NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA
Levantamento Técnico de Iluminamento
Responsável Técnico
Felipe Iahnig de Oliveira CREA: RS127892
Novembro de 2016
Laudo de Iluminamento
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão Social: Navegação Aliança Ltda. CNPJ: 92.691.609/0001-72 Endereço: Av. Padre Cacique, 320 Bairro: Praia de Belas Cidade: Porto Alegre Estado: RS CEP: 90810-240 Atividade Principal: Transporte por navegação interior de carga,
intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia.
CNAE: 50.21-1-02 Grau de Risco: 03 Nº de Empregados: 244 (referência junho de 2016)
Laudo de Iluminamento
ÍNDICE GERAL
1. Introdução...................................................................................................................................... 4
2. Objetivo ......................................................................................................................................... 4
3. Legislação ..................................................................................................................................... 4
4. Consideração Gerais ..................................................................................................................... 4
6. Referências Bibliográficas: ........................................................................................................... 13
7. Conclusão: ................................................................................................................................... 15
Laudo de Iluminamento
1. Introdução
Os níveis adequados de iluminação se revelam como elemento importante para a melhoria das condições de conforto de um ambiente de trabalho. O iluminamento adequado permite uma visão distinta em um tempo mais curto, além de facilitar a visualização de objetos pequenos e a leitura.
2. Objetivo
Este Relatório Técnico visa à realização de monitoramento quantitativo dos níveis de iluminância nos postos de trabalhos localizados no escritório central da empresa Navegação Aliança, e a verificação das condições de trabalho, comparando-se os valores encontrados com os limites estabelecidos pela NBR 8995.
3. Legislação
Este relatório técnico foi elaborado de acordo com a Portaria 3214/78, conforme a Norma Regulamentadora NR-17 - Ergonomia, bem como, a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT - NBR 8995. Conforme a NR-17:
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
4. Consideração Gerais
O iluminamento deficiente acarreta ao trabalhador a diminuição da acuidade visual manifestando-se por sintomas de fadiga, cefaléia e tonturas de forma progressiva. Esta situação acarreta, também, um decréscimo lento e gradual na produtividade dos profissionais afetados.
Laudo de Iluminamento
Iluminação Natural:
As superfícies transparentes proporcionam um grande auxílio para o iluminamento geral de um ambiente sem ocasionar despesas de energia e, sempre que possível, deve-se buscar a utilização da iluminação natural. Verifica-se que em alguns ambientes analisados, não pode ser efetuado tal aproveitamento devido às características da edificação existente. Nestes locais, deve-se buscar a complementação do nível de iluminamento ideal através da instalação de luminárias adequadas, seguindo-se a NBR- 8995. Iluminação Artificial:
O dimensionamento da iluminação artificial deve ser efetuado de acordo com os parâmetros de dimensão do ambiente e índices de refletância existentes, de tal forma que os níveis de iluminamento nos locais de trabalho estejam de acordo com o nível mínimo requerido pela legislação vigente. É importante ressaltar a possibilidade de colocação de lâmpadas suplementares para os locais onde haja necessidade de valores acima dos níveis de iluminamento geral. Cores Adequadas:
As cores das superfícies de trabalho devem ser previstas de acordo com o índice de refletância necessário para obter-se um iluminamento adequado. Uma mesa de trabalho, por exemplo, não pode ter alto nível de refletância, pois grande parte da luminosidade será refletida ofuscando o trabalhador, dificultando a tarefa visual.
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5. Avaliações
Níveis de Iluminamento
Área Local
medição Tipo de
iluminação Média (lux)
Recomendado NBR 8995
Escritório Central POA
TI 02
Natural e artificial 442 500
Escritório Central POA
TI 03
Natural e artificial 336 500
Escritório Central POA
TI 04
Natural e artificial 492 500
Escritório Central POA
TI 05
Natural e artificial 284 500
Escritório Central POA
ADM 06
Natural e artificial 861 500
Escritório Central POA
ADM 07
Natural e artificial 722 500
Escritório Central POA
ADM 08
Natural e artificial 864 500
Escritório Central POA
Compras 09
Natural e artificial 598 500
Escritório Central POA
Compras 10
Natural e artificial 598 500
Escritório Central POA
Compras 11
Natural e artificial 552 500
Escritório Central POA
Laudo de Iluminamento
Escritório Central POA
Financeiro 12
Natural e artificial 1062 500
Escritório Central POA
Financeiro 13
Natural e artificial 836 500
Escritório Central POA
Financeiro 14
Natural e artificial 615 500
Escritório Central POA
Financeiro 15
Natural e artificial 608 500
Escritório Central POA
Contabilidade 16
Natural e artificial 571 500
Escritório Central POA
Contabilidade 17
Natural e artificial 658 500
Escritório Central POA
Contabilidade 18
Natural e artificial 497 500
Escritório Central POA
Contabilidade 19
Natural e artificial 567 500
Escritório Central POA
Contabilidade 20
Natural e artificial 932 500
Escritório Central POA
Contabilidade 21
Natural e artificial 735 500
Escritório Central POA
Contabilidade 22
Natural e artificial 955 500
Escritório Central POA
RH 23 Natural e artificial 576 500
Escritório Central POA
RH 24 Natural e artificial 558 500
Escritório Central POA
RH 25 Natural e artificial 415 500
Escritório Central POA
RH 26 Natural e artificial 536 500
Escritório Central POA
RH 27 Natural e artificial 442 500
Escritório Central POA
RH 28 Natural e artificial 442 500
Escritório Central POA
RH 29 Natural e artificial 393 500
Laudo de Iluminamento
Níveis de Iluminamento
Área Local
medição Tipo de
iluminação Média (lux)
Recomendado NBR 8995
Escritório Central POA
Recepção 01
Natural e artificial 135.9 300
Escritório Central POA
Qualidade 30
Natural e artificial 390 500
Escritório Central POA
SESMT 31
Natural e artificial 310 500
Escritório Central POA
SESMT 32
Natural e artificial 386 500
Escritório Central POA
Jurídico 33
Natural e artificial 347 500
Escritório Central POA
Jurídico 34
Natural e artificial 305 500
Escritório Central POA
Jurídico 35
Natural e artificial 265 500
Escritório Central POA
Jurídico 36
Natural e artificial 504 500
Escritório Central POA
Corredor Café
Natural e artificial 1076 100
Escritório Central POA
Corredor recepção
Natural e artificial 181.6 100
Laudo de Iluminamento
Níveis de Iluminamento
Área Local
medição Tipo de
iluminação Média (lux)
Recomendado NBR 8995
Operacional Adm.
Mecânica 37
Natural e artificial 79,0 500
Operacional Adm.
Mecânica 38
Natural e artificial 159,7 500
Operacional Adm.
Mecânica 39
Natural e artificial 167,2 500
Operacional Adm.
Mecânica 40
Natural e artificial 29,5 500
Operacional Adm.
Mecânica 41
Natural e artificial 24,9 500
Operacional Adm.
Mecânica 42
Natural e artificial 25,6 500
Operacional Adm.
Mecânica 51
Natural e artificial 29,3 500
Operacional Adm.
UOP 43
Natural e artificial 20,5 500
Operacional Adm.
UOP 44
Natural e artificial 26,1 500
Operacional Adm.
UOP 45
Natural e artificial 20,9 500
Laudo de Iluminamento
Operacional Adm.
UOP 46
Natural e artificial 171,0 500
Operacional Adm.
Gerência UOP 47
Natural e artificial 281 500
Operacional Adm.
Gerência UOP 48
Natural e artificial 258 500
Operacional Adm.
UOP 49
Natural e artificial 120 500
Operacional Adm.
UOP 50
Natural e artificial 150,2 100
Operacional Adm.
Cozinha 53
Artificial 102 500
Laudo de Iluminamento
Níveis de Iluminamento
Área Local
medição Tipo de
iluminação Média (lux)
Recomendado NBR 8995
Diretoria Recepção 54
Artificial 110,3 300
Diretoria
Sala do conselho
55 Natural e artificial 556 500
Diretoria
Sala Fernando
56
Natural e artificial 294 500
Diretoria Sala Jorge
57 Natural e artificial 251 500
Laudo de Iluminamento
Diretoria
Sala Ronei e Ático
58
Natural e artificial 251 500
Diretoria Sala Cezar
59 Natural e artificial 275 500
Diretoria Sala A
60 Natural e artificial 609 500
Diretoria Sala B
61 Natural e artificial 344 500
Diretoria Copa
62 Natural e artificial 40,1 200
Diretoria
Corredor copa 63
Natural e artificial 100,3 100
Laudo de Iluminamento
6. Referências Bibliográficas:
PORTARIA MTb Nº 3214 DE 08 DE JUNHO DE 1978 - Segurança e Medicina do Trabalho;
NR-17 - ERGONOMIA
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
ABNT NBR 8995 ISO/CIE - 2013
Esta norma especifica os requisitos de iluminação para locais de trabalhos internos e os requisitos para que as pessoas desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente, com conforto e segurança durante todo o período de trabalho. Esta norma não especifica como os sistemas ou técnicas de iluminação devem ser projetados afim de aperfeiçoar as soluções para locais específicos de trabalho. Estas podem ser encontradas nos guias pertinentes e relatórios da CIE.
ABNT NBR 5413
Objetivo
Esta Norma estabelece os valores de iluminâncias médias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores, onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e outras.
Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
Laudo de Iluminamento
NBR 5382 - Verificação da iluminância de interiores - Método de ensaio NBR 5461 - Iluminação - Terminologia
Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos em 3.1 e 3.2 e na NBR 5461.
Iluminância
Limite da razão do fluxo luminoso recebido pela superfície em torno de um ponto considerado, para a área da superfície quando esta tende para o zero. Nota: A iluminância em serviço é determinada segundo a NBR 5382.
Campo de trabalho
Região onde, para qualquer superfície nela situada, exigem-se condições de iluminância apropriadas ao trabalho visual a ser realizado.
Condições gerais
A iluminância deve ser medida no campo de trabalho. Quando este não for definido, entende-se como tal o nível referente a um plano horizontal a 0,75 m do piso. No caso de ser necessário elevar a iluminância em limitado campo de trabalho, pode-se usar iluminação suplementar. A iluminância no restante do ambiente não deve ser inferior a 1/10 da adotada para o campo de trabalho, mesmo que haja recomendação para valor menor. Recomenda-se que a iluminância em qualquer ponto do campo de trabalho não seja inferior a 70% da iluminância média determinada segundo a NBR 5382.
Laudo de Iluminamento
7. Conclusão:
Foram verificados 63 pontos de iluminamento, sendo 53 abaixo dos níveis recomendados e 10 de acordo com a norma técnica. A empresa deverá adotar medidas corretivas para os pontos em desacordo com a norma.
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Leandro Gomes Mestre em Engenharia Civil
CREA: RS163899
Cel. +55 51 8424 43 37
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Felipe Iahnig de Oliveira Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA: RS127892
Cel. +55 51 8015 13 36
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