Secretaria de Estado de EducaçãoSubsecretaria de Administração Educacional
Superintendência de Planejamento e Finanças
Modelo de“Regulamento
Próprio deLicitação”
Finalidade
Definir a forma, os critérios e as condições a
serem observadas para a contratação de bens
e serviços pela caixa escolar.
Art. 1º
Ações que se submetem aoRegulamento
Compras de bens de consumo;
Aquisição de bens permanente;
Prestação de serviços gerais;
Prestação de serviços de obras - Contrataçãode Pessoa Jurídica.
Art. 2º
Princípios a seremobservados:
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Economicidade;
Razoabilidade;
Eficiência;Art. 3º
Probidade;
Vinculação aos instrumento convocatório;
Julgamento objetivo;
Igualdade.
Princípios a seremobservados:
Art. 3º
Definições
Contrato: Todo e qualquer ajuste celebradoentre a Caixa Escolar e particulares;
Compra: Toda aquisição remunerada de bens,para fornecimento imediato ou parcelado;
Serviços: Toda atividade que tenha por objetivoa obtenção de utilidade específica no interesseda unidade escolar.
Art. 4º
Definições
Comissão de licitação: comissão formada einstituída por, no mínimo, três associados da CE esuplentes;
Adjudicação: ato pelo qual o presidente daComissão de Licitação indica o vencedor dalicitação;
Homologação: ato pelo qual o presidente da CE,após verificar o processo licitatório, ratifica oresultado da licitação e declara o seu vencedor.
Art. 4º
Comissão de licitação
Composta por no mínimo, três membrostitulares, com seus respectivos suplentes, quedetenham plena capacidade civil, escolhidos
entre os associados da Caixa Escolar, àexceção de seu presidente.
Preferencialmente 2/3 de seus membrosefetivos, na impossibilidade representantes de
outro segmento poderão ser indicados.
Art. 5º
Definição dos membros será realizada emAssembléia Geral da Caixa Escolar, instituídapor ato formal próprio da presidência da CaixaEscolar;
A Assembléia Geral deverá também definir,dentre os selecionados, o membro que exerceráa presidência da comissão, sendopreferencialmente servidor efetivo;
Comissão de licitação
Art. 5º
A atuação dos membros :
não será remunerada ;
é considerada atividade de relevante interessesocial;
será realizada sem prejuízo do exercício de suasfunções enquanto servidores públicos .
Comissão de licitação
Art. 5º
Mandato será de dois anos;
Substituição de membro somente por renúnciaexpressa do mandato ou por ato da AssembléiaGeral devidamente justificado;
A constituição da comissão, suas respectivasatribuições e decisões deverão ser divulgadas àcomunidade escolar;
Os trabalhos da Comissão iniciará por convocaçãodo presidente da Caixa Escolar.
Comissão de licitação
Arts. 6º, 7º e 8º
Atribuições da Comissão
Conduzir a fase externa do processo;
Receber e analisar a documentação dehabilitação e propostas comerciais;
Declarar o(s) licitante(s) habilitado(s);
Processar e julgar os atos do certame;
Receber e julgar os recursos interpostos.Art. 9º
Atribuições do presidente dacomissão de licitação
Preparar e convocar as reuniões da Comissão;
Conduzir os trabalhos da Comissão e a sessãopública de licitação, se for o caso;
Adjudicar o objeto do certame;
Encaminhar os autos do processo ao presidenteda Caixa Escolar para homologação.
Definir o substituto do Presidente da Comissãonos casos de ausências justificadas.
Art. 10
Modalidades de licitação
Em ambas as modalidades, o critério dejulgamento será o menor preço ofertado queatenda às condições previstas no edital.
Desempate por meio de sorteio.
Cotação de Preço
Disputa Presencialde Preço
• ModalidadePadrão
• ModalidadeFacultativa
Art. 11
Cotação dePreços
COTAÇÃO DE PREÇOS
Art. 12
Procedimentos do processo decotação de preços
Enviar o pedido de abertura à comissão delicitação para execução das ações, contendo:
- Justificativa clara e objetiva da necessidadede contratação, acompanhada da declaraçãode disponibilidade de recursos financeiros,conforme anexo I ;
- Minuta de edital .
Verificar a adequação do pedido
Dar ciência ao colegiadoEscolar do processo licitatório
Não Sim
Presidente da CaixaEscolar
Art. 13
Procedimentos do processode cotação de preços
Execução, pela comissão de licitação:
Divulgar e manter edital em local visível com 3 diasúteis de antecedência;
Encaminhar o edital a, no mínimo, 3 licitantes,especificando a data de entrega e abertura dosenvelopes, que deverá ocorrer no prazo mínimo detrês dias úteis.
Art. 13
Receber os envelopes;
Analisar a aceitabilidade e apurar o valor daspropostas comerciais elaborando o Mapa deClassificação;
Analisar os documentos de habilitação da propostade menor valor;
Elaborar ata com registro do julgamento;
Adjudicar, por seu presidente, a proposta a sercontratada, encaminhando os autos do processo.
Procedimentos do processode cotação de preços
Art. 13
Após adjudicado pelaComissão de licitação
Respeitado o prazo pararecursos,
Encaminha o processo
Presidente daCaixa Escolar
Homologação do processo (inciso IV)
Divulgação os resultados paraà comunidade escolar e aocolegiado escolar, com sua
afixação no quadro de avisos daescola.
Convocação do licitante vencedorpara assinatura do contrato, quando
for o caso ou para fornecimentoImediato (inciso V).
Após análise do processo
Procedimentos do processode cotação de preços
Art. 13
A proposta e os documentos necessários àhabilitação deverão ser entregues emenvelopes DISTINTOS, lacrados, que serãoabertos apenas pela comissão de licitação nojulgamento das propostas;
Caso o licitante que apresentou a melhorproposta não esteja habilitado, a comissãoexaminará a documentação de habilitação naordem de classificação das propostas.
Procedimentos do processode cotação de preços
Art. 13
Se houver algum interessado em participar do
processo de licitação, mesmo que o edital não
tenha sido encaminhado pela comissão, ele
poderá participar desde que apresente a
documentação prevista nas mesmas condições
e prazos estabelecidos no edital.
Procedimentos do processode cotação de preços
Art. 13
Disputa presencial de preços
Art. 14
Disputa presencial depreços
Modalidade facultativa;
Lances verbais em sessão pública;
Poderá ser utilizada para contratação de:
Bens permanente;
Materiais de consumo de uso constante.
Art. 14
Enviar o pedido de abertura à comissão delicitação para execução das ações, contendo:
- Justificativa clara e objetiva da necessidadede contratação, acompanhada da declaraçãode disponibilidade de recursos financeiros,conforme anexo I;
- Minuta de edital .
Verificar a adequação do pedido
Dar ciência ao colegiadoEscolar do processo licitatório
Não Sim
Presidente da CaixaEscolar
Disputa presencial depreços
Art. 15
Procedimentos do processo dadisputa presencial de preços
Execução, pela comissão de licitação:
Divulgar e manter edital em local visível com 3 diasde antecedência;
Encaminhar o edital a no mínimo três possíveiscandidatos que atua no ramos de atividade,especificando a data;
Receber os envelopes;
Art. 15
Realizar a sessão pública para análise daspropostas e habilitação dos licitantes,elaborando o Mapa de Classificação;
Elaborar ata com registro do julgamento;
Adjudicar, por seu presidente, do objeto dalicitação ao proponente declarado vencedor,encaminhando os autos do processo aopresidente da CE para homologação.
Procedimentos do processo dadisputa presencial de preços
Art. 15
Após adjudicado pelaComissão de licitação
Respeitado o prazo pararecursos,
Encaminha o processo
Presidente daCaixa Escolar
Homologação do processo
Divulgação os resultados paraà comunidade escolar e aocolegiado escolar, com sua
afixação no quadro de avisos daescola.
Convocação do licitante vencedorpara assinatura do contrato, quando
for o caso ou para fornecimentoimediato.
Após análise do processo
Procedimentos do processo dadisputa presencial de preços
Art. 15
A proposta e os documentos necessários àhabilitação deverão ser entregues emenvelopes DISTINTOS, lacrados, que serãoabertos apenas pela comissão de licitação, nasessão pública;
O presidente da comissão de licitação temcomo atribuição a condução da sessão pública,o recebimento das propostas e lances, a análisede sua aceitabilidade e adequação aosinteresses da Caixa Escolar;
Disputa presencial de preços
Art. 15
Sessão pública
Será realizada pela comissão na data, horário elocal definidos no edital, para a abertura daspropostas e recebimento dos lances orais;
Deverá comparecer o licitante ou seurepresentante legal devidamente identificadocom poderes de ofertar lances.
Art. 16
Serão abertos os envelopes contendo aspropostas com a indicação do objeto e do valoroferecido, procedendo-se à imediata verificação
da conformidade das propostas com osrequisitos estabelecidos no edital;
Classificação das propostas;
Sessão pública
Art. 16
A apresentação de lances verbais peloslicitantes cujas propostas foram selecionadasdeverá ser formulada de forma sucessiva,em valores distintos e decrescentes, a partirdo autor da proposta de maior preço, até aproclamação do vencedor;
A fase de oferta deverá durar 30 minutos, acomissão deverá registrar na ata o horário deinicio e término.
Sessão pública
Art. 16
Após o encerramento dos 30 minutos e aindahouver interessados:
Entrega de formulário para os licitantes interessadosregistrem sua última oferta;
Receber formulário devidamente assinado;
Registrar os valores e definir classificação.
Abertura do envelope contendo os documentosde habilitação do licitante que apresentou amelhor proposta.
Sessão pública
Arts. 16 e 17
Caso o licitante que ofertou menor preço nãoesteja habilitado, a comissão de licitaçãoexaminará a documentação de habilitação naordem de classificação das propostascomerciais até que seja identificado licitantehabilitado;
Ocorrendo essa situação, poderá o presidenteda comissão negociar com o proponente, aoferta de um preço melhor, tendo como oparâmetro a 1ª oferta classificada;
Sessão pública
Art. 17
Os atos e fatos ocorridos durante a sessão
pública deverão ser devidamente descritos e
registrados em ata lavrada pela comissão de
licitação e assinada por seus membros e pelos
participantes do certame.
Sessão pública
Art. 18
Edital
Deverá conter:
Caracterização clara e objetiva do objeto e damodalidade da licitação;
Origem dos recursos e vinculação;
Prazo determinado para entrega dos documentos dehabilitação exigidos e das propostas comerciais;
Relação dos documentos necessários para habilitação.
Art. 19
Critérios de julgamento da habilitação e propostascomerciais, de acordo com parâmetros claros eobjetivos;
Data para abertura dos envelopes;
Formas e prazos de interposição de recursos;
Condições de entrega e pagamento;
Minuta do contrato, se for o caso;
Edital
Art. 19
Habilitação
Para a habilitação em processos de licitação, o
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal,
tributária e técnica, de acordo com o objeto a
ser executado.
Art. 20
Fornecimento de Bens
Atos constitutivos;
Última alteração contratual, se for o caso;
Certidão negativa de débito junto ao INSS;
Certidões negativas de débitos relativos a tributosfederal e estadual;
Certificado de regularidade do FGTS;
Art. 20
Contratação de PJ paraprestação de serviços em geral
Atos constitutivos e última alteração;
Certidão negativa de débito do INSS;
Certidões negativas de débitos relativos a tributosfederal, estadual e municipal;
Certificado de regularidade do FGTS;
Certidões de regularidade específicas do ramo deatividade da empresa;
Comprovação da titulação do seu corpo técnico, nocaso de prestação de serviços de treinamentos, cursose palestras. Art. 20
Contratação de PF paraprestação de serviços em geral
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Carteira de identidade;
Número de inscrição do trabalhador no INSS –NIT/PIS-PASEP;
Comprovação da titulação, caso a prestaçãoseja de serviços de treinamentos, cursos epalestras;
Art. 20
Contratação de PJ pararealização de serviços de OBRA
Atos constitutivos;
Última alteração contratual, se for o caso;
Certidão negativa de débito junto ao INSS;
Certidões negativas de débitos relativos a tributosfederal, estadual e municipal;
Certificado de regularidade do FGTS;
Art. 20
Registro da pessoa jurídica no CREA;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART– do engenheiro responsável;
Declaração expressa de concordância com ostermos da minuta de contrato que acompanhaedital, inclusive quanto ao regime de retençãopara a Seguridade Social;
Termo de visita e vistoria do local onde serealizará a obra.
Contratação de PJ pararealização de serviços de Obra
Art. 20
Habilitação
A apresentação do Certificado de Registro
Cadastral – CRC – emitido pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –
pela empresa, substitui os documentos
previstos nos incisos I, II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”
e “e”, e IV alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do Art.
20 deste Regulamento.Art. 20
Dispensa de licitação
Nas contratações cujo valor integral nãoultrapasse o limite de R$ 7.000,00 - esse valorpoderá ser corrigido anualmente;
Quando frustrada, desde que devidamentecomprovado mediante documentos ejustificativa fundamentada do presidente da CEque a realização de um novo procedimentotraria prejuízos à instituição;
Art. 21
Nos casos de emergência;
Na aquisição de componentes ou peçasnecessárias à manutenção de equipamentosdurante o período de garantia técnica;
Nas aquisições de gêneros alimentíciosperecíveis, com base nos preços de mercadodia.
Dispensa de licitação
Art. 21
Mesmo nas hipóteses de dispensa, poderá ser
realizada licitação com o intuito de se obter a
proposta mais vantajosa para a aquisição ou
contratação de bens ou serviços.
Dispensa de licitação
Art. 21
Inexigibilidade de licitação
Aquisição de bens diretamente de produtor ou
fornecedor detentor de atestado de
exclusividade emitido por órgão competente;
Na contratação de serviços com empresa ou
profissional de notória especialização;
Art. 22
Processo dispensa ouinexigibilidade
Justificativa do presidente da Caixa Escolardemonstrando:
A necessidade e quantitativo da contratação;
A caracterização da hipótese de dispensa ouinexigibilidade;
O preço e a razão da escolha do fornecedor ouprestador de serviços;
Art. 23
Análise e deliberação pelo Colegiado Escolar,que poderá aprovar a contratação ou solicitardocumentos complementares;
Divulgação da ata de reunião do ColegiadoEscolar na qual foi ratificado o ato de dispensaou inexigibilidade;
Comprovação de inscrição do fornecedor ouprestador de serviços no CNPJ ou CPF.
Processo dispensa ouinexigibilidade
Arts. 23 e 24
Recursos
Quanto àadjudicação
Interposto atéo 1º dia útil
subsequenteà divulgaçãoda decisão
Presidente dacomissão de
licitação. Decidirem prazo máximode 03 dias úteis
Presidente daComissão de
Licitação encaminhadecisão ao
Presidente da CaixaEscolar, ao licitante eafixa o resultado no
quadro de avisos
Cabe ainda recursoao Presidente da
Caixa Escolarinterposto até o 1º dia
útil subsequente àcomunicação aos
licitantes da decisãoda comissão
Julgado procedente orecurso, o processo de
licitação retornará àComissão de Licitaçãopara continuidade do
procedimento licitatório,observados os termos do
julgamento.
Os recursos tem efeito suspensivo Arts. 25, 26, 27 e 28
Contratos
A Caixa Escolar deverá celebrar contrato com
empresa para todas as aquisições de bens que
não sejam de entrega imediata e integral no ato
da aquisição, assim como na contratação de
serviços de qualquer natureza;
Entrega imediata: aquelas realizadas
integralmente no prazo de até 30 dias.Art. 29
A obrigatoriedade constante no “caput” deste
artigo se aplica também às contratações
realizadas por dispensa e inexigibilidade de
licitação cujo valor seja superior ao estabelecido
no inciso I do art. 21.
Contratos
Art. 29
O contratado e sua adequada qualificação;
O objeto da contratação e seus elementoscaracterísticos;
A forma de execução do serviço ou fornecimentode bens;
O preço ajustado e as condições de pagamento,vedada a antecipação de pagamentos;
O contrato conterá cláusulasque definam:
Art. 30
O contrato conterá cláusulasque definam:
O prazo de vigência;
As penalidades em caso de inadimplência oudescumprimento de cláusulas contratuais;
A vinculação ao edital ou ao processo dedispensa e inexigibilidade, se for o caso;
O Foro da Comarca para dirimir qualquer questãojudicial.
Art. 30
Deverá ser fielmente executado pelas partes,respondendo cada uma pelas conseqüênciasde sua inexecução total ou parcial;
Compete a Caixa Escolar fiscalizar ocontratado;
Qualquer alteração contratual, será formalizadaem termo aditivo específico.
Contratos
Arts. 31, 32 e 33
Disposições Finais
As despesas emergenciais e de prontopagamento, realizadas com recursosdiretamente arrecadados pela caixa escolar elimitadas a 01 (um) salário mínimo vigente, nãose submetem a este regulamento.
O acompanhamento da licitação seráfranqueado a qualquer interessado, desde quenão haja interferência nos trabalhos eimpedimento ao seu regular andamento;
Arts. 34 e 35
Disposições Finais
Não poderão se habilitar em licitações ou
contratar com a CE Pessoas Físicas que
tenham vínculo com o serviço público de
qualquer ente federativo, bem como PJ que
tenham como administrador servidor público,
quando os recursos destinados à contratação
forem de origem pública.Arts. 34 e 35
A publicação do edital e a realização dos demais atos
do processo de licitação ou de dispensa e
inexigibilidade, desde que ainda não assinado o
contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não
atribui aos interessados o direito de contratação,
assegurando-se à CE o direito de revogação do
processo a qualquer momento, por ato devidamente
motivado e justificado de seu presidente.
Disposições Finais
Art. 37
As contratações da Caixa Escolar poderão ser
realizadas mediante adesão a Atas de Registro de
Preço de Órgãos Públicos.
Os agentes que praticarem atos em desacordo com os
preceitos deste Regulamento ou com o intuito de
frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções
legais, inclusive quanto à responsabilização civil e
criminal que o ato ensejar.
Disposições Finais
Arts. 38 e 39
Art. 40 Este Regulamento entra em vigor na data
de sua assinatura, devendo ser amplamente
divulgado à comunidade escolar e disponibilizado
a todos os interessados, quando solicitado.
Disposições Finais
Art. 40
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