MÓDULO IMÓDULO I
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
AULA 3
I- PODERES DA UNIÃO
- PODER EXECUTIVO Presidente da República
Câmara dos Deputados
- PODER LEGISLATIVO Bicameral
Senado Federal
- PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal
Justiça do Trabalho
I.1- PODER EXECUTIVO DA UNIÃO
a) Exercido pelo Presidente da República art. 76/CF
“Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado”
b) Impedimento do Presidente da República art. 79 e 80/CF
“Art. 79. Substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidentes.”
“Art. 80. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.”
c) Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República
Art. 81. “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei;
§2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus sucessores
d) Ausência do país do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 83. “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
e) Condições de elegibilidade para Presidente da República
- Idade: mínimo de 35 anos art. 14, §1º, VI, “a”, da CF
- Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, §5º, da CF
- Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito art. 14, §6º, da CF
d) Foro privilegiado do Presidente da República
Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados art. 86/CF
Competência: - Crimes Comuns STF
- Crimes de Responsabilidade (Art. 85 da CF
e Lei 1.079/50) Senado Federal
e) Suspensão das funções do Presidente da República
- Art. 86. § 1º. “O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.”
§2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.”
II- OS ESTADOS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
II.1) Introdução
a) São entes federados: arts. 1º e 18 da CF
b) Autonomia auto-organização/autolegislação art. 25/CF
auto-governo Poder Executivo art. 28/CF
Poder Legislativo art. 27/CF
Poder Judiciário art. 125/CF
auto-administração art. 25, §1º, da CF
II.2) Auto-organização e Poder Constituinte Estadual
Art. 25, caput, CF
Trata-se efetivamente de “Constituição”? Polêmica
O Poder Constituinte dos Estados é fruto do Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Decorrente
Não tem soberania, apenas autonomia
II.3) Formas de expressão do Poder Constituinte Derivado
ADCT da CF/88 art. 11:
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.”
II.4) Limites do Poder Constituinte Estadual
- A CF é que fixa a zona de determinação das Constituições Estaduais
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição.”
Que princípios são esses?
Princípios Sensíveis Princípios Estabelecidos
Art. 34, VII, CF/88 limitam a autonomia organizatória
dos Estados
Ex.: Art. 37 a 41/CF
II.5) Organização dos Poderes Estaduais
a) Esquema constitucional Poder Executivo Governador de Estado
Poder Legislativo Assembléia Legislativa
Poder Judiciário Tribunais Estaduais e
Juízes Estaduais
b) Poder Legislativo Estadual
Assembléia Legislativa - unicameral
- Deputados Estaduais
- Deputados Estaduais Número Art. 27/CF
triplo dos representantes do Estado na Câmara dos Deputados
até o limite de 36, sendo acrescidos tanto quanto for o número de Deputados Federais acima de 12
Ex: Estado tem 70 Deputados Federais
70 x 3 = 210 (o que supera o número de 36). Então:
36 + (72-12) = 96 Deputados Estaduais
- Subsídios dos Deputados Estaduais
art. 27, §2º, da CF fixado por lei estadual
Teto: 75% do valor do subsídio aos Deputados Federais
c) Poder Executivo Estadual
Exercido pelo Governador do Estado art. 28/CF
- Mandato 4 anos
- Idade mínima 30 anos (art. 14, §1º, IV, “b”, da CF)
- Substitutos Vice-governador
Presidente da Assembléia Legislativa
Presidente do Tribunal de Justiça
- Subsídios do Governador Cabe à Const. Estadual
Limitações da CF Art. 37, XI, CF
não pode ultrapassar o teto (Ministros do STF)
- Impedimentos do governador art. 28, §1º, CF
perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública
direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso
- Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, §6º, CF
- Foro privilegiado do Governador do Estado
Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa
Competência: - Crimes Comuns STJ
- Crimes de Responsabilidade Assembléia
Legislativa
II.6 – REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES
Previsão legal: art. 25, §3º, da CF
Constituição: mediante lei complementar
Finalidade: organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum
REGIÕES - conjunto de municípios limítrofes, com certa
METROPOLITANAS continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-pólo, denominado município-mãe
MICRORREGIÕES - conjunto de municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas comuns, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana
- será estabelecido um município sede
AGLOMERAÇÕES são áreas urbanas de municípios limítrofes,
URBANAS sem um pólo ou mesmo sede
II.7 – FORMAÇÃO DOS ESTADOS
ART. 18, §3º, CF
Hipóteses: incorporação
subdivisão
desmembramento- anexação
desmembramento-formação
Requisitos: - Consulta prévias às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito (Lei 9709/98)
- Oitiva das respectivas Assembléias Legislativas
- Lei Complementar Específica
III – DOS MUNICÍPIOS
III.1 – Introdução
- Previsão como membro da federação arts. 1º e 18 da CF
- Falta organização através de Constituição
- Autonomia Municipal: -arts. 18 e 29/CF
- proteção contra os estados
(art. 34, VIII, c, da CF)
III.2 – A autonomia Municipal
Auto-organização: LEI ORGÂNICA
Auto-governo: Eletividade do PREFEITO e dos VEREADORES
Capacidade normativa: AUTOLEGISLAÇÃO
III.3 – A LEI ORGÂNICA
Previsão: Art. 29/CF
Aprovação - 2 turnos
- 2/3 dos membros da Câmara Municipal
- intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos
Promulgação Câmara Municipal
Conteúdo básico Art. 29, incisos I a XIV
III.4 – PODERES MUNICIPAIS
Poder Executivo PREFEITO
Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL
Poder Legislativo NÃO TEM
a) Poder Executivo Municipal
- Exercido pelo Prefeito
- Eleição: 2 turnos se município tiver mais de 200.000 habitantes
(art. 29, I e II, CF)
- Mandato: 4 anos
- Idade mínima 21 anos (art. 14, §1º, IV, “c”, da CF)
- Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, §6º, CF
- Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, §5º, da CF
- Foro privilegiado do Prefeito
Competência: - Crimes Comuns Tribunal de Justiça
- Crimes de Responsabilidade Câmara Municipal
b) Poder legislativo municipal
- Câmara Municipal Unicameral
- Vereadores: idade mínima de 18 anos (art. 14, §1º, IV, “d”, da CF)
- Composição: Proporcional (art. 29, IV, CF)
9 a 21 vereadores até 1.000.000 de habitantes
33 a 40 vereadores até 5.000.000 de habitantes
42 a 55 vereadores mais de 5.000.000 de habitantes
III.5 – FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ART. 18, §4º, CF
Hipóteses: Criação
Incorporação
Fusão
Desmembramento
Requisitos:
- Lei Complementar Federal fixando período determinado para a criação
- Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigidos no Estudo de Viabilidade Municipal
- Consulta prévia às populações diretamente interessadas
- Lei Ordinária Estadual Criando o Município
IV- O DISTRITO FEDERAL
a) Como ente federativo autônomo: arts. 1º, 18, 32 e 34 da CF
b) Proibição de divisão em Municípios art. 32, caput, da CF
c) Competências legislativa e tributária dos Estados e dos Municípios
Art. 32, §1º, da CF
Art. 147 da CF
d) Lei Orgânica Art. 32
e) Poderes no Distrito Federal
Poder Executivo : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Poder Legislativo: CÂMARA LEGISLATIVA
formada por 24 Deputados Distritais
Poder Judiciário: MANTIDO PELA UNIÃO
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