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Nívea Cordeiro2013

GPE

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Planeje

Para

Saber....

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Análise Econômica

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Nosso Negócio

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NOME PROVISÓRIO: Requinte Móveis

RAMO: indústria de móveis planejados para escritórios

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Planilhas de apoio

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SIMPLES NACIONAL

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Quanto será necessário GASTAR para montar a empresa e INICIAR as

atividades?

Investimentos Fixos

Despesas Pré-Operacionais

Capital de Giro Inicial

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InvestimentosFixos

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SIMPLES NACIONAL

ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL

INVESTIMENTO FIXOVALORES

R$

Veículos 50.000,00

Móveis e Utensílios 60.000,00

Máquinas e Equipamentos 60.000,00

Ferramentas 10.000,00

Software 10.000,00

Placas e Letreiros  20.000,00   

Sub-total "a" 210.000,00

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DespesasPré-

Operacionais

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SIMPLES NACIONAL

ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL

INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS VALORES R$

Reforma do Imóvel 80.000,00

Propaganda e Publicidade 10.000,00

Treinamentos 3.000,00

Registro da Empresa 1.000,00

Outras Despesas 10.000,00

Sub-total “b" 104.000,00

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Capital De

Giro

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SIMPLES NACIONAL

ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL

CAPITAL DE GIRO ?????????

   

TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL(a+b+c) ??????????

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Receitamensal

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PLANILHA DE RECEITAS - MENSAL

PRODUTO /SERVIÇO VALORES - R$

Fabricação de Móveis 350.000,00

   

   

TOTAL DE RECEITAS 350.000,00

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DespesasFixas

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Encargos Sociais 16.994,00Retirada "Pro-Labore (2 sócios) 6.000,00

DESPESAS FIXAS

DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$Folha de Pagamento 29.300,00

SAAE/COPASA (água) 60,00CEMIG 300,00

Honorários Contábeis 1.500,00INSS s/ Pro-Labore e Honorários 0,00

Depreciação 0,00

Telefone (fixo e celular) 500,00Aluguel pago a pessoa jurídica 5.000,00

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21

Depreciação Dentro das despesas fixas da empresa existe uma

parcela de despesas que é destinada à proteção dos investimentos realizados.

É a depreciação que é a perda do valor do bem à medida que o tempo vai passando.

É a obsolescência (envelhecimento) dos bens e a própria utilização do bem no processo produtivo ou de venda.

Para assegurar que o capital investido irá se manter o mesmo, é necessário criar um fundo de depreciação.

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VALOR % R$ - anual50.000,00 20,00% 10.000,00

DEPRECIAÇÃO - MENSAL R$ - mensalVeículos 833,33

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VALOR % R$ - anual50.000,00 20,00% 10.000,0060.000,00 10,00% 6.000,00

DEPRECIAÇÃO - MENSAL R$ - mensalVeículos 833,33Móveis e Utensílios 500,00

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VALOR % R$ - anual50.000,00 20,00% 10.000,0060.000,00 10,00% 6.000,0060.000,00 20,00% 12.000,00

DEPRECIAÇÃO - MENSAL R$ - mensalVeículos 833,33Móveis e Utensílios 500,00Máquinas e Equipamentos 1.000,00

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VALOR % R$ - anual50.000,00 20,00% 10.000,0060.000,00 10,00% 6.000,0060.000,00 20,00% 12.000,0010.000,00 10,00% 1.000,00

Máquinas e Equipamentos 1.000,00Ferramentas 83,33

DEPRECIAÇÃO - MENSAL R$ - mensalVeículos 833,33Móveis e Utensílios 500,00

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VALOR % R$ - anual50.000,00 20,00% 10.000,0060.000,00 10,00% 6.000,0060.000,00 20,00% 12.000,0010.000,00 10,00% 1.000,0010.000,00

DEPRECIAÇÃO - MENSAL R$ - mensalVeículos 833,33Móveis e Utensílios 500,00Máquinas e Equipamentos 1.000,00Ferramentas 83,33Software

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VALOR % R$ - anual50.000,00 20,00% 10.000,0060.000,00 10,00% 6.000,0060.000,00 20,00% 12.000,0010.000,00 10,00% 1.000,0010.000,0020.000,00 10,00% 2.000,00Placas e Letreiros 166,67

Máquinas e Equipamentos 1.000,00Ferramentas 83,33Software

DEPRECIAÇÃO - MENSAL R$ - mensalVeículos 833,33Móveis e Utensílios 500,00

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VALOR % R$ - anual50.000,00 20,00% 10.000,0060.000,00 10,00% 6.000,0060.000,00 20,00% 12.000,0010.000,00 10,00% 1.000,0010.000,0020.000,00 10,00% 2.000,00

210.000,00

DEPRECIAÇÃO - MENSAL R$ - mensalVeículos 833,33Móveis e Utensílios 500,00Máquinas e Equipamentos 1.000,00Ferramentas 83,33Software

TOTAL...................... 2.583,33

Placas e Letreiros 166,67

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Depreciação 2.583,33

Telefone (fixo e celular) 500,00Aluguel pago a pessoa jurídica 5.000,00

SAAE/COPASA (água) 60,00CEMIG 300,00

Honorários Contábeis 1.500,00INSS s/ Pro-Labore e Honorários 0,00

Encargos Sociais 16.994,00Retirada "Pro-Labore (2 sócios) 6.000,00

DESPESAS FIXAS

DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$Folha de Pagamento 29.300,00

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Materiais de Limpeza 200,00Lanches e Refeições 400,00

Combustíveis e Lubrificantes 500,00Despesas Bancárias/Cartão Crédito 300,00

Manutenção de Veículos 300,00Manutenção de Sistema 250,00

Material de Expediente 100,00Vale Transporte 1.508,00

Propaganda e Publicidade/Gráfica 200,00Taxas 50,00

Segurança Patrimonial 70,0062.237,33

Seguros 50,00Internet 100,00

4.028,00Sub-total 66.265,33

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Sub-total 66.265,33Outros (10% sobre os itens acima) 6.626,53

Segurança Patrimonial 70,0046.456,33

Vale Transporte 1.508,00Seguros 50,00Internet 100,00

Propaganda e Publicidade/Gráfica 200,00Taxas 50,00Material de Expediente 100,00

Manutenção de Sistema 250,00Combustíveis e Lubrificantes 500,00Despesas Bancárias/Cartão Crédito 300,00

Materiais de Limpeza 200,00Lanches e Refeições 400,00Manutenção de Veículos 300,00

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Materiais de Limpeza 200,00Lanches e Refeições 400,00

Combustíveis e Lubrificantes 500,00Despesas Bancárias/Cartão Crédito 300,00

Manutenção de Veículos 300,00Manutenção de Sistema 250,00

Material de Expediente 100,00Vale Transporte 1.508,00

Propaganda e Publicidade/Gráfica 200,00Taxas 50,00

Segurança Patrimonial 70,0046.456,33

Seguros 50,00Internet 100,00

Outros (10% sobre os itens acima) 6.626,53TOTAL DAS DESPESAS FIXAS 72.891,86

Sub-total 66.265,33

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DespesasVariáveis

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DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 129.500,00

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DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 129.500,00Comissões + RSR 36.400,00

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Encargos Sociais- 58% 21.112,00

DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 129.500,00Comissões + RSR 36.400,00

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Comissões + RSR 36.400,00Encargos Sociais - 58% 21.112,00

DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 129.500,00

Tributos ?????

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Entendendoo

SimplesNacional

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Simples Nacional

(Supersimples)

Instituído pela

Lei Complementar 123

de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139,

de 10 de novembro de 2011

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A Lei Complementar 123/2006 instituiu

o regime especial unificado de

arrecadação de tributos e

contribuições devidos pelas

microempresas e empresas de

pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.

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No lugar de várias guias de

recolhimento, com várias datas

e cálculos diferentes, haverá

apenas um pagamento, com

data e cálculo único de

quitação.

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Os pequenos negócios terão mais facilidades de participar das licitações e vender para o

governo?

A partir da regulamentação da Lei Geral, os

órgãos públicos poderão dar preferência aos

pequenos negócios em suas licitações. Está

previsto que as licitações de até R$ 80.000,00

poderão ser feitas exclusivamente para micro e

pequenas empresas.

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Simples Nacional.... O que é?

O Simples Nacional, apelidado de

Supersimples, a partir de 01/07/2007

substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996).

É um regime de arrecadação, de caráter

facultativo para o contribuinte, que abrange

os seguintes impostos e contribuições:

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1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social – COFINS;5. Contribuição para o PIS;6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da

pessoa jurídica;7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS;8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Praticamente todas as atividades de

comércio e indústria podem aderir ao

Simples Nacional, desde que alcancem

uma receita bruta de até

R$ 3.600.000,00, por ano;

Com relação às empresas de serviços, a

lista de restrições é grande, mas

podem se beneficiar as seguintes categorias:

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serviços de reparos hidráulicos, elétricos,

pintura e carpintaria em residências ou

estabelecimentos civis ou empresariais,

bem como manutenção e reparação de

aparelhos eletrodomésticos;

construção de imóveis e obras de

engenharia em geral, inclusive sob a

forma de subempreitada;

creche, pré-escola e estabelecimento de

ensino fundamental;

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agência terceirizada de correios;

agência de viagem e turismo;

centro de formação de condutores de veículos

automotores de transporte terrestre de

passageiros e de carga;

agência lotérica;

serviços de manutenção e reparação de

automóveis, caminhões, ônibus, outros

veículos pesados, tratores, máquinas e

equipamentos agrícolas;

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serviços de instalação, manutenção e reparação de

acessórios para veículos automotores;

serviços de manutenção e reparação de motocicletas,

motonetas e bicicletas;

serviços de instalação, manutenção e reparação de

máquinas de escritório e de informática;

serviços de instalação e manutenção de aparelhos e

sistemas de ar condicionado, refrigeração,

ventilação, aquecimento e tratamento de ar em

ambientes controlados;

veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de

sons e imagens, e mídia externa;

transporte municipal de passageiros.

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O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar

pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime

simplificado. São eles:

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• empresas montadoras de estandes para feiras;• escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;• produção cultural e artística;• produção cinematográfica e de artes cênicas;• cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

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• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;• elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

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• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • escritórios de serviços contábeis; • serviços de vigilância, limpeza ou conservação.

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Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional?

• A empresa não será enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes características:

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• tiver como sócio outra pessoa jurídica;• for filial, sucursal, agência ou representação,

no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

• tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional;

• se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00;

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• tiver titular ou sócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00;

• tiver sócio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de

R$ 3.600.000,00;

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• estiver constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

• participar do capital de outra pessoa jurídica;• exercer atividade de banco comercial, de

investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

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• for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

• estiver constituída sob a forma de sociedade por ações.

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Além dessas vedações, que são gerais e impedem

a utilização de qualquer benefício da Lei Geral,

há vedações específicas para o Simples Nacional:

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Atividades impeditivas:• explorar atividade de prestação cumulativa e

contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

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Atividades impeditivas:• prestar serviço de comunicação;• prestar serviço de transporte intermunicipal e

interestadual de passageiros;• ser geradora, transmissora, distribuidora ou

comercializadora de energia elétrica;• exercer atividade de importação ou fabricação

de automóveis e motocicletas;• exercer atividade de importação de

combustíveis;

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Atividades impeditivas:• exercer atividade de produção ou venda no

atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica;

• realizar cessão ou locação de mão-de-obra;• realizar atividade de consultoria;• dedicar-se ao loteamento e à incorporação de

imóveis;

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Atividades impeditivas:

• ter por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

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Alguns pontos interessantes

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Fique sabendo:

• A Lei Geral e acesso à justiça pelas MPEs– A Lei Geral garante às MPEs, conforme definido na

Lei Complementar, acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resolução dos seus problemas judiciais.

– Além disso, apóia e estimula o acesso e a criação de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem, agilizando e barateando a solução dos seus conflitos.

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Fique sabendo:• As microempresas e empresas de pequeno porte

deverão alterar seus instrumentos constitutivos para a inclusão do termo "ME" ou "EPP"?

– As MPEs enquadradas na Lei Geral acrescentarão à sua firma ou denominação social as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações - "ME" ou "EPP", sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade no nome empresarial. Logo, os papéis e demais documentos utilizados pelas MPEs deverão atender este requisito.

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As novas alíquotas:• Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS) • Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS) • Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS) • Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS)

+ 20% de INSS sobre a folha • Serviços III – 17,5% a 22,90% (já incluído o

ISS) + 20% de INSS sobre a folha

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Base de cálculo:• A base de cálculo será a média das receitas

auferidas nos últimos 12 meses . • Há 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas.• As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a

360 mil), com base na menor alíquota.• As empresas poderão optar pela tributação com

base na receita recebida . Isso quer dizer que só será tributado naquele mês o que efetivamente entrou no caixa da empresa.

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Observações:

• Data do pagamento:

– No dia 20 de cada mês

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Anexo IPartilha do Simples Nacional – Comércio 

 

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Anexo IIPartilha do Simples Nacional – Indústria

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Anexo IIIPartilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis

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Anexo IVPartilha do Simples Nacional – Serviços

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1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)Receita Bruta (em 12 meses)

2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte:

Anexo V

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3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento).

4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento).

5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).

6) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar.

7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos seguintes percentuais:

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Será disponibilizado no Portal do Simples Nacional aplicativo específico para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Esse aplicativo está disponível para os cálculos a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impressão e o pagamento do DAS terão início em 06/08/2007.

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COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

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Referências:

• Sítio da Receita Federal do Brasil– Perguntas e Respostas– Legislação

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Tributos ?????

Comissões + RSR 36.400,00Encargos Sociais - 58% 21.112,00

DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 140.000,00

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12,11%

TOTAL 0,00

Simples Nacional 0,00

Projeção: 350.000,00 x 12 meses = 4.200.000,00

Estará acima do teto máximo. Vamos usar a alíquota máxima, pois a receita varia em alguns meses.

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Anexo IIPartilha do Simples Nacional – Indústria

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12,11% 350.000,00

TOTAL 42.385,00

Simples Nacional 42.385,00

Projeção: teto

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Tributos 42.385,00

Comissões + RSR 36.400,00Encargos Sociais - 58% 21.112,00

DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 129.500,00

Page 84: Nívea Cordeiro 2013

Comissões + RSR 36.400,00Encargos Sociais - 58% 21.112,00

DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 129.500,00

Tributos 42.385,00

SUBTOTAL 229.397,00

Page 85: Nívea Cordeiro 2013

SUBTOTAL 229.397,00Outros (10% sobre os itens acima) 22.939,70

Tributos 42.385,00

Comissões + RSR 36.400,00Encargos Sociais - 58% 21.112,00

DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 129.500,00

Page 86: Nívea Cordeiro 2013

TOTAL 252.336,70

SUBTOTAL 229.397,00Outros (10% sobre os itens acima) 22.939,70

Tributos 42.385,00

Comissões + RSR 36.400,00Encargos Sociais - 58% 21.112,00

DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

CPV - Custo dos Produtos Vendidos 129.500,00

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Calcundo os

Resultados Operacionais

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Lucro Líquido Final (e-f-g)

Imposto de Renda - 15%Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%

Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b)

Despesas FixasLucro Operacional (c-d)

RESULTADOS OPERACIONAISDISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

Receita (Faturamento) 350.000,00Despesas Variáveis

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Lucro Líquido Final (e-f-g)

Imposto de Renda - 15%Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%

Lucro Operacional (c-d)

Despesas Variáveis 252.336,70Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b)

RESULTADOS OPERACIONAISDISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

Receita (Faturamento) 350.000,00

Despesas Fixas

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RESULTADOS OPERACIONAISDISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

Receita (Faturamento) 350.000,00Despesas Variáveis 252.336,70Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) 97.663,30Despesas FixasLucro Operacional (c-d)

Lucro Líquido Final (e-f-g)

Imposto de Renda - 15%Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%

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Lucro Líquido Final (e-f-g)

Imposto de Renda - 15%Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%

Lucro Operacional (c-d)

Despesas Variáveis 252.336,70Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) 97.663,30

RESULTADOS OPERACIONAISDISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

Receita (Faturamento) 350.000,00

Despesas Fixas 72.891,86

Page 92: Nívea Cordeiro 2013

RESULTADOS OPERACIONAISDISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

Receita (Faturamento) 350.000,00Despesas Variáveis 252.336,70Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) 97.663,30Despesas Fixas 72.891,86Lucro Operacional (c-d) 24.771,44

Lucro Líquido Final (e-f-g)

Imposto de Renda - 15%Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%

Page 93: Nívea Cordeiro 2013

RESULTADOS OPERACIONAISDISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

Receita (Faturamento) 350.000,00Despesas Variáveis 252.336,70Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) 97.663,30Despesas Fixas 72.891,86Lucro Operacional (c-d) 24.771,44

Lucro Líquido Final (e-f-g) 24.771,44

Imposto de Renda - 15%Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%

Page 94: Nívea Cordeiro 2013

CAPACIDADE DE PAGAMENTODISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

Lucro Líquido 24.771,44

Prestação do Financiamento Saldo (3-4)

Depreciação 2.583,33Disponibilidade (1+2) 27.354,77

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Saldo (3-4) 12.354,77

Depreciação 2.583,33Disponibilidade (1+2) 27.354,77

CAPACIDADE DE PAGAMENTODISCRIMINAÇÃO VALORES - R$

Lucro Líquido 24.771,44

Lucro Distribuído 15.000,00

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Paraencerrar

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O foco na crítica

• Convidada a fazer uma preleção sobre a crítica, a conferencista compareceu ante o auditório superlotado, carregando pequeno fardo.

Após cumprimentar os presentes, retirou os livros e a jarra de água de sobre a mesa, deixando somente a toalha branca.

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• Em silêncio, acendeu poderosa lâmpada, enfeitou a mesa com dezenas de pérolas que trouxera no embrulho e com várias dúzias de flores frescas e perfumadas.

• Logo após, apanhou na sacola diversos enfeites de expressiva beleza, e enfileirou-os com graça.

• Em seguida, colocou sobre a mesa um exemplar do Novo Testamento em capa dourada.

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• Depois, diante do assombro de todos, depositou em meio aos demais objetos uma pequenina lagartixa, num frasco de vidro.

• Só então se dirigiu ao público perguntando:

O que é que os senhores estão vendo?

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• E a assembléia respondeu, em vozes discordantes:

Um bicho!

Um lagarto horrível!

Uma larva!

Um pequeno monstro!

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• Esgotados breves momentos de expectativa, a expositora considerou:

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• Assim é o espírito da crítica destrutiva, meus amigos!

• Os senhores não enxergaram o forro de seda alva, que recobre a mesa.

• Não viram as flores, nem sentiram o seu perfume.

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• Não perceberam as pérolas, nem as outras preciosidades.

• Não atentaram para o Novo Testamento, nem para a luz faiscante que acendi no início.

• Mas não passou despercebida, aos olhos da maioria, a diminuta lagartixa...

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• Nada mais tenho a dizer...

Quantas vezes não nos temos feito cegos para as coisas e situações valorosas da vida?

• Pensem sobre isso....

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Boa noite!

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Até amanhã pessoal!!!!