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AGOSTO DE 2021APP-Sindicato @appsindicatoappsindicato.org.br @appsindicato

EXPEDIENTEAPP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná - Filiada à CUT e à CNTE. Av. Iguaçu, 880, Rebouças, Curitiba / PR - CEP 80.230-020 - Tel.: (41) 2170-2500.Presidente: Hermes Silva Leão. Secretário de Comunicação: Luiz Fernando Rodrigues. Secretário Executivo de Comunicação: Claudinei Pereira. Jornalistas: Fabiane Burmester (4305–PR), Luis Lomba (99.667/92 - RJ), João Paulo Nunes Vieira (11792-PR) e Uanilla Pivetta (8071-PR). Diagramação: Rodrigo Romani. Técnica em atendimento (fale conosco): Valdirene de Souza. Edição de vídeos: Luan Pablo Romero de Souza. Impressão: WL Impressões. Tiragem: 5.000 exemplares.

Gestão Somos mais APP – Em defesa da Escola Pública (2017-2021) - Hermes Silva Leão [Presidente], Arnaldo Vicente [Secretário de Formação Política-Sindical e Cultura], Celso José dos Santos [Secretário de Assuntos Municipais], Clau Lopes [Secretário Executivo da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBT], Claudinei Pereira [Secretário Executivo de Comunicação], Cleiton Costa Denez [Secretário Executivo Educacional], Elizamara Goulart Araújo [Secretária de Sindicalizados(as)], Joana Darc Franco Bertoni [Secretária Executiva de Saúde e Previdência], Joselisa Teixeira de Magalhães [Secretária de Política Social e Direitos Humanos], Ana Carolina Moura Melo Dartora [Secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBT], Luiz Carlos dos Santos [Secretário de Promoção de Igualdade Racial e Combate ao Racismo], Luiz Fernando Rodrigues [Secretário de Comunicação], Marcia Aparecida de Oliveira Neves [Secretária Executiva de Assuntos Municipais], Maria Madalena Ames [Secretária de Administração e Patrimônio], Mario Sergio Ferreira de Souza [Secretário de Assuntos Jurídicos], Nádia Brixner [Secretária de Funcionários(as)], Paulo Sérgio Vieira [Secretário Executivo de Formação Política-Sindical e Cultura], Ralph Charles Wendpap [Secretário de Saúde e Previdência], Simone Checchi [Secretária de Política-Sindical], Taís Mendes [Secretária Educacional], Tereza Lemos [Secretária de Organização], Valci Maria Matos [Secretária de Aposentados(as)], Vanda do Pilar Santana [Secretária Geral], Walkiria Olegário Mazeto [Secretária de Finanças].

Para um retorno seguro às escolas

deve-se seguir os protocolos de

biossegurança e ter garantidas as

adequadas condições de trabalho.

Nesse sentido, cada Núcleo Sindical

deve organizar as Comissões Sindicais

de visitas às escolas para monitorar

esses protocolos e também as condições

de trabalho. A APP-Sindicato pediu

também a intervenção do Ministério

Público do Paraná para acompanhar e

cobrar do Estado soluções para os casos

de falta de funcionários(as) nas escolas, a

ausência e/ou insuficiência de EPIs, bem

como a testagem coletiva e aferição de

temperatura nos(as) estudantes e

profissionais da educação.

As denúncias de contaminação precisam

ser notificadas, bem como o não

cumprimento dos procedimentos

estabelecidos nos protocolos ou a falta

de funcionários(as), das condições de

trabalho e equipamentos. Professor(a) e

funcionário de escola, a APP-Sindicato

defende você. Fiscalize, denuncie e

defenda, com a sua participação, o nosso

sindicato. Afinal, juntos(as) somos mais

fortes!

NOSSA LUTA NÃO PARA E SALVA VIDAS!

O QUE FAZER? Com retorno presencial, continuamos o monitoramento das condições de trabalho. Saiba como você pode denunciar situações de descumprimento dos protocolos sanitários:

A direção da escola deve protocolar no NRE um ofício informando

sobre a necessidade de agentes educacionais I e II. O ofício e o

número de protocolo no NRE local devem ser encaminhados também

à direção estadual no e-mail [email protected]

Nesses casos , devem ser afastados(as) e orientados(as) a procurar uma unidade básica de saúde para

solicitação de um teste de Covid-19.

Neste caso, deve-se acionar imediatamente a Comissão de Biossegurança da escola e/ou acionar o Núcleo

Sindical da APP. As informações podem também ser encaminhados também à direção estadual no e-mail:

[email protected].

Comunique imediatamente à Comissão de

Biossegurança da escola e/ou ao Núcleo Sindical da APP.

Tanto professores(as), quanto funcionários(as) e

estudantes devem se recusar a permanecer em

ambientes com menos de 1,5m de distância e/ou

pessoas sem máscara (ou com máscaras colocadas

incorretamente).

As salas e áreas onde ele(a) esteve devem receber uma higienização completa, em

seguida devem ficar fechadas por, no mínimo, 48h. A limpeza desses ambientes deve

ser realizada com máscaras, luvas e aventais.

Caso a escola não disponibilize esses materiais, os(as) agentes educacionais devem

recusar o trabalho, informar imediatamente a Comissão de Biossegurança da escola

ou acionar o Núcleo Sindical da APP.

À Direção cabe o preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). A

equipe diretiva do colégio deve informar, por meio de ofício ao Núcleo Regional de

Educação, o afastamento do(a) do profissional e solicitar a transparência da divulgação

dos casos e, se necessário, o fechamento da escola (conforme o Decreto 4960/2020).

Os(as) pais, mães ou responsáveis devem

ser comunicados da necessidade de enviar às

crianças/adolescentes à unidades de saúde

mais próxima.

A turma e os(as) educadores(as) que tiveram

contato com o(a) estudante devem ser

colocados(as) em quarentena domiciliar (como

prevê o art. 15 da Res. 735/21 da Secretaria

de Saúde).

FALTA DE FUNCIONÁRIOS(AS) DA EDUCAÇÃO

PROFESSORES(AS), FUNCIONÁRIOS(AS) OU ESTUDANTES COM CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 EM CASA

FALTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)

FALTA DE EQUIPAMENTOS E/OU CONEXÃO PARA AS AULAS ON-LINE

AMBIENTES COM AGLOMERAÇÃO

PROFESSORES(AS) E FUNCIONÁRIOS(AS) COM SUSPEITA DE COVID-19

ESTUDANTES COM SUSPEITA DE COVID-19

A direção da escola deve encaminhar um ofício para o NRE informando a falta de condições e os problemas. Os(as)

professores(as) e funcionários(as) de escola devem acionar a Comissão de Biossegurança da escola e/ou acionar o

Núcleo Sindical da APP. As informações podem também ser encaminhados também à direção estadual no e-mail:

[email protected]

Lembrando que: todas as denúncias podem e devem ser feitas ao Ministério Público, à Secretaria Municipal de

Saúde e ao NRE local. Solicitamos que essas denúncias sejam protocoladas nos respectivos locais e encaminhadas,

junto ao número de protocolo, com URGÊNCIA à APP Sindicato no [email protected].

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