Download - O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

Transcript
Page 1: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA

Nívea Cordeiro2010

Page 2: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

2

A existência de um Estado se deve ao fato de que uma

sociedade para sobreviver precisa se organizar e fazer com que certos objetivos sejam alcançados ou ao

menos perseguidos incansavelmente.

Page 3: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

3

Para Kiyoshi Harada, basicamente a finalidade do Estado é a

realização do bem comum, como preceitua a Constituição Federal

em seu art. 3º, determinando quais são os objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil:

Page 4: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

4

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

        I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

        II - garantir o desenvolvimento nacional;

        III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

        IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Page 5: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

5

Para o atingimento dessa finalidade, o Estado desenvolve inúmeras atividades, cada qual objetivando tutelar determinada necessidade pública.

Ele (o Estado) para poder funcionar e cumprir suas finalidades precisa estruturar-se, como qualquer outra organização, arrecadando recursos para os dispêndios exigidos para sua existência e seu funcionamento, e tendo acesso a instrumentos de crédito, além de adequar receitas e despesas por meio de mecanismos sistemáticos de planejamento orçamentário.

Page 6: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

6

A atividade financeira do Estado consiste na obtenção dos recursos patrimoniais (receitas públicas) necessários ao desempenho de suas funções na administração e conservação do patrimônio público (gestão do orçamento público) e no emprego dos recursos patrimoniais (despesas públicas) para realização dos fins visados pelo Estado.

Page 7: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

7

Em razão da necessidade de obtenção de recursos para a realização do bem comum, o Estado tem como premissa necessária o exercício da atividade financeira, na qual, por seu poder coercitivo sobre o particular, arrecada, administra valores e estabelece as despesas prioritárias.

Page 8: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

8

O Estado necessita de recursos financeiros, como qualquer entidade de direito privado, para a sua manutenção e subsistência e precisa de normas jurídicas que tornem suas decisões exigíveis perante a população.

Page 9: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

9

Atualmente a matéria é regulada não só pela Constituição Federal, mas também pela Lei 4.320 de 17/03/64, que fixa normas gerais de direito financeiro aplicáveis na elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que continuam a vigorar no que não for conflitante com a Constituição.

Page 10: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

10

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.       

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiropara elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípiose do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

Page 11: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

11

TÍTULO IDa Lei de Orçamento

CAPÍTULO IDisposições Gerais

        Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.........

Page 12: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

12

CAPÍTULO IIDa Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

.................

Page 13: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

13

Page 14: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

14

As fontes e a administração dos recursos financeiros do Estado são primeiramente estudadas pela Ciência das Finanças e normatizadas pelo Direito Financeiro em seus quatro grandes capítulos: a Receita, a Despesa, o Crédito Público e o Orçamento.

Desses capítulos, interessa-nos o da Receita Pública e, dentro dele, o das Receitas Tributárias.

Page 15: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

15

Esses recursos (também chamados de ingressos públicos) representam a entrada de dinheiro nos cofres públicos (arrecadação), que pode ser:

Page 16: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

16

INGRESSO PÚBLICO

RECURSOS DETERCEIROS

RECURSOSPRÓPRIOS

Page 17: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

17

INGRESSO PÚBLICO

RECURSOS DETERCEIROS

têm como características serem restituíveis, inclusive com o acréscimo de rendimentos. Exemplo: os títulos da dívida pública, cauções, empréstimos, depósitos etc.;

Page 18: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

18

INGRESSO PÚBLICO

RECURSOSPRÓPRIOS

Não restituíveis por sua natureza, mas são

convertidos em obras e serviços públicos. Esse grupo os doutrinadores chamaram de Receitas.

Se subdividem em:

Page 19: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

19

INGRESSO PÚBLICO

RECURSOSPRÓPRIOS

ORIGINÁRIO

DERIVADO

RECURSOS DETERCEIROS

Page 20: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

20

INGRESSO PÚBLICO

RECURSOSPRÓPRIOS

ORIGINÁRIO

(tarifas ou preços públicos) = provêm da atividade

econômica do Estado como se fosse um particular,

provenientes de rendas dos bens ou da atividade

empresarial do Estado, sem exercer seu poder de império

Page 21: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

21

Receitas Públicas Originárias (tarifas ou preços públicos)

Não há, pois, obrigatoriedade no seu pagamento pelo particular: venda de bens e serviços (através de empresas públicas e sociedades de economia mista), recebendo aluguéis de imóveis, doações, venda de imóveis, venda um diário oficial, exploração de recursos naturais etc.

Vejamos o que é considerado bem público (art. 20 e 26 da CF/88 e art. 99 e 103 do Novo Código Civil)

Page 22: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

22

• Art. 20. São bens da União:

• I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;•         • II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e

construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

• III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

• IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

• V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

• VI - o mar territorial; • VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;• VIII - os potenciais de energia hidráulica;• IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;• X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios• arqueológicos e pré-históricos;• XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Page 23: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

23

• Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

•         I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

•         II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

•         III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes • à União;

•         IV - as terras devolutas não • compreendidas entre as • da União.

Page 24: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

24

• Novo Código Civil

• Art. 99. São bens públicos:

• I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

• II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

• III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

• Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Page 25: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

25

• O art. 103 do Novo Código Civil cria o conceito embrionário de receita originária ou patrimonial ao autorizar a remuneração do uso deste patrimônio:

•Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode

ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a

cuja administração pertencerem.

Page 26: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

26

Receitas Públicas Originárias (tarifas ou preços públicos)

O Estado pode, por meio de concessão, autorizar particulares a explorar serviços que, por sua natureza essencial, são públicos.

É o que ocorreu no Brasil, em larga escala, com a privatização das empresas estatais (telefonia, energia elétrica, água etc.).

Por esses serviços, o Estado autoriza a cobrança de preços administrados mais conhecidos como tarifas. A alteração da tarifa necessita de autorização do ente federado concedente do serviço.

Page 27: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

27

INGRESSO PÚBLICO

RECURSOSPRÓPRIOS

DERIVADO

RECURSOS DETERCEIROS

decorrentes da ação coercitiva sobre

particulares (pessoas físicas e jurídicas)

Page 28: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

28

Receitas Públicas Derivadas

O Estado, usando sua vontade soberana, seu poder de império, obriga os particulares a contribuir para o Erário Público mediante o pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria etc.).

Também podemos incluir outras receitas derivadas, como os empréstimos compulsórios, as contribuições parafiscais, bem como as reparações de guerras, as penalidades pecuniárias (multas), indenizações, doações, os legados, as heranças jacentes etc.

Page 29: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

29

Legado é a disposição, a título gratuito, por meio da qual uma pessoa confere a outra , em testamento, um benefício determinado, de

natureza patrimonial (coisas, débitos, créditos,

usufruto etc).

Page 30: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

30

Receitas Públicas Derivadas

O Estado, usando sua vontade soberana, seu poder de império, obriga os particulares a contribuir para o Erário Público mediante o pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria etc.).

Também podemos incluir outras receitas derivadas, como os empréstimos compulsórios, as contribuições parafiscais, bem como as reparações de guerras, as penalidades pecuniárias (multas), indenizações, doações, os legados, as heranças jacentes etc.

Page 31: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

31

Heranças Jacentes, diz-se da que ainda

não se conhecem os herdeiros, ou que foi por estes renunciada.

Page 32: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

32

• Ao Direito Tributário interessam as atividades do

Estado voltadas à obtenção da receita derivada que

corresponda ao • conceito de tributo.

Page 33: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

33

Para encerrar….

Page 34: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

34

Estratégia para a Vida...

Um senhor vivia sozinho em sua casa...Ele queria virar a terra de seu jardim para plantar flores, mas era umtrabalho muito pesado.

Seu único filho, que o ajudava nesta tarefa, estava na prisão.

O homem então escreveu a seguinte carta ao filho:

Page 35: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

35

'Querido Filho,

Estou triste com sua ausência e não vou poder plantar meu jardim este ano.

Detesto não poder fazê-lo porque sua mãe sempre adorava flores e esta é a época do plantio. Mas eu estou velho demais para cavar a terra.

Se você estivesse aqui, eu não teria esse problema, mas sei que você não pode me ajudar, pois estás na prisão.Com amor, Seu pai.'

Page 36: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

36

Pouco depois o pai recebeu o seguinte telegrama:

'PELO AMOR DE DEUS, pai, não escave o jardim!

Foi lá que eu escondi os corpos'

Page 37: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

37

Como as correspondências eram monitoradas na prisão...

Às quatro da manhã do dia seguinte, uma dúzia de Agentes do FBI e Policiais apareceram e cavaram o jardim inteiro, sem encontrar nenhum corpo.

Confuso, o velho escreveu uma carta para o filho contando o que acontecera.

Esta foi a resposta: 

Page 38: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

38

'Pode plantar seu jardim agora, pai.

Isso é o máximo que eu posso fazer no momento.'

Page 39: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

39

Estratégia é tudo!!!

Nada como uma boa estratégia para conseguir coisas que parecem impossíveis.

Assim, é importante repensar sobre as pequenas coisas que muitas vezes nós mesmos colocamos como obstáculos em nossas vidas. 

Page 40: O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2010.

40

• Ter problemas na vida é inevitável,

• ser derrotado por eles é opcional.

• UMA BOA SEMANA PARA VOCÊS!