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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS – FASERRA
ANDREIA NEVES RAMOS CARLONI CRISTIANE JOSE MACHADO
NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: Uma
Nova Contabilidade
SERRA – ES 2014
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ANDREIA NEVES RAMOS CARLONI CRISTIANE JOSE MACHADO
NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: Uma
Nova Contabilidade
Trabalho de conclusão de Curso apresentado ao Instituto Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Profa. Maria de Fátima Agnes de Oliveira.
SERRA – ES 2014
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ANDREIA NEVES RAMOS CARLONI CRISTIANE JOSE MACHADO
NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: Uma Nova Contabilidade
Trabalho de conclusão de Curso apresentado ao Instituto Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovado em ___de ___ de __________de 2014
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________ Prof.(a): Maria de Fátima Agnes de Oliveira.
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Orientador(a)
__________________________________________ Prof.(a). Nome
__________________________________________ Prof.(a). Nome
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Dedico esse trabalho aos meus amigos que tanto me ajudaram a chegar até aqui. Minha mãe Terezinha Alves, meu esposo e minha filha que me apoiaram nos momentos mais críticos.
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AGRADECIMENTO
Agradeço a Deus pelas bênçãos e alegrias concedidas, por essa Vitoria.
Ao Corpo Docente dessa Instituição, que desempenharam com zelo e carinho o seu trabalho, e que muito contribuiu para que eu chegasse até aqui.
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RESUMO
O presente estudo tem a finalidade pontuar e desenvolver os principais conceitos
que envolvem o tema: NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – Uma Nova Contabilidade. Com o objetivo de mostrar às mudanças
ocorridas na Contabilidade Pública nos últimos anos, os principais benefícios, as
adequações que foram necessárias para implantação das normas. O tema foi
desenvolvido com base em pesquisa em livros e questionário feito com profissionais
da área. Com base nesses dados será possível compreender os temas que
envolvem tais mudanças os órgãos envolvidos. Contudo, possibilitará compreender
as necessidades, e se adequar às situações que lhe forem propostas e cumprir as
exigências impostas.
Palavras–chave: Contabilidade Pública; NBCASP; Adequação; Mudança:
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LISTA DE SIGLAS
ABRACICON - Academia Brasileira de Contabilidade
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
CRC - Conselho Regional de Contabilidade
IFAC - Federação Internacional de Contadores
IPSAS - Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal
MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público
PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 10
1.1 SITUAÇÃO PROBLEMA .............................................................................. 12
1.2 OBJETIVOS ................................................................................................. 12
1.2.1 Objetivo Geral ...................................................................................... 12
1.2.2 Objetivos Específicos ......................................................................... 12
1.3 JUSTIFICATIVA ........................................................................................... 12
2 REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................ 14
2.1 CONTABILIDADE PÚBLICA ........................................................................ 15
2.1.1. – Evolução da Contabilidade no Brasil .............................................. 16
2.2 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE ......................................... 18
2.3 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR
PÚBLICO. .............................................................................................................. 20
2.3.1 NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação. ............... 20
2.3.2 NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis ...................................... 21
2.3.3 NBC T 16.3 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque
Contábil ............................................................................................................. 22
2.3.4 NBC T 16.4 Transações no Setor Público ............................................. 22
2.3.5 NBC T 16.5 Registro Contábil ................................................................ 22
2.3.6 NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis ................................................. 23
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2.3.7 NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis .................. 24
2.3.8 NBC T 16.8 Controle Interno................................................................... 25
2.3.9 NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão .............................. 25
2.3.10 NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em
Entidades do Setor Público ............................................................................. 26
3 METODOLOGIA ................................................................................................ 27
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 28
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 29
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1 INTRODUÇÃO
O presente estudo tem a finalidade de pontuar e desenvolver os principais conceitos
que envolvem o tema: As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (NBCASP). Vem demonstrar as principais mudanças e os reflexos ocorridos,
na contabilidade pública na implantação e aplicação das novas normas brasileiras. O
processo de implantação ainda está em andamento em alguns órgãos no Brasil.
Diante das mudanças ocorridas nos últimos anos na contabilidade a nível
internacional, seguindo a tendência mundial de aperfeiçoamento, o setor público viu
a necessidade de se adequar a essas mudanças, com o intuito de se adaptar as
exigências da convergência aos padrões das Normas Internacionais. (BEZERRA
FILHO, 2014)
Tais mudanças exigiram dos profissionais contábeis, uma adequação, busca de
informações, uma preparação para entender tais normas, tendo em vista que, os
usuários das informações contábeis estão cada vez mais exigentes e inteirados do
assunto. Com isso, cresce a cobrança por informações claras e verdadeiras, por
transparência nas informações publicadas, levando os profissionais contábeis a se
preparar para tal mudança. (AZEVEDO, SOUZA e VEIGA, 2010).
A contabilidade Pública é uma importante ferramenta para as tomadas de decisão
no poder público, sua transparência é de fundamental relevância para o
entendimento de seus usuários. Com a padronização do Plano de Contas
possibilitou ao Contador público, registrar as informações contábeis de forma
integrada com o objetivo de acompanhar todas as mutações que ocorrem com o
patrimônio público. (KOHLER, 2009).
É na Contabilidade Pública que certamente a obrigação de prestar contas é
assegurado, visto que a sociedade escolhe seus representantes e espera que eles
tomem atitudes em seu nome e de forma correta, e que apresentem conta dos seus
atos. (TEIXEIRA, apud SLOMSKI, 2002). A sociedade como maior interessada deve
cobrar um posicionamento de seus representantes.
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O objeto científico da Contabilidade é o patrimônio, para a contabilidade Pública não
é diferente, ou seja, o patrimônio público. No entanto, por muito tempo a
Contabilidade Pública tem dado maior ênfase ao foco Orçamentário. Entretanto, com
as mudanças ocorridas nos últimos anos, o setor contábil muda o foco, voltando-se
para o Patrimônio como peça principal, e fundamental de estudo. (BEZERRA FILHO
2014).
No ano de 2008 o Conselho Federal de Contabilidade publicou dez Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP para o Brasil.
(CRC – BA, 2008).
Como órgão central da Contabilidade, a STN – Secretaria do Tesouro Nacional,
como foi publicado na Portaria nº 184/2008, passou a ser responsável pelo
desenvolvimento e pelo processo de convergência no Brasil. Para melhor
operacionalizar tais mudanças, em 2009 foram emitidos os Manuais de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Que foi uma importante
ferramenta, que visa abordar os procedimentos contábeis. (STN,2013).
Para evolução da contabilidade aplicada ao setor público, foi criado pelo CFC um
grupo com o objetivo de preparar e difundir entre os profissionais e os diversos
níveis de usuários para fins de discursão e debates as propostas das NBCASP.
(BEZERRA FILHO, 2014)
As NBCASP são uma iniciativa de convergência dos padrões brasileiros aos
internacionais, com a justificativa de que é importante que os entes públicos
forneçam informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam
compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e
demais usuários, independente de sua localização e origem. (LOPES, apud SIU,
2010 p. 16). Contudo, com a implantação dessas normas, leva a mudanças que vêm
trazer grandes impactos não só na escrituração contábil dos fatos contábeis do setor
público, mas também acarretará reflexos comportamentais e desafiantes no
cotidiano dos contabilistas. Com essas mudanças permitem maior transparência dos
gastos dos recursos públicos, à medida que estabelece padrões e regras contábeis
em harmonia com o que exercido pelas normas internacionais.
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1.1 SITUAÇÃO PROBLEMA
Quais mudanças trouxeram as NBCASP para o setor público?
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
Identificar as mudanças ocorridas na Contabilidade Pública com a implantação das
NBCASP.
1.2.2 Objetivos Específicos
a) Buscar informações que visam demonstrar a real situação da implantação das
Normas;
b) Identificar as mudanças ocorridas no setor público, após a Implantação das
NBCASP;
c) Conceituar e apresentar as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público;
1.3 JUSTIFICATIVA
Perante as mudanças ocorridas nos últimos anos na contabilidade, no âmbito
nacional e internacional, o profissional contábil se viu desafiado, por busca de novas
informações e adequação ao novo rumo que tomou a contabilidade. Com intuito de
se adequar a nova estrutura em concordância a crescente globalização e demanda
a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais.
Não foi diferente para a Contabilidade Pública, pois a mudança ocorrida afetou todos
os setores, sendo ele público ou privado. No que diz respeito às Normas, a
adequação e formação é fundamental para que os trabalhos sejam desenvolvidos de
forma a obedecer às exigências das novas Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicadas ao setor público. Com o harmonização Internacional das Normas
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Contábeis, possibilitou a integração entre as entidades, com intuito de proporcionar
maior transparência sobre as contas públicas, sendo exigida STN – Secretaria do
tesouro Nacional, conforme O art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de
2011, diz que, a partir do exercício de 2012, os Procedimentos Contábeis
Patrimoniais passarão a ser gradualmente adotadas e integramente até o final do
exercício de 2014. Quanto ao Plano de Contas, de acordo com O art. 7º da Portaria
STN nº 406, de 20 de junho de 2011, as entidades deverão adotar de forma
facultativa as Demonstrações Contábeis e Plano de Contas Aplicadas ao setor
público, sendo obrigatória a partir de 2013. Esse prazo foi definido pelo CFC –
Conselho Federal de Contabilidade. Contudo foi necessária essa mudança, para
adequar as exigências e assim poder atender as reinvindicações dos usuários das
informações contábeis.
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2 REFERENCIAL TEÓRICO
Basicamente, como descreve Azevedo, Souza e Veiga (2010, p. 19) ”a
Contabilidade é uma ciência cujo potência é renovada continuamente. De fato, são
poucos os campos de conhecimento humano onde a prática e a teoria evoluem com
o mesmo dinamismo que é percebido na Ciência Contábil”.
O patrimônio das entidades é o foco de estudo da contabilidade. Segundo Ribeiro
(1999, pg. 15) “a Contabilidade é uma ciência que permite através de suas técnicas,
manter um controle permanente do Patrimônio da empresa”.
Um dos objetivos da contabilidade é fornecer informações sobre as mutações que
ocorrem com o patrimônio das empresas. Para o Conselho Federal da Contabilidade
(2003, p. 33),
[...] O objeto cientifico da contabilidade manifesta-se na correta apresentação do patrimônio e na apresentação e análise das causas de suas mutações. Já sob ótica pragmática, a aplicação da contabilidade a uma Entidade particularizada busca prover os usuários com informações sobre aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, o que compreende registros, demonstrações, analises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas, e outros meios.
Ou seja, é muito importante o papel da contabilidade, o de auxiliar a alta direção no
entendimento e no rumo do processo decisório, pois grande parte de seus relatórios
são técnicos, o que dificulta o entendimento dos gestores, e nesse caso a
contabilidade tem papel fundamental, de esclarecer as dúvidas de seus clientes.
Como ciência que dá suporte a seus clientes, para Hilário Franco (1997, p. 22):
[...] A finalidade de contabilidade é, pois, controlar os fenômenos ocorridos no patrimônio de uma entidade, através do registro, da classificação, da demonstração expositiva, as analise e interpretação dos fatos nele ocorridos, objetivando fornecer informações e orientação – necessárias à tomada de decisões – sobre sua composição e variações, bem como sobre o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial.
Como afirma Hastings (2007, pg. 02), a contabilidade pode ser vista como uma
linguagem cujo objetivo é transmitir informações quantitativas úteis sobre as
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operações e o estado das organizações, visando contribuir para o aprimoramento de
sua administração.
As normas contábeis determinam que alguns fatores fiquem ocultos, do balanço
patrimonial devido à subjetividade de seus valores.
[...] A contabilidade é responsável por fornecer informações indispensáveis aos gestores, diante de tanta subjetividade dos intangíveis, essa ferramenta gerencial está desafiada a buscar meios para proporcionar informações objetivas para tomada de decisões (KOLHER, 2009, p.40).
Como afirma Kohler (2009), “são desafio e responsabilidade da contabilidade
encontrar métodos eficazes de proporcionar informações objetivas a respeitos dos
intangíveis, e assim do capital intelectual, a fim de proporcionar meio de tomada de
decisão á entidade”.
2.1 CONTABILIDADE PÚBLICA
Em relação à Contabilidade Pública, para Sá (2009, pg. 97) “é a contabilidade
aplicada às entidades públicas. As normas a serem seguidas para a escrituração
das entidades públicas acham-se estabelecidas por leis especiais e formam objeto
de cuidado dos técnicos no assunto”.
A Contabilidade tem um papel fundamental para toda e qualquer entidade, no que
se refere ao controle e orientação dos entes. Para Silva (2004, p. 222),
[...] A Contabilidade Pública é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos administrativos, e a Contabilidade Governamental é uma especialização voltada para o estudo e a análise dos fatos administrativos que ocorrem na administração pública.
Segundo Bezerra Filho (2014, p.2) “Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o
ramo da ciência contábil que aplica no processo gerador de informações, os
Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle”.
No tocante da contabilidade no que diz respeito ás tomadas de decisões, Para Sá
(2009, pg. 97),
[...] A finalidade da Contabilidade Pública é a de estabelecer regras para que os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial das entidades públicas se realizem em perfeita ordem, e sejam registradas
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sistematicamente, de modo a mostrar, em épocas prefixadas, os respectivos resultados.
O objeto de qualquer Contabilidade é o Patrimônio. Para a contabilidade Pública não
é diferente, ou seja, é o Patrimônio Público. De acordo com a NBC T 16.10 (Res.
CFC 1.137/2008), será obrigatório o registro dos bens de domínio público, ao menos
os bens que absorvem ou absorveram recursos públicos. No entanto, os contadores
públicos não faziam os devidos registros no Patrimônio dos respectivos entes. Como
afirma Bezerra Filho (2014 p.2)
[...] A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle Social.
No enternecedor ao marco da palavra Transparência, o que diz respeito ao
Patrimônio Público, a Lei Complementar nº 101/2000, vem evidenciar a intenção do
legislador em buscar o fortalecimento da transparência e aumentar o controle das
contas públicas. (QUINTANA et al., 2011. P. 139).
Segundo Teixeira (apud SLOMSKI,2002) “é na Contabilidade Pública que
certamente o dever de prestar contas é assegurado, visto que a sociedade elege
seus representantes e espera que eles tomem atitudes em seu nome e de forma
correta, e que prestem conta dos seus atos”.
É cabível que, as informações sejam disponibilizadas a todos os usuários de forma
clara e de fácil entendimento, pois nem todos os usuários são capazes a interpretar
tais informações, e os meios de divulgação são de difícil acesso. (QUINTANA et al.,
2011. p. 139).
2.1.1. – Evolução da Contabilidade no Brasil
Há 50 anos, em 17 de março de 1964 foi editada a Lei 4.320/64, lei que estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. “Em meio a
uma revolução, nasce uma lei muito importante, que estabeleceu e estabelece
diretrizes a serem seguidas na organização das finanças públicas”. (ABRACICON –
Academia Brasileira de Contabilidade, acesso em 20 Out. 2014). Atualmente a Lei
Federal 4.320/1964 tem status de lei complementar, até que seja aprovada a
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legislação prevista no artigo 165, § 9º, da Constituição Federal. (BEZERRA FILHO,
2014, P. 6)
Em 10 de março de 1986 foi criada a STN – Secretaria do Tesouro Nacional. “Foi o
marco de um processo de modernização administrativa que levou o Brasil a um novo
patamar na gestão das finanças públicas, considerado um dos órgãos centrais de
planejamento, coordenação e controle financeiro, diretamente subordinado ao
Ministro de Estado da Fazenda” (STN, 2011). Por meio do Decreto 94.452 com os
principais objetivos:
[...] As principais atribuições da nova Secretaria eram planejar, normatizar, coordenar e controlar a programação e a administração financeira do Governo. Ou seja, gerenciar o caixa. Essa administração do caixa deveria gerar a contabilidade do Governo. A STN ficou encarregada também de fazer a auditoria dos gastos da União. Além disso, deveria ser responsável pelo controle dos riscos diretos e indiretos assumidos pelo Tesouro. Outra tarefa prioritária foi avaliar os impactos da execução financeira em todas as entidades do setor público. Em síntese, a missão definida para a Secretaria do Tesouro Nacional, nesse objetivo comum de defender o contribuinte de hoje e do futuro, passou a ser a busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público (FERREIRA, Apud VARANDAS, 2013, p. 22).
Em 1997 foi feita a publicação das IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público), que são editadas pelo IFAC (Federação Internacional
de Contadores). (STN, 2013).
Foi publicada em 4 de maio de 2000 a Lei Complementar nº 101, conhecida como
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. “Foi criada com a principal intenção de
implantar a transparência na gestão fiscal e intuito de dar apoio à reformulação das
finanças públicas, buscando transparência e controle dos gastos públicos e
equilíbrio sustentado”. (BRASIL, 2013
O Ministério da Fazenda publicou a primeira legislação traçando diretrizes para
aplicação das normas de contabilidade para o setor público. A Portaria MF nº 184 25
de agosto de 2008. Dispõe,
sobre as diretrizes a serem observadas no setor público(pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. (BRASIL, 2008).
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Em 21 de Novembro de 2008 Foram publicadas as NBCASP e entraram em vigor na
data de sua publicação, com adoção de forma facultativa a partir desse data, e de
forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de janeiro de 2010. (AZEVEDO,
SOUZA e VEIGA, 2010, p. 32).
O PCASP (Plano de Contas Aplicado Setor Público), foi Publicado em 2009, é
considerado um instrumento que veio para contribuir com a modernização da
contabilidade brasileira, e foi estabelecido pelo MCASP (Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público). Que deve ser aplicado nas contabilidades de todos os
órgãos da administração pública Brasileira. (BEZERRA FILHO, 2014, P. 79)
Ainda neste mesmo ano, foi publicada a Lei Complementar 131/2009. “Que alterou a
redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da
gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. (BRASIL, 2009).
Em 2012 foram traduzidas para o Português as IPSAS (Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público). As IPSAS têm por objetivo estabelecer
normas gerais de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos
requisitos em matéria de transações e eventos nas demonstrações financeiras de
finalidades gerais. Estas normas foram confeccionadas para um padrão mundial, e
cada unidade de autoridade máxima tem por obrigação, uma vez que seguir as
definições do IFAC, de estabelecer normas a nível nacional objetivando a
convergência, porém observando delimitações locais (IFAC, apud VARANDAS,
2006).
2.2 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
A resolução CFC nº 751/1993, com a nova redação dada pela Resolução CFC nº
980/2003 é alterada parcialmente pela Resolução CFC nº 1.028/2005, dispõe que as
Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e
procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos
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previstos na Resolução 560/1983, em consonância com os princípios fundamentas
da contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade publicou em 21/09/2010 a Resolução CFC nº
1.298/2010, estabelecendo a nova Estrutura das Normas Brasileiras de
Contabilidade, tendo em vista que o crescente impacto da globalização para a
economia do Brasil demanda a convergência das Normas Brasileiras de
Contabilidade aos padrões internacionais. (G. BARRETO 2011, p. 32).
Em decorrência do processo de Convergência da contabilidade governamental aos
padrões internacionais, e a Contabilidade seguindo a tendência mundial, o Ministério
da Fazendo em 2008, publicou a Portaria 184/08, que foi considerada o marco inicial
desse processo. Mas o que seria esse processo de convergência? Conforme afirma
o STN, É o processo de adoção das normas internacionais de contabilidade em
busca de informações padronizadas e de maior qualidade. (STN, 2013, p. 08).
(STN, 2013 p. 9) Também em 2008, foram editadas pelo CFC – Conselho Federal
de Contabilidade as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público. Normas essas, de obrigatoriedade aos órgãos do setor público. Durante o
processo de convergência foi feito a tradução das IPSAS (Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), fruto do trabalho dirigido pelo Comitê
Gestor da Convergência no Brasil, em uma ação conjunta do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
(Ibracon), com a colaboração técnica da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Com a aprovação no dia 21 de novembro de 2008 das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) o conselho Federal de
Contabilidade dá inicio a uma verdadeira revolução na Contabilidade Governamental
brasileira. (JORNAL CONTÁBIL, 2011, p. 01).
Então foram criadas as primeiras dez normas, a serem estudadas.
20
2.3 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO.
A NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) são
normas que definem procedimentos técnicos contábeis a serem realizados em
empresas públicas
. Os órgãos públicos, independentemente da esfera as quais eles pertençam, têm de
ser transparentes em suas atividades financeiras. A NBCASP dita às normas nas
quais tais entidades devem transpor suas movimentações econômicas.
(NASCIMENTO, Souza, Costa, 2014).
Para Lopes (apud SIU, 2010 p. 16) as NBCASP são uma iniciativa de convergência
dos padrões brasileiros aos internacionais, com a justificativa de que é importante
que os entes públicos forneçam informações contábeis transparentes e
comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores,
auditores, contabilistas e demais usuários, independente de sua localização e
origem.
Com as NBCASP, muda o foco da Contabilidade Pública, antes tido como
protagonista, o orçamento passa a ser considerado coadjuvante não menos
importante na história da Administração Pública, e o Patrimônio passa a ser
reconhecido como principal objeto da Contabilidade, como deve ser (AZEVEDO,
2013, p. 19).
2.3.1 NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação.
Esta norma estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (BEZERRA FILHO, 2014).
Conforme Resolução CFC nº 1.128/08 de 21 de novembro de 2008. Esta norma
“desenvolve a contabilidade aplicada ao setor público gerando informações,
direcionando ao controle patrimonial de entidades do setor publico”. (CFC, 2012)
Tem como seu objetivo o patrimônio público e caracteriza como a função social de
apresentar informações de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
21
patrimônio da entidade do setor público como forma de apoio: a decisão, prestação
de conta e instrumentalização do controle social.
Apresentando um crescimento ao conceito de unidade contábil, “esta norma surge
pela necessidade de explicar alguns conceitos que orientaram todas as demais
normas” a fim de cooperar para que a contabilidade exerça o papel de auxiliar a
tomada de decisões por meio das demonstrações contábeis (AZEVEDO, SOUZA e
VEIGA, 2010).
2.3.2 NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis
Conforme Resolução CFC nº 1.129/08 de 21 de novembro 2008. Esta norma
assegura a definição de patrimônio publico e a classificação dos elementos
patrimoniais sob o aspecto contábil.
Podemos definir como: “Circulante (relacionando como bens e direitos, podemos
tomar como base aquilo que estará se relacionando até o final do seu exercício),
Conversibilidade (transformação em moeda aquilo que é seu como bem e direito),
Exigibilidade (são obrigações assumidas por uma entidade de entregar a terceiros,
parte do seu ativo ou prestação de serviço). Não circulante (são bens e direitos
realizáveis e obrigações exigíveis durante o período e Unidade contábil, é a divisão
ou a soma de um patrimônio publico)” (BEZERRA FILHO, 2014).
Podendo mostrar o conceito de sistema e de subsistemas de informações contábeis
para entidades públicas.
O esclarecimento e evidenciação são de suma importância para os usuários das
informações contábeis. Para Azevedo, Souza e Veiga, (2010),
[...] O objetivo principal desta norma é estabelecer o tratamento contábil para patrimônio público, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir as informações sobre os bens, direito e obrigações da entidade, bem como suas variações.
Diferente do praticado no Brasil apresenta um enfoque patrimonial para o registro e
controle do patrimônio público.
22
2.3.3 NBC T 16.3 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque
Contábil
Esta norma visa a definir o papel da Contabilidade no planejamento, permitindo a
integração dos planos.
Conforme Resolução CFC nº 1.130/08 de 21 de novembro de 2008. “A determinação
dessa norma pode se ter como base para controle contábil sobre o planejamento
das entidades do setor publico, este expresso em planos hierarquicamente
interligados”. (CFC, 2008). A Contabilidade Aplicada ao Setor Publico “deve permitir
a integralização dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas
programadas com as realizadas e evidenciando as diferenças relevantes por meio
de notas explicativas”. (CFC, apud VARANDAS, 2013, p. 39).
2.3.4 NBC T 16.4 Transações no Setor Público
Esta norma classifica a natureza das transações em econômico financeira e
administrativa e traz os novos conceitos de variações, classificando-as em
qualitativas e quantitativas.
Para melhor entendimento dessa norma, entende-se por Transações do Setor
público:
[...] Os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do Setor Público, são consideradas em qualitativas, aquelas que modificam a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio e quantitativas, aquelas decorrentes de transações no setor público que acrescem ou diminuem o patrimônio líquido (AZEVEDO, SOUZA E VEIGA, 2010).
2.3.5 NBC T 16.5 Registro Contábil
Conforme Resolução CFC nº 1.132/08 de 21 de novembro de 2008. Esta norma
trata das formalidades do registro contábil, deixando claro que o regime contábil
aplicado ao setor público é o de competência integral e que o diário e o razão
constituem fontes de informações contábeis permanentes. Além disso, determina
que nos registros contábeis a essência deve prevalecer sobre a forma.
23
No que diz respeito aos documentos de sustentação aos registros contábeis, “a
NBCASP avalia como documento de suporte qualquer documento hábil, físico ou
eletrônico que confirme a transação na entidade do setor público, utilizado para
sustentação ou constatação do registro contábil” (BEZERRA FILHO, 2014).
A NBCASP destaca que as transações no setor público devem ser adotadas e
anotadas integralmente no momento em que incidirem, vindo ao encontro do
Principio Fundamental de Contabilidade da Oportunidade. (AZEVEDO, 2013, p.
137).
2.3.6 NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis
Esta Norma estabelece as Demonstrações Contábeis a serem elaboradas e
divulgadas pelas entidades do Setor Público. (QUINTANA et al., 2011. P. 216).
Conforme afirma Azevedo (2013, p.157) As demonstrações Contábeis devem ser
fonte segura de informação, de modo a colaborar efetivamente com o processo
decisório, com a compreensão da administração pública em seu conjunto e com
controle social. E tem por objetivo constituir o conjunto de demonstrações contábeis
capazes de praticar com a evidenciação dos principais aspectos de gestão pública.
Bezerra Filho (2014 p. 377) pontua as Demonstrações Contábeis das entidades
definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público como sendo:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(f) Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido; e (Incluída pela
Resolução CFC nº 1.437/13)
(g) Notas Explicativas. (Incluída pela Resolução CFC nº 1.437/13)
Conforme RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.133/08. A divulgação das demonstrações
contábeis e de suas versões simplificadas é o ato de disponibilizá-las para a
sociedade e compreende, entre outras, as seguintes formas:
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(a) publicação na imprensa oficial em qualquer das suas modalidades;
(b) remessa aos órgãos de controle interno e externo, a associações e a
conselhos representativos;
(c) a disponibilização das Demonstrações Contábeis para acesso da
sociedade em local e prazos indicados;
(d) disponibilização em meios de comunicação eletrônicos de acesso público.
A NBCASP proporciona um amparo para acatar a um dos pressupostos da LRF, no
que se refere à transparência da gestão fiscal, e mais especificamente o disposto
nos artigos 48 e 49, os quais abordam dos instrumentos de transparência da gestão
e de sua forma de acesso e divulgação para a sociedade. (DARÓS, 2014).
2.3.7 NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis
Aprovada pela RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.134/08 esta Norma estabelece conceitos,
abrangência e procedimentos para consolidação das demonstrações contábeis no
setor público.
[...] Define-se por Consolidação das Demonstrações Contábeis o processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada (QUINTANA et al., 2011, p. 223).
“A consolidação das Demonstrações é extremamente inovador para a contabilidade
aplicada ao setor público”. (AZEVEDO, 2013). Alguns procedimentos devem ser
obedecidos na consolidação, tais como: Haver relação entre as entidades do setor
público. Deve abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis
incluídas na consolidação, os ajustes e eliminações devem ser feito com
documentos auxiliares, não acarretando nenhum tipo de lançamento na escrituração
das entidades que forma a unidade contábil. As demonstrações para fins de
consolidação devem ser levantadas na data, podendo admitir a defasagem de até
três meses, com a condição de que sejam divulgados tais eventos. As
demonstrações Contábeis devem ser complementadas por notas explicativas,
conforme exigências dessa norma ( BEZERRA FILHO, 2014, p. 383).
25
2.3.8 NBC T 16.8 Controle Interno
O controle interno é considerado como um processo integrado realizado pela direção
e seus funcionários, e é estruturado para encarar os riscos e fornecer, razoável
segurança em busca do alcance da missão da entidade. Para Bezerra Filho (2014,
p. 384), esta Norma:
[...] Estabelece referencias para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público.
Tem por objetivo de colaborar com a instrumentalização do controle social e redução
dos desvios na execução da gestão pública, buscando garantir eficiência e eficácia
do sistema contábil. Abrange um conjunto de recursos, metodologias, processos
com a intenção de proteger o patrimônio publico e que opere de acordo com os
princípios que lhe são atribuídos. (TEIXEIRA, 2014).
O controle interno está previsto na Constituição Federal (CF), na Lei Complementar
101 (LRF) e Lei 4.320/64. Aprovada pela Resolução CFC nº 1.135/2008.
2.3.9 NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil da
depreciação, da amortização e da exaustão.
Segundo Azevedo, Souza e Veiga (2010, p.244), “São raras as exceções no setor
público em que estes procedimentos vinham sendo executados, ou seja, a ciência
contábil vinha sendo aplicada na sua essência”.
Durante muitos anos o setor público em descumprimento das leis, não adotando os
procedimentos relacionados à depreciação, amortização e exaustão. A NBC T 16.9,
aprovada pela Resolução CFC nº 1136/2008, vem colocar aspectos conceituais para
a adoção da prática da depreciação, amortização e exaustão dos bens públicos,
para garantir a adequada evidenciação do patrimônio público. Com este resgate da
ciência contábil, é necessária a evidenciação desses procedimentos, pois são
operações que caracterizam as deduções do ativo imobilizado, diante da
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necessidade de apresentar de fato a realidade do Patrimônio Público. (AZEVEDO,
SOUZA E VEIGA, 2010, p.245).
Das disposições gerais, “A depreciação é aplicada aos itens tangíveis do ativo, a
amortização aos itens intangíveis do ativo e a exaustão aos itens do ativo que
representam os recursos naturais como florestas, minas, etc”. (id., 2010, 245),
2.3.10 NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
Esta norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e mensuração de
ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público.
Aprovada pela Resolução 1.137/2008, esta norma foi elaborada com o intuito de
preencher a ausência de critérios e de definições claras a cerca dos métodos de
avaliação e mensuração dos ativos e passivos para o setor público. (AZEVEDO, SOUZA
e VEIGA, 2010). O CFC Conselho Federal de Contabilidade define,
[...] Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.
Para se ter o controle do patrimônio, é necessário que se faça a avaliação patrimonial,
para auxiliar de forma clara nas tomadas de decisão, mas para isso deve-se levam em
consideração alguns conceitos relevantes: Como a influencia significativa, a
mensuração, a reavaliação , a redução ao valor recuperável (impairment), entre outros.
Essa correta avaliação dos Ativos e passivos. (AZEVEDO, SOUZA e VEIGA, 2010).
Contudo, o Brasil teve que se adequar as mudanças, começando pela implantação do
plano de contas.
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3 METODOLOGIA
O presente capítulo apresenta o método desenvolvido para estruturação do
processo de coleta de dados, e analise do tema, com o objetivo de contextualizar a
pesquisa.
Para Vergara (2013) a pesquisa bibliográfica é o estudo sistematizado desenvolvido
com base em material publicado em livros, jornais, redes eletrônicas, isto é, material
acessível ao público em geral. Gil (1999) explica que a pesquisa bibliográfica é feita
através de material já elaborado e analisado. O material consultado na pesquisa
bibliográfica serve como referencial do assunto em estudo.
Para Baurenet al (2006) a pesquisa bibliográfica constitui parte da pesquisa
descritiva ou experimental, quando seu objetivo é recolher informações e
conhecimentos já existentes afim de se encontrar a resposta para um determinado
problema.
Quanto aos procedimentos a pesquisa será classificada em: bibliográfica e
documental.
Como técnicas de procedimentos bibliográficos serão utilizadas para esta pesquisa:
Livros, artigos científicos, pesquisa de campo e redes eletrônicas.
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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentados os conceitos sobre o tema, há que se destacar que é amplo o campo
de estudo na área da “Contabilidade Pública no que diz respeito às NBCASP”. Os
estudos no Brasil sobre tal assunto ainda estão em andamento. Os órgãos públicos
devem se adequar às exigências, portanto, perante a tantas mudanças ocorridas na
ultima década no tocante da Contabilidade, em meio aos questionamentos dos
usuários das informações contábeis. Da necessidade de entender as mutações no
Patrimônio Público. Os aspectos que levam a tais mudanças. Após diversos
estudos, chegou-se ao consenso que, o processo de implantação da NBCASP ainda
é um desafio para o profissional contábil, no que diz respeito à formação,
qualificação e preparação, pois implica a cultura adquirida ao longo da experiência
profissional, a quebra de paradigma, levando em consideração os Princípios
contábeis na sua essência. Torna-se uma oportunidade para que o contador
desempenhe sua função como um consultor de gestão, qualificado e habilitado a
assessorar o administrador público em suas tomadas de decisões. Entende-se que
uma das condições para se alcançar os objetivos propostos nesse trabalho, seriam
necessárias as respostas para os seguintes aspectos:
1. Quais as principais mudanças trazidas pelas NBCASP?
2. Qual a importância da implantação das NBCASP para o setor público?
3. Quais áreas/setores foram influenciados, impactados com essas mudanças?
4. Quanto ao sistema, como foi ou está sendo a adequação?
5. Há um prazo para a adequação? Foi atendido?
6. Após a implantação da NBCAS, quais foram os resultados obtidos com essa
mudança?
7. Para a sociedade, há algum beneficio? Há alguma melhoria na
transparência?
Contudo, não se pode chegar a uma afirmativa exata, uma vez que, as prefeituras
selecionadas para receber o questionário, não deram o retorno esperado,
contribuindo assim para o não êxito da pesquisa. Fica aberta a novas pesquisas
para dar continuidade ao tema desenvolvido.
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REFERÊNCIAS
FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. 23. ed. São Paulo: Atlas,1997.
HASTINGS, David F. Bases da Contabilidade: Uma discussão introdutória.
RIBEIRO, Osni Moura, Contabilidade Básica Fácil. 23. Ed. Saraiva, 1999.
SÁ, Lopes A. Dicionário de Contabilidade. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
SÁ, Lopes M. A. Dicionário de Contabilidade. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
BARRETO, G. Contabilidade de A a Z. 1 ed. Belo horizonte: 2011.
SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: Um enfoque
administrativo. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
KOTLER, Philip. Administração de marketing. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
GIL, Antonio Carlos. Metodos e Técnicas de Pesquisa social.5.ed..São Paulo:
Atlas, 1999.
BEZERRA FILHO, JOÃO EUDES. Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Atualizada com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T 16) DO CFC e
o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) da STN. São
Paulo: Atlas, 2014.
Nova Contabilidade e Gestão Fiscal Modernização da Gestão Pública: Tesouro
Nacional, Brasília, 2013. Disponível em:
<http://www.fazenda.sp.gov.br/ipsas/cartilha.pdf> Acesso em: 28 de Outubro, 2014.
Jornal Contábil: Contabilidade Pública, 2011. Disponível em: <
http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/1323.html> Acesso em: 15
de Outubro, 2014.
Revista Pensar: Uma Proposta de Implantação do Modelo NBCASP nas
Empresas Públicas Municipais como Solução para Transparência das Contas
Públicas. 2011. Disponível em:
30
<http://revistapensar.com.br/tecnologia/pasta_upload/artigos/a66.pdf> Acesso em:
23 de Novembro, 2014.
Conselho Regional do Rio Grande do Sul: NBCASP - Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público sob a ótica das IPSAS: um estudo
comparativo. 2013. Disponível
em:<http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_NBCASP.pdf> Acesso em: 06 de
Outubro, 2014.
CFC-Conselho Ferderal de Contabilidade: Contabilidade Aplicada ao Setor
Público. 2008. Disponível em <http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-
content/uploads/2013/01/Setor_P%C3%BAblico.pdf> Acesso em: 12 de Outubro,
2014.
Congresso USP – Análise das Normas Brasileiras Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público – NBCASP: Mudanças e Desafios para a Contabilidade Pública.
Disponível em <http://www.congressousp.fipecafi.org/web/artigos92009/467.pdf>
Acesso em: 14 de Outubro, 2014.
ABRACICON – Academia Brasileira de Contabilidade - (Artigo) Lei Federal Nº
4.320/64 - Breve Histórico. 2014. Disponível em
<http://www.abracicon.org/index.php/noticias/120-artigo-lei-federal-n-4-320-64-breve-
historico> Acesso em 20 de Outubro, 2014.
CRC BA – Conselho Regional de Contabilidade da Bahia - Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: Uma Análise dos Efeitos das Inovações
na Mensuração e Evidenciação do Patrimônio (Artigo) Lei Federal Nº 4.320/64 -
Breve Histórico. 2014 Disponível em
<http://www.crcba.org.br/submissaodetrabalhos/arquivos/b6596d1a6f.pdf> Acesso
em 10 de Novembro, 2014.
ZEVEDO,R. R. de; SOUZA, J. A. de; VEIGA, M.F; Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público: NBCASP Comentadas – 2. Ed.
Curitiba, PR: Tecnologia Educacional, 2010.
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