A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 210 DETERMINA O ENSINO RELIGIOSO, MESMO FACULTATIVO PARA O ALUNO, DEVE ESTAR PRESENTE COMO DISCIPLINA DOS HORÁRIOS NORMAIS DA ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL
NO RIO GRANDE DO SUL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE
1989 – ART. 209, ESTENDE A OBRIGATORIEDADE ÀS
ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.
O ER OFICIALMENTE DEVE SER PARTE DOS CURRÍCULOS
DAS ESCOLAS PÚBLICAS.
A LDBEN 9.364/96 – O ER além de ser parte integrante da formação
básica do cidadão, assume o caráter de interreligiosidade devendo
apresentar o Transcendente nas diferentes culturas e tradições
religiosas, respeitando a diversidade cultural e religiosa, superando as
práticas proselitistas. O fenômeno religioso enquanto objeto de
estudo das Ciências da Religião.
A LDBEN 9394/96, art. 33 – Criação de Entidade Civil – composta
pelas diferentes denominações religiosas que será ouvida pelos
Sistemas de Ensino para a definição de conteúdos e demais assuntos
desta área de conhecimento.
No Rio Grande do Sul – CONER/RS – credenciado
junto ao Conselho Estadual de Educação pelo
Parecer CEED/RS 754/2001
OS SISTEMAS DE ENSINO SÃO RESPONSÁVEIS PARA ESTABELECER AS NORMAS SOBRE A FORMAÇÃO DO
PROFESSOR DO ER, BEM COMO DOS PROCESSOS
PARA A SUA ADMISSÃO.
• O Conselho Nacional de Educação – CNE
• O ER integra a base nacional comum, art. 14 da Resolução
CNE/CEB - 04/2010 e é uma Área de Conhecimento – Resolução
CEB/CNE 07/2014.
• Pelo Parecer CEB/CNE 16/98 – é disciplina dos horários normais
das escolas públicas, não sendo lícito criar à parte, horários
especiais para esse componente curricular.
• Pelo Parecer CP/CNE 97/99 – o ER será ministrado por
professores habilitados com licenciatura em qualquer área de
conhecimento.
O Conselho Estadual de Educação do RIO Grande do Sul – CEED/RS
Parecer 200/97- ER disciplina obrigatória, presente nos horários das escolas
públicas do Ensino Fundamental e Médio.
- Alunos que optam por não se matricularem no ER – Parecer CEED/RS 465/98
Habilitação dos Professores – Resolução 256/2000:
Educação Infantil e séries inicias – habilitados e Curso Normal em nível médio.
Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio - habilitados em
Licenciatura com complementação de 400 (quatrocentas ) horas em cursos de
atualização e aperfeiçoamento, qualificação profissional, extensão universitária
e pós-graduação.
Para contratação ou admissão a concurso público para o professor do ER
devem ser atendidas as exigências do Parecer CEED/RS 256/2000, enquanto
não houver licenciados nessa área de conhecimento.
Os conteúdos para o ER serão fixados no
Projeto Pedagógico da escola, observadas
as Diretrizes Curriculares Nacionais –
Resolução CEB/CNE 02 e 03/98 e o
Referencial Curricular para o ER na
Educação Básica no Sistema Estadual do
Ensino, construído sob a coordenação da
SE/RS em 2005/2006, conforme determina
a Res. CEED/RS 256/2000.
É tarefa da Escola esclarecer à Comunidade Escolar a importância do ER na formação básica do cidadão, como área de conhecimento e integrante da base nacional comum, que não privilegia crença religiosa nem prega adesão a uma determinada igreja, mas estuda o fenômeno religioso presente nas culturas e na História da Humanidade, desenvolvendo em seus conteúdos cinco grandes eixos temáticos: culturas e tradições religiosas, teologias, textos sagrados, ritos e ethos.
O ER é não confessional,
facultativo, deve assegurar
a dignidade da pessoa
humana e que proteja e
valorize a diversidade
cultural e religiosa, é o
único capaz de harmonizar
o ER na escola pública com
a laicidade do Estado.
(Ministério Público)
Parágrafo 6 - No presente documento, o Ensino
Religioso, de caráter notadamente não
confessional, é apresentado junto à área das
Ciências Humanas, o que, de maneira alguma,
compromete sua identidade pedagógica como
componente curricular da Educação Básica. Essa
integração se deve à proximidade e às conexões
existentes com as especificidades da História,
Geografia, Sociologia e Filosofia, de modo a
estabelecer e a ampliar diálogos e abordagens
teórico-metodológicas que transcendam as fronteiras
disciplinares.
EIXOS DO TRABALHO
• Parágrafo 9 - O Ensino Religioso, cujo objeto de estudo é o conhecimento religioso,
assume o diálogo como um princípio metodológico orientador dos processos de
observação, de análise, de apropriação e de ressignificação dos saberes, organizando-
se, na Educação Básica, a partir de eixos, a saber:
• Parágrafo 10 - SER HUMANO, considerando as corporeidades, as alteridades, as
identidades, imanência-transcendência, os valores e os limites éticos, os direitos
humanos, a dignidade;
• Parágrafo 11 - CONHECIMENTOS RELIGIOSOS, considerando os mitos, os ritos, os
símbolos, as ideias de divindades, as crenças, os textos sagrados orais e escritos, as
filosofias de vida, as ideologias e as doutrinas religiosas;
• Parágrafo 12 - PRÁTICAS RELIGIOSAS E NÃO RELIGIOSAS, considerando suas
manifestações nos diferentes espaços, os territórios sagrados e as territorialidades, as
experiências religiosas e não religiosas, as lideranças religiosas, o ethos, as
espiritualidades, as diversidades, a política, a ecologia.
•
5º ANO/EF
SER HUMANO
Compreender que os conhecimentos, os
preceitos éticos e morais transmitidos nos
textos sagrados orais e escritos influenciam
as escolhas das pessoas, as relações
socioculturais e a organização das
sociedades, em diferentes tempos, lugares
e espaços.
Perceber que os textos sagrados orais ou
escritos podem justificar práticas de
solidariedade, justiça e paz, podendo
também fundamentar ações que afrontam
os direitos humanos e da Terra.
CONHECIMENTOS RELIGIOSOS
Construir entendimentos acerca da função dos
ritos sagrados como representação, recriação e
ressignificação da ação das divindades ou dos
líderes espirituais, considerando as distintas
tradições ou movimentos religiosos.
Reconhecer o valor da tradição oral na
perpetuação de memórias, saberes, identidades e
formas de relacionamento entre as pessoas, os
ancestrais e/ou as divindades em diferentes
tradições culturais e religiosas.
Conhecer a organização dos textos sagrados orais
e escritos de distintas tradições religiosas.
Construir conhecimentos acerca do valor dos
ensinamentos presentes nos textos sagrados orais
e escritos para as instituições religiosas e seus
adeptos.
Identificar ideias de divindades mencionadas nos
textos sagrados orais e escritos e as influências que
elas exercem na formação das identidades e na
organização sociocultural das sociedades.
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