ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
1
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos,
torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7.638/2017 fará
realizar, no dia 04 de maio de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua
General Bocaiúva, n° 636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO
DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que
se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de
maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das
demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil é o ÓRGÃO GERENCIADOR
do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto
Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou
entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo,
alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas
no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que
representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto
deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636,
Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do
encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis
anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636,
Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.
1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte
e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os
interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por
irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 03 (três) dias úteis.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
2
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL
DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste pregão é o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS
NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E
RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL
DO MUNICÍPIO das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Renault, Mitsubishi, Toyota,
Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, de acordo com as especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de
Referencia (Anexo I).
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados
ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do
Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados
ÓRGÃOS ADERENTES.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no
Termo de Referência:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES:
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E RODÍZIO
1 Veículos Leves Chevrolet 2
1.1 Alinhamento 4
1.2 Balanceamento 16
1.3 Cambagem 4
1.4 Rodízio 2
2 Veículos Leves Volkswagen 71
2.1 Alinhamento 142
2.2 Balanceamento 568
2.3 Cambagem 142
2.4 Rodízio 71
3 Veículos Leves Nissan -
3.1 Alinhamento 4
3.2 Balanceamento 16
3.3 Cambagem 4
3.4 Rodízio 2
4 Veículos Leves Renault -
4.1 Alinhamento 2
4.2 Balanceamento 8
4.3 Cambagem 2
4.4 Rodízio 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
3
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
5 Caminhonete de Pequeno Porte -
5.1 Alinhamento 42
5.2 Balanceamento 168
5.3 Cambagem 42
5.4 Rodízio 21
6 Caminhonete de Médio Porte -
6.1 Alinhamento 24
6.2 Balanceamento 96
6.3 Cambagem 24
6.4 Rodízio 12
7 Sprinter/Boxer/Jumper/Ducato/Master -
7.1 Alinhamento 28
7.2 Balanceamento 112
7.3 Cambagem 28
7.4 Rodízio 14
8 Kombi -
8.1 Alinhamento 36
8.2 Balanceamento 144
8.3 Cambagem 36
8.4 Rodízio 18
9 Veículo Pesado (Caminhão MB) -
9.1 Alinhamento 3
9.2 Balanceamento 10
9.3 Cambagem 4
9.4 Rodízio 2
10 Veículo Pesado (Caminhão Ford) -
10.1 Alinhamento 4
10.2 Balanceamento 4
10.3 Cambagem 4
10.4 Rodízio 2
11 Veículo Pesado (Micro Ônibus) -
11.1 Alinhamento 11
11.2 Balanceamento 22
11.3 Cambagem 22
11.4 Rodízio 11
12 Veículo Pesado (Ônibus WV) -
12.1 Alinhamento 25
12.2 Balanceamento 50
12.3 Cambagem 50
12.4 Rodízio 25
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
4
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
1 Serviços de Instalação 215/75 R17,5 91
2 Serviços de Instalação 275/80 R22,5 186
3 Serviços de Instalação 900 X 20 21
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item
2.3.
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de não participantes que aderirem,
conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12
de junho de 2015.
2.4.1 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.3 não poderão
exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços.
2.5. Os veículos que serão submetidos à realização dos serviços objeto deste Termo, estão
relacionados no ANEXO-I do Termo de Referência.
2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando à
adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7. O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art.65, §§1º
e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.8. Os serviços deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, em horário
comercial, estando as dependências destinadas à prestação dos serviços, objeto do
CONTRATO, localizada a uma DISTÂNCIA MÁXIMA DE 30 km (trinta quilômetros) de sede
da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, situada no endereço:
Rua Deputado Otávio Cabral nº 216 – Bairro Progresso – CEP 23.810-305 – Itaguaí/RJ.
2.10. A restrição geográfica quanto à localização das dependências destinadas à prestação
dos serviços, objeto deste Termo, dá-se pela obrigatoriedade da logística a ser empreendida
pelo Município de Itaguaí no deslocamento dos veículos pertencentes à frota oficial, visando à
realização dos serviços.
2.11. A CONTRATADA deverá operar com organização completa e sem qualquer vinculo com o
Município de Itaguaí, executando os serviços, exclusivamente, com empregados de seu quadro
funcional, devidamente qualificados e registrados no Ministério do Trabalho
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do
Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera
estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e
eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo
como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
5
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da retirada da Ordem de Serviço (ou Nota de Empenho), a ser emitida pela Secretari
Municipal de Transportes Trânsito e Defesa Civil ou pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
3.4. Os prazos para prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais
obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº
8.666/93.
3.5. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e
previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à
Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil ou à Secretaria Municipal de
Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na
vigência contratual.
3.6. Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
3.7. Caso seja necessária a substituição de peças, caberá a Secretaria Municipal de
Transportes, Trânsito e Defesa Civil, o fornecimento das peças ao prestador dos serviços.
3.8. Havendo eventuais demoras na entrega das peças citadas no item 3.6, o prazo de
conclusão do serviço será estendido até que a situação esteja regularizada.
3.9. Ocorrendo a entrega das peças pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e
Defesa Civil, será mantido o prazo máximo previamente estabelecido no item 3.2.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
pelo correrão por conta das seguintesclassificações orçamentárias:
4.1.1. Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil (SECTRAN)
Órgão: 08
Funcional: 04.122
Programática: 059.2.128
Funcional Programática: 04.122.0059.2.128
Projeto/Atividade: 2.128
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 01 e 21
4.1.2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC)
Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade Natureza da
Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.39 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.39 046/QSE/FNDE
10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 001/RT
10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 046/QSE/FNDE
10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 030/PNATE/FNDE
4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS
ADERENTES.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
6
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
4.3 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 78.130,00 (setenta e oito mil,
cento e trinta reais).
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão reger-se-ápelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais - MEI,
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme instituído no inciso I do
Art. 48 da Lei Complementar 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o
objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.1.1. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do
presente certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas
no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no §
4º deste mesmo Artigo 3º.
6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de
03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório,
conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;
6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente
certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei
Complementar 128/08.
6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno
Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela
Administração Pública Municipal direta ou indiretade Itaguaí, nos termos do inciso III do art.
87 da Lei nº 8.666/93;
6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87
da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em
qualquer esfera da Administração Pública;
6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de
um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico
ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante
participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em
consideração e serão rejeitadas.
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
7
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no
artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, desde que apresente cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado
de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada
da carteira de identidade e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo
representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu
representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer
e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com
foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento
também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada
juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com cópia
autenticada do documento que comprove a representação legal do outorgante e também com
cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar
123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma
avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de
17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
7.4-A) Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão
apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por
qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma
do Anexo VI.
7.4-B) Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de
fornecedores do Municípioe o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,
do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.4-C) Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B,
com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não
poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.4 e 7.4-A implicará na
desclassificação imediata do licitante no certame.
7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues
ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
8
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao
Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom
andamento das sessões públicas.
7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar
mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes
envolvidos.
7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos
dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará,
de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem
como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o
licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em
02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”,
constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° XX/20XX
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° XX/20XX
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou
substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01
(uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida
integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas
pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no
pregão.
8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do
ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em
arquivo digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico
de Pregão Presencial.
8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem
como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
9
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão
ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e
seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do
licitante.
8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão
comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento
constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma
anteriormente definida.
9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o
Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com
a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A) Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO
POR LOTE constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não
atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como
pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
9.2-B) Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em
parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço
manifestamente inexequível.
9.2-C) Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido
no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de
menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o
Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas,
além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta
classificada de maior preço.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3,
9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior
preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances,
mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido em primeiro lugar.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
10
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação
tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou
superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05
(cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não
venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se
enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores
apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao
sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada
pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no
item 19 do edital.
9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre
a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições de habilitação.
9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro
declarará o licitante vencedor.
9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando,
conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação,
até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele
adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de
recursos.
9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido
melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
11
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
9.21. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos
licitantes presentes.
9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,
contados da data da sessão da licitação.
9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este
poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva,
sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total
estimada para o item ou lote.
10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual
ao do licitante mais bem classificado.
10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para
as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de
Registro de Preços, para a sua atualização.
10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado
na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de
registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados,
causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
12
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
11. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
11.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,
conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA
Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as
pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d,
do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão
comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de
Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão
comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio
ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão
do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
13
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da
CLT.
11.2.1 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na
conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em
nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de
regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei
Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial
devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será
assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes
para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.3. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto
desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em
papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já
exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro
contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais
de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por
índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes
ou balanços provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s)
distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s)
deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente,
relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para
expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;
11.4. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum
menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer
trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
14
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
11.5. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí,
poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III
da Lei nº 8.666/93.
11.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-
se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12. RECURSOS
12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da
síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com
poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do
recurso apenas pela síntese das razões orais.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do
pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE.
Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará
e homologará o procedimento.
13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o
licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do
licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados,
por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de
registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento
daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na
sua exclusão.
13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições
a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do
Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de
Despesae pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.
13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o
Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
15
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS
ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as
condições do item 17.
13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada
item do bemlicitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à
conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as
quantidades registradas.
13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações
unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no
entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que
tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens,
observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de
Preços (Anexo X).
13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens
registrados.
13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem
iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os
fornecedores registrados para negociar o novo valor.
13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro,
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos
preços praticados no mercado.
13.14. O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de
Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
15. DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
15.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com
efeito de compromisso para futura contratação.
15.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo
com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
16
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
15.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas
próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.5. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de
instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
15.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e
proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da
União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
15.7. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a
ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores
designados para recebimento dos materiais.
16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no subitem 16.1, no Protocolo Geral do Município.
16.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição
financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas
para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a
terceiros.
16.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo e pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria
CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não
se admitindo Notas Fiscais/fatura emitidas com outro CNPJ.
16.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
16.8. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e
servidor designado pelo ordenador de despesas.
16.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
17
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
16.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato
ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e
juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelos agentes competentes.
17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
17.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR,
desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de
pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
17.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de
município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado
não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
17.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da
adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
17.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá
contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
17.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência
da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes e demais orientações do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
17.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria
Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
17.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades
que não pertençam ao Município.
17.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações
pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
18
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item
18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a
ampla e prévia defesa.
18.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
19.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de
Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no
Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
19.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade
da falta cometida.
19.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta
cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
19.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo
ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade,ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em
relação às respectivas contratações.
19.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar
as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do
pactuado na Ata de Registro de Preços.
19.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas
pelo Ordenador de Despesa.
19.7. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com
a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador
de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do
Executivo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
19
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
19.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a
suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração,
prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser
submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.
19.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva
do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra
vinculada.
19.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas
e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
19.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
19.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
19.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
19.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor,
se for o caso.
19.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
20
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
19.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
19.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no
caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de
10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.
19.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e
dos respectivos fundamentos jurídicos.
19.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções
administrativas.
19.17. As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e
ao adjudicatário.
19.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração
federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração
Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
19.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no
Cadastro de Fornecedores do Município.
19.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria
Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação
das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização
da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do
Município.
20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
20.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na
seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva
prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito
de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais
empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
20.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
21
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
20.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
20.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
20.5. A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo do material,
que será atestado pelo Fiscal.
20.6. O recebimento provisório dos serviços não constitui aceitação dos mesmos.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
da proposta.
21.2. À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não
resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º
8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática
do ato de revogação ou anulação.
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento.
21.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso
apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
21.6. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas
todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a
guarda dopregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na
sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
21.7. O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da Ata com o adjudicatário, os
envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados.
Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou
qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de
habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o
pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
21.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
22
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
22. ANEXOS DO EDITAL
22.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)
k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Itaguaí - RJ, xx de xxxxxx de 201x.
ROBENS FONSECA PEDROSA JR.
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
23
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame
licitatório, visando a futuro registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS
NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E
RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL
DO MUNICÍPIO DAS MARCAS CHEVROLET, VOLKSWAGEN, NISSAN, RENAULT, MITSUBISHI,
TOYOTA, MERCEDES BENZ, PEUGEOT, CITROEN, FIAT E RENAULT, para utilização nos veículos
automotores da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria
Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS
NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E
RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL
DO MUNICÍPIO DAS MARCAS CHEVROLET, VOLKSWAGEN, NISSAN, RENAULT, MITSUBISHI,
TOYOTA, MERCEDES BENZ, PEUGEOT, CITROEN, FIAT E RENAULT, para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de
Educação, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil
3.1.1. Trata-se de solicitação de realização de procedimento licitatório visando a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços automotivos de alinhamento de direção,
balanceamento de rodas, cambagem de rodas e rodízio de pneus, nos veículos leves e
utilitários pertencentes à frota oficial do Município.
3.1.2. A contratação é de suma importância, uma vez que o Município de Itaguaí não dispõe
de números suficientes de servidores técnico-especializados, bem como equipamentos
necessários para executar o objeto a ser contratado.
3.1.3. Considerando que não foram encontrados na Secretaria Municipal de Transportes,
Trânsito e Defesa Civil do Município registros anteriores de informação quanto ao histórico de
serviços automotivos de alinhamento de direção, balanceamento de rodas, cambagem de
rodas e rodízio de pneus dos veículos pertencentes à frota oficial que pudessem servir de base
para dimensionar a quantidade à ser contratada, estimou-se para cada veículo pertencente a
frota oficial, 2 (dois) serviços de cada tipo mencionado no objeto, com base nas informações
do setor de oficina da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
3.1.4. Cabe destacar que foi levada em consideração também para estimar a quantidade do
objeto a ser contratada a necessidade de substituição de pneus dos veículos pertencentes a
frota oficial, de acordo com processo administrativo nº 5.185/2017, o qual visa a aquisição de
pneus para uma eventual substituição nos veículos da frota oficial. Motivando, dessa forma, a
necessidade imediata da realização do serviço, a fim de garantir que a suspensão das viaturas
funcione de forma adequada, assegurando a vida útil dos pneus automotivos estipulada pelos
fabricantes.
3.1.5. Outrossim, a quantidade estimada e mencionada no item 4, além de ter sido levada
em consideração a necessidade de realização dos serviços, quando da substituição de pneus,
conforme processo administrativo supracitado, foi levado em consideração também o tipo de
terreno em que os veículos pertencentes a frota oficial do Município por vezes são submetidos
na trafegabilidade em apoio logístico às Secretarias, verificando-se necessário estimar reserva
técnica de mais uma realização dos serviços, durante o período de 12 (doze) meses, do objeto
à ser contratado.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
24
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
3.2. Secretaria Municipal de Educação
3.2.1. A contratação de empresa especializada em instalação/troca de pneus deve-se à
necessidade de promover a substituição dos pneus desgastados ou danificados, visando a
manter os veículos da frota em condições ideais de funcionamento, garantindo a segurança
dos alunos e usuários na trafegabilidade dos autos nas vias de circulação.
3.2.2. A troca de pneus, bem como a realização dos serviços de alinhamento,
balanceamento, cambagem e rodízio, fazem parte das atividades constantes de prevenção,
manutenção e reparação dos meios de transporte, na busca em preservar esses bens, visando
a maior durabilidade, para atender às necessidades diárias da Secretaria, evitando-se o
desgaste e a depreciação dos veículos, além da garantia de manter a vida útil dos pneus e são
imprescindíveis para a segurança dos alunos e os usuários desses veículos.
3.2.3. Os serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem tornam-se ainda mais
essenciais considerando-se o estado de conservação das vias pelas quais os veículos irão
trafegar, além dos locais de difícil acesso, que incluem vias não pavimentadas.
3.2.4. Atualmente a rede municipal de ensino conta com 21.684 alunos matriculados em 62
Unidades Escolares que atendem à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de
Jovens e Adultos, sendo certo que muitas Unidades de Ensino estão localizadas em local de
difícil acesso.
3.2.5. Cabe informar que a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, não
dispõe de equipamentos e mão-de-obra para a realização dos serviços constantes neste Termo
de Referência, conforme resposta à C.I. nº 0045/2017/SMTT, de 01/02/2017.
3.2.6. Cabe destacar que foram incluídos os caminhões baú que realizam o transporte de
cargas para abastecimento das unidades escolares do município e também o caminhão tanque
(pipa d’água) que transporta água potável para as mesmas unidades escolares.
3.2.7. Nos quais se observa a necessidade urgente de substituição de pneus e a realização
de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e rodízio de pneus.
4. DO QUANTITATIVO DO OBJETO
4.1. As quantidades e especificações do objeto a ser contratado estão definidas a seguir.
Destacando-se que o quantitativo de serviços estimado na planilha não implica a
obrigatoriedade de contratação, pela Administração Pública Municipal, da totalidade do objeto,
haja vista que a quantidade estará estritamente ligada às demandas da Secretaria Municipal
de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação.
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E RODÍZIO
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE
1 VEÍCULOS LEVES CHEVROLET 2
1.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 4
1.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 16
1.3 CAMBAGEM DE RODAS 4
1.4 RODÍZIO DE PNEUS 2
2 VEÍCULOS LEVES VOLKSWAGEN 71
2.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 142
2.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 568
2.3 CAMBAGEM DE RODAS 142
2.4 RODÍZIO DE PNEUS 71
3 VEÍCULOS LEVES NISSAN 2
3.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 4
3.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 16
3.3 CAMBAGEM DE RODAS 4
3.4 RODÍZIO DE PNEUS 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
25
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
4 VEÍCULOS LEVES RENAULT 1
4.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 2
4.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 8
4.3 CAMBAGEM DE RODAS 2
5.3 RODÍZIO DE PNEUS 1
5 CAMINHONETE PEQUENO PORTE (VW/SAVEIRO, GM/MONTANA) 21
5.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 42
5.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 168
5.3 CAMBAGEM DE RODAS 42
5.4 RODÍZIO DE PNEUS 21
6 CAMINHONETE MÉDIO PORTE (VW/AMAROK, MITSUBISHI/L200,
CHEVROLET/S10, TOYOTA/BANDEIRANTE) 12
6.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 24
6.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 96
6.3 CAMBAGEM DE RODAS 24
6.4 RODÍZIO DE PNEUS 12
7 UTILITÁRIO (MB/SPRINTER, PEUGEOT/BOXER,
CITROEN/JUMPER, FIAT/DUCATO, RENAULT/MASTER) 14
7.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 28
7.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 112
7.3 CAMBAGEM DE RODAS 28
7.4 RODÍZIO DE PNEUS 14
8 UTILITÁRIO (VW/KOMBI) 18
8.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 36
8.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 144
8.3 CAMBAGEM DE RODAS 36
8.4 RODÍZIO DE PNEUS 18
9 VEÍCULO PESADO (CAMINHÃO MB) 2
9.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 3
9.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 10
9.3 CAMBAGEM DE RODAS 4
9.4 RODÍZIO DE PNEUS 2
10 VEÍCULO PESADO (CAMINHÃO FORD) 2
10.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 4
10.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 4
10.3 CAMBAGEM DE RODAS 4
10.4 RODÍZIO DE PNEUS 2
11 VEÍCULO PESADO (MICRO-ÔNIBUS FIAT, VOLARE) 11
11.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 11
11.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 22
11.3 CAMBAGEM DE RODAS 22
11.4 RODÍZIO DE PNEUS 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
26
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
12 VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS VW) 25
12.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 25
12.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 50
12.3 CAMBAGEM DE RODAS 50
12.4 RODÍZIO DE PNEUS 25
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
ITEM UND QTDE DESCRIÇÃO
01 Und 91 215 / 75 R17.5 s/ câmara
02 Und 186 275 / 80 R22.5 s/ câmara
03 Und 21 900 x 20 c/ câmara
4.2. Os veículos que serão submetidos à realização dos serviços objeto deste Termo de
Referência estão relacionados no Anexo I deste instrumento.
4.3. O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art.65, §§
1° e 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. INSTALAÇÃO DE PNEUS: instalação de pneus nos veículos discriminados no Anexo I.
5.2. ALINHAMENTO: Ajuste da posição das rodas na suspensão, o que acontece quando a
roda se curva para dentro ou para fora, dificultando a direção e facilitando o desgaste dos
pneus.
5.3. BALANCEAMENTO: é o processo de equilibragem estática e dinâmica do conjunto
pneu/roda. É feito posicionando-se contrapesos de chumbo na roda de modo que isso a torne
equilibrada no todo. O serviço melhora a dirigibilidade de maneira considerável, reduz o
consumo e evita desgaste dos pneus e danos a peças sensíveis.
5.4. CAMBAGEM: é a inclinação da roda de um veículo em relação ao plano horizontal.
Seu valor é denominado “ângulo de cambagem” (câmber) e será positivo (+) quando a parte
superior da roda se inclinar para fora e negativo (-) quando ela se inclinar para dentro. Este
ajuste, de um modo geral, controla as características de rolamento das rodas. A cambagem
fora dos parâmetros originais do veículo pode causar desgaste irregular dos pneus, perda da
estabilidade e aumento do consumo. Quando os valores de câmber entre as rodas possuem
mais do que um grau de diferença, o veículo pode apresentar tendência à deriva (puxando)
para o lado positivo.
5.5. RODÍZIO DE PNEUS: é um recurso bastante utilizado e recomendado pelos
fabricantes dos compostos para equalizar o desgaste dos pneus, fazendo com que durem mais.
Os pneus da frente sempre têm vida útil menor que os de trás, pois são submetidos a maiores
esforços. Trocando os componentes de eixo, equilibra-se a vida útil dos compostos e
proporciona uma boa estabilidade, especialmente em curvas e freadas.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços a serem prestados se enquadram na classificação de bens comuns nos
termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
7. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da retirada da Ordem de Serviço (ou Nota de Empenho), a ser emitida pela
Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil ou pela Secretaria Municipal de
Educação.
7.2. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais
obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº
8.666/93.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
27
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
7.3. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e
previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à
Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil ou à Secretaria Municipal de
Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na
vigência contratual.
7.4. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
7.5. Caso seja necessária a substituição de peças, caberá a Secretaria Municipal de
Transportes, Trânsito de Defesa Civil o fornecimento das mesmas ao prestador dos serviços.
7.6. Havendo eventuais demoras na entrega das peças citadas no item 7.5, o prazo de
conclusão do serviço será estendido até que a situação esteja regularizada.
7.7. Ocorrendo a entrega das peças pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito de
Defesa Civil, será mantido o prazo máximo previamente estabelecido no item 7.1.
8. DA FORMA DE RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93,
na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva
prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito
de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais
empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo do material,
que será atestado pelo Fiscal.
8.6. O recebimento provisório dos serviços não constitui aceitação dos mesmos.
9. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, em horário
comercial, estando as dependências destinadas à prestação dos serviços, objeto do
CONTRATO, localizada a uma DISTÂNCIA MÁXIMA DE 30 km (trinta quilômetros) de sede
da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, situada no endereço:
Rua Deputado Otávio Cabral nº 216 – Bairro Progresso – CEP 23.810-305 – Itaguaí/RJ.
9.3. A restrição geográfica quanto à localização das dependências destinadas à prestação
dos serviços, objeto deste Termo, dá-se pela obrigatoriedade da logística a ser empreendida
pelo Município de Itaguaí no deslocamento dos veículos pertencentes à frota oficial, visando à
realização dos serviços.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
28
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
9.4. A CONTRATADA deverá operar com organização completa e sem qualquer vinculo com
o Município de Itaguaí, executando os serviços, exclusivamente, com empregados de seu
quadro funcional, devidamente qualificados e registrados no Ministério do Trabalho.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas
e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da
Proposta de Preços e da legislação vigente.
10.2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os
níveis de trabalho.
10.3. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
10.4. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis.
10.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável.
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações.
10.7. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no
local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e
se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar
da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços.
10.8. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual.
10.9. Manter, em estoque, um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição
regular e necessários à execução do objeto do contrato.
10.10. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
10.11. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu
adimplemento.
10.12. Indenizar todo e qualquer dano e/ou prejuízo pessoal ou material que possa advir,
direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos
à CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros.
10.13. Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por
lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
10.14. Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar
exposta em vista das responsabilidades, que lhe cabem na execução deste termo.
10.15. Fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, as informações necessárias ao
bom andamento dos serviços contratados.
10.16. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da
execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
10.17. Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem
como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.18. Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do
material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso para execução do objeto
ao não cumprimento por parte dos fornecedores.
10.19. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços,
reservando ao CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões
especificados nas normas regulamentadoras, facultando-se ao CONTRATANTE o direito de
solicitar a análise dos serviços.
10.20. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e
demais legislações pertinentes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
29
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a
efetiva execução do objeto.
11.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo
ou prejudicial à saúde dos servidores.
11.3. Designar servidor ou comissão para proceder aos recebimentos provisórios e
definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
14 (Das condições de Pagamento) neste Termo.
11.5. Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
que sejam pertinentes à execução do objeto.
11.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais
cabíveis.
11.8. Solicitar a substituição dos serviços que não atenderem às especificações do objeto
contratado.
11.9. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições
na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.
11.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE especialmente designados pelos Ordenadores de Despesa da Secretaria
Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação.
12.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelos fiscais do
contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também
designado pelo respectivo titular.
12.3. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o
mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou
modificação da contratação.
12.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O contrato a ser firmado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
30
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será em 30 (trinta) dias, conforme subitem 14.6.
14.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do
contrato.
14.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de
Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente
atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços.
14.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas
para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao prestador e para ressarcir danos a
terceiros.
14.5. Para receber seus créditos, a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
14.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final
do período de adimplemento e mediante sua apresentação, juntamente com os demais
documentos mencionados no Subitem 14.3, no Protocolo Geral Municipal.
14.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não
se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ.
14.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência
da instituição financeira contratada pelo Município ou caso seja verificada pelo CONTRATANTE
a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
14.9. A Nota Fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do
Contrato e servidor designado pelos Ordenadores de Despesa, nos termos do Decreto
Municipal n.º 4.108/2016.
14.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a
partir da data da respectiva reapresentação.
14.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato
ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e
juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas com a execução do contrato relativas à Secretaria Municipal de
Transportes, Trânsito e Defesa Civil correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática Projeto
Atividade
Elemento de
Despesa Fontes
04.122 059.2.128 2.128 3.3.90.39 01 e 21
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
31
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
15.2. As despesas com a execução do contrato relativas à Secretaria Municipal de Educação
correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.39 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.39 046/QSE/FNDE
10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 001/RT
10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 046/QSE/FNDE
10 03 12.361.0303 2.325 3.3.90.39 030/PNATE/FNDE
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Antes de apresentar a proposta, deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de
modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega,
não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega
por parte dos fornecedores.
16.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os
custos diretos e indiretos incidentes.
16.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria
concernente às licitações e contratos administrativos.
ANDRÉIA CRISTINA MARCELO BUSATTO
Secretária Municipal de Educação
Matr. 43.695
NELSON DONATO SOBRINHO
Sec Mun Transportes, Trânsito e Defesa Civil
Matr. 43.636
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 32 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE VEÍCULOS OBJETO DOS SERVIÇOS
ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA
VEÍCULOS LEVES CHEVROLET
1 SECTRAN GM/CELTA SPIRIT KXM 3572
2 SECTRAN GM/SPIN 1.8 MT KWT 7784
VEÍCULOS LEVES VOLKSWAGEN
1 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYI 7020
2 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYN 7326
3 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRB 5020
4 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRI 3265
5 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWE 9266
6 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRK 4920
7 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 7235
8 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPS 9009
9 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWE 9252
10 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLY 4344
11 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLV 1150
12 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 7230
13 SECTRAN VW/GOL 1.0 KVX 9585
14 SECTRAN VW/GOL 1.0 LUF 4492
15 SECTRAN VW/GOL 1.0 LQQ 9776
16 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 6581
17 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLU 9695
18 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLU 9692
19 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYI 6543
20 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 6720
21 SECTRAN VW/GOL 1.0 LSN 5861
22 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLV 1515
23 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 7294
24 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLV 1149
25 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 7288
26 SECTRAN VW/GOL 1.0 KVX 9815
27 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 6716
28 SECTRAN VW/GOL 1.0 KVX 9817
29 SECTRAN VW/GOL 1.0 LUD 4820
30 SECTRAN VW/GOL 1.0 KQF9220
31 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRR 4892
32 SECTRAN VW/GOL 1.0 KXS 5004
33 SECTRAN VW/GOL 1.0 LTH 4715
34 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRK 4399
35 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLZ 9322
36 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWD 9631
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 33 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA
37 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPX 9179
38 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 3839
39 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLY 7409
40 SECTRAN VW/GOL 1.0 LTB 5522
41 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 6986
42 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPR 2774
43 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRF 7546
44 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPX 6904
45 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 3833
46 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYY 4315
47 SECTRAN VW/GOL 1.0 LTH 5286
48 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLY 8989
49 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRM 4851
50 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLY 5648
51 SECTRAN VW/GOL 1.0 LTN 5550
52 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPY 7131
53 SECTRAN VW/GOL 1.0 LMB 4762
54 SECTRAN VW/GOL 1.0 KQO 8804
55 SECTRAN VW/GOL 1.0 LQY 7659
56 SECTRAN VW/GOL 1.0 LMC 1512
57 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYD 8803
58 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWK 5664
59 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYV 9655
60 SECTRAN VW/GOL 1.0 KQO 9968
61 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWK 9747
62 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWD 9627
63 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPS 7979
64 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 3434
65 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRS 4761
66 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPR 2412
67 SECTRAN VW/GOL 1.0 LMI 7574
68 SECTRAN VW/GOL 1.0 LSN 8032
69 SECTRAN VW/GOL 1.6 LKR 5216
70 SECTRAN VW/GOL 1.6 KQY 2326
71 SECTRAN VW/GOL 1.6 KVD 5206
VEÍCULOS LEVES NISSAN
1 SECTRAN NISSAN/VERSA 1.6 SV LSI 4137
2 SECTRAN NISSAN/VERSA 1.6 SV LSI 4117
VEÍCULOS LEVES RENAULT
1 SECTRAN REN/LOGAN KYV 6409
CAMINHONETE PEQUENO PORTE (SAVEIRO E MONTANA)
1 SECTRAN VW/SAVEIRO KPR 2776
2 SECTRAN VW/SAVEIRO LQQ 9302
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 34 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA
3 SECTRAN VW/SAVEIRO KRF 4162
4 SECTRAN VW/SAVEIRO LQQ 9155
5 SECTRAN VW/SAVEIRO KVX 9403
6 SECTRAN VW/SAVEIRO LQY 7665
7 SECTRAN VW/SAVEIRO LLV 1031
8 SECTRAN VW/SAVEIRO KYJ 9533
9 SECTRAN VW/SAVEIRO KVX 9402
10 SECTRAN VW/SAVEIRO LRK 5450
11 SECTRAN VW/SAVEIRO KPU 6937
12 SECTRAN VW/SAVEIRO KPH 7515
13 SECTRAN VW/SAVEIRO KPW 7629
14 SECTRAN VW/SAVEIRO KWJ 5867
15 SECTRAN VW/SAVEIRO LTJ 4661
16 SECTRAN VW/SAVEIRO KQK 3681
17 SECTRAN VW/SAVEIRO KWK 8830
18 SECTRAN VW/SAVEIRO LUN 5299
19 SECTRAN VW/SAVEIRO LMI 7579
20 SECTRAN VW/SAVEIRO KXB 9923
21 SECTRAN GM/MONTANA LS KOR 5575
CAMINHONETE MÉDIO PORTE (AMAROK, L200,S10 E BANDEIRANTE)
1 SECTRAN VW/AMAROK LQU 5939
2 SECTRAN VW/AMAROK LQU 5950
3 SECTRAN VW/AMAROK LQU 5954
4 SECTRAN V/W AMAROK KRP 2424
5 SECTRAN V/W AMAROK LSN 8039
6 SECTRAN V/W AMAROK LSN 8043
7 SECTRAN VW/AMAROK LSN 8035
8 SECTRAN MMC/L200 4X4GL LPV 5199
9 SECTRAN GM/S10 2.4 S LNK 0549
10 SECTRAN TOY/BANDEIRANTE KRE 7632
11 SECTRAN TOY/BANDEIRANTE JEEP LCR 8146
12 SECTRAN TOY/BANDEIRANTE LHD 3026
UTILITÁRIO (SPRINTER, BOXER, JUMPER, DUCATO E MASTER)
1 SECTRAN MB/SPRINTER LQQ 6348
2 SECTRAN MB/SPRINTER LQQ 6343
3 SECTRAN MB/SPRINTER LQY 5150
4 SECTRAN MB/SPRINTER LMA 7468
5 SECTRAN MB/SPRINTER 313CDI LLQ 9901
6 SECTRAN CITR/JUMPER RONT LLY 7783
7 SECTRAN CITR/JUMPER RONT KRF 5531
8 SECTRAN CITR/JUMPER RONT LRA 4663
9 SECTRAN PEUGEOT/BOXER KYP 7606
10 SECTRAN PEUGEOT/BOXER LRE 9913
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 35 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA
11 SECTRAN PEUGEOT/BOXER LSD 5193
12 SECTRAN FIAT/DUCATO KVZ 9962
13 SECTRAN PEUGEOT/BOXER LSK 5691
14 SECTRAN PEUGEOT/BOXER LSG 6329
UTILITÁRIO (KOMBI)
1 SECTRAN VW/KOMBI KVX 9262
2 SECTRAN VW/KOMBI KVX 9804
3 SECTRAN VW/KOMBI KPO 5812
4 SECTRAN VW/KOMBI LQQ 9044
5 SECTRAN VW/KOMBI KPH 7204
6 SECTRAN VW/KOMBI LLV 1502
7 SECTRAN VW/KOMBI KPI 5598
8 SECTRAN VW/KOMBI LLV 1463
9 SECTRAN VW/KOMBI KPH 6395
10 SECTRAN VW/KOMBI LLV 2668
11 SECTRAN VW/KOMBI LQQ 9165
12 SECTRAN VW/KOMBI KZO 4619
13 SECTRAN VW/KOMBI KYV 8936
14 SECTRAN VW/KOMBI KPI 4404
15 SECTRAN VW/KOMBI LLZ 6169
16 SECTRAN VW/KOMBI KPU 6938
17 SECTRAN VW/KOMBI KVV 9233
18 SECTRAN VW/KOMBI LQO 5001
VEÍCULO PESADO (CAMINHÃO MB)
1 SECTRAN MB/1215C LOL 9108
2 SMEC Caminhão Baú Mercedes Bens 710 KW U0501
VEÍCULO PESADO (CAMINHÃO FORD)
1 SMEC Caminhão Ford/Cargo 712 KQU 1818
2 SMEC Caminhão Ford/Cargo 2428 KOQ 6720
VEÍCULO PESADO (MICRO-ÔNIBUS FIAT, VOLARE)
1 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class KOQ 6725
2 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class KWU 9776
3 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class 70C17 LTF 6650
4 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 LMJ 0718
5 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 KXD 8410
6 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 LSO 6805
7 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 KZM 5833
8 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 LSO 6807
9 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 KNT 2108
10 SMEC Micro-ônibus Esc. Volare Marcopolo V8L LTD 2781
11 SMEC Micro-ônibus Esc. Volare Marcopolo V8L LLC 2125
VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS VW)
1 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LLQ 5289
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 36 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA
2 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KPG 5770
3 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KQO 4663
4 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LLC 7279
5 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KVK 3693
6 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LSE 3144
7 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LLC 7286
8 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KXP 4254
9 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KZE 3349
10 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KXU 3386
11 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LPO 5936
12 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LPO 3937
13 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KVF 9085
14 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KYI 3800
15 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LLG 9227
16 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KRG 9576
17 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KRG 9606
18 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LSE 1921
19 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KRG 9779
20 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KXD 7181
21 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KRG 9609
22 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LMG 6847
23 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KPR 7818
24 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KYN 4027
25 SMEC Ônibus Escolar VW/Induscar Foz 15.190 LLB 7378
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 37 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS QUANT UNID VALOR UNIT VALOR TOTAL
LOTE 01
1 Veículos Leves Chevrolet 2 Und - -
1.1 Alinhamento 4 Und R$ 50,00 R$ 200,00
1.2 Balanceamento 16 Und R$ 15,00 R$ 240,00
1.3 Cambagem 4 Und R$ 50,00 R$ 200,00
1.4 Rodízio 2 Und R$ 10,00 R$ 20,00
VALOR DO LOTE 01 R$ 660,00
LOTE 02
2 Veículos Leves Volkswagen 71 Und - -
2.1 Alinhamento 142 Und R$ 50,00 R$ 7.100,00
2.2 Balanceamento 568 Und R$ 15,00 R$ 8.520,00
2.3 Cambagem 142 Und R$ 50,00 R$ 7.100,00
2.4 Rodízio 71 Und R$ 10,00 R$ 710,00
VALOR DO LOTE 02 R$ 23.430,00
LOTE 03
3 Veículos Leves Nissan 2 Und - -
3.1 Alinhamento 4 Und R$ 50,00 R$ 200,00
3.2 Balanceamento 16 Und R$ 15,00 R$ 240,00
3.3 Cambagem 4 Und R$ 50,00 R$ 200,00
3.4 Rodízio 2 Und R$ 10,00 R$ 20,00
VALOR DO LOTE 03 R$ 660,00
LOTE 04
4 Veículos Leves Renault 1 Und - -
4.1 Alinhamento 2 Und R$ 50,00 R$ 100,00
4.2 Balanceamento 8 Und R$ 15,00 R$ 120,00
4.3 Cambagem 2 Und R$ 50,00 R$ 100,00
4.4 Rodízio 1 Und R$ 10,00 R$ 10,00
VALOR DO LOTE 04 R$ 330,00
LOTE 05
5 Caminhonete de Pequeno Porte 21 Und - -
5.1 Alinhamento 42 Und R$ 50,00 R$ 2.100,00
5.2 Balanceamento 168 Und R$ 15,00 R$ 2.520,00
5.3 Cambagem 42 Und R$ 50,00 R$ 2.100,00
5.4 Rodízio 21 Und R$ 10,00 R$ 210,00
VALOR DO LOTE 05 R$ 6.930,00
LOTE 06
6 Caminhonete de Médio Porte 12 Und - -
6.1 Alinhamento 24 Und R$ 50,00 R$ 1.200,00
6.2 Balanceamento 96 Und R$ 20,00 R$ 1.920,00
6.3 Cambagem 24 Und R$ 70,00 R$ 1.680,00
6.4 Rodízio 12 Und R$ 10,00 R$ 120,00
VALOR DO LOTE 06 R$ 4.920,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 38 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
LOTE 07
7 Sprinter/Boxer/Jumper/Ducato/
Master 14 Und - -
7.1 Alinhamento 28 Und R$ 50,00 R$ 1.400,00
7.2 Balanceamento 112 Und R$ 25,00 R$ 2.800,00
7.3 Cambagem 28 Und R$ 75,00 R$ 2.100,00
7.4 Rodízio 14 Und R$ 15,00 R$ 210,00
VALOR DO LOTE 07 R$ 6.510,00
LOTE 08
8 Kombi 18 Und - -
8.1 Alinhamento 36 Und R$ 50,00 R$ 1.800,00
8.2 Balanceamento 144 Und R$ 15,00 R$ 2.160,00
8.3 Cambagem 36 Und R$ 50,00 R$ 1.800,00
8.4 Rodízio 18 Und R$ 10,00 R$ 180,00
VALOR DO LOTE 08 R$ 5.940,00
LOTE 09
9 Veículo Pesado (Caminhão MB) 2 Und - -
9.1 Alinhamento 3 Und R$ 120,00 R$ 360,00
9.2 Balanceamento 10 Und R$ 30,00 R$ 300,00
9.3 Cambagem 4 Und R$ 120,00 R$ 480,00
9.4 Rodízio 2 Und R$ 25,00 R$ 50,00
VALOR DO LOTE 09 R$ 1.190,00
LOTE 10
10 Veículo Pesado (Caminhão Ford) 2 Und - -
10.1 Alinhamento 4 Und R$ 120,00 R$ 480,00
10.2 Balanceamento 4 Und R$ 25,00 R$ 100,00
10.3 Cambagem 4 Und R$ 120,00 R$ 480,00
10.4 Rodízio 2 Und R$ 25,00 R$ 50,00
VALOR DO LOTE 10 R$ 1.110,00
LOTE 11
11 Veículo Pesado (Micro Ônibus) 11 Und - -
11.1 Alinhamento 11 Und R$ 120,00 R$ 1.320,00
11.2 Balanceamento 22 Und R$ 30,00 R$ 660,00
11.3 Cambagem 22 Und R$ 120,00 R$ 2.640,00
11.4 Rodízio 11 Und R$ 25,00 R$ 275,00
VALOR DO LOTE 11 R$ 4.895,00
LOTE 12
12 Veículo Pesado (Ônibus WV) 25 Und - -
12.1 Alinhamento 25 Und R$ 120,00 R$ 3.000,00
12.2 Balanceamento 50 Und R$ 30,00 R$ 1.500,00
12.3 Cambagem 50 Und R$ 120,00 R$ 6.000,00
12.4 Rodízio 25 Und R$ 25,00 R$ 625,00
VALOR DO LOTE 12 R$ 11.125,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 39 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
LOTE 13
13 Serviços de Instalação - - - -
13.1 Serviços de Instalação 215/75
R17,5 91 Und R$ 35,00 R$ 3.185,00
13.2 Serviços de Instalação 275/80
R22,5 186 Und R$ 35,00 R$ 6.510,00
13.3 Serviços de Instalação 900 X 20 21 Und R$ 35,00 R$ 735,00
VALOR DO LOTE 13 R$ 10.430,00
VALOR TOTAL R$ 78.130,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 40 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATT.: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º xxx/20xx, para
eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO,
BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E RODÍZIO DE PNEUS NOS
VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO
das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Renault, Mitsubishi, Toyota, Mercedes
Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as demandas da Secretaria Municipal
de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por
meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referencia (Anexo
I), nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO
SERVIÇO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01 R$ R$
02 R$ R$
TOTAL R$
2. O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da
entrega da presente.
3. Informações Complementares:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no
contrato social ou procuração:
I - Nome: ______________________________________________;
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 41 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
(local) _____________, ___ de ______________ de 201X.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________________
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 42 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO III
Pregão Presencial n.º xxx/20xx para Registro de Preços
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE),
doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital
(COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de
qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO
LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
(IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das
propostas.
_______________, em ____ de _______________ de 20_____.
____________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 43 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, representada pelo(a) Sr.(a) _________________________, pela
presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ______________________, (cargo)
portador(a) do R.G. n° e C.P.F. n° _____________________, a
participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial
n.º xxx/201X para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º
7.638/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal
da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o
de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: ____________________________________________
R.G.: ____________________________________________
CPF.: ____________________________________________
Cargo: ____________________________________________
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 44 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do
CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º
xxx/201X para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 7.638/2017,
declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-
operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para
o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 45 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do
CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º xxx/201X para Registro
de Preços ao Processo Administrativo n.º 7.638/2017, instaurado por esse Município de
Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em
qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 46 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº
____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º
xxx/201x para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 7.638/2017,
declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas
pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 47 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na ________________________,
inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal
o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade nº _______ e
do CPF/MF nº __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é
___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os
requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma
das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando
apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo
fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 48 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU
ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão
Presencial para Registro de Preços n.º xxx/2018, que objetiva a eventual CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE
PNEUS NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE
RODAS E RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA
OFICIAL DO MUNICÍPIO das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Renault, Mitsubishi,
Toyota, Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, por meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no
Termo de Referencia (Anexo I), conforme Processo Administrativo nº 7.638/2017.
Empresa: ________________________________________________
Nome / Representante: ______________________________________
Endereço da Empresa:_______________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
e-mail:____________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________
Tel.: _______________________________________
Fax:_______________________________________
CPF/Representante: __________________________
Celular: ____________________________________
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 49 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
MODELO DE ATA DE REGISTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/xxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS
PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO
MUNICÍPIO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou
Entidade Municipal dotada de
personalidade jurídica), E O(S)
FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada de
personalidade jurídica), inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua
______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste
ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a
autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e
a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade
_________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada
FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº
______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 7.638/2017
(Pregão Presencial xxx/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de
23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a
este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS
NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E
RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL
DO MUNICÍPIO das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Renault, Mitsubishi, Toyota,
Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência –
Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as
informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de
compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I –
Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será
realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o
quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação
dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da
contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 50 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula
décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos
fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão
gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de
Transporte, Trânsito e Defesa Civil.
Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou
entidade do Município de Itaguaí, que não tenha participado do certame licitatório, ora
denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo
de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta
Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E RODÍZIO
1 Veículos Leves Chevrolet 2
1.1 Alinhamento 4
1.2 Balanceamento 16
1.3 Cambagem 4
1.4 Rodízio 2
2 Veículos Leves Volkswagen 71
2.1 Alinhamento 142
2.2 Balanceamento 568
2.3 Cambagem 142
2.4 Rodízio 71
3 Veículos Leves Nissan -
3.1 Alinhamento 4
3.2 Balanceamento 16
3.3 Cambagem 4
3.4 Rodízio 2
4 Veículos Leves Renault -
4.1 Alinhamento 2
4.2 Balanceamento 8
4.3 Cambagem 2
4.4 Rodízio 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 51 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
5 Caminhonete de Pequeno Porte -
5.1 Alinhamento 42
5.2 Balanceamento 168
5.3 Cambagem 42
5.4 Rodízio 21
6 Caminhonete de Médio Porte -
6.1 Alinhamento 24
6.2 Balanceamento 96
6.3 Cambagem 24
6.4 Rodízio 12
7 Sprinter/Boxer/Jumper/Ducato/Master -
7.1 Alinhamento 28
7.2 Balanceamento 112
7.3 Cambagem 28
7.4 Rodízio 14
8 Kombi -
8.1 Alinhamento 36
8.2 Balanceamento 144
8.3 Cambagem 36
8.4 Rodízio 18
9 Veículo Pesado (Caminhão MB) -
9.1 Alinhamento 3
9.2 Balanceamento 10
9.3 Cambagem 4
9.4 Rodízio 2
10 Veículo Pesado (Caminhão Ford) -
10.1 Alinhamento 4
10.2 Balanceamento 4
10.3 Cambagem 4
10.4 Rodízio 2
11 Veículo Pesado (Micro Ônibus) -
11.1 Alinhamento 11
11.2 Balanceamento 22
11.3 Cambagem 22
11.4 Rodízio 11
12 Veículo Pesado (Ônibus WV) -
12.1 Alinhamento 25
12.2 Balanceamento 50
12.3 Cambagem 50
12.4 Rodízio 25
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 52 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
1 Serviços de Instalação 215/75 R17,5 91
2 Serviços de Instalação 275/80 R22,5 186
3 Serviços de Instalação 900 X 20 21
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o
parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro:as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta
cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo
Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo:O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR independente do número de não participantes
que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº
3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo
segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR ou ADERENTE, a cem por cento do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata
de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666,
de 1993.
Parágrafo quinto: Os veículos que serão submetidos à realização dos serviços objeto deste
Termo, estão relacionados no ANEXO-I do Termo de Referência.
Parágrafo sexto: Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando
à adequada execução da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no
art.65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira,
em horário comercial, estando as dependências destinadas à prestação dos serviços, objeto do
CONTRATO, localizada a uma DISTÂNCIA MÁXIMA DE 30 km (trinta quilômetros) de sede
da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, situada no endereço:
Rua Deputado Otávio Cabral nº 216 – Bairro Progresso – CEP 23.810-305 – Itaguaí/RJ.
Parágrafo segundo: A restrição geográfica quanto à localização das dependências destinadas
à prestação dos serviços, objeto deste Termo, dá-se pela obrigatoriedade da logística a ser
empreendida pelo Município de Itaguaí no deslocamento dos veículos pertencentes à frota
oficial, visando à realização dos serviços.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA deverá operar com organização completa e sem
qualquer vinculo com o Município de Itaguaí, executando os serviços, exclusivamente, com
empregados de seu quadro funcional, devidamente qualificados e registrados no Ministério do
Trabalho
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 53 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da retirada da Ordem de Serviço (ou Nota de Empenho), a ser emitida pela Secretari
Municipal de Transportes Trânsito e Defesa Civil ou pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Parágrafo primeiro: Os prazos para prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas
as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei
nº 8.666/93.
Parágrafo segundo: Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser
justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a
solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil ou à
Secretaria Municipal de Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega
estipulado e ainda na vigência contratual.
Parágrafo terceiro: Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
Parágrafo quarto: Caso seja necessária a substituição de peças, caberá a Secretaria
Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, o fornecimento das peças ao prestador dos
serviços.
Parágrafo quinto: Havendo eventuais demoras na entrega das peças citadas no item 3.6,
o prazo de conclusão do serviço será estendido até que a situação esteja regularizada.
Parágrafo sexto: Ocorrendo a entrega das peças pela Secretaria Municipal de Transportes,
Trânsito e Defesa Civil, será mantido o prazo máximo previamente estabelecido no caput.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação,
cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro
de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao
objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias
ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma
reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre
quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,
cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 54 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o
compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima
sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá
proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo
vedada a sua prorrogação.
Parágrafo único: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3,
consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO
GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias
contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada
por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições
de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na
seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva
prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito
de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 55 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais
empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
Parágrafo primeiro: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo segundo: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui
a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo
do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos serviços não constitui aceitação dos
mesmos.
Parágrafo sexto: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes
do CONTRATANTE especialmente designados pelos Ordenadores de Despesa da Secretaria
Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo sétimo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelos
fiscais do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta,
também designado pelo respectivo titular.
Parágrafo oitavo: O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo nono: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo décimo: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo
e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo
e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o
Município ou modificação da contratação.
Parágrafo décimo primeiro: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão
ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente
superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 56 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e
ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que
considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente
atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir
da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os
demais documentos mencionados no Parágrafo primeiro, no Protocolo Geral do Município.
Parágrafo terceiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito
em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em
instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e
para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo e
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida
pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado
nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho,
não se admitindo Notas Fiscais/fatura emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo sétimo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais
serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal
do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir
da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde
que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de
atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e
aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de
0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 57 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E
ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade
de Contratantes:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto.
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações
apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à
saúde dos servidores.
c) Designar servidor ou comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo.
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
condições de Pagamento” neste Termo.
e) Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e que
sejam pertinentes à execução do objeto.
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
h) Solicitar a substituição dos serviços que não atenderem às especificações do objeto
contratado.
i) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de
Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da
Proposta de Preços e da legislação vigente.
b) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis
de trabalho.
c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
d) Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis.
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 58 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
g) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local
do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se
responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da
atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços.
h) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual.
i) Manter, em estoque, um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e
necessários à execução do objeto do contrato.
j) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
k) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu
adimplemento.
l) Indenizar todo e qualquer dano e/ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros.
m) Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e
que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
n) Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar
exposta em vista das responsabilidades, que lhe cabem na execução deste termo.
o) Fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, as informações necessárias ao bom
andamento dos serviços contratados.
p) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da
execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
q) Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como
cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
r) Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material
especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso para execução do objeto ao não
cumprimento por parte dos fornecedores.
s) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando ao
CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados nas normas
regulamentadoras, facultando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a análise dos serviços.
t) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus
preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos
preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora
designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto
em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os
critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada
para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata
de Registro de Preços, para a sua atualização.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 59 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de
registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado,
causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do
caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado
e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
ADERENTE
ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente
comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir
a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento
decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o
fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o
prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes edemais orientações do
ÓRGÃO GERENCIADOR.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 60 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de
habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou
entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das
contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da
cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar
a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no
Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza
e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade
da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão
contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo
ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou
do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 61 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula
vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único,
do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima
primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser
submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município,
a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo
Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a
Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima
primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante
ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula
vigésima primeira:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da
cláusula vigésima primeira:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário
faltoso,sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará
pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 62 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula
vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma
independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes
para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de
aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima
primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e
dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato
dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções
administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também
poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com
as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva
penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser
remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do
Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula
vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para
todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as
condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de
participação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 63 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio
decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio
amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e
teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.
Itaguaí - RJ, de de 20 .
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE)
ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR
RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo II – Cadastro de Reserva
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 64 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
Lote I
Anexo II – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada
na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada
na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada
na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________;
Lote I
FORNECEDOR ITEM
ITEM
BEM /
MATERIAL /
PRODUTO /
ESPECIFICAÇÃO
/ DESCRIÇÃO
QUANTIDAD
E TOTAL
REGISTRADA
QUANTIDADE
MÍNIMA POR
FORNECIMENTO
UNIDAD
E
PREÇO
UNITÁRI
O
PREÇO
TOTAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 65 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XI
Minuta de Contrato xxx/201X
Termo de Contrato que entre si celebram, de um
lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como
CONTRATANTE e a EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA,
com fulcro na Lei n.º 8.666/93, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal
de XXXXXXXXX, Sr. XXXXXXX, brasileiro(a), (estado civil), servidor(a) público(a), neste ato
denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui
por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula
de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem
celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 7.638/2017, em
decorrência do Pregão Presencial nº xxx/201x, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de
17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições
irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE
INSTALAÇÃO DE PNEUS NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS,
CAMBAGEM DE RODAS E RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS
PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan,
Renault, Mitsubishi, Toyota, Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento
convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Programa de Trabalho: XXXXXXXXX
Natureza da Despesa: XXXXXX
Fonte: XX
Parágrafo Único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto
no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa
para o CONTRATANTE.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 66 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________
(_______________), a ser realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado,
entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____,
agência ____, de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente
atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir
da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os
demais documentos mencionados no Parágrafo primeiro, no Protocolo Geral do Município.
Parágrafo terceiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito
em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em
instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e
para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo e
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida
pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado
nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho,
não se admitindo Notas Fiscais/fatura emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo sétimo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais
serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal
do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir
da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde
que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de
atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e
aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de
0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 67 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
Condições de Pagamento” neste termo;
c) Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
d) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
e) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
f) Solicitar a substituição dos serviços que não atenderem às especificações do objeto
contratado;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
Prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção;
h) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações
apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à
saúde dos servidores;
i) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto do contrato, ou rejeitá-lo;
j) Receber definitivamente o objeto.
Parágrafo Único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da
Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis
de trabalho;
c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
g) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local
do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se
responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da
atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) Manter, em estoque, um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e
necessários à execução do objeto do contrato;
j) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu
adimplemento;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 68 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
l) Indenizar todo e qualquer dano e/ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros;
m) Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e
que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo;
n) Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar
exposta em vista das responsabilidades, que lhe cabem na execução deste termo;
o) Fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, as informações necessárias ao bom
andamento dos serviços contratados;
p) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da
execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
q) Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como
cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos;
r) Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material
especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso para execução do objeto ao não
cumprimento por parte dos fornecedores;
s) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando ao
CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados nas normas
regulamentadoras, facultando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a análise dos serviços;
t) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos
do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da
legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou
parcial.
Parágrafo primeiro: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei
nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva
prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito
de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais
empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
Parágrafo segundo: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo terceiro: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 69 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo quinto: A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo
do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo sexto: O recebimento provisório dos serviços não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sétimo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelos Ordenadores de Despesa da
Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo oitavo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelos
fiscais do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta,
também designado pelo respectivo titular.
Parágrafo nono: O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo décimo: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo décimo primeiro: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo
administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete
ônus para o Município ou modificação da contratação.
Parágrafo décimo segundo: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão
ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente
superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação
aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em
razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas,
em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou
na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 70 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº
8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes
sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo quarto – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
Parágrafos Segundo e Terceiro ensejará a imediata expedição de notificação à
CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa,
no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de
descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo quinto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo sexto – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA
para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao
procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo
de 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de
circunstância superveniente nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93,
mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e
condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à
CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a
prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário
Oficial.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções
cabíveis, ao Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à
contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada
multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não
executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá ser
graduada de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 71 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade
da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo terceiro - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo
administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos
pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do
Exmo. Sr. Prefeito.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo.
Sr. Prefeito.
Parágrafo quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas
e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicadas em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicadas quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) serão aplicadas, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso
de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
Parágrafo sexto - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo sétimo - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02
(dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
Parágrafo nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo
oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 72 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação
do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes
para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo segundo - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa
prévia.
Parágrafo décimo terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para
a apresentação da defesa.
Parágrafo décimo quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do
caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo décimo quinto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sexto - O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária
da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para
licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de
Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo décimo sétimo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no
Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as
perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores
à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que
não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver
o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito,
da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1
% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados,
desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e
desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira
exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa
jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente,
exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único– É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n°
8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 73 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro.
Parágrafo primeiro: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do
cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento
convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público
e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII
do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades
de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,
exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias,
no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo único: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,
objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo
administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente
contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de
lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
_____________________________________________________________________________________________________________________
- 74 -
Processo 7.638/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
___________________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxx
___________________________________________________
CONTRATADA
______________________________
TESTEMUNHA
CPF
_______________________________
TESTEMUNHA
CPF