MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOSO
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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015
(Processo Administrativo n.°09013.000133/2014-15)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério das Relações Exteriores,
por meio da Coordenação-Geral de Licitações, sediada no Palácio Itamaraty, anexo I, 8ª andar, sala
806/7, na Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas
SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05
de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão:09/04/2015
Horário: 15:30
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
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1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação
de serviços de manutenção veicular, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos
forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 07.122.2118.2000.0001
Elemento de Despesa: 3390.39 – Serviços de Terceiros
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.1.1. Em relação aos grupos 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9 e 10 a participação é exclusiva a
microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de
2007.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. cooperativas.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 a 49.
4.3.1.1. nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento
no certame;
4.3.1.2. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília – DF.
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5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.6.1. valores unitário e total dos itens de mão de obra;
5.6.2. percentual de desconto sobre os itens de peças;
5.6.3. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
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6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total para os itens de mão de obra e
maior desconto oferecido para os itens de peças.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior
a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa
e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa
de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo
de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para
tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
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naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para
que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.19.1. prestados por empresas brasileiras;
6.19.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.20. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, com percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço
manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente,
for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
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estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo
43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2,
de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.11. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º,
caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, , ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.3. Habilitação jurídica:
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8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação
no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País; (itens não exclusivos)
8.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto
aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art.
1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
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8.4.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. A título de qualificação econômico-financeira, também deverá ser apresentada certidão
negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades
e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a três
anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
8.6.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um
ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em
prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.6.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.6.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos,
cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e
local em que foram prestados os serviços.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (61)2030-9400, ou via e-mail
[email protected], no prazo de 2hs (duas horas), após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
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conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile
(fax) ou e-mail;
8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por
igual período.
8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à
licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
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8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o
prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
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10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a 5 (5%.) do valor do Contrato, que será liberada de
acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
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11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela contratada;
11.4. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados acima;
11.5. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data em que for notificada.
11.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
11.8.1. caso fortuito ou força maior;
11.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
11.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
11.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas acima.
11.10. Será considerada extinta a garantia:
11.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
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17
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
11.10.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de cinco (5) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência
será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite
de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
12.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem
como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados
aos autos do processo.
12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,
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18
para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Contrato, anexo a este Edital.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em bando, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
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19
16.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
16.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
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20
16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
16.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
16.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
16.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
16.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
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21
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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22
17.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax (61) 2030-9400, ou por petição dirigida ou protocolada na
Coordenação Geral de Licitações, localizada no anexo I do Palácio Itamaraty, 8º andar, sala 806/7,
na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF CEP 70170-900.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
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23
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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24
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br,
e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Coordenação Geral de Licitações, localizada no anexo
I do Palácio Itamaraty, 8º andar, sala 806/7, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF CEP
70170-900., no horário das 10 às 19 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Brasília , 25 de março de 2015
Gustavo Guimarães Campelo
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
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TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
1. OBJETO
1.1. Contratação, por lotes (grupos), de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por serviço executado, de veículos automotivos pertencentes à frota do Ministério das Relações Exteriores, com fornecimento de todas as peças, acessórios,
componentes, mão de obra e transporte por guincho, compreendendo todos os serviços detalhados
no item 10 deste Termo de Referência, mas não se restringindo àqueles.
2. MODO DA LICITAÇÃO
2.1. Pregão eletrônico do tipo menor preço para mão de obra e maior desconto para peças.
3. RELAÇÃO DOS LOTES DOS VEÍCULOS e ESTIMATIVA DE CUSTO
ANUAL
3.1.
Tabela 1. Relação dos veículos, por lote, com estimativa de custo
anual para o ano 2015
(com base nas faturas referentes a 01 de janeiro a 31 de setembro de 2014 + 25% referente ao 4º trimestre)
Dados completos no Anexo I
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra
Valor das Peças em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
1
1 Alfa Romeo
ALFA ROMEO- 164; 3.0; V6; 183CV.
1994 JFO-8796
5.110,00 18 106,67 1.920,06 7.030,06 2 Alfa Romeo
ALFA ROMEO- 164; 3.0; V6; 183CV.
1994 JFO-9836
3 Alfa Romeo
ALFA ROMEO- 164; 3.0; V6; 183CV.
1994 JFO-9846
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
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26
2 4
Asia
TOPIC Diesel 1995 JFO-3567 11.403,75 30 130,00 3900 15.303,75
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
3
5 Fiat
DOBLÔ HLX 2004 JFP-7806
41.748,75 144 83,33 11999,52 53.748,27
6 Fiat
DOBLÔ HLX 2006/07 JJE-1107
7 Fiat
DOBLÔ HLX 2006/07 JJE-1117
8 Fiat
DOBLÔ HLX 2006/07 JJE-1127
9 Fiat
SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8616
10 Fiat
SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8636
11 Fiat
SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8646
12 Fiat
SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8656
13 Fiat
SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8666
14 Fiat
SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8676
15 Fiat
SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8686
16 Fiat
SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8696
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
4
19 GM
ASTRA Sedan 1,8 flex 2007 JJE-3527
152.491,00 584 93,33 54504,72 206.995,72
20 GM
ASTRA Sedan 1,8 flex 2007 JJE-3537
21 GM
ASTRA Sedan 1,8 flex 2008 JJE-9921
22 GM
ASTRA Sedan 1,8 flex 2008 JJE-9931
23 GM
CORSA Hatch 1.8 2007 JJE-3857
24 GM
CORSA Hatch 1.8 2007 JJE-3867
25 GM
CORSA Hatch Joy 1.8 2004 JFP-7976
26 GM
CORSA Hatch Joy 1.8 2004 JFP-7986
27 GM
CORSA Hatch Joy 1.8 2004 JFP-7996
28 GM
CORSA Hatch Joy 1.8 2004 JFP-8006
29 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2271
30 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2281
31 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2291
32 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2301
33 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2311
34 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2321
35 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2331
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27
36 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2341
37 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2351
38 GM
CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2361
39 GM
SILVERADO 6 cilindros; 2,8L Gasolina
1997 JFO-5269
40 GM
SILVERADO 6 cilindros; 2,8L Gasolina
1997 JFO-5419
41 GM
TRAFIC 4 Cil. Gasolina 1995 JFO-9053
42 GM
VECTRA Elegance 2.0 2007/08 JJE-9941
43 GM
VECTRA Sedan 2.0; 2004 JFP-8026
44 GM
VECTRA Sedan 2.0; 2004/05 JFP-8036
45 GM
ZAFIRA 4 cil. Gasolina 2004 JFP-8016
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
5 46 Iveco
MICRO ÔNIBUS mod. Urbano 2006 JJE-3677 11.503,75 32 130,00 4160 15.663,75
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
6
47 Mercedes
190E 1990 JFO-2103
24.973,75 60 143,33 8599,8 33.573,55
48 Mercedes
280C 1994 EDR-0747
49 Mercedes
300E 1989 JJE-2777
50 Mercedes
300E 1990 JFO-2093
51 Mercedes
300E 1992 JDQ-3596
52 Mercedes
500SE 1992 EJO-0001
53 Mercedes
C250 Diesel 1998 JFO-8481
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
7
54 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2401
88.678,75 670 130,00 87100 175.778,75
55 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2411
56 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2421
57 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2431
58 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2441
59 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2451
60 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2461
61 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2371
62 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2381
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOSO
28
63 Peugeot
307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2391
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
8
64 Peugeot
BOXER 3.0 Diesel 2008/09 JGL-2471
30.076,25 232 140,00 32480 62.556,25 65 Peugeot
BOXER 3.0 Diesel 2008/09 JGL-4291
66 Peugeot
Boxer 3.0 Diesel Ambulância 2008/09 JHN-5393
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
9
67 Toyota
COROLLA SEG 1,8 Flex 2007/08 DJP-9002
13.607,50 67 130,00 8710 22.317,50 68 Toyota
COROLLA XEI 1,8 Flex 2009 JGL-4771
69 Toyota
COROLLA XEI 1,8 Flex 2009 JGL-4871
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total de Horas de Mão de
Obra
Preço médio da mão de obra
Total mão de obra
10
70 VW
GOL 1998 JFO-9930
10.298,75 25 90,00 2250 12.548,75
71 VW
KOMBI 1997/08 JFO-5219
72 VW
KOMBI 1997/08 JFO-5249
73 VW
KOMBI 1997/08 JFO-5289
74 VW
KOMBI 1998 JFO-9860
75 VW
KOMBI 1998 JFO-9880
76 VW
KOMBI 1999 JFP-7511
77 VW
PARATI CL 1.6 1999 JFP-7631
78 VW
PARATI CL 1.6 1999 JFP-7641
79 VW
PARATI CL 1.6 1999 JFP-7651
80 VW
PARATI CL 1.6 1996 JEI-2524
tota
is
Nº Marca Modelo ANO PLACA
Item 1 Peças Item 2 Mão de Obra
Total Geral peças + mão de obra Valor das Peças
em Reais
Total mão de obra
TOTAIS 389.892,25 215.624,10 605.516,35
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SETOR DE PROJETOS BÁSICOSO
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3.2. Os lotes foram divididos tendo em vista a diferença de preços praticados tanto para peças como para mão de obra para os veículos de diferentes fabricantes e, em alguns casos, entre modelos do mesmo fabricante, como por exemplo os veículos da Peugeot.
3.3. Os valores gastos em peças referentes a cada um dos grupos foi encontrado tendo por base os valores efetivamente pagos no período de 01 de janeiro a 31 de setembro de 2014 (1º ao 3º
trimestre), acrescidos de 25% referente à estimativa de gastos proporcional para o período 01 de outubro a 31 de dezembro (4º trimestre) cujos dados podem ser vistos no Anexo I.
3.4. O Anexo II contém todos os dados das ordens de serviço com os preços efetivamente pagos
nas faturas de 2014 tanto para peças quanto para mão de obra, considerado o período 01/janeiro a 31/setembro de 2014 (do 1º ao 3º trimestre).
3.5. O "preço médio" da mão de obra (Reais por hora/homem) para cada um dos grupos foi calculado tendo por base os valores obtidos em pesquisa de mercado com base nos orçamentos das
propostas recebidas contidas no Anexo IV.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Considerações: 4.1.1. O exame da Tabela 2, abaixo, indica que do total em Reais gastos com a execução dos
contratos de manutenção preventiva e corretiva durante o ano de 2014 (com base nos dados do Anexo II) e conforme dados consolidados no Anexo III, 85% foram gastos com peças e 15% com mão de obra.
Tabela 2:
4.2. Tendo em vista o que precede, a melhor proposta comercial será aquela que:
4.2.1. Oferecer o MAIOR VALOR DE DESCONTO PERCENTUAL NO PREÇO DAS PEÇAS, que não poderá ser inferior ao desconto médio sobre o valor das peças oferecido pelas empresas que forneceram orçamentos (Anexo IV) para a confecção deste Termo de Referência e cujos valores encontram-se detalhados abaixo, no Item 5 deste Termo de Referência.
4.2.1.1.O percentual de desconto para as peças será aplicado sobre a tabela ou lista de preços oficial da montadora ou do fabricante das peças;
4.2.2. Oferecer o MENOR VALOR POR HORA/HOMEM PARA A MÃO DE OBRA para cada
grupo tendo como ponto de partida os valores médios Hora/Homem encontrados em pesquisa de mercado cujos dados podem ser encontrados no Anexo IV e que estão detalhados abaixo, no Item 5 deste Termo de Referência.
4.2.2.1.A quantidade de horas/homem referentes a cada serviço será determinada pelas tabelas de tempo-padrão para execução de serviços por marca e modelos de veículos divulgados pelas montadoras/fabricantes.
4.3. Os proponentes deverão declarar suas propostas para cada grupo na seguinte forma:
4.3.1. Para o Item 1 (Desconto sobre o valor das peças) na forma de porcentagem considerando 2 casas decimais (0,00%).
Peças; 85%
Mão de Obra 15%
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4.3.2. Para o Item 2 (Valor da Hora Homem) em Reais, com 2 casas decimais (R$0,00)
5. TABELA COM O DESCONTO MÍNIMO SOBRE O VALOR DAS PEÇAS
(item 1) E VALOR MÉDIO DA MÃO DE OBRA (Item 2) deste Termo de Referência
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
1
1 Alfa Romeo
ALFA ROMEO- 164; 3.0; V6; 183CV. Côr preta.
1994 JFO-8796
2,60% 106,67 2 Alfa Romeo
ALFA ROMEO- 164; 3.0; V6; 183CV. Côr preta.
1994 JFO-9836
3 Alfa Romeo
ALFA ROMEO- 164; 3.0; V6; 183CV. Côr preta.
1994 JFO-9846
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
2 4 Asia TOPIC Diesel 1995 JFO-3567 2,33% 130,00
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
3
5 Fiat DOBLÔ HLX 2004 JFP-7806
2,67% 83,33
6 Fiat DOBLÔ HLX 2006/07 JJE-1107
7 Fiat DOBLÔ HLX 2006/07 JJE-1117
8 Fiat DOBLÔ HLX 2006/07 JJE-1127
9 Fiat SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8616
10 Fiat SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8636
11 Fiat SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8646
12 Fiat SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8656
13 Fiat SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8666
14 Fiat SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8676
15 Fiat SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8686
16 Fiat SIENA HLX 1.8 2004 JFP-8696
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
4 19 GM ASTRA Sedan 1,8 flex 2007 JJE-3527
3,00% 93,33 20 GM ASTRA Sedan 1,8 flex 2007 JJE-3537
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21 GM ASTRA Sedan 1,8 flex 2008 JJE-9921
22 GM ASTRA Sedan 1,8 flex 2008 JJE-9931
23 GM CORSA Hatch 1.8 2007 JJE-3857
24 GM CORSA Hatch 1.8 2007 JJE-3867
25 GM CORSA Hatch Joy 1.8 2004 JFP-7976
26 GM CORSA Hatch Joy 1.8 2004 JFP-7986
27 GM CORSA Hatch Joy 1.8 2004 JFP-7996
28 GM CORSA Hatch Joy 1.8 2004 JFP-8006
29 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2271
30 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2281
31 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2291
32 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2301
33 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2311
34 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2321
35 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2331
36 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2341
37 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2351
38 GM CORSA Sedan 1.4 2008/09 JGL-2361
39 GM SILVERADO 6 cilindros; 2,8L Gasolina 1997 JFO-5269
40 GM SILVERADO 6 cilindros; 2,8L Gasolina 1997 JFO-5419
41 GM TRAFIC 4 Cil. Gasolina 1995 JFO-9053
42 GM VECTRA Elegance 2.0 2007/08 JJE-9941
43 GM VECTRA Sedan 2.0; 2004 JFP-8026
44 GM VECTRA Sedan 2.0; 2004/05 JFP-8036
45 GM ZAFIRA 4 cil. Gasolina 2004 JFP-8016
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
5 46 Iveco MICRO ÔNIBUS mod. Urbano 2006 JJE-3677 2,33% 130,00
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
6
47 Mercedes 190E 1990 JFO-2103
2,00% 143,33 48 Mercedes 280C 1994 EDR-0747
49 Mercedes 300E 1989 JJE-2777
50 Mercedes 300E 1990 JFO-2093
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51 Mercedes 300E 1992 JDQ-3596
52 Mercedes 500SE 1992 EJO-0001
53 Mercedes C250 Diesel 1998 JFO-8481
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
7
54 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2401
2,33% 130,00
55 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2411
56 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2421
57 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2431
58 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2441
59 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2451
60 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2461
61 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2371
62 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2381
63 Peugeot 307 SD Fellini A 2008/9 JGL-2391
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
8
64 Peugeot BOXER 3.0 Diesel 2008/09 JGL-2471
2,33% 140,00 65 Peugeot BOXER 3.0 Diesel 2008/09 JGL-4291
66 Peugeot Boxer 3.0 Diesel Ambulância 2008/09 JHN-5393
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
9
67 Toyota COROLLA SEG 1,8 Flex 2007/08 DJP-9002
2,33% 130,00 68 Toyota COROLLA XEI 1,8 Flex 2009 JGL-4771
69 Toyota COROLLA XEI 1,8 Flex 2009 JGL-4871
VEÍCULOS Médias
Gru
po
Nº Marca Modelo ANO PLACA Desconto %
sobre o valor das peças
Valor da Hora/ Homem
10
70 VW GOL 1998 JFO-9930
3,00% 90,00
71 VW KOMBI 1997/08 JFO-5219
72 VW KOMBI 1997/08 JFO-5249
73 VW KOMBI 1997/08 JFO-5289
74 VW KOMBI 1998 JFO-9860
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33
75 VW KOMBI 1998 JFO-9880
76 VW KOMBI 1999 JFP-7511
77 VW PARATI CL 1.6 1999 JFP-7631
78 VW PARATI CL 1.6 1999 JFP-7641
79 VW PARATI CL 1.6 1999 JFP-7651
80 VW PARATI CL 1.6 1996 JEI-2524
6. OBJETIVO
6.1. A contratação visa manter a frota dos veículos oficiais deste Ministério em perfeitas condições de funcionamento e de segurança, para atender o transporte de autoridades e funcionários, tendo
em vista que: 6.1.1. Consoante os termos do artigo 3º da Lei nº 11.440/2006, a representação de interesses
brasileiros no campo internacional é aspecto essencial da atividade diplomática, a cargo do Serviço Exterior Brasileiro;
6.1.2. a locomoção de autoridades e funcionários do Ministério das Relações Exteriores é fundamental para o bom funcionamento e representatividade deste órgão;
6.1.3. a eventual interrupção das atividades de transporte por falta de manutenção pode
comprometer a continuidade das atividades da administração. 6.2. É fundamental pois que os automóveis que efetuam o transporte estejam em perfeitas
condições, motivo pelo qual a manutenção se faz necessária;
6.3. Ante a falta desse tipo de manutenção, os automóveis podem estar sujeitos a falhas e avarias, com possibilidade de prejuízo não somente material, mas também à integridade física de ocupantes dos veículos e de terceiros envolvidos em possíveis acidentes além de comprometer a
continuidade das atividades da administração.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços solicitados, por não apresentarem complexidade para sua execução, uma vez que seguem as especificações usuais de mercado e cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, são considerados COMUNS, em conformidade com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 10.520, de 2002. 7.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997,
constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
7.3. Enquadram-se, ainda, na classificação de serviços de natureza continuada nos termos da
Instrução Normativa MARE nº 18/1997, que define serviços contínuos como “aqueles serviços
auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação se deva estender por mais de um exercício financeiro”.
7.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
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34
8.1. Nos termos do artigo 166 da Portaria MRE nº 212/2008, entre as competências da Divisão de Serviços Gerais, subordinada ao Departamento de Administração, estão a de gerir, supervisionar e executar atividades relacionadas com a administração de material e do patrimônio do Ministério das Relações Exteriores;
8.2. As atividades-meio que conformam as competências acima ditas serão, no tocante ao objeto
deste Termo de Referência, contratadas pela Divisão de Serviços Gerais.
9. DA FROTA A SER ATENDIDA
9.1. Ver Anexo V, em um total de 80 veículos, em que constam marca, modelo, ano, placa e Kilometragem.
10. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS COMPREENDERÃO OS SEGUINTES SERVIÇOS QUE
INCLUIRÃO PEÇAS, ACESSÓRIOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA SUA EXECUÇÃO:
10.1. Todos os serviços de manutenção preventiva: 10.1.1. Troca de óleo, fluídos e aditivos conforme previstos no manual do fabricante do veículo; 10.1.2. Revisões mecânica, elétrica e eletrônica periódicas conforme manual de instruções do
fabricante; 10.1.3. Ajustes em geral 10.1.4. Manutenção do sistema de ar condicionado, compreendendo todas as partes, acessórios,
serviços e aplicação de gás do sistema. 10.1.5. Alinhamento e balanceamento;
10.1.6. Revisão, com a troca das peças necessárias e a utilização de materiais de todos os sistemas e subsistemas da parte mecânica, elétrica, eletrônica.
10.2. Todos os serviços de manutenção corretiva (desmontagem, recuperação, substituição, retifica, montagem, regulagem):
10.2.1. Mecânica, seus sistemas e subsistemas
10.2.1.1. motor e seus subsistemas (distribuição, conjunto móvel, lubrificação, arrefecimento, alimentação, ignição)
10.2.1.2. Direção e suspensão e seus subsistemas (amortecedores, molas, braços triangulares, barra de direção, barra estabilizadora, bandeijas coifas);
10.2.1.3. Rodas e sistema de freios e seus subsistemas (pastilhas, lonas, disco); 10.2.1.4. Transmissão e seus subsistemas 10.2.1.5. caixa de câmbio e seu sistema (kit de embreagem);
10.2.1.6. chassis 10.2.1.7. sistema de exaustão de gases e seus subsistemas;
10.2.2. Elétrica, seus sistemas e subsistemas, inclusive bateria. 10.2.3. Eletrônica, seus sistemas e subsistemas; 10.2.4. Sistema de ar condicionado, compreendendo todas as partes, acessórios, serviços do
sistema e subsistemas, inclusive recarga de gás;
10.2.5. Carroceria e suas partes (Lanternagem e pintura); 10.2.6. Tapeçaria e vidraçaria (inclusive troca de palhetas);
10.3. Serviços de reboque 24hs, inclusive nos finais de semana e feriados.
11. DA VISTORIA.
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria dos veículos pertencentes à frota do Ministério das Relações Exteriores, acompanhado
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por servidor designado para esse fim, a fim de tomar conhecimento das condições de conservação dos mesmos, além de dirimir dúvidas quanto à execução dos serviços;
11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
11.4. A vistoria será agendada no Setor de Garagem e Oficina do MRE pelos telefones (61) 2030-6340 ou 2030-6525.
11.5. O responsável pelo Setor mencionado firmará o Termo de Vistoria, cujo modelo constitui
o Apêndice II;
12. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser realizados de acordo com os manuais e as normas técnicas dos fabricantes, específicas de cada veículo, efetuando-se os ajustes necessários, reparos e substituições de peças, sem ônus adicionais àqueles estabelecidos na proposta da Contratada;
12.2. Os veículos serão encaminhados para a oficina da empresa vencedora mediante Ordem de Serviço (Apêndice I), com a indicação dos danos que serão reparados;
12.3. Após a emissão da Ordem de Serviço, a contratada deverá apresentar orçamento prévio
para aprovação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo a ser reparado;
12.3.1. No orçamento deverão estar indicadas todas as peças a serem substituídas, com seus respectivos códigos e preços discriminados, já considerados os descontos previstos em contrato;
12.3.2. A tabela de preços do fabricante das peças deverá ser anexada ao Orçamento, para fins de conferência pelo fiscal do contrato.
12.3.3. No orçamento deverão estar indicados a execução dos serviços necessários e seus
respectivos tempos-padrão, com os totais de hora/homem discriminados e os valores e descontos previstos em contrato referentes ao custo de mão de obra.
12.4. Na execução dos serviços serão utilizadas somente peças originais ou genuínas e ferramentas recomendadas pelos fabricantes dos veículos;
12.4.1. Para efeitos deste termo de referência, considera-se: a) PEÇA GENUÍNA Peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
b) PEÇA ORIGINAL Peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída
pelo próprio fabricante e garantida por este;
12.4.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas peças de reposição recondicionadas, recicladas ou usadas a qualquer título.
12.5. As peças que forem substituídas deverão estar à disposição para serem inspecionadas no local pelo fiscal do Setor de Garagem e Oficina do Ministério das Relações Exteriores, por ocasião
da entrega do veículo; 12.6. Na execução dos serviços a Contratada deverá adotar todos os critérios de segurança,
tanto para os funcionários quanto para os serviços; 12.7. Os veículos deverão ser entregues devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos
provenientes dos serviços, tais como graxa, óleo, cola, tinta etc.;
12.8. A Contratada deverá providenciar o deslocamento do condutor do veículo entre a sua oficina e a garagem da Contratante;
12.9. Os veículos que necessitarem de guincho deverão ser removidos pela Contratada no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas e levados à sua oficina ou à garagem do Ministério das Relações Exteriores, conforme determinação da Fiscalização;
12.9.1. O guincho será sempre do tipo “prancha”; 12.9.2. Será considerado o perímetro do Distrito Federal como área passível de solicitação de
serviço de reboque (guincho).
12.10. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação
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de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,
sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e
materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 12.13. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.8. Conferência do orçamento apresentado pela Contratada, de modo a avaliar: 13.9. A real necessidade dos serviços propostos pela Contratada; 13.10. A adequação entre o serviço solicitado e o tempo de serviço apresentado pela Contratada; 13.11. A adequação entre o serviço solicitado e a relação de peças apresentada pela Contratada; 13.12. Conferência da adequação dos preços apresentados com o das tabelas de preços de peças
do fabricante e de preços de mão de obra da montadora do veículo, bem como conferência dos percentuais de descontos aplicados sobre essas tabelas.
13.13. Verificação da perfeita resolução do problema que gerou a Ordem de Serviços; 13.14. As peças trocadas deverão ser apresentadas ao fiscal do contrato para conferência; 13.15. A tabela de preços do fabricante das peças deverá estar anexada à ordem de serviço para
conferência dos percentuais de desconto aplicados. 13.16. O veículo deverá estar limpo 13.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
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imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO PARCELAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. O parcelamento do objeto de uma licitação é recomendação do Tribunal de Contas da União e requisito da Lei 8.666/93, com vistas a propiciar uma ampla participação de licitantes e
um aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
15. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços de manutenção deverão ser executados em local próprio da Contratada, e os veículos deverão ser mantidos em local coberto e seguro, protegidos do sol e de chuva.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 16.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos; 16.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
17.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
17.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
17.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
17.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
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17.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
17.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19. GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços executados deverão ter garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados para os serviços de manutenção corretiva, exceto alinhamento e balanceamento, que terão garantia de 30 (trinta) dias, e os serviços de lanternagem e pintura,
que terão garantia de 12 meses; 19.2. As peças utilizadas deverão ter garantia de acordo com o estipulado pelo fabricante; 19.3. Deverá ser fornecido o Certificado de Garantia no ato da devolução do veículo, através de
documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal; 19.4. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa será comunicada e deverá
providenciar o devido reparo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do
recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para o Ministério das Relações Exteriores.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante prestará garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
20.3. O eventual garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
Contratada. 20.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 20.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
20.5.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
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20.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada. 20.5.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada. 20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.9. O Contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses: 20.9.1. Caso fortuito ou força maior.
20.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais. 20.9.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados
pela Administração. 20.9.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
20.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
20.11. Será considerada extinta a garantia: 20.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
20.11.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.3. fraudar na execução do contrato; 21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 21.1.5. cometer fraude fiscal; 21.1.6. não mantiver a proposta.
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; 21.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto; 21.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 21.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante,
pelo prazo de até dois anos; 21.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
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21.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que: 21.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
21.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 21.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados. 21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
21.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
22.1. Setor de Projetos Básicos – Divisão de Serviços Gerais.
Brasília, __ de ______ de 20___.
Setor de Projetos Básicos
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Rogério Baruffaldi
Oficial de Chancelaria
Em ___/___/_____. Aprovo o Termo de Referência.
(Gustavo Guimarães Campelo)
Chefe, Substituto, da Divisão de Serviços Gerais
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APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇOS
Contrato nº ___________
Solicito apresentação de orçamento dos reparos a serem feitos no veículo discriminado abaixo, pertencente à frota do Ministério das Relações
Exteriores: O.S. Nº Data Placa Marca/Modelo/Ano Tipo de
Combustível
Acessórios e equipamentos
Ar Condicionado
( )sim ( )não
Nível do
Combustível
( )R ( )¼ ( )½
( )¾ ( )Cheio
Rádio
Antena
( )sim (
)não
Desembaçador
( )sim ( )não
Tapetes
( )sim (
)não
Extintor
( )sim ( )não
Estepe
( )sim ( )não
Chave de
Roda
( )sim (
)não
Triângulo
( )sim ( )não
Cinto de
segurança
( )sim (
)não
Macaco
( )sim ( )não
Quilometragem:
____________________________ Assinatura e carimbo do responsável pelo pedido
Discriminação do serviço
________________________________
Veículo encaminhado à oficina em:__/__/____ Assinatura e carimbo do representante da
empresa
________________________________
Orçamento recebido em: __/__/____ Assinatura e carimbo do Setor de
Garagem
De acordo com o orçamento no valor de R$ __________.
Encaminho à DSG para conferência em: __/__/____
________________________________ Assinatura e carimbo do Setor de Garagem
________________________________
Conferido em __/__/____ Assinatura e carimbo da
DSG
________________________________
Veículo devolvido ao MRE em: __/__/____ Assinatura e carimbo do Setor de
Garagem
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APÊNDICE II – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
TERMO DE VISTORIA
O Setor de Garagem e Oficina do Ministério das Relações Exteriores
declara que a empresa
........................................................................, inscrita no CNPJ sob
o nº ................................................., neste ato representada pelo Sr.
.........................................................................., procedeu à vistoria
dos veículos nos quais serão executados os serviços de manutenção
corretiva, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das
atuais condições de trabalho, de forma a subsidiar a formulação de sua
proposta.
Brasília-DF, ......... de ................................ de ..............
.......................................................................................
(Carimbo e Assinatura)
Setor de Garagem e Oficina
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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SUBSECRETARIA GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS – UASG 240013
ANEXO.......
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 09013.000133/2014-15
CONTRATO Nº XX/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, POR SERVIÇO EXECUTADO, DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS PERTENCENTES À FROTA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, E A EMPRESA XXXX.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”, em Brasília - DF, CNPJ n.º 00.394.536/0006-43, neste ato representado pelo Senhor Gustavo Guimarães Campelo, Chefe, substituto, da Divisão de Serviços Gerais, nomeada pelo Portaria nº 500, de 16 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 17 de setembro de 2014, Cartão de Identidade n.º 337.6507 – SSP/PE e CPF/MF n.º 741.904.904-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor (a) XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF/MF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 09013.000133/2014-15, e o resultado final do Pregão n° XXXX/XXXX, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 2.271, de 1997, na Lei nº 10.520, de 2002, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 2010, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, na Lei nº 8.078 de 1990, na Resolução CONAMA nº 307 de 2002 e demais legislações correlatas e as citadas no Termo de Referência, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA UM - DO OBJETO
22.2. Contratação, por lotes (grupos), de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por serviço executado, de veículos automotivos pertencentes à frota do Ministério das Relações Exteriores, com fornecimento de todas as peças, acessórios, componentes, mão de obra e transporte por guincho, compreendendo todos os serviços detalhados no item 10 do Termo de Referência, mas não se restringindo àqueles.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do
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Pregão nº XXXX/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
2. CLÁUSULA DOIS - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de menor preço para mão de obra e maior desconto para peças.
3. CLÁUSULA TRÊS - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços deverão ser realizados de acordo com os manuais e as normas técnicas dos fabricantes, específicas de cada veículo, efetuando-se os ajustes necessários, reparos e substituições de peças, sem ônus adicionais àqueles estabelecidos na proposta da Contratada; 3.2. Os veículos serão encaminhados para a oficina da empresa vencedora mediante Ordem de Serviço (Apêndice I), com a indicação dos danos que serão reparados;
3.3. Após a emissão da Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresentar orçamento prévio para aprovação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo a ser reparado;
3.3.1. No orçamento deverão estar indicadas todas as peças a serem substituídas, com seus respectivos códigos e preços discriminados, já considerados os descontos previstos em contrato; 3.3.2. A tabela de preços do fabricante das peças deverá ser anexada ao Orçamento, para fins de conferência pelo fiscal do contrato. 3.3.3. No orçamento deverão estar indicados a execução dos serviços necessários e seus respectivos tempos-padrão, com os totais de hora/homem discriminados e os valores e descontos previstos em contrato referentes ao custo de mão de obra.
3.4. Na execução dos serviços serão utilizadas somente peças originais ou genuínas e ferramentas recomendadas pelos fabricantes dos veículos;
3.4.1. Para efeitos do termo de referência, considera-se:
a) PEÇA GENUÍNA Peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
b) PEÇA ORIGINAL Peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
3.4.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas peças de reposição recondicionadas, recicladas ou usadas a qualquer título.
3.5. As peças que forem substituídas deverão estar à disposição para serem inspecionadas no local pelo fiscal do Setor de Garagem e Oficina do Ministério das Relações Exteriores, por ocasião da entrega do veículo; 3.6. Na execução dos serviços a Contratada deverá adotar todos os critérios de segurança, tanto para os funcionários quanto para os serviços;
3.7. Os veículos deverão ser entregues devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes dos serviços, tais como graxa, óleo, cola, tinta etc.; 3.8. A Contratada deverá providenciar o deslocamento do condutor do veículo entre a sua oficina e a garagem da Contratante;
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3.9. Os veículos que necessitarem de guincho deverão ser removidos pela Contratada no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas e levados à sua oficina ou à garagem do Ministério das Relações Exteriores, conforme determinação da Fiscalização;
3.9.1. O guincho será sempre do tipo “prancha”; 3.9.2. Será considerado o perímetro do Distrito Federal como área passível de solicitação de serviço de reboque (guincho).
3.10. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.13. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. CLÁUSULA QUATRO – A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS COMPREENDERÃO OS SEGUINTES SERVIÇOS QUE INCLUIRÃO PEÇAS, ACESSÓRIOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA SUA EXECUÇÃO:
4.1. Todos os serviços de manutenção preventiva: 4.1.1. Troca de óleo, fluídos e aditivos conforme previstos no manual do fabricante do veículo; 4.1.2. Revisões mecânica, elétrica e eletrônica periódicas conforme manual de instruções do fabricante; 4.1.3. Ajustes em geral 4.1.4. Manutenção do sistema de ar condicionado, compreendendo todas as partes, acessórios, serviços e aplicação de gás do sistema. 4.1.5. Alinhamento e balanceamento; 4.1.6. Revisão, com a troca das peças necessárias e a utilização de materiais de todos os sistemas e subsistemas da parte mecânica, elétrica, eletrônica.
4.2. Todos os serviços de manutenção corretiva (desmontagem, recuperação, substituição, retifica, montagem, regulagem):
4.2.1. Mecânica, seus sistemas e subsistemas 4.2.1.1. motor e seus subsistemas (distribuição, conjunto móvel, lubrificação, arrefecimento, alimentação, ignição) 4.2.1.2. Direção e suspensão e seus subsistemas (amortecedores, molas, braços triangulares, barra de direção, barra estabilizadora, bandeijas coifas); 4.2.1.3. Rodas e sistema de freios e seus subsistemas (pastilhas, lonas, disco); 4.2.1.4. Transmissão e seus subsistemas 4.2.1.5. caixa de câmbio e seu sistema (kit de embreagem); 4.2.1.6. chassis 4.2.1.7. sistema de exaustão de gases e seus subsistemas;
4.2.2. Elétrica, seus sistemas e subsistemas, inclusive bateria. 4.2.3. Eletrônica, seus sistemas e subsistemas;
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4.2.4. Sistema de ar condicionado, compreendendo todas as partes, acessórios, serviços do sistema e subsistemas, inclusive recarga de gás; 4.2.5. Carroceria e suas partes (Lanternagem e pintura); 4.2.6. Tapeçaria e vidraçaria (inclusive troca de palhetas);
4.3. Serviços de reboque 24hs, inclusive nos finais de semana e feriados.
5. CLÁUSULA CINCO – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São direitos da Contratada:
5.1.1. Receber, no prazo previsto no artigo 40, inciso XIV, alínea a da Lei n.º 8.666/93, a remuneração dos serviços prestados, pelo preço e condições constantes na Cláusula Sétima;
5.1.2. Propor, por escrito, ao Contratante, a melhor forma de prestação dos serviços.
5.2. A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, em especial conforme o descrito nos itens 9 e 11 do Termo de Referência, e sem prejuízo das demais determinações dispostas no Termo de Referência, obriga-se a:
5.2.1. Cientificar-se de todo conteúdo e dos detalhes contidos no Contrato e seus Anexos, pois em hipótese alguma poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe de execução dos serviços, arcando assim com os ônus decorrentes desses fatos;
5.2.2. Abster-se de prestar serviços ou exercer atividades que gerem ônus, obrigações e ou responsabilidades para além dos avençados no Termo de Referência, no contrato e no Edital;
5.2.3. Conhecer os períodos de funcionamento e atividades dos ambientes e a necessidade de sincronizar, condensar ou retardar determinadas etapas de serviços de acordo com o funcionamento dos equipamentos de informática existentes nos ambientes, se for o caso;
5.2.4. Indicar, formalmente, antes do início dos serviços, visando manter contato permanente com o Contratante para acompanhamento dos serviços durante a execução contratual, Preposto, aceito pela Administração, e respectivos endereço de e-mail, números de telefone fixo, de fax e de celular, os quais deverão ser de custo local e estar acessíveis ininterruptamente, inclusive em datas comemorativas e feriados, e conta de e-mail para recebimento de ordens de serviço;
5.2.4.1. O Preposto será o responsável direto da Contratada junto ao Contratante e caberá a ele:
a) Assegurar o cumprimento das obrigações da Contratada;
b) Receber e encaminhar documentos relativos à prestação do serviço e ao fiel cumprimento do Termo de Referência e do contrato, como Relatórios Técnicos Fotográficos, ordens de serviço, notas fiscais, comprovantes, recibos, ofícios e cartas, entre outros;
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c) Apresentar, por escrito, contrarrazões a eventuais penalizações aplicadas em função do Termo de Referência;
d) Solicitar acesso aos locais de execução da manutenção para profissionais da Contratada que executarão os serviços por meio da apresentação de relação contendo nome e documento de identificação.
5.2.5. Executar e zelar pela execução dos serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os uniformes, equipamentos, acessórios e ferramentas necessários, adequados e suficientes, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência, nas Ordens de Serviço e em sua proposta;
5.2.6. Prestar esclarecimentos quanto ao material e pessoal alocados, de modo a que o fiscal do contrato tenha plena de ciência de seu emprego e possibilidades e possa otimizar sua aplicação;
5.2.7. Comunicar por escrito ao fiscal do contrato quanto a qualquer anormalidade ou impropriedade verificada que possam comprometer a execução dos serviços e a segurança de bens e pessoas;
5.2.8. Alocar para a execução dos serviços, recursos materiais e humanos suficientes para executar as tarefas dentro dos prazos exigidos no Termo de Referência e nas ordens de serviços;
5.2.9. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo os locais de execução sempre limpos e em perfeita ordem;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e de 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
5.2.12. Alertar os profissionais a seu serviço quanto à proibição de permanecer no local de execução da manutenção fora dos horários avançados para prestação dos serviços;
5.2.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
5.2.14. Designar, para a perfeita prestação dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor, somente profissionais habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, devidamente uniformizados e identificados, ademais de provê-los de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC);
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5.2.15. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
5.2.16. Substituir, sempre que exigido pelo Ministério, qualquer profissional a seu serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração, ou ainda incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
5.2.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e as de controle de fluxo de bens e pessoas nas dependências do Ministério;
5.2.18. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da prestação de serviços objeto do Termo de Referência e em decorrência do cumprimento do contrato, devendo orientar os profissionais a seu serviço nesse sentido;
5.2.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.2.20. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.2.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.2.24. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.2.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.25.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
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profissionais a seu serviço, prepostos ou subordinados.
6. CLÁUSULA SEIS – GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços executados deverão ter garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados para os serviços de manutenção corretiva, exceto alinhamento e balanceamento, que terão garantia de 30 (trinta) dias, e os serviços de lanternagem e pintura, que terão garantia de 12 meses; 6.2. As peças utilizadas deverão ter garantia de acordo com o estipulado pelo fabricante; 6.3. Deverá ser fornecido o Certificado de Garantia no ato da devolução do veículo, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal; 6.4. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa será comunicada e deverá providenciar o devido reparo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para o Ministério das Relações Exteriores.
7. CLÁUSULA SETE- DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São direitos do Contratante:
7.1.1. Receber os serviços nos termos e condições pactuados;
7.1.2. Alterar unilateralmente o Contrato, nos casos previstos no artigo 65, inciso I, alíneas a e b, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. O Contratante obriga-se a:
7.2.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
7.2.2. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e editalícias.
7.2.3. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Contrato e do Termo de Referência;
7.2.4. Manter a Contratada informada de qualquer ato da Administração que venha a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
7.2.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;
7.2.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e a execução dos serviços, através de servidor especialmente designado, fazendo as anotações e registros de todas as ocorrências e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do contrato, caso a empresa desobedeça qualquer das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
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7.2.8. Exercer a fiscalização dos serviços, designando fiscais, devidamente credenciados junto à Contratada, com autoridade para exercer, em nome do Ministério das Relações Exteriores, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
7.2.8.1. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos serviços nos termos do Art. 70 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993;
7.2.8.2. As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, nas especificações e nas regras da boa técnica;
7.2.8.3. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
7.2.8.4. Exercer fiscalização e supervisão dos serviços prestados podendo sustar, recusar, ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência;
7.2.9. Comunicar à empresa, por escrito, qualquer falha verificada no cumprimento do especificado no Termo de Referência, fixando prazo para sua correção, reparação ou substituição;
7.2.10. Pagar à Contratada, dentro do prazo de 30 dias corridos a contar do ateste da nota fiscal, o valor resultante da prestação do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato, e após o ateste dos serviços pelo fiscal técnico, respeitando os prazos estipulados no contrato e na legislação vigente;
7.2.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
7.2.12. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.13. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.2.13.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.2.13.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
7.2.13.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.2.13.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
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8. CLÁUSULA OITO - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor mensal estimado do contrato é de R$ XXXX (XXXX), perfazendo o valor total estimado para 12 (doze) meses de R$ XXXX (XXXX).
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
8.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9. CLÁUSULA NOVE – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços de manutenção deverão ser executados em local próprio da Contratada, e os veículos deverão ser mantidos em local coberto e seguro, protegidos de sol e chuva.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.2. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
10.2.1. O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido limite;
10.2.2. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
10.2.2.1. Para tanto, o Contratante consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
10.2.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
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10.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, e das Ordens de Serviços relativas à nota fiscal.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.2. A Fatura/Nota Fiscal não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação;
11.2. O pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos no Termo de Referência estará condicionado ao ateste mensal, por parte do fiscal do contrato, de que a prestação foi feita de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e no Programa de Manutenção Preventiva;
11.3. O pagamento dos serviços executados sob demanda estará condicionado à apresentação das Ordens de Serviço (OS) e do ateste, por parte do fiscal do contrato, de que os serviços foram executados nos prazos e condições estabelecidas na OS e no Termo de referência;
11.3.1. Só serão considerados, para fins de pagamento, os serviços efetivamente prestados.
11.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
11.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
11.4.1.1. Alternativamente, a Administração poderá descontar da fatura e pagar diretamente aos trabalhadores alocados na execução do contrato os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas a eles devidos, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do Contrato.
11.4.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
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Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
11.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.5.1. não produziu os resultados acordados;
11.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
11.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
11.6. Antes do pagamento, o Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
11.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.8.1. A Contratada deverá fazer constar da fatura/nota fiscal, nome do Banco, número da Agência, e número da Conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento;
11.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.9.1. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido;
11.10. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
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pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DOZE - DO REAJUSTE
12.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela Contratada, observados os procedimentos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
12.2. O presente Contrato admitirá reajuste, visando a adequação aos novos preços de mercado, para maior ou para menor, observando o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da proposta do fornecedor, ou do último reajuste concedido, usando-se como referência o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
13. CLÁUSULA TREZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, tendo sido emitida a nota de empenho nº 2015NEXXXXXXXX, de xxxxxxxxxxx, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 240013/00001
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 07.122.2118.2000.001
Elemento de Despesa: 3390.39.39
13.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
14. CLÁUSULA QUATOZE- DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.1.1. O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária para o
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acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.2. Além das disposições previstas nesta cláusula, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
14.4. O fiscal designado pelo Contratante será responsável por:
14.4.1. Atestar notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada contra o Contratante para pagamento por serviços prestados no âmbito do contrato;
14.4.2. Comunicar à autoridade superior a necessidade de desconto, na nota fiscal/fatura, pelo valor correspondente ao percentual de multa ou glosa atribuída por descumprimento contratual;
14.4.3. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993;
14.4.4. Determinar a imediata retirada das dependências do Ministério e a substituição de profissional a serviço da Contratada que se apresentar sem vestuário adequado ou sem a devida identificação, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência no local de prestação do serviço, a critério exclusivo do próprio fiscal, for julgada inconveniente;
14.4.5. Apontar à autoridade superior quaisquer indícios de descumprimento de cláusula contratual;
14.5. A verificação da adequação da prestação do serviço será realizada com base nas condições, regras, descrições e caracterizações previstas no Termo de Referência;
14.6. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
14.6.1. os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
14.6.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
14.6.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
14.6.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
14.6.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
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14.6.6. a satisfação do público usuário.
14.7. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.9. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.10. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão-de-obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
14.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
14.14. Conferência do orçamento apresentado pela Contratada, de modo a avaliar:
14.15. A real necessidade dos serviços propostos pela Contratada;
14.16. A adequação entre o serviço solicitado e o tempo de serviço apresentado pela Contratada;
14.17. A adequação entre o serviço solicitado e a relação de peças apresentada pela Contratada;
14.18. Conferência da adequação dos preços apresentados com o das tabelas de preços de peças do fabricante e de preços de mão de obra da montadora do veículo, bem como conferência dos percentuais de descontos aplicados sobre essas tabelas.
14.19. Verificação da perfeita resolução do problema que gerou a Ordem de Serviços;
14.20. As peças trocadas deverão ser apresentadas ao fiscal do contrato para conferência;
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14.21. A tabela de preços do fabricante das peças deverá estar anexada à ordem de serviço para conferência dos percentuais de desconto aplicados.
14.22. O veículo deverá estar limpo.
15. CLÁUSULA QUINZE - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16. CLÁUSULA DEZESSEIS- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.1.1. Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Apresentar documentação falsa;
16.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Não mantiver a proposta;
16.1.8. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o o limite de 20 (vinte) dias;
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c. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, pelo prazo de até dois anos;
f. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
16.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
16.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A Contratada será penalizada sempre que não cumprir os prazos estipulados no Termo de Referência, de acordo com os seguintes níveis de serviço ali descritos;
16.5. Com vistas à aplicação das multas e glosas previstas nas tabelas, o Contratante encaminhará notificação e acordo de níveis de serviços à Contratada, que terá até 5 (cinco) dias úteis a partir de seu recebimento para apresentar contrarrazões;
16.6. Os percentuais das penalidades serão aplicados sem prejuízo:
16.6.1. Do desconto em nota fiscal por serviços inexecutados parcialmente ou em sua totalidade;
16.6.2. Da responsabilidade civil e criminal;
16.6.3. Da cobertura do dano causado;
16.6.4. Da reparação ou regularização devida em razão de erro, culpa, dolo ou fato indesejado;
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16.7. Os valores de multas e glosas aplicadas serão descontados da nota fiscal referente ao período de prestação dos serviços em que ocorreu a infração ou, caso essa já tenha sido paga, da nota fiscal do período subseqüente;
16.8. Se as multas ou o somatório delas tiverem valor superior ao da nota fiscal, além do desconto dessa, responderá a Contratada por sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, da garantia contratual ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
16.9. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e ou aplique outras sanções previstas em lei ou no contrato;
16.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.13. Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (VINTE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. CLÁUSULA DEZESETE - MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. CLÁUSULA DEZOITO - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
18.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
18.1.1. Do Edital do Pregão Eletrônico DSG/MRE nº XX/2013 e seus anexos, constantes do processo nº 09013.000133/2014-15;
18.1.2. Da proposta vencedora da Contratada.
19. CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
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19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
19.2. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início do serviço;
V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo
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em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à Contratada o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.3. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
19.4.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
19.4.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
19.4.3. judicial, nos termos da legislação.
19.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
19.6.1. devolução da garantia;
19.6.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
19.7. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além das sanções previstas neste instrumento.
19.8. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
19.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.8.3. Indenizações e multas.
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20. CLÁUSULA VINTE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato e no Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. 20.3. O eventual garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 20.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 20.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 20.5.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 20.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada. 20.5.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 20.9. O Contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
20.9.1. Caso fortuito ou força maior. 20.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais. 20.9.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração. 20.9.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
20.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 20.11. Será considerada extinta a garantia:
20.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 20.11.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
21. CLÁUSULA VINTE E UM - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não Será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
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22. CLÁUSULA VINTE E DOIS – DAS VEDAÇÕES
22.1. É vedado à Contratada:
22.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
22.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
23. CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
24. CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DA PUBLICAÇÃO
24.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
25. CLÁUSULA VINTE E CINCO - DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, XX de XXXX de XXXX.
________________________________
Pelo CONTRATANTE
_________________________________
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
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Nome:
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Atualização: 10/10/2014
CPF n°:
Identidade n°:
CPF n°:
Identidade n°:
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MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA
(a ser preenchido no momento da assinatura do contrato)
CONTRATO N° XXXX/xxxx
______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital, que o CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
Brasília, em ___ de_____________ de ______
________________________________________
(assinatura do representante legal do licitante)
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