MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIALSecretaria de Previdência Complementar
Secretaria de PrevidênciaComplementar
Brasília-DF, 27 de março de 2009.
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SUMÁRIOSUMÁRIO
I – AÇÃO DO ESTADO
II – SPC - ESTRUTURA E ATRIBUUIÇÕES
III – PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO
IV – PREVIC
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ESTABILIDADE DE REGRAS E COMPORTAMENTO
POLÍTICA DE LONGO PRAZO
QUADROS ESTÁVEIS E ESPECIALIZADOS
MAIOR CAPACIDADE DE SUPERVISÃO
I. AÇÃO DO ESTADO – Princípios norteadores
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• formular a política de previdência complementar, com o objetivo de compatibilizá-la com o desenvolvimento social e econômico do País.
• determinar padrões mínimos de segurança para preservar a
liquidez, a solvênciasolvência e o equilíbrio dos planos.
• orientar, fiscalizar e aplicar penalidades.
• assegurar a transparência dos planos em favor dos participantes e
assistidos, e proteger seus interesses.
I. AÇÃO DO ESTADO – ASPECTOS LEGAIS
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• MODERNIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO (LC 108 e 109/2001)
• FISCALIZAÇÃO DIRETA E INDIRETA (SBR)
• NOVO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO (leis 11.053/04 e 11.196/05)
• MAIOR CELERIDADE NA ANÁLISE DE PROCESSOS (Estoque de 3.000 processos; Fluxo – hoje: 35 DU)
• FOMENTO DA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA
• EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
• ESTRUTURAÇÃO DA PREVIC (PL 3.962/2008)
I. EIXOS DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
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II. SPC - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (DECRETO 6.417/2008)
Secretaria
DETEC(Análise Técnica)
DELEG(Legislação e Normas)
DEFIS(Fiscalização)
DERIN(Relações Institucionais
e Organização)
DEMOC(Monitoramento
e Controle)
Gabinete
Secretaria-Adjunta
CG FUNCIONAMENTO
CG ALTERAÇÕES
CG TRANSFERÊNCIAS
CG LEGISLAÇÃO e NORMAS
CG CONSULTAS
CG RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E CADASTRO
CG REGIMESESPECIAIS
CG PLANEJAMENTOE AÇÃO FISCAL
CG FISCALIZAÇÃO
DIRETA
CG MONITORAMENTODOS INVESTIMENTOS
CG MONITORAMENTOATUARIAL/CONTÁBIL
CG CONTROLEESTUDOS/PESQUISAS
06 Escritórios: RJ, SP, BSB, MG, RS e PE 6
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II. SPC – Atribuições
• Autorização (aprovar prévia e expressamente alguns atos das EFPC)
• Fiscalização (atuar como órgão fiscalizador do sistema de previdência complementar fechada)
• Normatização (propor normas e secretariar o CGPC, bem como regulamentar suas Resoluções)
• Cadastro (manter cadastros de EFPC, de CNPB, de dirigentes e de patrocinadores)
• Fomento (criação de novos planos de benefícios e EFPC)
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Investimentos totais dos Fundos de Pensão por Países, em USD.
129,72 bi (8º)
12,34 tri
1,54 tri
864,70 bi
779,84bi
569,21 bi
428,63 bi
409,37 bi
127,69 bi
123,66 bi
112,21 bi
107,85 bi
96,86 bi
0 2 4 6 8 10 12 14
(3º - 98,9% GDP) USA
(4º - 66,2%) UK
(17º - 18,8%) Japão
(1º - 124,9%) Holanda
(11º - 50,4%) Canadá
(2º - 117,4 %) Suíça
(7º - 58,0%) Austrália
(18º - 16,1%) Brasil
(6º - 66,1%) Finlândia
(28º - 5,8%) França
(23º - 9,1%) Espanha
(35º - 3,95%) Alemanha
(8º - 52,8%) Irlanda
USD/$ Fonte: OECD, Global Pension Statistics - 2005.
III. PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO
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III. PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO
• 370 entidades fechadas de previdência complementar- 80 com patrocínio estatal (21%)
- 25 novas EFPC INSTITUIDORES
• 2.434 empresas patrocinadoras- 321 empresas estatais (13%) / 250 Instituidores
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III. PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO
• 1.109 planos de previdência/30 planos de saúde (ANS)- 150 novos planos INSTITUÍDOS
• R$ 420 bilhões de ativos garantidores de benefícios -R$ 300 milhões (Instituidores)
• 6,8 milhões de participantes e assistidos/beneficiários- Participantes Ativos: 2 milhões (10% PEA metropolitana/ 3% PEA) – 100 mil novos participantes
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III. PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO
Evolução das contribuições e despesas previdenciárias das EFPC, no período de 2000 a 2006 - em R$ bilhões
12,10
19,50
15,20
18,60
15,40
10,60
19,8021,20
25,70
14,00 14,0016,20
18,80
13,20
-
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Contribuições DespesasFonte: SPC/ MPS.
Planos de Benefícios
BD36%
CD34%
CV/Misto30%
Investimentos ($)
CV/Misto13%
CD5%
BD82%
'
Participantes/Assistidos
BD20%
CD38%
CV/Misto42%
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Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal, inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social, altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
IV. PREVIC
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PROJETO DE LEI N.º 3.962, DE 2008
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I - Relevância dos Fundos de Pensão
– Protegem mais de 6,5 milhões de brasileiros:
• 2,5 milhões de participantes ativos e assistidos;• 4 milhões de dependentes e beneficiários indiretos.
– Administram patrimônio superior a R$ 420bilhões:
• financiando a atividade econômica privada;• financiando os investimentos em infra-estrutura no país.
IV. PREVIC
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I - Relevância dos Fundos de Pensão– injetaram, em 2008, mais de R$23bilhões em benefícios na economia
brasileira:
• mais de 700 mil benefícios pagos;• valor médio do benefício mensal é de R$3.200,00;• contribuindo para melhoria do padrão de vida do aposentado;• contribuindo para a criação de empregos e geração de renda.
– contribuem para promoção da estabilidade social;
– contribuem, nos momentos de crise, para a estabilidade econômica.
IV. PREVIC
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II – Urgência da Criação da PREVIC
– O atual órgão fiscalizador, criado em 1977, possui estrutura administrativa frágil:
• não dispõe de quadro próprio de pessoal;
• não dispõe de autonomia orçamentária, financeira e nem administrativa;
• não dispõe de fonte própria de recursos;
IV. PREVIC
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II – Urgência da Criação da PREVIC
– O regime complementar de previdência encontra-se em franca expansão:
• acessível aos empregados de empresas patrocinadoras;
• acessível aos membros e associados de entidades de classe ;
IV. PREVIC
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III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização
Órgãos vinculados ao MPS:
– Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
– O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC
– A Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC
IV. PREVIC
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III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização
– O CNPC será o órgão responsável pela regulação dos fundos de pensão, compostos por representantes do(s):
• participantes e assistidos;
• patrocinadores e instituidores;
• fundos de pensão;
• Poder Público.
4. PREVIC
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III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização
– A PREVIC será a autarquia responsável pela:
• Fiscalização das atividades dos fundos de pensão;
• Apuração e julgamento das infrações e aplicação de penalidades;
• Autorização da constituição e funcionamento de planos e fundos de pensão;
• Promoção da mediação e conciliação entre interesses dos fundos de pensão, dos patrocinadores e dos participantes e assistidos.
IV. PREVIC
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III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização
– A Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, funcionará como instância recursal e de julgamento das decisões relativas às penalidades aplicadas pela PREVIC
4. PREVIC
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IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade
– Autonomia orçamentária, financeira e administrativa
• diretoria colegiada, escolhida dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência.
• quadro de pessoal» servidores concursados vinculados à PREVIC
» Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
• O funcionamento da PREVIC será custeado pelos fundos de pensão.
IV. PREVIC
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IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade
– Procuradoria Federal Especializada
• advogados públicos da AGU – Advocacia Geral da União
– Ouvidoria
IV. PREVIC
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IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade
– Corregedoria será o órgão de controle interno da PREVIC
• orientar os atos administrativos internos, quanto à legalidade;
• fiscalizar os atos de gestão dos diretores e demais servidores
IV. PREVIC
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IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade
– Contrato de Gestão para prestação de Contas
• O contrato definirá metas de gestão e de desempenho da PREVIC;
• O cumprimento das metas será avaliado periodicamente pela Presidência da República.
IV. PREVIC
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V – Princípios do PL 3.962/08
• estabilidade de regras;
• transparência, segurança e credibilidade da ação fiscal;
• estabilidade de comportamento e de entendimento, mediante criação de quadro estável e especializado de servidores;
• ação preventiva contra desequilíbrios financeiros e contábeis;
• maior celeridade na análise de processo;
• auto-financiamento das suas atividades.
IV. PREVIC
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V – Princípios do PL 3.962/08
• estabilidade de regras;
• transparência, segurança e credibilidade da ação fiscal;
• estabilidade de comportamento e de entendimento, mediante criação de quadro estável e especializado de servidores;
• ação preventiva contra desequilíbrios financeiros e contábeis;
• maior celeridade na análise de processo;
• auto-financiamento das suas atividades.
IV. PREVIC
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Andamento do PL 3.962/08 na Câmara dos Deputados
IV. PREVIC
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29/8/2008 PLENÁRIO (PLEN)
03/9/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
15/9/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 16 09 08 PAG 41732 COL 02.
17/9/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Recebimento pela CSSF.
14/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Designado Relator, Dep. Chico D'Angelo (PT-RJ)
16/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/10/2008)
4/11/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 9 emendas.
12/3/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Chico D'Angelo
12/3/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Chico D'Angelo
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Andamento do PL 3.962/08 na Câmara dos Deputados
IV. PREVIC
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• Próximos passos na CD
• Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
• Comissão de Finanças e Tributação
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
• Se obtiver aprovação em todas as comissões seguirá para o Senado Federal
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e-mail : [email protected]
ENDEREÇO:Esplanada dos Ministérios
Bloco F, 6º. Andar – Brasília/DFFone : (61) 3317-5260Fax : (61) 3317-5633
http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_complementar.asp
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