MONITORAMENTO
DA GESTÃO
3º trimestre2013
Painel de Controle
Ativos Garantidores
Capitalde Giro
Índice de Utilização
Margem de Solvência
LiquidezCorrente
Resultado
Índice de Utilização
Combinado
Patrimônio Mínimo
Ajustado
Giro sobre o Ativo Total
Endivida-mento
Retorno sobre o PL
Prazo Médio Contas a Receber
Retorno sobre o Ativo
Margem de Lucro Líquido
Suficiência em AG Vinculados
Enquadramento em Garantias Financeiras
Patrimônio Líquido por
Faturamento
Prazo Médio de Eventos
NormaDerivada 11 Prisma IDSS
Norma Derivada 11
O Fórum Unimed, no exercício da competência normativa que lhe defere o art. 35, inciso XIV, da Constituição do Sistema Cooperativo Unimed e as disposições do art. 2º, inciso II, do Estatuto Social da Unimed do Brasil, edita estar norma que dispõe sobre o Acompanhamento Econômico, Financeiro e Operacional, das sociedades integrantes do Sistema Cooperativo Unimed Operadoras de Plano de Saúde.
Norma na Íntegra
O relatório Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar tem como função apresentar, de forma objetiva e prática, informações relevantes do setor de saúde suplementar nos aspectos econômico, financeiro e patrimonial das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Pretende-se, desta forma, habilitar o leitor ao exercício da observação crítica dos números, permitindo assim uma análise ágil e eficiente do comportamento dosetor em suas variadas segmentações.
Prisma Econômico
Índice de Desenvolvimento em Saúde Suplementar
O Programa de Qualificação da Saúde Suplementar consiste na qualificação institucional e na qualificação das operadoras. Essa avaliação das operadoras é realizada por meio do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS.O IDSS foi elaborado a partir de 2004 pela ANS com o objetivo de aumentar a transparência do setor, tornando públicos aspectos relacionados a Atenção à Saúde, Estrutura e Operação, Econômico-Financeiro e Satisfação do Beneficiário.
Ativos Garantidores
Conceito: Este indicador analisa a suficiência de ativos garantidores vinculados de cada operadora ao final de cada trimestre. Total das aplicações financeiras vinculadas e não vinculadas somado a imóveis oferecidos em garantia, caso exista tem quer ser no mínimo igual ao total das provisões técnicas exigidas.
Meta: Maior ou igual a 1
Liquidez Corrente
Conceito: Representa o quanto existe de Ativo Circulante para cada Unidade Monetária de Dívida a Curto Prazo.
Meta: Maior ou igual a 1,2
Capital de Giro
Conceito: Pode ser chamado de Ativos Correntes ou Ativos Circulantes, em geral esses Ativos compreendem os saldos mantidos pelas empresas nas contas de disponibilidades, investimentos temporários, contas a receber e estoques.
Meta: Maior que 0 (zero)
Resultado Líquido Acumulado
Conceito: Representa o percentual do Resultado do período acumulado com relação ao total de receita do período. Quanto maior esse número melhor o desempenho. Nas cooperativas que tem o objetivo de repassar aos seus cooperados a maior parte do resultado obtido, esse índice não deve ser muito significante pela característica de distribuição de sobras mensal.
Meta: Maior que 2%
Índice de Utilização
Conceito: É a relação entre os Eventos Indenizáveis Líquidos e os valores de Receita (Contraprestações). É um indicador que demonstra se a saúde da operadora encontra-se equilibrada.
Meta: Menor ou igual a 80%
Índice de Utilização Combinado
Conceito: É a relação entre os Eventos Pagos, Despesas Administrativas e os valores de Receita (Contraprestações), é o indicador que demonstra se a operadora se encontra suficiente para cobrir todas as Despesas Assistenciais e Não Assistenciais.
Meta: Norma Derivada 11 - Menor ou igual a 92% ANS - Menor ou igual a 98%
Margem de Solvência
Conceito: Reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor para suportar oscilações da suas operações. Teria a função de um "colchão" para as provisões técnicas e perdas inesperadas representadas pelo Patrimônio com alguns ajustes(Conceito ANS). Corresponde a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado para cobrir o maior montante.
Meta: Menor ou igual ao Patrimônio Líquido Ajustado
Patrimônio Mínimo Ajustado
Conceito: É o valor mínimo do Patrimônio Líquido ou Patrimônio Social da Operadora, ajustado por efeitos econômicos e calculado de acordo com critérios específicos.
Meta: Menor ou igual ao Patrimônio Líquido Ajustado
Endividamento
Conceito: Mostra a relação entre o Exigível Total e o Ativo Total.
Meta: Menor ou igual a 0,77
Retorno sobre o Ativo - ROA
Conceito: Mostra a relação entre o Resultado Líquido e o Ativo Total.
Meta: Maior ou igual a 0,01
Retorno sobre o Patrimônio Líquido - ROE
Conceito: Mostra a relação entre o resultado líquido e o patrimônio líquido.
Meta: Maior ou igual a 0,04
Margem de Lucro Líquido - MLL
Conceito: Mostra a relação entre o resultado líquido e o total das receitas com operação de planos de saúde.
Meta: Maior ou igual a 0,02
Giro sobre Ativo Total - GAT
Conceito: Representam quantas vezes o ativo total se renovou pelas vendas, ou seja, total das receitas com operação de plano de saúde (Contraprestações Efetivas).
Meta: Maior ou igual a 0,41
Prazo Médio de Contraprestações a Receber - PMCR
Conceito: Representam quantas vezes o ativo total se renovou pelas vendas, ou seja, total das receitas com operação de plano de saúde (Contraprestações Efetivas).
Meta: Menor ou igual a 15,3
Suficiência em Ativos Garantidores Vinculados
Conceito: Analisa a suficiência de ativos garantidores vinculados de cada operadora ao final de cada trimestre. A vinculação dos ativos garantidores deve ser feitas, respeitando restrições e limites estabelicidos em Resolução Normativa - RN n° 159, de 2007, alterada pela Resolução Normativa - RN n° 27, de 2011).Meta: Maior ou igual a 1
Enquadramento em Garantias Financeiras
Conceito: Este indicador apura se a operadora está de acordo com as regras mínimas, no que diz respeito à PEONA e aos Recursos Próprios Mínimos (regras de patrimônio mínimo ajustado - PMA e Margem de Solvência - MS), conforme Resolução Normativa - RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009. Isto quer dizer que aa operadora deve ter contabilizado o valor exigido em PEONA, além de ter o patrimônio, ajustado conforme IN DIOPE n° 38/2009, igual ou superior ao exigido em PMA e MS. A operadora deve cumprir o mínimo exigido em garantias financeiras, de acordo com a RN nº 209/2009 para ter a possibilidade de obter a pontuação máxima na dimensão econômico-financeira do IDSS.
Patrimônio Líquido por Faturamento
Conceito: Representa a identidade contábil medida pela diferença entre o total do Ativo e os grupos do Passivo Exigível e Resultados de Exercícios Futuros. Indica em outras palavras, o volume dos recursos próprios da empresa, pertencente ao seus acionistas ou sócios. Para uma padronização, divide-se o valor pelo faturamento. Quanto maior o indicador, maior o volume dos recursos próprios por unidade monetária, indicando uma segurança financeira mais robusta.
Prazo Médio de Pagamento de Eventos - PMPE
Conceito: O Prazo Médio de Pagamento de Eventos é o tempo médio que uma operadora de plano de saúde leva para pagar aos seus fornecedores aquilo que já foi avisado. É um prazo relevante, na medida que enquanto uma empresa não paga aos fornecedores, estes estão a financiar a sua atividade. Quanto mais elevado o prazo médio de pagamento, maior a fatia da atividade da empresa que é financiada pelos fornecedores. Meta: Menor ou igual a 13,51
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