NOVO REGULAMENTO DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO
Principais alterações promovidas pelo Decreto
9.406/2018 na legislação minerária
Panorama Legislativo pré "Programa deRevitalização da Indústria Mineral Brasileira"
Constituição Federal
Decreto-Lei
227/1967
Código de
Mineração
Lei 6.567/78
Regime de
Licenciamento
Lei 8.876/94
Transforma DNPM
em Autarquia
Lei 7.805/89
Permissão de
Lavra
Garimpeira
Decreto
62.934/68
Regulamento
do CM
Decreto
62.934/68
Regulamento do
CM
Decreto
98.812/90
Regulamenta
a PLG
Decreto
62.934/68
Regulamento
do CM
Decreto
7.092/2010
Estrutura
regimental DNPM
Decreto 3.358/00
Regulamenta o
Regime de
Extração
Panorama legislativo pós "Programa deRevitalização da Industria Mineral Brasileira"
MPV 790/2017
Alterava o Código de
Mineração e a Lei
6.567/78
Não foi votada
pelo Congresso
em 120 dias
Caducou em
28/11/2017
MPV 791/2017
Cria a ANM e
extingue o DNPM
Lei
13.575/2017
Lei 8.876/94
MPV 789/2017
Alterações na
CFEM
Lei 13.540/2017
Decreto n° 9.406/2018
Panorama legislativo pós "Programa deRevitalização da Industria Mineral Brasileira"
Aquisição de bem
mineral extraído sob PLG
Consumo do bemmineral
Preço corrente ou Valorde Referência
Aquisição de bemmineral em hasta
pública
Venda do bem mineral Receita Bruta
Valor de arrematação
Valor da primeira
aquisição
FATOS GERADORES BASES DE CÁLCULO
CFEM
Panorama Legislativo do Setor
Decreto-Lei
227/1967
Código de
Mineração
Lei 6.567/78
Regime de
Licenciamento
Regimento
Interno e
Estrutura
Organizacional
Decreto n° 9.406/2018
Lei 7.805/89
Permissão de
Lavra
Garimpeira
Decreto
62.934/68
Regulamento
do CM
Decreto 3.358/00
Regulamenta o
Regime de
Extração
Lei 13.575/17
Criação da
ANM
Decreto
98.812/90
Regulamenta
a PLG
Decreto
62.934/68
Regulamento
do CM
Decreto
7.092/2010
Estrutura
regimental DNPM
Agência e Código
Principais alterações
Em caso de não apresentação de Relatório Final de Pesquisa, ou não
cumprimento de exigência para sua aprovação, a área será posta em
disponibilidade.
Priorizou-se as hipóteses de áreas em disponibilidade, com vistas a
diminuir a especulação.
Como ficou?
Consequência da não apresentação do RFP
Ilegalidade da alteração, pordecreto, das hipóteses em que asáreas eram consideradas livres?
Principais alterações
A porção de um depósito mineral a partir da
qual um ou mais bens minerais podem ser
técnica e economicamente aproveitados.
São classificadas em:
(a) recursos inferido, indicado e medido; e
(b) reservas provável e provada
Como ficou?Como era?
Conceito de reserva
Resolução da ANM definirá os critérios a
serem adotados, baseados, necessariamente,
em padrões internacionalmente aceitos de
declaração de resultados
Não havia conceito expresso.
Dizia que as reservas seriam
classificadas em Medida, Indicada e
Inferida, conceituando-as
Principais alterações
Permitida a prorrogação por uma vez, por até igual
período, de acordo com os trabalhos já realizados.
Autorizada a prorrogação por mais de uma vez nos
casos de impedimento de acesso à área ou de
falta de assentimento ou de licença do órgão
ambiental
Como ficou?Como era?
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa
Até que haja decisão do requerimento de
prorrogação do prazo apresentado
tempestivamente, a autorização de pesquisa
permanecerá válida
Não havia previsão no Regulamento.
Portaria 155/2016: Serão considerados, dentre outros
critérios: características especiais de localização da área e
justificativa técnica para o prosseguimento da pesquisa.
A ausência de ingresso judicial na área ou do assentimento
do órgão gestor da UC são justificativas para a prorrogação.
A prorrogação do prazo do alvará de pesquisa não será
concedida por prazo superior ao inicialmente outorgado
CM: Permitida a prorrogação, tendo por base a "avaliação do desenvolvimento dos trabalhos".
Principais alterações
Permitida a continuidade dos trabalhos, inclusive em
campo, após a apresentação do Relatório Final de
Pesquisa, com o objetivo de aprimoramento das
informações referentes às reservas, a serem
consideradas no Plano de Aproveitamento Econômico
Como ficou?Como era?
E no caso de descobertade nova substância?
Continuidade dos trabalhos após entrega do Relatório
As informações obtidas não podem
ser utilizadas para complementar o
Relatório Final de Pesquisa
Não havia previsão
Principais alterações
Será concedida uma vez, pelo prazo de um a três
anos, admitida uma prorrogação por até igual
período, conforme as particularidades da substância
mineral, conforme vier a ser regulamentado pela
ANM
Como ficou?Como era?
O prazo de validade da GU não poderá
ser superior à vigência da licença
ambiental apresentada ou do alvará de
pesquisa, quando em vigor, prevalecendo
o prazo que vier a vencer primeiro.
Permitidas sucessivas prorrogações
Vigência de Guias de Utilização
Principais alterações
A exequibilidade do aproveitamento econômico
decorrerá do estudo econômico preliminar do
empreendimento, baseado nos custos da produção,
dos fretes e do mercado, nos recursos medidos e
indicados, no plano conceitual da mina e nos fatores
modificadores disponíveis ou considerados à época
da elaboração do relatório, com base no fluxo de
caixa simplificado do futuro empreendimento.
Como ficou?Como era?
Critérios mais rigorosos para análise da
exequibilidade econômica da lavra, para fins de
aprovação do RFP
A exeqüibilidade do aproveitamento
econômico resultará da análise
preliminar dos custos da produção,
dos fretes e do mercado
Aprovação do RFP - Exequibilidade econômica da lavra
Principais alterações
Positivou-se que "operações coordenadas" compreendem,
dentre outras atividades: o planejamento e o
desenvolvimento da mina, a remoção de estéril, o desmonte
de rochas, a extração mineral, o transporte do minério
dentro da mina, o beneficiamento e a concentração do
minério, a deposição e o aproveitamento econômico do
rejeito, do estéril e dos resíduos da mineração e a
armazenagem do produto mineral.
Como ficou?Como era?
Destaque para a inclusão da remoção de estéril e do
aproveitamento econômico do rejeito, do estéril e dos
resíduos da mineração
Regulamento: Conjunto de operações coordenadas
objetivando o aproveitamento industrial da jazida, a
começar da extração das substâncias minerais úteis
que contiver até o seu beneficiamento
Portaria 155/2016: Conjunto de operações
coordenadas realizadas de forma racional, econômica
e sustentável, objetivando o aproveitamento da jazida
até o beneficiamento das substâncias minerais nela
encontradas, inclusive, maximizando-se o seu valor
ao final de sua vida útil;
Conceito de atividade de lavraCM: Conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a
extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas
Principais alterações
O titular fica autorizado a interromper as atividades
enquanto o requerimento de suspensão temporária
de lavra estiver pendente de decisão da ANM
Como ficou?Como era?
Deveria ser requerida ao MME e somente
poderia ser iniciada após decisão favorável
Suspensão da lavra
Suspensão Interrupção
Os trabalhos poderão ser interrompidos por
mais de seis meses consecutivos, ou trata-se
da interrupção prevista no art. 49 do CM?
Principais alterações
"Critérios objetivos de seleção e julgamento", a serem
definidos por meio de Resolução da ANM.
Procedimento tende a ser realizado por leilão
eletrônico.
A ANM poderá, a seu critério, no intuito de avaliar a
atratividade de uma área, submetê-la a oferta pública
prévia, sigilosa quanto a quantidade e identidade dos
interessados, para posterior leilão.
Como ficou?Como era?
Propostas avaliadas segundo critérios
pouco objetivos, referentes aos trabalhos
propostos pelos habilitantes.
Procedimento realizado por meio de
habilitações, abertura de propostas e
julgamento por comissões de servidores do
DNPM
Procedimento de disponibilidade
Principais alterações
Procedimento de Disponibilidade - Oferta Pública Prévia
Nenhum
interessado
Apenas um
interessado
Mais de um
interessado
Dispensa-se a realização de leilão eletrônico e a área
passa a ser considerada livre a partir do dia útil
subsequente ao do término do prazo da Oferta Pública
Dispensa-se a realização de leilão eletrônico e o
interessado será notificado para protocolizar o seu
requerimento de título minerário no prazo de trinta dias
A ANM disponibilizará a área a interessados, por meio
de "critérios objetivos de seleção e julgamento"
Principais alterações
Procedimento de disponibilidade - Questionamentos
As propostas feitas na etapa de oferta
pública são vinculantes?
Seria ilegal prever, em Decreto, a sujeição do
procedimento de Disponibilidade às sanções
previstas da Lei 8.666?
Em caso de Oferta Pública com apenas um
interessado, será necessário, ainda assim, pagar
o valor proposto, considerando a ideia de
"seleção e julgamento" e a dispensa de leilão?
A ausência de manifestações de interesse em
ofertas públicas poderia incentivar a fila do
protocolo?
Quais "critérios objetivos de seleção e
julgamento" serão considerados? Apenas
maior oferta?
O que definirá quais áreas serão submetidas a
Oferta Pública prévia? Apenas aqueles que manifestaram interesse
na Oferta Pública poderão participar do
Procedimento de Disponibilidade?
Principais alterações
O titular poderá requerer à ANM que emita
declaração de utilidade pública para fins de
instituição de servidão mineral ou de desapropriação
de imóvel
Servidão de Mina passa a se aproximar da Servidão
Administrativa "pura" (Decreto 3365/1941), com os
requisitos de validade da DUP ali previstos
Como ficou?Como era?
A propriedade onde se localiza a jazida, bem
como as limítrofes ou vizinhas, para efeitos
de pesquisa e lavra, ficam sujeitas a
servidões de solo e subsolo
Não havia previsão de DUP pela
ANM(DNPM) para desapropriação
Previsão de vários procedimentos a serem
observados na tramitação da Ação de
Constituição de Servidão de mina, que seria
uma espécie de Servidão Administrativa
Declaração de Utilidade Pública para Servidão e Desapropriação
Como indenizar o proprietário do
imóvel superficiário à jazida, no caso
de desapropriação?
Principais alterações
Poucas mudanças em suas essências: as alterações visaram
principalmente tornar as infrações e as respectivas sanções mais
claras.
Multa em dobro, em caso de reincidência, apenas quando se tratar de
reincidência específica, ocorrida no prazo de cinco anos
Como ficou?
Infrações e Sanções
Advertência isolada foi
revogada tacitamente?
O Decreto será aplicável a todos os
requerimentos e direitos minerários ativos
quando de sua entrada em vigor
Os atos normativos do DNPM continuam
aplicáveis, no que não contrariarem o Decreto, até
que sejam substituídos por Resoluções da ANM
Os valores constantes do Decreto, bem como
multas e encargos devidos à ANM, serão
corrigidos anualmente pelo IPCA, divulgados até
31/01 e passarão a ser exigidos a partir de 01/03
A ANM deverá editar, em até 180 dias da data
de sua instalação, Resolução que estabeleça o
prazo máximo de tramitação dos processos
minerários de sua competência
Principais alterações
Disposições finais
Entrada em vigor
Demais dispositivos
Revogação dos Decretos n°
98.812/1990, que regulamenta o
regime de PLG, e
3.358/2000, que regulamenta o
Registro de Extração
Prazo para que a ANM publique as
resoluções que passarão a regulamentar
a matéria
10/12/2018Data em que a ANM vier a ser instalada
(quando da aprovação da estrutura
organizacional e do regulamento da Agência,
por Decreto da Presidência da República)
Obrigado pela atenção
Paula Azevedo de Castro
João Raso
(31) 3286-3012
/joaoraso/paula-azevedo-de-castro-78774731/
www.mendodesouza.com.br
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