Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
“Obrigatoriedade de Emissão” ProtocoloProtocolo ICMS 10/2008 e ICMS 10/2008 e alteraçõesalterações
Março/2009
Sec r e t ar i a d a F az en d a d e PE ,D R T – U n i d ad e g esto r a d e si st em as t r i b u t á r i o s
Equipe da Nota Fiscal Eletrônica
Sec r e t ar i a d a F az en d a d e PEST I / G E SA – G er ên c i a d e S i st em as e A p l i c a t i v o s
“A NF-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.”
Encat
NF-e – Nota Fiscal EletrônicaENCAT – Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais
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EXEMPLO DE NFE
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“O Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A).”
Encat
NF-e – Nota Fiscal EletrônicaENCAT – Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais
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NFs Modelos
1 e 1A
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CronologiaCronologia JUL/2004 – Primeira reunião do ENAT SET/2005 – Acordo de cooperação NOV/2006 – Primeiras emissões
RS, SP, BA, GO, MA JAN/2008 – Disponibilização pela SEFAZ-PE ABR/2008 – Obrigatoriedade (1ª fase)
1º de abril de 2008 Disponibilização por todas as unidades federativas
DEZ/2008 – Obrigatoriedade (2ª fase) 1º de dezembro de 2008
ABR/2009 – Obrigatoriedade (3ª fase) 1º de abril de 2009
SET/2009 Nova fase de obrigatoriedade
ENAT - Encontro Nacional dos Administradores Tributários
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Acordo de cooperação Protocolo Enat nº 3/2005, de 27/08/2005
Instituição da NFE e DANFE Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30/09/2005
Definições técnicas (instituiu o manual de integração) Ato Cotepe/ICMS nº 72, de 20/12/2005 Ato Cotepe/ICMS nº 14, de 12/11/2007
Legislação de obrigatoriedade Protocolo ICMS nº 10/2007 Protocolo ICMS nº 88/2007 Protocolo ICMS nº 24/2008 Protocolo ICMS nº 68/2008 Decreto nº 31.612, de 03/04/2008 (Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do
Estado de PE, relativamente à NF-e e ao DANFE.) E demais alterações
DANFE – Documento Auxiliar da NFE
LegislaçãoLegislação
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§ 16. Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas da legislação do ICMS referentes a documentos fiscais relativos a operação de circulação de mercadoria e a prestação de serviço.
Manual de Integração Simples – Nota técnica 2008 004
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Obrigatoriedade em TODAS OPERAÇÕES !
Caso especial: § 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-
e aos importadores referenciados no caput, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.
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ABRIL de 2008
Fabricantes e distribuidores ou atacadistas de: cigarros;
Distribuidores, produtores, formuladores e importadores de:combustíveis líquidos;
Transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Segmentos Implantados (1º fase)Segmentos Implantados (1º fase)
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DEZEMBRO de 2008
Fabricantes de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; cimento; bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; refrigerantes; ferro-gusa; semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados
de aço.
Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de: medicamentos alopáticos para uso humano;
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de: carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,
bufalinas e avícola;
Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
Segmentos Implantados (2º fase)Segmentos Implantados (2º fase)
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ABRIL de 2009
Fabricantes e importadores: automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; baterias e acumuladores para veículos automotores; fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; autopeças;
Produtores, formuladores, importadores e distribuidores: solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente; produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo,
assim definidos e autorizados por órgão federal competente; engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente; GNV – gás natural veicular;
Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
Segmentos previsto para a próxima implantação (3º fase)Segmentos previsto para a próxima implantação (3º fase)
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ABRIL de 2009
atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; Fabricantes e importadores:
alumínio, laminados e ligas de alumínio; fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e
refrigerantes; tintas, vernizes, esmaltes e lacas; resinas termoplásticas; cigarrilhas e charutos; filtros para cigarros; outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
processadores industriais do fumo. atacadistas de fumo beneficiado; Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores:
bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; refrigerantes; extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
Segmentos previsto para a próxima implantação (cont.)Segmentos previsto para a próxima implantação (cont.)
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QTDE Nfe - PE
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
1.400.000
mar/08
abr/0
8mai/0
8jun
/08 jul/08
ago/0
8set
/08ou
t/08
nov/0
8de
z/08
jan/09
fev/09
mar/09
abr/0
9
QTDE Nfe - PE
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Exceções à obrigatoriedade ao estabelecimento do contribuinte onde não se
pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
na hipótese das operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.
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Exceções à obrigatoriedade nas hipóteses dos contribuintes citados nos itens II,
XXXI e XXXII, às operações praticadass por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;
na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.
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Xml Web Service Certificado e Assinatura digital
Tecnologias envolvidasTecnologias envolvidas
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Credenciamento e Homologação
2 Ambientes
Produção
(só dias úteis) 262,4 ms
Tempo médio 266,0 ms
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Emissor de NFE (SEFAZ – SP) Aulas na web (animações)
Assinador (difusão de tecnologia) Assinatura e verificação Geração de lotes Visualização de notas Feito em .NET
Visualizador de Nfe Java
Ferramentas disponíveisFerramentas disponíveis
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Faturamento; Geração do número da NF-e (Chave de acesso); Geração do arquivo xml contendo a NF-e; Assinatura do arquivo xml; Envio do arquivo, via web service, para a sefaz
emitente; Validação do certificado do emissor; Validação da NF-e pela sefaz emitente; Retorno.
Processo ( fluxo padrão )Processo ( fluxo padrão )
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Processo ( fluxo padrão )Processo ( fluxo padrão )EMITENTE
SECRETARIA DA FAZENDA
VALIDAÇÃO DA RECEPÇÃO:
• Assinatura Digital• Esquema XML• Emitente Autorizado• DestinátarioVALIDAÇÃO
PÓS VALIDAÇÃO :
• Coerência das Informações
• Cruzamento de Dados
FISCALIZAÇÂO
MERCADORIA
TRÃNSITO AUTORIZADO (DANFE + Autorização de uso)
DESTINATÁRIO
ENVIANFE
RECEPÇÃO OK
DEVOLVE AUTORIZAÇÃO
DE USO NF-e(Gera, Assina
e Envia)(ou motivo da não autorização)
(apenas com a autorização)
CONSULTA NFE:Nº da Chave
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Contribuinte NFEautorização
TED DIST
REDE RIS(SINTEGRA)
RECEITA FEDERAL
SEFAZ DESTINO
FRONTDIG(FRONTEIRAS)SERVIDOR FTP
POSTOFISCAL
POSTOFISCAL
NFE COMPLETA
“PARTE” DA NFE
FLUXO DA NFe
REGISTRO DE PASSAGEM
SCIMT(PFI)
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Cancelamento de NF-e Inutilização de seqüência de NF-e Consulta status de uma NF-e Consulta ao cadastro de contribuintes Contingência
Manual de contigência
Processo ( fluxos eventuais )Processo ( fluxos eventuais )
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Programa Emissor de NF-e DANFE em formulário de segurança SCAN – Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional DPEC – Declaração Prévia de Emissão
em Contigência (Permite a impressão em papel comum, contudo a validade da NF-e
está condicionada à posterior transmissão da NF-e.)
ContingênciaContingência
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DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência
ContingênciaContingência
*Consultar o Manual do Sistema de Contingência Eletrônica no site do nacional do projeto
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Processo de geração da DPEC (contribuinte) Contribuinte constata problemas na autorização Alterar o tp_Emis (tipo de emissão) para 4 Regerar as notas fiscais e lotes de NF-e Gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão
em Contingência – DPEC : chave de acesso; CNPJ ou CPF do destinatário; UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; Valor Total do ICMS; Valor Total do ICMS ST; Outras informações.
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Processo de geração da DPEC (contribuinte) Envio por upload ou webservice Emissão do DANFE
Com a observação :
DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil
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Total de contribuintes emitindo em PE: Quantidade: 568
Total de NF-e’s Emitidas no Brasil 29/04/2009 : Quantidade: 174.458.831 (174 Milhões)
Valor(R$): 2.389.012.518.299,60 (2,3 Trilhões)
NF-e’s Emitidas em PE até 29/04/2009: Quantidade: 4.605.321 Valor(R$): R$ 44.472.114.373,00 (44,4 BI).
Situação atualSituação atual
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Contribuinte Emissor NF-e Contribuinte Receptor NF-e Sociedade em Geral Administrações Tributárias
BenefíciosBenefícios
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Passos para credenciamento Adquirir o certifidado digital do tipo A1 ou A3; Solicitar credenciamento para emissão de NFe em
homologação; Tipo de credenciamento: 38 - NFE Homologação da Nota Fiscal Eletrônica
Adequar o sistema de faturamento do contribuinte para emitir NFe ou utilizar o programa emissor de NFe disponibilizado no site da NFe;
Realizar testes em ambiente de homologação; Solicitar credenciamento em produção;Tipo de
credenciamento: 39 - NFE Nota Fiscal Eletrônica Enviar 10 danfes em formato pdf para
[email protected] e aguardar parecer técnico quanto à adequação dos danfes;
Após credenciamento em produção, iniciar emissão em produção (com validade jurídica)
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FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
Solicitar PAFS na are virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
Clicar em Gestão de Documentos Fiscais (GDF), depois em AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
Clicar na Opção Cadastro de AIDF/PAFS e preencher a tela de acordo com o seu pedido de PAFS
Gráficas autorizadas: No site do confaz, na opção Publicações e depois na opção Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas
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Perguntas frequentes:
Para ser emissor da NF-e, a empresa precisa estar em dias com suas obrigações fiscais?
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?
Após a transmissão da Nfe ainda é necessário enviar o SEF ?
Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ?
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Site Nacional www.nfe.fazenda.gov.br
Sefaz de Pernambuco nfe.sefaz.pe.gov.br
E-mail para contato [email protected]
DocumentaçãoDocumentação
Dúvidas?
Obrigado!
Equipe NFe – SEFAZ/PE
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