Naturalização dos direitos da
Criança e do Adolescente
MÓDULO II – Fundamentos
Jurídicos de Direitos Humanos
Autoria: DENISE DO CARMO
FERREIRA
Veiculação e divulgação livres para efeitos educacionais
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE
DIREITOS HUMANOS
DENISE DO CARMO FERREIRA
Graduada em Serviço Social pela UCSAL (BA), Mestranda em Educação pela UFAL (AL)
Pós-graduada em Serviço Social e Política Social pela UNB (Universidade de Brasília)
Membro dos grupos de pesquisa: Relações Raciais na Educação (ERER) e Políticas Sociais e Educação Brasileira
(GEPE)
REFLETIDO O COTIDIANOREPORTAGEM SOBRE VIOLÊNCIA INTRADOMICILIAR
http://www.youtube.com/watch?v=MeKSg4h-pLc&feature=fvst
OBJETIVOS DO MÓDULO II
Princípios norteadores do ECA;
Abordar as diferentes formas de violência;
Estratégias de enfrentamento da violência;
Funcionamento da rede de proteção;
Órgãos de proteção;
Papel da escola frente as violências.
1830 - Código Criminal do Império
Criminalizava maiores de 14 anos
sanções a atos considerados antissociais
Pobreza, Mendicância, Vadiagem, Furto, Roubo.
Baseava-se pelo Código Filipino:
Pena de morte ao arbítrio do julgador
( maior de 17 até 20 anos).
Os projetos legislativos tratavam com veemência osdireitos do “menor”:
1913 – Criação do Instituto Sete de Setembro
Objetivo: Acolher menores abandonados einfratores.
1924- Criação do 1º Juizado de Menores1927 – Entra em vigor o Código de Menores1ª legislação específica para crianças e adolescentes.
Autor: juiz de Menor Mello Mattos, baiano a serviço no DF.
Princípios:Código de Menores do Uruguai.Teses do início do século publicadas em ParisPublicações do Congresso Internacional de Juízes de Menores.
Concepção: “INTERNAR para EDUCAR e RECUPERAR”
(COSTA, 2004)
Declaração Universal dos Direitos do Homem:
todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimôniogozarão da mesma proteção social.
Instrumentos da Normativa Internacional: Declarações, Diretrizes, Convenções e Resoluções
Regras Mínimas da ONU para Administração da Justiça do Menor
(Beijing,1985). estabelecem condições mínimas aceitáveis
para o tratamento de menores de 18 anos infratores
Diretrizes de Ryad, resolução nº45/113 de 1990
prevenção da delinquência juvenil, a partir de serviços e
programas de caráter comunitários, assessoria e orientação.
Instrumentos da Normativa Internacional: Declarações, Diretrizes, Convenções e Resoluções
Regras Mínimas de proteção de jovens privados de liberdade,
ONU (1990)
direito a atividades e programas úteis ao desenvolvimento
saudável e digno, promovendo a responsabilidade.
respeito total aos direitos humanos.
CF/88
ECA
ECA: “uma revolução em três pontos legais cruciais” (COSTA,2004):
1. Revolução de Conteúdo;
2. Revolução de Método;
3. Revolução de Gestão.
ESCOLA: UM ESPAÇO DE REFLEXÃO
Alinhamento conceitual
Segundo o art. 2º do ECA:
Criança: 0 até 12 anos incompletos;
Adolescentes: entre 12 e 18 anos incompletos;
Jovem adulto: 18 a 21 anos incompletos, em casos excepcionais da lei.
Ato Infracional: adolescente comete conduta descrita analogamente no
código Penal como crime ou contravenção.
Medida socioeducativa: é uma responsabilização jurídica especial aplicada
pela Justiça da Infância e Juventude através do juiz.
Medida Socioeducativa
Medidas socioeducativas
Classificação das medidas socioeducativas:
1. Advertência;
2. Obrigação de reparar o dano;
3. Prestação de Serviço a Comunidade (PSC);
4. Liberdade Assistida (LA);
5. Semiliberdade;
6. Internação.
A escola na medida socioeducativa de LA:Que papel é este?
Escola como medida protetiva.
Espaço comunitário de atuação social real.
“Tudo que serve para trabalhar com adolescentes, serve para trabalhar com o adolescente em conflito
com a lei.” (COSTA, 2004)
As práticas educativas, portanto, devem ser comosólido aporte para a vida social do educando emsituação de conflito com a lei (IMBERT,2003)
“Tudo que serve para trabalhar com adolescentes, serve
para trabalhar com o adolescente em conflito com a lei.”
(COSTA, 2004)
As práticas educativas, portanto, devem ser como sólido
aporte para a vida social do educando em situação de
conflito com a lei (IMBERT,2003)
ECA – LEI 8.069/1990DIREITO À EDUCAÇÃO E AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Múltiplas formas de violência
EXPRESSÕES DA VIOLÊNCIA
Violência física
Violência sexual
Violência psicológica
Exploração do trabalho infantil/exploração sexual
Negligência ou abandono
Criança e Adolescente
Como propriedade privada
Coisificação
Posse
Desprovida de Direitos
Exercício de Poder
Naturalização da Violência
Pais
vitimizados
Abuso deautoridade
Hábito culturalmente aceitoPunição física como
Ação “disciplinadora” e “educacional”
Pais “donos”de seus filhos
Solução
de
conflitos
pela
força
Comportamentoexplosivo
violento
perverso
03
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Rejeição
Depreciação
Cobranças exageradas
Discriminação
Desrespeito
Punições humilhantes
Bulling
NEGLIGÊNCIA E ABANDONO
Negligência: omissão de cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social:
> privação de alimentos e medicamentos
> falta de atendimento e cuidados
> descuido com a higiene
>ausência de proteção contra frio ou calor
> falta de estímulo para escolarização
Abandono: forma extrema de negligência
“ O termo bullying surgiu na Noruega, na década de 80, e éoriginário da palavra inglesa bully, que quer dizer ameaçar,intimidar, amedrontar, tiranizar, oprimir, maltratar. Oprimeiro a relacionar a palavra ao fenômeno foi DanOlweus, professor da Universidade da Noruega. Aopesquisar as tendências suicidas entre adolescentes,Olweus descobriu que a maioria desses jovens tinha sofridoalgum tipo de ameaça e que, portanto, bullying era um mala combater.” ( 2005).
VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR
Orientação educacional
ouCaso de polícia
Ato Infracional:conduta descritaanalogamenteno código Penalcomo crime oucontravenção.
A VIOLÊNCIA CONTRA OS NEGROS NO CÉNARIO ESCOLAR BRASILEIRO.
Negros e o Bullying: Violências Físicas e Simbólicas.
“De acordo com a pesquisa sobre preconceito ediscriminação no ambiente escolar, realizada pelaFundação Instituto de Pesquisas econômicas (Fipe), apedido do Instituto Nacional de Estudos e PesquisasEducacionais Anísio Teixeira (Inep), negros, pobres ehomossexuais estão entre as principais vítimas deagressões físicas, acusações injustas e humilhações nasescolas públicas. Segundo a pesquisa o bullying contranegros chega a 19% dos casos. A pesquisa ouviu cerca de10,5% dos 18.599 alunos, pais, diretores, professores efuncionários de 501 escolas públicas do país, entreoutubro e novembro de 2009.”(AFROBRASNEWS)
LEI 10.639.03
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.§ 3o (VETADO)""Art. 79-A. (VETADO)""Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.“
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcanti BuarqueEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003
Lei 10. 639/2003
Princípios e construção da identidade etnicorracial
http://www.youtube.com/watch?v=6Nlt-Q5iuYE
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ASSISTENCIA
Maus-tratos: suspeita, Notificação e Conduta
Órgãos de Proteção a Criança e Ao adolescenteMaceió - AL
Conselho Tutelar
Ministério Público ( Poço)
Vara da Infância e Juventude (Ponta Verde )
Delegacia especializada ( Jacintinho )
Disque 100 ( violência sexual)
PETI ( Centro - SEMAS)
DPSE ( Centro- SEMAS)
REFERÊNCIAS BAZÍLIO, Luiz Cavalcante. Infância, educação e direitos humanos, Ed.
Cortez, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Senado, 1990.
COSTA, Antônio Carlos Gomes. LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira. Estatuto e LDB: direito à educação. In: Pela Justiça na educação. Brasília, MEC, 2000,14-735.
COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Caminhos e descaminhos de uma ação educativa, 2ª ed., Belo Horizonte: Modus Faciendi, 2001.
FALEIROS, Vicente de Paula. Infância e processo político no Brasil. In: A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância do Brasil. Rio de janeiro: Instituto Interamericano Del Nino, Ed. Universitária Santa Ursula, Amais Livraria e Editora, cap. II, 1995, 13-379
REFERÊNCIAS IMBERT, Francis. Para uma práxis pedagógica. Tradução de Rogério
de Andrade Córdova, Brasília: Plano Editora, 2003.
MUNANGA, Kabengele. Negritude. Usos e sentidos. São Paulo: Ática, 1996.
SANTOS, Ana Katia Alves dos. Infância e afrodescendente: Epistemologia Crítica no ensino fundamental, Salvador: EDUFAL, 2006.
SILVA JR., Hédio. Discriminação Racial nas Escolas: Entre a Lei e as Práticas Sociais, Brasília, UNESCO, 2002.
SILVA, Roberto da. Os filhos do governo: A formação da identidade criminosa em crianças órfãs e abandonadas. Ed. Ática,1997.
Sociedade Brasileira de Pediatria.
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