Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.NIRE: 333.0032649-9 Protocolo: 00-2020/236283-3 Data do protocolo: 05/11/2020CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/12/2020 SOB O NÚMERO 00003983676 e demais constantes dotermo de autenticação.Autenticação: 500FDC37E76ADCA9030C0FAE4208A37C6F0B35EC2DC560D6EE2FEC5FA2F19953Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.
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NIRE / Arquivamento CNPJ Endereço / Endereço completo no exterior Bairro Municipio Estado
00003983676 24.081.843/0001-28 Avenida Rio Branco 01 Centro Rio de Janeiro RJ
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CERTIFICO O DEFERIMENTO POR IGOR EDELSTEIN DE OLIVEIRA, MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SIMÃO E RENATO MANSUR SOB O NÚMERO E DATA ABAIXO:
Observação:
8
Nº de Páginas
1/1
Capa Nº Páginas
SECRETÁRIO GERAL
Bernardo Feijó Sampaio Berwanger
Deferido em 13/12/2020 e arquivado em 13/12/2020
NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE FOR EM OUTRA UF)
33.3.0032649-9Tipo Jurídico
Sociedade anônimaPorte Empresarial
Normal
JUCERJAÚtimo arquivamento:00003978631 - 03/12/2020NIRE: 33.3.0032649-9SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Boleto(s):
Hash: 2798EAED-8845-4129-BF93-F9F5A0EDBC26
Orgão Calculado Pago
Junta 610,00 610,00
DNRC 0,00 0,00
Nº do Protocolo
00-2020/236283-3
TERMO DE AUTENTICAÇÃONome
SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.Código Ato Eventos
007 Cód Qtde. Descrição do Ato / Evento999 1 Ata de Assembleia Geral Extraordinária / Sem Eventos (Empresa)
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Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.NIRE: 333.0032649-9 Protocolo: 00-2020/236283-3 Data do protocolo: 05/11/2020CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/12/2020 SOB O NÚMERO 00003983676 e demais constantes dotermo de autenticação.Autenticação: 500FDC37E76ADCA9030C0FAE4208A37C6F0B35EC2DC560D6EE2FEC5FA2F19953Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.
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Código do Ato
01/12/2020xx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xx/xxxx
Presidência da RepúblicaSecretaria de Micro e Pequena EmpresaSecretaria de Racionalização e SimplificaçãoDepartamento de Registro Empresarial e IntegraçãoJunta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE FOR EM OUTRA UF)
33.3.0032649-9Tipo Jurídico
Sociedade anônima
Porte Empresarial
Normal
Nº do Protocolo
05/11/2020 17:42:45
JUCERJAÚltimo arquivamento:
SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
NIRE: 33.3.0032649-9
Boleto(s): 103531737Hash: 2798EAED-8845-4129-BF93-F9F5A0EDBC26
00003958381 - 27/10/2020
0 0 - 2 0 2 0 / 2 3 6 2 8 3 - 3
Orgão Calculado PagoJunta 610,00 610,00DREI 0,00 0,00
REQUERIMENTO
Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
requer a v. sa o deferimento do seguinte ato:
007
Código Evento Descrição do ato / Descrição do eventoQtde.
999 1 Ata de Assembleia Geral Extraordinária / Sem Eventos (Empresa)xxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Requerente
Nome: Jonas Barcelos Rodrigues
Assinatura: ASSINADO DIGITALMENTE
Telefone de contato: 2135539395
E-mail: [email protected]
Tipo de documento: Digital
Data de criação: 05/11/2020
Data da 1ª entrada: 05/11/2020
Rio de Janeiro
Local
05/11/2020
Data
00-2020/236283-3
Últimos Retornos
Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.NIRE: 333.0032649-9 Protocolo: 00-2020/236283-3 Data do protocolo: 05/11/2020CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/12/2020 SOB O NÚMERO 00003983676 e demais constantes dotermo de autenticação.Autenticação: 500FDC37E76ADCA9030C0FAE4208A37C6F0B35EC2DC560D6EE2FEC5FA2F19953Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.
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EU SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 24.081.843/0001-28
NIRE 33.3.0032649-9
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2020
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 30 de outubro de 2020, às 11:00h, na sede social
da SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., localizada na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco nº 1, Sala 607, Centro, CEP 20090-003
(“Companhia”).
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Cumpridas as formalidades de convocação, registra-se a
presença de acionista representando a maioria do capital social da Companhia (99,99%),
conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Luigi Rosati, que convidou a mim, Sr.
Arnaldo de Mesquita Bittencourt Neto, para secretariá-lo.
4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) eleição dos membros do Conselho de
Administração, em função de término de mandato.
5. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, os acionistas deliberaram, por unanimidade de
votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue:
(i) em função do término do mandato dos atuais Conselheiros, Srs. Manlio Coviello, Claudio
Marchiori e Leonardo Borri Roselli, eleger como membros do Conselho de
Administração os Srs.: (i) Manlio Francesco Coviello, italiano, casado, engenheiro,
portador do passaporte nº. YA2583755, emitido pela República Italiana, residente e
domiciliado em Santiago, Chile, à Millantú 6556, CEP 8700000, o qual deverá ocupar o
cargo de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Leonardo Borri Roselli, italiano,
casado, engenheiro, portador do passaporte nº. YB4853253, emitido pela República
Italiana, residente e domiciliado em Roma, Itália, à Viale Egidio Galbani 70, CEP 00156;
(iii) Luigi Rosati, italiano, casado, administrador de empresas, portador do Registro
Nacional Migratório nº F299359I, emitido pela Delegacia da Polícia Federal (DPF),
inscrito no CPF sob o nº 066.026.057-39, residente e domiciliado na Av. Atlântica 1702
- Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22021-001. Os Conselheiros eleitos cumprirão o
mandato de 3 (três) anos, o qual se estende até 30 de outubro de 2023. A posse e a
investidura dos Conselheiros ora eleitos ocorrerão a partir de 30 de outubro de 2020 e
Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.NIRE: 333.0032649-9 Protocolo: 00-2020/236283-3 Data do protocolo: 05/11/2020CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/12/2020 SOB O NÚMERO 00003983676 e demais constantes dotermo de autenticação.Autenticação: 500FDC37E76ADCA9030C0FAE4208A37C6F0B35EC2DC560D6EE2FEC5FA2F19953Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.
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ficarão condicionadas à assinatura do termo de posse, na forma da legislação aplicável.
Ao final do mandato, os Conselheiros comprometeram-se a permanecer nos cargos até a
posse e investidura dos respectivos substitutos eleitos nesta Assembleia. Os Conselheiros
eleitos declararam – antecipadamente - que não estão impedidos de exercer a
administração da sociedade e que não se acham incursos em quaisquer das hipóteses
previstas por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, bem como não se acham incursos em crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade, bem como assumiram o compromisso solene de conhecer, observar e acatar
os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no seguintes documentos da
Companhia: Código de Ética, Programa Global de Integridade, Diretrizes Locais de
Compliance, Diretrizes de Prevenção, Diretrizes Anticorrupção e Política de Denúncias.
No tocante à remuneração da administração, fica mantido o montante aprovado pelos
acionistas na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de abril de 2020.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra
manifestação, o Sr. Presidente deu por encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente
ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Luigi Rosati –
Presidente; e Arnaldo de Mesquita Bittencourt Neto. Acionista Presente: Terna Plus S.r.l (p.p
Arnaldo de Mesquita Bittencourt Neto).
Certifico que a presente ata é cópia fiel transcrita em livro próprio.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2020
_________________________________
Arnaldo de Mesquita Bittencourt Neto
Secretário
Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.NIRE: 333.0032649-9 Protocolo: 00-2020/236283-3 Data do protocolo: 05/11/2020CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/12/2020 SOB O NÚMERO 00003983676 e demais constantes dotermo de autenticação.Autenticação: 500FDC37E76ADCA9030C0FAE4208A37C6F0B35EC2DC560D6EE2FEC5FA2F19953Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.
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SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 24.081.843/0001-28
NIRE 333.0032649-9
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I – LISTA DE PRESENÇA DE ACIONISTAS
ACIONISTAS Nº de ações
ordinárias
%
Aprox.
Terna Plus S.r.l. 153.714.430 99,9999
Total 153.714.431 100
Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.NIRE: 333.0032649-9 Protocolo: 00-2020/236283-3 Data do protocolo: 05/11/2020CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/12/2020 SOB O NÚMERO 00003983676 e demais constantes dotermo de autenticação.Autenticação: 500FDC37E76ADCA9030C0FAE4208A37C6F0B35EC2DC560D6EE2FEC5FA2F19953Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.
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ILMO. SR. VOGAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROTOCOLO: 00-2020/236283-3
A SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. “Companhia”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.081.843/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco 1, 6º andar, sala 607, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20090-003, representada por Arnaldo de Mesquita Bittencourt Neto, Diretor Jurídico e Regulatório, vem à presença de V. Sa., em atendimento à exigência do protocolo n° 00-2020/236283-3, requerer a RECONSIDERAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS, com base nos fundamentos expostos a seguir.
No dia 05 de novembro de 2020, a Companhia ingressou com um pedido de registro
da ata de Assembleia Geral Extraordinária deliberada no dia 30 de outubro de 2020 na Junta Comercial do Rio de Janeiro, no qual foi gerado o número de protocolo 00-2020/236283-3 e posteriormente o mesmo pedido veio a cair em exigência pelo seguinte motivo, “verifica-se o não comparecimento da totalidade dos acionistas, sendo assim necessária a apresentação das publicações de convocação”.
A Companhia qualificada acima, é uma sociedade de propósito específico, tendo
como escolha o tipo societário de sociedade anônima, no qual é imposto legalmente, de acordo com o art. 135 da lei 6.404/76, que em qualquer deliberação de assembleia geral extraordinária seja apresentado o “Edital de Convocação” devidamente assinado pelos acionistas, no qual deverá constar previamente os temas abordados que serão discutidos e aprovados em assembleia.
Em função disso, a Companhia convocou com 8 (oito) dias de antecedência em
concordância com o parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social (ANEXO I), a acionista majoritária Terna Plus S.r.l, que detém 99,99% do capital social da Companhia, bem como a acionista minoritária da Terna Chile S.p.A, que detém 0,0001% da ações da Companhia, tendo em vista que detém uma única ação ordinária de emissão da Companhia. A cópia do Edital encontra-se em anexo (ANEXO II).
Creio que é importante mencionar que a acionista minoritária da Companhia Terna
Chile, que optou por não participar da Assembleia em questão, é controlada pela acionista majoritária da Companhia Terna Plus. A Terna Plus detém 100% do capital social da Terna Chile, conforme demonstrado no organograma em anexo, extraído do website da Companhia – www.santaluciate.com.br (ANEXO III).
Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.NIRE: 333.0032649-9 Protocolo: 00-2020/236283-3 Data do protocolo: 05/11/2020CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/12/2020 SOB O NÚMERO 00003983676 e demais constantes dotermo de autenticação.Autenticação: 500FDC37E76ADCA9030C0FAE4208A37C6F0B35EC2DC560D6EE2FEC5FA2F19953Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.
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O cenário, portanto, é o seguinte: a Assembleia foi convocada por via eletrônica, conforme autorizado pelo Estatuto Social. Compareceu o acionista Terna Plus, que detém mais de 99,99% do capital social da Companhia. A outra acionista (Terna Chile), que é 100% controlada pela Terna Plus, mesmo tendo sido regularmente convocada, optou por não comparecer à Assembleia. Ainda que tivesse comparecido e, ainda que tivesse votado contra (o que seria um enorme contrassenso, posto que é subsidiária integral da Terna Plus), não teria alterado o resultado da votação.
Diante dos argumentos acima, em virtude de a Companhia estar adimplente com as
obrigações impostas pela lei das S.A, VEM por meio de seu advogado constituído, requerer que sejam reconsideradas as exigências inseridas no protocolo n° para que possamos seguir adiante com o registro da ata de Assembleia Geral Extraordinária deliberada no dia 30.10.2020.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2020.
_______________________________________________________
Arnaldo de Mesquita Bittencourt Neto
Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.NIRE: 333.0032649-9 Protocolo: 00-2020/236283-3 Data do protocolo: 05/11/2020CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 13/12/2020 SOB O NÚMERO 00003983676 e demais constantes dotermo de autenticação.Autenticação: 500FDC37E76ADCA9030C0FAE4208A37C6F0B35EC2DC560D6EE2FEC5FA2F19953Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.
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Presidência da República
Secretaria de Micro e Pequena Empresa
Secretaria de Racionalização e Simplifcação
Departamento de Registro Empresarial e Integração
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
IDENTIFICAÇÃO DOS ASSINANTES
CERTIFICO QUE O ATO DA SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., NIRE
33.3.0032649-9, PROTOCOLO 00-2020/236283-3, ARQUIVADO EM 13/12/2020, SOB O
NÚMERO (S) 00003983676, FOI ASSINADO DIGITALMENTE.
CPF/CNPJ Nome
13 de dezembro de 2020.
Bernardo Feijó Sampaio Berwanger
Secretário Geral1/1
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