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EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Optantes pelo Simples
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(LC 123/06)
EmpreendedorIndividual
CONCEITO
Empresas em geral
Receita Bruta de atéR$ 36 mil/ano
Até 1 empregadoEmpreendedor
IndividualEmpresário IndividualCódigo Civil
Sem participação em outraempresa (sócio ou titular)
CARACTERÍSTICAS
Para empresas novas, o limite é proporcional:
• Faturamento bruto/mês de no máximo R$ 3.000,00 (três mil reais)
multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura da
empresa e o final do ano/exercício .
•Tomando por exemplo uma empresa aberta no dia 05 do mês de março a
somatória do faturamento bruto será de R$ 30.000,00 (dezoito mil reais) no
fechamento do ano exercício (janeiro do ano seguinte).
LIMITES
Comércio
ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
Indústria
Prestador de serviços
I – Comércio em geral;
II – Indústria em geral (com exceções);
III – Serviços sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, instalação, reparo e manutenção de veículos e residências, auto - escolas, chaveiros, organização de festas, digitação, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, açougueiro, alfaiate, fotógrafo, marceneiro, artesão dentre inúmeros outros.
IV – Profissional contábil (obedecendo regra geral)
ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores,
II – Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como por exemplo, laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros.
III – Conservação, vigilância e limpeza.
ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS
• Isenção de taxas – registro/alvará;
• Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal);
• Resgatar o sentimento de cidadania ;
• Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar
que impede alterações por Medida Provisória.
• Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família;
• Poder registrar até 1 empregado com INSScom baixo custo (Slide 22);
VANTAGENS DA FORMALIZAÇÃO
NomeNomeEmpresarialEmpresarial
A razão social sera o nome completo do empreendedor e seu CPF, não havendo a possibilidade de se colocar um nome fantasia.
Ex.1 - José Fernandes 000.000.000-01
1
RAZÃO SOCIAL
Verificar possibilidade de exercer a atividade no local escolhido (Guia Branca)
Requisitos para licenças de funcionamento(atividade, porte, grau de risco e localização)
Requisitos para operação (sanitários, por exemplo)
ORIENTAÇÃO PRÉVIA PREFEITURA
1
2
33
• O Certificado de Empreendedor Individual já é um Alvará de Funcionamento Provisório para um prazo de 180 dias.
• Nesse período o EI poderá receber visita da Prefeitura ou outro orgão responsável pela atividade no endereço registrado, para verificação e, se aprovado, emissão de Alvará Definitivo;
•Caso o município constate alguma irregularidade nesse registro, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente cancelados.
PREFEITURA
JUNTA COMERCIAL
Não haverá necessidade do encaminhamento de documentação a Junta Comercial.
- Qualquer alteração de atividade e baixa no registro do EI, será efetuado posteriormente a 30 dias na Junta Comercial, para tanto será cobrado taxa da Junta Comercial para encerramento e ou alteração;
PASSO A PASSO PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL PRESTADOR DE SERVIÇOS – APÓS REGISTRO
• Depois de efetuado o registro dar entrada na Prefeitura da sua
cidade para solicitar a Inscrição Municipal.
• De posse da Inscrição Municipal, solicitar autorização para emissão
de nota fiscal.
• No caso de Campo Grande procurar a Central de Atendimento do
Cidadão.
PASSO A PASSO PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO – APÓS REGISTRO
• Dar entrada na AGENCIA FAZENDARIA de sua cidade para solicitar
a INSCRIÇÃO ESTADUAL.
• De posse da Inscrição Estadual, solicitar autorização para emissão
de nota fiscal.
• Para esses procedimentos levar os seguintes documentos
• Cópia do Certificado da Condição de Empreendedor Individual
• Cópia de RG e CPF
• 3 vias da FAC – Ficha de Atualização Cadastral , preenchidas.
INSS R$ 59,95 (11% s.m.)
ISS R$ 5,00- Município$ ICMS R$ 1,00 - Estado
ZERO taxas abertura
Documento de Arrecadação do Simples - Até dia 20 de cada mêsDAS
IsentoPIS, COFINS,
IRPJ, CSLL, IPI, salário
educação,con-tribuição sindical e
contribuição para o Sistema
“S”
CUSTO PARA EMPRESÁRIO EI
• A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão
calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de
atraso os juros serão de 1%.
• Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se
novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
• A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem
precisar fazer cálculos por fora.
CUSTO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DO DAS
• Quando a receita bruta ultrapassar os R$36.000,00 anual (excesso de Quando a receita bruta ultrapassar os R$36.000,00 anual (excesso de até 20% correspondendo à R$43.200,00), até 20% correspondendo à R$43.200,00), será desenquadrado a será desenquadrado a partir do ano-calendário subsequente partir do ano-calendário subsequente ao do excesso; ao do excesso;
• Nesse caso, recolherá os tributos Nesse caso, recolherá os tributos relativos ao excesso relativos ao excesso juntamente juntamente com a competência janeiro do ano-calendário seguinte.com a competência janeiro do ano-calendário seguinte.
• Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro.Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro.
• Passará a recolher os tributos pelo regime do Super Simples também Passará a recolher os tributos pelo regime do Super Simples também a partir do ano-calendário seguinte. a partir do ano-calendário seguinte.
CUSTO (caso ultrapasse valor receita)
ATENÇÃO
• Quando a receita bruta total for maior que R$ 43.200,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso.
• Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Super Simples desde o ano anterior, com acréscimos legais.
CUSTO (caso ultrapasse valor receita em mais que 20%)
• Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
• A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
• Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra.
11 3% de contribuição previdenciária patronal1
8% do FGTS2
Retenção 8% contribuição previdenciária empregado3
3
CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO
Sem supressão de direitos trabalhistas (FGTS…)4
Base um salário mínimo ou piso da categoria55
Custo para Empreendedor Individual com o empregado(R$)
Salário Mínimo vigente 2011 545,00
Previdência Patronal (3%) 16,35FGTS (8%) 43,60TOTAL MENSAL 604,95
+ férias, 13º ...
CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO
Reter notas fiscais de suas compras
Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas
Registro de vendas simplificado (próprio punho)
Abertura on-line
1
2
3
3
4
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - caso tenha empregado.
3
5
OBRIGAÇÕES
6GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMSGIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
Cobertura previdenciária e carênciasContribuições mensais
10 CM
12 CM
Salário maternidade
Auxílio doença
Aposentadoria por invalidez
180 CM
1 CM
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial (atividade de risco (135 INSS))
Auxílio acidente
Pensão por morte
Auxílio reclusão
12 CM
1 CM
1 CM
180 CM
BENEFÍCIOS
SAÍDA DO REGIME
+ de 1 empregado
+ de R$ 36.000,00/ano
Entrada de sócio(s)Entrada de sócio(s)
Lembre-se no desenquadramento o
EI, ainda está em condições de
beneficiado, pois, passa a ser
Microempresa e recolhe tributos da primeira faixa do Super Simples
4% para comércio, 4,5% para indústria 6% para serviços.
www.portaldoempreendedor.gov.br
www.ms.sebrae.com.br
www.receita.fazenda.gov.br
0800 570 0800
Saibamais
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