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O Acordo de Comércio Livre UE-Coreia na prática
Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa agindo em seu nome é responsável pela utilização que possa ser feita das presentes informações.
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2011
Todas as fotografias são © iStockphoto, excepto fotografia da página 1: CE
Layout: Tipik Communication Agency
ISBN 978-92-79-20853-9
doi:10.2781/32937
NG-31-11-264-PT-C
© União Europeia, 2011
Reprodução autorizada com menção da fonte.
PrefácioEm 1 de Julho de 2011, o Acordo de Comércio Livre (ACL) UE Coreia entrou em vigor, marcando o início de uma nova era nas relações comerciais UE Coreia. Terminou assim um processo iniciado cinco anos antes com a comunicação da Comissão «Europa global Competir a nível mundial», em que se exortava a UE a renovar o seu empenhamento na Ásia. O ACL UE-Coreia é apenas o primeiro de uma série de acordos que estão a ser negociados com países parceiros asiáticos mas constitui um exemplo de como dois parceiros podem trabalhar em conjunto para atingir um acordo que traz vantagens significativas para ambas as economias.
O ACL UE Coreia é o acordo comercial mais ambicioso negociado até agora pela UE; é também o primeiro acordo comercial da UE com um país asiático. O Acordo deverá não só incrementar o comércio bilateral e o crescimento económico tanto na UE como na Coreia, mas também produzir um impacto mais alargado na Ásia e em geral, demonstrando a abertura da UE em relação ao comércio com países terceiros, e o seu empenhamento no comércio livre.
Trata-se de um acordo sem precedentes tanto em termos de âmbito como de rapidez de eliminação dos obstáculos ao comércio. No final dos períodos transitórios, virtualmente todos os direitos de importação entre as duas economias terão sido eliminados. Os exportadores e importadores de todos os produtos industriais e de quase todos os produtos agrícolas poderão realizar trocas comerciais sem terem de pagar direitos. O ACL é também um acordo inovador ao derrubar obstáculos não pautais consideráveis, em especial no que respeita aos sectores automóvel, farmacêutico, dos dispositivos médicos e dos produtos electrónicos. Além disso, o Acordo irá criar novas oportunidades de acesso aos mercados dos serviços e dos investimentos, conduzindo a grandes progressos em domínios como propriedade intelectual, contratos públicos e política da concorrência.
Apesar dos inúmeros aspectos positivos e potencialmente benéficos deste ACL, a experiência passada indica que deverá prestar se uma atenção contínua à sua execução e à divulgação de informações exaustivas. Se assim não for, poderá ser difícil criar a sensibilização necessária entre os intervenientes, que lhes irá permitir explorar inteiramente as oportunidades proporcionadas pelo ACL.
A Comissão redigiu, assim, a presente brochura, a fim de abordar a questão e de tornar o Acordo mais atraente e acessível para as empresas europeias. Pretende ser um guia sobre o ACL de consulta fácil para o utilizador, centrado nos aspectos práticos, que espero auxiliará a compreender melhor todos os aspectos do ACL UE-Coreia.
Karel De GuchtComissário Europeu responsável pelo Comércio
1
ÍndicePrefácio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Quais.as.vantagens.para.as.empresas.europeias?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Eliminação pautal para mercadorias industriais e agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Ultrapassar os obstáculos ao comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Medidas sanitárias e fitossanitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13
Contratos públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14
Propriedade intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16
Pontos de contacto e informações em linha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .17
Fontes em linha — Base de dados de acesso ao mercado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19
O Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia
(ACL UE Coreia) é o primeiro de uma nova geração de ACL. A
decisão de lançar as negociações com vista a estes ACL com
países terceiros baseia-se em critérios económicos sólidos e
tem por objectivo reforçar o acesso das empresas europeias
aos mercados extremamente dinâmicos e competitivos da Ásia.
Estes ACL irão também constituir pilares fundamentais de uma
liberalização futura, abordando questões que ainda não são
passíveis de um debate multilateral e indo além da abertura do
mercado susceptível de ser alcançada actualmente no contexto
multilateral.
A Coreia foi designada como parceiro ACL prioritário para a UE
na sua estratégia de política comercial, tendo as negociações
sido lançadas em Maio de 2007, em Seul. Após oito rondas de
negociações formais, o ACL foi rubricado por ambas as partes,
em 15 de Outubro de 2009. Em 16 de Setembro de 2010, o
Conselho aprovou o ACL e o Acordo foi oficialmente assinado
em 6 de Outubro de 2010, à margem da Cimeira UE Coreia, em
Bruxelas. O Parlamento Europeu deu a sua aprovação ao ACL em
17 de Fevereiro de 2011. O Acordo é aplicado provisoriamente
desde 1 de Julho de 2011.
O ACL UE-Coreia é o acordo de comércio livre mais completo
jamais negociado pela UE e o primeiro com um país parceiro
na Ásia. Serão eliminados os direitos de importação sobre
quase todos os produtos (98,7 % dos direitos em termos de
valor comercial serão eliminados em cinco anos) e assistir-se-á
a uma vasta liberalização do comércio de serviços (incluindo
telecomunicações, serviços ambientais, transporte, serviços
financeiros e jurídicos) abrangendo todos os tipos de prestações.
O ACL deverá criar novas oportunidades importantes de comércio
de mercadorias e serviços (até 19,1 mil milhões de euros, de
acordo com um estudo), bem como de investimento. O reforço do
acesso ao mercado facultado pelo ACL irá fortalecer mais ainda a
posição dos prestadores da UE no mercado coreano.
O Acordo inclui disposições em matéria de investimento, tanto
no sector dos serviços como no sector industrial, abrangendo
também domínios importantes como protecção dos direitos
da propriedade intelectual (incluindo indicações geográficas) e
contratos públicos.
Além disso, foram acordados compromissos específicos
destinados a eliminar e a prevenir o aparecimento de obstáculos
não pautais ao comércio em sectores como o do automóvel,
dos produtos farmacêuticos e dos produtos electrónicos.
Para a indústria automóvel da UE, em especial, o ACL inclui
disposições de longo alcance relativas aos obstáculos não
pautais ao comércio, apontados pela indústria da UE como sendo
os obstáculos mais significativos às exportações para a Coreia.
Quanto aos produtos electrónicos de consumo, a Coreia terá
que considerar muitas normas europeias como equivalentes e
reconhecer os certificados europeus, dessa forma eliminando
o peso burocrático que constituiu um importante obstáculo ao
comércio. Por último, os exportadores de produtos farmacêuticos
e de dispositivos médicos beneficiarão de mais transparência
nas decisões relativas aos preços, com regras vinculativas
pormenorizadas em matéria de transparência das decisões de
reembolso e a possibilidade de submeter as referidas decisões
relativas aos preços à apreciação de um tribunal.
Embora não seja analisado em pormenor na presente brochura,
o ACL inclui um capítulo sobre concorrência que proíbe e
penaliza certas práticas que falseiam a concorrência. Entre as
características do Acordo, conta-se também a transparência
regulamentar e uma nova abordagem em matéria de comércio
e de desenvolvimento sustentável. Finalmente, incorporou-
se também um protocolo relativo à cooperação no domínio da
cultura, que inclui o compromisso de ambas as partes no sentido
de promover a diversidade cultural em conformidade com a
Convenção da UNESCO.
O Acordo é constituído por 15 capítulos, diversos anexos e
apêndices, três protocolos e quatro memorandos. A presente
brochura pretende facultar um resumo não técnico de cada
um dos elementos importantes do Acordo, incluindo a estrutura
institucional que supervisionará a sua aplicação.
ACL UE-COREIA
Quais as vantagens para as empresas europeias?
3
100
80
60
40
20
2019Aquando da entrada em vigor (2011)
2012 2013 2014
Coreia
UE
2015 2016 2017 20180
Montante em direitos, em % por ano
Eliminação.pautal.para.mercadorias.industriais.e.agrícolas
Ao abrigo do ACL UE-Coreia, os produtos industriais, da
pesca e agrícolas da UE estarão sujeitos a direitos aduaneiros
substancialmente reduzidos ou à taxa zero, quando importados
para a Coreia. A partir de 1 de Julho de 2011, a redução faseada
e a eliminação dos direitos de importação produzirão poupanças
gradualmente crescentes, que irão totalizar 1,6 mil milhões
de euros por ano. Já no primeiro ano de aplicação do Acordo,
espera-se que os direitos de importação poupados atinjam 850
milhões de euros.
Os ganhos provenientes das poupanças de direitos serão ainda
maiores, uma vez que o comércio entre a UE e a Coreia deverá
expandir-se devido ao ACL. Estima-se que o ACL gerará novas
oportunidades de comércio de mercadorias e serviços no valor
de 19,1 mil milhões de euros para a UE e de 12,8 mil milhões de
euros para a Coreia.
Os direitos aduaneiros serão eliminados no decurso de um
período transitório, de modo a que os produtores do mercado
interno se possam adaptar gradualmente. Os consumidores
beneficiarão de preços mais baixos e os exportadores do reforço
da competitividade.
A maior parte dos direitos aduaneiros sobre mercadorias foi
eliminada quando o Acordo entrou em vigor. Praticamente todos
os direitos aduaneiros sobre mercadorias industriais serão
integralmente eliminados nos cinco primeiros anos de aplicação
do ACL1. No que respeita aos produtos industriais e agrícolas, a
Coreia e a UE eliminarão 98,7 % dos direitos em valor comercial
nos cinco anos seguintes à entrada em vigor do ACL. Para um
número limitado de produtos muito sensíveis da agricultura e
da pesca, os períodos transitórios ultrapassarão sete anos. O
arroz e certos outros produtos agrícolas, de que a UE não é um
exportador significativo, estão excluídos do Acordo.
1 Ver pauta aduaneira da Coreia, p. 85-524 do Acordo, como publicado no JO L
127 de 14 de Maio de 2011.
Calendário de redução e eliminação pautal
4
O Acordo incorpora regras fundamentais da OMC sobre questões
como proibição de restrições às importações e às exportações.
São proibidos todos os direitos de exportação a partir da entrada
em vigor do Acordo.
Como beneficiar da eliminação pautal?
A natureza do ACL implica que só os produtos originários das
Partes podem beneficiar das preferências concedidas ao abrigo
do Acordo: as regras de origem são um aspecto importante. As
disposições pertinentes em matéria de comércio entre a UE e a
Coreia estão definidas no protocolo relativo às regras de origem.
Têm de ser cumpridas as seguintes condições para que as
mercadorias exportadas da UE possam beneficiar de tratamento
preferencial na fronteira da Coreia.
As mercadorias têm de:
❚ ser «originárias» da UE;
❚ cumprir certos requisitos adicionais;
❚ ser acompanhadas de uma «declaração de origem».
Exemplos de vantagens da redução/eliminação pautal para os exportadores da UE
• As máquinas e os aparelhos representam o sector mais importante em termos de poupança de direitos, registando ganhos de perto de 450 milhões de euros. 70 % (ou 312 milhões de euros) desses direitos foram eliminados a partir da data de entrada em vigor do Acordo. O sector químico é o segundo maior beneficiário, com reduções fiscais em termos de direitos no valor de 175 milhões de euros; já foram eliminados 143 milhões de euros a título de direitos.
• Outros sectores industriais registarão ganhos absolutos inferiores mas irão, no entanto, beneficiar de reduções fiscais de direitos consideráveis desde o início: os direitos sobre as exportações de têxteis irão conhecer uma redução imediata de 93 %, o vidro de 85 %, o couro e as peles com pêlo de 84 %, o calçado de 95 %, o ferro e o aço de 93 % e os instrumentos ópticos de 91 %.
• Para os produtos industriais mais sensíveis, como os veículos automóveis de passageiros com motores mais pequenos, os produtos electrónicos de consumo, incluindo aparelhos de televisão, gravadores de vídeo e monitores LCD, os direitos aduaneiros da UE só serão liberalizados integralmente cinco anos após a entrada em vigor do Acordo. Alguns outros produtos sensíveis, incluindo veículos automóveis com motores grandes ou médios, terão um período de liberalização de três anos.
• A reputação dos produtos agrícolas e dos alimentos transformados europeus junto dos consumidores coreanos é muito boa e as exportações agrícolas da UE para o mercado coreano são substanciais. As exportações anuais médias são superiores a mil milhões de euros (carne de suíno, 240 milhões de euros; whisky, 176 milhões de euros e produtos lácteos, 99 milhões de euros).
• O ACL proporciona a maior liberalização do mercado dos últimos anos para as exportações agrícolas da UE. Antes do Acordo, apenas 2 % das exportações agrícolas da UE entravam na Coreia com reduções fiscais de direitos. O ACL elimina integralmente os direitos sobre quase todas as exportações agrícolas da UE: o vinho está isento de direitos desde o início, o whisky no terceiro ano, e existem contingentes consideráveis com isenção de direitos desde o início para produtos como o queijo. Certas exportações de carne de suíno da UE terão acesso, com isenção de direitos, a partir do quinto ano, enquanto para o produto mais sensível (toucinho congelado) está previsto um período transitório de dez anos.
• Os direitos sobre as importações de produtos agrícolas da UE para a Coreia, sujeitas a taxas de direitos muito elevadas (35 % em média ponderada), diminuirão em 380 milhões de euros anualmente. Consequentemente, o potencial de expansão das exportações da UE é considerável, permitindo aos exportadores agrícolas da UE manter e melhorar a sua posição competitiva no mercado coreano.
• Sem o Acordo, essa posição seria menos forte, uma vez que a Coreia celebrou ou está a negociar ACL com importantes exportadores agrícolas como o Chile, os EUA, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia. Além disso, ao eliminar direitos sobre produtos que não são actualmente exportados pelos agricultores e produtores da UE (ou que são exportados apenas em pequenas quantidades), como as tangerinas, as maçãs e os kiwis, criam-se novas oportunidades de acesso ao mercado.
5
Quando é que um produto é «originário» da UE ou da Coreia?
Existem duas situações principais em que um produto pode ser
considerado como «originário» da UE ou da Coreia:
❚ Foi obtido integralmente na UE ou na Coreia (cf. plantas,
animais nascidos e criados, peixes quando capturados em
águas territoriais ou, para além do limite de 12 milhas, por
um navio considerado coreano ou europeu), ou
❚ Foi objecto de transformação suficiente na UE ou
na Coreia. Os critérios para determinar se o produto foi
«objecto de transformação suficiente» são descritos para
cada produto nas regras específicas relativas ao produto:
• Mudançadeposiçãopautal.Porexemplo,umparafusoéorigináriodaUEseforfeitocommateriaisimportadosdequalqueroutraposição.
• Valoracrescentado.Porexemplo,umveículoautomóvelseráorigináriodaUEseovalordosinputsimportadosforadaCoreiaoudaUEutilizadosnoseufabriconãoforsuperiora45%.
• Operaçõesespecíficas.Porexemplo,osartigosdeves-tuárioserãoorigináriosdaUEseafiaçãodasfibraseatricotagemdosfiostiveremsidorealizadasnaUE.
• Combinação destas diferentes regras. As diferentesregras têmdesercumpridasalternativamenteouemcombinação. Por exemplo, as máquinas-ferramentasserão originárias da UE se houver uma mudança deposiçãopautalouseamáquina-ferramentanãoincluirmaisde45%deprodutosnãooriginários.
Que condições adicionais é necessário cumprir?
É necessário cumprir certos critérios adicionais para se poder
considerar que um produto é originário da UE ou da Coreia:
❚ Os diferentes processos de transformação têm normalmente
de ser realizados quer na UE quer na Coreia, apesar de os
produtores da UE poderem utilizar também inputs originários
da Coreia (ou vice-versa) para os auxiliar no cumprimento
das regras. É a chamada cumulação.
Por exemplo, os fios originários da Coreia podem ser
importados na UE e ser considerados como originários da
UE, sempre que aí forem sujeitos a novas operações de
transformação que excedam uma operação mínima.
❚ A operação de transformação ocorrida na UE ou na Coreia tem de exceder uma operação mínima.
Por exemplo, a operação de lavagem nunca será suficiente,
por si só, para conferir a origem.
❚ As mercadorias têm de ser transportadas directamente
da UE para a Coreia (ou vice-versa). Contudo, o transporte
de mercadorias que constituem uma só remessa pode ser
efectuado através de outro país, as mercadorias podem ser
objecto de transbordo ou ser armazenadas temporariamente
nesse país, continuando estas a ser elegíveis para
tratamento preferencial, desde que:
• nãosejamintroduzidasemlivrepráticanopaísdetrânsitooucolocadasemarmazém,edesdeque
• não tenham sido objecto de quaisquer operaçõesdiferentes do descarregamento, recarregamentoou de operações destinadas a assegurar a sua boaconservação.
Tal poderá ser pertinente nos casos em que as empresas possuem
um centro de distribuição regional fora da Coreia, por exemplo,
em Singapura. Na prática, para que estas mercadorias beneficiem
do tratamento preferencial ao abrigo do ACL UE-Coreia, têm de
ser acompanhadas de um documento de transporte que prove o
seu ponto de partida e ponto de destino final, por exemplo, um
conhecimento de embarque separado, em que a Coreia seja
indicada como país de destino final. De contrário, será necessário
obter das autoridades aduaneiras no país terceiro (por exemplo,
Singapura) um documento adequado que indique, nomeadamente,
as condições em que a remessa aí foi armazenada e os tipos
de operações a que as mercadorias foram sujeitas. O referido
documento será, em seguida, analisado pelo serviço aduaneiro
coreano que tomará a decisão final relativa à eventual concessão
do tratamento preferencial.
6
Para serem «exportadores autorizados», as empresas têm de
apresentar um pedido às autoridades aduaneiras do Estado-
Membro em que estão estabelecidas e têm a sua escrita.
Os procedimentos de concessão do estatuto de «exportador
autorizado» dependem das disposições nacionais do Estado-
Membro. O seu objectivo principal é assegurar que a empresa
conhece as regras aplicáveis e que as autoridades aduaneiras irão
poder verificar, em qualquer momento, o estatuto de origem dos
produtos para os quais foi solicitado o tratamento preferencial.
Sempre que um exportador tenha sido autorizado pelas autoridades
aduaneiras, estas conceder-lhe-ão um número de autorização, que
o exportador tem de indicar na declaração na factura.
As autoridades aduaneiras controlarão regularmente os
exportadores autorizados. Esses controlos devem assegurar que
a utilização da autorização continua a ser respeitada, podendo ser
efectuados a intervalos determinados, se possível, por critérios
de análise de risco. Não é permitido às autoridades aduaneiras
coreanas a entrada nas instalações dos exportadores autorizados
da UE, para controlo, excepto em condições muito específicas e sob
reserva do acordo prévio das autoridades do Estado-Membro em
que o controlo é realizado. Essas visitas têm sempre de decorrer na
presença das autoridades aduaneiras da UE.
Caso se constate que o exportador autorizado utilizou de forma
abusiva ou indevida a respectiva autorização, as autoridades
aduaneiras podem retirá-la.
Existem regras transitórias especiais para as mercadorias que se
encontravam quer em trânsito, ou em armazenagem temporária na
UE ou na Coreia, em entrepostos aduaneiros ou em zonas francas
na data de entrada em vigor do ACL, isto é, em 1 de Julho de 2011.
Se esses produtos cumprirem os restantes requisitos do ACL,
podem beneficiar deste tratamento preferencial de declaração de
origem, desde que se proceda à sua apresentação às autoridades
aduaneiras da Parte de importação antes de 1 de Julho de 2012.
O que é uma «declaração de origem» e quem pode emiti-la?
Contrariamente à situação de outros ACL, os certificados de
origem não serão emitidos pelas autoridades aduaneiras e o
formulário EUR 1 não será aceite como prova de origem. Em seu
lugar, serão os próprios exportadores a emitir uma «declaração
de origem». Contudo, para o poderem fazer, terão de solicitar
o estatuto de exportador autorizado junto da respectiva
autoridade aduaneira nacional, a menos que exportem remessas
de produtos cujo valor total não exceda 6 000 euros. Nesse caso,
não é necessário ser um «exportador autorizado», uma vez que
qualquer exportador poderá efectuar a declaração de origem. Não
existe qualquer limite para o número de remessas inferiores a
6 000 euros que podem ser exportadas.
A declaração de origem tem de ser efectuada quando os produtos
a que se refere são exportados, ou após a exportação, o mais
tardar um ano após a importação na Coreia e dois após a
importação na UE.
A declaração de origem emitida após a exportação deve ser
válida, desde que o exportador possua o estatuto de exportador
autorizado no momento em que efectua a declaração, mesmo
que no momento da exportação este não fosse um exportador
autorizado.
Declaração de origem
O pedido de tratamento preferencial ao abrigo do ACL UE-Coreia é efectuado com base numa «declaração de origem». O texto que se segue (numa das 23 línguas da UE ou em Coreano) deve ser inserido pelo exportador numa factura, numa nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que descreva os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação:
The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No ... ) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of ... preferential origin.
(Local e data)
(Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)
7
Ultrapassar.os.obstáculos.ao.comércio
Juntamente com os obstáculos pautais, as questões técnicas
constituem o obstáculo mais importante ao comércio
internacional: regulamentação técnica, normas, procedimentos
de avaliação da conformidade e requisitos semelhantes podem
representar um encargo considerável para os exportadores.
O ACL UE-Coreia inclui vários compromissos gerais sobre
obstáculos técnicos ao comércio, incluindo cooperação em
matéria de normas e questões regulamentares, transparência e
marcação/rotulagem, que vão além das obrigações contidas no
Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC.
Quatro anexos sectoriais específicos, relativos a produtos
electrónicos de consumo, veículos a motor e respectivas peças,
produtos farmacêuticos/dispositivos médicos e produtos químicos,
contêm compromissos de considerável pertinência prática.
Equipamentos eléctricos e electrónicos
A utilização alargada de normas internacionais e procedimentos
de autorização flexíveis são elementos-chave para que a indústria
electrónica possa utilizar da melhor maneira as cadeias de
fornecimento globais, as economias de escala e a rápida inovação.
A UE e a Coreia aplicam geralmente requisitos semelhantes, em
grande medida baseados em normas internacionais. Contudo, no
passado, para venderem os seus produtos, os exportadores da UE de
produtos electrónicos de consumo e de aparelhos domésticos para a
Coreia eram obrigados a realizar ensaios repetidos e onerosos, bem
como procedimentos de certificação na Coreia.
Quais são as obrigações de um exportador autorizado?
O exportador autorizado tem de:
• comprometer-se a só emitir declarações de origem no que respeita a mercadorias relativamente às quais possua todas as provas ou elementos contabilísticos necessários no momento da emissão;
• assumir inteira responsabilidade pela utilização da autorização, designadamente no caso de declarações de origem incorrectas ou de qualquer outra utilização incorrecta da autorização;
• assumir a responsabilidade de que a pessoa responsável, na empresa, pelo preenchimento das declarações de origem conhece e compreende as regras de origem;
• comprometer-se a conservar todos os documentos justificativos de origem durante um período de, pelo menos, cinco anos, a contar da data em que a declaração de origem foi efectuada;
• comprometer-se a apresentar, em qualquer momento, às autoridades aduaneiras os elementos de prova de origem e aceitar ser por estas controlado em qualquer altura.
8
O anexo relativo à electrónica prevê um melhor enquadramento
regulamentar, de duas formas:
❚ Sublinha a importância das normas internacionais para
minimizar divergências de requisitos e elenca os organismos
internacionais de normalização pertinentes para este sector
(ISO, CEI e UIT).
❚ Elimina a certificação por terceiros, na maior parte dos
casos, ao estabelecer como regra geral a chamada «declaração
de conformidade do fornecedor» (DCF), enquanto meio de
prova do cumprimento dos requisitos coreanos aplicáveis no
que diz respeito à compatibilidade electromagnética (CEM) e
segurança. Se a DCF tiver de ser acompanhada por relatórios
de ensaio, esses relatórios podem ser emitidos por um
laboratório de ensaio da UE. Não são permitidos requisitos
adicionais, como o registo do produto.
2 «Anexo 1», «Anexo 2» e «Anexo 3» referem-se aos quadros em anexo à
notificação pública n.° 2011-02 da Radio Research Agency coreana.
No que respeita exclusivamente à segurança eléctrica para
uma lista limitada de 53 produtos3 (abrangendo cerca de 15 %
das exportações da UE), a Coreia pode continuar a solicitar a
certificação por terceiros mesmo após o período transitório, se
puder objectivamente justificar que aceitar o produto no seu
mercado com base numa DCF geraria um risco para a saúde
humana e à segurança.
A eliminação dos requisitos de certificação por terceiros
implica uma mudança na abordagem regulamentar da Coreia
que irá provocar reduções significativas em termos de custos,
complexidade e carga administrativa, permitindo que os produtos
da UE exportados para a Coreia beneficiem de tratamento
comparável ao que já é concedido aos produtos coreanos que
entram na UE.
3 Capítulo 2, anexo 2-B, apêndice 2-B-3, p. 1139 do Acordo, tal como publicado
no JO L 127 de 14 de Maio de 2011.
Radio Waves Act (lei relativa às ondas radioeléctricas) e Framework Act on Telecommunications (lei-quadro relativa às telecomunicações)
(organismo coreano responsável: Radio Research Agency: www.ekcc.go.kr)
Se forem apenas aplicáveis normas de compatibilidade electromagnética
(CEM) e de segurança eléctrica
Se forem aplicáveis normas de telecomunicações além das normas CEM e de segurança eléctrica
Produtos do «Anexo 1»2 Produtos do «Anexo 2» Produtos do «Anexo 3»
Para normas CEM/segurança eléctrica
Para normas de telecomunicações
Para todas as normas Para todas as normas
Declaração de conformidade do
fornecedor baseada num relatório de
ensaio emitido por um laboratório de ensaio
na UE
Declaração de conformidade do
fornecedor baseada num relatório de
ensaio emitido por um laboratório de ensaio
na UE
Relatório de ensaio por um organismo de
ensaio coreano
Declaração de conformidade do
fornecedor baseada num relatório de
ensaio emitido por um laboratório de ensaio
na UE
Declaração de conformidade do
fornecedor
Os quadros seguintes apresentam uma visão global dos procedimentos a seguir:
9
Electrical Appliances Safety Control Act (lei relativa ao controlo da segurança dos aparelhos electrodomésticos) (organismo coreano responsável: Korean Agency for Technological Standards — KATS)
Normas relativas à electricidade (148 produtos: 53 + 62 + 33)
53 produtos
(ver lista no apêndice 2-B-3 do ACL)
http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2009/october/tradoc_145149.pdf
62 produtos 33 produtos
Não aplicávelDurante o período
transitório de 3 anosApós o período
transitório de 3 anosDe 1 de Julho a 31 de
Dezembro de 2011Após 1 de Janeiro
de 2012
Certificado por um organismo de avaliação da
conformidade coreano baseado num relatório de ensaio emitido por 1) um laboratório de ensaio da UE com
acordos voluntários com um organismo
de avaliação da conformidade (CAB) coreano ou 2) um
laboratório de ensaio dos CB (organismos de certificação) ao abrigo do regime IECEE CB (sistema de ensaios
da conformidade e certificação dos
componentes, equipamentos e
produtos eléctricos e electrónicos da CEI)
Certificado por um organismo de avaliação da
conformidade coreano baseado num relatório de ensaio emitido por 1) um laboratório de ensaio da UE com
acordos voluntários com um CAB coreano ou 2) um laboratório
de ensaio CB ao abrigo do regime IECEE CB
Declaração de conformidade do
fornecedor baseada num relatório de
ensaio emitido por 1) um laboratório de ensaio da UE com
acordos voluntários com um CAB coreano ou 2) um laboratório
de ensaio CB ao abrigo do regime IECEE CB
Certificado por um organismo de avaliação da
conformidade coreano baseado num relatório de ensaio emitido por 1) um laboratório de ensaio da UE com
acordos voluntários com um CAB coreano ou 2) um laboratório
de ensaio CB ao abrigo do regime IECEE CB
Declaração de conformidade do
fornecedor
10
Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos
Os produtos farmacêuticos e os dispositivos médicos são duas
das indústrias de exportação mais importantes e competitivas
da UE, gerando um excedente comercial anual superior a 60
mil milhões de euros e empregando mais de um milhão de
trabalhadores na UE. Os obstáculos não pautais, em especial as
regras relativas a preços e reembolso, constituem os principais
obstáculos para os exportadores da UE para a Coreia. Tal como
em muitos Estados-Membros da UE, o preço dos medicamentos
na Coreia é estabelecido pelas autoridades de saúde. Contudo,
desde há muito que a indústria da UE nutre preocupações
relativamente à transparência do processo e à possibilidade de
entrepor recurso judicial em caso de decisão desfavorável.
O ACL aborda essas preocupações, introduzindo regras de
transparência mais rígidas no sistema regulamentar da Coreia
em geral e, em especial, no que respeita as regras e decisões
relativas a preços e reembolso.
O ACL reforça também a importância das normas e práticas
internacionais ao elaborar legislação, e aumenta a segurança
jurídica mediante o estabelecimento de uma definição comum de
produtos farmacêuticos e dispositivos médicos na UE e na Coreia.
Por último, o Acordo reforça a cooperação regulamentar bilateral,
através da criação de um grupo de trabalho sobre os produtos
farmacêuticos e os dispositivos médicos.
Disposições em matéria de transparência para produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, no anexo 2-D do ACL UE-Coreia
Observações gerais Preços e reembolso
As Partes devem assegurar que todas as regras são publicadas ou de outra forma colocadas à disposição numa fase inicial, a fim de permitir que os operadores económicos tomem conhecimento dessas regras.
Na medida do possível, as Partes:
• Disponibilizam as regras previamente;
• Facultam oportunidades razoáveis para observações;
• Abordam por escrito questões importantes mencionadas nessas observações;
• Prevêem um intervalo razoável entre a publicação e a entrada em vigor.
As Partes garantem o seguinte:
• Os procedimentos, as regras, os critérios e as directrizes de aplicação são equitativos, transparentes, razoáveis e não discriminatórios;
• Os critérios de tomada de decisão são objectivos e claros, a fim de facilitar o entendimento da fundamentação da decisão;
• Todas as regras têm de estar disponíveis ao público;
• As decisões individuais são devidamente fundamentadas.
11
Quais são os vantagens para os produtores da UE?
Utilização de normas internacionais
• Quanto às principais normas de segurança, os regulamentos UN-ECE são considerados equivalentes às normas coreanas a partir da entrada em vigor do Acordo4.
• Quanto a 29 outras normas5, a Coreia alinhará a sua regulamentação pelos regulamentos UN-ECE no decurso de um período de cinco anos.
• Quanto às normas não sujeitas à equivalência ou harmonização, a Coreia garante que serão aplicadas de modo a evitar problemas de acesso ao mercado.
• Os produtos que se prove serem conformes aos regulamentos UN-ECE, mediante um certificado de homologação UN-ECE, são considerados conformes com essas normas nacionais alinhadas com os respectivos regulamentos UN-ECE.
Emissões
• A Coreia aceitará os sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) da UE conformes às normas Euro 6 como sendo conformes às normas coreanas. Os veículos automóveis equipados com sistemas OBD conformes às normas Euro 5 serão aceites, no âmbito de um contingente transitório, até que todos os veículos automóveis da UE exportados para a Coreia estejam equipados com sistemas OBD conformes à norma Euro 6.
• A Coreia concederá aos produtores da UE flexibilidade para poderem cumprir as suas normas relativas a emissões, estabelecendo níveis de emissões específicos para vendas inferiores a certos limiares. Essa flexibilidade será concedida a partir do ano em que o ACL entra em vigor.
Produtos com novas tecnologias
• A Coreia aceitará no seu mercado produtos que incorporem novas tecnologias, a menos que se prove que estes representam um risco significativo para a saúde, a segurança ou o ambiente.
Convergência de requisitos futuros
• Todas as normas novas adoptadas pela Coreia devem basear-se nos regulamentos UN-ECE.
• Os requisitos em vigor que divirjam da UN-ECE serão revistos de três em três anos, a fim de avaliar as razões dessa divergência.
• Nos domínios em que não existirem regulamentos UN-ECE, as partes analisam as possibilidades de cooperação, a fim de desenvolver normas internacionais ou alcançar a convergência dos seus respectivos requisitos.
Cláusula da nação mais favorecida (NMF)
• Se a Coreia decidir conceder um tratamento mais favorável em matéria de tributação interna ou regulamentação de emissões a quaisquer produtos de países terceiros, alargará esse tratamento igualmente aos produtos da UE.
4 Quadro 1 do apêndice 2-C-3, p. 1149 do Acordo, tal como publicado no JO L 127 de 14 de Maio de 2011.
5 Quadro 2 do apêndice 2-C-3, p. 1152 do Acordo, tal como publicado no JO L 127 de 14 de Maio de 2011.
Veículos a motor e respectivas peças
Os obstáculos não pautais no sector dos veículos a motor são
considerados pela indústria da UE como os maiores obstáculos à
exportação para a Coreia. Para abordar esses problemas, o ACL
inclui disposições ambiciosas, ao abrigo das quais a Coreia aceita
a equivalência de normas internacionais (UN-ECE) ou normas da
UE para toda a sua principal regulamentação técnica. Tal significa
que, para exportar para a Coreia, os fabricantes da UE não terão
de alterar substancialmente os veículos a motor produzidos de
acordo com as especificações da UE.
12
Na prática, o ACL elimina a necessidade de produzir veículos
automóveis específicos para o mercado coreano ou de realizar
ensaios onerosos na Coreia, a fim de mostrar a conformidade com
um vasto leque de normas de segurança (por exemplo, resistência
em caso de colisão ou impacto, eficácia dos travões, etc.); os
ensaios realizados na UE, a fim de mostrar a conformidade com
as normas da UE serão reconhecidos na Coreia. A equivalência
com as normas europeia relativas aos sistemas OBD também
representa uma importante poupança em termos de custos,
uma vez que as normas coreanas para veículos a gasolina se
baseiam nas normas EUA da Califórnia. Por último, a resolução
especialmente rápida dos litígios garante a conformidade com
as regras negociadas para o sector. O acompanhamento da
aplicação dos compromissos será igualmente efectuado através
de um grupo de trabalho sobre veículos a motor e respectivas
peças, que reunirá pelo menos uma vez por ano.
O ACL irá também incrementar o comércio de animais e produtos
animais, de plantas e produtos vegetais e de outros produtos
alimentares entre a UE e a Coreia, mantendo simultaneamente níveis
elevados de segurança da saúde humana, animal e das plantas.
O Acordo prevê compromissos específicos em matéria de
transparência e consultas, e no que respeita ao trabalho a
desenvolver para criar um entendimento comum das normas
internacionais, bem como para garantir a igualdade de tratamento
de todos os Estados-Membros da UE. Nessa base, poderão ser
abordadas questões sanitárias e fitossanitárias como as normas
pertinentes em matéria de aditivos alimentares ou a aplicação de
normas internacionais em termos mais globais.
Será desenvolvido um procedimento de aprovação dos
estabelecimentos para produtos de origem animal; pretende-se
que a Coreia elabore uma lista prévia de empresas europeias, em
vez de realizar inspecções a uma empresa de cada vez. Uma maior
rapidez e previsibilidade seriam de grande ajuda para os produtores
europeus de aves de capoeira e de carne de suíno, por exemplo.
A cooperação centrar-se-á igualmente no reconhecimento
de zonas indemnes de doenças. Tal deverá aumentar
significativamente a previsibilidade para os exportadores da UE
e atenuar os efeitos negativos das medidas que a Coreia poderá
ter de adoptar em caso de surtos locais de certas doenças dos
animais na UE.
Medidas.sanitárias.e.fitossanitárias
13
Contratos.públicos
Os contratos públicos revestem-se de um enorme interesse eco-
nómico, sendo estimados em até 12-15 % do PIB entre os mem-
bros da OCDE, podendo atingir um valor ainda mais elevado nos
países emergentes e em desenvolvimento. Consequentemente,
a transparência e a abertura são politicamente importantes; são
consideradas como motores essenciais das políticas públicas e
da integração regional, bem como instrumentos importantes con-
tra a corrupção.
A Coreia e a UE dispõem já de importantes compromissos
recíprocos em matéria de contratação pública, no quadro do
Acordo da OMC sobre Contratos Públicos (ACP). Nesse âmbito,
ambas as Partes acordaram em aplicar importantes regras de
procedimento transparentes e não discriminatórias na realização
de certos concursos para aquisição de bens e serviços (incluindo
serviços de construção) por parte de entidades centrais e (certas)
entidades subcentrais6.
O ACL UE-Coreia alarga estes compromissos recíprocos a um
domínio adicional, não abrangido no ACP, com oportunidades
empresariais significativas em ambas as regiões: os contratos
de concessão de serviços públicos da UE e os contratos de
«construção-operação-transferência» (BOT) na Coreia. Estes
contratos, nomeadamente os projectos relativos a infra-
estruturas importantes como a construção de auto-estradas,
revestem-se de um interesse comercial significativo para os
fornecedores europeus, que são reconhecidos como líderes
6 Para mais informações sobre oportunidades concretas de acesso ao mercado
na Coreia neste âmbito, consultar: http://www.wto.org/english/tratop_e/
gproc_e/appendices_e.htm#kor.
globais neste domínio. Garantir a acessibilidade prática e legal
desses concursos a fornecedores europeus assegurará novas
oportunidades importantes.
Mais especificamente, o ACL garante a possibilidade de as
empresas da UE participarem nos concursos de maior expressão
comercial na Coreia: o ACL garante o acesso a contratos BOT com
um valor-limiar superior a 15 000 000 DSE7 (aproximadamente
17 000 000 euros) de todas as entidades adjudicantes públicas
centrais e subcentrais que a Coreia colocou à disposição ao
abrigo do ACP. Abrange igualmente contratos públicos BOT de
todas as entidades adjudicantes públicas (incluindo cidades,
distritos e circunscrições) da Cidade Metropolitana de Seul, da
Cidade Metropolitana de Incheon, da Província de Gyonggi-do
e da Cidade Metropolitana de Busan, a maior cidade portuária.
Esta cobertura adicional representa mais de 50 % do PIB e
da população da Coreia. O ACL assegura também que as
PME europeias sejam tratadas como PME coreanas quando
competirem para a atribuição destes contratos.
As informações sobre oportunidades de concurso específicas
na Coreia estarão disponíveis nos sítios Web das entidades
adjudicantes abrangidas por este Acordo e serão publicadas na
principal imprensa diária coreana.
7 Direitos de saque especiais.
14
Com base no Acordo TRIPS (aspectos dos direitos de propriedade
intelectual relacionados com o comércio), o ACL proporciona um
enquadramento legal para as regras de base na UE e na Coreia, no
que respeita à protecção dos direitos de propriedade intelectual e
à aplicação dessa protecção. O ACL estabelece mecanismos de
intercâmbio e de cooperação. Estabelece normas de protecção
dos direitos de propriedade intelectual como a protecção da obra
do autor durante 70 anos após a morte do autor e o direito a
uma remuneração equitativa única para artistas, intérpretes ou
executantes e produtores de fonogramas. O ACL garante que os
procedimentos de registo de marcas na UE e na Coreia respeitam
certas regras, como a possibilidade de oposição por parte das
partes interessadas e o aceso a uma base de dados electrónica
pública sobre os pedidos e os registos. Indica em pormenor
os direitos conferidos a desenhos e modelos registados e não
registados. O ACL oferece garantias de protecção dos dados
apresentados para obtenção da autorização de introdução
no mercado dos produtos farmacêuticos e fitossanitários, e
proporciona protecção para diversas indicações geográficas (IG)
europeias e coreanas.
O ACL indica em pormenor as medidas de aplicação a instituir
na Coreia e na UE, a fim de assegurar uma acção eficaz contra
a violação da protecção conferida aos direitos de propriedade
intelectual. Tal inclui regras mínimas em processos civis e
administrativos, e processos penais e sanções em certos casos. O
ACL estabelece que os prestadores de serviços em linha não são
responsáveis, em certas condições, quando terceiros utilizarem os
serviços de intermediários para a prática de actividades ilícitas.
O ACL prevê igualmente a possibilidade de serem adoptadas
medidas na fronteira, a pedido ou pelas autoridades, sempre que
se suspeite que mercadorias que violam um direito da propriedade
intelectual8 podem ser importadas, exportadas ou sujeitas a outros
procedimentos aduaneiros mencionados no ACL.
A UE e a Coreia manterão um diálogo regular sobre a propriedade
intelectual, no quadro do qual se monitorizará a aplicação
do Acordo e se poderá debater quaisquer outras questões
pertinentes.
8 O âmbito de aplicação encontra-se estipulado na nota de pé-de-página 76 do
artigo 10.67 do Acordo, tal como publicado no JO L 127 de 14 de Maio de 2011.
Propriedade.intelectual
O ACL proporciona um nível de protecção elevado para IG europeias comercialmente importantes, impedindo a sua utilização incorrecta no mercado coreano.
São exemplos, nomeadamente:
• Champagne, Scotch ou Irish whisk(e)y, Grappa, Ouzo, Polska Wódka
• Prosciutto di Parma, Szegedi szalámi e Jambon de Bayonne
• Queijos Manchego ou Parmigiano Reggiano
• Vinhos Vinho Verde ou Tokaji, bem como vinhos de Bordeaux e Rioja e de muitas outras regiões como Murfatlar Vineyard
• Bayerisches Bier e České pivo
15
O ACL UE-Coreia garante que os prestadores de serviços e
investidores da UE beneficiarão da necessidade crescente da
Coreia em matéria de serviços importados e de investimento
directo estrangeiro a longo prazo. O ACL UE-Coreia abre
preferencialmente o mercado de serviços coreano e proporciona
a segurança jurídica importante de que os prestadores de
serviços e investidores da UE não serão discriminados em
relação aos seus concorrentes coreanos.
Tanto em termos de cobertura sectorial como de profundidade
dos compromissos de acesso ao mercado, o ACL UE-Coreia é,
de longe, o ACL mais ambicioso em termos de serviços jamais
celebrado pela UE, indo além de qualquer acordo de serviços
que a Coreia tenha celebrado até hoje.
O Acordo abrange a prestação de serviços transfronteiras, bem
como a liberalização do investimento, na maior parte dos sectores
dos serviços e nos outros sectores. Os serviços transfronteiras
são especialmente atraentes para as PME, que nem sempre
dispõem dos meios para se estabelecerem na Coreia.
O âmbito do ACL abrange diversos sectores de serviços:
serviços de telecomunicações, ambientais, de transportes,
de construção, financeiros, postais e de correio expresso,
serviços profissionais como serviços jurídicos, de
contabilidade, de engenharia e arquitectura, bem como
um leque muito variado de outros serviços às empresas. A
Coreia compromete-se a liberalizar o acesso ao mercado em
mais de 100 sectores.
Serviços
Exemplos de vantagens em matéria de serviços:
• No que respeita às telecomunicações, a Coreia tornará mais flexíveis os seus requisitos em matéria de propriedade estrangeira, permitindo 100 % de propriedade indirecta, o mais tardar dois anos após a entrada em vigor do ACL. Além disso, os operadores de satélite da UE (telefone e TV) poderão operar directamente transfronteiras na Coreia, evitando a necessidade de colaborar ou de operar através de um operador coreano.
• Serviços ambientais: a Coreia compromete-se a permitir que as empresas da UE procedam ao tratamento de águas residuais não industriais (serviços de esgotos).
• As companhias de navegação da UE beneficiarão de acesso integral ao mercado e do direito de estabelecimento na Coreia, bem como de tratamento não discriminatório no que respeita à utilização dos serviços e infra-estrutura portuários.
• Existirão novas oportunidades de negócio para as empresas europeias no que respeita a um grande número de serviços marítimos auxiliares.
• Registar-se-ão melhorias no que respeita aos serviços auxiliares de transporte aéreos, como a assistência em escala.
• A Coreia elimina o requisito relativo à subcontratação obrigatória para os serviços de construção.
• Todas as empresas financeiras beneficiarão de um aumento substancial de acesso ao mercado da Coreia, podendo transferir dados livremente das suas sucursais e filiais para as respectivas sedes.
• Os prestadores de serviços internacionais de correio expresso da UE terão acesso ao mercado coreano. Após a reforma postal coreana, os compromissos serão alargados a novos domínios não abrangidos pela definição de monopólio postal reservado, como as encomendas.
• As sociedades de advogados europeias poderão abrir escritórios na Coreia, a fim de aconselhar os investidores estrangeiros ou clientes coreanos em matéria de legislação coreana. As sociedades de advogados também poderão formar parcerias com sociedades coreanas e recrutar juristas coreanos, a fim de prestar serviços «multijurisdicionais». Os advogados poderão utilizar os títulos profissionais dos respectivos países, como Solicitor, Avocat, ou Rechtsanwalt.
• O Acordo inclui igualmente disposições que regulam o comércio electrónico, a fim de proporcionar segurança jurídica neste domínio de transacções económicas em rápido crescimento.
16
Pontos.de.contacto.e.informações.em.linha
Coordenação e estrutura de aplicação
O ACL UE-Coreia prevê a criação de um número significativo
de comités e grupos de trabalho especializados entre as duas
Partes, a fim de acompanhar a aplicação do Acordo. Serão
também organizadas reuniões anuais do Comité de Comércio
a nível ministerial.
Estrutura dos comités do acl ue-coreia
Um Comité de Comércio, além de comités especializados e grupos de trabalho, serão responsáveis por garantir o funcionamento correcto do ACL UE-Coreia. Os diferentes organismos proporcionam oportunidades para procurar resolver as preocupações relativas ao acesso ao mercado e para desenvolver uma cooperação regulamentar mais estreita.
A gestão do Acordo caberá ao Comité de Comércio que reunirá uma vez por ano e cuja presidência será exercida conjuntamente pelo Ministro do Comércio da Coreia e pelo membro da Comissão Europeia responsável pelo Comércio ou pelos representantes que estes designarem.
O ACL UE-Coreia prevê igualmente a criação de seis comités especializados e de sete grupos de trabalho, que reunirão em função das necessidades (o Comité de Comércio poderá decidir criar outros comités e grupos de trabalho especializados, a fim de o assistir nas suas funções).
Comités especializados ❚ Comité do Comércio de Mercadorias
❚ Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
❚ Comité Aduaneiro
❚ Comité do Comércio de Serviços, Estabelecimento e
Comércio Electrónico
❚ Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável
❚ Comité das Zonas de Aperfeiçoamento Passivo da
Península da Coreia
❚ Comité de Cooperação no Domínio da Cultura
Grupos de trabalho ❚ Grupo de Trabalho sobre Veículos a Motor e respectivas
peças
❚ Grupo de Trabalho sobre Produtos Farmacêuticos e
Dispositivos Médicos
❚ Grupo de Trabalho sobre Produtos Químicos
❚ Grupo de Trabalho sobre Cooperação em Vias de Recurso
em matéria Comercial
❚ Grupo de Trabalho em matéria de ARM (Reconhecimento
Mútuo)
❚ Grupo de Trabalho sobre Contratos Públicos
❚ Grupo de Trabalho sobre Indicações Geográficas
17
Além das estruturas formais estabelecidas ao abrigo do ACL, foram programadas diversas medidas específicas:
❚ Para garantir uma coordenação adequada no âmbito da
Comissão, foi criado um núcleo de trabalho específico sobre
a aplicação do ACL UE-Coreia. É presidido pela Direcção-
Geral do Comércio e conta com representantes de vários
serviços da Comissão envolvidos em determinada matéria,
bem como com a Secção Comercial da Delegação da UE
em Seul.
❚ Como parte da estratégia de acesso ao mercado da UE,
foram criados vários grupos de trabalho sobre acesso
ao mercado em Seul (produtos cosméticos, questões
sanitárias e fitossanitárias (SPS), saúde, direitos de
propriedade intelectual (DPI), contratos públicos, serviços
financeiros, telecomunicações, produtos químicos) e em
Bruxelas (veículos automóveis, pneus, dispositivos médicos,
bebidas alcoólicas, têxteis, produtos químicos, questões
sanitárias e fitossanitárias), reunindo os conhecimentos
especializados da UE, dos Estados-Membros e das
empresas. Estes grupos de trabalho actuam como ponto de
acolhimento de perguntas/pedidos/queixas das empresas,
acompanham a nível técnico a aplicação pela Coreia dos
seus compromissos ao abrigo do ACL e participam na
identificação das melhores formas de resolver as questões
relacionadas com o acesso ao mercado.
❚ Para mais informações sobre o ACL UE-Coreia, consultar o sítio
da Comissão Europeia (DG Comércio):
http://ec.europa.eu/trade/creating-opportunities/bilateral-
relations/countries/korea/
❚ Foi criado um endereço electrónico específico
([email protected]) para que todos os
interessados possam enviar à Comissão as suas perguntas
sobre a aplicação do ACL.
18
Fontes em linha — Base de dados de acesso ao mercado
A base de dados de acesso ao mercado (madb.europa.eu) é um
serviço em linha gratuito, que fornece informações às empresas
europeias sobre as condições de exportação para mais de 100
países. As informações incluem as tarifas aplicadas, a tributação
interna e as formalidades de importação, nomeadamente
procedimentos aduaneiros, requisitos de embalagem, marcação
e rotulagem, além de normas e regulamentação técnicas.
A base de dados de acesso ao mercado reflecte integralmente
o impacto do ACL UE-Coreia nos direitos de importação
aplicáveis na Coreia. A secção «Applied Tariffs Database»
da base de dados permite aceder à sofisticada nomenclatura
coreana, que comporta quase 12 000 rubricas pautais. Antes da
entrada em vigor do Acordo, menos de 2 000 dessas rubricas
pautais estavam isentas de direitos ao abrigo das condições de
Nação Mais Favorecida à disposição dos membros da OMC e,
consequentemente, da UE. Em resultado da entrada em vigor
do ACL, mais de 7 500 rubricas pautais adicionais ficaram
imediatamente isentas de direitos, no que respeita às mercadorias
originárias da UE. Para cerca de outras 2 000 rubricas pautais,
os direitos aduaneiros serão suprimidos ao longo de vários anos.
Para consultar as taxas de direitos preferenciais disponíveis para
determinado produto, seleccionar «South Korea em Applied Tariffs
Database» e, em seguida, introduzir o(s) código(s) do produto.
Também é possível pesquisar em toda a nomenclatura pautal
coreana designações de produtos em inglês, a fim de identificar
os códigos de produto adequados. Existe uma ligação a partir das
taxas de direitos, que permite aceder a mais informações úteis,
incluindo sobre as actuais medidas de tributação interna na Coreia.
http://madb.europa.eu
19
O ACL não só eliminará virtualmente todos os direitos de
importação entre a UE e a Coreia, como também muitos
obstáculos não pautais. Tal reflecte-se igualmente na base de
dados de acesso ao mercado. A secção «Exporter’s guide to import formalities» faculta uma visão global dos procedimentos
de importação e fornece informações pormenorizadas sobre a
documentação necessária às importações na Coreia. Os requisitos
são apresentados, primeiro, a nível global, aplicáveis a todas as
mercadorias, e, depois, a nível da posição pautal, reflectindo
os requisitos específicos para determinadas mercadorias. Em
«Overview of import procedures» destacam-se os aspectos
principais do Acordo e explicam-se em maior profundidade as
implicações para certos grupos de produtos. Em «Commercial
invoice», são dadas informações práticas sobre a prova de
origem, incluindo o texto da declaração de origem a apresentar.
A base de dados de acesso ao mercado contém numerosas
informações de carácter prático para as empresas europeias que
desenvolvem actividades comerciais com a Coreia. Um guia do
utilizador pormenorizado (disponível em todas as línguas da UE)
explica, passo a passo, como utilizar a base de dados.
20
Europe Direct é um serviço que respondeàs suas perguntas sobre a União Europeia
Linha telefónica gratuita (*):00 800 6 7 8 9 10 11
(*) Alguns operadores de telefonia móvel não permitem o acesso aos números iniciados por 00 800 ou cobram estas chamadas.
doi:10.2781/32937
Market Access Database ❚ madb .europa .eu
Para mais informações ❚ ec .europa .eu/trade
Notícias do comércio externo da UE ❚ trade .ec .europa .eu/eutn
Contacto ❚ ec .europa .eu/trade/contact
Europe Direct ❚ 00 800 6789 1011
NG
-31-11-264-PT-C
ec.europa.eu/trade
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