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SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO .......................................................................................... 2 2. BASE LEGAL ................................................................................................ 2 3. CONVÊNIOS E POLÍTICA DE CRÉDITO ......................................................... 2 3.1. Valor da Parcela .......................................................................................... 3 3.2. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF .................................................... 3 3.3. Custo Efetivo Total - CET ............................................................................. 3 4. FORMA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO ........................................................... 3 5. PÚBLICO ALVO ............................................................................................ 3 5.1. Contratação Permitida ................................................................................. 4 5.2. Contratação não Permitida ........................................................................... 4 6. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES .................................................................. 6 7. QUANTIDADE DE OPERAÇÕES ..................................................................... 7 8. MARGEM CONSIGNÁVEL .............................................................................. 7 8.1. Rubricas .................................................................................................... 7 9. TIPOS DE PROPOSTAS DE NEGÓCIO ........................................................... 8 9.1. Concessão .................................................................................................. 8 9.1.1. Exemplos de Cálculo Concessão ................................................................. 9 9.2. Renovação ................................................................................................ 10 9.2.1. Exemplos de cálculo de Renovação ............................................................ 11 10. OPÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO ................................................... 16 11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS .................................................................. 16 12. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES .................................................. 17 12.1. Validação da Unidade de Federação ............................................................ 17 12.2. Regras para Portadores de Necessidades Especiais ....................................... 17 12.3. Aprovação do INSS ................................................................................... 17 12.3.1. Principais Motivos de Reprovação pela Dataprev ........................................ 18 12.4. Parcelas não descontadas .......................................................................... 18 13. DÚVIDAS E SUGESTÕES .......................................................................... 19
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1. APRESENTAÇÃO
Convênio estabelecido com o Instituto Nacional do Seguro Social que tem como objetivo conceder
operações de empréstimo com desconto em folha de pagamento aos beneficiários do INSS.
2. BASE LEGAL
Lei nº 8.212 de 24/07/1991.
Lei nº 8.213 de 24/07/1991.
Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Lei nº 10.820 de 17/12/2003.
Lei nº. 10.953 de 27/09/2004.
Decreto nº. 3.048 de 06/05/1999.
Decreto nº. 4.688 de 07/05/2003.
Decreto nº. 4.862 de 21/10/2003.
Decreto nº. 4.840 de 17/09/2003.
Decreto nº. 5.180 de 13/08/2004.
Decreto nº. 5.257 de 27/10/2004.
Resolução nº. 1.559 de 22/12/88, com redação dada pela Resolução nº. 3.258 de
28/01/2005, do Conselho Monetário Nacional e Resoluções nº. 3.517 de 6/12/2007.
Instrução Normativa INSS/PRES nº. 28, de 16 de maio de 2008. DOU de 19/05/2008.
Instrução Normativa INSS/PRES nº. 37, de 1º de abril de 2009. DOU de 02/04/2009.
Instrução Normativa INSS/PRES n°. 43, de 19 de janeiro de 2009. DOU de 20/01/2010.
Resolução Nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013.
Portaria nº 1.177, de 26 de Setembro de 2014.
Instrução Normativa nº. 80, de 14 de agosto de 2015.
3. CONVÊNIOS E POLÍTICA DE CRÉDITO
Para o atendimento à política de crédito, as operações devem ser inseridas no sistema conforme
determinações abaixo:
Para operações incluídas para o Banco Mercantil do Brasil S/A:
Idade Prazo da
Operação
Valor do Empréstimo
Mínimo Máximo
De 22 até 69 anos, 11 meses e 29 dias 72 parcelas R$ 200,00 De acordo com a
margem consignável
Para operações incluídas para a Mercantil do Brasil Financeira S/A:
Idade Prazo da
Operação
Valor do Empréstimo
Mínimo Máximo
De 22 até 69 anos, 11 meses e 29 dias 72 parcelas R$ 200,00 De acordo com a
margem consignável
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Para operações incluídas para a Mercantil do Brasil Financeira S/A - TERCEIRA IDADE:
Idade Prazo da
Operação
Valor do Empréstimo
Mínimo Máximo
De 70 até 74 anos, 11 meses e 29 dias 72 parcelas R$
200,00 De acordo com a
margem consignável
A partir de 75 anos
Não conceder empréstimos
Atenção!
O valor máximo do empréstimo é válido para cada número de benefício do tomador.
3.1. Valor da Parcela
Mínimo: R$ 9,00.
Máximo: De acordo com a margem consignável.
3.2. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
IOF é calculado a uma alíquota fixa, conforme legislação em vigor, sobre o valor contratado e é
financiado junto com o valor do empréstimo.
3.3. Custo Efetivo Total - CET
Previamente à contratação de operações de crédito, é informado ao cliente o custo total da
operação, denominado CET - Custo Efetivo Total, na forma de taxa anual.
O CET considera todos os custos envolvidos na operação, tais como taxa de juros e tributos
(IOF).
4. FORMA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO
Para os tomadores que recebem o benefício no Mercantil do Brasil a liberação de crédito poderá
ocorrer somente na conta corrente ou conta benefício mantida no MB.
Abaixo seguem os valores máximos liberados em cada modalidade.
Forma de Liberação Valor Máximo
DOC/TED em conta corrente R$ 47.000,00
DOC/TED em conta poupança R$ 8.300,00
Conta corrente no MB R$ 47.000,00
Ordem de pagamento em bancos conveniados R$ 8.300,00
Nos caixas do MB R$ 8.300,00
Conta benefício R$ 8.300,00
5. PÚBLICO ALVO
Aposentados e pensionistas segurados do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social cujas
operações são intermediadas por correspondentes não bancários.
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5.1. Contratação Permitida
Os benefícios de aposentadoria e pensão do INSS são separados em várias espécies. Cada
espécie possui um código distinto. Entretanto, somente algumas estão autorizadas a
contrair empréstimo. Seguem abaixo as espécies de benefícios, e seus respectivos códigos,
passíveis de empréstimo:
1 Pensão por Morte de Trabalhador Rural 43 Aposent. por tempo serviço Ex-Combatente
2 Pensão por Morte Acidentaria - Trab. Rural 44 Aposentadoria Especial de Aeronauta
3 Pensão por Morte de Empregador Rural 45 Aposentadoria Tempo Serviço Jornalista
4 Aposentadoria por Invalidez de Trab. Rural 46 Aposentadoria Especial
5 Aposent. Inval. Acidentaria - Trab. Rural 49 Aposentadoria Ordinária
6 Aposent. Invalidez Empregador Rural 51 Aposent. Invalidez Extinto Plano Básico
7 Aposent. por Velhice - Trabalhador Rural 52 Aposent. Idade Extinto Plano Básico
8 Aposent. por Idade - Empreg. Rural 54 Pensão Indenizatória a Cargo da União
19 Pensão de Estudante (Lei 7.004/82) 55 Pensão por Morte Extinto Plano Básico
20 Pensão por Morte de Ex-Diplomata 56 Pensão Vitalícia Síndrome Talidomida
21 Pensão por Morte Previdenciária 57 Aposent. Tempo de Serviço de Professor
22 Pensão por Morte Estatutária 58 Aposentadoria de Anistiados
23 Pensão por Morte de Ex-Combatente 59 Pensão por morte de Anistiados
24 Pensão Especial (Ato Institucional) 60 Benefício Indenizatório a Cargo da União
26 Pensão por Morte Especial 72 Aposent. Tempo Serviço - Lei de Guerra
27 Pensão Morte Servidor Publico Federal 78 Aposentadoria Idade - Lei de Guerra
28 Pensão por Morte Regime Geral 81 Aposentadoria Compulsória Ex-Sasse
29 Pensão por Morte Ex-Combatente Marítimo 82 Aposent Tempo de Serviço Ex-Sasse
32 Aposentadoria Invalidez Previdenciária 83 Aposentadoria por Invalidez Ex-Sasse
33 Aposentadoria Invalidez Aeronauta 84 Pensão por Morte Ex-Sasse
34 Aposent. Inval. Ex-Combatente Marítimo 89 Pensão Esp. Vitimas Hemodialise-Caruaru
37 Aposentadoria Extranumerário Capin 92 Aposent. Invalidez Acidente Trabalho
38 Aposent. Extranum. Funcionário Público 93 Pensão por Morte Acidente de Trabalho
41 Aposentadoria por Idade 96 Pensão Especial Hanseniase Lei 11.520/07
42 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
5.2. Contratação não Permitida
Por decisão do INSS, é vedada a concessão de empréstimos aos titulares dos benefícios
discriminados abaixo, mesmo se a espécie do benefício permitir a consignação:
Aposentados ou pensionistas residentes e domiciliados no exterior;
Benefícios pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
Benefícios pagos por intermédio de empresas conveniadas ou Cooperativas de Créditos
que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios;
Benefícios pagos a título de pensão alimentícia;
Benefícios assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;
Benefícios pagos por intermédio de empresa convenente.
Benefícios recebidos por meio de representante legal (tutor, curador, procurador,
administrador provisório ou tutor nato) do beneficiário (dependente, tutelado ou
curatelado);
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OBS.: Esta informação não consta no detalhamento de crédito, portanto, antes da
realização do contrato, deve-se certificar com o próprio beneficiário se o mesmo possui
procurador ou representante legal.
Para as espécies de benefícios abaixo não é permitida a contratação. Esta proibição foi definida
pelo INSS e caso sejam incluídas propostas de negócios, estas não serão averbadas pelo
mesmo:
9 Compl. Acidente Trabalho P/Trab. (Rural) 67 Pecúlio Obrigatório Ex-Ipase
10 Auxilio Doença Acidentário - Trab. Rural 68 Pecúlio Especial de Aposentados
11 Amparo Previdenc. Invalidez - Trab. Rural 69 Pecúlio de Estudante
12 Amparo Previdenc. Idade - Trab Rural 70 Restituição Contrib. P/Seg. S/Carencia
13 Auxilio Doença - Trabalhador Rural 71 Salario-Familia Previdenciário
15 Auxilio Reclusão - Trabalhador Rural 73 Salário Família Estatutário
25 Auxilio Reclusão 74 Complemento de Pensão a Conta da União
30 Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade 75 Complemento de Aposent. A Conta da
31 Auxilio Doença Previdenciário 76 Salário Família Estatutário
35 Auxilio-Doença do Ex-Combatente 77 Salário Fam. Estatutário Servidor Sinpas
36 Auxilio Acidente Previdenciário 79 Vantagens de Servidor Aposentado
39 Auxilio Invalidez Estudante 80 Salário Maternidade
40 Renda Mensal Vitalícia por Idade 85 Pensão Vitalícia Seringueiros
47 Abono Permanência em Serviço - 35 anos 86 Pensão Vitalícia Dependentes Seringueiro
48 Abono Permanência em Serviço - 30 anos 87 Amp. Social Pessoa Portadora Deficiência
50 Auxilio Doença Extinto Plano Básico 88 Amparo Social ao Idoso
53 Auxilio Reclusão Extinto Plano Básico 90 Simples Assist. Medica P/Acidente Trab.
61 Auxilio Natalidade 91 Auxilio Doença por Acidente do Trabalho
62 Auxilio Funeral 94 Auxilio Acidente
63 Auxilio-Funeral Trabalhador Rural 95 Auxilio Suplementar Acidente Trabalho
64 Auxilio-Funeral Empregador Rural 97 Pecúlio por Morte Acidente do Trabalho
65 Pecúlio Especial Servidor Autárquico 98 Abono Anual de Acidente de Trabalho
66 Pec. Esp. Servidor Autárquico 99 Afastamento ate 15 dias Acidente Trab.
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6. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES
A espécie do benefício e a sua respectiva descrição podem ser identificados conforme figura
abaixo:
Caso no detalhamento de crédito apareça a informação “RECEBE PA”, a operação não
poderá ser realizada, pois se trata de pensão alimentícia.
Caso conste a informação “CONVÊNIOS”, a operação também não poderá ser realizada,
pois o beneficiário só poderá obter empréstimo através do convênio mantido entre o
banco pagador do benefício e a entidade conveniada àquele banco.
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7. QUANTIDADE DE OPERAÇÕES
06 (seis) contratos por benefício. Determinação da Dataprev.
8. MARGEM CONSIGNÁVEL
Margem Consignável é o percentual máximo da renda do benefício/pensão que os
aposentados/pensionistas podem comprometer para o pagamento das prestações dos
empréstimos.
A margem consignável pode ser consultada através do Extrato de Pagamento do beneficiário1,
disponível no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), no caminho:
Página Inicial >> Agência Eletrônica: Segurado >> Extrato de Pagamento de Benefícios.
Existem dois tipos percentuais de margem para consignação. São eles:
20% para os que contrataram cartão de crédito consignado até dia 12/07/2015
(mesmo que não estejam utilizando).
30% para os que contrataram cartão de crédito consignado a partir do dia
13/07/2015 (mesmo que não estejam utilizando).
É importante ressaltar que o desconto da parcela do cartão de crédito consignado, que está
sendo utilizado, é identificado no detalhamento de crédito do tomador com a descrição
Empréstimo RMC. Quando o cartão de crédito não é utilizado, não há desconto das parcelas
no detalhamento de crédito, contudo, a margem consignável fica reservada para o cartão de
crédito, portanto, a margem para empréstimos fica reduzida a 20% (caso o cartão tenha sido
contratado até dia 12/07/2015).
Os percentuais da margem consignável são aplicados diferentemente nas modalidades de
concessão e renovação, portanto, é importante que o cálculo seja assimilado para que não
ocorram problemas nas averbações dos empréstimos, vide exemplos no item 9.
8.1. Rubricas
Rubricas de crédito que são consideradas para o cálculo da margem.
Rubricas de Crédito
Código Rubricas
101 Mens. Reajustada
102 Compl. da M.R.
105 Salário família
115 Grat. ex-Comb.
116 Parcela artigo 201
117 Parcela artigo 26
118 Compl. acompan.
119 Outras Vantagens
120 Plansfer RFFSA
133 Dupla Atividade
135 Grat.Produt. ECT
145 Adic. Talidomida
- RFFSA nao trib.
As demais rubricas de crédito NÃO são consideradas no cálculo da margem (ou seja, devem ser
ignoradas. Exemplo “Décimo Terceiro Salário”, Complemento Positivo – CP, dentre outros).
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Rubricas de débito que devem ser descontadas antes do cálculo da margem consignável.
Rubricas de Débito
Código Rubricas
201 IR Retido na Fonte
202 Débito pensão alimentícia
203 Consignação (Diferente de Empréstimo)
204 IR no exterior
205 Débito diferença de IR
206 Desconto INSS
219 Contrib. COBAP
220 Contrib. CONTAG
221 Contrib. STFERJ
222 Contrib. ASTRE
223 Contrib. FORCA SIND
224 Contrib. CUT
225 Contrib. UNIDAS
226 Contrib. CGT
228 Contrib. SINDAPB
229 Contrib. ASBAPI
230 Contrib. FNTF
234 Contrib. FETRAF
239 Contrib. ANAPPS
- Dev CPMF
- Decisão Judicial
- Pagamento de Benefício além do Devido
- Desc Antec Rend (Desconto por Benefício pago
Antecipado)
- Outros Débitos
As demais rubricas de débito NÃO são consideradas para efeito de desconto no cálculo da
margem consignável, devendo ser ignoradas (Ex. IR 13 salário, INSS s/ 13 salário, dentre
outros).
9. TIPOS DE PROPOSTAS DE NEGÓCIO
9.1. Concessão
É o mesmo que empréstimo novo e para esse tipo de operação de empréstimo será permitido
utilizar 100% da margem obtida, com dedução de uma margem de segurança de R$0,10.
Para efeito de cálculo da margem consignável, deve-se observar o seguinte:
Para os aposentados/pensionistas que não contrataram cartão de crédito, poderão
comprometer 30% da margem consignável para empréstimos.
Contudo, como o detalhamento de crédito não demonstra a reserva de margem
para o cartão que não está sendo utilizado, não é possível afirmar ao certo qual é o
percentual real da margem consignável, portanto, nos casos em que ocorrerem as
dúvidas, recomendamos a inclusão de duas operações de concessão, sendo a
primeira com percentual de 20% e a segunda com o percentual de 10%.
Para os aposentados/pensionistas que contrataram cartão de crédito (mesmo que
não estejam utilizando), há três procedimentos a serem observados:
Formalizar/incluir operação de concessão observando o limite de 20% da
margem consignável;
Caso o beneficiário/pensionista queira utilizar os 30% da margem consignável,
o mesmo deve procurar o Banco onde contratou e solicitar a exclusão do limite
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do cartão de crédito consignado, se possível obtendo o respectivo
comprovante;
Formalizar/incluir outra operação de concessão com utilização de 10% da
margem, depois de confirmado o cancelamento do cartão de crédito,
observando o restante da margem consignável.
9.1.1. Exemplos de Cálculo Concessão
Benefício com Reserva de Cartão
O exemplo abaixo esboça um benefício cujo tomador, além de contratar Cartão de Crédito,
também está utilizando o mesmo, pois aparece em seu extrato de pagamento a rubrica
‘Empréstimo RMC’.
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 10,00
Consig. Emprest. 157,80
Empréstimo RMC 56,34
Nesse caso, a parcela da nova operação deverá ser enquadrada com a utilização de 20% da
margem consignável.
Vejam o passo a passo do cálculo:
a) Valor Disponível do Benefício (Soma
total dos Créditos, excluindo: Complemento
Positivo CP, Pagamento alternativo de
Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário,
dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma dos
Débitos, por exemplo: Imposto de Renda,
Pensão alimentícia, pagamento de benefício
além do devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício (Créditos) –
Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00____
R$1.000,00
d) Margem Bruta = Saldo (c) x 20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%______
R$ 200,00
e) Descontos Facultativos (Soma total dos
empréstimos, financiamentos ou Operações
de Arrendamento)
Empréstimo com outro banco
(+) Empréstimo com o Mercantil (=)
R$ 10,00
R$ 157,80__
R$ 167,80
f) Margem Disponível = Margem bruta (d) –
total de empréstimos (e)
Margem bruta
(-) Descontos Facultativos
(-) Redução de segurança
(=)
R$ 200,00
R$ 167,80
R$ 0,10____
R$ 32,10
Conclusão: O beneficiário possui R$ 32,10 de margem disponível para a contratação da
operação.
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Cálculo de Margem – Benefício sem Reserva de Cartão
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 56,34
Consig. Emprest. 157,80
Consig. Emprest. 85,86
Nesse caso, a parcela da nova operação deverá ser enquadrada com a utilização de 30% da
margem consignável.
Vejam o passo a passo do cálculo:
a) Valor Disponível do Benefício (Soma
total dos Créditos, excluindo: Complemento
Positivo CP, Pagamento alternativo de
Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário,
dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma dos
Débitos, por exemplo: Imposto de Renda,
Pensão alimentícia, pagamento de benefício
além do devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício (Créditos) –
Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00____
R$1.000,00
d) Margem Bruta = Saldo (c) x 30%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
30%______
R$ 300,00
e) Descontos Facultativos (Soma total dos
empréstimos, financiamentos ou Operações
de Arrendamento)
Empréstimo com banco X
(+) Empréstimo com banco (+) Empréstimo com Mercantil
(=)
R$ 56.34
R$ 85,86
R$ 157,80__
R$ 300,00
f) Margem Disponível = Margem bruta (d) –
total de empréstimos (e)
Margem Bruta
(-) Descontos Facultativos
(=)
R$ 300,00
R$ 300,00__
R$ 0,00
Conclusão: Nesse exemplo a concessão não poderá ser liberada, tendo em vista que não há
margem consignável disponível.
9.2. Renovação
A modalidade de Renovação de Operações do INSS permite que o Beneficiário/Pensionista do
INSS renove uma ou mais operações de empréstimos existentes no MB, com a liberação de novo
recurso financeiro, utilizando a margem que já está consignada no benefício, referente à(s)
parcela(s) do(s) contrato(s) existente(s).
Condições para contratar a Renovação:
Ter o mesmo número de benefício em ambas operações (antiga e nova);
Ter no mínimo 02 parcelas restantes;
Ter o valor máximo da parcela da nova operação menor ou igual ao somatório dos
valores das parcelas das operações renovadas;
As operações são restritas a uma operação por vez.
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9.2.1. Exemplos de cálculo de Renovação
Benefício com reserva de cartão de crédito
Caso o detalhamento apresente a rubrica RMC, a parcela da nova operação deverá,
obrigatoriamente, ser enquadrada com a utilização de 20% da margem consignável.
Exemplo 1:
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 10,00 (Banco X)
Consig. Emprest. 190,00 (MB)
Empréstimo RMC 50,00
No exemplo acima, o beneficiário possui 20% da sua renda comprometida com empréstimos e
somente 5% com o cartão de crédito, nesse caso a parcela do novo contrato deverá,
obrigatoriamente, ser igual ou menor que a parcela já averbada.
Veja a demonstração do cálculo da margem:
a) Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos,
excluindo: Complemento Positivo
CP, Pagamento alternativo de
Benefício – PAB, Décimo Terceiro
Salário, dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios
(Soma dos Débitos, por exemplo:
Imposto de Renda, Pensão
alimentícia, pagamento de
benefício além do devido,
contribuições devidas à Previdência
Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício
(Créditos) – Descontos
obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00______
R$1.000,00
d) Margem Bruta = Saldo (c) x
20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%________
R$ 200,00
e) Descontos Facultativos
(Soma total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com Banco X (+) Empréstimo com Mercantil
(=)
R$ 10,00 (1% da renda)
R$ 190,00 (19% da
renda) R$ 200,00 (20% da
renda)
Conclusão: Como a soma dos Descontos (R$ 200,00) está igual ao cálculo da Margem Bruta
para o Empréstimo, a parcela do contrato de renovação poderá ser igual ao do contrato já
averbado.
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Exemplo 2
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 250,00
Empréstimo RMC 50,00
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 25% da sua renda com
empréstimos e 5% com a reserva de cartão de crédito. Portanto, a nova parcela deve ser
recalculada de forma a comprometer apenas 20%.
Vejam a demonstração do cálculo da margem:
a) Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos, excluindo:
Complemento Positivo CP, Pagamento
alternativo de Benefício – PAB,
Décimo Terceiro Salário, dentre
outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma
dos Débitos, por exemplo: Imposto
de Renda, Pensão alimentícia,
pagamento de benefício além do
devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício (Créditos)
– Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00_____
R$1.000,00
d) Margem Bruta = Saldo (c) x 20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%_______
R$ 200,00
e) Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com Mercantil
(+) Empréstimo RMC
(=)
R$ 250,00 (25% da renda)
R$ 50,00 (5% da renda)
R$ 300,00 (30% da renda)
Conclusão: como a soma dos Descontos Facultativos (R$ 300,00) é maior que o cálculo da
Margem Bruta para o Empréstimo (R$ 200,00), a parcela do contrato de renovação deverá
ser ajustada para comprometer 20% da renda.
Parcela atual R$250,00 = 25% renda
*Deve-se reduzir 5%.
Renda R$1000,00 x 5% = R$50,00
Portanto, deve-se reduzir R$50,00 da parcela atual
R$250,00 – R$50,00 = R$200,00
Sendo assim, a nova parcela deve ser igual ou menor que R$200,00.
Assunto
CRÉDITO CONSIGNADO Título do procedimento
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Benefícios sem reserva de cartão no detalhamento de crédito
Caso no detalhamento de crédito não conste a rubrica de Cartão de Crédito (Empréstimo RMC),
existem duas possibilidades:
O beneficiário possui o cartão, porém não está utilizando, neste caso a rubrica
RMC não aparece discriminada no detalhamento;
O beneficiário realmente não possui limite para cartão de crédito.
Entretanto, não há como certificarmos quanto as hipóteses acima. A forma mais segura que
encontramos é analisando o percentual do comprometimento atual da renda do
beneficiário.
Exemplo 1
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 250,00 (BMB)
Consig. Emprest 50,00 (Banco X)
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 30% da margem consignável,
como o mesmo já utiliza a margem total para empréstimos, a parcela do novo contrato poderá,
ser igual ou menor que a parcela já consignada a favor do MB.
Vejam a demonstração do cálculo da margem:
a) Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos, excluindo:
Complemento Positivo CP,
Pagamento alternativo de Benefício
– PA, Décimo Terceiro Salário,
dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma
dos Débitos, por exemplo: Imposto
de Renda, Pensão alimentícia,
pagamento de benefício além do
devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício
(Créditos) – Descontos obrigatórios
(Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00______
R$1.000,00
d) Margem Bruta para
Empréstimo = Saldo (c) x 30%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
30%_________
R$ 300,00
e) Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com MB (+) Empréstimo Banco X
(=)
R$ 250,00 (25% da renda)
R$ 50,00 (5% da renda)
R$ 300,00 (30% da renda)
Conclusão: Como os descontos facultativos comprometem os exatos 30%, não há espaço para
Cartão de Crédito, logo, a operação de renovação poderá ter a mesma o mesmo valor da parcela
já averbada.
Assunto
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Exemplo 2
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 150,00 (BMB)
Consig. Emprest 100,00 (Banco X)
Neste caso, o comprometimento da renda é de 25%. Sendo assim, como não há como
certificarmos se o beneficiário possui ou não a reserva de cartão. A parcela do novo contrato deve
ser enquadrada, obrigatoriamente, em 20% da margem.
Vejam a demonstração do cálculo da margem:
a) Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos,
excluindo: Complemento Positivo
CP, Pagamento alternativo de
Benefício – PAB, Décimo Terceiro
Salário, dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios
(Soma dos Débitos, por exemplo:
Imposto de Renda, Pensão
alimentícia, pagamento de
benefício além do devido,
contribuições devidas à Previdência
Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício
(Créditos) – Descontos
obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00____
R$1.000,00
d) Margem Bruta para
Empréstimo = Saldo (c) x 20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%______
R$ 200,00
f) Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com MB (+) Empréstimo Banco X
(=)
R$ 150,00 (15% da renda)
R$ 100,00 (10% da renda)
R$ 250,00 (25% da renda)
Conclusão: A parcela do novo contrato deve ser enquadrada, obrigatoriamente, em 20% da
margem. Portanto, a operação de renovação deverá ter sua parcela enquadrada em R$ 100,00,
para que o comprometimento total seja de 20%.
Veja:
A nova parcela deve ser reduzida em 5%.
R$1000,00 x 5% = R$50,00
Ou seja, a nova parcela deve ser igual ou menor que R$100,00 (R$150,00 – R$50,00).
O restante da margem poderá ser utilizado para uma operação de concessão.
Assunto
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Exemplo 3
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 120,00 (BMB)
Consig. Emprest 80,00 (Banco X)
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 20% da margem consignável,
portanto, a parcela do novo contrato poderá ser igual ou menor que a parcela já consignada a
favor do MB. Tendo em vista, que não há como ter certeza se o cliente possui ou não reserva
para cartão que não está sendo utilizado. Vejam a demonstração do cálculo da margem:
Demonstração do cálculo da margem:
a) Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos, excluindo:
Complemento Positivo CP, Pagamento
alternativo de Benefício – PAB e
Décimo Terceiro Salário, dentre
outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma
dos Débitos, por exemplo: Imposto
de Renda, Pensão alimentícia,
pagamento de benefício além do
devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício (Créditos)
– Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00
R$1.000,00
d) Margem Bruta para
Empréstimo = Saldo(c) x 20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%
R$ 200,00
e) Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com MB (+) Empréstimo Banco X
(=)
R$ 120,00 (12% da renda)
R$ 80,00 (8% da renda)
R$ 200,00 (20% da renda)
Conclusão: Como o comprometimento já está enquadrado em 20% da margem consignável, a
nova operação poderá ter parcela menor ou igual a do contrato já averbado a favor do MB.
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10. OPÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO
Para identificar a forma de liberação do recurso, deve-se observar o campo “Pagamento através
de” no Extrato de Pagamentos do beneficiário, conforme abaixo:
Para clientes que recebem o crédito do benefício através da conta corrente, seja no MB
ou em outras instituições financeiras, o crédito deve ser obrigatoriamente liberado nessa
conta.
OBS.: Quando o dígito verificador da conta corrente for uma letra, a mesma deve ser
substituída por 0 (zero), para casos em que a conta for do Banco do Brasil e por 7
(sete), caso a conta seja do Banco Bradesco.
Para clientes que recebem o crédito do benefício através de cartão magnético não haverá
validação de conta corrente, portanto devem ter o valor do contrato liberado através de:
Em conta corrente no MB;
Nos caixas do MB;
Crédito em conta corrente em outras instituições financeiras (DOC/TED);
Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Banco Santander ou nas
Cooperativas ligadas ao Bancoob.
11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2 vias da Cédula de Crédito Bancário – modelo 620.130.
Documento de identidade tradicional. Na ausência dele, serão aceitos:
A nova Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Carteiras profissionais, emitidas por entidade de classe, como OAB, CRC, CRA, CREA, CRO,
etc.
Passaporte brasileiro;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social: Neste caso, deverão ser retiradas cópias da 1ª e
2ª páginas, contendo número, série, assinatura, foto e carimbo do órgão expedidor e
Qualificação Civil.
Comprovante de endereço (emitido há no máximo 90 dias, em nome do tomador ou
parentes de primeiro grau, comprovando parentesco através de certidão/documento de
identidade).
São aceitos:
Contas de concessionários de Serviços Públicos de água, luz, telefone, etc.;
Guias de Impostos (IPTU, IPVA, multas DETRAN, etc.);
Extratos de cartões de créditos bancários ou de lojas de departamento;
Atestado de residência fornecido pela autoridade policial;
Contrato de locação, em nome do tomador;
Boleto Bancário;
Carta de concessão de benefício da Previdência Social – Beneficiários do INSS.
12. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Somente o próprio Beneficiário poderá contratar o empréstimo, ou seja, é vedada a contratação
de operações através de dependente, tutor, curador, representante legal e procurador.
12.1. Validação da Unidade de Federação
A Unidade de Federação também será validada pela Dataprev. Os empréstimos deverão,
obrigatoriamente, ser contratados no Estado em que o aposentado receba o benefício.
Em caso de dúvidas quanto à UF vinculada ao benefício, deve-se acessar o site da Previdência,
através do link: http://www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp.
12.2. Regras para Portadores de Necessidades Especiais
Empréstimos para Deficientes Visuais:
O tratamento aos deficientes visuais deve ser idêntico ao oferecido às pessoas não portadoras
de deficiência. A formalização da operação deve ser precedida de leitura dos documentos de
formalização para o cliente, na presença de duas testemunhas, que também assinarão
obrigatoriamente, em conjunto com o cliente declaração modelo 620.124. Deve ser enviado
documento de identificação com foto e CPF das testemunhas.
Empréstimos para tomadores que não assinam:
Deve constar na carteira de identidade a inscrição: “ANALFABETO” ou “NÃO ASSINA”.
O tratamento deve ser idêntico ao oferecido às pessoas não portadoras de deficiência. Quanto ao
empréstimo, o analfabeto deve apor sua impressão digital nos documentos de formalização da
operação de crédito, bem como na declaração modelo 620.124.
A leitura dos documentos de formalização da operação de crédito deve ser efetuada para o
cliente, na presença de duas testemunhas, que obrigatoriamente devem assinar a declaração
modelo 620.124. Deve ser enviado documento de identificação com foto e CPF das testemunhas.
12.3. Aprovação do INSS
Após a aprovação da proposta pelo MB, será encaminhado ao INSS o pedido de consignação do
empréstimo. Sendo aprovado o recurso financeiro poderá ser liberado em até 5 (cinco) dias úteis,
contudo a maioria dos casos a aprovação é feita no dia seguinte ao da inclusão da proposta.
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Situação da operação no INSS
STATUS DESCRIÇÃO
Aguardando envio p/ consig. A operação está aguardando envio para o INSS.
Pendente de Análise A operação está sobre análise do INSS.
Processo Teimosinha A proposta foi reprovada por motivo de margem excedida e será
reenviada para a consignação.
Reenvio sem sucesso A proposta foi rejeitada pelo INSS.
Liberação de Recurso
Autorizado
A operação retornou do INSS, com todas as críticas de
segurança analisadas e aprovadas e o recurso foi liberado para
o beneficiário.
Aprovada A operação foi consignada com sucesso.
12.3.1. Principais Motivos de Reprovação pela Dataprev
Cód. Descrição Causa Regularização
AE TIPO/NUMERO INSCRICAO INVALIDO
Número do CPF vinculado ao
beneficio do servidor é do
cônjuge ou é inválido.
Beneficiário deverá
providenciar acerto do CPF
junto ao INSS
AN CTA CORR./DVFAVORECIDO INV
O dígito verificador foi informado
errado.
Deve ser informado o mesmo
dígito da conta corrente,
quando o dígito for letra,
substituí-la por 0 (zero).
AM
AGENCIA
FAVORECIDO
INVALIDA
Dados bancários informados na
proposta divergem dos dados
cadastrados no INSS.
Os dados bancários para
liberação do recurso devem ser
os mesmos que o beneficiário
recebe o pagamento.
AY UF FAVORECIDO INVALIDA
UF informada na proposta não é
a mesma cadastrada no INSS.
A UF da proposta deverá ser
alterada para a UF cadastrada
no INSS.
HM MUTUARIO NAO IDENTIFICADO
O número do benefício não é
numerário ou está zerado, não
existe cadastro da previdência
ou é novo e ainda não foi
liberado pela previdência.
Beneficiário deverá se informar
em algum posto de
atendimento do INSS
HN TIPO BENEF.NAO PERMITE EMPRES
Não podem contrair
empréstimos (Vide item 1.5).
Não há como liberar recursos
financeiros para o benefício
informado.
HW MARGEM EXCEDIDA P/ MUTUARIO
O valor mensal da parcela
informada excede os limites
legais da margem consignável.
Recalcular o valor da parcela
com base no recebimento do
beneficiário menos os
descontos já pré-definidos.
IA PRIM.NOME
MUTUARIO INCONSIST
Nome cadastrado na Receita
Federal diferente do
recadastramento do INSS.
Beneficiário deverá
providenciar acerto do nome
junto ao INSS ou Receita
Federal.
12.4. Parcelas não descontadas
A parcela não descontada no processamento da folha de pagamento deve ser cobrada pelo Banco
Mercantil do Brasil diretamente ao tomador do empréstimo.
Assunto
CRÉDITO CONSIGNADO Título do procedimento
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13. DÚVIDAS E SUGESTÕES
Correspondentes não-bancários
As dúvidas podem ser direcionadas aos Gerentes que lhe atendem ou à nossa Central de
Atendimento (Gente Fone), através dos telefones: 4004-1044 (capitais e regiões metropolitanas)
ou 0800 70 70 389 (demais localidades), Opção 06 - Suporte a Canais de Atendimento e
Parceiros, em seguida Opção 08 - Suporte a Parceiros e, por fim, Opção 02 - Empréstimo
Consignado.
Crédito Consignado – Comercial e Suporte
As dúvidas, sugestões e pedidos de alteração no conteúdo dos manuais, deverão ser
encaminhados através de demanda, de acordo com o fluxo abaixo:
Motivo: Solicitação
Suporte: Processos
Tipo: Crédito Consignado
Assunto: Manuais Operacionais: alteração ou consulta de conteúdo
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