MICROEMPREENDEDOR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALINDIVIDUAL
MEIMEI
EMBASAMENTO LEGAL
• MEI - é o empresário individual – definido no art. 966 do Código Civil - Lei 10.406/2002;
• Art.18-A, 18-B e 18-C da LC.123/06, inseridos através da LC. 128/08;
• Resolução CGSN nº. 58 de 27/04/09.
Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil
Em média geram receita mensal inferior a R$ 1.500,00
10 milhões de informais
80% contavam com o trabalho de uma única pessoa
Fonte: IBGE 2003
50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda
MicroempreendedorMicroempreendedorIndividual - MEIIndividual - MEI
• Faturamento anual até R$ 36 mil
• Um empregado no máximo.
• Não ser sócio de outra empresa
• O trabalho deve ser realizado pelo próprio
microempreendedor.
• Não possuir mais de um estabelecimento;
• Não participar de outra empresa como titular, sócio ou
administrador;
•BorracheirosBorracheiros
•ManicureManicure
•CostureirosCostureiros
•JardineirosJardineiros
•EletricistasEletricistas
Praticamente todas as atividades Praticamente todas as atividades elementares, como:elementares, como:
366 atividades ao todo
• Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 - 15 anos contribuição;
• Aposentadoria por invalidez: 1 ano de contribuição;
• Auxílio – doença: 1 ano de contribuição• Auxílio – acidente• Salário maternidade: 10 meses de
contribuição• Pensão por morte
MEIMEIProteção PrevidenciáriaProteção Previdenciária
• Acesso a serviços bancários e linhas de crédito
• Apoio técnico do SEBRAE• Possibilidade de crescimento• Trabalhar na legalidade• Formalização com baixo custo• Participar de licitações publicas
Benefícios para o MEI
• Previdenciária:
• R$ 59,40 (11% do SM) (Redação dada pela
Resolução CGSN nº 81, de 18 de janeiro de 2011)
• ICMS: R$ 1,00
• ISS: R$ 5,00
Contribuição e ImpostosContribuição e Impostos
Recolhimento do MEI Recolhimento do MEI COM EMPREGADO COM EMPREGADO
• Cota patronal:•para a Previdência 3%•FGTS: 8%
•Descontado do empregado: •8% para previdência
Notas Fiscais ?Notas Fiscais ?
A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É
DISPENSADA, QUANDO O CLIENTE DISPENSADA, QUANDO O CLIENTE
FOR PESSOA FÍSICA.FOR PESSOA FÍSICA.
ÉÉ OBRIGATÓRIA,OBRIGATÓRIA, QUANDO O QUANDO O
CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.
O empresário individual, mesmo que O empresário individual, mesmo que não emitir nota fiscal, precisará não emitir nota fiscal, precisará apresentar as notas relativas às apresentar as notas relativas às
compras de insumos.compras de insumos.
Notas Fiscais
Via internet no
www.portaldoempreendedor.gov.brwww.portaldoempreendedor.gov.br, onde será emitido o CNPJ, o número de
inscrição na Junta Comercial e no INSS.
InscriçãoInscrição
Para se inscrever como Empreendedor Empreendedor Individual Individual o trabalhador está isento de qualquer taxa de abertura de empresa, inclusive às referentes aos cartórios e Junta Comercial.
Custo zero para aderir
O empresário individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada na lei, para a formalização e para a primeira declaração anual.
No www.portaldoempreendedor.gov.brwww.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas as empresas de contabilidade, por município, que são optantes pelo Simples Nacional Simples Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem custos.
Assessoria Contábil GratuitaAssessoria Contábil Gratuita
O documento para pagamento é chamado DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA) e está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.brwww.portaldoempreendedor.gov.br..
O empreendedor individual pode gerar de, uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a mês.
Pagará apenas o valor mensal de R$ 65,95. Essa quantia será atualizada anualmente, de acordo com o salário mínimo.
A rede bancária e as casas lotéricas estão credenciadas para receber o pagamento até o dia 20 de cada mês.
Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.
Pagamento
Só em janeiro de 2010
Migração do Migração do Supersimples para o MEISupersimples para o MEI
Poderá ocorrer:a)por opção oub)se o empreendedor deixar de cumprir exigências legais. São motivos para desenquadramento obrigatório:
a)apuração de receita bruta superior a R$ 36.000,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa;b)exercício de atividade econômica vedada;c)abertura de filiais ou de outros estabelecimentos;d)participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa;e)contratação de mais de um empregado.
O Desenquadramento do MEI
Prosperando, com sucesso
Se a atividade crescer, e o faturamento ultrapassar R$ 36 mil anuais, deixará de ser MEI e será
enquadrado na tributação do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL
• A União, Estados e Municípios se uniram e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional.
• A principal novidade foi a arrecadação direta de tributos, criando a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso.
• Além das EPP e Microempresas, os escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, foram incluídos no sistema do SIMPLES.
RECOLHIMENTO ÚNICO
• O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
TRIBUTOS NÃO INCLUIDOS NO SUPER SIMPLES
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
• Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);• Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou
Nacionalizados (IE);• Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados
pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;
• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);• Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF);• Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);• Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.
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