Juventude Operária Católica BrasileiraSecretariado Nacional: Rua Condessa de São Joaquim, 215Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01320000Tels: (11) 3105 – 5146 / 31068351 / Skype: jocbraSitio eletrônico: www.jocbrasil.org.brEmail: [email protected]
Mulheres reivindicando direitos edição nº 2Um olhar sobre a ratificação dos Convênios 189 e 156 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil
Pesquisa e textos: Alessandra LazzariEdição, diagramação e arte: Guilherme JúniorColaboradores: Josinete Maria Pinto (antiga militante da JOC) e CoordenaçãoNacional da JOC BrasileiraImagens Capa: JOC João Pessoa (PB); JOC Fortaleza (CE); JOC Grande BH (MG);JOC Recife (PE); Audiência Publica na ALERJ Rio de Janeiro (RJ)Imagens Pags. Internas: WSM Solidariedade Mundial (logo da campanha); JOCde João Pessoa (fotos pags. 3, 5, 6, 12 e capa); Tamia Carrascal JOC Equador (fotopag. 08); Josenaldo Pereira (fotos pag. 15); João Werner (ilustração superior pag.07); Divulgação Internet (ilustrações pags. 07, 10 e 14).Data desta edição: maio de 2013.Produzido com Softwares Livres:Distribuição Linux: UbuntuStudio 12.04 www.ubuntustudio.orgEditoração eletrônica: Scribus www.scribus.netEdição de Imagens: GIMP www.gimp.orgMais infos em www.estudiolivre.orgFontes de pesquisa e Referências Bibliográficas: OIT: http://www.ilo.org/travail Salário Mínimo: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm Texto completo del Convenio 189: http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm Texto completo de la Recomendación 201: http://www.ilo.org/ilolex/english/recdisp1.htm Sindicato das Trabalhadoras Domésticas Paraíba. Rua Cruz Cordeiro, 75, Varadouro,CEP 58010120, João Pessoa/PB. Email: [email protected] Secretaria de Políticas para as Mulheres. Relatório da 3ª Conferência Nacional dePolíticas Públicas para as Mulheres. Brasília, 12 a 15 de dezembro de 2011.Email: [email protected] A conscientização da mulher no mundo do homem. Sheila Rowbotham. Editora Globo, 1983. S.O.S.: dinâmicas de grupo. Albigenor e Rose Militão. Qualitymark Editora, 1999.
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A cartilha “Mulheres ReivindicandoDireitos nº 2 – Um olharsobre a ratificação dosconvênios da Organização Internacional do Trabalho ( OIT)no Brasil”, lançada oficialmente no 8 de março de 2013,Dia Internacional das Mulheres, dá continuidade as reflexões impulsionadas apartir da “Campanha Mulheres, Vida e Direitos”.Apresentamos, em síntese, as leis que já existem,dados da realidade enossas reflexões emtorno dos convênios daOrganização Internacional do Trabalho (OIT)189 – sobre o trabalho doméstico e 156– sobre as responsabilidades familiares, ainda não ratificadospelo governo brasileiro.Ratificar significaassumir o compromisso formal deum país de aplicartodas as obrigações estabelecidasno convênio daOIT e, de temposem tempos, informar a organizaçãointernacional sobreas medidas adotadas para garantiros direitos às trabalhadoras e trabalhadores.Também contém algumas constatações, a partir dasatividades realizadas
pela JOC em 2012, confrontando leis e práticas. Identificamos as principais necessidadesdas jovens trabalhadoras, bem comoapontamos limites. Por setratar de mudanças dos padrões e concepções cultural ehistoricamente construídos, osavanços são lentos.Por fim, apresentamos sugestões de como trabalhar o presente material nos grupos deformação de jovens trabalhadorase trabalhadores, bem como dicasde continuidade para o aprofundamento das discussões.Agradecemos a todas as jovenstrabalhadoras e a todos os jovenstrabalhadores, às parcerias, pelaparticipação e ótimas reflexões realizadas em 2012. Desejamos queos debates de conti nuidade, em2013, sejam ainda melhores, profundos e inspiradores de novas práticas transformadoras! Coragem!Seguimos em frente!
Um olhar sobre a ratificação dos Convênios 189 e 156 daOrganização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil
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Lei Nº 11.324, de 19 de julho de 2006"Art. 12. VII até o exercício de 2012,anocalendário de 2011, a contribuiçãopatronal paga à Previdência Social peloempregador doméstico incidente sobre ovalor da remuneração do empregado.§ 3o A dedução de que trata o inciso VIIdo caput deste artigo:I está limitada:a) a 1 (um) empregado doméstico pordeclaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;b) ao valor recolhido no anocalendário aque se referir a declaração;II aplicase somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;III não poderá exceder:a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimomensal, sobre o 13º (décimo terceiro)salário e sobre a remuneração adicionalde férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;b) ao valor do imposto apurado na formado art. 11 desta Lei, deduzidos os valores de que tratam os incisos I a III docaput deste artigo;IV fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência socialquando se tratar de contribuinte individual.Art. 30. § 6o O empregador doméstico
poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competêncianovembro até o dia 20 de dezembro,juntamente com a contribuição referente ao 13o (décimo terceiro) salário, utilizandose de um único documento dearrecadação.Art. 20A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário doempregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.§ 1o Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caputdeste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrerà prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.§ 2o As despesas referidas no caputdeste artigo não têm natureza salarialnem se incorporam à remuneração paraquaisquer efeitos.Art. 30 O empregado doméstico terá direitoa férias anuais remuneradas de 30 (trinta)dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) amais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.Art. 40A. É vedada a dispensa arbitráriaou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.”
Convênios da OIT que garantem direitospara as trabalhadoras e que estão em jogo no BrasilConvênio 189 – sobre otrabalho domésticoNo Brasil, foi ratificado no final de marçoe entrou em vigor no dia 02 de abril de2013. No entanto, desde 2006 as trabalhadoras e trabalhadores domésticos temalguns direitos assegurados em lei, como carteira de trabalho assinada, salário mínimo, não
redução de salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, preferencialmente aosdomingos, folga nos feriados civis e religiosos,férias remuneradas de 30 dias, férias proporcionais ao término do contrato, estabilidadeno emprego em razão de gravidez e após 5meses do parto, licença maternidade de 120dias, licença paternidade de 5 dias, auxíliodoença pagos pelo INSS, aviso prévio de 30dias, aposentadoria e valetransporte.
Com a ratificação, ampliase o acesso aos seguintes direitos: Promoção e proteção dos direitos humanos a todas as trabalhadoras e trabalhadores domésticos; Liberdade de associação e reconhecimento do direito a negociação coletiva; Eliminação de todas as formas de trabalho escravo e do trabalho infantil; Não discriminação em matéria de emprego e ocupação; proteção a todas as formas deabuso, maus tratos e violência; De ser informadas/os do término e condições de emprego de forma compreensíveis e,de preferência, por escrito; Respeito às horas normais de trabalho, pagamento de horas extras, períodos de descanso diário e semanal (de 24 horas consecutivas) e, pagamento de férias anuais; Salário mínimo, pago em dinheiro efetivo, diretamente a trabalhadora e ao trabalhador,em intervalos de não mais que um mês. O pagamento pode ser feito com cheque ou depósito bancário desde que acordado com a trabalhadora e o trabalhador doméstico. Receber dos empregadores os equipamentos de proteção, uniformes e ferramentas necessárias para o trabalho doméstico, sem custos para a trabalhadora e trabalhador domésticos; Os honorários cobrados pelas agências de emprego não podem ser deduzidos da remuneração das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos; Regulamentação das horas com disponibilidade imediata, isto é, do período que as trabalhadoras/os domésticas/os não dispõem de tempo livre e estão obrigadas/os a permanecer a disposição, a fim de responder a possíveis chamadas dos/as empregadores/as. Direitos ao trabalho seguro e saúde no ambiente de trabalho, inclusive de assistência emcasos de acidente no trabalho; Proteção social, aposentadoria, fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, seguro desemprego, adicional noturno, incluindo a licença maternidade e salário família; Ter liberdade de decidir se residem ou não na casa dos empregadores, bem como de ter permissão de sair no tempo de descanso; tercondições de vida dignas e com privacidade respeitada se residem na casa dos empregadores; Fixar uma idade mínima para a entrada ao trabalho doméstico; Maiores de 15 e menores de 18 anos de idade devem teracesso a educação básica obrigatória; Direito de manter seus documentos de identificação ede viagem sobre sua proteção; Ter normas relativas a trabalhadora e trabalhador doméstico migrante, contrato por escrito, repatriação após o final do emprego; Regulamentação das agências de emprego; Medidas para o cumprimento das leis, incluindo fiscalização ao trabalho,mecanismos de denúncia acessíveis e acesso aos tribunais e outros mecanismos de solução de conflitos, garantia de mecanismos adequados de investigação de denúncias feitas por trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
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O convênio 189 considera trabalho doméstico todo o trabalho realizado dentro deuma casa ou em outros lugares. Reconhece que as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos – faxineira, arrumadeira, cozinheira, lavadeira, passadeira, cuidador/a de crianças, idosos ou doentes de uma família, motorista ou cuidador/a de animais domésticos –tem direito ao trabalho com garantia de direitos. Nesse sentido, estabelece os direitos básicos e exige dos países o reconhecimento ao trabalho doméstico, com acesso aos direitostrabalhistas conquistados pelas demais categorias de trabalhadoras e trabalhadores.
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Na prática...O Relatório da 3a Conferência Nacionalde Políticas Públicas para as Mulheresaponta que as mulheres são as queocupam, em maior número, os postos detrabalho considerados precários, correspondendo a 41,1% das vagas contra25% de homens, a partir do resultadode pesquisas desenvolvidas pelo IPEA,IBGE e DIEESE. A situação se agrava seconsiderarmos o quesito sexo e etnia,48,4% de mulheres negras,contra 34,3% de mulheresbrancas que ocupam postos de trabalho precários.
Ainda de acordo com o mesmo relatório, 16,9% das mulheres ocupadas sãotrabalhadoras domésticas. Destas,61,5% são negras, 72,8% não possuemcarteira assinada e R$ 395,20 é o rendimento médio das trabalhadoras domésticas, isto é, abaixo de um saláriomínimo, que era de R$ 540,00 em2009. “São, ainda, menos escolarizadas(com média de 6,1 anos de estudo,sendo a média das mulheres é de 7,7).”Atualmente, cerca de 10% das jovensenvolvidas pela JOC são trabalhadorasdomésticas que residem e trabalham naRegião Nordeste. Em geral, em precáriascondições de trabalho.
Para refletir Como são as suas condições de trabalho de outras eoutros jovens no seu bairro e na sua cidade? Por que está difícil realizar nossas aspirações e sonhos apartir do trabalho que temos hoje? O que podemos fazer individual e coletivamente paraseguir transformando essa realidade de trabalho?
Com a aprovação doconvênio, todos os direitosdas e dos trabalhadoresdomésticos estãogarantidos?Na prática, alguns direitos conquistadoscom a assinatura do convênio 189precisam ser regulamentados pelo governopara que as trabalhadoras domésticas etrabalhadores domésticos possam acessar,como o segurodesemprego, o segurocontra acidentes de trabalho, a licençamaternidade, o salário família, o adicionalnoturno, a indenização por demissão semjusta causa e a obrigatoriedade de crechee préescola para filhos menores de 5anos, num prazo de 90 dias.
“Precisamos trabalhar e se submeter porque precisamos do trabalho; a patroa e o patrão exploram, falam mal, chamam de ladra; tem que dar conta da casa,do menino, do cachorro, do banco, comprar cerveja... ficava porque precisava, eramãe. Tinha que voltar se falava poderia ficar sem emprego, até a comida que eucomia a mulher passava na minha cara. Procuro emprego em que eu seja feliz evalorizada. As pessoas de minha casa não entendem e acham que quero um trabalho bom. Quero um trabalho que eu goste de fazer, não trabalho escravo; ter lazeres, folgas, direitos; não me submeter a certas humilhações, abuso; ser respeitada.[…] Me sinto impotente porque não tenho uma casa, tenho três filhos que não posso ajudar financeiramente. Por quê? O que acontece comigo? Vejo pessoas semcaráter que conseguem as coisas e pensam somente em seu bem estar. Tenho 35anos, não tenho uma profissão, não tenho curso técnico; sei fazer muitas coisas,mas não tenho um diploma para chegar numa empresa e dizer que sei fazer isso. Éo mesmo que nada. E tem essa história, da idade e do cabelo. Como “limpadeira”faxineira, servia. Negra e de cabelo enrolado tem que ser faxineira. Eu não voumudar meu cabelo por emprego nenhum. Está difícil!”. (C. P.)
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“Muitas vezes trabalho doente, não há dispensa. Nãocostumo tirar 30 dias de férias para ficar em casa. Costumopegar 10 dias para participar de encontros ou conforme anecessidade, quando quero viajar. Se eu dormir dois ou trêsdias lá, é descontado nos sábados. […] O patrão compreende mais do que ela. Ele consegue consultas e exames pramim ou pra família. No entanto, não tenho horário específico pra comer, não se importam se comi ou não, o ritmo dacasa é esse. O café da manhã é diferente pra quem trabalha.Não pode tomar leite e muita coisa é controlada, como usodo sabão.” (S. M.)
Oconvênio 156 existe desde junho de1981. No entanto, foi ratificado apenas pelo Chile, em 1994, na AméricaLatina. O Brasil ainda não ratificou. O governo federal está estudando o mesmo.O convênio se aplica as trabalhadoras etrabalhadores, de todas as funções e categorias, com filhas e filhos sob sua responsabilidade quando tais funções limitam suapossibilidade de prepararse para ingressar,exercer e progredir em atividades econômicas. Também se aplica as/aos que temresponsabilidades diretas com outrosmembros de sua família de maneira quenecessitem seus cuidados ou sustento.Com a ratificação, os governos devem
garantir a cada trabalhadora e a cadatrabalhador a oportunidade de desempenhar suas funções no emprego comos direitos, sem ser objeto de discriminação em matéria de emprego e ocupação e, na medida do possível, semconflitos familiares e profissionais.Com o objetivo de garantir a igualdadeefetiva de oportunidades, todas as medidas devem permitir as trabalhadoras eaos trabalhadores com responsabilidadesfamiliares a escolha livre de seu emprego; levar em conta suas necessidades emrelação as condições de trabalho e aoseguro social, bem como no planejamento das comunidades locais e regionais;promover serviços comunitários,públicos ou privados, de assistência a infância e a família.As autoridades e órgãos competentes de cada país devem adotar medidas apropriadas parapromover, mediante informaçãoe educação, melhor compreensão, por parte do público, doprincípio de igualdade de oportunidades a respeito dos problemas das trabalhadoras etrabalhadores com responsabilidades familiares, assim comodesenvolver opinião favorávelpara a solução dos problemas.Também devem promover medidas em relação a orientação eformação de profissionais, paraque as trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidadesfamiliares possam integrarse epermanecer no mercado de trabalho, de acordo com suas condições. A responsabilidadefamiliar não deve constituir emsi uma justificativa para finalizaruma relação de trabalho.
Convênio 156 – sobre igualdade de oportunidadese tratamento às trabalhadoras e aos trabalhadorescom responsabilidades familiares.
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“Pela manhã administrava a casa, limpava, cozinhava, dava banho e arrumava minha filha. Trabalhava numa empresa de telefonia e iniciava às 13h.Deixava minha filha na escola e pegava ônibus. Estava tudo cronometrado quechegava a ser chato. Quando chegava atrasada, o chefe ficava furioso. Chegava às 19h. Quero estudar, mas não sei se vou conseguir.” (A. 19 anos)
“Penso que tem como a gente se organizar pra não ser tão pesado.Confiar em outras pessoas pra ajudar. Mas sinto falta do pai de meu filho,porque ajudava muito, lavava a louça, ficava brincando com meu filho. […]Complicado foi quando fiquei sozinha com a criança, com três dias, e o paisaiu, não sabia o que fazer.” (R. 30 anos)
Na prática...De acordo com o Relatório da 3a Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, estas seguem tendo responsabilidades maiores com o trabalho doméstico. Em média,as mulheres gastam 26,6 horas semanais com as tarefas domésticas, contra 10,5 horas semanais dos homens. Essa realidade se mantém também entre as mulheres ocupadas, sendogastas 22 horas semanais pelas mulheres, contra 9,5 horas semanais pelos homens.Essa realidade se repete também com o cuidado com as filhas e filhos. A licença maternidade é de 120 a 180 dias e a licença paternidade de 5 dias. No dia a dia, as mulheres seguem sendo as principais responsáveis pelos cuidados com as filhas e filhos noacompanhamento dos estudos e a saúde, bem como, em muitos casos, assumindo seusustento e sozinhas. Somado a isso, percebemos que não há escolas infantis suficientepara atender toda a demanda e, para que as mães possam deixar suas filhas e filhos,tranquilamente, para poder trabalhar.
Entendemos que o convênio 156 trata de aspectos amplos, relativos a vida pública e privadade trabalhadoras e trabalhadores e, por isso mesmo, o processo de ratificação exigirá maistempo. Seu conteúdo transpassa as políticas públicas e exige uma discussão mais profundado papel do homem, da mulher e das responsabilidades de cada um e cada uma com o cuidado e educação dos filhos e filhas e/ou do cuidado com outros familiares diretos.
O convênio trata de assegurar os direitos as trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares de poder cuidar sem discriminação ou conflito dos filhos ou familiares,ter as mesmas oportunidades e o mesmo trato dos demais trabalhadores/as, as licenças, aseguridade, ter a oportunidade de estudar, a flexibilidade nos horários, ter assistência eajuda familiar, e até apoio com serviços como transporte, água e energia.A sociedade que vivemos ainda é fortemente marcada pela estrutura patriarcal, dominadapor homens, opressora e com fortes posturas machistas. Acreditamos que a JOC em parceria com outras organizações pode seguir impulsionando mais e mais debates e reflexõessobre isso. Temos um papel fundamental na formação para que a mudança seja efetivada,desde a prática e, junto com isso, fortaleça a luta pela ratificação do convênio.Para nós, implica mudança de cultura e de educação. As jovens trabalhadoras com responsabilidades familiares, mães, tem limites de participar de movimentos, formações e atividadescoletivas, justamente porque tem que dar conta das filhas e filhos, se sentem responsáveis9
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pelas tarefas de casa, por vezes se sentem culpadas se não deram conta dessas obrigaçõesque a sociedade lhes impôs. Para que tenha igualdade de direitos entre homens e mulheres,com respeito as especificidades de cada gênero, é necessário mudar o papel tradicional tantodo homem como da mulher na sociedade, no trabalho, na escola e na família.
“Antes era você por você. A palavra mãe é muito forte. Nesse momentovocê é mãe e tem alguém que depende de você. Mas é estafante também. […]Sinto falta de falar com outras pessoas, além de meu companheiro, de ver umfilme, de sentar e tomar chimarrão, sem estar o tempo todo ligada. Não achoruim, mas sinto falta.” (L. 39 anos)
Aprofundando a reflexão...Mais do que repensar os papéis, é necessário uma mudança profunda na organizaçãoda produção, porque o modelo capitalista tem relação direta com a forma como organizamos a vida e, com a opressão feminina também. De acordo com Sheila Rowbotham, “o antagonismo entre homens e mulheres é assim, realmente, baseado naseparação entre ponto de produção e o ponto de consumo, que era um produto daorganização de trabalho do capitalismo. A apropriação da capacidade criativa do assalariado por parte do capital vem acompanhada pela distorção das relações entre osseres humanos na família e na sexualidade. Embora a ideologia capitalista apresenteisso como um fator biológico incapaz de ser alterado pelo poder humano, na verdadea forma de opressão particular da mulher na família, dentro do regime capitalista, éapenas um dos aspectos históricos de uma forma de sociedade. A natureza da subordinação feminina está sujeita a alterações como qualquer outra forma de subordinação.” (1983, p.105) Todavia, o trabalho doméstico é muito importante para asociedade. Conforme Margaret Benston, citada por Rowbotham, “inclusive o cuidadodos filhos, constitui um grande volume de produção socialmente necessária. Contudo,numa sociedade baseada na produção de mercadorias, não é em geral considerado'verdadeiro trabalho', uma vez que não é comercializado”. (p.102)
Para refletir Como se dá a divisãodas tarefas no seu trabalho e na sua casa? Por que essa divisão detarefas causa tantosconflitos entre homens emulheres? De que forma eu, você,nós podemos construirrelações de igualdade,de oportunidades e viverdignamente, sem exploração e opressão?
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Apartir da “Campanha, Mulheres Vida eDireitos”, desenvolvida em sete paísesda América Latina, em parceria comSolidariedade Mundial – WSM, bem como emsinergia com outras organizações sociaiscomo o Centro de Ação Comunitária –CEDAC/RJ e Movimento dos TrabalhadoresCristãos – MTC de João Pessoa/JP, Volta Redonda/RJ de algumas cidades em que a JOCestá presente ou não. Foram promovidosdebates, momentos de formação e de divulgação, coleta de assinaturas e uma Audiência Pública na Câmara dos DeputadosEstaduais do estado do Rio de Janeiro(ALERJ), sobre as condições de vida e trabalho das jovens trabalhadoras, ressaltandoos convênios 189 e 156 da OIT, presididapela Deputada Estadual Inês Pandeló, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos daMulher na ALERJ.As diversas atividades contribuíram para a identificação das principais necessidades das jovens trabalhadoras emrelação ao trabalho, saúde, fim da violência contra a mulher e a formação escolar e profissional. Por exemplo, criaçãoe implementação de programas de saúdepreventiva, com profissionais qualificados para a faixa etária dos 18 aos 29anos de idade; programas de prevençãoà gravidez na adolescência e formaçãosobre planejamento familiar; escolas infantis para atender as filhas e filhos dasjovens mães trabalhadoras e jovens paistrabalhadores; oportunidades de estudare trabalhar de forma que não cause estafa física e mental; oportunidade detrabalhar e estudar para as/os jovenscom responsabilidades familiares de forma que possam viver dignamente; respeito às especificidades da mulher,especialmente em relação ao processode formação biológica e alterações hormonais; de aprofundar as causas da feminilização da pobreza e impulsionar oempoderamento feminino, principalmente para ocupar espaços de decisão.
Nesse sentido, percebemos que as mudanças são lentas e exigem constância nomonitoramento, uma vez que caminha nacontra mão dos valores pregados pela sociedade, fortemente marcada pela lógicade mercado e do lucro, que tem o trabalhoda mulher como forma de acirrar aindamais a exploração do trabalho. Além disso,o machismo, a discriminação e a opressãofazem parte das relações, tanto de trabalho como nas familiares, nas formas maissutis e subjetivas.Outro aspecto que percebemos é que somente ter o marco legal não é suficientepara garantir melhores condições de vidae trabalho, especificamente para as jovenstrabalhadoras. O monitoramento que deveria ser realizado pelas/os trabalhadoras/es também enfrenta muitas dificuldades, ficando muitas vezes a cargo dasentidades de classe (sindicatos e/ou associações). Além disso, a mudança culturalnão é imediata, compreende construçãode consciência de classe, baseada em novos valores, ou seja, outra mentalidade,novas mulheres e novos homens.Botando a mão na massa...A Campanha continua em 2013. Dentre asatividades previstas estão: entrega dasassinaturas as organizações de trabalhadoras/es, governos e OIT; coleta de testemunhos; elaboração de uma carta com asreivindicações específicas das jovens trabalhadoras; divulgação de vídeos; participação em fóruns de igualdade de gêneroe construção de políticas públicas, bemcomo a continuidade dos espaços de formação, utilizando os materiais produzidospela JOC, como as cartilhas “MulheresReivindicando Direitos”, e outros.Nesse sentido, apresentamos sugestões paraa continuidade dos momentos de formação,oficinas, vídeo debates, batepapos, participação em marchas, acompanhamento dasações do Congresso Nacional e Presidênciada República relacionadas a estes temas.
AA CCaammppaannhhaa eemm 22001122
Oficina:1º passo: Acolhida com a canção “Capitão de Indústria”, dos Paralamas do Sucesso, ououtra de sua preferência; dar as boas vindas; fazer a apresentação das/os participantes.(Outras sugestões de músicas para acolhida: “Uma nova mulher”, de Simone, “Pagu”, daMaria Rita, “Fabrica”, de Legião Urbana e “Doméstica”, de Eduardo Dusek.)2º passo: Em grupos, divididos por sexo, um grupo de homens e outro de mulheres.Solicitar que as mulheres listem, num cartaz, as tarefas diárias feitas pelos homens, desdeo acordar até o anoitecer. Solicitar que os homens listem, num cartaz, as tarefas diáriasdas mulheres, de um dia inteiro. Apresentar à plenária, após 1015 minutos de trabalho degrupo. A partir daí, propor: Que constatações cada uma/um pode/podemos fazer? Como as meninas/jovens/mulheres se sentem? Como os meninos/jovens/homens se sentem?3º passo: Dinâmica “Terra, Céu e Mar (descontração): O/a facilitador/a sobe numacadeira. Convida o grupo para formar uma única fila, um atrás do outro/a, do/a menorpara o/a maior, um metro distante da cadeira onde está o/a facilitador/a. Começa aorientação: “A fila onde vocês estão é denominada TERRA, à sua direita é o CÉU e à suaesquerda é o MAR”. ”Quando eu disser TERRA, todos irão para a terra... CÉU, todos irãopara o CÉU...MAR, todos irão para o MAR. Aqueles que se enganarem ou deixarem defazer, continuarão fazendo com uma perna só, ou serão facilitadores, ou serão eliminados.Outra sugestão: “Abrigo Subterrâneo” (tempo de 1 hora num grupo de 25 pessoas).Dividir em grupos de 5 pessoas. Distribuir uma cópia do “Abrigo Subterrâneo”para cadaparticipante. Orientar que cadapessoa deverá proceder a suadecisão individual escolhendoaté 6 pessoas da lista doabrigo de sua preferência. Emseguida, cada subgrupo deverátentar estabelecer o seu consenso, escolhendo, também,as suas seis pessoas. Ao finalde 30 minutos, o facilitadorsugere retornar ao grupão,para que cada subgrupo possarelatar os seus resultados. E,refletir: quais as pessoasescolhidas? Qual o critério?Que sentimentos vivenciaramdurante o exercício?
das Trabalhadoras e dos Trabalhadores –1º de maio, Dia Internacional das MulheresNegras – 29 de julho, Dia Internacional daJuventude – 12 de agosto, 27 de Abril, Diada Empregada Doméstica e outros.
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Marchas:Participação nas atividades em sua cidadereferentes ao Dia Internacional dasMulheres – 8 de março, Dia Internacional
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Abrigo Subterrâneo – Instruções específicasVocê está correndo um sério perigo de vida. Sua cidade está sendo ameaçada por umbombardeio. Você recebe a ordem de que deverá acomodar em um abrigo subterrâneoapenas seis pessoas, entretanto há 12 precisando entrar no abrigo. Abaixo, estão quais aspessoas e suas características. Faça sua escolha. Apenas 6 poderão entrar no abrigo:Um violinista, 40 anos, viciado.Um advogado, 25 anos.A mulher do advogado, 24 anos, que acabade sair do manicômio. Ambos preferem ouficar juntos no abrigo, ou fora dele.Um sacerdote, 75 anos.Uma prostituta, 37 anos.Um ateu, 20 anos, autor de váriosassassinatos.
Uma universitária, 19 anos que fez votosde castidade.Um físico, 28 anos, que só aceita entrarno abrigo se puder levar consigo sua arma.Um declamador fanático, 21 anos, baixo QI.Um homossexual, 47 anos, geólogo.Um débil mental, 32 anos, que sofre deataques epiléticos.Uma menina, 12 anos, baixo QI.4º passo: Fazer a leitura de um trecho dessa cartilha, por exemplo, do convênio 156 oude outro texto que aborde a divisão sexual do trabalho e refletir: Como a divisão sexual do trabalho afeta a vida das\os jovens trabalhadoras\es? Por que as jovens trabalhadoras e os jovens trabalhadores têm dificuldades de viverrelações dignas de trabalho e realizar suas aspirações e seus sonhos? O que eu posso fazer e nós podemos fazer para transformar esta realidade?5º passo: Dinâmica “Estourando balões” (descontração). Distribuir dois balões (bexigas)para cada participante. Distribuir também um pedaço de barbante suficientemente grandepara amarrálo à cintura, junto com os balões. Encher os dois balões e prendêlos aobarbante, um de cada lado da cintura. Cada pessoa deve tentar estourar os balões daoutra, protegendo, ao mesmo tempo, os seus balões. Devese utilizar, apenas, as mãos,evitar, portanto, objetos que possam provocar acidentes (palitos, unhas, alfinetes, etc.).6º passo: Em grupo, identificar uma ação que cada um pode fazer e uma ação que ogrupo pode desenvolver para dar continuidade ao debate, na construção de condições devida e trabalho digno. Apresentar para a plenária e tirar o desafio comum prioridade.7º passo: Avaliar a oficina: convidar cada uma/um a escrever uma palavra expressando oque significou sua participação na oficina. A medida que cada um apresenta, construiruma pirâmide com cada tarjeta, no chão ou afixando na parede, de forma que, ao final,todas e todos percebam que se trata de uma construção.8º passo: Finalizar a oficina propondo um círculo, de mãos dadas, olharse no sentido dereconheceremse diferentes, mas corresponsáveis com as mudanças; colocar os pés nocentro do círculo, unindose, no sentido de que com eles vamos caminhar e disseminarideias e ações concretas, depois, colocar as mãos no centro, uma sobre a outra, nosentido de que nosso trabalho individual e coletivo nos une, acaricia, constrói a mudança,afaga e acolhe. De fundo, colocar a música “Andar com fé”, de Gilberto Gil.Para lembrar: é importante registrar os momentos de encontros e reflexões com fotos,relatos, lista de presença, vídeos e socializar nas redes sociais, como meio de compartilhare fortalecer nossa luta comum!! Boas discussões, companheiras e companheiros!!!
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Acorda Raimundo... Acorda!!!, de Alfredo Alves,com Paulo Betti, Eliene Giardini, José Mayer e ZezéMotta. Raimundo se vê na condição de mulher, fazer ocafé da manhã, almoço, janta, costurar a roupa, cuidardo filho, enquanto a mulher vai para o trabalho, tomacachaça no boteco e debocha da “burrice” do marido.Para a sorte de Raimundo, que, mesmo grávido, levouuns tapas da mulher, tudo não passa de um pesadelo...Assista online: http://vimeo.com/5859490
Pão & Rosas, de Ken Loach (diretor britânico), com Pilar Padilla,Adrien Brody, Elpidia Carrillo, Jack Maggee e Monica Rivas. Maya,uma jovem de Tijuana e outros mexicanos atravessam afronteira, tendo dois “coiotes” como guias. Em Los Angeles, nosEUA, ela passa a fazer parte dos setores mais explorados daclasse trabalhadora. Terá que vencer seus próprios medos para,em seguida, enfrentar seus patrões na defesa de seus direitos.As/os imigrantes ilegais trabalham como faxineiras/os, no turnoda noite, em um edifício de escritórios, submetidas/os a baixossalários, sem assistência médica, sem proteção trabalhista eainda suportam um gerente opressor.
Cuidado, Trabalho e Autonomia das Mulheres, de NaluFaria, Renata Moreno, org., editado pela Sempreviva OrganizaçãoFeminista – SOF.
Trabalho, Corpo e Vida das Mulheres– Crítica à Sociedade de Mercado, deTaís Viudes de Freitas e Maria LuciaSilveira, editado pela SemprevivaOrganização Feminista – SOF.
Gênero, patriarcado, violência, de Heleieth I. B. Saffioti,Editora Fundação Perseu Abramo, 2a reimpressão, 2011.
DDiiccaass ddee vvííddeeooss::
DDiiccaass ddee lliivvrrooss::
Testemunho lido por uma trabalhadora doméstica na Audiência Pública pelaRatificação dos Convênios 189 e 156 da OIT, no Rio de Janeiro/RJ em 11/12/2012:“Eu sou negra, sou mulata, sou branca, não importa a minha cor... Meu nome é Jaqueline,
Aparecida, Célia, Susana, Maria ou Inês. É nome bonito, mas na maioria das vezes, sou chamadacom o nome mais comum: ‘Maria ou A empregada’. Desde a novela da Globo, ‘empreguete’. Masempreguete só tem glamour em novela. A vida real é dura.
Minha mãe engravidou aos 16anos. Não sei se do patrão pai ou filho.Quando nasci, fui entregue a outrafamília porque minha mãe não podiacuidar de mim e trabalhar. Meus paisadotivos morreram logo e fui morar comoutra família. Não gosto de lembrar.
Com 16 anos já estava casada.Quando engravidei pela terceira vez,meu marido me deixou. Com muita dorno coração, eu tive que deixar com eleas duas filhas mais novas. Fiquei com amaiorzinha porque podia deixar naescola para poder trabalhar.Trabalhava tanto que quase não viminha filha crescer.
Fiquei muitas vezes no trabalhoaté tarde porque a filha da patroa estava doente. Mas quando minha filha ficou no hospital, tiveque contar com apoio dos vizinhos, que se revezavam para cuidar dela. Eu era ‘empregada’ eempregada não tem vida particular...
Mas aos poucos fui abrindo os olhos, minha vida foi mudando. De status não. Continuopobre, não encontrei um companheiro certo, mas não deixo a vida me levar do jeito que quer.Agora eu defino por onde quero ir.
Ano passado me chamaram para ir a uma reunião da Campanha Mulheres, Vida e Direitos.Eu fui porque a moça que me chamou, insistiu muito e eu não quis ser grosseira. Mas foi tãobom!!! Falaram coisas que eu já pensava, mas não sabia explicar. E falaram outras que eu nãosabia e agora quero espalhar.
Quando a gente se junta, faz campanha, faz pressão, a gente consegue coisas que nuncaimaginava. Uma mulher pede. Ummilhão de mulheres exige!
Eu sei que tenho direitos emereço respeito. Trabalho digno édireito conquistado com suor dotrabalhador.
Por isso, Deputada EstadualInês Pandeló e demais pessoaspresentes: Em nome de todas asmulheres trabalhadoras do Brasil,estou aqui para dizer que o quequeremos não é favor. O que queremosé respeito ao que temos direito.
Exigimos a ratificação dosconvênios 189 e 156 quegarantem os direitos da mulhertrabalhadora no Brasil!” 15
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