CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA, pessoa jurídica, inscrita
no CNPJ sob o n° 50.320.605/0001 -38, com sede na cidade de Ilhabela- SP, na
Rua Padre Bronislau Cherek, n° 15, Centro, CEP: 11630 -000, neste ato
representada por seu interventor MARCO ANTÔNIO GENOVA, brasileiro,
casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.0 18.888.497,
devidamente inscrito no CPF(W') n.0 067.427.468-74, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE;
GARCIA & MARQUES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ (MF) n.0 08.935.468/0001-80, com
sede à Avenida Onze de Junho, 911, Apto. 1106, Bloco 01, Vila Clementino, São
Paulo-SP, CEP 04041-053, neste ato representado por seu representante legal
GUSTAVO GARCIA, casado, médico, portador da cédula de identidade RG
n.0 29.186.654-2, devidamente inscrito no CPF n.0 278.208.068-77, residente e
domiciliado na Alameda Grajaú, 654, apartamento 2401 , Bloco O 1, Alphaville,
Barueri, São Paulo- SP., doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes resolvem de comum acordo, firmar o presente contrato, que regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
1. DOOBJETO
1.1 A CONTRATADA concorda em realizar os serviços especialíssimos de
análise e emissão de laudos técnicos de radiologia a distância da área da
saúde humana, através de sistema eletrônico para a CONTRATANTE,
emitindo laudos de tomografia, e outros, responsabilizando-se tecnicamente
pelos mesmos na fonna da legislação í nte, nas condições prevista nesse
instrumento.
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1.2A CONTRATADA utilizará para a prestação dos serviços objeto desse
contrato os filmes e respectivos resultados colhidos em pacientes com
equipamentos da CONTRATANTE, encaminhados eletronicamente à
CONTRATADA, também de forma eletrônica.
1.3A CONTRATADA somente se responsabiliza pelos serviços médicos de
análise e emissão dos respectivos laudos médicos, na forma da legislação
especifica da área médica.
1.4 A CONTRATADA se responsabiliza pela criação dos protocolos e rotinas
que orientarão a execução dos exames de tomografia a serem realizados
laudos.
2. DOVALOR
2.1 A CONTRATANTE pagará pelos serviços contratados os valores fixos
indicados na tabela retro, sendo os mesmos divididos por serviços e
especialidades conforme segue:
SERVIÇOS VALOR
TOMOGRAFIA R$ 35,00
MAMOGRAFIA R$ 20,00
RAIO X R$ 10,50
ULTRASSONOGRAFIA R$ 70,00
2.1.1. O valor referente à tomografia descrito na linha 1 (um) do quadro supra
será cobrado em dobro, ou seja, R$ 70,00 (setenta reais), no caso da mesma ser
requerida em serviço de emergência/urgência.
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2.1.2. Fica ajustado ainda o pagamento no valor de R$ 3. 000,00 (três mil reais),
mensais e sucessivos, a título de responsabilidade técnica, valor esse que deverá
ser enviado dentro da nota mensal de pagamento.
2.1.3. Avençado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por plantão de 24
horas de sobreaviso realizado nos fms de semana. Sendo que os exames
realizados nos fins de semana estão inclusos no sobreaviso.
2.2 Os serviços médicos de análise e emissão de laudos serão prestados pela
CONTRATADA à CONTRATANTE de forma que a resposta e retorno dos
respectivos laudos deverão ser devolvidos no prazo máximo de 1 (uma)
hora para os casos de urgência e emergência e de 48 (quarenta e oito) horas
para os casos eletivos, independentemente de horário ou dia da semana.
2.3 O pagamento dos serviços será feito mensalmente, até o 5 quinto dia úlil
de cada mês respectivamente, por meio de emissão de nota fiscal, nota esta
que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE até o último dia útil de
cada mês, sob pena do valor ser adimplido no mês subsequente ao enviado.
2.4 A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, na pessoa de seu
representante legal ou quem esta indique, juntamente com cada nota fiscal,
relatório pormenorizado dos serviços realizados, os quais, serão conferidos
pela CONTRATANTE até a data prevista para pagamento, ficando ce1to
de que eventuais divergências serão impugnadas pela CONTRATANTE,
ficando autorizado desde já a suspensão do pagamento, até que seja
esclarecido a ordem/serviço impugnado.
2.5 Em caso de inadimplemento, ou atraso os valores em mora serão acrescidos
de multa contratual de 1% ao mês, bem como correção monetária de praxe;
não são consideradas parcelas em atraso as impugnadas nos termos do item
2.4 do presente contrato.
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3. DOPRAZO
Este contrato vigorará a partir de sua assinatura até o dia 31 de maio de
2018, podendo ser prorrogado, em caso de interesse mútuo das partes.
4. DA RECISÃO
4.1 Caso qualquer das partes resolva rescindir o presente contrato, sem justo
motivo, antes do prazo previsto de sua vigência, deverá comunicar a outra
parte com antecedência mínima da 30 (trinta) dias.
4.1.1 Durante o prazo posterior da notificação, ou seJa, 30 (trinta) dias
deverão as partes cumprirem suas obrigações, na forma do presente
contrato, sob pena de responsabilização por eventuais danos que tal
omissão ou descumprimento possa causar.
4.1.2 Fica desde já estipulado multa contratual de 10%, motivada por rescisão
antecipada, calculada esta, tendo como base de cálculo a média mensal
dos serviços prestados no último 6 (seis) meses multiplicado pelos
meses faltantes ao tempo de vigência do presente contrato.
4.1.3 A multa prevista no item 4.1.2 poderá ser abonada mediante acordo
entre as partes.
4.1.4 Serão considerados justo motivo para a rescisão do contrato, as
seguintes hipóteses:
a- Utilização de mão de obra desqualificada pela CONTRATANTE
nos serviços de operação dos r amentos que poderão acarret~
erros ou falhas na execução dos serviços pela CONTATADA, cuja
observação deverá ser manifestada pela mesma imediatamente após
o recebimento da mídia eletrônica, medida notificação;
b- Abandono da prestação de se~iços pela CONTRATADA,
caracterizado pelo não cumprimento do objeto desde contrato no
tempo e modo estabelecidos nas cláusulas 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do
presente contrato.
c- Falência ou insolvência financeira de quaisquer das partes.
d- Descumprimento das cláusulas do presente contrato.
4.1.5 Após o termino regular ou termino antecipado do presente contrato, casa
parte deverá devolver no prazo máximo de 48 horas à outra parte todos
os materiais que contenham ou revelem qualquer informação
confidencial e/ou quaisquer materiais de propriedade da outra parte.
4.1.6 Acordam as partes contraentes que o presente contrato será rescindido
automaticamente quando da rescisão do Termo de Parceria firmado
entre a Irmandade e a Prefeitura Municipal de Ilhabela.
4.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir com diligência e zelo a prestação
de serviços assumidos neste instrumento, comprometendo-se a envidar seus
melhores esforços para prestar os serviços ora contratados.
4.3 A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em
parte mesmo que no caso de fusão, cisão, incorporação ou extinção da
sociedade, ressalvada a concordância expressa e por escrito da
CONTRATANTE.
4.4 A CONTRATADA se responsabiliza civil e criminalmente pela prestação
de serviços, objeto do presente contrato.
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4.5 Todos os laudos emitidos pela CONTRATADA deverão constar
obrigatoriamente o médico responsável, seu registro perante o conselho
Federal de Medicina e demais características exigidas pelas legislações
existentes e especificas.
4.6 Os resultados dos exames e laudos emitidos pela CONTRATADA são
informações sigilosas e pertencem única e exclusivamente aos respectivos
pacientes, por quanto obriga-se a CONTRATADA a guardar sigilo em
observância do Código de Ética Médica, Resolução 193112009.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 É obrigação da CONTRATANTE colocar à disposição da CONTRATADA
através de mídia eletrônica informações, documentos, meios, recursos,
pessoas e etc., necessários à realização dos serviços aqui contratados.
5.2Pagar pontualmente nos termos deste contrato, os serviços prestados pela
CONTRATADA.
5.3 Zelar pelos equipamentos de coleta das informações para que a mídia
eletrônica necessária para realização das análises mantenha-se na melhor
qualidade possível.
6. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do
presente contrato deverá ser objeto de alteração por escrito com anuência
de ambas as partes.
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7. RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1 A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda, dano ou
atraso, resultante de caso fortuito, força maior ou fora de seu controle
razoável, a exemplo de greves, lock-out, roubos, revoltas, incêndios,
inundações explosões que não poderão servir de base para alegação de
inadimplência de sua parte, bem como, em nenhuma hipótese, por danos
indiretos ou lucros cessantes.
7.2 Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade, por parte da
CONTRATADA, que não tenha sido expressamente previsto neste
contrato, não será pela mesma abrangida.
8. DA COMUNICAÇÃO
8.1 Todo e qualquer aviso e/ou comunicação entre as partes deve ser feita por
correio, com aviso de recebimento, nos endereços constantes na
qualificação das partes feita acima, salvo na hipótese de e-mail conforme
acordo.
8.2 Fica acordado que qualquer alteração nos dados anteriores relativos a
qualquer das partes, deve ser comunicada à parte, em conformidade com
este contrato.
8.3 A comunicação poderá ser feita por e-mail, mediante ajuste entre as partes.
8.4 A comunicação feita por qualquer desses meios é reconhecida como válida
pelas partes, que não poderá alegar ignorância ou desconhecimento de seu
conteúdo, ressalta-se que no caso dos e-1 i somente será considerada
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válida a notificação quando a mesma receber notificação de
recebimento/confirmação de entrega.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA manterá equipe suficiente para atendimento eficiente
às necessidades da CONTRATANTE.
9.2 Os serviços só serão executados pela CONTRATADA, se o
CONTRATANTE estiver em dia com os pagamentos contratuais
devidos.
9.3 A CONTRATADA se compromete a entregar no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da assinatura do presente contrato, sob pena de
retenção de pagamento, cópia dos seguintes documentos: Certidão
negativa de débitos municipais, Certidão de distribuição Cível,
(Comarca onde a empresa está sediada), trabalhista e federal; certidão do
cartório de protesto local onde a empresa está sediada.
9.4 Os sócios da CONTRATADA respondem solidariamente e
subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa
jurídica.
9.5 A infração de qualquer cláusula estabelecida no presente contrato
autoriza a parte contrária a rescindir o mesmo, mediante notificação
escrita e pormenorizada na infração cometida, podendo ainda a infratora
responder por eventuais danos que tal conduta possa causar.
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10.ACEITAÇÃO
10.1 Caso as partes estejam "De Acordo" com as condições expressas neste
documento, após assinado, ele se transformará em um CONTRA TO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ll.FORO
15.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRA TO, será
competente o foro da comarca de Ilhabela-SP, renunciando as partes
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ilhabela, 26 de junho de 20 17.
SANTACAS
GARCIA
Testemunha 1.
Nome: --------------------
RG: -----------------------
Testemunha 2.
Nome: --------------------RG: -----------------------
ILHABELA
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