Aspectos Regulatórios
- Comerciais
- Técnicos
Aspectos Jurídicos
- Contratuais
- Tributários
Situação Atual da LIGHT
Oportunidades e Desafios
Agenda
Aspectos Regulatórios - Comerciais
DefiniçõesPotência instalada limitada à carga instalada (Grupo B) ou à demanda contratada
(Grupo A)
Aspectos Regulatórios - Comerciais
Sistema de Compensação de Energia Elétrica
CPF / CNPJ
500 kWh
200 kWh
300 kWh36 meses
Fatura da Unidade Geradora
Energia Consumida...............200 kWhEnergia Gerada/Injetada ......500kWh
Crédito..................................300 kWh
Fatura.................................... 100kWh (custo de disponibilidade trifásico)
Aspectos Regulatórios - Técnicos
Etapas e Prazos
Solicitação de Acesso
Emissão Parecer de
Acesso
Solicitação formal para realização de vistoria
Realização de vistoria
Relatório de vistoria
Adequação às condições contidas no relatório de
vistoria
Aprovação do
ponto de conexão
7 dias15 dias30 dias n/a30 dias* n/an/a
Responsabilidade do Acessante
Responsabilidade da Distribuidora
* Caso seja Mini GD e haja necessidade de obras o prazo é de 60 dias
Aspectos Regulatórios - Técnicos
Sistema de Medição
Composição
• único medidor dotado de funcionalidade de medição bidirecional de energia elétrica ativa; ou
• dois medidores, sendo um para aferir a energia elétrica ativa consumida e outro para a gerada (apenas para BT)
Responsabilidadesdo Acessante
• ressarcir a distribuidora pelos custos de adequação do sistema de medição, que consistem na diferença entre o sistema de medição convencional e aquele específico para compensação de energia elétrica.
Responsabilidades da Distribuidora
• instalar o sistema de medição, observados os prazos regulatórios;
• operar e manter o sistema de medição, incluindo os custos de eventual substituição.
*opção LIGHT
Aspectos Jurídicos - Contratuais
• Relacionamento Operacional
• Contrato de Fornecimento da UC
• Não há Contrato de Geração
Micro GD
• Acordo Operativo
• Contrato de Fornecimento da UC
• Não há Contrato de Geração
Mini GD
Resolução Normativa nº. 414/2010
Resolução Normativa nº. 482/2012
PRODIST Módulo 3 Seção 3.7
Aspectos Jurídicos - Tributários
Natureza Jurídica
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições: (...) III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa.
Redação inicial da Resolução Normativa nº. 482/2012
PROBLEMAS
Não havia definição expressa da natureza jurídica
Possibilidade de transferência de créditos entre UC’s reunidas por comunhão de fato ou de direito
Enquadramento, pelo CONFAZ, como operação de compra e venda.
Aspectos Jurídicos - Tributários
Natureza Jurídica
• Sistema de compensação caracterizado como empréstimo gratuito de kWh;• Legitimidade exclusiva da Receita e Secretarias de Fazenda de Estado para definir incidência de
tributos.
Parecer nº. 108/2012/PGE – ANEEL/PGF/AGU
• Proposta de retificação da Resolução Normativa nº. 482/2012 a fim de afastar a caracterização da operação como compra e venda;
• Definição clara e expressa da natureza jurídica e vedação de transferência jurídica entre pessoas de diferentes CPF’s ou CNPJ’s.
Nota Técnica n° 0163/2012–SRD/ANEEL
• Período de contribuições : 21/11/2012 a 03/12/2012;• Recebidas 162 contribuições dos agentes.
Audiência Pública nº. 100/2012
Aspectos Jurídicos - Tributários
Natureza Jurídica
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições: (...)III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.”
Redação da Resolução Normativa nº. 482/2012 após Audiência Pública nº. 100/2012
Aspectos Jurídicos - Tributários
Incidência Tributária
Tributo Federal
Base de cálculo: montante auferido como receita (faturado)
PIS/ COFINS Tributo
Estadual
Base de cálculo: montante de energia elétrica consumido (em kWh)
ICMSExemplo
Energia injetada 300 kWhEnergia consumida 700 kWh(fornecida pela distribuidora)
Valor Total da Fatura 400 kWh
Base de Cálculo do PIS/COFINS 400 kWh
Base de Cálculo do ICMS 700 kWh
• Ofício nº. 730/2013-SFF/SRD/ANEEL – Consulta ao CONFAZ – Base de cálculo do ICMS seria o consumo líquido* por se tratar de empréstimo gratuito. * representado no exemplo por “Valor Total da Fatura”
• Ofício nº 267/2013/CONFAZ/MF-DF – Resposta à ANEEL – Base de cálculo do ICMS é o consumo antes da compensação.
Situação Atual da LIGHT
• Número de conexões: 5 Microgeradores
• Potência Instalada: entre 1,5 kW e 12,6 kW
• Fonte: solar fotovoltaica
• Acúmulo ou transferência de crédito: não há ocorrência
• Processos em andamento: 9 solicitações de conexão
Oportunidades e Desafios
- Novo nicho de mercado
- Abertura para o Smart Grid
- Alívio das redes de distribuição quando há geração efetiva
- Ausência de tarifa binômia e custo de disponibilidade fixo, não proporcional à carga
- Energia solar ocorre apenas durante o dia
- Maior complexidade e custo na O&M da rede de distribuição
- Imprevisibilidade do mercado da distribuidora para compra de energia
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