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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIA DO ESTADO
DE SERGIPE
MANUAL DO OFICIAL DE JUSTIA
DES. CLUDIO DINART DDA CHAGAS
Corregedor-Geral da Justia
FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA
RUY PINHEIRO DA SILVA
Juzes Corregedores
2005
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COMPOSIO PLENRIA
Des. Marilza Maynard Salgado de Carvalho (Presidente)
Des. Jos Alves Neto (Vice-Presidente)
Des. Cludio Dinart Dda Chagas (Corregedor-Geral)
Des. Fernando Ribeiro Franco
Des. Clara Leite de Rezende
Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima
Des. Gilson Gis Soares
Des. Manuel Pascoal Nabuco D'vila
Des. Jos Artmio Barreto
Des. Roberto Eugnio da F. Porto
Des. Josefa Paixo de Santana
Des. Manoel Cndido Filho
Des. Clia Pinheiro Silvia de Meneses
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Administrao do Tribunal de Justia
do Estado de Sergipe
Binio 2005/2007
Des. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Presidente
Des. JOS ALVES NETOVice-Presidente
Des. CLUDIO DINART DDA CHAGASCorregedor-Geral
FERNANDO CLEMENTE DA ROCHARUY PINHEIRO DA SILVA
Juzes Corregedores
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FICHA TCNICA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTOEcon. Fernando Sampaio Leite
COORDENADORIA DE MODERNIZAO ADMINISTRATIVAAdm. Ada Pereira Pinto Machado
EQUIPE
Edite Fontes de Faro FrancoIzaura Maria dos Anjos
Marluce Santana de Jesus Arago
CONSULTOR JURDICOBel. Ronivon de Arago
COLABORADOR
Cludio Siqueira Carvalho
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APRESENTAO
Recente pesquisa de mbito nacional classificou, destacadamente, o poder judicirio
sergipano, colocado em segundo lugar no pas inteiro, quanto ao efetivo exerccio de suamisso constitucional.
Apesar dos bices legislativos, geradores de mora nos labirintos cartorrios, temos
procurado vencer a marcha para atingir o ponto desejvel, obviando as inmeras
dificuldades. O xito do propsito colimado deve-se a uma magistratura bem preparada.
Mas devido tambm participao destacada dos servidores da justia no esforo comum.
E dentre estes, o oficial de justia, em sintonia com o progresso tecnolgico dos tempos
vertentes.
Em 2002, a ASPLAN (Assessoria de Planejamento), atravs da CMA (Coordenadoria de
Modernizao Administrativa), elaborou o Manual do Oficial de Justia que foi publicado
em dois volumes. Esgotou-se a edio original.
Recentemente foram nomeados, por concurso, novos oficiais de justia. Impunha-se,
portanto, uma edio atualizada do manual elaborado pela ASPLAN. E que vai servir de
roteiro no desenvolvimento do curso terico e prtico que, por sugesto da Corregedoria-
Geral, ser da responsabilidade da ESMESE (Escola Superior da Magistratura de Sergipe).
a publicao que estamos a apresentar. Agora, toda a matria reunida em um s
volume. Publicao patrocinada pelo BANESE (Banco do Estado de Sergipe), presidido
pelo Sr. Jair Arajo de Oliveira, a quem agradecemos.
Corregedoria-Geral da Justia, em Aracaju (SE).
Cludio Dinart Dda ChagasCorregedor-Geral da Justia
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INTRODUO
Este manual foi elaborado como parte integrante de um projeto global de melhoria da
prestao jurisdicional no Estado de Sergipe, atravs da qualificao do oficial de justia,
pea bsica na implantao e desenvolvimento da relao processual.
Foi dividido, para melhor assimilao de seus destinatrios, em duas partes. A terica
onde esto assinalados os dispositivos legais mais diretamente ligados ao exerccio da
funo, incluindo o comportamento tico que deve transparecer na conduta diuturna do
oficial de justia. Nesta parte, o manual preocupou-se, ainda em consignar excertos de
doutrina e de jurisprudncia relativos interpretao de alguns textos que contm
divergncia na sua aplicao prtica.
H, pois, uma deciso ampla de todos os procedimentos legais, com o intuito de que o
oficial de justia possa ter uma noo efetiva e abrangente do fundamento no qual consiste a
expedio do mandado, cujo cumprimento lhe incumbe no desempenho do seu mister.
A parte prtica (em uma viso emprica da funo do meirinho), corresponde
transcrio no texto de diversos formulrios, representativos das atividades prticas do
oficial, consiste nos atos processuais praticados. A sua finalidade permitir que o
serventurio, em observando os modelos propostos, no tenha dificuldade na realizao do
trabalho, conduzindo, ademais, a uma uniformidade de procedimentos. O modelo no exclui
redao especfica de acordo com a exigncia de cada caso e a prtica do ato de formadiversa desde que circunstncias especiais o autorize, atingindo sempre a sua finalidade.
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SUMRIO
1
SUMRIO................................................................................................................................................................7
PARTE I
ATRIBUIES ......................................................................................................................................................12
PREDICADOS.......................................................................................................................................................12
DIREITOS E DEVERES........................................................................................................................................12
DIREITOS PESSOAIS E ECONMICOS.............................................................................................................13
DEVERES..............................................................................................................................................................13
PROIBIES ........................................................................................................................................................14
DIREITOS INERENTES AO CARGO ...................................................................................................................14
DEVERES INERENTES AO CARGO ...................................................................................................................15
LICENAS.............................................................................................................................................................16
CONCESSES .....................................................................................................................................................17
INQURITO OU SINDICNCIA PARA APURAO DE IRREGULARIDADES ..................................................18
PROCESSO DISCIPLINAR...................................................................................................................................18
PENAS DISCIPLINARES......................................................................................................................................20
PENAS DE REPREENSO OU ADVERTNCIA.................................................................................................21
PENA DE MULTA..................................................................................................................................................21
PENA DE SUSPENSO .......................................................................................................................................21
PENA DE DESTITUIO DE FUNO ...............................................................................................................21PENA DE DEMISSO...........................................................................................................................................22
COMPETNCIA PARA APLICAO DAS PENALIDADES.................................................................................22
REVISO DO PROCESSO DISCIPLINAR...........................................................................................................22
PRESCRIO.......................................................................................................................................................23
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CIVIL E CRIMINAL...........................................................................24
DEPENDENTES....................................................................................................................................................24
PUBLICAO DOS ATOS....................................................................................................................................24
CASSAO DA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE..............................................................................24
ACUMULAO .....................................................................................................................................................24BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................................................25
PARTE II
LEGISLAO........................................................................................................................................................26
CONSTITUIO FEDERAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1988 ................................................................................26TTULO II ............................................................................................................................................................26DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ...........................................................................................26
CDIGO DE PROCESSO CIVIL ............................................................................................................................26LEI N. 5.869, DE 11/01/1973.................................................................................................................................26(ATUALIZADA AT JULHO DE 1997) ....................................................................................................................26
LIVRO I ...............................................................................................................................................................26
DO PROCESSO DE CONHECIMENTO ............................................................................................................26TTULO II ............................................................................................................................................................27DAS PARTES E DOS PROCURADORES.........................................................................................................27CAPTULO I ........................................................................................................................................................27DA CAPACIDADE PROCESSUAL.....................................................................................................................27TTULO IV...........................................................................................................................................................27DOS RGOS JUDICIRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIA...................................................................27
SEO II....................................................................................................................................................28DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIO ...............................................................................................28SEO I.....................................................................................................................................................28DO SERVENTURIO E DO OFICIAL DE JUSTIA .................................................................................28
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TTULO V............................................................................................................................................................29DOS ATOS PROCESSUAIS ..............................................................................................................................29
SEO I.....................................................................................................................................................29DOS ATOS EM GERAL .............................................................................................................................29SEO I.....................................................................................................................................................30DO TEMPO ................................................................................................................................................30SEO III...................................................................................................................................................30DAS CITAES.........................................................................................................................................30SEO IV ..................................................................................................................................................32DAS INTIMAES.....................................................................................................................................32
TTULO VII..........................................................................................................................................................33DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO.........................................................................................................33TTULO VIII.........................................................................................................................................................33DO PROCEDIMENTO ORDINRIO...................................................................................................................33
SEO V ...................................................................................................................................................33DA PROVA TESTEMUNHAL.....................................................................................................................33
LIVRO II ..............................................................................................................................................................33DO PROCESSO DE EXECUO......................................................................................................................33TTULO I .............................................................................................................................................................33DA EXECUO EM GERAL ..............................................................................................................................33
SEO I.....................................................................................................................................................34DA PENHORA, DA AVALIAO E DA ARREMATAO.........................................................................34
SEO VII .................................................................................................................................................36DA ARREMATAO..................................................................................................................................36
LIVRO III .............................................................................................................................................................37DO PROCESSO CAUTELAR .............................................................................................................................37TTULO NICO...................................................................................................................................................37DAS MEDIDAS CAUTELARES ..........................................................................................................................37
SEO IV ..................................................................................................................................................37DA BUSCA E APREENSO ......................................................................................................................37
LIVRO IV .............................................................................................................................................................37DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ...............................................................................................................37TTULO I .............................................................................................................................................................37DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIO CONTENCIOSA.......................................................37
PARTE III
LEGISLAO COMPLEMENTAR ........................................................................................................................39
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMLIA......................................................................................................39LEI N. 8.009, DE 29. 03. 1990 ...............................................................................................................................39DISPE SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMLIA......................................................................39LEI DO INQUILINATO.............................................................................................................................................40LEI N. 8.245, DE 18.10.1991. ................................................................................................................................40DISPE SOBRE AS LOCAES DOS IMVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELASPERTINENTES. ......................................................................................................................................................40
TTULO I .............................................................................................................................................................40DA LOCAO.....................................................................................................................................................40
SEO VIII ................................................................................................................................................40
DAS PENALIDADES CRIMINAIS E CIVIS ................................................................................................40TTULO II ............................................................................................................................................................40DOS PROCEDIMENTOS ...................................................................................................................................40TTULO II ............................................................................................................................................................42DA ORGANIZAO DOS PODERES................................................................................................................42
SEO I.....................................................................................................................................................42DISPOSIES GERAIS............................................................................................................................42
PARTE IV
CDIGO DE PROCESSO PENAL .........................................................................................................................44DECRETO - LEI N. 3.689, DE 03 10.1941 ............................................................................................................44(ATUALIZADA AT JULHO DE 1997)....................................................................................................................44
LIVRO I ...............................................................................................................................................................44DO PROCESSO EM GERAL..............................................................................................................................44TTULO VI...........................................................................................................................................................44DAS QUESTES E PROCESSOS INCIDENTES .............................................................................................44TTULO VIII.........................................................................................................................................................45DO JUIZ, DO MINISTRIO PBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARESDA JUSTIA .......................................................................................................................................................45TTULO IX...........................................................................................................................................................46DA PRISO E DA LIBERDADE PROVISRIA..................................................................................................46TTULO X............................................................................................................................................................48
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DAS CITAES E INTIMAES ......................................................................................................................48LIVRO II ..............................................................................................................................................................49DOS PROCESSOS EM ESPCIE .....................................................................................................................49
SEO IV ..................................................................................................................................................49DO JULGAMENTO PELO JRI.................................................................................................................49
LIVRO III .............................................................................................................................................................50DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL..........................................................................................50TTULO I .............................................................................................................................................................50DAS NULIDADES ...............................................................................................................................................50TTULO II ............................................................................................................................................................51DOS RECURSOS EM GERAL ...........................................................................................................................51LIVRO VI .............................................................................................................................................................51DISPOSIES GERAIS.....................................................................................................................................51
PARTE V
RESOLUO N. 010.............................................................................................................................................52DE 30 DE JUNHO DE 1999....................................................................................................................................52
RESOLVE..............................................................................................................................................................52
DA ESTRUTURA...................................................................................................................................................53
DO FUNCIONAMENTO ........................................................................................................................................53
DOS OFICIAS DE JUSTIA .................................................................................................................................54
DAS DISPOSIES FINAIS.................................................................................................................................55
PARTE VI
GLOSSRIO..........................................................................................................................................................56
PARTE VII
PARTE PRTICA ..................................................................................................................................................71
ATOS DE OFCIO .................................................................................................................................................71
1 ATOS DE OFCIO CVEL..................................................................................................................................712 ATOS DE OFCIO CRIMINAL...........................................................................................................................71
MODELOS DE ATOS DE OFCIO ........................................................................................................................721-ATOS DE OFCIO CVEL:....................................................................................................................................72
CERTIDES E AUTOS DOS FEITOS CVEIS ..................................................................................................72POSITIVA NA CITAO (PESSOA FSICA) .................................................................................................72
COMENTRIOS.........................................................................................................................................72CERTIDO.................................................................................................................................................72CERTIDO.................................................................................................................................................72
PENHORA - DECURSO DE PRAZO .............................................................................................................73CERTIDO.................................................................................................................................................73
INTIMAO DA PENHORA...........................................................................................................................73CERTIDO.................................................................................................................................................73
INTIMAO DA PENHORA...........................................................................................................................73CERTIDO.................................................................................................................................................73
INTIMAO DE PENHORA SOBRE IMVEIS.............................................................................................73CERTIDO.................................................................................................................................................73
INTIMAO DA PENHORA...........................................................................................................................74CERTIDO.................................................................................................................................................74
CERTIDO POSITIVA NA CITAO - (PESSOA JURDICA)......................................................................74COMENTRIOS.........................................................................................................................................74CERTIDO.................................................................................................................................................75
PENHORA - DECURSO DE PRAZO .............................................................................................................75CERTIDO.................................................................................................................................................75
INTIMAO DA PENHORA...........................................................................................................................75CERTIDO.................................................................................................................................................75
NEGATIVA DE PENHORA.............................................................................................................................75COMENTRIOS.........................................................................................................................................75
RESISTNCIA PENHORA .........................................................................................................................76COMENTRIOS.........................................................................................................................................76AUTO DE RESISTNCIA ..........................................................................................................................76
AUTO DE ARROMBAMENTO,PENHORA, REMOO E DEPSITO.........................................................77CERTIDES NEGATIVAS .................................................................................................................................77
NEGATIVA DE CITAO E NEGATIVA DE ARRESTO ...............................................................................77NEGATIVA DE CITAO COM REALIZAO DE ARRESTO.....................................................................77
CERTIDO.................................................................................................................................................78CITAO POSITIVA DE CITAO DO ARRESTO......................................................................................78
CERTIDO.................................................................................................................................................78
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NEGATIVA DE CITAO DO ARRESTO......................................................................................................78
CERTIDO.................................................................................................................................................78NEGATIVA DE CITAO E RECUSA DO DEPSITO NO ARRESTO........................................................78
CERTIDO.................................................................................................................................................78CITAO DO ARRESTO...............................................................................................................................79(APS REALIZADA A MEDIDA CAUTELAR) ...............................................................................................79
CERTIDO.................................................................................................................................................79NAS AES DE EXECUO FISCAL..........................................................................................................79
COMENTRIOS.........................................................................................................................................79CERTIDO.................................................................................................................................................79
PENHORA - DECURSO DE PRAZO .............................................................................................................80CERTIDO.................................................................................................................................................80
NO SEQESTRO E DEPSITO....................................................................................................................80COMENTRIOS.........................................................................................................................................80CERTIDO.................................................................................................................................................80
AUTO DE SEQESTRO E DEPSITO.........................................................................................................80CITAO DO SEQESTRO..........................................................................................................................81(APS REALIZADA A MEDIDA CAUTELAR) ...............................................................................................81
CERTIDO.................................................................................................................................................81BUSCA E APREENSO DE BENS................................................................................................................81
COMENTRIOS.........................................................................................................................................81AUTO DE BUSCA E APREENSO, REMOO E DEPSITO ...................................................................81
CITAO NA BUSCA E APREENSO .........................................................................................................82(APS REALIZADA A MEDIDA CAUTELAR) ...............................................................................................82
CERTIDO.................................................................................................................................................82BUSCA E APREENSO DE PESSOAS ........................................................................................................82
AUTO DE BUSCA E APREENSO, REMOO E ENTREGA ................................................................82RESISTNCIA BUSCA E APREENSO....................................................................................................83
COMENTRIOS.........................................................................................................................................83AUTO DE ARROMBAMENTO, BUSCA, APREENSO, REMOO E DEPSITO.....................................83REINTEGRAO DE POSSE .......................................................................................................................83AUTO DE REINTEGRAO DE POSSE DE BEM MVEL..........................................................................83CITAO NA REINTEGRAO DE POSSE ................................................................................................84(APS REALIZADA A MEDIDA CAUTELAR) ...............................................................................................84
CERTIDO.................................................................................................................................................84
AUTO DE REINTEGRAO DE POSSE DE BEM IMVEL.........................................................................84NUNCIAO DE OBRA NOVA......................................................................................................................84AUTO DE EMBARGO DE OBRA NOVA........................................................................................................85
INTIMAO ...............................................................................................................................................85CITAO....................................................................................................................................................85
IMISSO DE POSSE .....................................................................................................................................85COMENTRIOS.........................................................................................................................................85CERTIDO.................................................................................................................................................86
AUTO DE CONSTATAO ...........................................................................................................................86AUTO DE IMISSO DE POSSE ....................................................................................................................86MANUTENO DE POSSE...........................................................................................................................87
CERTIDO.................................................................................................................................................87AUTO DE MANUNTENO DE POSSE.......................................................................................................87
DESPEJO.......................................................................................................................................................87COMENTRIOS.........................................................................................................................................87CERTIDO.................................................................................................................................................88
AUTO DE DESPEJO......................................................................................................................................88SEPARAO DE CORPOS POSITIVA.........................................................................................................89
CERTIDO.................................................................................................................................................89SEPARAO DE CORPOS NEGATIVA .......................................................................................................89
CERTIDO.................................................................................................................................................89CIENTIFICAO DE FIADOR .......................................................................................................................89
CERTIDO.................................................................................................................................................89CITAO COM HORA CERTA......................................................................................................................90
COMENTRIOS.........................................................................................................................................90CERTIDO I...............................................................................................................................................90CERTIDO II..............................................................................................................................................90
DESOCUPAO DE IMVEL .......................................................................................................................91NOTIFICAO...........................................................................................................................................91
ARROMBAMENTO.........................................................................................................................................91COMENTRIOS.........................................................................................................................................91
AUTO DE ARROMBAMENTO .......................................................................................................................92PRISO ..........................................................................................................................................................92
COMENTRIOS.........................................................................................................................................92AUTO DE PRISO .........................................................................................................................................92RESISTNCIA................................................................................................................................................93
COMENTRIOS.........................................................................................................................................93
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CERTIDO.................................................................................................................................................93
AFIXAO DE SENTENA...........................................................................................................................94CERTIDO.................................................................................................................................................94
NEGATIVA DE CITAO DOS GRAVEMENTE DOENTES.........................................................................94CERTIDO.................................................................................................................................................94
NEGATIVA DE CITAO DE DEMENTE/LOUCO........................................................................................94COMENTRIOS.........................................................................................................................................94CERTIDO.................................................................................................................................................94
CITAO DE INTERDITANDO......................................................................................................................95COMENTRIOS.........................................................................................................................................95CERTIDO.................................................................................................................................................95
CITAO DE INCAPAZES/MENOR..............................................................................................................95COMENTRIOS.........................................................................................................................................95CERTIDO.................................................................................................................................................95
RU FALECIDO .............................................................................................................................................96COMENTRIOS.........................................................................................................................................96CERTIDO.................................................................................................................................................96
PRAA E LEILO ..........................................................................................................................................96PROCEDIMENTOS....................................................................................................................................96
NEGATIVA DE LEILO..................................................................................................................................97CERTIDO.................................................................................................................................................97
POSITIVA DE LEILO....................................................................................................................................97
CERTIDO.................................................................................................................................................97NEGATIVA DE PRAA ..................................................................................................................................97
CERTIDO.................................................................................................................................................97POSITIVA DE PRAA....................................................................................................................................98
CERTIDO.................................................................................................................................................98MANDADO DE SEGURANA .......................................................................................................................98
2 - ATOS DE OFCIOS CRIMINAIS........................................................................................................................99CERTIDES E AUTOS DOS FEITOS CRIMINAIS............................................................................................99CITAO E INTIMAO POSITIVA NAS AES CRIMINAIS........................................................................99COMENTRIOS .................................................................................................................................................99
CERTIDO.................................................................................................................................................99NEGATIVA DE CITAO E INTIMAO ........................................................................................................100(SUSPEITA DE OCULTAO) ........................................................................................................................100
CERTIDO...............................................................................................................................................100CERTIDO NEGATIVA - LUGAR INCERTO E NO SABIDO ........................................................................100COMENTRIOS.......................................................................................................................................100CERTIDO...............................................................................................................................................100CERTIDO...............................................................................................................................................100CERTIDO...............................................................................................................................................101CERTIDO...............................................................................................................................................101
INTIMAO POSITIVA DE DEFENSOR.....................................................................................................101CERTIDO...............................................................................................................................................101
CONDUO COERCITIVA DE TESTEMUNHA..........................................................................................102COMENTRIOS.......................................................................................................................................102CERTIDO...............................................................................................................................................102
INTIMAO DE JURADO NO ENCONTRADO EM SUA RESIDNCIA ..................................................102
COMENTRIOS.......................................................................................................................................102CERTIDO...............................................................................................................................................103TRIBUNAL DO JRI.........................................................................................................................................103
COMENTRIOS.......................................................................................................................................103CERTIDO DE INCOMUNICABILIDADE ....................................................................................................103
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PARTE I
ATRIBUIES
So atribuies:
Fazer pessoalmente as citaes, prises, penhoras, arrestos e demais diligncias prprias do seu ofcio,
certificando no mandado o ocorrido, com meno de lugar, dia e hora;
Executar as ordens do juzo a que estiver subordinado;
Estar presente s audincias ou sesses e coadjuvar a manuteno da ordem;
Realizar servios de natureza tcnico - administrativa ou jurdica, na respectiva rea de atuao.
PREDICADOS
So as qualidades morais, naturais ou adquiridas, necessrias ao detentor do cargo de Oficial de Justia:
Dedicao;
Discrio;
Energia;
Esprito de Cooperao;
Estabilidade Emotiva;Pontualidade;
Prudncia;
Senso de Responsabilidade e
Honestidade.
Qualquer uma dessas qualidades deve sobrepor-se aos interesses por vezes poderosos das partes que atravs
de seus representantes, investem na compra de sua conscincia, a fim de obter providncias que lhe so favorveis
no desfecho processual.
Aceit-los por preo em seu carter, na sua moral, despojar-se fora dos princpios ticos que devemnortear o comportamento social, para que possa cada vez mais nos aproximar de uma sociedade cada vez mais justa.
DIREITOS E DEVERES
O Oficial de Justia tem direitos e deveres decorrentes de sua condio de cidado, de servidor pblico, e do
cargo que ocupa.
Como cidado, o oficial de justia tem os direitos inscritos no art. 5 da Constituio Federal e os demais
que deles resistem ou que sejam pressupostos deles.
Como servidor pblico, o Oficial de Justia tem:
Os direitos inerentes sua condio de agente do Poder Pblico, e os deveres a ela correspondentes;
No exerccio das funes do cargo o Oficial de Justia tem os direitos estabelecidos nas Leis de Processo
Civil e Penal, na Lei de Organizao Judiciria do Estado de Sergipe, e nos regulamentos baixados pelas
autoridades judicirias do Estado, bem como os deveres a eles correspondentes.
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DIREITOS PESSOAIS E ECONMICOS
1 - So Direitos do Oficial de Justia:
ser mantido no cargo;
desempenhar as funes e atribuies a ele inerentes;
ter os meios e instrumentos necessrios ao desempenho das funes e atribuies do cargo;
ser tratado com respeito;
fazer carreira;
frias anuais remuneradas;
frias - prmio;
horrio e durao preestabelecidos de trabalho;condio de higiene e salubridade para o trabalho;
licenas regulamentares;
estabilidade no servio pblico na forma da lei;
receber treinamento e reciclagem;
direito de petio e representao;
desempenhar apenas as funes do cargo;
aposentadoria;
no sofrer discriminao;contagem de tempo de servio pblico federal, estadual, e municipal para fins de aposentadoria, disponibilidade
e adicionais;
2 - Direitos de Natureza Econmica:
receber vencimentos compatveis e em dia;
no sofrer reduo dos vencimentos;
ter os vencimentos reajustados;
receber abono de natal (13 salrio);
salrio - famlia para os dependentes;
frias remuneradas acrescidas de 1/3 dos vencimentos normais;
adicionais por tempo de servio;
adicionais trintenrio;
adicionais de quinqunio;
gratificaes e vantagens decorrentes e apostilamento.
DEVERES
So Deveres do Oficial de Justia:
assiduidade;
pontualidade;
discrio;
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14urbanidade;
lealdade s instituies a que servir;
observncia s ordens superiores, quando no manifestante ilegais;
levar ao conhecimento da autoridade irregularidade de que tiver cincia em razo do cargo;
zelar pela economia e conservao do material que lhe for confiado;
providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declarao famlia;atender prontamente expedio de certides requeridas para a defesa de direitos;
as requisies para a defesa da Fazenda Pblica, desde que comprovado o valor do recolhimento relativo
indenizao de transporte a ttulo de despesa com locomoo do Oficial de Justia;
PROIBIES
Ao Oficial de Justia proibido:
referir-se de modo depreciativo, em informao, parecer ou despacho, s autoridades e atos da administrao
pblica, podendo, porm em trabalho assinado, utiliz-los do ponto de vista doutrinrio ou da organizao do
servio;
retirar, sem prvia autorizao da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartio;
promover manifestaes de apreo ou desapreo e fazer circular ou subscrever lista no recinto da repartio;
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da funo;
coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidria;
participar de gerncia ou administrao de empresa comercial ou industrial, salvos expressos em lei;
exercer comrcio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista quotista ou comandatrio;
praticar a usura em qualquer de suas formas;
pleitear, como procurador ou intermedirio, junto s reparties pblicas salvo quando se tratar de percepo de
vencimentos e vantagens, de parente at segundo grau;
receber propinas, comisses, presentes vantagens de qualquer espcie em razo das atribuies;
cometer a pessoa estranha repartio, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe
competir ou a seu subordinado; vedado ao funcionrio trabalhar sob as ordens de parentes, at segundo grau, salvo quando se tratar de funo
de imediata confiana e de livre escolha, no podendo exercer a dois o nmero de auxiliares nessa condio.
DIREITOS INERENTES AO CARGO
Alm dos direitos mencionados, o Oficial de Justia tem os seguintes direitos inerentes s funes e atribuies de
seu cargo:
portar documentos de identidade como Oficial de Justia;expedir certido com f pblica;
receber ordens diretas da autoridade a que esteja subordinado;
receber mandados em tempo oportuno e com documentos e as indicaes necessrias para cumprimentos;
recusar mandados a serem cumpridos fora de sua zona de atuao, se houver, salvo ordem expressa em contrrio
da autoridade a que esteja subordinado;
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15exigir documentos de identificao pessoal das pessoas que tiver de citar ou identificar;
exigir a exibio de documento hbil para representante legal de pessoa jurdica;
requisitar auxlio da Fora Pblica para o cumprimento de mandado, quando necessrio;
dar voz de priso em casos de resistncia, no cumprimento de mandado de busca e apreenso ou de arresto, nos
termos da lei;
requerer ordem de arrombamento, em casos de resistncia, de ocultao ou de abandono, para cumprimento demandado de busca e apreenso ou de arresto;
portar arma, quando no estreito cumprimento de suas atribuies na forma da lei;
passe livre nos coletivos quando houver liberao do rgo de trnsito local;
recorrer contra ato relacionado com promoo horizontal ou vertical, com o qual se sinta prejudicado isto no
caso do Oficial de Justia efetivo;
remunerao do servio extraordinrio, superior, no mnimo, em cinqenta por cento do normal quando
necessrio e autorizado;
livre associao profissional ou sindical;
DEVERES INERENTES AO CARGO
Alm dos deveres e proibies mencionados, o Oficial de Justia tem os seguintes deveres:
comparecer diariamente ao Frum no horrio do expediente, e apresentar-se ao Juiz ou ao Coordenador da
Central da Mandados, onde houver, assinando o ponto, e devolvendo os mandados;
cumprir planto de urgncia onde houver escala, permanecendo disposio do Juiz ou Coordenador da Central
de Mandado, e retornar logo aps o cumprimento dos mandados, devendo assinar folha de presena no incio e
trmino do expediente;
cumprir planto no Frum, onde escala, para atendimento a todas as Varas durante o expediente forense,
apresentado-se ao Juiz da Vara, pontualmente, s 12 horas e permanecendo disposio at o final do expediente;
devolver, dentro de 24 horas, mandado recebido sem os documentos e indicaes necessrios, e aqueles que
devem ser cumpridos fora de sua zona;
devolver, de imediato, com a devida justificao, mandado que no possa cumprir por qualquer motivo,
inclusive suspeio ou impedimento;
nos processos de execuo, feita a citao e vencido o prazo consignado no mandado, dirigir-se Secretaria
independente de comunicao desta e certificar se houve ou no pagamento ou oferecimento de bem penhora: no
primeiro caso, devolver de imediato o mandado; no segundo, far a penhora: no primeiro caso, devolver de imediato
o mandado; no segundo, far a penhora, a avaliao do bem, a intimao e o depsito, mesmo que o a penhorar
esteja fora de sua zona;
cumprir os mandados e devolv-los, como regra, no prazo mximo de 10(dez) dias contados do recebimento, ou
at 15(quinze) dias antes da audincia, nos casos de feitos de procedimento sumrio;
identificar-se para o citando ou intimando;
apresentar carteira funcional, identificando-se e dizer ao citando ou intimando a finalidade da citao ou
intimao, entregar-lhe cpia do mandado, colhendo assinatura de recebimento, certificando a recusa, se houver,
com testemunha, se possvel;
cumprir em 5 (cinco) dias antes da audincia, e devolv-los no mesmo prazo, ou at a data da sua realizao, os
mandados de intimao de partes, testemunhas e auxiliares de justia;
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16cumprir o mandado tal como nele determinado, mesmo que o citando ou intimando, desde que identificado no
mandado, comprove ou tente comprovar ter satisfeito j a obrigao, no ser a pessoa que deva ser citada ou
intimada, no ser o proprietrio do bem a ser penhorado, seqestrado, arresto, ou apreendido, certificando as
alegaes e circunstncias;
executar as ordens do Juiz a que estiver subordinado;
estar presente s audincias e coadjuvar o Juiz na manuteno da ordem;tratar o advogado e as partes e o Representante do Ministrio Pblico com urbanidade e atend-los com
solicitude;
coadjuvar o Juiz na manuteno da ordem no seu Gabinete nas dependncias do Frum;
executar atividades afins identificadas pelo superior imediato;
fazer hasta pblica onde houver leiloeiro pblico, ou quando designado para esse fim;
servir como porteiro dos auditrios, fazendo o prego das audincias;
promover as avaliaes judiciais nos casos indicados em lei;
submeter-se as aos processos de avaliao e desempenho para efeito de promoo na carreira;
frequentar cursos de aperfeioamento e reciclagem, quando convocado;
redigir os atos do ofcio em estilo correto, conciso e claro;
renovar, prpria custa, ato ou diligncia invalidados por culpa sua, sem prejuzo da pena em que possa estar
incurso;
fornecer ao interessado recibo de documento e outros papis que lhe forem entregues em razo do ofcio;
residir na localidade onde presta servio, sob pena da sano disciplinar;
manter comportamento irrepreensvel e exercer, com probidade, suas funes;
quando necessrio, e havendo determinao do juiz ou ordem escrita do coordenador da Central de Mandados,
prestar servio aos sbados, domingos e feriados, ainda que em horrio noturno e sujeito a chamadas a qualquer
hora;
comparecer para exame mdico, quando convocado;
seguir rigorosamente o tratamento mdico adequado doena, quando licenciado para tratamento de sade;
LICENAS
1- Oficial de Justia tem direito licena:
para tratamento de sade;
quando acidentado no exerccio de suas atribuies ou atacado de doena profissional;
por motivo de doena em pessoa de sua famlia;
no caso previsto no art. 109 (gestante);
quando convocado para servio militar;
para tratar de interesse particular;
no caso previsto no art. 138 a 140 (quando o cnjuge funcionrio estadual, federal ou militar for mandado servir,independente de solicitao, em outra parte do Estado ou Territrio ou no estrangeiro);
licena paternidade nos termos fixados em lei;
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171.1- O Oficial de Justia no poder permanecer em licena por prazo superior a 24 meses, salvo o portador de
tuberculose, lepra ou pnfigo foliceo, que poder ter mais trs prorrogaes de 12 meses cada uma, desde que, em
exames peridicos anuais, no se tenha verificado a cura;
1.1.1 - Incluem-se entre as doenas do caputa contaminao pelo vrus HIV e o cncer;
1.2- Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o funcionrio ser submetido inspeo mdica e
aposentado, se for considerado definitivamente invlido para o servio pblico em geral;
1.2.1 - Sero considerados como falta o dia em que o funcionrio licenciado para tratamento de sade,
considerado apto em inspeo mdica ex-oficio, deixar de comparecer ao servio.
1.2.2. - A licena ser convertida em aposentadoria, na forma do art. 93, e antes do prazo nele
estabelecido, quando assim opinar a junta mdica, por considerar definitiva, para o servio pblico em geral, ainvalidez do funcionrio.
1.2.3 - O funcionrio, durante a licena, ficar obrigado a seguir rigorosamente o tratamento mdico
adequado doena, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimentos ou remunerao, cabendo
repartio competente, a fiscalizao".
1.3- A licena poder ser usada em qualquer lugar, mas o servidor ficar obrigado a comunicar, por escrito, o
seu endereo ao chefe a que estiver imediatamente subordinado.
1.4 - Sero concedidas sem prejuzo de qualquer direito, vantagem ou remunerao, as licenas:
para tratamento de sade;
em caso de acidente em servio ou doena profissional;
gestante, com durao de cento e vinte dias, devendo ser requerida at o oitavo ms da gestao;
para o servio militar;
para candidatar-se a cargo eletivo entre o registro da candidatura na Justia Eleitoral e o dia seguinte eleio;
1.4.1 - a licena para tratamento de sade depende de inspeo mdica para o seu incio, sua prorrogao e o
seu trmino.
CONCESSES
1-Oficial de Justia poder faltar ao servio at oito dias consecutivos sem prejuzo do vencimento, remunerao ou
qualquer outro direito ou vantagem legal por motivo de:
casamento;
falecimento do cnjuge, filho, pais ou irmos.
1.1 - Poder ser concedido transporte famlia do funcionrio, quando este falecer fora da sede de seu trabalho,
no desempenho de servio.
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181.2 Ao cnjuge, ou, na falta deste, pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do
funcionrio na ativa, em disponibilidade ou aposentado, ser concedida, a ttulo de funeral, a importncia
correspondente a um ms de vencimento ou remunerao.
INQURITO OU SINDICNCIA PARA APURAO DE IRREGULARIDADES
1- Ao tomar conhecimento de irregularidade atribuda a Oficial de Justia, o Juiz de Direito Diretor do Frum onde
ele sirva designar um ou mais de um servidor efetivo para averiguar a procedncia da denncia.
1.1 - A apurao de sindicncia ser sumria e sigilosa, o quanto possvel.
1.2 - No prazo improrrogvel de 30(trinta) dias, o servidor, ou a comisso sindicante apresentar relatrio
recomendado ou no, a abertura de processo disciplinar.
1.3 - A fase de apurao, sindicncia ou inqurito poder ser dispensada quando forem evidentes as provas que
demonstrarem a responsabilidade do indiciado ou indiciados.
1.4 - Os encarregados do inqurito dar-lhe-o tempo integral, e deles no ser exigida qualquer outra tarefa
enquanto estiverem a ele dedicados.
PROCESSO DISCIPLINAR1- O processo disciplinar ser aberto se o relatrio da sindicncia oferecer dados que o recomendem, ou se for
dispensada a fase de sindicncia.
1.1 - O processo disciplinar ser realizado por uma comisso, designada pela autoridade que houver
determinado a sua instaurao e composta de trs funcionrios estveis.
1.1.1 - A autoridade indicar, no ato da designao, um dos funcionrios, para dirigir, como presidente,
os trabalhos da comisso.
1.1.2 - O presidente designar um dos outros componentes da comisso, para secretari-lo.
1.2 - O processo dever ser iniciado dentro do prazo, improrrogvel, de trs dias, contados da data da
designao dos membros da comisso e concludo no sessenta dias, contar da data do seu incio.
1.2.1 - Por motivo de fora maior, poder a autoridade competente prorrogar os trabalhos da
comisso pelo prazo mximo de 30 dias.
1.3 - A comisso proceder a todos as diligncias que julgar convenientes, ouvindo, quando necessrio, a
opinio de tcnicos ou peritos.
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191.3.1 - Ter o funcionrio indiciado o direito de, pessoalmente, ou por procurador, acompanhar todo o
desenvolver do processo, podendo, atravs do seu defensor, indicar e inquirir testemunhas, requerer juntada de
documentos, vista do processo em mos da comisso, e o mais que necessrio a bem de seu interesse, sem prejuzo
para o andamento normal dos trabalhos.
1.4 - O acusado ser citado por via postal com aviso de recebimento, no endereo em que se encontre, para, noprazo fixado, apresentar defesa.
1.4.1 - Estando o acusado em lugar incerto, a citao ser feita por edital publicado no rgo Oficial durante
oito dias consecutivos e, no comparecendo, ser-lhe- nomeado defensor um servidor efetivo.
1.5 - O denunciante, se for o caso, ser ouvido antes do denunciado e a este, se ausente na oportunidade, ser
dado conhecimento do inteiro teor da denncia e do depoimento perante a comisso antes de depor.
1.5.1 - O denunciado poder perguntar ou reperguntar as testemunhas, atravs do Presidente, que poder
recusar a perguntar ficando registradas na ata a pergunta, a recusa e a justificativa, caso o requeira o denunciado.
1.6 - Esgotado o prazo requerido no art.302 da Lei n 2.148/77, ou o de sua prorrogao, a comisso apreciar a
defesa produzida e, ento, apresentar o seu relatrio, dentro do prazo de dez dias.
1.7 - No relatrio, a comisso apreciar, em relao a cada indiciado, separadamente, as irregularidades de que
forem acusados, as provas colhidas no processo, as razes de defesa, propondo, ento, justificadamente, aabsolvio ou punio, e indicando, neste caso, a pena que couber, sugerindo, tambm, quaisquer outras
providncias que lhe paream de interesse do servio pblico.
1.7.1 - A atuao da comisso cessa com a entrega do relatrio, seus membros assumiro o exerccio de seus
cargos, mas ficaro disposio da autoridade que houver mandado instaurar o processo, para prestao de
qualquer esclarecimento julgado necessrio.
1.8 - Entregue o relatrio da comisso, acompanhado do processo, autoridade que houver determinado a suainstaurao, essa autoridade dever proferir o julgamento dentro do prazo improrrogvel de sessenta dias.
1.8.1 Se o processo no for julgado no prazo indicado neste artigo, o indiciado reassumir, automaticamente,
o exerccio de seu cargo, ou funo, e aguardar em exerccio o julgamento, salvo o caso de priso administrativa
que ainda perdure.
1.9 -Quando escaparem sua alada as penalidades e providncias que lhe parecerem cabveis, a autoridade que
determinou a instaurao do processo administrativo prop-las-, dentro do prazo marcado para o julgamento,
autoridade competente.
1.9.1 - Na hiptese deste artigo, o prazo para o julgamento final ser de quinze dias, improrrogvel.
1.9.2 - A autoridade julgadora promover as providncias necessrias sua execuo.
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201.10 - Quando ao funcionrio se imputar crime praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinar
a instaurao do processo administrativo providenciar para que se instaure simultaneamente o inqurito policial.
1.11 - Quando a infrao estiver capitulada na lei penal, ser remetido o processo autoridade competente,
ficando traslado na repartio.
1.12 - No caso de abandono do cargo ou funo, de que cogita o art.263 da Lei 2.148/77 deste Estatuto o
Presidente do processo promover a publicao, no rgo oficial, de editais de chamamento pelo prazo de vinte
dias, se o funcionrio estiver ausente do servio, em edital de citao, pelo mesmo prazo, se j tiver reassumido o
exerccio.
1.12.1 - Findo o prazo fixado neste artigo, ser dado incio ao processo normal, com a designao de defensor
ex-ofcio, se no comparecer o funcionrio, e no tendo sido feita prova de existncia de fora maior ou de coao
ilegal, a comisso propor a expedio do decreto de demisso na conformidade do art.263.
1.13 - Durante o processo, poder o Presidente ordenar toda e qualquer diligncia que se assegure conveniente.
1.13.1 - Caso seja necessrio o concurso de tcnicos ou peritos oficiais, o presidente os requisitar
autoridade competente.
1.14 - defeso fornecer imprensa ou outros meios de divulgao notas sobre os atos do processo, salvo no
interesse da Administrao, a juzo da autoridade que houver determinado o processo.
1.15 - Havendo mais de uma denncia, mesmo que surgida aps a instalao da comisso processante, e desde
que relacionada com a mesma irregularidade, a apurao ser feita no mesmo processo, garantida sempre a ampla
defesa quanto a cada uma delas;
PENAS DISCIPLINARES
1- So penas disciplinares:
repreenso;
multa;
suspenso;
destituio de funo;
demisso;
demisso a bem do servio pblico.
1.1 - A aplicao das penas disciplinares no se sujeita sequncia estabelecida neste artigo mas autnoma,
segundo cada caso e consideradas a natureza e a gravidade da infrao e os danos que dela provierem para o servio
pblico.
1.2 - Nenhuma penalidade, exceto repreenso, multa e suspenso, poder decorrer das concluses a que chegar
o inqurito, que simples preliminar do processo administrativo sempre garantida a ampla defesa.
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PENAS DE REPREENSO OU ADVERTNCIA
1 - A pena de repreenso ser aplicada por escrito e, em princpio, corresponder s faltas de cumprimento de
deveres e s transgresses considerados de natureza leve.
1.1 - Havendo dolo ou m-f, as faltas de cumprimento de deveres sero punidas com a pena de suspenso.
1.2 - A pena de repreenso ou advertncia ser registrada na ficha de cadastro funcional do Oficial de Justia.
PENA DE MULTA
A pena de multa ser aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.
PENA DE SUSPENSO
1 - A pena de suspenso ser aplicada em casos de:
falta grave;
recusa de funcionrio em submeter-se inspeo mdica, quando necessrio; desrespeito s proibies
consignadas neste estatuto; reincidncia em falta j punida com repreenso;
recebimento doloso e indevido de vencimento, ou remunerao ou vantagem;requisio irregular de transportes; concesso de laudo mdico gracioso.
1.1 - A pena de suspenso no poder exceder de noventa dias.
1.2 - O funcionrio suspenso perder todas as vantagens e direitos decorrentes do exerccio do cargo.
1.3 - A autoridade que aplicar a pena de suspenso poder converter essa penalidade em multa, na base de
cinqenta por cento por dia de vencimento ou remunerao, sendo o servidor, neste caso obrigado a permanecer emservio.
1.4 - Ser tambm punido com a pena de suspenso o funcionrio que se recusar, sem justo motivo, a prestar
servio extraordinrio.
1.5 - Ser suspenso por noventa dias e, na reincidncia, demitido o Oficial de Justia que cometer a outra
pessoa o desempenho das atribuies especficas do seu cargo.
PENA DE DESTITUIO DE FUNO
A destituio de funo dar-se-:
quando se verificar a falta de exao no seu desempenho;
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22 quando se verificar que, por negligncia ou benevolncia, o funcionrio contribuiu para que se no apurasse, no
devido tempo, a falta de outrem.
PENA DE DEMISSO
1- A pena de demisso ser aplicada nos casos de:
acmulo ilegal de cargos, funes ou cargos e funes;
abandono do cargo ou funo pelo no comparecimento do funcionrio ao servio, sem causa justificada por
mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa intercaladamente, em um ano;
aplicao indevida de dinheiro pblico;
exercer advocacia administrativa.
2 - Ser aplicada a pena de demisso a bem do servio pblico ao funcionrio que:
for convencido de incontinncia pblica e escandalosa, vcio de jogos proibidos e de embriaguez habitual;
praticar crime contra a boa ordem e administrao pblica e a Fazenda Estadual;
revelar segredos de que tenha conhecimento em razo do cargo ou funo, desde que o faa dolosamente e com
prejuzo para o Estado ou particulares;
praticar, em servio, ofensas fsicas contra funcionrios ou particulares, salvo se em legtima defesa;
lesar os cofres pblicos ou dilapidar o patrimnio do Estado;
receber ou solicitar propinas e comisses, presentes ou vantagens de qualquer espcie.
2.1 - Uma vez submetidos a processo administrativo, os funcionrios s podero ser exonerados depois da
concluso do processo e reconhecida a sua culpabilidade.
2.2 - O ato que demitir o funcionrio mencionar sempre a disposio legal em que se fundamenta.
COMPETNCIA PARA APLICAO DAS PENALIDADES
So competentes para aplicar penas ao Oficial de Justia:
a de demisso, o Presidente do Tribunal de Justia;
a destituio da funo, a autoridade que houver feito designao.
as demais penas, o Diretor do Foro.
REVISO DO PROCESSO DISCIPLINAR
1 - A qualquer tempo pode ser requerida a reviso de processo administrativo, em que se imps a pena de
suspenso, multa, destituio de funo, demisso a bem do servio pblico desde que se aduzam fatos ou
circunstncias suscetveis de justificar a inocncia do acusado.
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231.1 - Tratando-se de funcionrio falecido ou desaparecido, a reviso poder ser requerida por qualquer pessoa
relacionada no assentamento individual.
1.2 - O requerimento ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justia, que o despachar repartio de onde
se originou o processo.
1.2.1 - Se o Presidente do Tribunal de Justia julgar insuficientemente instrudo o pedido de reviso,
indeferi-lo- in..
1.3 - Alm das peas necessrias comprovao dos fatos argidos, o requerimento ser obrigatoriamente
instrudo com certido do despacho que imps a penalidade.
1.3.1 - No constitui fundamento para reviso a simples alegao de injustia da penalidade.
1.4 - Recebido o requerimento despachado pelo Presidente do Tribunal de Justia, o chefe da repartio o
distribura a uma comisso composta de trs funcionrios de categoria igual ou superior do acusado, indicando o
que deve servir de Presidente para processar a reviso.
1.5 - O requerimento ser apenso ao processo ou sua cpia (art. 302), marcando-se ao interessado o prazo de
dez dias para contestar os fundamentos da acusao constante do mesmo processo.
1.5.1 - impedido de funcionar na reviso quem comps a comisso do processo administrativo.
1.5.2 - Se o acusado pretender apresentar prova testemunhal, dever arrolar os nomes no requerimento de
reviso.
1.5.3O Presidente da comisso designar um de seus membros para secretari-la.
1.6 - Concluda a instruo do processo, ser ele, dentro de dez dias, encaminhando com relatrio da comisso
ao Presidente do Tribunal de Justia, que o julgar.
1.6.1 - Para esse julgamento, o Presidente do Tribunal de Justia ter o prazo de vinte dias, podendo antes
determinar diligncias que entenda necessrias ao melhor esclarecimento do processo.
1.7 - Julgando procedente a reviso, o Presidente do Tribunal de Justia tornar sem efeito as penalidades
aplicadas ao acusado.
1.8 - O julgamento favorvel do processo implicar tambm o restabelecimento de todos os direitos, perdidos
em conseqncia da penalidade aplicada.
PRESCRIO
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24As penas de repreenso, multa e suspenso prescrevem no prazo de dois anos e a demisso por abandono de cargo
no prazo de quatro anos. As penas de demisso e demisso a bem do servio pblico prescrevem na data em que se
daria a prescrio do crime que as tiver de motivar.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CIVIL E CRIMINAL
A responsabilidade administrativa no exime o funcionrio da responsabilidade civil ou criminal que no caso
couber, nem o pagamento da indenizao a que ficar obrigado o exime da pena disciplinar em que ocorrer.
DEPENDENTES
Considerar-se-o da famlia do funcionrio, desde que vivam s suas expensas e constem do assentamento
individual:
o cnjuge;
as filhas, enteados, sobrinhos e irms solteiras ou vivas;
os filhos, enteados, sobrinhos e irmos menores de 18 anos ou incapazes;
os pais;
os netos;
os avs;
os amparados pela delegao do ptrio poder.
PUBLICAO DOS ATOS
Os atos de provimento, designao e os relativos a direitos e vantagens, licenas, concesses s produziro
efeito depois de publicados no rgo oficial.
CASSAO DA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
1- O Oficial de Justia aposentado ter cassada sua aposentadoria ou a disponibilidade, por ato do Presidente do
Tribunal de Justia, se ficar apurado, em processo que:
praticou, quando em atividade, qualquer dos atos para os quais considerada neste Estatuto a pena de demisso,
ou de demisso a bem do servio pblico;
foi condenado por crime cuja pena importaria em demisso, se estivesse na atividade;
aceitou representao de Estado estrangeiro, sem prvia autorizao do Governador do Estado;
praticou a usura, em qualquer de suas formas;
1.1 - Ser igualmente cassada a disponibilidade do servidor que no assumir, no prazo legal, o cargo ou funo
em que for aproveitado.
ACUMULAO
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251- O cargo de Oficial de Justia no acumulvel com nenhum outro, porque no preenche os requisitos
estabelecidos na Constituio Federal.
1.1 - Ao tomar posse, o Oficial de Justia firmar declarao de no estar investido em outro cargo da
administrao direta, de autarquia, empresa pblica ou sociedade de economia mista, ou fundao mantida pelo
Poder Pblico.
1.2 - Flagrado em acumulao, o Oficial de Justia ser submetido a processo disciplinar.
1.2.1 - A boa - f comprovada, seguida do pedido de exonerao de um dos cargos, isenta a aplicao da pena
de demisso.
BIBLIOGRAFIA
CRETELLA JNIOR, Jos. Constituio Brasileira(com as alteraes das Emendas Constitucionais n 19 de
05.06.98 e n. 20 de 16.12.98);organizao e ndice. Rio de Janeiro: Forense; Universitria, 1998.
Direito Administrativo do Brasil. Vol II, 2 ed. So Paulo: Revista dos Tribunais, 1964. P. 341.
Cdigo de Processo Civil. Art. 143, II
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella . Direito Administrativo. 3 ed. So Paulo : Atlas, 1992. P. 309.
Gasparini, Digenes. Direito Administrativo. 4 ed. So Paulo: Saraiva, 1995.
MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16 ed. So Paulo: Revista dos Tribunais , 1991. P.
360.
NARCY, Georges. Oficial de Justia. Teoria e Prtica. 8 ed. So Paulo: Universidade de Direito, Cdigo de
tica, 1994. P. 23.
Apostila do Curso de Aperfeioamento de Oficiais de Justia Avaliadores. Prof Dr Antnio Souza Prudente.
Manual do Oficial de Justia Avaliador do Estado de Minas Gerais.
Manual do Oficial de Justia do Estado de Alagoas.
Constituio do Estado de Sergipe - 1989.
Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado de Sergipe.
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PARTE II
LEGISLAO
Constituio Federal de 05 de outubro de 1988
Ttulo II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Captulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5 - Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade, do direito vida, liberdade, igualdade, segurana, e
propriedade, nos termos seguintes:
..........................................................................................................
XI - A casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia por determinao judicial;
Nota : Para Jos Afonso da Silva, dia perodo das 6:00horas da manh s 18:00, ou seja Sol Alto, isto
das seis s dezoito, esclarecendo Alcino Pinto Falco que duarnte o dia a tutela constitucional menos ampla,
visto que a lei ordinria pode ampliar os casos de entrada na casa durante aquele perodo, que se contrape ao
perodo da noite. Para Celso de Mello, deve ser levado em conta o critrio fsico-astronmico, como o intervalo
de tempo situado entre a aurora e o crepsculo.
..........................................................................................................
LXIV - O preso tem direito identificao dos responsveis por sua priso ou por seu interrogatrio
policial;
.....................................................................................................
Cdigo de Processo Civil
Lei n. 5.869, de 11/01/1973
(atualizada at julho de 1997)
Livro I
Do Processo de Conhecimento.....................................................................................................
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Ttulo II
Das Partes e dos Procuradores
Captulo I
Da Capacidade Processual
Art. 7 - Toda pessoa que se acha no exerccio dos direitos tem capacidade para estar em juzo
.....................................................................................................
Art. 10 - Ambos os cnjuges sero necessariamente citados para aes:
I - que versem sobre direitos reais imobilirios;
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cnjuges ou de atos praticados por eles;
III - fundadas em dvidas contradas pelo marido a bem da famlia, mas cuja execuo tenha de recair sobre
o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;
IV- que tenham por objeto o reconhecimento, a constituio ou a extino de nus sobre imveis de um ou
de ambos os cnjuges.
Art.12 - Sero representados em juzo, ativa e passivamente:
I - a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Territrios, por seus procuradores;
II - o Municpio, por seu Prefeito ou procurador;
III a massa falida, pelo sndico;
IV - a herana jacente ou vacante, por seu curador;
V - O esplio, pelo inventariante;
VI - As pessoas jurdicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, no os designando, por seus
diretores;
VII - As sociedades sem personalidade jurdica, pela pessoa a quem couber a administrao dos seus bens;
VIII - A pessoa jurdica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agncia ou
sucursal aberta ou instalada no Brasil (Art. 88, pargrafo nico);
IX - O condomnio, pelo administrador ou pelo sndico.
1 - Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido sero autores ou rus nas
aes em que o esplio for parte.
2 As sociedades sem personalidade jurdica, quando demandadas, no podero opor a irregularidade de
sua constituio.
3- O gerente da filial ou agncia presume-se autorizado, pela pessoa jurdica estrangeira, a receber citao
inicial para o processo de conhecimento, de execuo, cautelar e especial.
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Dos rgos Judicirios e dos Auxiliares da Justia...................................................................................................................
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Captulo IV
Do Juiz...................................................................................................................
Seo IIDos Impedimentos e da Suspeio
Art. 134 - defeso ao juiz exercer as suas funes no processo contencioso ou voluntrio:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatrio da parte, oficiou como perito, funcionou como rgo do Ministrio
Pblico, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdio, tendo-lhe proferido sentena ou deciso;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cnjuge ou qualquer parente seu,consanguneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral at o segundo grau;
V - quando cnjuge, parente, consangneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou , na colateral, at
o terceiro grau;
VI - quando for rgo de direo ou de administrao de pessoa jurdica, parte na causa.
Pargrafo nico. No caso do nmero IV, o impedimento s se verifica quando o advogado j estava
exercendo o patrocnio da causa; , porm , vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento
do juiz.
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeio de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo ntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cnjuge ou de parentes destes, em linha reta ou
na colateral at o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatrio ou empregador de alguma das partes;
IV- receber ddivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da
causa, ou subministrar meios para atender s despesas do litgio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.Pargrafo nico. Poder ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo ntimo.
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Art. 138 - Aplicam-se tambm os motivos de impedimento e de suspeio:
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II - ao serventurio de justia;
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Dos Auxiliares da Justia.................................................................................................
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Do Serventurio e do Oficial de Justia
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