À tia Zélia, minha maior inspiração, por todos os ensinamentos, pelo exemplo
de profissional e pessoa que é. A senhora, tia Zélia, todo o meu amor e admiração.
Aos meus amigos que estão longe fisicamente, mas muito perto no coração e
pensamento. Muito obrigada pela torcida e por tantos anos de amizade e
cumplicidade. Amo vocês!
Aos amigos de perto, em especial à Oziléia, Rosalina e Ana Lígia que me
aguentaram ao longo desses anos. Obrigada por alegrarem meus dias na UFRN e
fora dela também. Sentirei saudade das idas ao RU a pé em pleno sol do meio dia.
(risos) Seremos para sempre o quarteto fantástico!
À Oziléia, presente enviado por Deus pra me abençoar. Por tudo que você é e
faz, por me ensinar tanto, não só sobre a profissão, mas sobre a vida, sobre
humildade, amizade, determinação, fé. Obrigada por tudo, Ozi. Você é muito
especial. Sou sua fã hoje e sempre!
À Raquel Militão, pelos incentivos e torcida. Obrigada pelos conselhos,
empréstimos de livros, caronas e pela amizade que marcou a minha história.
À Izabelle, supervisora de estágio que se tornou amiga. Você é um exemplo
para mim. Serei eternamente grata por tudo que fez e me ensinou!
À Silvana e a todas as assistentes sociais do INSS, queridas e maravilhosas,
muito obrigada pelas partilhas que contribuíram para a realização deste trabalho e
pelo prazer do convívio diário. Vocês são demais!!!
À professora Ilka, pela extrema paciência e compreensão ao longo do
processo de elaboração deste trabalho. Pelo compromisso e zelo com a formação
profissional e por ter me dado a honra de tê-la como orientadora. Obrigada por tudo!
Às professoras examinadoras, Josivânia e Iris, por prontamente aceitarem o
convite para compor a banca examinadora e pelas contribuições e apontamentos
que farão.
Por fim, a todos que de alguma forma contribuíram direta ou indiretamente,
com esse processo de amadurecimento.
RESUMO
A Previdência Social, ainda que assentada sob caráter contributivo, condiciona o acesso aos direitos previdenciários que vêm sendo intensamente tensionados pela atual dinâmica de desenvolvimento capitalista, dessa maneira constitui-se espaço importante para o exercício do/a assistente social na perspectiva da defesa pela efetivação e ampliação do acesso aos direitos, apresentando como pressuposto a consolidação da política de Seguridade Social no Brasil. O presente estudo tem por finalidade analisar o exercício profissional do/a assistente social no INSS, órgão responsável pela operacionalização da política previdenciária pública brasileira. Para tanto, realizamos como procedimentos metodológicos, pesquisa bibliográfica e documental, além da pesquisa de campo por meio de entrevistas semiestruturadas realizadas na Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em Natal/RN. A partir da pesquisa qualitativa foi possível analisarmos as ações desenvolvidas, bem como os limites e possibilidades do exercício profissional no espaço sócio-ocupacional previdenciário. O presente trabalho evidencia a importância do trabalho do assistente social no âmbito da política aqui em questão, alicerçado na busca pela materialização do Projeto Ético-Político da Profissão. Compreendendo que a apreensão do exercício profissional do/a Assistente Social no âmbito da Previdência Social se faz urgente e indispensável ao reconhecimento e defesa do trabalho do profissional de Serviço Social neste espaço sócio ocupacional.
Palavras-chave: Previdência Social. Serviço Social. Exercício profissional. INSS.
ABSTRACT
Although Social Security is under contributory conditions, it determines the access to social security rights which have been heavily strained by the current dynamics of capitalist development thus constitutes an important space for the exercise of the social worker on the perspective of defense for conducting and expanding the access to those rights, presenting as a premise the consolidation of Social Security policy in Brazil. This study aims to analyze the professional practice of the social worker on the National Institute of Social Security (INSS), which is responsible for the operation of the Brazilian public pension policy. Thus, we performed as methodological procedures bibliographical and documentary research, as well as field research, which is held in the Executive Management of the National Social Security Institute - INSS, in Natal / RN. From the qualitative research it was possible to analyze the actions taken, as well as the limits and possibilities of professional practice in the socio-occupational space. This study highlights the importance of the work of the social worker under the policy in question, based on the search for materialization of Ethical-Political Profession Project. Knowing that the seizure of the professional practice of the social worker in Social Security is urgent and indispensable to the recognition and defense of the professional work of social work in this occupational social space.
Keywords: Social Security; Social Service; Professional practice; INSS.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APS Agência da Previdência Social
BPC Benefício de Prestação Continuada
CAPs Caixas de Aposentadoria e Pensão
CEME Central de Medicamentos
CFESS Conselho Federal de Serviço Social
CNT Conselho Nacional do Trabalho
CRESS Conselho Regional de Serviço Social
DATAPREV Empresa de processamento de Dados da Previdência Social
DIRSAT Diretoria de Saúde do Trabalhador
DSS Divisão do Serviço Social
FUNABEM Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
FUNRURAL Fundo do Trabalhador Rural
GEX Gerência Executiva
IAPAS Instituto de Administração Financeira da Previdência e
Assistência Social
IAPs Institutos de Aposentadoria e Pensão
INAMPS Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
INPS Instituto Nacional de Previdência Social
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
LBA Legião Brasileira de Assistência
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
LOPS Lei Orgânica da Previdência Social
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
MP Medida Provisória
MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social
MPOG Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
PBA Plano Básico de Ação
PEPP Projeto ético-político da profissão
RGPS Regime Geral de Previdência Social
RPPS Regime Próprio da Previdência Social
RT Responsável Técnico do Serviço Social na Gerência Executiva
RET Responsável Técnico do Serviço Social nas Superintendências
Regionais
SAT Seguro de Acidente de Trabalho
SINDSPREV Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e
Previdência Social.
SINPAS Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
SST Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 12
2 PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E A INSERÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL ... 15
2.1 NOTAS SOBRE O SIGNIFICADO SOCIAL DO SERVIÇO SOCIAL COMO
PROFISSÃO ............................................................................................................. 15
2.2 ASPECTOS DA TRAJETÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA ...... 21
2.3 O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA ......................................................... 30
3 O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO INSS NO
MUNICÍPIO DE NATAL-RN ...................................................................................... 39
3.1 O SERVIÇO SOCIAL NO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS.................. ........................................................................................................ 39
3.2 MATRIZ TEÓRICO-METODOLÓGICA DO SERVIÇO SOCIAL NA
PREVIDÊNCIA E DEMANDAS APRESENTADAS NO COTIDIANO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL. ....................................................................................................... 42
3.3 “ACHO QUE A GENTE TAMBÉM TEM QUE TER DIANTE DAS POLÍTICAS A
NOSSA POSIÇÃO CRÍTICA E ÉTICA PRA NÃO DEIXAR ACHAR QUE TÁ TUDO
CERTO” : sobre o Projeto Ético-Político Profissional ................................................ 55
3.4 DESAFIOS E POSSIBILIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL .............. 59
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 65
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 67
APÊNDICES...............................................................................................................72
12
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objeto de estudo o exercício profissional do
assistente social no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no município de
Natal/RN. O interesse pela temática surgiu através da experiência de estágio não
obrigatório na referida instituição, experiência esta que nos proporcionou refletir
sobre dimensões acerca do trabalho desenvolvido pela categoria, tais como as
demandas que lhes são apresentadas, bem como os limites e possibilidades no
atendimento a estas e ao projeto profissional neste espaço sócio ocupacional.
Neste estudo objetivamos analisar o exercício profissional do assistente social
na atual conjuntura, entendendo que o Serviço Social enquanto profissão situa-se no
processo da reprodução das relações sociais, e responde pela mediação
institucional, às necessidades e demandas sociais (IAMAMOTO, 2011).
Compreendendo que o cenário contemporâneo traz além de novas demandas,
exigências, competências, e consequentemente, limites e desafios para o exercício
profissional, seja qual for seu espaço de inserção. Segundo Iamamoto (2011), o
Serviço Social se configura no âmbito das relações entre o Estado e a sociedade,
fruto das transformações nos processos de produção e reprodução da vida social,
que vem instituindo limites e possibilidades ao exercício profissional, condicionando
as respostas profissionais dos assistentes sociais aos limites impostos pelo sistema
capitalista.
Neste sentido, delimitamos como objetivo geral: investigar o Serviço Social no
INSS, no município de Natal/RN, a fim de analisar como se desenvolve o exercício
profissional do assistente social, e como objetivos específicos: analisar como a
profissão de Serviço Social vem sendo concebida no âmbito da Previdência Social
na atualidade; identificar e analisar sobre quais condições de trabalho atuam os
assistentes sociais do INSS; e, por fim, apreender e analisar o exercício profissional
do assistente social frente às demandas e possíveis limites e desafios apresentados.
Quanto à delimitação do universo de estudo, definimos a Gerência Executiva
de Natal – GEXNAT, sendo os sujeitos da pesquisa os assistentes sociais lotados
nas Agências da Previdência Social – APS. A GEXNAT conta atualmente com
dezoito assistentes sociais que exercem atividades no setor de Serviço Social,
13
sendo uma assistente social lotada na Seção de Saúde do Trabalhador, exercendo a
função comissionada de Responsável Técnica do Serviço Social; três assistentes
sociais lotadas na APS Natal Sul; duas assistentes sociais lotadas em cada APS
(Nazaré, Parnamirim, Ribeira, e Centro); e uma assistente social lotada em cada
APS (Santo Antônio, São José de Mipibu, João Câmara, Currais Novos, Santa Cruz
e Macaíba).
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, além da
pesquisa de campo. No primeiro momento procuramos identificar referências
bibliográficas que nos possibilitasse aproximações acerca da concepção histórica da
Previdência Social no Brasil até a inserção da profissão na referida política.
Posteriormente, realizamos entrevista semiestruturada (ver roteiro da entrevista no
APÊNDICE) com 07 (sete) assistentes sociais lotadas na capital de Natal, as quais
demonstraram interesse por participar da pesquisa, sendo essa etapa fundamental
no processo, pois apresentaram conteúdos e reflexões sobre o exercício profissional
do assistente social na política previdenciária. No momento em que no decorrer do
trabalho forem feitos registros às falas das profissionais, utilizarei nomes fictícios
como forma de preservação da identidade destas. Todas as entrevistas foram
gravadas com o consentimento das profissionais.
Para a exposição dos resultados do estudo, organizamos da seguinte forma:
além desta introdução, no capítulo 2, intitulado “Previdência Social e a inserção do
Serviço Social, apresentaremos em um primeiro momento algumas considerações
acerca do significado do Serviço Social enquanto profissão, tendo em vista não ser
possível pensá-la e apreendê-la distanciada da dinâmica das relações sociais que
vigoram na sociedade e, desse modo, também devemos apreender a trajetória do
Serviço Social no campo da Previdência Social; em seguida, destacaremos aspectos
da trajetória da Previdência Social no Brasil, para em seguida abordarmos a
trajetória histórica do assistente social no INSS como caminho para entendermos a
profissão, hoje, no referido espaço sócio ocupacional.
No capítulo 3, enfatizaremos o exercício profissional do assistente social no
INSS no município de Natal/RN, buscando situar o Serviço Social dentro do INSS,
na realidade do município de Natal-RN, identificando as demandas profissionais.
Com isso, analisaremos a nova proposta de trabalho do assistente social, em defesa
14
da concepção mais ampla de Previdência Social na ótica da Seguridade Social,
analisando as ações desenvolvidas, os desafios e possibilidades apresentados
através dos registros dos relatos dos entrevistados, bem como das referências
éticas, políticas e teóricas adotadas.
Por fim, se apresentam as considerações finais, retomando alguns aspectos
das reflexões desenvolvidas ao longo do trabalho.
Concebendo que se trata de uma primeira aproximação com a temática em
questão, consideramos oportuno afirmar que as reflexões aqui contidas não ousam
dar conta de uma realidade tão complexa. Acreditando que não existem verdades
absolutas e acabadas, e que o conhecimento científico sempre é um processo de
constante aproximação da verdade, apreendemos este trabalho como uma
contribuição para o debate em torno do exercício profissional do assistente social no
campo previdenciário. Reconhecendo, ainda, que as reflexões aqui construídas
podem ser impulsionadoras de aprofundamentos futuros sobre o exercício
profissional no âmbito da Previdência Social.
15
2 PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E A INSERÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
Neste capítulo apresentaremos algumas considerações acerca do significado
do Serviço Social enquanto profissão, tendo em vista não ser possível pensá-la e
apreendê-la distanciada da dinâmica das relações sociais que vigoram na sociedade
e, desse modo, também devemos apreender a trajetória do Serviço Social no campo
da Previdência Social; em seguida, destacaremos aspectos da trajetória da
Previdência Social no Brasil, para em seguida abordarmos a trajetória histórica do
assistente social no INSS como caminho para entendermos a profissão, hoje, no
referido espaço sócio ocupacional.
2.1 NOTAS SOBRE O SIGNIFICADO SOCIAL DO SERVIÇO SOCIAL COMO PROFISSÃO
Para iniciarmos uma discussão sobre o Serviço Social na Previdência e,
particularmente acerca do exercício profissional do assistente social no Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, buscaremos neste momento do trabalho pontuar
aspectos sobre o significado social dessa profissão, considerando que não é
possível pensá-la e apreendê-la distanciada da dinâmica das relações sociais que
vigoram na sociedade. Na trajetória do Serviço Social no campo previdenciário, por
exemplo, é possível observarmos uma trajetória de lutas da categoria profissional,
acompanhadas por conquistas, mas também por retrocessos, referentes à
consolidação de um exercício profissional comprometido com a efetivação e a
ampliação de direitos sociais da classe trabalhadora. Uma direção que é contrária
aos interesses e demandas da sociabilidade capitalista, na qual observamos um
constante aumento das desigualdades sociais e uma constante negação de direitos
da população.
O desvendamento do significado social do Serviço Social como profissão
somente pode ocorrer, conforme Yasbek (2009, p. 89) “em sua inserção na
sociedade”. Ou seja, a análise da profissão, de suas demandas, tarefas e atribuições
em si mesmas não permite desvendar a lógica no interior da qual tais dimensões
16
referentes ao Serviço Social como profissão ganham sentido, tornando-a “possível e
necessária” na sociedade (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p. 77).1
Nesse sentido, o conceito de reprodução social se coloca como fundamental
para compreendermos a profissão de Serviço Social na sociedade capitalista
(YASBEK, 2009). Significando esta, “[...]. A “reprodução da própria sociedade, da
totalidade do processo social, da dinâmica tensa das relações entre as classes”. A
reprodução de um modo de vida envolto “no cotidiano da vida em sociedade: um
modo de viver e trabalhar de forma socialmente determinada” (IAMAMOTO, 1994, p.
99).
Dessa forma, a reprodução das relações sociais é a reprodução de determinado modo de vida, do cotidiano, de valores, de práticas culturais e políticas e do modo como se produzem as ideias nessa sociedade. Ideias que se expressam em práticas sociais, políticas, culturais, padrões de comportamento e que acabam por permear toda a trama de relações da sociedade. [...].Trata-se, pois, de uma totalidade em permanente reelaboração, na qual o mesmo movimento que cria as condições para a reprodução da sociedade de classes cria e recria os conflitos resultantes dessa relação e as possibilidades de sua superação (YASBEK, s/a, p. 3-4).
Yasbek (s/a, p. 4) também ressalta que tal concepção de reprodução social
“fundamenta uma forma de apreender o Serviço Social como instituição inserida na
sociedade”.2 Destaca, ainda, que a contradição presente na inserção do Serviço
Social na ordem capitalista monopolista é consequência da própria natureza, da
maneira como se dá a reprodução social.3 Esta, por sua vez é fruto da tensão
1 Conforme Iamamoto, O Serviço Social se gesta e se desenvolve como profissão reconhecida na
divisão social do trabalho, tendo por pano de fundo o desenvolvimento capitalista industrial e a expansão urbana, processos esses aqui apreendidos sob o ângulo das novas classes sociais emergentes – a constituição e expansão do proletariado e da burguesia industrial – e das modificações verificadas na composição dos grupos e frações de classes que compartilham o poder de Estado em conjunturas históricas específicas. É nesse contexto, em que se afirma a hegemonia do capital industrial e financeiro, que emerge sob novas formas a chamada “questão social”, a qual se torna a base de justificação desse tipo de profissional especializado (IAMAMOTO, 2011, p.83). 2
Reprodução das relações sociais que se expressa “tanto no trabalho, na família, no lazer, na escola, no poder, etc., como também na profissão” (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p. 73 – grifo dos autores). 3 Conforme observa Netto (2005, p. 73), é na ordem societária comandada pelo monopólio em que se
originam “as condições histórico-sociais para que, na divisão social (e técnica) do trabalho, constitua-
se um espaço em que se possam mover práticas profissionais como as do assistente social”. Nessa
direção, o Serviço Social enquanto profissão “[…] não se relaciona decisivamente à ‘evolução da
17
existente nas instituições sociais em face do enfrentamento de projetos sociais
antagônicos. A inserção da profissão na sociedade supõe, então, que a entendamos
sob dois ângulos indissociáveis:
como realidade vivida e representada na e pela consciência de seus agentes profissionais expressa pelo discurso teórico-ideológico sobre o exercício profissional; como atividade socialmente determinada pelas circunstâncias sociais objetivas que conferem uma direção social à prática profissional, o que condiciona e mesmo ultrapassa a vontade e/ou consciência de seus agentes individuais (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p. 73).
Yasbek (S/a, p. 4), com base em Iamamoto e Carvalho, nos lembra que esses
dois ângulos que nos fazem compreender a profissão são uma unidade
contraditória. Assim, pode “ocorrer um desencontro entre as intenções do
profissional, o trabalho que realiza e os resultados que produz”. Uma realidade da
qual o Serviço Social não pode fugir por ser “instituição componente da organização
da sociedade”.4
Os serviços sociais ofertados e executados no âmbito das políticas sociais na
ordem burguesa se revestem de uma ambivalência que reflete muito bem os dilemas
das profissões que neles se encontram envolvidos. Particularmente na profissão de
Serviço Social aumenta a visibilidade desta ambivalência, pelo fato de ao atuar
quase que exclusivamente por meio dos serviços sociais estatais ou por ele
subsidiados, ora servem para a necessária complementação dos baixos salários dos
trabalhadores, expressando a garantia de direitos sociais oriundos da luta histórica
dos movimentos dos trabalhadores, ora se restringe à construção do consenso
social indispensável para manter controladas as forças contestatórias da sociedade.
Nesse sentido, Iamamoto (2007) afirma que o Serviço Social como profissão
se configura e se (re)configura no âmbito das relações entre o Estado e a sociedade,
decorrente das transformações nos processos de produção e reprodução da vida
social.
ajuda’, à ‘racionalização da filantropia’ nem à ‘organização da caridade’; vincula-se à dinâmica da
ordem monopólica” (grifos do autor). Contexto em são dadas as possibilidades de os agentes do
Serviço Social receberem, pública e socialmente, a legitimidade como profissão.
4 IAMAMOTO; CARVALHO (2011, p. 75).
18
É, pois na trama de relações sociais concretas, na história social da organização da sociedade brasileira onde se gestam as condições para que, no processo de divisão social e técnica do trabalho, o Serviço Social constitua um espaço de profissionalização e assalariamento. Como mediação, neste processo, o Serviço Social vai se inserir, obtendo legitimidade no conjunto de mecanismos reguladores, no âmbito das políticas socioassistenciais, desenvolvendo atividades e cumprindo objetivos que lhe são atribuídos socialmente e que [...] ultrapassam sua vontade e intencionalidade. Esta inserção, que inscreve o assistente social em uma relação de assalariamento e o integra ao mercado de trabalho como um dos agentes responsáveis pela execução de políticas engendradas no âmbito do Estado e voltadas ao atendimento de sequelas da “questão social”, vai conferir um caráter não liberal ao exercício profissional, apesar de seu reconhecimento legal como profissão liberal pelo Ministério do Trabalho pela Portaria n. 35 de 19 de abril de 1949. (YASBEK, 2009, p. 11).
Conforme Yasbek (2009), não podemos esquecer que os assistentes sociais,
no cotidiano de seu exercício profissional mantêm uma dupla vinculação:
[…] com as instâncias mandatárias institucionais, que o contratam para realizar um trabalho, mediante assalariamento; e com a população usuária a quem o profissional presta serviços. Em síntese, na divisão social e técnica do trabalho coletivo, o assistente social vem sendo demandado para, ao lado de outros profissionais, implementar políticas sócio/assistenciais no âmbito de organizações públicas e privadas, operando sob duas perspectivas: a prestação de serviços e a ação educativa (e política/ideológica).(YASBEK, 2009, p. 96).
Essa “dupla vinculação” não significa uma defesa da profissão com um
posicionamento conciliatório; o exercício profissional do assistente social expressa
uma direção social. (IAMAMOTO, 1994, p. 98-99). Direção esta que, podemos dizer,
se materializa na efetivação dos Princípios Fundamentais do Código de Ética do (a)
Assistente Social, os quais direcionam o trabalho do assistente social na perspectiva
de defesa dos direitos humanos.5 Código de Ética que “fundamenta o Projeto Ético-
5 Sendo alguns desses Princípios Fundamentais: o reconhecimento da liberdade como valor ético
central ; a defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; a defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; o posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; o empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; a opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero; o compromisso com a
19
Político profissional e o articula a um projeto social mais amplo” (MARTINELLI, 2009,
p. 158). Não esquecendo da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão, e
estabelece em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, as competências e atribuições
privativas do assistente social.6
Na perspectiva do Projeto Ético-Político Profissional, Raichelis (2011, p. 427-
428) analisa que o trabalho do assistente social exige um sujeito profissional que
apresente determinadas qualificações, devendo ser “capaz de realizar um trabalho
complexo, social e coletivo”, tendo competência para propor e negociar com os
empregadores privados ou públicos. E, ainda, defender projetos que possibilitem
ampliar direitos das classes subalternas, o seu campo de trabalho e sua autonomia
técnica, atribuições e prerrogativas profissionais.
Sobre o caráter não liberal ao exercício profissional, é importante lembrar que
o assistente social, embora não se constitua um profissional autônomo no exercício
de suas atividades – “não dispondo do controle das condições materiais,
organizacionais e técnicas para o desempenho de seu trabalho” (Yazbek, 2009) –
dispõe de relativa autonomia e de algumas características presentes nas profissões
liberais:
a singularidade que pode estabelecer na relação com seus usuários, a presença de um Código de Ética, orientando suas ações, o caráter não rotineiro de seu trabalho, a possibilidade de apresentar propostas de intervenção a partir de seus conhecimentos técnicos e, finalmente, a Regulamentação legal da profissão (Lei n. 8.662 de 7 de junho de 1993 – que dispõe sobre o exercício profissional, suas competências, atribuições privativas e fóruns que objetivam disciplinar e defender o exercício da profissão – o Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço Social -CRESS). (YASBEK, 2009, p. 12)
A autora enfatiza que sendo as condições concretas do exercício profissional
definidas através de relações contratuais no mercado de trabalho, isto o
descaracteriza como atividade assistencial voluntária, pois como mencionamos
qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional. (BRASIL, 2011, p. 23-24). 6 Em relação às competências, “expressam capacidade para apreciar ou dar resolutividade a
determinado assunto, não sendo exclusivas de uma única especialidade profissional, pois são a ela concernentes em função da capacitação dos sujeitos profissionais. As atribuições são prerrogativas exclusivas ao serem definidas enquanto matéria, área e unidade de Serviço Social” (IAMAMOTO, 2009, p. 21).
20
anteriormente, a atividade profissional do assistente social inserida numa relação de
compra e venda de sua força de trabalho torna-se mercantilizada. Sendo assim, o
Serviço Social assume, neste cenário, seu espaço ao lado das demais profissões –
estando justificado e legitimado particularmente pelo aumento das instituições
públicas estatais, o que historicamente tem colocado o Estado como maior
empregador dos assistentes sociais no país.7
As condições históricas que viabilizam o exercício profissional do assistente
social no Brasil, no contexto da divisão social e técnica do trabalho, vão delimitar as
possibilidades do projeto profissional e assinalar seus limites e especificidades no
interior do processo de reprodução social da vida dos segmentos mais pauperizados
da sociedade. (YASBEK, 2009, p. 12).
Na atualidade, diversos desafios profissionais são apresentados ao Serviço
Social, os quais repercutem nas mais diversas áreas em que se concretiza o
exercício profissional do assistente social. Dentre esses, são apontados:
[…]; 4) a afirmação do horizonte social e ético-político do projeto professional no trabalho cotidiano, adensando as lutas pela preservação e ampliação dos direitos mediante participação qualificada nos espaços de representação e fortalecimento das formas de democracia direta; 5) o cultivo de uma atitude crítica e ofensiva na defesa das condições de trabalho e da qualidade dos atendimentos, potenciando a nossa autonomia profissional.(IAMAMOTO, 2009, p. 43)
Tratam-se de desafios que também se apresentam na trajetória dos
assistentes sociais que atuam no campo previdenciário, os quais no dia a dia de seu
exercício profissional devem buscar respostas para o seu enfrentamento.
Entendemos que a apresentação de desafios ou limites ao Serviço Social na
contemporaneidade, acompanhados do chamamento aos profissionais para
permanecerem na luta pela construção de respostas concretas às diversas
demandas provenientes das necessidades sociais dos usuários, demonstram o real
7 Resultados de pesquisa apresentados em 2005 pelo CFESS confirmam “a tendência histórica de
inserção do Serviço Social na esfera pública estatal (78,16%, no nível nacional)”. Registrou-se que
40,97% dos assistentes sociais estavam atuando em instituições públicas municipais, quase o dobro
das atuantes nas instituições públicas estaduais (24%). Quanto às instituições públicas federais
ocupavam a terceira posição (13,19%). (CFESS, 2005, p. 26).
21
sentido da profissão na sociedade, na sempre perspectiva de exercê-la direcionada
para a defesa dos direitos da classe trabalhadora.
2.2 ASPECTOS DA TRAJETÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
A política previdenciária no Brasil e a trajetória do Serviço Social na respectiva
política de Seguridade Social se entrelaçam e vem se desenvolvendo historicamente
“de acordo com a conjuntura do país, com os avanços e retrocessos resultantes das
modificações e contextos vivenciados pela instituição, sociedade e pela própria
profissão”. (CRESS/SC, 2014)
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Previdência Social é
definida como direito social no âmbito da Seguridade Social, assentada no tripé
Saúde, Previdência e Assistência Social.8
Esse tripé, ao segmentar a população em lógicas diferenciadas, Saúde – para todos; Previdência – para quem contribui e Assistência – para quem necessita, contraria a própria concepção dos direitos sociais pela configuração de uma cidadania regulada
9 (BRASIL, 1994, p. 8).
No entanto, Neves e Silva (2011) analisam que embora com as tensões e
contradições que lhes são inerentes, tais prerrogativas ligadas ao direito à proteção
8“[...]. Art. 194. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.(BRASIL, 1988) 9 “Cidadania regulada” é um conceito apresentado por Wanderley Guilherme dos Santos, enquanto
“[..] um mecanismo para entender a política econômico-social do Brasil de 1930 em diante”. Desse modo, refere-se “[...] à idéia de que o Estado foi capaz, via estruturação de um mecanismo de incorporação dos trabalhadores a uma ordem hierarquizada, e exercendo o papel de centralizador de todas as demandas, de dar estabilidade ao regime político e um lugar para a população na estrutura de governo. Através dos direitos sancionados em leis durante o regime, os indivíduos definiriam o seu status de membros nesta forma de ordenamento social. A constituição de uma cidadania regulada se articula com o papel do Estado de garantidor das posições sociais da população e dos direitos associados a estas posições. Os membros da comunidade nacional são definidos pelo conjunto de profissões reconhecido por lei. A cidadania, portanto, poderia ser sempre mais ampliada, na medida em que o Estado se dispusesse a regular novas profissões. Este sistema aberto, embora extremamente controlado pelo Estado, conceberia a existência de um pré-cidadão”, sendo este o grande diferencial na tese de Wanderley Guilherme dos Santos, em cuja perspectiva , “[...] . A cidadania regulada se apresenta como uma promessa de inclusão para os que se encontram nas margens da sociedade brasileira. (OLIVEIRA, 2009)
22
à saúde, à previdência e à assistência social “representaram conquistas sociais
importantes, em especial quando comparadas ao padrão de proteção anterior”.
Particularizando a Previdência Social, a autoras destacam o fato de nesta ter havido
ampliação significativa do alcance de sua proteção, “tornando-a alvo de amplas e
incisivas resistências e críticas de forças conservadoras”.
A respeito disso, Boschetti (2009, p. 332), afirma que:
Apesar de reconhecer as conquistas da Constituição no campo da seguridade social, é impossível deixar de sinalizar seus limites estruturais na ordem capitalista. Esses se agravam em países com condições socioeconômicas como as do Brasil, de frágil assalariamento, baixos salários e desigualdades sociais agudas. A situação do mercado de trabalho brasileiro, em que metade da população economicamente ativa possui relações informais de trabalho, faz com que a seguridade social, além de contribuir para a produção e reprodução da força de trabalho, deixe fora do acesso à previdência a população não contribuinte e, ainda, exclui do acesso aos direitos assistenciais aqueles que podem trabalhar. O programa de transferência de renda, que abrange trabalhadores adultos (bolsa-família), não possui caráter de direito e seus valores, condicionalidades e forma de gestão o colocam na órbita das políticas compensatórias.
Embora tenhamos iniciado esta parte do trabalho destacando a Previdência
Social fazendo referência aos anos 1980, apontando-a como constitutiva da
Seguridade Social a partir da Constituição Federal de 1988, a Previdência Social
brasileira percorreu caminhos que antecedem esse contexto, sobre os quais
destacaremos alguns aspectos, a fim de posteriormente particularizarmos a relação
da profissão de Serviço Social com a referida política.
“[...] A Previdência Social tem como características básicas constitutivas o paradoxo entre a reprodução da força de trabalho e a incorporação de direitos sociais, ora tendendo à universalização de cobertura e ampliação dos benefícios e serviços, ora tendendo a uma restrição dos mesmos com base na Seguridade ou na concepção restrita do Seguro Social” (BRASIL, 1994).
Boschetti (2009) aponta que a organização da Seguridade Social é baseada
na lógica do Seguro Social, lógica esta que estrutura os direitos previdenciários em
grande parte dos países capitalistas, bem como a política de saúde em alguns
destes, como é o caso do Brasil. Segundo a autora, no país os critérios de acesso à
previdência social e à saúde foram estabelecidos e estruturados pela lógica do
23
seguro a partir de 1923 até a Constituição de 1988. Esta lógica tem como
fundamento assegurar proteção ao trabalhador que está inserido no mercado de
trabalho, bem como à sua família, o que limita o acesso aos direitos e exclui quem
não está nessa condição ou não contribui mensalmente como autônomo ou
segurado especial.
A implantação do Seguro Social no Brasil se deu em um contexto de intensa
efervescência política, marcado por reivindicações por instituição de sistemas de
proteção social.
[...] os anos 20 trouxeram grande insatisfação à classe média, com a expansão do movimento sindical e mudanças numa economia basicamente agro-exportadora, sendo a previdência social o grande centro das reivindicações, de forma que, em 1929, todos os candidatos à presidência da República incluíram o tema em seus programas de governo. [...] As greves de 1917 e 1919, em São Paulo, exigem medidas de proteção social em cumprimento do Tratado de Versailles, o qual cria a Organização Internacional do Trabalho, e estabelece padrões internacionais de proteção social, do qual o Brasil é signatário original (SILVA, 1997, p.34-35 apud MOREIRA, 2005, p.36).
Como marco inicial da política previdenciária brasileira destaca-se a Lei Eloy
Chaves – Decreto-Lei Nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923 –, “[...] na qual se
estabelece, pela primeira vez, um sistema baseado na lógica do seguro e na
proteção do mundo do trabalho” (ROZENDO, 2010, p. 41)10.
A referida lei estabeleceu a obrigação de criação da primeira das Caixas de
Aposentadorias e Pensões (CAPs) para os trabalhadores de empresas ferroviárias,
que assim como seus familiares “[...] passaram a ter direito à assistência médica,
fornecimento de medicamentos, às aposentadorias por tempo de serviço, velhice e
invalidez, pensões para os dependentes de empregados e auxílio funeral”.
(BARBOSA, 2007, p.39).
As CAPs foram posteriormente ampliadas com o Decreto N° 5.109 de 1926,
estendendo-se para outras empresas e beneficiando os marítimos e portuários,
10
Alguns autores discordam sobre o início da política previdenciária no Brasil, por considerar a criação das primeiras instituições de cunho previdenciário, no final do século XVIII, bem como a Lei sobre acidentes de trabalho de 1919, que embora estabelecida, não imputava responsabilidade ao empregador nem dava acesso ao direito automaticamente à indenização por acidente, como o marco inicial da referida política no país. (ROZENDO, 2010, p.41)
24
devido sua organização política e maior poder de pressão como categoria, além de
serem estes também responsáveis pelo fluxo da produção.11
As instituições assistenciais e previdenciárias – saúde pública, seguro social, menores, etc. – começam a se desenvolver a partir da década de 1920 pela ação estatal, que amplia de forma notável sua interferência nesses domínios. Ainda que dentro da República Velha, faz parte dos esboços reformadores implementados pelo Estado na tentativa de responder à pressão das novas forças sociais urbanas, que implicam a intensificação de sua ação coativa junto à Sociedade Civil. O desenvolvimento dessa política só tomará sua forma mais dinâmica na década de 1930 e principalmente a partir do Estado Novo. Aparecerá então claramente e de forma crescente, como resposta às necessidades do processo de industrialização e de enquadramento da população urbana nos marcos desse aprofundamento do modo de produção (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p. 254).
A partir de 1930, segundo observam Iamamoto e Carvalho (2011, p. 297),
ocorre uma “acelerada ampliação do Seguro Social”, nesse momento vinculado
“progressivamente a uma política global do Estado para a classe operária”. Tendo
em vista a constante repressão aos movimentos populares “[...] se inicia uma prática
de concessões a setores específicos do proletariado, mais diretamente ligados ao
Estado e à infra-estrutura da agro-exportação”. No caso das CAPs que tinham como
campo somente as grandes empresas individualmente, passam a abranger as
chamadas categorias profissionais, propiciando a criação dos Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAPs) a partir de 1933.
Conforme destacam Rangel (et al, 2009, p. 43), cada instituição – Institutos ou
Caixas – era livre para estabelecer o seu pacote de benefícios e suas alíquotas de
contribuição, fragmentação esta que se estendeu até a década de 1960, “apesar das
várias tentativas de unificação do Sistema Previdenciário com vista a corrigir a
diferenciação existente”.
A administração dos IAPs tinha a representação do Estado, caracterizando-
os como órgãos paraestatais. Contudo, Oliveira e Teixeira apud Moreira (2005)
observa que o Estado apenas centralizava os impostos arrecadados e se omitia de
repassar os recursos, ainda que estipulado por lei; “[...] a previdência tornava-se
11
Conforme Iamamoto e Carvalho (2011, p. 307) se tratavam de parcelas da Força de Trabalho que se destacavam pela organização, e por vincular-se a setores vitais da economia voltada para a agro exportação.
25
agora, como instrumento de acumulação nas mãos do Estado, gerando recursos
que teriam, em grande parte, outras destinações”. O controle estatal era cada vez
maior, assim como a busca pela uniformização dos serviços prestados e expansão
do volume de benefícios.
Com o intuito de diminuir a disparidade existente entre as categorias
profissionais, ocorre em 23 de setembro de 1960 a promulgação da Lei Orgânica da
Previdência Social – LOPS, que incluiu, ainda que lentamente – e conforme a
capacidade de pressão e negociação de cada setor –, uma grande parcela dos
assalariados urbanos do setor privado e estatal.12
Ressaltamos a importância da LOPS, pois através desta além dos benefícios
serem uniformizados entre as instituições, o pagamento de pessoal e dos encargos
sociais que correspondiam à administração do Sistema Previdenciário, bem como a
cobertura de possíveis insuficiências financeiras, passou a ser responsabilidade do
Estado, o que “[...] significou, em termos de regime de financiamento, o traspasso de
regime de capitalização coletiva para regime de repartição simples”. (RANGEL, et al,
2009, p. 43).
Em 1966, através do Decreto-Lei Nº 72, de 21 de novembro, ocorre a
unificação dos IAPs e a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS),
dando “origem ao gerenciamento técnico-burocrático "apolítico", por intermédio do
Estado com a dissolução da participação dos sindicatos no interior do organismo
institucional e com a extinção dos conselhos administrativos” (1995, p.8). A partir daí
ocorreram algumas inovações, como a incorporação do Seguro de Acidente de
Trabalho – SAT ao INPS, em 1967; a criação do FUNRURAL em 1971; a inclusão
dos autônomos e domésticos (1972/1973); a criação da renda mensal vitalícia e
salário maternidade (1974); a concessão de benefícios, através do FUNRURAL, aos
trabalhadores rurais acidentados (1974) e a criação do Ministério da Previdência e
Assistência Social – MPAS (1974). (BRASIL, 1995).
12
Por ser restrita, a cobertura previdenciária excluiu segmentos de trabalhadores, como por exemplo, os rurais e domésticos, que embora integrados ao processo cumulativo, não foram inseridos na legislação social, por terem ocupações não reconhecidas, nem atestadas pelo Estado, “[...] panorama que permaneceu até 1966 com a modernização autoritária conduzida pelos governos militares que extinguiram os IAPs, centralizando a cobertura previdenciária no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS – e desvinculando a sua gestão de quaisquer interferências da sociedade civil”. (NEVES; SILVA, 2011, p. 97)
26
Sob a coordenação do MPAS, através da Lei Nº 6.439 de 01 de setembro de
1977, é criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS ,
que tinha em sua composição outros órgãos: o Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social – INAMPS; o Instituto de Administração Financeira da
Previdência e da Assistência Social – IAPAS; a Central de Medicamentos – CEME;
a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – DATAPREV; a
Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM e a Legião Brasileira de
Assistência Social – LBA. Em decorrência disso, se deu o aprofundamento do
modelo privatista na área da saúde.
O SINPAS foi criado com o intuito de alterar a estrutura organizacional da
política da Previdência, sendo mais uma racionalização técnico-administrativa, que
culminou na extinção dos Centros de Serviço Social, bem como na transferência
para a LBA dos programas que atendiam idosos e pessoas com deficiência,
confirmando o caráter de seguro social pela lógica da relação contribuição-
beneficiários. (BRASIL, 1995).
As décadas de 1970 e 1980 no Brasil foram marcadas por grandes
mobilizações populares, que reivindicavam o reestabelecimento das liberdades
democráticas. Concomitante a esse cenário, o país vivia uma forte crise econômica
decorrente do endividamento externo e arrocho salarial. Como resposta, o governo
militar inicia um processo de abertura política, ainda que gradual e lenta, que
culminou na Nova República, via Colégio Eleitoral (MOREIRA, 2005, p.56). Este
processo se consolidou na elaboração da Constituição Federal de 1988, ora vigente,
sendo definida a Previdência Social “como direito social no âmbito da Seguridade
Social assentada no tripé: Saúde – para todos, Previdência – para quem contribui e
Assistência – para quem necessita”. (BRASIL, 1995), conforme mencionou-se
anteriormente.
Nos anos 1990, a fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira do
da Previdência Social) com o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) deu
origem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do Decreto Nº 99.350,
de 27 de junho de 1990, estabelecendo a lógica securitária na previdência.
Constatamos na trajetória da Previdência Social no Brasil que o trato da
proteção social demonstra ser, “[...] um mosaico de respostas desiguais a partir do
27
vínculo formal do trabalhador, e não só de sua remuneração. Essas desigualdades
são reproduzidas inclusive, ou, sobretudo, no trato de benefícios de idêntica
natureza” (SPOSATI, 2013, p. 654).
Destacamos que a partir da década de 1990, o Brasil adota o ideário
neoliberal13 – a partir do Governo de Fernando Collor de Melo, consolidando-se na
gestão de Fernando Henrique Cardoso –, o que acarretou para as políticas sociais
profundas alterações que restringiram os direitos sociais conquistados em 1988 no
campo da seguridade social, inclusive aqueles voltados para a Previdência Social. O
governo brasileiro afirmava que as reformas do Estado seriam a resposta para a
profunda crise que o país vivenciava desde o início dos anos 1980. Contudo,
orientadas para o mercado e atendendo às diretrizes dos organismos financeiros,
tinham como objetivo enxugar os sistemas públicos de Previdência Social para dar
espaço à expansão dos fundos de pensão14, favorecendo a acumulação. (SILVA,
2015).
As “reformas” possibilitaram a maior abertura possível da economia aos
capitais internacionais, fato este que subordinou o Brasil aos países capitalistas
centrais e eliminou os monopólios estatais, bem como privatizou o patrimônio
público e reduziu os direitos sociais com a desregulamentação das leis trabalhistas.
Nesse sentido, o que se tem na realidade são contrarreformas e não “reformas”,
como é posto pelo Estado.
Embora o termo reforma tenha sido largamente utilizado pelo projeto em curso no país nos anos 1990 para se autodesignar. Partimos da perspectiva de que se esteve diante de uma apropriação indébita e fortemente ideológica da ideia reformista, a qual é destituída de seu conteúdo redistributivo de viés social democrata, sendo submetida ao uso pragmático, como se qualquer mudança significasse uma reforma, não importando seu sentido, suas consequências sociais e sua direção sócio histórica (BEHRING; BOSCHETTI 2010, p. 14).
13
“Essa concepção neoliberal contribui para subtrair direitos sociais e trabalhistas, defendendo a informalidade do trabalho como alternativa ao desemprego, bem como reduz o papel do Estado na área das políticas sociais e na regulamentação das condições materiais”. (FERNANDES, 2010, p. 47) 14
“Conceituados como sistemas complementares pelo fato de proverem complementação de aposentadorias, pecúlios, benefícios e pensões da Previdência Social. Seus recursos são originários de contribuições de empregados e empregadores, mediante contrato de partes”. (MOTA, 2011, p. 148)
28
A primeira reforma afetou diretamente a cobertura dos trabalhadores do setor
privado, pois alterou o Regime Geral da Previdência Social através da Emenda
Constitucional N° 20, de 1998.
Entre outras medidas, as aposentadorias deixaram de ser por tempo de serviço para ser por tempo de contribuição; limitou-se o acesso às aposentadorias proporcionais e especiais; estabeleceu-se um teto máximo para os valores de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na ocasião, R$ 1.200,00, o que correspondia a dez salários mínimos (atualmente o teto é de R$ 4.663,75, um pouco menos de seis salários mínimos); tentou-se vincular o tempo de contribuição à idade para fins de aposentadoria como não foi possível, excluiu-se a fórmula de cálculo dos benefícios da Constituição, abrindo espaço para a criação do fator previdenciário, em 1999, que tenta cumprir essa função, disfarçadamente, até o momento) (SILVA, 2015).
Em 2003, foi a vez dos servidores públicos sofrerem os rebatimentos da
reforma com as mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A reforma de 2003, ao mudar as regras constitucionais, descartou uma das principais cláusulas do contrato de trabalho entre os servidores públicos e o seu empregador, o Estado: a aposentadoria integral por tempo de serviço, um direito e uma vantagem que balizou a opção de milhares de cidadãos que optaram pelo serviço público. Ao substituir este direito pela opção de associar-se a um fundo de previdência complementar,
15 o governo penaliza
seus servidores, posto que esta poupança compulsória irá onerar ainda mais os defasados salários dos servidores. Além desta, alterou o limite da idade, o teto das aposentadorias e pensões, as regras de paridade, o tempo de permanência no serviço público e instituiu a contribuição dos inativos. (MOTA, 2011, p.139)
A criação da Fundação de Previdência Social Complementar do Servidor
Público Federal (FUNPRESP), através da Lei 12.618 de 30 de abril de 2012, “[...]
além de autorizar a criação da fundação para gerir planos de benefícios para os
servidores de cada um dos poderes, estabeleceu o teto de aposentadoria dos
servidores públicos, no valor do teto dos valores dos benefícios do regime geral”, e
tendo como referência os direitos mais diminutos, uniformizou os direitos dos
servidores públicos e demais trabalhadores cobertos pelo regime geral (SILVA,
15
“A intenção da última reforma aprovada em 2003, a da PEC 40, é fazer com que os funcionários públicos financiem a acumulação rentista e os investimentos de “curto prazo” à moda da chamada nova economia, mediante a formação de uma poupança oriunda de parte dos seus salários, que a título de contribuição à previdência complementar passam a constituir uma fonte de recursos e investimentos para o grande capital” (MOTA, 2011, p.150).
29
2015). Sobre a defesa da previdência complementar, Mota (2011), afirma que se
trata de,
Medidas assistenciais focais, na cobertura pública mínima e na complementação de benefícios e serviços privados, seja por meio de instituições do mercado, seja por meio da formação fundos complementares previdenciários complementares privados (MOTA, 2011, p.141)
A última e mais recente reforma foi imposta de forma autoritária pelo governo
brasileiro em 29 de dezembro de 2014, ao anunciar medidas que em nada
beneficiam os trabalhadores. Ao contrário, são duras, restringem direitos e suprimem
em parte o que foi conquistado na Constituição de 1988 através das lutas dos
trabalhadores. Tratam-se das Medidas Provisórias Nº 664 e Nº 665, publicadas em
edição extra do Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2014.
Sob a alegação de “corrigir distorções”, “aumentar a transparência”, “reduzir despesas” e “assegurar a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da previdência social”, mudanças profundas foram realizadas na pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso. (SILVA, 2015)
Segundo Lopes (2015), tais medidas compõem a contrarreforma da
Previdência Social em curso desde 1998, pois seguem a mesma direção e
estratégias, uma vez que favorecem o capital, limitam o acesso dos direitos
viabilizados pelo sistema público e diminuem os valores dos benefícios, atingindo os
servidores públicos, os trabalhadores empregados e seus dependentes econômicos,
os desempregados e os pescadores artesanais cobertos pelo regime geral.
É nesse contexto que se insere o Serviço Social, sendo cotidianamente
desafiado a construir estratégias de enfrentamento a um cenário que demonstra
uma clara negação dos direitos da classe trabalhadora, e que vai de encontro ao
que defende a profissão. Assim, são os assistentes sociais conclamados a se
posicionarem como profissionais “consoantes com a afirmação dos direitos sociais
como fundamentais à efetividade da cidadania”. No campo da Previdência Social,
isto se materializa em um modelo de Previdência reafirmador de “seu caráter
público, de real universalidade, descentralizado, democrático e redistributivo”. E,
30
ainda, garantidor da “manutenção digna do trabalhador e de sua família, sob o
controle dos usuários” (BRASIL, 1995, p.9)
2.3 O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA
Sobre o surgimento do Serviço Social na Previdência Social, registra-se que
apesar de institucionalizada em 1944, através da Portaria Nº 45 do Conselho
Nacional do Trabalho – CNT – a qual autorizou a organização de Seções de Serviço
Social nos IAPs e CAPs – a incorporação da profissão se deu de forma heterogênea
e em ritmo lento, haja vista que o desenvolvimento e os benefícios prestados são
distintos em cada instituição. (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011). O Conselho Federal
de Serviço Social – CFESS ressalta o campo previdenciário como um dos primeiros
de atuação do assistente social, impulsionando no período supracitado o processo
de profissionalização do Serviço Social no país. (CFESS, 2010, p. 1).
Rozendo (2012) observa que a profissão de Serviço Social foi legitimada de
fato em 1966, com a unificação dos IAPs, através da criação do Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS), momento este marcado pela afirmação profissional com a
participação dos Assistentes Sociais em todas as esferas das instituições:
planejamento, supervisão e execução. A prática de ação do Serviço Social na
Previdência Social foi normatizada através da implantação do Plano Básico de Ação
– PBA do Serviço Social na Previdência – Resolução INPS, Nº 401.4, de 07 de
fevereiro de 1972 –, sob influência do modelo psicossocial e da matriz funcionalista,
em que o profissional de Serviço Social atuaria como “interlocutor institucional”.
Nessa perspectiva, deveria intervir junto aos usuários de diferentes segmentos (tais
como os idosos e as pessoas com deficiência) e em áreas diversas (capacitação ao
trabalho, saúde e benefícios), visando à correção de suas disfunções, ajudando-os a
cumprir as exigências burocráticas, sem qualquer questionamento das relações
sociais presentes (CARTAXO apud MOREIRA, 2005, p.12).
O Plano Básico de Ação de 1972 foi de grande significado no exercício
profissional da época, pois “[...] expressa o projeto modernizador do Serviço Social
cujos fundamentos de sua constituição avançam no Brasil na primeira fase de
31
institucionalização do Estado de Segurança Nacional”, que se estende de 1964 a
1968. (ABREU; LOPES, 2011, p. 41). Sobre o projeto modernizador, os autores
citados afirmam:
O projeto profissional incidindo sobre manifestações individuais da questão social reduzida a suas expressões psicossociais, reatualiza princípios tradicionais da individualização e da autodeterminação do sujeito atendido pelos serviços previdenciários, que tendem a respaldar a pulverização dos atendimentos às demandas sociais e legitimar a ênfase no esforço individual na busca de respostas solitárias a suas necessidades imediatas e mediatas. (2011, p. 60).
O referido PBA foi substanciado no “I Seminário de Teorização do Serviço
Social”, que ocorreu em Araxá-MG, de 19 a 26 de março de 1967, e resultou no
denominado “Documento de Araxá”. Exprime, ainda, “[...] particularmente a
consolidação e a maturidade desse projeto profissional que avança com a realização
do II Seminário de Teorização-Metodologia do Serviço Social em Teresópolis (RJ)16
em janeiro de 1970”. (BRAGA; REIS CABRAL, 2011, p. 41).
Em 1977 os Centros Sociais são extintos, representando uma perda de
espaço profissional e trazendo a perspectiva de exclusão do Serviço Social da
Previdência. No mesmo ano foi criado o Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social – SINPAS, confirmando o “[...] caráter do seguro social pela lógica
da contribuição dos/as beneficiários/as, com introdução de novas modificações na
política previdenciária, sob o controle do Ministério da Previdência e Assistência
Social – MPAS.” (ROZENDO, 2012), o que desencadeou na busca pela conquista de
espaço profissional no âmbito da prestação de benefícios. Como resposta às
intensas lutas, é elaborado o 2º Plano Básico de Ação do Serviço Social – PBA,
aprovado pela Resolução INPS Nº 064.2, de 4 de setembro de 1978, o qual segue
16
Segundo NETTO (2008), uma das direções principais que constitui o processo de renovação do Serviço Social, denominada perspectiva modernizadora, encontra sua formulação afirmada nos seminários de teorização do Serviço Social em Araxá e em Teresópolis no sentido de “[...] adequar o Serviço Social, enquanto instrumento de intervenção inserido no arsenal de técnicas sociais a ser operacionalizado no marco de estratégias de desenvolvimento capitalista, às exigências postas pelos processos sociopolíticos emergentes no pós-64. Trata-se de uma linha de desenvolvimento profissional que [...] revelar-se-á um eixo de extrema densidade no evolver da reflexão profissional: não só continuará mobilizando energias nos anos seguintes como, especialmente, mostrar-se-á aquele vetor de renovação que mais fundamente vincou a massa da categoria profissional” (NETTO, 2008, p.154).
32
até o início dos anos 1990 sem reformulações, reforçando uma prática profissional
distanciada de uma análise crítica e totalizante da realidade social, tendo em vista
dimensões que a caracterizarão.
O Plano Básico de Ação - PBA vigorou de 1978 a 1991, sem nenhuma alteração, num período histórico marcado por uma intensa dinâmica social onde se registra a entrada em cena de novos atores sociais com o ressurgimento do movimento operário, mobilizações sociais e a retomada da luta pela redemocratização do País. A não-renovação do Plano Básico de Ação - PBA face as demandas sociais impostas pela dinâmica da sociedade contribuiu para uma prática profissional tradicional, burocratizada, ahistórica baseada no senso comum, alicerçada numa ausência de reciclagem e supervisão profissional, o que gerou a formação de uma cultura profissional rotineira, internista e tarefeira que se corrobora pela forma como o Serviço Social adentrou-se nos Postos por uma imposição institucional e não por uma demanda populacional (BRASIL,MPAS/INSS, 1995, p.10 – grifos nossos).
Acerca de aspectos que progressivamente caracterizarão o lugar ocupado
pelo assistente social na Previdência Social, Rozendo (2012) destaca que nas
décadas de 1980 e 1990 novas práticas profissionais se afirmam, em razão da
aproximação deste profissional com as fontes de conhecimento da Universidade,
através da participação em cursos de pós-graduação, congressos, bem como nos
movimentos sociais em desenvolvimento, em que os profissionais buscaram
converter as suas inquietações e insatisfações em compromisso com uma
Previdência Social pública e redistributiva. Em meio ao processo de Reconceituação
do Serviço Social brasileiro, que trouxe questionamentos ao Serviço Social
tradicional e à sua matriz teórico-metodológica, operativa e política, a profissão
assumiu as inquietações e insatisfações do momento histórico17, que alcançou
também os Assistentes Sociais da Previdência Social.
O Movimento de Reconceituação culminou na redefinição das competências
na Lei N° 8.213 de 24 de julho de 1991 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios
da Previdência Social e dá outras providências – e, consequentemente, em um novo
foco de atuação, na perspectiva de esclarecimento dos direitos sociais, buscando
17
“O Movimento de Reconceituação do Serviço Social constitui-se, no interior da profissão, num esforço para o desenvolvimento de propostas de ação profissional condizentes com as especificidades do contexto latino-americano, ao mesmo tempo em que se configura como um processo amplo de questionamento e reflexão crítica da profissão”. (SILVA, 2006, p.71)
33
ampliar o acesso dos usuários aos benefícios e serviços da Previdência, assim
como na consciência de proteção ao trabalho e exercício dos direitos sociais, dentre
eles a participação na implementação da política previdenciária. A partir daí, com as
competências definidas em lei, o Serviço Social terá uma ação prioritária direcionada
para assegurar o direito, o que se fará “[...] quer pelo acesso aos benefícios e
serviços previdenciários, quer na contribuição para a formação de uma consciência
de proteção social ao trabalho com a responsabilidade do Poder Público” (BRASIL,
1995, p.11).
Nesse sentido, se fez necessário reestabelecer o exercício profissional do
Serviço Social na Previdência Social redimensionado por um novo modelo,
entendendo que,
[...] esse espaço tem sua especificidade determinada de um lado, objetivamente, pela resposta dada historicamente, quando de sua inserção nas relações sociais de produção, e por outro lado, pelas matrizes teórico-metodológicas que direcionam o seu fazer. Sua identidade, a partir disso, define-se pela autonomia técnica explicitada em seu método, objeto e objetivos que se concretizam em uma correlação de forças e encaminham o conteúdo de sua ação (BRASIL, 1995, p. 11).
Outrossim, buscava-se instituir um novo exercício profissional, alicerçado num
referencial teórico metodológico que reprova a neutralidade, e atenta para a
necessidade do compromisso com a consolidação dos direitos sociais, bem como
articulado com os movimentos sociais.
De acordo com Yazbek (2009), a ação profissional do assistente social tem
um caráter histórico e mutável, haja vista as transformações ocorridas nas relações
sociais no desenvolvimento do capitalismo no Brasil, que impõem ao profissional do
Serviço Social a necessidade de renovação e de mudança em sua intervenção, pois
diante de novas situações as quais impõem novas exigências para a profissão, “[...]
o Serviço Social é obrigado a atualizar-se, redefinindo estratégias e procedimentos,
adequando-se a novas demandas e requisições do mercado de trabalho” (YASBEK,
2009, p.16).
Considerando esta premissa, Cartaxo e Cabral (2011) destacam o surgimento
da necessidade de implantação de um novo paradigma do Serviço Social no INSS,
que culmina na implantação da Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social em
34
1994, documento construído com a perspectiva de resgatar o exercício da cidadania,
o direito e a defesa dos interesses da classe trabalhadora, de ampliar os direitos dos
usuários, universalizar sua cobertura e atribuir ao Estado a responsabilidade em
relação à Seguridade Social.
Assim, o paradigma emergente em discussão desde 1991, surge como contraposição à matriz funcionalista/ajustadora que durante anos orientou a prática dos assistentes sociais da Previdência Social, e, nesse sentido, vai travar o embate com as forças institucionais conservadoras e caminhar na direção de uma prática renovada, constituída a partir de uma apreensão crítica da realidade. Para tal, o novo paradigma vai apoiar-se no método crítico dialético, apresentando como fundamentos novas bases teóricas, estratégicas, éticas e legais para a ação profissional, sendo orientado por uma concepção de Previdência Social, como direito dos trabalhadores. (YASBEK, 2011, p. 116).
Segundo a autora citada, esse novo paradigma fundamentou-se na nova
concepção de profissão na Previdência Social e em um novo entendimento sobre a
política previdenciária. Referencia-se nas novas bases ético-legais da Profissão: o
Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social – instituído através da
Resolução C.F.A.S.18 Nº 273, de 13 de março de 1993 – e a Lei Nº 8.662 de 7 de
junho de 1993, que regulamenta a Profissão, estatutos que dispõem de diretrizes
para o exercício profissional dos Assistentes Sociais19.
A Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social, veio
postular e enraizar no trabalho do(a) Assistente Social o direcionamento da prática
18
Conselho Federal de Assistentes Sociais, atualmente denominado Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). 19
A lei de regulamentação da profissão, de n. 8662, de 7/6/1993, dispõe sobre o exercício profissional, suas competências, suas atribuições privativas e os fóruns que objetivam disciplinar e defender o exercício da profissão: O Conselho Federal de Serviço Social e os Conselhos Regionais de Serviço Social que acompanham e fiscalizam o exercício profissional; O Código de Ética aprovado em 13 de março de 1993 pela resolução do CFESS n.273/93, define para o assistente social seus princípios éticos fundamentais. Estes princípios, que vão fazer parte do projeto ético-político da profissão, tem como valor central a liberdade, comprometida com a autonomia, a emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais; afirmam a defesa dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e dos preconceitos de qualquer natureza; defendem a equidade e a justiça social, na perspectiva da universalização do acesso a bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais; propõem a ampliação e cidadania como condição para a garantia de direitos civis, políticos e sociais das classes trabalhadoras; a defesa da democracia e do ponto de vista do exercício profissional o projeto exige o compromisso com a competência e com a qualidade dos serviços prestados, o que supõe o aprimoramento intelectual, a formação acadêmica qualificada, a garantia do pluralismo e uma nova relações com os usuários dos serviços oferecidos e a articulação com outras categorias profissionais, na construção de uma nova ordem social. (YAZBEK, 2011, p. 125)
35
profissional comprometida com o Projeto Ético Político da profissão20. O referido
projeto, tem alicerçada sobre suas bases uma concepção de política social pública
de proteção e de direitos sociais. Conforme aponta Yazbek (2011, p. 134):
[...] a busca de um novo pensar e fazer profissional para o Serviço Social na Previdência Social, nos anos 1990, representou uma busca de ruptura com uma prática profissional conservadora [...] o caráter político da proposta, apoiada em um referencial crítico dialético, levou os assistentes sociais do INSS a avaliar sua trajetória na instituição previdenciária e a redefinir seu exercício, buscando uma nova identidade comprometida com o projeto hegemônico da profissão e com os direitos sociais de seu público alvo. O compromisso de ruptura com o modelo tradicional de prática levou a uma profunda avaliação da experiência acumulada ao longo de muitos anos e à construção de novos referenciais teórico-metodológicos e técnico-operativos para orientação do exercício profissional.
Em suas reflexões acerca da Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social
na Previdência Social, Cianca (et al, 2011), registram que a implementação da
Matriz pode ser considerada um avanço tanto para a população usuária da política
previdenciária, quanto para os assistentes sociais, uma vez que proporcionou o
repensar do fazer profissional do assistente social, como também buscou ampliar os
direitos dos usuários, universalizando sua cobertura e atribuindo ao Estado a
responsabilidade da Seguridade Social.
Contudo, foram articuladas medidas antagônicas àquelas propostas pela
Matriz, principalmente a partir da Reforma Administrativa e Reforma da Previdência
Social, ambas em 1998. Estas foram implantadas com o intuito de extinguir a
profissão no âmbito da previdência e “desconstruir” o projeto firmado pela Matriz, o
que implicou na reestruturação do INSS e, consequentemente, no espaço sócio-
ocupacional dos Assistentes Sociais, que foi reduzido à medida que se propagava os
ideais neoliberais de redução da responsabilidade da esfera pública quanto às
políticas sociais, abrindo espaço para a Previdência Complementar Privada
(CARTAXO; CABRAL, 2011).
Em fevereiro de 1999, o Serviço Social é extinto da estrutura do INSS,
permanecendo apenas como atividade auxiliar, implicando em sérias consequências
de ordem administrativa e de ordem teórico-metodológica ao exercício profissional,
20
Abordaremos sobre o Projeto Ético Político da profissão mais adiante, no terceiro capítulo do trabalho.
36
pois reeditou-se a concepção psicossocial do PBA (1978) e suprimiu a diretriz
construída pela Matriz (CARTAXO; CABRAL, 2011, p.164).
Art. 161 – o Serviço Social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário, orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a Previdência Social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade.
Cartaxo e Cabral (2011) destacam que a aprovação do Decreto 3.081/1999
que aprovou a estrutura regimental do INSS, paralelamente, com a Portaria
6.247/1999 que aprovou o Regimento Interno do INSS, gerou um conflito com a Lei
de Benefícios e Custeio (Lei 8.213/1991), pois excluiu o Serviço Social do
organograma, e consequentemente extinguiu todos os cargos de chefias do Serviço
Social, funções gratificadas – acarretando implicações salariais – e a centralidade
técnica em âmbito nacional e regional: Divisão Nacional de Serviço Social e Seções
de Serviço Social21 - e de suas projeções na esfera das Superintendências,
Gerências Executivas e Agências de Previdência Social.
Contudo, com o intuito de reverter este quadro e proporcionar mudanças no
exercício profissional, a categoria profissional uniu forças junto às diversas
organizações nacionais, o que resultou na edição do Decreto Presidencial Nº 3.048,
de 06 de junho de 1999.
O referido Decreto trouxe, ainda, a inviabilização do exercício profissional,
uma vez que suspendeu o parecer social e a verba dos recursos materiais
destinados aos usuários que dependiam da instituição para transporte,
documentação, entre outros. Considerando esse cenário, lembramos da análise feita
por Yazbek (201, p. 119), quando observa que “[...] é necessário também ter
presente que a intervenção profissional do Serviço Social é condicionada pela
dinâmica institucional que vai configurar limites e possibilidades para a ação
profissional”.
21
Tinham como competência normatizar as ações profissionais, definir a política para o setor, propor treinamento e capacitação profissional, além de articular as várias unidades e organizar fóruns nacionais e regionais.
37
Não obstante, o exercício profissional deve ser sempre direcionado para as
demandas e necessidades dos usuários, buscando alternativas que visem o resgate
de sua cidadania e autonomia, intervindo nas relações de forças, nos recursos e nos
poderes institucionais, mesmo que a instituição evidencie os limites e as
possibilidades de atuação profissional. Nesse sentido, os assistentes sociais,
“[...] buscaram estratégias que garantissem minimamente a permanência da centralidade técnica, entendida como processo democrático, de construção coletiva, que favorecesse articulação política na busca de um fazer profissional em consonância com as diretrizes da Matriz e do projeto ético-político da categoria” (MOREIRA, 2005, p. 143).
Somente no ano de 2000, com a Portaria MPAS Nº. 2.721, de 29 de fevereiro,
as atribuições e competências do cargo de assistente social foram retomadas na
instituição, bem como a lotação no quadro geral de pessoal do INSS, constituindo
uma vitória para a categoria, pois com base na Lei de Regulamentação da Profissão
de Assistente Social (Lei 8662/93), disciplinava aspectos do exercício profissional no
INSS.
A edição de mais um Decreto, o de Nº 4.688 de 07 de maio de 2003, aprovou
a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das
funções gratificadas do INSS, e incluiu a Divisão de Serviço Social na estrutura da
Coordenadoria de Benefícios por Incapacidade. No entanto, apesar da permanência
na estrutura institucional, o Serviço Social perdeu espaço e profissionais, os quais
foram alocados em outras áreas dentro do INSS. Três anos depois, a aprovação do
Decreto N° 6.214, de 26 de setembro de 2007, que alterou a avaliação da deficiência
para fins da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para avaliação
conjunta (médica e social), e atribuiu um novo modelo, o qual coloca como atribuição
privativa do Serviço Social realizar a avaliação social, motivou a realização de
concurso público em 2009, resultando na contratação de 1.350 assistentes sociais.
(ROZENDO, 2012, p.91).
É importante ressaltar a participação do conjunto CFESS-CRESS no
processo de mobilização da categoria e dos parlamentares, na perspectiva de
sensibilizarem o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a fim da
liberação do concurso em 2009 para o desenvolvimento da Avaliação Social, tendo
38
em vista ser esta uma atribuição privativa do assistente social, conforme definido
pelo referido Decreto.22 O concurso representou uma grande conquista, pois permitiu
ao INSS avançar na implementação de direitos e, consequentemente, fortalecer a
categoria na instituição. Contudo, muitos elementos e entraves surgiram neste
processo.23 Apesar de existir toda uma legislação que trata das ações profissionais e
do objeto de trabalho do Serviço Social na Previdência, nem sempre a
especifidade/natureza da profissão é compreendida e aceita no espaço institucional
(CRESS/SC,2014).
Portanto, se faz necessário um posicionamento crítico dos profissionais, no
sentido de “[...] captar as novas mediações e requalificar o fazer profissional,
identificando suas particularidades e descobrindo alternativas de ação”, construindo
propostas de trabalho que visem à efetivação dos direitos da população usuária,
agindo de maneira “propositiva”, e não apenas “executiva” (IAMAMOTO, 2007, p.
20).
Destarte, é imprescindível um contínuo aprofundamento e compreensão
crítica da realidade e de suas transformações societárias manifestas na questão
social, pois refletirá diretamente na direção assumida no trabalho dos profissionais e,
em consequência, trará implicações na vida cotidiana dos usuários da Previdência.
22
“Foram inúmeros os documentos construídos, reunião com diferentes Ministérios, articulação com o Congresso, convocação e participação em audiências públicas até que, finalmente, fosse realizado o concurso público para assistentes sociais em 2009” (CFESS, 2010, p. 1-2). 23
A discussão sobre estes entraves serão discutidos no capítulo seguinte.
39
3 O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO INSS NO
MUNICÍPIO DE NATAL-RN
No presente capítulo situaremos o Serviço Social no contexto do INSS,
identificando as demandas profissionais. Para tanto, analisa-se a nova proposta de
trabalho do assistente social em defesa da concepção mais ampla de Previdência
Social na ótica da Seguridade Social, bem como as ações desenvolvidas, os
desafios e possibilidades apresentados através dos registros dos relatos dos
entrevistados, confrontando com as referências éticas, políticas e teóricas adotadas.
3.1 O SERVIÇO SOCIAL NO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
O Serviço Social do INSS é um serviço previdenciário que contribui para
viabilizar o acesso dos cidadãos aos direitos assegurados na política de Previdência
Social. Tem como objetivo, implementar a política social previdenciária sob a ótica do
direito social, da formação de uma consciência coletiva de proteção ao trabalho e
do fortalecimento da cidadania (INSS, 2012). O artigo 88 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, estabelece as diretrizes para ação do Serviço Social na Previdência.
Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. § 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. § 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos. § 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe. § 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.
Constitui-se na estrutura regimental como uma das áreas técnicas estruturais
da Diretoria de Saúde do Trabalhador – DIRSAT, sendo a Divisão do Serviço Social
40
– DSS responsável pelo planejamento, normatização, acompanhamento das ações
do Serviço Social, consolidação das metas físicas, orçamentárias e estatísticas,
além da orientação e supervisão técnica dos profissionais da área (INSS, 2012). A
supervisão e acompanhamento técnico das ações do Serviço Social são
desenvolvidos por meio dos Serviços/Seções de Saúde do Trabalhador – SST, do
responsável técnico do Serviço Social nas Superintendências Regionais – RET.
De acordo com a Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009 -
Regimento Interno do INSS, compete à Divisão do Serviço Social:
a)orientar, acompanhar e supervisionar os procedimentos operacionais relativos à atividade do Serviço Social; b)orientar tecnicamente e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelos responsáveis técnicos em Serviço Social; c)implementar ações de orientação aos segurados quanto ao reconhecimento de direitos de benefícios administrados pela Previdência Social; d)elaborar e propor atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos ; e)elaborar a proposta de execução das metas físicas e financeiras.
Com base nas demandas locais e nas diretrizes estabelecidas pela Diretoria
de Saúde do Trabalhador, o Serviço Social executa ações profissionais em
articulação com outras áreas do INSS e com entidades governamentais e
organizações da sociedade civil, tendo como fundamento a participação do
trabalhador na implementação e no fortalecimento da política previdenciária e de
assistência social (INSS, 2012).
Os atendimentos técnicos do Serviço Social são desenvolvidos por meio da
execução de projetos e ações consubstanciadas na socialização das informações
previdenciárias e assistenciais, na assessoria/consultoria e no fortalecimento do
coletivo, sendo realizados nas Agências da Previdência Social e no âmbito externo
da Instituição, junto aos organismos da sociedade civil e de entidades públicas e
privadas.
Algumas ações podem ser operacionalizáveis de forma independente, outras
possuem caráter de continuidade e complementariedade. No primeiro grupo estão
incluídas as ações de socialização de informações e consultoria, que podem levar à
assessoria e, consequentemente, ao fortalecimento do coletivo.
41
Devido à sua característica sistemática e contínua, a operacionalização da
assessoria pressupõe a socialização de informações, tendo como objetivo final o
fortalecimento do coletivo, “[...] abrindo canais para articulação do indivíduo com
grupos e/ou entidades de representação, capazes de afirmar e negociar interesses
comuns na esfera pública” (IAMAMOTO, 2009, p. 357).
O fortalecimento do coletivo possibilita ao usuário o desenvolvimento de uma
prática reflexiva, politização de sua demanda e seu fortalecimento enquanto sujeito
social, uma vez que possui um caráter predominante qualitativo que exige,
necessariamente, a socialização de informações e a realização de um trabalho
sistemático e continuo de discussão conjunta.
Nessa perspectiva, as ações não podem ser consideradas estanques nem
acabadas, pois existe um movimento que as separa, mas ao mesmo tempo as inter-
relacionam, exigindo do profissional que as executa constante análise crítica da
realidade e capacidade de oferecer proposições.
Os instrumentos de gerenciamento, monitoramento e acompanhamento das
ações do Serviço Social devem respeitar os indicadores estabelecidos para
avaliação dos resultados esperados e estar em consonância com a missão e
objetivos estratégicos do plano de ação institucional. A execução dessas ações deve
proporcionar a elaboração de propostas de mudanças quando a realidade exigir,
tendo como referência as demandas sociais dirigidas ao INSS, as demandas
institucionais, a legislação em vigor e as diretrizes estabelecidas pela DIRSAT e pela
DSS (INSS, 2012).
Dentre os atos normativos que balizam as ações profissionais do Serviço
Social do INSS, daremos destaque em especial a Matriz Teórico-Metodológica do
Serviço Social na Previdência, pois através desta se estabelece,
“[...] um novo pensar e fazer profissional, apoiado em uma matriz teórico-metodológica crítica que vai voltar-se para os interesses dos usuários desta política pública na busca de garantir-lhes um novo estatuto de cidadania e concretização de direitos” (YAZBEK, 2011, p.119).
Sendo assim, apresentaremos a seguir algumas dimensões em torno da
inserção do profissional de Serviço Social na Previdência Social, particularizando o
que obtivemos com a pesquisa realizada em Natal-RN.
42
3.2 MATRIZ TEÓRICO-METODOLÓGICA DO SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA
E DEMANDAS APRESENTADAS NO COTIDIANO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL.
Segundo Yazbek (2011, p. 116), a década de 1990 foi marcada por
inquietações dos assistentes sociais em todo o país, em torno da formação e
exercício profissional da categoria, haja vista o momento de profunda crise que
agravou as desigualdades sociais e deu início ao processo de desmanche das
políticas sociais. Isto culminou no âmbito da profissão, em “[...] propostas de
ultrapassagem crítica acerca da prática profissional apoiada em bases
conservadoras”. Especificamente na política em questão, observa-se a “[...]
afirmação de projetos políticos diferentes sobre o papel do Estado, que se expressa
nas diferentes propostas em discussão sobre a Previdência Social, de afirmação ou
negação da Previdência Pública” (BRASIL, 1994, p.5).
A implantação do documento Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social
no INSS representou um marco para a política de Previdência, uma vez que
modificou a atuação do Serviço Social no INSS, adotando a “[...] concepção de
Previdência Social como política pública de proteção social, com caráter universal, e
redistributiva e com a participação e controle social dos trabalhadores” (MOREIRA,
2005, p. 117).
Nessa perspectiva, os assistentes sociais do INSS assumem a posição de que é pela prestação de serviços socioassistenciais que o assistente social intervém nas relações sociais que fazem parte do cotidiano da população usuária. O assistente social tem, portanto, sua intervenção voltada para a defesa dos direitos sociais de seus usuários e a melhoria das condições de vida dessa população, tarefa que realiza tanto pela oferta de bens, recursos e serviços, como pelo exercício de uma ação socioeducativa e emancipatória, defendendo, preservando e efetivando direitos sociais. (YAZBEK, 2011, p. 124)
No sentido de reforçar o compromisso com os interesses da classe
trabalhadora em suas ações profissionais, a referida Matriz estabeleceu os
seguintes objetivos:
43
a) implementar a Política Social Previdenciária sob a ótica do direito social e da cidadania contribuindo para viabilizar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários e garantir as demandas e reivindicações da população; b) contribuir para a formação de uma consciência coletiva de proteção ao trabalho no âmbito da Previdência Pública em articulação com os movimentos organizados da sociedade. (BRASIL, 1994, p. 19).
Para a realização do que foi proposto na Matriz, o Serviço Social da
Previdência definiu estratégias em diversas perspectivas. Algumas dessas
estratégias foram destacadas por assistentes sociais que entrevistamos.
[...] podemos fazer junto aos movimentos sociais, com relação à matéria de política previdenciária e assistencial, [...], o ano passado, pra você ter uma ideia, nós fizemos algumas articulações, porque nós começamos a perceber que as pessoas estavam chegando aqui em busca de auxílio doença, porque eram catadores de lixo, vinculados a umas cooperativas que tem aqui em Natal, e elas não tinham nenhum vínculo com a previdência.(AS-1)
A profissional está se referindo à estratégia direcionada para a articulação
“junto aos setores institucionais e aos movimentos sociais organizados da
sociedade”. O que se orienta que seja realizado através da identificação de alianças
e do estabelecimento de relações possibilitadoras “da construção de objetivos
estratégicos comuns com vistas a privilegiar o usuário como sujeito de direitos”
(BRASIL, 1994, p. 14).
[...] alguns setores que já entendem que a gente é um profissional que tem até um maior conhecimento sobre a previdência, acredita? Eu digo a você sem medo de errar que se você chegar no setor da perícia médica, se chegar no setor de manutenção, com exceção da habilitação que é um dos que entende mais sobre legislação, né? Porque tem que entender mesmo porque habilitam baseados na legislação, mas perícia médica, manutenção, a gente tem que tá muito mais informado sobre legislação do que eles, agora porque, porque a gente busca conhecer pra fazer o melhor pra o usuário e nunca deixar ele sair sem resposta, solução não, resposta sim.(AS-2)
[...] nós lidamos com uma legislação muito burocrática, cifrada que afunila cada vez mais o direito do segurado, com mudanças frequentes em que a gente tem esse desafio de tá estudando, lendo pra saber orientar, repassar o indivíduo [...](AS-1)
44
As assistentes sociais registram em suas falas, a estratégia contida na Matriz,
que aponta para a necessidade de se “conhecer os mecanismos da instituição”. Isto
compreende conhecer a legislação, as normas e rotinas previdenciárias, a fim de
serem superados a prática burocrática e os bloqueios e dificuldades sentidos pela
população na sua relação com a instituição e, ainda, buscando instrumentalizá-la
com “a apropriação do saber institucional”.
A preocupação com a capacitação a fim de desenvolver um atendimento mais
qualificado aos usuários também foi afirmada nas entrevistas, articulando-se com a
estratégia definida referente à capacitação permanente do assistente social, o que
deve ocorrer “através da reciclagem de sua formação”, de modo a possibilitar “a
ampliação de uma visão crítica da prática profissional”, instrumentalizando as ações
profissionais alicerçadas na linha teórico metodológica enfatizada na Matriz Teórico-
Metodológica no INSS atualmente em vigor. Os relatos sinalizam os limites e
desafios que vêm enfrentando as profissionais nessa dimensão que também se
relaciona ao exercício profissional.
Eu entendo que deixa a desejar, apesar da gente ter algumas capacitações, mas do ponto de vista da necessidade de atualização, de aperfeiçoamento eu entendo que deixa muito a desejar, o INSS realmente investe pouco em capacitação. Você tem que tanto do ponto de vista profissional como institucional, você tem que tá se atualizando, né? A legislação do INSS é muito mutável, tá sempre modificando e isso requer atualização e também a questão da parte profissional mesmo que você também tem que tá se atualizando.(AS-3)
[...] acho que em 2011, quando começou bem o corte no orçamento e tudo, restringiu muito e vem distanciando muito os profissionais pra gente debater, discutir e isso acaba não fortalecendo a categoria dentro da instituição, fica cada um muito distante, muito trabalho, então assim, eu acho que a capacitação ainda é muito pouca, a gente precisa muito trabalhar a instrumentalidade [...] a participação em seminários, na base de pesquisa, pra gente poder conseguir responder, a gente precisa tá próxima da universidade, precisa tá próxima desses seminários de abordagem, a gente tem que buscar a participação mais ampla em meios profissionais. (AS-4)
Sobre a dimensão exposta, registramos a análise de Iamamoto (2009, p. 43),
ao afirmar como um dos desafios profissionais enfrentados na atualidade, “a
exigência de rigorosa formação teórico-metodológica”. Segundo a autora, esta
45
permitirá aos assistentes sociais “explicar o atual processo de desenvolvimento
capitalista sob a hegemonia das finanças”, reconhecendo-se as particularidades de
seu desenvolvimento no Brasil, “assim como suas implicações na órbita das políticas
públicas e consequentes refrações no exercício profissional”.
“Conhecer as condições objetivas e cotidianas da população usuária, a partir
de sua inserção na relação de produção, identificando suas demandas com vistas à
implantação das ações do Serviço Social”. Esta se configura em mais uma
estratégia delimitada na Matriz/1994. O relato que segue destaca a necessidade do
conhecimento do profissional sobre tais condições diante das demandas que lhes
são apresentadas. Expressa, ainda, que no campo previdenciário surgem demandas
que transcendem as informações, orientações, o atendimento aos usuários
relacionados à Previdência Social.
As demandas são várias, se apresentam de forma individual, de forma particular em cada caso que nos chega, seja pra um atendimento geral, seja em relação aos requerimentos previdenciários ou institucionais, mas são demandas que se referem à acessibilidade e acesso, né? São demandas de informações, são demandas em relação a como se conseguir direitos e usufrutos, e eu diria que essas demandas elas vão muito além de uma orientação, e elas vão muito além da demanda específica que nos chega. Vou dar um exemplo: muitas vezes a demanda específica se volta pra o BPC LOAS, mas eles trazem outras demandas que remetem à Saúde, à Assistência Social, a trabalho, à cultura, lazer, Educação, Habitação, então são demandas muito amplas que chegam até o INSS, muitas vezes traduzidas numa busca pra um BPC, mas a gente não tem como... E aí, as respostas profissionais que estão ao nosso alcance, em geral, são na forma de encaminhamentos ou de contatos, buscando a interface em relação a essas outras demandas que podem ser resolvidas, vamos dizer assim, nas respostas das instituições que trabalham políticas específicas das quais fazem parte essas demandas que nos chegam. (AS-5)
A Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social no INSS fundamentou-se no
método histórico dialético, como apreensão da realidade, possibilitando ao Serviço
Social da Previdência o reconhecimento sobre a necessidade de apropriação de “[...]
um conhecimento mais totalizante do contexto estrutural e conjuntural do país, assim
como da instituição previdenciária e das necessidades, interesses e condições
concretas de vida de seus usuários” (YAZBEK, 2011, p.128). Sobre esse aspecto,
Moreira (2005) afirma que,
46
[...] entender a trajetória da política previdenciária como fruto da correlação de forças da sociedade, ora favorecendo a expansão dos direitos, quando os trabalhadores estão mobilizados, ora atendendo à lógica do capital, imperando a restrição aos direitos conquistados, aponta para a necessidade de socializar as informações, desmistificar o aparato e o poder institucional e incentivar, na sociedade, o debate sobre os rumos da política previdenciária, particularmente, nas entidades de organização dos trabalhadores (MOREIRA, 2005, p. 106).
Para dar materialidade ao que foi proposto, a Matriz estabeleceu três ações
profissionais: a socialização das informações previdenciárias; o fortalecimento do
coletivo; a assessoria e consultoria. Sobre as quais faremos algumas apreciações,
registrando-se relatos das profissionais entrevistadas.
a) Socialização das informações previdenciárias
Nesta ação, busca-se transmitir as informações previdenciárias, na
perspectiva do direito social e da proteção ao trabalho e ao trabalhador, constituindo
como um processo democrático e político, tornando transparente para os usuários,
em sua maioria, desinformados quanto ao acesso e usufruto dos seus direitos (civis,
políticos e sociais), o real significado das políticas sociais.
Na Previdência, este movimento representa de um lado, a exclusão dos
desempregados e trabalhadores informais, e do outro, a exclusão do próprio
contribuinte pela lógica burocrática que se apresenta através de uma legislação
complexa, cifrada, incompreensível para a maioria da população (BRASIL, 1994,
p.15). Sobre essa questão, também registramos observações das assistentes
sociais atuantes na Previdência, em Natal-RN, as quais confirmam o
desconhecimento da população usuária acerca de seus direitos e dos caminhos
para acessá-los.
Os usuários são totalmente desinformados, e a gente entende assim, hoje para aquelas pessoas que tem uma escolaridade melhor e conseguem acessar a parte de informática, já tem uma oportunidade de se atualizar mais com relação às essas questões, mas aquelas pessoas de baixa escolaridade, que não tem acesso a essas informações realmente são muito prejudicadas. (AS-3)
47
As falas registram, ainda, a importância da inserção do assistente social no
campo previdenciário, no processo de orientação e esclarecimento à população
usuária na perspectiva da efetivação de direitos legalmente garantidos. O que se
constitui competência do profissional de Serviço Social, conforme dispõe a Lei que
regulamenta a Profissão (Lei Nº 8.662/1993): “[...] V – orientar indivíduos e grupos
de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; [...]”.
[...] ele chega ao Serviço Social com muita esperança e a gente vai desvendar essa legislação, só que a gente procura não se limitar a uma orientação de uma legislação tão cifrada, tão difícil de ser interpretada, a gente procura fazer uma interpretação conjunta com o trabalhador, mas mostrando a ele sob a ótica do direito e da cidadania, tá entendendo? A gente procura fazer essa atividade, não como um simples repasse de orientação, de uma informação, mas mostrando ao trabalhador os seus direitos, mas ao mesmo tempo ao lado dos direitos, há critérios que limitam o acesso dele a esses benefícios, né? É como a gente diz, que nós temos uma legislação controladora, bastante burocrática, e a gente procura fazer exatamente uma socialização diferenciada, porque a gente reforça muito a questão do direito social e da proteção do trabalho, buscando estratégias. (AS-1) Nossas ações são socialização de informações previdenciárias e assistenciais, aí entra, os contribuintes individuais, as novas profissões que vem surgindo e principalmente os informais, né? Aí é nesse sentido de ampliar o acesso à previdência, informando quais são os seus direitos, né? [...] (AS-4)
Nesse sentido, é fundamental a relação democrática entre o usuário e
assistente social, pois a informação transmitida sob a ótica da garantia de direitos
oportunizará ao usuário a identificação com classes e grupos sociais existentes na
sociedade, bem como sua realidade particular situada no contexto global da
sociedade, possibilitando discussões e análises favoráveis à reflexão e à crítica
(MOREIRA, 2005, p.121).
Para isto, a referida Matriz (BRASIL, 1994, p. 16) estabelece determinados
procedimentos:
a) identificação das condições objetivas cotidianas do usuário, a partir de suas demandas para a passagem da informação de forma específica, particular a cada indivíduo ou grupo; b) conhecimento das questões particulares como expressão de um todo indo além do tópico, do pontual, da singularidade. Neste sentido considerar
48
o atendimento de usuários como espaço sensível de flagrante do real que possibilita a visão de totalidade; c) análise de aspectos sociais relevantes do usuário baseado na observação, em sua história de vida, legislação previdenciária, ordens de serviços, documentação e outros, com vistas a uma avaliação social inerente ao atendimento e à elaboração de Pareceres Sociais voltados para proposição de solução de inclusão de usuários não acessados; d) catalogação de dados e pareceres que venham constituir-se em subsídios para instituir a jurisprudência da prática e que permitam a inclusão; e) elaboração de boletins informativos ou outros que possibilitem a circulação das questões que foram solucionadas em decisões conjuntas; f) identificação de interesses comuns dos usuários visando à criação de espaços que propiciem a coletivização.
b) Fortalecimento do coletivo
Nesta ação é possível potencializar o coletivo através dos espaços contínuos
de discussão conjunta, propiciando o desdobramento de questões relacionadas
tanto à proteção do trabalho no âmbito da Previdência, quanto a outras que possam
surgir no sentido de fortalecer a consciência do coletivo no encaminhamento de
reivindicações (BRASIL, 1994).
Moreira (2005) destaca que a qualificação e a participação do profissional de
forma crítica e consciente, neste processo de ação/reflexão junto aos segmentos
populares, se dá através da construção, acumulação, publicização e democratização
das informações e análise sobre o movimento da realidade social e sobre a
realidade específica com a qual este trabalha. Nesse sentido, a Matriz elenca os
seguintes procedimentos:
a) mobilização: identificar as necessidades e situações vivenciadas coletivamente aglutinando os usuários e criando um espaço para discussão conjunta; b) organização dos espaços de discussão de forma sistemática, a partir da descoberta dos interesses comuns da realidade concreta da população, visando o estabelecimento de vínculos, o avanço e a continuidade das discussões; c) tematização de situações concretas e organização dos conteúdos, a partir da prática de fatos e situações que possibilite gerar atitudes investigativas e de reflexão critica; d) utilização de recursos técnicos como dinâmicas de grupo e pesquisa-ação que possibilitem o conhecimento da realidade, através de discussões participativas e dos meios de ação a serem implementados em articulação com os movimentos sociais organizados da sociedade no sentido de fortalecer as reivindicações e encaminhar o processo de mudanças.
49
c) Assessoria e consultoria
Consiste em trabalho sistemático, que visa instrumentalizar os movimentos
sociais, bem como os estados e municípios de acordo com as possibilidades
institucionais, em matéria de política previdenciária, podendo também contribuir na
elaboração de propostas alternativas. Requer a realização permanente de análise de
conjuntura, e os rebatimentos na política previdenciária, bem como o conhecimento
das demandas dos grupos e o respeito a estes enquanto organizações autônomas e
independentes. (BRASIL, 1994).
Vasconcelos (apud Moreira, 2005, p. 123) destaca que,
“[...] a assessoria, conforme as características dos segmentos envolvidos demanda espaços e tempo específicos, fazendo-se necessários que os interesses e os objetivos recíprocos sejam explicitados, com clareza, quando estarão postos os limites e possibilidades desse processo”.
Os assistentes sociais entrevistados destacaram as dificuldades que
enfrentam para realizar as ações e conciliar o trabalho extra institucional, com o
atendimento geral ao usuário no âmbito das Agências, devido à intensificação da
demanda de trabalho.
Hoje na prática a gente desenvolve somente a socialização, porque o fortalecimento do coletivo que seria tipo algo mais sistemático, por exemplo, todo mês uma reunião mensal com tal grupo, de mulheres, idosos, pelo menos aqui, na agência de Parnamirim, a gente não tem um trabalho desse tipo. A gente faz uma ação esporádica muitas vezes quando solicitado. Quando, logo no inicio a gente ainda conseguia marcar umas palestras, a gente ligava para as pessoas, pra o CRAS, né? e se oferecia pra dar. Hoje a gente espera que alguém ligue pra gente, mesmo pela questão do tempo também. Como a gente tá com o turno estendido, então reduziu a carga horária, então a gente tá com menos tempo pra sair, isso é fato, não tem como não dizer, né? A gente não consegue fazer esse tipo de trabalho, eu sinto falta disso, que eu acho que a gente poderia fazer esse tipo de trabalho mais político, mais coletivo, que eu acho que tem uma abrangência maior, então eu sinto falta disso, porque na rotina do cotidiano a gente vai se acostumando e vai atendendo só aquilo que aparece pra gente, mas a
gente não tem muito tempo pra fazer isso não. (AS-2)
Eu acho que, por exemplo, hoje nós conseguimos desenvolver, acho que de uma forma adequada a socialização de informações, mas nós não
50
conseguimos, por exemplo, desenvolver plenamente a questão do fortalecimento do coletivo, da assessoria, entendeu? [...] A gente não consegue, talvez, pela dinâmica do atendimento, do trabalho proposto na instituição, a gente termina que tendo dificuldade de realizar essas outras ações que necessitam de uma dedicação mais apurada do profissional, eu acho. (AS-3)
Constata-se que o número reduzido de assistentes sociais é outro fator que
compromete a realização dessas ações, uma vez que há uma intensificação do
trabalho e, em consequência, uma sobrecarga dessas profissionais, que repercute
na própria saúde.
A questão de pessoal, de recursos humanos que hoje nós estamos digamos assim, na Gerência nós temos uma situação razoável, não é o que a gente necessita, mas a gente já tem um número de assistentes sociais bem maior do que o que a gente tinha há 10 anos, por exemplo. Isso trouxe uma melhoria pra o nosso trabalho, mas ainda deixa a desejar, ainda é pouco para as necessidades, porque você termina ficando muito presa ao atendimento na agência, sem aquelas possibilidades de trabalhar mais as outras questões, a parte externa, do trabalho externo. (AS-3) Pronto, hoje em dia a gente tem um ritmo maior, um pouquinho mais intensificado, mas assim, se chegar a um ponto que não contratar, vai matar o servidor. [...] Aqui a gente consegue dar conta, agora tem dias, às vezes que a gente não consegue nem se levantar pra fazer um lanche, porque a pessoa já tá esperando há uma hora, duas horas, se eu me levantar pra fazer o lanche completa 3 horas a pessoa esperando, então às vezes, sinceramente, a gente deixa de fazer um lanche pra ter que atender a pessoa (AS-2)
Ocorre que a ação profissional tem sido limitada – de modo que possa ser
desenvolvido um trabalho mais qualitativo e abrangente – devido às demandas e
práticas burocratizadas exigidas pela instituição, o que rotineiramente tende a
reduzir as possibilidades de intervenção profissionais na mesma.
A instituição demanda para o Serviço Social muitas questões que, de certa forma entram em conflito com a nossa prática profissional. Muitas vezes nos são solicitadas atividades, tarefas, etc, que vão totalmente de encontro à nossa prática profissional, à nossa ética, etc. E isso é o que, vamos dizer assim, entra mais em conflito com a nossa profissão, são algumas demandas institucionais que ferem a questão ética, porque, por exemplo, é você ter um tempo limitado pra atender, muitas vezes a instituição impõe aquele tempo limitado pra você fazer um atendimento, quando você vai atender uma pessoa e você tenta ver aquela pessoa no seu contexto, e certamente que esse atendimento vai levar um tempo que é muito complicado de você estabelecer um tempo fechado pra isso. Então essas
51
demandas da instituição muitas vezes se sobrepõem o quantitativo ao qualitativo. [...], por exemplo, em algumas gerências eles fecham o atendimento do Serviço Social todo com avaliações sociais. Você trabalha todas as horas realizando avaliações sociais, então eu entendo que isso fere a nossa proposta de trabalho, porque nós deixamos de atender, por exemplo, os segurados da previdência, né? E fere o que tá inclusive proposto na lei, entendeu? Com o que o Serviço Social da previdência deve fazer, como competência. (AS-3)
Considerando o exposto, percebemos a importância de os assistentes sociais
permanecerem na luta da qual já fazem parte, a fim de não perderem a
especificidade de suas ações profissionais na Previdência Social, reafirmando suas
atribuições e competências no âmbito do INSS, com o fim de romper “[...] com a
atividade burocrática e rotineira que reduz o trabalho do Assistente Social a mero
emprego, como se esse se limitasse ao cumprimento burocrático de horário, à
realização de um leque de tarefas as mais diversas, ao cumprimento de tarefas
preestabelecidas” (IAMAMOTO, 2011, p. 21).
[...] realizar avaliação social da pessoa com deficiência, que hoje eles falam que é a grande demanda, porque eles só visualizam o Serviço Social nas avaliações sociais, então a gente quando entrou na instituição, entrou por essa porta, foi uma estratégia do MDS junto com o Serviço Social do INSS, através desse decreto que existia que o INSS precisava cumprir essa avaliação multiprofissional da deficiência, que a gente conseguiu ingressar por concurso, e aí o INSS entendeu que a gente vinha exclusivamente fazer isso, então no dia a dia a gente tem que descortinar isso. Então a gente tenta colocar horários pra avaliação, apesar da grande demanda, né? Da grande quantidade de pessoas, a gente tenta colocar mais um horário pra o Serviço Social, porque nosso objetivo maior é trabalhar o Serviço Social. (AS-4)
Rozendo (2012, p. 91), ressalta que apesar do concurso realizado em 2009
ter representado avanços na implementação dos direitos previdenciários e
assistenciais, vários elementos e obstáculos surgiram nesse processo. Decorrente
do enxugamento da instituição previdenciária, uma categoria genérica foi
introduzida, com o fim de atribuir especificidades às profissões regulamentadas e
enquadrar os profissionais de nível superior no cargo denominado Analista do
Seguro Social24, fato que “[...] tem suscitado questionamentos quanto à perda da
24
A mudança de nomenclatura para Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social é estratégica no bojo da contra-reforma para inserção dos Assistentes Sociais no INSS em uma
52
legitimidade da profissão na instituição previdenciária”, pois requer do profissional a
realização de tarefas gerais de Analista, como as de cunho administrativo e/ou
burocrático, o que representa um retrocesso no exercício da profissão de Serviço
Social no campo previdenciário.25 As assistentes sociais que entrevistamos relataram
situações em que vêm sendo demandadas a desenvolver determinadas atividades
em conformidade com os interesses da instituição empregadora e distanciada
daquelas relacionadas aos seus saberes e competências.
[...] então de qualquer forma a gente conseguiu colocar uma postura assim, já implantar o nosso perfil, mas aqui e acolá ainda há, principalmente com relação a outros locais com nossas assistentes sociais mais recentes, aquela investida para que o assistente social faça tarefas administrativas, tá entendendo? (AS-1) A gente tem um quadro de atribuições que até hoje o MPOG não autorizou, que é exatamente qual é a função do assistente social dentro da agência, da representação técnica, pra exatamente não desviar a função, tá entendendo? Só que eles são mais inteligentes, sabem disso e não querem amarrar, porque futuramente como a sociedade pede um profissional polivalente etc e tal, eles querem que a gente não amarre e faça as outras demandas, por isso tem essa história do analista, né? Aqui você é analista, não é assistente social, aí a gente não, nossa formação é específica, só o assistente social faz avaliação. Na hora que vocês querem que eu seja assistente social eu sou, na hora que vocês querem que eu seja analista, é sempre assim, né? É sempre na comodidade deles (AS-4).
As competências profissionais não podem ser pensadas fora do contexto da
qual fazem parte, pois as transformações societárias impactam no exercício
profissional, sendo postas na realidade em que vivemos requisições ao assistente
social por demandas metamorfoseadas das expressões da questão social. E, de
tentativa de descaracterização/desregulamentação da profissão na instituição. Portanto, a alteração na denominação do cargo ocupado pelos profissionais de Serviço Social não é meramente semântica, haja vista as transformações no mundo do trabalho cuja uma das suas características nos dias de hoje é a instituição do trabalhador polivalente que descaracteriza as especificidades das profissões também repercutem no Serviço Social. (PEREIRA;CARTAXO, 2012) 25 Com a finalidade de contextualizar as questões enfrentadas pelos assistentes sociais do INSS, na efetivação de um trabalho técnico com qualidade à população usuária, em fevereiro de 2010 o conjunto CFESS/CRESS realizou uma reunião com os representantes do Ministério da Previdência Social para apresentar o documento denominado "Em Defesa do Trabalho do Assistente Social no INSS com autonomia profissional e com garantia das condições éticas e técnicas". Em 01 de abril do mesmo ano, após inúmeras negociações, o CFESS aprovou o Parecer Jurídico nº 12/2010, que trata das atribuições e competências do Cargo de Analista do Seguro Social com habilitação no Serviço Social.
53
outro lado, por lutas e estratégias de resistência dos assistentes sociais por
condições de trabalho e atribuições condizentes ao projeto de sua profissão
(PEREIRA;CARTAXO, 2012).
Faz-se necessária a reafirmação das atribuições e competências do Serviço
Social no âmbito do INSS, no sentido de garantir o atendimento ao usuário com um
serviço de qualidade, e não rotineiro/ tarefeiro, que leva a um fatalismo do
profissional de Serviço Social no decorrer do tempo, como enfatiza Iamamoto
(2001). A referida autora afirma que o exercício da profissão “[...] exige um sujeito
profissional que tenha competência para propor, para negociar com a instituição os
seus projetos, para defender o seu campo de trabalho, suas qualificações e
atribuições profissionais” (p.12).
Requer ir além das rotinas institucionais para buscar apreender, no movimento da realidade, as tendências e possibilidades, ali presentes, passíveis de serem apropriadas pelo profissional, desenvolvidas e transformadas em projetos de trabalho (IAMAMOTO, 2009, p.12)
Dentre os instrumentos e técnicas utilizados pelo Serviço Social do INSS,
destaca-se o parecer social, sendo a realização deste uma atribuição privativa do
assistente social26. Consiste no pronunciamento técnico do assistente social, com
base no estudo de determinada situação, e tem como objetivo fornecer elementos
para reconhecimento de direitos, manutenção e recurso de benefícios e decisão
médico-pericial.
Constitui num instrumento de discussão dos direitos sociais e previdenciários
numa perspectiva de inclusão da população usuária no Plano de Benefícios,
explorando suas contradições e buscando sua interpretação em consonância com a
lei maior (BRASIL, 1994), consistindo em recurso viabilizador de direitos, na
perspectiva da cidadania, equidade e justiça social, e não em mecanismo de
fiscalização, constatação, averiguação de veracidade de fatos, provas ou
informações prestadas pelo usuário (INSS, 2012). Nas entrevistas pudemos ouvir a
compreensão das profissionais sobre tais instrumentos, assim como o relato de
26
De acordo com o inciso IV do art. 5º da Lei 8662, de 07 de junho de 1993 – Lei de regulamentação
da profissão.
54
ocasiões em que se deparam com visões equivocadas sobre o que, de fato, é de
responsabilidade do assistente social ao emitir, por exemplo, um parecer social.
Então, os instrumentais que a gente usa pra fazer essas ações e planos: o parecer social que na nossa realidade ainda não é muito utilizado, porque quando a gente chegou teve uma grande demanda por parecer institucional, tá? Grandes requisições institucionais, não eram demandas, mas o objetivo não era o reconhecimento do direito, certo? Era fiscalização, então a gente começou a fazer, porque ele solicita e o profissional tem autonomia, o profissional vai direcionar o parecer conforme o objetivo, né? E aí quando eles viram que os objetivos não atingiam o que eles queriam, ou a gente respondia da maneira que não poderia fazer aquilo, eles acabaram parando muito de demandar isso. (AS-4). Ainda tem setores que, por exemplo, solicitam um parecer social, mas querendo aquele cunho de investigação e a gente tem que se posicionar que não é essa nossa finalidade, muito menos do parecer social.( AS-1)
O direcionamento do trabalho profissional defendido na Matriz é fundamental
para a afirmação do compromisso do Serviço Social do INSS com os direitos sociais
e a cidadania, na defesa da Seguridade Social pública, de boa qualidade e com a
participação dos trabalhadores. Numa conjuntura desfavorável, a clareza desse
posicionamento é um poderoso instrumento, sendo necessário reafirmar o que
historicamente a categoria de assistente social já construiu (MOREIRA, 2005,
p.150).
Constatamos que uma década após a publicação do documento da Matriz
Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência, “[...] o Serviço Social
avançou na explicitação das características, demandas e condições de seu exercício
profissional a partir das referências de seu projeto ético, político, teórico
metodológico e técnico operativo” (YAZBEK, 2011, p. 135).
55
3.2 “ACHO QUE A GENTE TAMBÉM TEM QUE TER DIANTE DAS POLÍTICAS A
NOSSA POSIÇÃO CRÍTICA E ÉTICA PRA NÃO DEIXAR ACHAR QUE TÁ TUDO
CERTO” 27: sobre o Projeto Ético-Político Profissional
O Projeto Ético-Político do Serviço Social conquistou hegemonia na categoria
a partir dos anos 1980, e desde então vem sendo construído fortemente tensionado
pelos rumos neoliberais da sociedade e por uma nova reação conservadora no seio
da profissão na década que transcorre. Iniciou-se num processo de recusa e crítica
ao conservadorismo profissional, revelando uma aproximação com o projeto
societário da classe trabalhadora, e se desenvolve em meio às contradições
econômicas e políticas engendradas na dinâmica das classes sociais antagônicas
(BRAZ, 1996), compreendendo que é neste contexto de desigualdades e
contradições que encontramos o significado da luta por legitimação de novos
valores.
Segundo Teixeira e Braz (2009, p. 5), o projeto profissional do Serviço Social
“[...] conecta-se a um determinado projeto societário cujo eixo central vincula-se aos
rumos da sociedade como um todo – é a disputa que determina, em última instância,
a transformação ou a perpetuação de uma dada ordem social”. Nesse sentido, o
Projeto Ético-Político do Serviço Social está vinculado a um projeto de
transformação da sociedade, compreendendo a ética como um pressuposto teórico-
político capaz de enfrentar as contradições postas à profissão a partir de uma visão
crítica e fundamentada teoricamente das derivações ético-políticas do agir
profissional. Iamamoto (2000, p. 77) enfatiza que a profissão tem como grande
desafio a “[...] materialização do princípio ético na cotidianidade do trabalho,
evitando que se transformem em abstratos descolados do processo social”.
Segundo Netto (1999, p. 95), o Projeto Ético-Político do Serviço Social
brasileiro é qualificado como um conjunto de
[...] valores que a legitimam socialmente, delimitam e priorizam seus objetivos e funções, formulam os requisitos (teóricos, institucionais e
27
Trecho de entrevista realizada durante a pesquisa de campo.
56
práticos) para o seu exercício, prescrevem normas para o comportamento dos profissionais e estabelecem as balizas de sua relação com os usuários de seus serviços, com as outras profissões e com as organizações e instituições sociais.
Nesse sentido, são valores que orientam a atuação do Serviço Social tanto no
âmbito da formação quanto do exercício profissional (BOSCHETTI, 2004).
Posicionando-se em favor da construção de uma nova ordem societária sem
dominação e exploração de classe, gênero e etnia, o Projeto Ético-Político
Profissional do Serviço Social nega o projeto societário hoje hegemônico (NETTO,
1999). Dessa maneira, defende os direitos humanos, recusa ao autoritarismo e o
preconceito, e reconhece a diversidade e o pluralismo, sem eximir-se de atuar nesta
sociedade, uma vez que, é neste contexto de desigualdades que estão postas as
possibilidades para a ação profissional. Nesse sentido, é imprescindível refletirmos
sobre o sentido e direcionalidade da ação profissional do assistente social, e para
tanto é necessário fazermos alguns apontamentos.
Iamamoto (2007) enfatiza que é necessário entender a profissão hoje como
um tipo de trabalho na sociedade, e analisar suas funções na divisão social do
trabalho na sociedade contemporânea, frente às modificações atuais. Devido as
mudanças históricas, tanto a divisão do trabalho na sociedade, quanto a divisão
técnica do trabalho no interior das estruturas produtivas estão sendo alteradas,
sendo assim corporificadas em novas formas de organização e de gestão do
trabalho.
Dessa forma, e conforme mencionamos no primeiro capítulo deste trabalho,
como trabalhadores assalariados, os assistentes sociais participam tanto do
processo de reprodução da classe trabalhadora e/ou da redistribuição da riqueza
social, quanto do processo de reprodução da classe dominante. Destarte, os
assistentes sociais têm
“[...] a definição, o sentido e direcionalidade para a ação profissional em meio a uma relação complexa e contraditória, em que estão em jogo múltiplas determinações, de natureza macrossocial, que não só a influenciam como, na verdade, a constituem”. (MARTINELLI, 2009, p.150).
57
Dessa maneira, “o Serviço Social é visualizado como especialização do
trabalho coletivo, e sua prática, como concretização de um processo de trabalho que
tem como objetivo o enfrentamento das inúmeras expressões da questão social”
(idem). Caracterizando-se como uma profissão histórica, pois se transforma ao se
transformarem as condições em que se dá o seu engendramento histórico.
Com efeito, a construção do Projeto Ético-Político da Profissão se apresenta
em defesa de um projeto de sociedade pautado na igualdade, na democracia, logo
na contramão do projeto societário vigente. Nessa perspectiva, o exercício
profissional do/a assistente social tem se direcionado na defesa e universalização do
acesso ao direito, e na busca pela participação efetiva dos usuários nos serviços e
na riqueza socialmente produzida.
A gente tem o Código de ética, tem a nossa lei de regulamentação, então assim, o compromisso ético político, a gente tem que trabalhar autonomia, liberdade, eliminar todas as formas de preconceito. O compromisso é com um projeto maior, posso fechar assim, com outro rumo societário, então se a gente não consegue hoje, a gente tenta formas de chegar mais próximo a isso. Nosso objetivo realmente é diminuir as desigualdades, agora a gente não é messiânico, nem também cair no fatalismo, né? A gente tem que fazer dentro das condições objetivas que a gente tem, então temos condições objetivas de trabalho, a gente desanima às vezes, mas às vezes penso que vai dar certo, então assim a gente tem que entender que tem condições objetivas e precisa melhorá-las.(AS-4)
No que diz respeito à disputa pela riqueza social na garantia de serviços e
bens públicos, evidenciamos a necessidade e urgência de frentes de lutas na arena
de confronto dos anseios dos segmentos antagônicos. Nessa direção, se faz
importante apreender que as políticas sociais se constituem como campo de
disputas, uma vez que, são produtos históricos decorrentes do confronto entre
interesses antagônicos.
Tal apreensão se faz indispensável, visto que as políticas sociais se
constituem, historicamente, como campo de atuação da assistente social,
particularmente, no âmbito do Estado, o qual tem se configurado, como já
assinalado na história como maior empregador do/a assistente social. Todavia, o
tempo presente é marcado pela retração da instância estatal frente às demandas e
interesses da classe trabalhadora. As políticas sociais se configuram intensamente
58
em seletivas, restritivas, focalizadas; o contexto presente no qual se configuram as
políticas sociais se processa associado a um cenário de extrema precarização das
condições de trabalho e desemprego estrutural.
O compromisso ético político, eu digo muito assim que o compromisso do assistente social é lidar com esse permanente conflito que existe entre o legal e o real, certo? E de procurar se posicionar entendendo que tudo passa pelas condições em que as relações de trabalho ocorrem, e que é necessário se posicionar de uma forma que o nosso fazer possa contribuir para o exercício da cidadania das pessoas, à medida que elas compreendam os seus direitos sociais e busquem alternativas de exercer esses direitos, e que entenda que os nossos representantes que nós colocamos pra elaborar as leis devem corresponder às nossas demandas e nós temos que fiscalizar o que eles estão fazendo pela classe trabalhadora. (AS-1)
Nesse sentido, a atual dinâmica de desenvolvimento capitalista engendra um
ofensivo movimento de desmonte das conquistas históricas dos trabalhadores e, por
sua vez, dos direitos. É nesse cenário que emerge novas demandas e requisições
ao assistente social. Ao mesmo tempo em que a direção crítica e defesa pela
qualidade na prestação dos serviços deste profissional é fortemente tensionada pelo
contexto de precarização das condições de trabalho e de ofensivas a perspectiva de
direito. Nesta direção, revela-se a fala a seguir.
Eu acredito que remete muito, o compromisso ético-político é exatamente você ter clareza do ponto de vista dos fundamentos teórico-metodológicos, o compromisso da profissão. Você ter habilidades teórico-metodológicas, você ter habilidade técnicas, ter habilidades técnico-operativas pra ter essa visão de amplitude da profissão, e você ter a clareza do projeto ético político enquanto atenção assumida do fazer profissional. O profissional precisa ter uma visão ampliada na defesa dos direitos, ele precisa ter uma visão de totalidade, precisa ter uma visão na perspectiva das habilidades teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas e clareza de todos os referenciais que balizam o processo de trabalho do profissional do Serviço Social. Ele deve ter clareza dessa totalidade, do comprometimento pra fazer valer o acesso a essa política bem mais ampla, não só na perspectiva previdenciária, mas na perspectiva de seguridade e proteção social.(AS-5)
É nesse contexto que o/a assistente social é desafiado a lutar na
contracorrente e convocado a se fazer presente na defesa e materialização do
Projeto ético-político profissional.
59
3.4 DESAFIOS E POSSIBILIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Nesse tópico refletiremos sobre os desafios e possibilidades no exercício
profissional do assistente social na Previdência, trazendo algumas questões que
demonstram a adversidade dos desafios e obstáculos vivenciados, bem como
apontaremos as estratégias de enfrentamento dos assistentes sociais no cotidiano
profissional.
As entrevistadas apontaram como um dos principais desafios, a falta de
capacitação continuada, principalmente no que se refere aos instrumentos, à
legislação e aos sistemas de informação que passam por constantes mudanças.
Sendo esta sinalizada por uma das profissionais como “um desafio bem significativo”
(AS 1), sendo sua efetividade uma dimensão importante no exercício profissional
pelo fato de possibilitar o seu fortalecimento. Quando acontecem momentos
denominados de capacitação pelas entrevistadas, referem-se às reuniões para
estudos de referências atualizadas; de documentações que reatualizam diretrizes
institucionais; além do repasse de conteúdo obtido em eventos por parte das
profissionais que conseguem participar destes.
Existe [a capacitação], não com a frequência que seria necessária, mas nós na medida do possível, nós temos reuniões, não só para atualizações das mudanças institucionais, mas sempre buscando assim a análise de textos atualizados, né? Tem colegas que participam de seminários, congressos e depois repassam pra gente. (AS-1)
Bom, eu acho que dentro do Serviço Social em si, eu acho que de uma certa forma a gente consegue capacitar, porque a gente sempre se reúne naquelas reuniões técnicas que a gente tem não deixar de ser, porque a gente acaba, tudo que chega de novo na instituição a gente vai lá, a gente lê, a gente discute junto, né? Então eu acho que não deixa de ser uma capacitação, mas assim, eu acho que algo maior, da própria instituição, eu acho que não tem. Assim, uma coisa mais elaborada, né? Acho que não existe, agora acho que do dia a dia mesmo, da nossa prática, do dia a dia o que chega de novo na instituição a gente consegue fazer uma capacitação sim. A capacitação no sentido assim, um curso maior, um seminário promovido pela instituição, isso não existe, capacitação desse tipo. Esse investimento maior no Serviço Social, até financeiramente mesmo, é o que a gente sofre um pouco, né? O recurso, orçamento é sempre muito delimitado, da instituição não pagar, como eu falei, um seminário da Previdência Social a gente se não for por conta própria, se não achar parceiro como o sindicato, que tem sido um grande parceiro nosso, a gente não vai. Não se banca isso, não se pode pagar uma diária pra um curso, não tem orçamento (AS-2)
60
Assim, são descritas limitações para o desenvolvimento de momentos que
possibilitem, de forma permanente, aos profissionais a oportunidade de debaterem,
refletirem e analisarem sobre temas que contribuem para uma melhor e crítica
apreensão de questões que perpassam o cotidiano da profissão e do trabalho
executado.
E assim, capacitação e eu sinto dificuldade aqui da gente estudar mesmo, entendeu? Porque a gente chega aqui e da hora que nós chegamos até o horário de sair não tem horário pra gente estudar, e a gente precisa desse espaço. É uma reivindicação antiga, a gente precisa ter esse espaço pra estudar, ler, interpretar. Porque se não a gente não faz um bom trabalho, né? Se não tiver capacitação à gente não consegue fazer um bom trabalho, porque é tudo muito dinâmico. (AS-6) A gente no dia a dia vai fazendo na medida do que a gente consegue. As tecnologias ajudam um pouco, né? O whatsapp, aproveita uma reunião aqui que às vezes os colegas vem na boa vontade, sabe? Porque não tem nem diária pra se pagar, então muitos colegas deixam de vir, de participar das reuniões, porque não tem as diárias pra ele vir. Então assim, aproveita essas reuniões, esses encontros entre a gente pra tá sempre discutindo essas coisas, mas realmente falta um dia específico, um horário específico, né? A gente teve o ano passado a da LC 142 que foi um caos pra se promover, porque fechar a agenda de todo mundo e conseguir promover a perícia médica e o Serviço Social foi um avanço, mas foi tudo muito de supetão, o instrumento não foi muito utilizado, nem os próprios capacitadores que estavam treinando sabiam muito bem como é que tava o instrumento, porque foi tudo colocado muito por alto, então é aprendendo na marra. (AS-4)
Guerra (2005) enfatiza que a dimensão intelectual está presente no exercício
profissional do assistente social, sendo imprescindível, pois através desta é possível
“[...] (re) conhecer os princípios, os fundamentos da ordem burguesa e suas
necessidades sociais, as quais por um conjunto de mediações, convertem-se em
requisições à prática profissional”. Nesse sentido, como observado nas falas, as
assistentes sociais encontram meios para se capacitar em outras frentes e
instituições, entendendo que “[...] a realidade não pode se tornar um obstáculo para
o trabalho profissional, esperando por condições ideais, ou seja, a realidade não
pode impossibilitar a ação” (IAMAMOTO, 2008, p. 2001).
Constata-se também que a falta de recursos financeiros é um limitador,
sobretudo para o deslocamento dos assistentes sociais que precisam de diárias para
atender em outras APS, uma vez que a cada dia mais Agências são abertas e não
há profissionais suficientes para suprir. A Gerência Executiva de Natal dispõe de
61
dezoito assistentes sociais lotados em onze Agências, sendo um o Responsável
Técnico do Serviço Social que responde pelo Serviço Social na GEX, mas que
devido à demanda muitas vezes precisa atender nas APS, assim como os outros
assistentes sociais ocasionando uma sobrecarga de trabalho para estes.
A gente tem que ser até criativo nessa resposta a esses desafios, porque é orçamento, número de profissionais reduzido, quantitativo de agências crescendo e a gente tendo que viajar, a dificuldade pra sair do espaço e ir pra outros espaços, porque por exemplo, você vai procurar outro espaço, aí tem dificuldade com o deslocamento, com transporte, você tem que ir no seu próprio transporte e não sabe quando vai receber, então é complicado (AS-4). E o assistente social na previdência é um profissional que o número é muito baixo ainda para poder alcançar essa perspectiva de socializar essas informações de forma a garantir direitos, entendeu? A cada dia abrindo agência sem ter contingente... (AS-3)
Os recursos físicos e materiais disponibilizados para o desenvolvimento do
trabalho também foram colocados como uma dificuldade, pois embora o INSS
disponha de estrutura “razoável”, em algumas APS, esta não é adequada para
realizar os atendimentos, sendo perceptível nas falas das entrevistadas que a
estrutura da instituição, ou a falta dela, é uma problemática no desenvolvimento do
trabalho das profissionais. Um cenário que expressa precarização das condições de
trabalho.
Razoáveis, porque nem sempre nós dispomos... Eu vou falar, mas eu não posso só limitar a mim. O Serviço Social na Previdência, assim como os outros funcionários lida no seu cotidiano, muitas vezes com espaços inadequados, né? Lida muitas vezes com equipamentos defasados, com material de consumo limitado, nem sempre existe transporte no tempo necessário pra gente fazer uma visita domiciliar.(AS-1)
Nós temos, por exemplo, a sala que eu trabalho nem um telefone têm, já entra nas condições objetivas de trabalho, você nem um telefone tem. Eu acho que as condições de trabalho precisam melhorar, eu entendo que precisa melhorar, porque você tem limitações de acesso às informações, porque você, por exemplo, faz não sei quanto tempo que a gente pediu pra autorizar o perfil pra ter acesso a algum site de outra instituição, de outra coisa, e até hoje não veio. Então, quer dizer, você fica sem acesso na parte de internet, tem algumas questões da parte estrutural do INSS que é perfeitamente possível modificar, mas é muito burocrático, é muito difícil você conseguir transpassar isso, entendeu? O que é um telefone, um ramal pra cá? Aí você tem que ir à outra sala, não tem impressora, tem que tá se
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levantando direto. Então quer dizer, tem as condições objetivas de trabalho que não atendem as nossas necessidades. (AS-3)
Outra problemática que é identificada pelos profissionais com relação às
condições de trabalho no INSS, está imbricada com a condição do sigilo profissional.
O Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais de 1993 expressa que
constitui direito do Assistente Social a “[...] inviolabilidade do local de trabalho e
respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional” (BRASIL,
1993). No entanto, as condições em que o profissional trabalha no contexto
pesquisado em algumas situações pode a vir a dificultar a garantia do sigilo e da
ética profissional.
O principal entrave é a sala em que são feitos os atendimentos, pois são
espaços abertos, sendo separados somente por uma parede com abertura em cima,
possibilitando que os profissionais que atendem ao lado, bem como usuários que
estejam aguardando atendimento, ouçam o que é dito. São considerados pelas
profissionais entrevistadas, como espaços impróprios com relação ao resguardo do
sigilo. É importante colocar que no momento em que entrevistávamos uma das
profissionais, foi perceptível que esta preferiu não abordar determinadas questões.
Supõe-se que esta temia estar sendo ouvida pelos profissionais da sala ao lado.
Mais ou menos. O sigilo, né? Não tem, aqui (sala) é tudo aberto. O que a gente tá conversando aqui o povo lá fora tá escutando. Não existe esse cuidado, não tem esse cuidado. Aí, falta de equipamentos também é um problema, não é tanto, mas... Um exemplo, impressora é um problema seríssimo, nós não tem impressora, aí a gente fica o dia todinho nessa luta em busca de impressora. Mas o problema maior é esse, sigilo. A pessoa fica até constrangida em alguns casos, né? Aqui (sala) é muito aberto.(AS-6)
Destarte, os profissionais apontam para a necessidade de a instituição
previdenciária garantir as condições éticas e técnicas do trabalho profissional. Por se
tratar de um debate de suma importância, o CFESS publicou a Resolução CFESS nº
493/2006 de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas
do exercício profissional do assistente social.
63
Art. 1º - É condição essencial, portanto obrigatória, para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social a existência de espaço físico, nas condições que esta Resolução estabelecer. Art. 2º - O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas: a- iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a
organização institucional; b- recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for
revelado durante o processo de intervenção profissional; c- ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com
portas fechadas; d- espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda
de material técnico de caráter reservado.
Embora essas orientações muitas vezes pareçam distantes da realidade
vivenciadas em espaços nos quais trabalham o assistente social, visto que se
deparam com condições de trabalho precarizadas e que podem trazer limitações ao
exercício profissional “[...] não temos de ser necessariamente levados ao imobilismo,
à descrença, à desilusão profissional.”
[...] a realidade torna-se obstáculo, vista como o que impossibilita o trabalho. Isso porque partimos de uma visão idealizada do real, não correspondente à história presente. Esta é colocada entre parênteses e não decifrada, impossibilitando descobrir, na articulação dos processos econômicos, políticos e culturais que a constituem – isto é, no seu movimento –, os desafios e possibilidades de trabalho. (IAMAMOTO, 2007, p.162)
Constatamos através dos relatos das entrevistadas, que devido à sobrecarga
de trabalho, muitos assistentes sociais não conseguem se inserir nos espaços
públicos com vistas a fortalecer a democracia participativa e o controle social
contudo, duas das sete profissionais que entrevistamos encontram-se participando
politicamente dos Conselhos de Direitos, no sentido de dar um direcionamento ético-
político e técnico ao seu trabalho, bem como de representar os profissionais da
previdência.
A gente usa como estratégias de respostas profissionais a participação em seminários, na base de pesquisa, pra gente poder conseguir responder, a gente precisa tá próxima da universidade, precisa tá próxima desses seminários de abordagem, a gente tem que buscar a participação mais
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ampla em meios profissionais. A gente tá dentro dos Conselhos de Assistência Social, eu tô no municipal, “X” tá no estadual, trabalhando o controle social, trabalhando seguridade, certo? (AS-4)
A fala da assistente social nos remete à importância da articulação com os
movimentos sociais e entidades de outras categorias profissionais que partilhem
com a luta geral dos trabalhadores, no sentido de aliar-se aos movimentos coletivos,
bem como ocupar e construir espaços públicos com vistas a fortalecer a democracia
participativa e o controle social, como enfatiza Boschetti (2004, p. 124), entendendo
que desta forma é possível construir estratégias para a viabilização do projeto ético
político da profissão.
Através das experiências vivenciadas pudemos observar que na realidade do
INSS, no município de Natal-RN, apesar da existência de limites e desafios
institucionais enfrentados pelos assistentes sociais cotidianamente, é possível
identificarmos alternativas e possibilidades de atuação na perspectiva de que sejam
superados os desafios que se interpõem ao exercício profissional, materializando o
projeto ético-político da profissão.
65
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Chegamos às considerações finais deste trabalho com a certeza de que o
percurso aqui empreendido não significa que finalizamos o debate sobre o exercício
profissional do assistente social no campo previdenciário, ou que abordamos todas
as questões relacionadas ao tema. Compreendemos que o debate e a apreensão do
exercício profissional do/a Assistente Social no âmbito da Previdência Social se faz
urgente e indispensável ao reconhecimento e defesa do trabalho do profissional de
Serviço Social neste espaço sócio ocupacional, daí nosso interesse em contribuir
nessa direção.
Defender e requisitar o trabalho do/a Assistente Social no âmbito da política
da Previdência Social se constrói na defesa e na luta pelo acesso e ampliação dos
direitos. Nessa direção, destaca-se a relevância da construção da Matriz Teórico-
Metodológica do Serviço Social na Previdência, sob a perspectiva de um olhar crítico
com vistas ao atendimento dos interesses dos usuários desta política pública.
Desse modo, compreender que as politicas sociais se constituem na arena de
disputas fundada na relação capital/trabalho é aspecto fundamental no processo de
luta e defesa pela redistribuição da riqueza socialmente produzida. Logo, não
significa desconsiderar o caráter contraditório conformador das politicas sociais nos
marcos do desenvolvimento da sociabilidade capitalista nem, tampouco, contentar-
se com os direitos “permitidos” pelo capital. Mas, significa não perder de vista que a
disputa pela riqueza produzida coletivamente se faz indispensável na construção de
uma nova organização social. Desse modo, tal disputa deve ser expressiva no
campo da constituição das políticas sociais públicas, cujo horizonte se apresenta na
perspectiva da universalização dos direitos.
Nesse contexto, a Previdência Social, ainda que assentada sob caráter
contributivo, o qual condiciona o acesso aos direitos previdenciários, e, diga-se de
passagem, que tais direitos vêm sendo intensamente tensionados pela atual
dinâmica de desenvolvimento capitalista, constitui-se espaço importante para o
exercício do assistente social na perspectiva da defesa pela efetivação e ampliação
do acesso aos direitos, apresentando como pressuposto a consolidação da política
de Seguridade Social no Brasil.
66
Dessa maneira, faz-se importante ressaltarmos a necessidade de se
empreender esforços e estudos contínuos acerca da importância do trabalho do
assistente social no âmbito da política aqui em questão, alicerçado na busca pela
materialização do Projeto Ético-Político da Profissão. E nessa perspectiva,
ressaltamos a necessidade de desmistificar a questão da “autonomia profissional”, a
qual se configura como relativa, entendendo que a apreensão dessa dimensão,
característica da inserção do assistente social na divisão social e técnica do trabalho
como trabalhador assalariado, não deve ser adotada como elemento limitador e/ou
cerceador da perspectiva do direito no cotidiano profissional.
67
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72
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CABRAL, Maria do Socorro Reis (org.). O Serviço Social na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2011.
73
APÊNDICE
ROTEIRO DE ENTREVISTA
1. Há quanto tempo você trabalha no INSS? Qual é a sua função/cargo? Por
quais funções já passou ou exerceu na instituição?
2. No cotidiano há capacitação profissional para o exercício profissional?
3. Quais são os principais desafios enfrentados no seu trabalho profissional na
atualidade? Como você responde a esses desafios?
4. Quais são as demandas postas ao Serviço Social na instituição? Quais são
as respostas profissionais a estas demandas?
5. Você considera que estas demandas estão em concordância ou ultrapassam
as competências e atribuições postas pela Lei de Regulamentação da
Profissão e a Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência?
6. Quais são as normatizações atuais e quais as atividades do assistente social
definidas nestas?
7. Quanto à autonomia profissional, você considera tê-la para desempenhar
suas atividades?
8. Como o Serviço Social é visto e qual a posição que ocupa na hierarquia da
instituição?
9. Como ocorrem as relações institucionais? Existem conflitos e tensões? Se
sim, qual a natureza destes? Como o Serviço Social se posiciona diante
dessas relações?
10. Sobre as condições de trabalho, você as considera boas ou não? Porque?
11. Na sua concepção, o que significa o compromisso ético-político no exercício
profissional do assistente social na Previdência?
74
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – TCLE
Este é um convite para você participar da pesquisa: O EXERCÍCIO
PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO INSS NO MUNICÍPIO DE
NATAL/RN, que tem como pesquisadora responsável, Anuska da Silva Maia.
Sua participação é voluntária, o que significa que você poderá desistir a
qualquer momento, retirando seu consentimento, sem que isso lhe traga nenhum
prejuízo ou penalidade.
Esta pesquisa pretende analisar como se desenvolve o exercício profissional
do assistente social no INSS, no município de Natal/RN. O motivo que nos instiga a
realização desse estudo consiste em refletir sobre dimensões acerca do trabalho
desenvolvido pela categoria, tais como as demandas que lhes são apresentadas,
bem como os limites e possibilidades no atendimento a estas e ao projeto
profissional neste espaço sócio ocupacional.
Caso decida participar, você deverá responder perguntas de um roteiro de
entrevista à pesquisadora do projeto. O tempo de duração da entrevista é de
aproximadamente uma hora e somente será gravada se houver a sua autorização
As entrevistas serão transcritas e armazenadas, em arquivos digitais, mas somente
terão acesso às mesmas a pesquisadora e sua orientadora.
Os benefícios associados à participação nesta pesquisa são de ordem
coletiva, referem-se a contribuirmos para o debate em torno do exercício profissional
do assistente social no campo previdenciário.
Durante a sua participação neste estudo a previsão de riscos é mínima, caso
aconteça os riscos se restringem a constrangimento em relação à gravação da
entrevista. Mas, você tem o direito de se recusar a participar ou retirar seu
consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem nenhum prejuízo para você.
Durante todo o período da pesquisa você poderá esclarecer suas dúvidas
contatando a pesquisadora, Anuska da Silva Maia, por meio do telefone (84) 9819-
9334 ou via email ([email protected]).
75
Os dados que você irá nos fornecer serão confidenciais e poderão ser
divulgados apenas em congressos ou publicações científicas, não havendo
divulgação de nenhum dado que possa lhe identificar. Os dados serão guardados
em local seguro e por um período de cinco anos, depois serão devidamente
eliminados.
Este documento será impresso em duas vias. Uma será entregue ao você e a
outra ficará com pesquisadora.
Consentimento Livre e Esclarecido
Após ter sido esclarecido/a quanto aos objetivos, importância e o modo como
os dados serão coletados, além de conhecer os riscos, desconfortos e benefícios
que ela trará para mim e ter ficado ciente de todos os meus direitos, estou de acordo
em participar da pesquisa O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE
SOCIAL NO INSS NO MUNICÍPIO DE NATAL/RN. E autorizo a divulgação das
informações por mim fornecidas em congressos e/ou publicações científicas desde
que o anonimato e o sigilo dos dados referentes à minha identificação sejam
preservados.
Natal/RN, _____ de _______________ de 2014.
Assinatura do participante da pesquisa
Assinatura do pesquisador responsável
76
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DE VOZ
Eu, __________________________________, depois de entender os riscos
e benefícios que a pesquisa intitulada O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO
ASSISTENTE SOCIAL NO INSS NO MUNICÍPIO DE NATAL/RN poderá trazer e,
entender especialmente os métodos que serão usados para a coleta de dados,
assim como, estar ciente da necessidade da gravação de minha entrevista,
AUTORIZO, por meio deste termo, a pesquisadora Anuska da Silva Maia a realizar a
gravação de minha entrevista sem custos financeiros a nenhuma parte.
Esta AUTORIZAÇÃO foi concedida mediante o compromisso do pesquisador
acima citado em garantir-me os seguintes direitos:
1. poderei ler a transcrição de minha gravação;
2. os dados coletados serão usados exclusivamente para gerar informações
para a pesquisa aqui relatada e outras publicações dela decorrentes, quais sejam:
revistas científicas, congressos e jornais;
3. minha identificação não será revelada em nenhuma das vias de publicação
das informações geradas;
4. qualquer outra forma de utilização dessas informações somente poderá ser
feita mediante minha autorização;
5. os dados coletados serão guardados por 5 anos, sob a responsabilidade da
pesquisadora coordenadora da pesquisa Anuska da Silva Maia, e após esse
período, serão destruídos e,
6. serei livre para interromper minha participação na pesquisa a qualquer
momento e/ou solicitar a posse da gravação e transcrição de minha entrevista.
Natal/RN, _____ de _______________ de 2014.
Assinatura do participante da pesquisa
Assinatura do pesquisador responsável
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