Ministério da EducaçãoUniversidade Federal da Integração Latino-Americana
Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviços
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 08/2017
(Processo Administrativo n.°23422.013888/2016-51)
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente processo a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos
de ar-condicionado de diversas marcas, tipos e capacidades, conforme condições gerais de
fornecimento, quantidades, exigências e especificações técnicas estabelecidas neste
instrumento, visando atender demanda das unidades da Universidade Federal da Integração
Latino-Americana – UNILA em Foz do Iguaçu / PR.
GRUPO 01 - UNILA JD. UNIVERSITÁRIO
ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃOQTD
(meses)
VALOR ESTIMADOMENSAL
VALOR ESTIMADOANUAL
1MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
(PREVENTIVA E CORRETIVA DE BAIXACOMPLEXIDADE)
12 R$ 12.149,81 R$ 145.797,72
2PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
CORRETIVA DE ALTA COMPLEXIDADE(Valor Fixado pela Administração)
12 R$ 2.343,75 R$ 28.125,00
GRUPO 02 - UNILA VILA A, ALMADA E PORTAL
3MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
(PREVENTIVA E CORRETIVA DE BAIXACOMPLEXIDADE)
12 R$ 7.056,49 R$ 84.677,88
4PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
CORRETIVA DE ALTA COMPLEXIDADE(Valor Fixado pela Administração)
12 R$ 1.666,66 R$ 19.999,92
1.2 A licitação será composta por 02 grupos, composto cada um por 2 itens, conforme
tabela acima, devendo o licitante oferecer proposta apenas para os itens 01 e 03 que o
compõem, pois os itens 2 e 4 – PEÇAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE ALTA
COMPLEXIDADE não podem ter seu valor diferente do que consta na tabela.
1.2.1 Os valores dos itens 2 e 4 somente serão pagos em caso de utilização da
UNILA.
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Departamento de Estrutura e Serviços 1.3 A prestação dos serviços serão realizadas nos equipamentos elencados no ANEXO
III deste instrumento, conforme número de manutenções e cronograma estabelecido.
1.4 Os locais da prestação dos serviços serão os abaixo discriminados:
1.4.1 Unidade de Ensino e Administrativa UNILA/Almada: Av. Tancredo Neves, 3838 –
Porto Belo, Foz do Iguaçu/PR – CEP 85867-633
1.4.2 Unidade de Ensino e Administrativa UNILA/Jardim Universitário: Av. Tarquínio
Joslin dos Santos nº 1000 – Jardim Universitário, Foz do Iguaçu/PR – CEP 85870-901
1.4.3 Unidade Administrativa UNILA/Vila A: Av. Silvio Américo Sasdelli, 1842 – Vila A,
Foz do Iguaçu/PR – CEP 85869-580;
1.4.4 Unidade de Almoxarifado e Arquivo UNILA/Portal: Rua Mineirão, 177 – Portal da
Foz, Foz do Iguaçu/PR – CEP 85859-205.
1.5 Em função da constante expansão da UNILA e de futuras necessidades de
mudanças de endereço, aquisições ou locações de novos espaços dentro da cidade de Foz
do Iguaçu, os serviços poderão vir a ser prestados em outros locais dentro do município
sede da UNILA, utilizando as mesmas especificações de valores da Tabela 01.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação justifica-se pela crescente aquisição de equipamentos de ar-
condicionado, que enfatizam a necessidade de manutenção preventiva e corretiva, de modo
a garantir desempenho eficiente e proporcionar maior durabilidade aos bens.
2.2 As ações que, na tentativa de prevenir falhas ou danos, são antecipadas através da
substituição de partes que constituem um equipamento definem a manutenção preventiva.
Nesse contexto, a manutenção preventiva em equipamentos torna-se um benefício a
instituição, que diminui assim, o custo em manutenção e também o prazo para conserto dos
mesmos, evitando ainda a descontinuidade de seu uso.
2.3 Contudo, como alguns equipamentos já estão com o prazo de garantia expirado, há
a necessidade de manutenção corretiva, com fornecimento de mão de obra e todo o
material necessário para a execução dos serviços.
2.4 O uso diário e contínuo desses sistemas provoca um acentuado desgaste de seus
componentes mecânicos, eletrônicos e elétricos, acarretando a necessidade de manutenção
periódica com intuito de assegurar a conservação das características de desempenho
técnico de seus componentes. Sob esse enfoque, a contratação de prestação de serviços
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviçosde manutenção (preventiva e corretiva) dos sistemas de ar condicionado para a Contratante
tem o objetivo de preservar as características de funcionamento desses sistemas,
assegurando, assim, a continuidade da execução das atividades finalísticas da
Universidade.
2.5 A pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra
especializada no quadro de servidores da UNILA para a execução de diversos serviços em
várias modalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitação, bem como a
falta de equipamentos e ferramental para a execução desses serviços. Há de se considerar
ainda, o consumo de materiais de reposição empregada na manutenção e que, em sua
maioria, não são estocáveis pelas suas próprias características, ou no mínimo, a aquisição
de peças relativas aos imprevistos, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato pela
falta de mobilidade ocasionada pela própria burocracia da máquina pública, o que causariam
sérios transtornos à Administração.
2.6 Diante dessa necessidade em manter as unidades orgânicas de uso da UNILA, em
perfeito e ininterrupto funcionamento, não se vislumbra outra situação, que não seja a
contratação de empresa especializada com emprego de mão de obra qualificada, materiais
e tudo que for necessário para que esse serviço não sofra solução de continuidade,
considerando que essas despesas operacionais são planejadas e consolidadas na proposta
orçamentária anual.
2.7 É preciso destacar ainda a importância do pleno funcionamento das instalações,
sistemas e equipamentos, através de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos
serviços prestados, para que os imóveis de uso mantenham boa conservação, vindo a
valorizar e garantir a segurança patrimonial, além de poder oferecer o mínimo de conforto
aos usuários e ao público em geral.
2.8 A UNILA, objetivando facilitar o processo de execução do serviço de manutenção
preventiva e corretiva de condicionadores de ar desta universidade, busca contratar os
referidos serviços através de processo licitatório que abranja o máximo de fornecedores
possíveis com o intuito de adquirir a proposta mais vantajosa visando o atendimento
usuários em virtude do que dispõe o Art. 4º, do Decreto nº 5.450/05.
2.9 O objetivo de contratar a manutenção dos aparelhos de forma agrupada é facilitar a
prestação dos serviços, de modo que haja uma melhor coordenação das atividades e dos
trabalhos a serem realizados pela empresa contratada.
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Departamento de Estrutura e Serviços 2.10 A manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado e o
fornecimento das peças de alta complexidade foram colocados em dois grupos, pois:
2.10.1 O fornecimento das peças sendo da mesma empresa, possibilitará que ela utilize a
mesma equipe para realizar a instalação de todas as peças de alta complexidade,
diminuindo, assim, o seu custo operacional e, possibilitando, que o preço ofertado na
licitação seja menor, o que refletirá em um valor mais baixo a ser pago pela Administração
Pública.
2.10.2 Outro benefício de se agrupar os itens nesta licitação é que o projeto de manutenção
dos aparelhos será elaborado por uma única empresa para cada grupo, proporcionando
assim uma melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados, o que
deve resultar em um trabalho mais eficiente e eficaz por parte da empresa.
2.10.3 Outra vantagem de agrupar o fornecimento das peças de alta complexidade com as
de manutenção e ter apenas uma empresa contratada para cada grupo é que a
responsabilidade ficará melhor definida, tanto dos serviços de manutenção dos aparelhos
quanto de qualquer outro tipo de serviço que seja pertinente ou necessário à manutenção
dos mesmos, como por exemplo, serviços elétricos, de acabamento, limpeza, entre outros.
2.10.4 Além disso, se o fornecimento das peças e a manutenção for realizado pela mesma
empresa estará sendo evitada a indefinição da responsabilidade sobre os serviços
prestados, principalmente da garantia, pois, se uma empresa fornecer as peças e outra
realizar a instalação a empresa que forneceu a peça poderá alegar que a instalação não foi
feita de maneira correta e se negar a dar a garantia. A experiência pregressa da UNILA em
contratação semelhante (aquisição de aparelhos de ar condicionado com instalação por
terceiro), levou a diminuição do prazo de garantia.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço objeto deste Termo de Referência pode ser considerado COMUM, para fins
de classificação à luz da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pois seus padrões de desempenho e
qualidade estão objetivamente aqui definidos, por meio de especificações usuais no
mercado.
3.2 Manutenção de ar condicionado é um serviço oferecido e prestado habitualmente,
encontrando ampla disponibilidade no mercado, além de ser passível de padronização, sem
possuir quaisquer especificações não usuais, que pudessem restringir a ampla competição.
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviços 3.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°
2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias
funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
4 DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1 Para efeitos desta licitação serão adotadas as seguintes definições e conceitos:
4.1.1 Manutenção Preventiva: A assistência técnica preventiva consistirá em
procedimentos de manutenção visando prevenir situações que possam gerar falhas,
quebras ou defeitos dos equipamentos e sistemas que integram as instalações de
refrigeração, ventilação e exaustão, a conservação e o perfeito funcionamento dos
equipamentos, observando-se as periodicidades constantes neste Termo de Referência,
bem como recomendar a UNILA eventuais providências, sob o seu controle, que possam
interferir no desempenho dos mesmos.
4.1.2 Manutenção Corretiva: Entende-se por manutenção corretiva, a série de
procedimentos destinados a reestabelecer um perfeito estado de uso do equipamento,
compreendendo, inclusive, substituições de componentes, ajustes e reparos necessários,
de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
4.1.2.1 Considera-se Manutenção Corretiva Emergencial quando ao mau
funcionamento e/ou a inoperância dos equipamentos constantes do objeto deste
contrato oferecerem risco à integridade dos mesmos; à integridade das instalações
elétricas das unidades da UNILA nas quais estão instalados; à integridade de outros
equipamentos existentes nas unidades da UNILA nas quais estão instalados, tais
como computadores e outros equipamentos necessários ao bom funcionamento das
atividades do órgão; à integridade física de pessoas, funcionários, prestadores de
serviços que estejam nas unidades da UNILA.
4.1.3 Materiais e Peças de Baixa Complexidade: Materiais necessários à
manutenção preventiva e corretiva, tais como fusíveis, relés de proteção, rolamentos,
cabos elétricos, disjuntores, capacitores, parafusos, correias, ímãs, terminais elétricos,
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviçosgraxas, solventes, querosene, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão
e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro
secador, espuma de vedação, massa de vedação, material de soldagem, vaselina,
estopas, filtro, panos de limpeza, escovas de aço e nylon, sacos plásticos para
acondicionamento de detritos, capacitor de partida para o compressor, materiais para
solda, zarcão, vaselina, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gás, gás
refrigerante, gases freon, circuitos de controle de temperatura e pilhas (quando
necessário), materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e
desincrustantes, entre outros necessários para perfeita execução do serviço.
4.1.4 Materiais e Peças de Alta Complexidade: Materiais necessários à manutenção
corretiva como: condensador, compressor, placa principal, placa de circuito impresso,
placa de display com / ou sem receptora, turbina, motor, motor de ventilação, sensor de
temperatura, serpentina, controle remoto, placa principal inverter, e demais peças não
abrangidas nos materiais de baixa complexidade.
4.1.5 Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC: Este Plano deve conter
a identificação do ambiente e da contratante, identificação da contratada e do
responsável técnico pela manutenção, a descrição das atividades a serem desenvolvidas,
a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de
falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de
climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I Portaria
n° 3.523 de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde e NBR 13971/97 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
4.1.6 Relatório de Manutenção Corretiva: O relatório deverá ser preenchido ao final
de cada visita, e será o relatório para a entrega dos serviços. Esse relatório deve conter a
descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a
relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de
tombamento patrimonial do equipamento reparado; data, hora de início e término dos
serviços; condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam
prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados.
4.1.7 Relatório de Reposição de Peças de Alta Complexidade: Quando necessário
a reposição de peças de alta complexidade, deve preencher, anexando ao documento os
orçamentos realizados.
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Departamento de Estrutura e Serviços 4.1.8 Ordem de Serviço (OS) – Comunicado da UNILA para solicitação de
manutenção corretiva. A Ordem de Serviço dar-se-á preferencialmente por meio do e-mail
que a Contratada deverá disponibilizar para recebimento das solicitações da UNILA;
5 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1 A prestação dos serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado, de
acordo com as especificações fixadas pela Administração, envolve a alocação, pela
empresa contratada, de mão de obra capacitada para executar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado.
5.1.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de baixa complexidade, serão
executados com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários e
suficientes à realização dos serviços, sem ônus adicional a CONTRATANTE.
5.1.3 Perante a necessidade de reposição de peças de alta complexidade, a
CONTRATADA deverá observar as orientações descritas no item 7.3 deste Termo de
Referência.
5.1.4 Os serviços cobrirão o conserto ou reposição de componentes e partes que
comprovadamente apresentarem defeito, por outro original de qualidade igual ou
superior, dentro das especificações técnicas do fabricante, novo e sem uso anterior, de
forma a garantir as características funcionais do equipamento.
5.1.4.1 Caso as peças a serem substituídas sejam de fornecedor ou representante
exclusivo, a CONTRATADA deverá comprovar essa exclusividade e os preços das
mesmas deverão estar compatíveis com os valores praticados no mercado.
5.1.4.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças
para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de baixa
complexidade nos equipamentos listados no inventário do CONTRATANTE.
5.1.5 Correrão por conta da Contratada todas as recomposições que se fizerem
necessárias nos locais eventualmente afetados em decorrência da execução dos
serviços. Os locais dos serviços deverão ser entregues livres de entulho ou sobra de
material.
5.1.6 Qualquer intervenção que, para seu desenvolvimento, torne necessária a
interrupção das atividades normais de qualquer setor da CONTRATANTE, deverá ser
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Departamento de Estrutura e Serviçospreviamente e oficialmente comunicada pela Contratada, para autorização pela
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
5.1.7 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por
profissionais devidamente qualificados, de acordo com os manuais dos fabricantes e
segundo normas técnicas, utilizando de ferramentas adequadas, com vistas a manter os
equipamentos em perfeitas condições de uso e garantindo a adequada refrigeração dos
ambientes.
5.1.8 As tecnologias empregadas na execução dos serviços serão definidas pela
Contratada, mediante prévia aprovação da CONTRATANTE.
5.2 Os serviços de Manutenção Preventiva serão executados conforme discriminado
abaixo:
5.2.1 A assistência técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção
visando prevenir situações que possam gerar falhas, quebras ou defeitos dos
equipamentos e sistemas que integram as instalações de refrigeração, ventilação e
exaustão, a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos, observando-se
as periodicidades constantes neste Termo de Referência, bem como recomendar à
UNILA eventuais providências, sob o seu controle, que possam interferir no desempenho
dos mesmos.
5.2.2 Constarão da manutenção preventiva, entre outros procedimentos necessários à
conservação e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, os seguintes serviços:
5.2.2.1 manutenções mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;
5.2.2.2 manutenções mecânicas, elétricas e eletrônicas dos componentes dos
circuitos e sistemas eletroeletrônicos;
5.2.2.3 manutenção dos circuitos de força e comandos elétricos dos equipamentos;
5.2.2.4 manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao
perfeito funcionamento dos equipamentos;
5.2.2.5 limpeza geral dos equipamentos;
5.2.2.6 lubrificação geral dos equipamentos;
5.2.2.7 conferência e reposição do gás refrigerante e de outros tipos de gases, de
modo a garantir a carga térmica necessária ao rendimento otimizado dos
equipamentos;
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Departamento de Estrutura e Serviços 5.2.2.8 limpeza geral das máquinas;
5.2.2.9 leitura de todas as grandezas: elétricas, mecânicas e de temperatura,
necessárias para se caracterizar o bom funcionamento dos equipamentos;
5.2.2.10 retirada de vazamentos;
5.2.2.11 substituição, quando necessário, das espumas de vedação;
5.2.2.12 retirada de vibrações e barulhos;
5.2.2.13 manutenção dos dutos e de todo o sistema de drenagem da água de
condensação.
5.2.3 A programação das intervenções de manutenção preventiva iniciar-se-á com o
início da vigência do contrato.
5.2.4 A Contratada deverá apresentar para aprovação da fiscalização do contrato, no
dia do início das atividades do contrato ou até os primeiros 15 (quinze) dias do prazo de
vigência contratual, por escrito em papel timbrado e assinado por seu representante, o
cronograma de manutenções preventivas, especificando os diversos tipos de
equipamentos e as datas previstas para a sua execução.
5.2.5 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados em horário
previamente acordado com a Fiscalização, com visitas periódicas do responsável técnico
pela execução dos serviços.
5.2.6 A manutenção preventiva deverá ser realizada em dias úteis de 2ª feira a 6ª feira
e em horário comercial (8:00 às 17:00), com periodicidade mensal, trimestral e anual, de
acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).
5.2.6.1 O início e término de tal jornada de trabalho serão, no entanto, flexíveis,
dependendo da necessidade da Administração. Caso haja a necessidade de prestação
de serviços fora do horário estipulado anteriormente, a Administração ficará obrigada a
informar à CONTRATADA os novos horários para o dia com, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência.
5.2.7 Todo serviço de manutenção preventiva, realizado através das atividades a
seguir descritas, deverá seguir as orientações do PMOC (Plano de Manutenção,
Operação e Controle) tendo em vista a Portaria n° 3.523 de 28 de agosto de 1998 do
Ministério da Saúde, a ser elaborado pela Contratada no prazo de 15 (quinze) dias
contados da assinatura do contrato. Este plano deve conter, no mínimo: identificação do
ambiente e da contratante, identificação da contratada e do responsável técnico pela
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviçosmanutenção, relação dos ambientes climatizados, descrevendo o número de ocupantes
(fixos e flutuantes), identificação do ambiente, área climatizada total e carga térmica, e o
plano de manutenção e controle, com a discriminação de todas as atividades a serem
realizadas em cada visita técnica, a periodicidade das mesmas, a data de execução, por
quem foi executado e aprovado, e as recomendações a serem adotadas em situações de
falha do equipamento e de emergência, para garantia da segurança do sistema de
climatização e dos usuários, conforme Regulamento Técnico contido na Portaria n°
3.523/GM, de 28 de agosto de 1998 e NBR 13.971/14 da ABNT.
5.2.8 A Contratada deverá efetuar uma visita técnica mensal para a realização da
manutenção preventiva. O PMOC deverá ser preenchido ao final de cada visita, e será o
relatório para a entrega dos serviços. O mesmo deverá ser assinado pelo técnico da
Contratada que efetuar a visita e realizar as atividades nele descritas, pelo responsável
técnico da Contratada e pela fiscalização da Contratante, sendo entregue juntamente
com a Nota Fiscal/Fatura.
5.2.9 Todos os serviços previstos no PMOC devem atender as Normas Técnicas da
ABNT e o que dispõem a Legislação pertinente, como se estivessem efetivamente
transcritas, e os materiais a serem empregados deverão ser de qualidade e quantidade
adequada e suficientes para a fiel manutenção dos equipamentos e serviços.
5.2.10 A Manutenção Preventiva deverá ser executada em cada equipamento, seus
acessórios, equipamentos auxiliares, Linha Completa de Distribuição/Alimentação e do
Sistema de Controle e Supervisão Predial, efetuando todos os requisitos determinados
e/ou preconizados pelos fabricantes.
5.2.11 A Contratada deverá corrigir eventuais defeitos existentes, constatados através
de testes e verificações realizadas por ocasião da manutenção preventiva.
5.2.12 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de
ter havido ou não manutenção corretiva no período.
5.2.13 A Contratada não deverá prevalecer-se de qualquer erro involuntário ou omissão
existente para eximir-se de suas responsabilidades.
5.2.14 A Contratante reserva-se no direito de rejeitar o serviço prestado se o mesmo
estiver em desacordo com os termos do Edital.
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Departamento de Estrutura e Serviços 5.2.15 A Contratada poderá propor alterações no Plano de Manutenção Preventiva
visando o seu aperfeiçoamento técnico, devendo a fiscalização do contrato manifestar-se
quanto às alterações propostas.
5.2.16 Lista de serviços (atividades) mínimos de manutenção preventiva
Aparelhos de Ar Condicionado Individuais
Mensal:
• limpeza de filtro de ar, gabinete e bandejas, drenagem;
• limpeza de evaporador e bandeja;
• verificação e correção de vibrações efetuando reaperto das conexões e suportes;
• verificar grades de ventilação/exaustão;
• verificar atuação do termostato;
• teste dos controles e comandos de operação dos equipamentos;
• medição e registro de Tensão Nominal e Corrente Nominal;
• eventuais atendimentos para regularização do funcionamento dos equipamentos.
• Realizar a medição e acompanhamento da temperatura na linha de sucção,
expansão, insulamento, do ambiente refrigerado, do ar externo e medição da tensão
e amperagem no compressor (preencher na planilha anexo XI).
Trimestral:
• lavar serpentina e bandeja com remoção do biofilme (lodo), sem uso de produto
desengraxante ou corrosivo;
• verificação dos terminais elétricos, substituindo-os quando necessário;
• verificação da atuação dos dispositivos de proteção do sistema;
• verificação e eliminação de vazamentos de fluido refrigerante;
• verificação do filtro secador;
• eliminar danos e corrosão no gabinete, na serpentina e na bandeja;
• eliminação de pontos de ferrugem;
• medir o diferencial de pressões;
Anual:
• limpeza do condensador;
• verificar protetor térmico do compressor;
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviços• verificar estado de conservação do isolamento termoacústico do gabinete;
• lubrificação dos componentes;
• verificação do balanceamento do sistema;
• verificação de obstruções ou aletas amassadas no condensador e evaporador;
• troca de peças e acessórios garantindo seu perfeito funcionamento.
Quadros e Painéis Elétricos
Mensal:
• limpar e verificar aquecimento dos contatos dos quadros elétricos;
• inspecionar ligações elétricas;
• inspecionar e testar disjuntores, contatores, fusíveis, lâmpadas, terminais, etc;
• inspecionar e ajustar a regulagem dos relés térmicos e relés temporizados.
Observações
• Por ocasião da execução das manutenções preventivas trimestrais, também deverão
ser executados todos os serviços das rotinas mensais. Por ocasião da execução das
manutenções preventivas anuais, também deverão ser executados todos os serviços
das rotinas trimestrais e mensais.
5.3 Os serviços de Manutenção Corretiva serão executados conforme discriminado
abaixo:
5.3.1 Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a
reestabelecer um perfeito estado de uso do equipamento, compreendendo, inclusive,
substituições de componentes, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais
e normas técnicas específicas.
5.3.2 O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data
da assinatura do Contrato.
5.3.3 Sempre que forem detectados eventuais defeitos nos equipamentos existentes, a
Fiscalização acionará a empresa contratada para a execução dos serviços, para imediata
recolocação dos equipamentos afetados em perfeitas condições operacionais nos prazos
máximos estabelecidos neste Termo de Referência.
5.3.4 Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local onde os
aparelhos encontram-se instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do
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Departamento de Estrutura e Serviçosdefeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até a oficina da Contratada,
quando será necessária a autorização da Contratante por escrito, sem que o
deslocamento incorra em qualquer ônus adicional para a mesma, sendo de total
responsabilidade da contratada.
5.3.4.1 Sempre que ocorrer a necessidade de retirar um equipamento do ambiente
pertencente a Universidade, a CONTRATADA deverá preencher o documento
constante no ANEXO VI.
5.3.5 A solicitação de manutenção corretiva deverá ser formalizada por intermédio de
emissão de Ordem de Serviço – OS, conforme modelo constante no ANEXO IV a este
Termo de Referência.
5.3.6 A empresa contratada para a execução dos serviços deverá disponibilizar, para
recepção das OS's emitidas pela Fiscalização, número de linha telefônica e de fac-símile,
assim como e-mail. Também deverão ser disponibilizados aparelhos de telefonia móvel
para o preposto da empresa junto à CONTRATANTE e para o responsável técnico pela
execução dos serviços, para fins de contato com a Fiscalização.
5.3.7 As intervenções serão pré-agendadas e ocorrerão nos dias úteis de 2ª feira a 6ª
feira e em horário comercial (8:00 às 17:00). O início e término de tal jornada de trabalho
serão, no entanto, flexíveis, dependendo da necessidade da Administração.
5.3.7.1 Caso haja a necessidade de prestação de serviços fora do horário estipulado
anteriormente, a Administração do contrato ficará obrigada a informar à CONTRATADA
os novos horários para o dia com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
5.3.8 Considera-se manutenção corretiva emergencial quando ao mau
funcionamento e/ou a inoperância dos equipamentos constantes do objeto deste contrato
oferecerem risco:
• à integridade dos mesmos;
• à integridade das instalações elétricas das unidades da UNILA nas quais estão
instalados;
• à integridade de outros equipamentos existentes nas unidades da UNILA nas quais
estão instalados, tais como computadores e outros equipamentos necessários ao
bom funcionamento das atividades do órgão;
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Departamento de Estrutura e Serviços• à integridade física de pessoas, funcionários, prestadores de serviços que estejam
nas unidades da UNILA.
5.3.9 A empresa CONTRATADA deverá elaborar um modelo de relatório de execução
da manutenção corretiva, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do
contrato, onde deverá constar, no mínimo:
a) descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento,
com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo, nº de
série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado;
b) data, hora de início e término dos serviços;
c) condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam
prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados.
5.3.9.1 O relatório deverá ser preenchido ao final de cada visita, e será o relatório
para a entrega dos serviços. O mesmo deverá ser assinado pelo técnico da
Contratada que efetuar a visita e realizar as atividades nele descritas, pelo
responsável técnico da Contratada e pela fiscalização da Contratante, sendo entregue
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura.
5.3.10 Assim como na manutenção preventiva, quando da manutenção corretiva, a
CONTRATADA deverá preencher planilha específica (Anexo XII), com a medição e
acompanhamento da temperatura na linha de sucção, expansão, insulamento, do
ambiente refrigerado, do ar externo e medição da tensão e amperagem no compressor
dos ares da Unila.
6 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
6.1.1 Deverão seguir as rotinas de manutenção preventiva expostas no item 5.2 deste
termo de referência e, quando corretiva, proceder conforme o item 5.3 deste termo de
referência;
6.1.2 Como forma de auxiliar a Fiscalização do Contrato, poderá ser solicitado, de
maneira aleatória, aos usuários que preencham o Formulário de Avaliação do Serviço
Prestado, Anexo VII deste Termo de Referência;
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Departamento de Estrutura e Serviços 6.1.3 O fornecimento, o controle e tratamento das informações coletadas através deste
formulário será de responsabilidade da Fiscalização do contrato.
6.1.4 DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
6.1.4.1 Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados
pela CONTRATADA, a CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de
análise.
6.1.4.2 Atendendo ao disposto no § 4° do Art. 11 e Anexo II da IN SLTI/MPOG n°.
02/2208, fica previsto o Acordo de Nível de Serviço - ANS, nos termos do Anexo VIII
- A, deste Termo de Referência, que será parte componente do contrato a ser
celebrado com a empresa vencedora.
6.1.4.3 O Acordo de Nível de Serviço visa estabelecer critérios de aferição de
resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis,
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da
prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
6.1.4.4 O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado
periodicamente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios mensais de prestação de
serviços executados, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme
especificações constantes dos Anexos VIII-A e VIII-B deste Termo de Referência.
6.1.4.5 A avaliação limitar-se à atribuição, no formulário de avaliação da qualidade
dos serviços, dos conceitos “Muito Bom”, “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, equivalente
aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado e as
respectivas justificativas, se necessário.
6.1.4.6 As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa de tolerância.
6.1.4.7 Se a empresa não atingir 23 (vinte e três) pontos, quando os serviços são
considerados satisfatórios, se sujeitará a descontos proporcionais ao percentual do
valor atingido em relação ao valor acima mencionado, conforme Anexo VIII-B deste
Termo de Referência.
6.1.4.8 A empresa poderá apresentar defesa, em caso de não atingir pontuação
suficiente para receber 100% do valor mensal contratado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis do recebimento do Ofício de intenção de glosa enviado pela CONTRATANTE,
devendo esta ser analisado pela Comissão de Fiscalização especialmente designada
para a fiscalização do contrato.
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Departamento de Estrutura e Serviços 6.1.4.9 O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas
de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade
da contratação.
6.1.4.10 A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços
abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Fiscalização do Contrato,
desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente
de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
7 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas
e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.1.1 Todas as ferramentas, equipamentos de manutenção e aparelhos mecânicos ou
eletrônicos de aferição, regulagem ou ajuste, necessários para a execução dos serviços
objeto deste Contrato, não recaindo sobre a Contratante nenhuma responsabilidade
quanto ao desgaste ou dano parcial ou total dos mesmos.
7.1.2 Todos os materiais e peças de baixa complexidade necessários à manutenção
preventiva e corretiva necessários, tais como fusíveis, relés de proteção, rolamentos,
cabos elétricos, disjuntores, capacitores, parafusos, correias, ímãs, terminais elétricos,
graxas, solventes, querosene, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão
e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro
secador, espuma de vedação, massa de vedação, material de soldagem, vaselina,
estopas, filtro, panos de limpeza, escovas de aço e nylon, sacos plásticos para
acondicionamento de detritos, capacitor de partida para o compressor, materiais para
solda, zarcão, vaselina, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gás, gás
refrigerante, gases freon, circuitos de controle de temperatura e pilhas (quando
necessário), materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e
desincrustantes, entre outros necessários para perfeita execução do serviço. Deste
modo, a CONTRATADA deverá considerar os correspondentes custos em sua proposta
de preço.
7.1.3 A guarda e conservação de todos os materiais e equipamentos serão de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
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Departamento de Estrutura e Serviços 7.2 Os materiais e peças de alta complexidade necessários à manutenção corretiva
são: condensador, compressor, placa principal, placa de circuito impresso, placa de display
com/ ou sem receptora, turbina, motor, motor de ventilação, sensor de temperatura,
serpentina, controle remoto, placa principal inverter, e demais peças não abrangidas no item
7.1.2 (materiais de baixa complexidade).
7.3 Reposição de Peças e Acessórios de Alta Complexidade
7.3.1 Em caso de necessidade de substituição das peças e acessórios para manutenção
corretiva de alta complexidade e custo, a CONTRATADA deverá submeter o pedido de
aquisição para aprovação da CONTRATANTE, seguindo os parâmetros:
7.3.1.1 Realizar pesquisa de mercado junto a, no mínimo, 3 fornecedores da área
especializada. Excepcionalmente, mediante justificativa, será admitida a pesquisa com
menos de três preços ou fornecedores.
7.3.1.2 Apresentar nota fiscal, detalhando a descrição das peças substituídas, para
ressarcimento. Na hipótese da CONTRATANTE constatar que a peça foi adquirida por um
preço superior ao do mercado, o ressarcimento será pelo menor valor pesquisado pela
CONTRATANTE.
7.3.2 Quando necessário a reposição de peças de alta complexidade, deve preencher
o Relatório de Reposição de Peças de Alta Complexidade (ANEXO V), anexando ao
documento os orçamentos realizados.
7.3.3 Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de
intermediação de vendas.
7.3.4 Sempre que ocorrer a necessidade de retirar um equipamento do ambiente
pertencente a Universidade, a CONTRATADA deverá preencher o documento constante
no ANEXO VI.
7.3.5 Os valores máximos estabelecidos para a reposição de peças e acessórios de
alta complexidade estão definidos no Edital e seus anexos.
7.4 As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre
por outras peças, componentes e acessórios originais de qualidade igual ou superior, dentro
das especificações técnicas do fabricante, novo e sem uso anterior, de forma a garantir as
características funcionais do equipamento.
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Departamento de Estrutura e Serviços 7.5 Deverá a Contratada empregar na execução dos serviços apenas material,
equipamentos, ferramentas e utensílios em bom estado de conservação e próprio para uso,
inócuos à saúde humana, e cuja aplicação não cause dano ao patrimônio.
7.6 O transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou
disponibilização dos materiais/peças de reposição necessários à realização da manutenção
preventiva/corretiva fica sob responsabilidade da CONTRATADA.
8 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A prestação dos serviços serão realizadas nos equipamentos elencados abaixo:
8.1.1 Unidade UNILA Vila A
Marca Modelo7.000Btu
9.000Btu
12.000Btu
18.000Btu
24.000Btu
48.000Btu
60.000Btu
ELECTROLUX Piso/teto - - - - - 8 6
ELECTROLUX Split 3 23 17 19 - - -
ELGIN Split - 5 2 - 2 - -
8.1.2 Unidade UNILA Almada
Marca Modelo 9.000 Btu 12000 Btu
ELGIN Split 17 1
GREE Split 17 1
8.1.3 Unidade UNILA Portal
Marca Modelo 12.000 Btu
GREE Split 7
8.1.4 Unidade UNILA Jd. Universitário
Marca Modelo9.000Btu
12.000Btu
18.000Btu
24.000Btu
36.000Btu
48.000Btu
60.000Btu
ELECTROLUX Piso/teto - - - - - 1 -
ELECTROLUX Split 03 - - 01 15 - -
ELGIN Split - 09 19 14 - - -
ELGIN Piso/teto - - - - - - 30
MIDEA Split 43 19 - - - - -
CARRIER Split - - - - 17 - -
RHEEN Split - - - 07 02 - -
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Departamento de Estrutura e Serviços 8.2 Os aparelhos foram detalhados no ANEXO III deste Termo de Referência.
8.3 O modelo de PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS,
que tem por objetivo detalhar o valor unitário da manutenção, por capacidade de aparelho
de ar-condicionado, encontra-se no ANEXO X.
9 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
9.1 A execução dos serviços será iniciada em até 07 (sete) dias corridos após a
assinatura do contrato.
9.2 A Contratada deverá apresentar para aprovação da fiscalização do contrato, no dia
do início das atividades do contrato ou até os primeiros 15 (quinze) dias do prazo de
vigência contratual, por escrito em papel timbrado e assinado por seu representante, o
cronograma de manutenções preventivas, especificando os diversos tipos de
equipamentos e as datas previstas para a sua execução.
9.3 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 dias após o início dos serviços,
relatório das condições atuais dos aparelhos de ar condicionado ao fiscal do contrato.
9.4 Quando da ocorrência de necessidade de manutenção corretiva dos aparelhos de ar
condicionado, a Fiscalização comunicar-se-á com a empresa contratada, por intermédio de
emissão de Ordem de Serviço – OS, a qual, a partir do recebimento da comunicação, terá
os prazos estabelecidos nos subitens abaixo.
9.4.1 O prazo para que se inicie o atendimento de manutenção corretiva, contado a
partir do momento em que for recebida a OS, será de até 24 (vinte e quatro) horas, para
qualquer equipamento, seus acessórios, equipamentos auxiliares, Linha Completa de
Distribuição/Alimentação que apresentar defeito de funcionamento.
9.4.2 O prazo de conclusão da manutenção corretiva e a solução do defeito, contado a
partir do momento em que a equipe de manutenção chegar ao local da execução dos
serviços indicados na Ordem de Serviço será de até 48 (quarenta e oito) horas, exceto
para manutenção corretiva de alta complexidade.
9.4.3 A manutenção corretiva de alta complexidade que depende do fornecimento de
peças deverá ser executada de forma imediata, em até 07 (sete) dias úteis, para qualquer
equipamento, seus acessórios, equipamentos auxiliares, Linha Completa de
Distribuição/Alimentação que apresentar defeito de funcionamento.
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Departamento de Estrutura e Serviços 9.4.4 A manutenção corretiva emergencial (conforme descrito no subitem 5.3.8) deverá
ser executada de forma imediata, em até 04 (quatro) horas, para qualquer equipamento,
seus acessórios, equipamentos auxiliares, Linha Completa de Distribuição/Alimentação
que apresentar defeito de funcionamento.
9.4.5 A manutenção corretiva emergencial de alta complexidade que dependa do
fornecimento de peças deverá ser executada de forma imediata, em até 05 (cinco) dias
úteis, para qualquer equipamento, seus acessórios, equipamentos auxiliares, Linha
Completa de Distribuição/Alimentação que apresentar defeito de funcionamento.
9.4.6 Excepcionalmente, os prazos discriminados nos subitens acima poderão ser
prorrogados, desde que seja entregue à Fiscalização do Contrato, no decorrer do
respectivo prazo, solicitação formal da Contratada nesse sentido, devidamente
justificada, devendo ser submetida à apreciação da Fiscalização, a qual poderá, se de
acordo, autorizar a prorrogação do prazo correspondente.
9.4.7 Quando o prazo da solução do defeito, em chamado de manutenção corretiva
para aparelhos de ar condicionado, contado a partir do momento em que for recebida a
Ordem de Serviço, for superior a 10 (dez) dias, deverá a contratada disponibilizar e
instalar aparelho reserva até que seja concluído o serviço de manutenção.
9.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias após a
prestação dos serviços mensais, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização
do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados
do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço
executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.7.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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Departamento de Estrutura e Serviços 9.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA E SUPORTE
10.1 A CONTRATADA garantirá, pelo período de 90 (noventa) dias, os serviços por ela
executados, a contar da data do recebimento dos aparelhos. Tal garantia estende-se
somente aos casos em que não possa ser imputado dolo ou culpa aos agentes da
CONTRATANTE pelo ato que deu ensejo à reincidência do defeito alvo dos serviços da
CONTRATADA.
10.2 Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser
novos, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua
instalação.
10.3 A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas nos equipamentos com o objetivo
de verificar o estado de conservação, a manutenção e o cumprimento do contrato, bem
como a observância das demais condições estabelecidas.
10.4 Poderá ser utilizado material / peça de qualidade superior ao substituído,
notadamente nos casos em que se fizer necessário à melhoria na qualidade de
funcionamento ou falta de peça / material original no mercado, observados os aspectos
técnicos de compatibilidade, segurança e normatização.
11 DA VISTORIA
11.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas,
devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (45) 3576-7373.
11.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente
identificado.
11.4 Realizada a vistoria, a Universidade emitirá a Declaração de Vistoria (ANEXO I),
atestando textualmente que a Licitante vistoriou os locais onde os serviços serão prestados
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Departamento de Estrutura e Serviçose que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para
cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação;
11.5 Caso a licitante opte por não realizar a vistoria prévia no(s) local(is), firmará
declaração (ANEXO II) na qual dispense a necessidade de vistoria, assumindo todo e
qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço conforme
consta neste Termo de Referência;
11.6 A apresentação da Declaração de Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria
será obrigatória na fase de habilitação do certame;
11.7 Toda e qualquer despesa com a vistoria prévia, incluindo locomoção entre as
unidades da UNILA ocorrerão por conta da Licitante interessada.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 Emitir Ordem de Serviço para a execução dos serviços de manutenção corretiva que
se fizerem necessários, conforme modelo constante no ANEXO IV a este Termo de
Referência.
12.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.5 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em
caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do
órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação
trabalhista.
12.6 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida pela contratada.
12.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
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Departamento de Estrutura e Serviçosserviços objeto do contrato.
12.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.10 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços dentro das normas deste Contrato, permitindo livre acesso as instalações, quando
for solicitado pela Contratada.
12.11 Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade nos equipamentos,
para a execução dos serviços que julgar necessários para a segurança e bom
funcionamento dos aparelhos.
12.12 Receber os serviços de manutenção através de assinatura dos PMOC's e Relatórios
de Manutenção Corretiva, no campo especialmente designado para a fiscalização.
12.13 Manter arquivada toda a documentação contendo o histórico dos PMOC’s, relatórios
de manutenção corretiva, ordens de serviços, orçamentos e autorizações dos serviços, para
que qualquer servidor possa ter acesso, em uma eventual necessidade, às informações
relacionadas às manutenções preventiva e corretiva realizadas em cada equipamento.
12.14 Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, nem por qualquer despesa relacionada a aquisição de peças que venha a ser
efetuada sem prévia autorização, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidades necessárias sem qualquer custo
adicional para a Contratante, exceto na decorrência de manutenção corretiva de alta
complexidade.
13.1.1 Quando houver a necessidade de aquisição de peças e acessórios de alta
complexidade, obedecidos os critérios descritos no item 7.3, a CONTRATADA deverá
apresentar a nota fiscal de compra da peça junto à nota fiscal de prestação de serviços,
de modo a confirmar ausência de inidoneidade, sobrepreço ou vantagem indevida.
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Departamento de Estrutura e Serviços 13.2 Executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, fornecendo todos
os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para reparar, corrigir, remover ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou
dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4 Utilizar empregados devidamente habilitados e que possuam conhecimentos
consistentes dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e
determinações em vigor.
13.5 Para fins de execução dos serviços descritos, a CONTRATADA deve indicar
responsável técnico pelas atividades de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos
de ar condicionado objeto deste instrumento, profissional de nível superior da área
“mecânica”, ou Técnicos de 2° Grau, do seu quadro de funcionários, devidamente habilitado
conforme as exigências das normas regulamentadoras da profissão, e inscrito no CREA.
13.6 Apresentar à Contratante, em até 07 (sete) dias após a data de assinatura do
contrato, o recolhimento junto ao CREA, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
referente ao serviço de manutenção, de profissional devidamente qualificado e legalmente
habilitado à execução do objeto, juntamente com o comprovante de pagamento.
13.7 Supervisionar, por intermédio do responsável técnico de sua equipe de manutenção,
os serviços desenvolvidos durante a execução do contrato.
13.8 Apresentar à Contratante, declaração indicando os nomes, CPF’s, dos profissionais
que acompanharão a execução dos serviços.
13.9 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de
crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e,
Equipamentos de Proteção Coletivo – EPC, quando for o caso.
13.10 Difundir normas e procedimentos de seguranças relativos à correta operação e
manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os
profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviços 13.11 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
13.12 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste
Termo de Referência.
13.13 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração.
13.14 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada
relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de
função.
13.15 Relatar, por escrito, a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer da prestação dos serviços.
13.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
13.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20 Adequar a manutenção dos sistemas de ar condicionado à Portaria n º 3.523, de 28
de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.
13.21 Apresentar à Contratante, em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do
contrato, o modelo dos relatórios (PMOC’s e os Relatórios de Manutenções Corretivas), que
deverão ser analisados e aprovados pela fiscalização. Eventuais alterações poderão ser
solicitadas e deverão ser realizadas pela Contratada.
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Departamento de Estrutura e Serviços 13.22 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-
los eficaz e eficientemente, de acordo com as especificações que integram este Termo de
Referência e com o PMOC.
13.23 Efetuar atendimento às solicitações de serviço nos prazos estabelecidos neste
Termo de Referência, sempre que houver serviços de manutenção corretiva.
13.24 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação.
13.25 Providenciar o deslocamento da equipe para atendimento dos serviços nos prédios
da CONTRATANTE, em veículo(s) que permita(m) o transporte de todos os funcionários,
equipamentos e materiais necessários à plena execução dos serviços, sem ônus adicional
para a Administração.
13.26 Obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos
preceitos normativos da ABNT e do sistema CONFEA/CREA.
13.27 Zelar pela área da CONTRATANTE onde serão executados os serviços,
respondendo por irregularidades que nela ocorrerem durante a execução dos mesmos,
inclusive por desvios por parte do pessoal da CONTRATADA e/ou terceiros;
13.28 Manter as áreas de serviço devidamente limpas e em ordem durante o andamento
dos serviços. Uma vez finalizados os serviços, remover as sobras de materiais inúteis para o
local próprio;
13.29 Caberá á CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas em
legislações específicas de acidentes de trabalho quando em ocorrência de espécie forem
vitimas seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles,
ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;
13.30 Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE,
ou de terceiros em função de ação ou omissão de seus técnicos quando em realização de
serviços de levantamento e na execução dos serviços, isentando a CONTRATANTE de
qualquer ônus ou ação judicial;
13.31 Em hipótese alguma, se admitirá que a contratada promova desligamento(s) de
energia ou de quaisquer equipamentos de propriedade da Contratante sem a divulgação e
consentimento prévio e formal do Fiscal representante da Administração. As eventuais
ocorrências desta natureza serão passíveis da aplicação das sanções administrativas
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviçosprevistas em Contrato, mesmo que oriunda de acidente, ato involuntário, imperícia ou
imprudência de seus funcionários.
13.32 Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do
contrato, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização do
contrato, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme disposto no artigo
68 da Lei no 8.666, de 1993.
13.33 Apresentar relação com telefones, e-mail e nomes dos responsáveis, para fins de
contato para os chamados de manutenção corretiva.
13.33.1 Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas / dia,
sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA,
a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente
normal de serviços em caso de emergência, sem ônus para a CONTRATANTE. Ele
ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial;
13.33.2 Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a
CONTRATADA deverá comunicar o novo número ao fiscal do Contrato imediatamente;
13.34 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer
danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar à contratante, ou a
terceiros, durante a prestação dos serviços.
13.35 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelos demais órgãos competentes.
13.36 Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa
execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros.
13.37 Apresentar mensalmente à fiscalização do contrato os relatórios das ocorrências e
dos materiais empregados na execução dos serviços de manutenção (PMOC’s e os
Relatórios de Manutenções Corretivas), devidamente atestado pela Fiscalização. O
pagamento da fatura mensal ficará condicionado, além da execução dos serviços, à entrega
do Relatório correspondente à Fiscalização.
13.38 Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de
funcionamento do órgão, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e
conveniência da Administração.
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Departamento de Estrutura e Serviços 13.39 Verificar todas as instalações e equipamentos no local, antes do início dos serviços e
qualquer divergência ou dano encontrado deverá ser comunicado à Contratante, sob pena
de responsabilidade.
13.40 Aplicar todas as correções técnicas nos circuitos e conjuntos que vierem a ser
modificados pelo fabricante, objetivando melhor desempenho, menor desgaste, maior vida
útil e segurança dos equipamentos.
13.41 A contratada deve informar à contratante sobre aparelhos de ar condicionado que
venham a necessitar substituição parcial ou total.
14 DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1 A contratada deverá atentar para as normas ambientais vigentes, especialmente as
resoluções do conselho nacional do meio ambiente – CONAMA, e dos demais órgãos
competentes. Tomar os devidos cuidados para preservação do meio ambiente, de acordo
com as legislações específicas em vigor, cabendo à Contratada a responsabilidade pelos
eventuais descumprimentos.
14.2 Nos termos do Anexo V da Instrução Normativa STLI/MPOG n° 2, de 30/04/2008, e
da Instrução Normativa STLI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, a CONTRATADA deverá adotar,
quando couber, as seguintes providências:
14.2.1 Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas;
14.2.2 Substituir, sempre que possível, as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de
menor toxicidade;
14.2.3 Realizar treinamentos/capacitações periódicas dos empregados sobre boas
práticas de redução de desperdícios/poluição;
14.2.4 Usar produtos de limpeza que obedeçam às classificações e especificações
determinadas pela ANVISA;
14.3 Os produtos utilizados na limpeza e lubrificação não devem conter substâncias
perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHs, tais como: Mercúrio
(Hg), Chumbo (Pb), Cromo Hexavalente [Cr (Vi)], Cádmio (Cd), dentre outros.
14.4 Nos termos do Decreto no 2.783, de 1998 e suas alterações, e Resolução CONAMA
nº 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das
substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO, abrangidas pelo Protocolo de
Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou
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Departamento de Estrutura e Serviçosequipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos
pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1o, parágrafo único, do Decreto no 2.783, de
1998, e artigo 4o da Resolução CONAMA no 267, de 14/11/2000.
14.5 A CONTRATADA, quando da substituição de peças de reparo, deverá dar destinação
final adequada às peças substituídas. Assim como os resíduos gerados durante os serviços
de manutenção.
15 DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa
da Administração à continuidade do contrato.
17 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos
por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos
arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
17.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Termo de Referência.
17.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no
art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
17.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e Serviçosà autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais
previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada
dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,
qualidade e forma de uso.
17.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas
neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão
contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia
de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02,
de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
17.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,
de 1993.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 fraudar na execução do contrato;
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Departamento de Estrutura e Serviços 18.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 cometer fraude fiscal;
18.1.6 não mantiver a proposta.
18.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2 multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia
de atraso, será considerada configurada a inexecução total do contrato;
18.2.3 multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
18.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
18.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se
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Departamento de Estrutura e Serviçoso procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Foz do Iguaçu, 26 de Junho de 2017
ELABORADORES:
_________________________________
Douglas Felipe Galvão
Assistente em Adm. (SIAPE: 2146516)
Departamento de Estrutura e Serviços
_________________________________
Viviana Beatriz Huespe Aquino Vieira
Administradora (SIAPE: 1957479)
Departamento de Estrutura e Serviços
_________________________________
Carlos Eduardo Lustre
Engenheiro Mecânico (SIAPE: 2143312)
Coordenadoria de Projetos e Planejamento
APROVADOR:
_________________________________
Evandro Cesca Mezzari
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Administradora (SIAPE 2139281)
Coordenadoria de Infraestrutura
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que a empresa cujos dados serão elencados a seguir,
representada por seu responsável (técnico/legal), fez a vistoria em companhia do Servidor
da UNILA, inteirando-se de todos os aspectos e características inerentes aos equipamentos,
dos locais de execução dos serviços, bem como serviços e materiais necessários à perfeita
execução do objeto deste Termo de Referência.
Nome da empresa: _________________________________________________________
CNPJ (MF): _______________________________________________________________
Nome do Representante: ____________________________________________________
N° da CI do Representante: __________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Telefone: _______________________________
Correio Eletrônico: _________________________________________
__________________________________________
Local e Data
PELA UNILA PELA PROPONENTE
__________________________ _______________________________
(nome/assinatura do Servidor) (nome/assinatura representante legal)
(nº da identidade do Servidor) (nº identidade representante legal)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Atesto, para os devidos fins, que eu, ______________________________________,
representante da empresa ____________________________________________________
formalmente dispenso a visita e a vistoria dos locais onde encontram-se instalados os
equipamentos da UNILA que fazem parte dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº
09/2017-UNILA, Processo Administrativo nº 23422.00XXXX/2017-XX, assumindo assim todo
e qualquer risco, me comprometendo a prestar fielmente o serviço conforme consta no
Termo de Referência do citado Pregão eletrônico.
Foz do Iguaçu, ___ de __________ de 2017.
________________________________ ______________________________
Representante legal da Universidade Representante legal da Empresa
Federal da Integração Latino-Americana
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ANEXO III
RELAÇÃO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA UNIVERSIDADE A SEREM
UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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ANEXO IV
ORDEM DE SERVICO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOTipo
( ) Corretiva ( ) Emergencial ( ) Emergencial Corretiva
de Alta complexidade ( ) Corretiva de Alta complexidade
Local
( ) Almada ( ) Portal
( ) Vila A ( ) Outro:
OS n°: Data Solicitação: / /
Nome do Solicitante Matricula:
Assinatura:
Identificação do Ambiente:
Aparelho (TAG):
Descrição do problema:
Descrição do serviço executado:
ORÇAMENTO (No caso de manutenção de alta complexidade)Data
orçamento
/ /
Elaborado por Data aprovação:
/ /
Aprovado por: Assinatura:
Serviço Descrição Un Quantidade Unitário Total
Peça Descrição Un Quantidade Unitário Total
Total Geral do OrçamentoTempo previsto de execução (horas):
Data da Execução: / /
Tempo realizado de execução (horas):
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ANEXO V
RELATÓRIO DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE ALTA COMPLEXIDADE
Em atendimento às exigências da licitação em epígrafe, declaro ter sido realizada a
pesquisa de preço das peças a serem substituídas, seguindo o padrão de três orçamentos
de diferentes fornecedores, como descritos abaixo:
Local
Data da reposição
Ambiente
Aparelho (TAG)
Descrição da peça
Justificativa
Orçamento* (R$) Fornecedor 01 Fornecedor 02 Fornecedor 03
*Anexar os orçamentos ao documento.
________________________________________
(Técnico Responsável pela Execução)
________________________________________
(Engenheiro Responsável pela Equipe Técnica)
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Departamento de Estrutura e ServiçosANEXO VI
DOCUMENTO PARA REMOÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA CONSERTO
Eu,____________________________________________, RG _______________________
declaro a necessidade de remoção do seguinte equipamento da Universidade Federal da
Integração Latino Americana localizada em Foz do Iguaçu, para fins de conserto:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Local de origem:____________________________________________________________
Local de destino:____________________________________________________________
Data da saída da Universidade: ________________________________________________
Justificativa:________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________
(Assinatura do Técnico da Empresa)
__________________________________________
(Assinatura do Fiscal de Execução da UNILA)
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Departamento de Estrutura e ServiçosANEXO VII
FICHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO
1 Quanto à prestação dos serviços Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo
a Os serviços foram prestados de maneiracorreta e todas as condições defuncionamento do ar condicionado foramatendidas.
b As manutenções preventivas foramefetuadas corretamente, dentro dosprazos estabelecidos no termo dereferência.
c Os serviços emergenciais foramatendidos dentro dos prazos previstos notermo de referência.
2 Quanto às condições dos equipamentos e
peças utilizadas
a Equipamentos em boas condições,instrumentos aferidos e precisos,equipamentos de proteção coletiva (EPC)dentro das normas específicas.
b Ferramentas de qualidade e adequadas aprestação dos serviços de manutençãopreventiva e corretiva.
c Todas as peças substituídas atenderamàs especificações técnicas do fabricantese respeitaram o exigido no termo dereferência
3 Quanto à apresentação do empregado
a Empregados uniformizados, utilizandotodos os EPI's necessários à execuçãodos serviços.
b Empregados pontuais, prestativos e combom relacionamento com servidores ealunos da instituição
c Empregados com conhecimento técnico eprecisão na execução dos serviços
Data Saída Chegada Usuário
___/___/___ ____:____ ____:____ ____________________________
Foz do Iguaçu, ___ de ______________ de 201___
____________________________________
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Pró-Reitoria de Administração, Gestão e InfraestruturaCoordenadoria de Infraestrutura
Departamento de Estrutura e ServiçosANEXO VIII - A
Acordo de Nível de Serviços – ANS
METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO
CONCEITO DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS
MUITO BOM BOM REGULAR PÉSSIMO
03 (TRÊS) PONTOS 02 (DOIS) PONTOS 01 (UM) PONTO 0 (ZERO) PONTO
MÓDULOS ITENS AVALIADOS
A MÃO DE OBRAA1 – EQUIPE TÉCNICA
A2 – UTILIZAÇÃO DE EPI'S
B
MATERIAIS,
EQUIPAMENTOS E
PEÇAS
B1 – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS,
FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
B2 – PEÇAS DE BAIXA COMPLEXIDADE
B3 – PEÇAS DE ALTA COMPLEXIDADE
CEXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
C1 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
C2 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA
D DOCUMENTAÇÃO
D1 – RELATÓRIO MENSAL / Plano de
Manutenção, Operação e Controle (PMOC)
D2 – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA
MANUTENÇÃO CORRETIVA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS
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Departamento de Estrutura e ServiçosDESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS PONTOS
MÓDULO A – MÃO DE OBRA
A1 – EQUIPE TÉCNICA
Utilização de equipe técnica mínima qualificada conforme termo de
referência com devidas apresentações de documentos e Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART)
3
Não apresentação dos documentos e Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) fornecido pela empresa.
0
A2 – UTILIZAÇÃO DE EPI'S E EPC'S
Empregados com os respectivos Equipamentos de Proteção Individual –
EPI e de proteção coletiva – EPC3
Empregados utilizando em partes s respectivos Equipamentos de Proteção
Individual – EPI e de proteção coletiva – EPC2
Empregados sem o uso dos devidos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI e de proteção coletiva - EPC0
MÓDULO B – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PEÇAS
B1 – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
Utilizou materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade estabelecida, sendo substituidos quando necessário;
3
Utilizou em parte os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários;
2
Deixou de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários na qualidade estabelecida.
1
Deixou de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários.
0
B2 – PEÇAS DE BAIXA COMPLEXIDAD
Disponibilizar todas as peças de baixa complexidade necessários à
manutenção preventiva e corretiva, na qualidade estabelecida;
3
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Disponibilizar em parte as peças de baixa complexidade necessários à
manutenção preventiva e corretiva, na qualidade estabelecida;
2
Deixar de disponibilizar as peças de baixa complexidade necessários à
manutenção preventiva e corretiva, na qualidade estabelecida.
0
B3 – PEÇAS DE ALTA COMPLEXIDADE
Disponibilizar todas as peças de alta complexidade necessárias à
manutenção preventiva e corretiva, na qualidade estabelecida e com a
documentação exigida no termo de referência;
3
Disponibilizar as peças de alta complexidade necessárias à manutenção
preventiva e corretiva, sem a qualidade ou documentação exigida no termo
de referência;
1
Deixar de disponibilizar as peças de alta complexidade necessárias à
manutenção preventiva e corretiva.
0
MÓDULO C – EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
C1 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
As rotinas de manutenção preventiva foram cumpridas com êxito,
conforme o descrito no Termo de Referência, respeitando o PMOC;
3
As rotinas de manutenção preventiva foram cumpridas com êxito, porém
fora do tempo previsto no Termo de Referência;
2
As rotinas de manutenção preventiva NÂO foram cumpridas conforme o
descrito no Termo de Referência
0
C2 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Atendeu aos chamados de manutenção corretiva, deixando os aparelhos
em seu funcionamento ideal;
3
Atendeu aos chamados de manutenção corretiva com êxito, porém fora do
prazo previsto no Termo de Referência;
2
Atendeu aos chamados de manutenção corretiva, porém os aparelhos
continuaram apresentando funcionamento fora do esperado;
1
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Deixou de atender as demandas de manutenção corretiva. 0
MÓDULO D – DOCUMENTAÇÃO
D1 – RELATÓRIO MENSAL – Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC)
Fornecer PMOC contendo todos os itens solicitados no termo de
referência;
3
Fornecer PMOC contendo em parte os itens solicitados no termo de
referência;
2
Deixar de fornecer o PMOC. 0
D2 – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
Fornecer o Relatório de Execução da Manutenção Corretiva contendo
todos os itens solicitados no termo de referência;
3
Fornecer o Relatório de Execução da Manutenção Corretiva contendo em
parte os itens solicitados no termo de referência;
2
Deixar de fornecer o Relatório de Execução da Manutenção Corretiva 0
TOTAL DE PONTOS DOSMÓDULOS
PESO DAAVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SEROBTIDA
A (06) 1,0 15
B (09) 1,0 09
C (06) 2,0 12
D (06) 1,0 06
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO 42
Observação: Quando o item a ser avaliado não se aplica a unidade de fiscalização,
nenhum valor deve ser atribuído.
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ANEXO VIII - B
Acordo de Nível de Serviços – ANS
TABELA DE DESCONTOS DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Pontuação
Atingida
Percentual Percentual
Pago
Pontuação
Atingida
Percentual Percentual
Pago
Entre 42 e 23 100 a 150% 100% 11 48% 48%
22,5 98% 98% 10,5 46% 46%
22 96% 96% 10 43% 43%
21,5 93% 93% 09,5 41% 41%
21 91% 91% 09 39% 39%
20,5 89% 89% 08,5 37% 37%
20 87% 87% 08 35% 35%
19,5 85% 85% 07,5 33% 33%
19 83% 83% 07 30% 30%
18,5 80% 80% 06,5 28% 28%
18 78% 78% 06 26% 26%
17,5 76% 76% 05,5 24% 24%
17 74% 74% 05 22% 22%
16,5 72% 72% 04,5 20% 20%
16 70% 70% 04 17% 17%
15,5 67% 67% 03,5 15% 15%
15 65% 65% 03 13% 13%
14,5 63% 63% 02,5 11% 11%
14 61% 61% 02 09% 09%
13,5 59% 59% 01,5 07% 07%
13 57% 57% 01 04% 04%
12,5 54% 54% 0,5 02% 02%
12 52% 52% 00 00% 00%
11,5 50% 50%
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ANEXO IX
PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
(FRENTE)
GRUPO XX -
NOME DO PROPONENTE:
CNPJ (MF):
TELEFONE/FAX:
E-mail:
VALOR ANUAL PROPOSTO: R$ _____________
Relação dos Condicionadores de Ar
Item Tipo Do Aparelho MarcaQtd.(A)
ValorPropostoUnitário (B)
ValorPropostoMensal(C)=(AxB)
Valor PropostoAnual (D) =(Cx12)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Total Geral _________
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ANEXO X
PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
(VERSO)
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições, obrigações e
responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência n° XX/XXXX/UNILA, de
XX/XX/2017.
Declaramos ainda que no preço ofertado estão incluídos todos os custos e despesas
necessárias ao cumprimento do objeto.
O prazo de validade desta proposta de preço é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação.
___________________________
Local e data
___________________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Caso nos seja homologado o objeto da licitação, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF: Endereço:
Cidade: UF:
CEP: Tel./Fax:
E-mail:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:
Estado civil: Profissão:
CPF/MF: Cargo/Função:
RG nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Endereço residencial:
Cidade: UF: CEP:
E-mail:
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ANEXO XI
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
(arquivo para download)
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ANEXO XII
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
(arquivo para download)
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