MESA DA ASSEMBLEIA
Presidente: deputado Adalclever Lopes PMDB1-Vice-Presidente: deputado Lafayette de Andrada PSD2-Vice-Presidente: deputado Dalmo Ribeiro Silva PSDB3-Vice-Presidente: deputado Incio Franco PV1-Secretrio: deputado Rogrio Correia PT2-Secretrio: deputado Alencar da Silveira Jr. PDT3-Secretrio: deputado Arlen Santiago PTB
SUMRIO
1 LEI2 ATAS
2.1 43 Reunio Ordinria da 3 Sesso Legislativa Ordinria da 18 Legislatura2.2 14 Reunio Especial da 3 Sesso Legislativa Ordinria da 18 Legislatura Destinada a homenagear a mdica pediatra Dra. Filomena Camilo do Vale, Dra. Fil, por sua trajetria profissional2.3 Reunies de Comisses
3 MATRIA VOTADA3.1 Plenrio
4 ORDENS DO DIA4.1 Plenrio4.2 Comisses
5 EDITAIS DE CONVOCAO DE REUNIO5.1 Plenrio5.2 Comisses
6 TRAMITAO DE PROPOSIES7 COMUNICAO DESPACHADA PELO PRESIDENTE8 MATRIA ADMINISTRATIVA
LEI
LEI N 22.504, DE 31 DE MAIO DE 2017
Acrescenta pargrafo nico ao art. 64 da Lei n 14.310, de 19 de junho
de 2002, que dispe sobre o Cdigo de tica e Disciplina dos
Militares do Estado de Minas Gerais.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do 8 do art. 70 da
Constituio do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1 Fica acrescentado ao art. 64 da Lei n 14.310, de 19 de junho de 2002, o seguinte pargrafo nico:
Art. 64 ()
Paragrafo nico Para fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se atos que afetam a honra pessoal ou o decoro
da classe:
I praticar ato atentatrio dignidade da pessoa ou que ofenda os princpios da cidadania e dos direitos humanos,
devidamente comprovado em procedimento apuratrio;
II concorrer para o desprestgio da respectiva IME, por meio da prtica de crime doloso, devidamente comprovado em
procedimento apuratrio, que, por sua natureza, amplitude e repercusso, afete gravemente a credibilidade e a imagem dos militares;
III faltar publicamente, fardado, de folga ou em servio, com o decoro pessoal, dando causa a grave escndalo que
comprometa a honra pessoal e o decoro da classe;
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http://www.almg.gov.br/IV exercer coao ou assediar pessoas com as quais mantenha relaes funcionais;
V fazer uso do posto ou da graduao para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniria indevida..
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio da Inconfidncia, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2017.
Deputado Adalclever Lopes Presidente
Deputado Rogrio Correia 1-Secretrio
Deputado Alencar da Silveira Jr. 2-Secretrio
ATAS
ATA DA 43 REUNIO ORDINRIA DA 3 SESSO LEGISLATIVA ORDINRIA DA 18 LEGISLATURA, EM 30/5/2017
Presidncia do Deputado Dalmo Ribeiro Silva
Sumrio: Comparecimento Abertura 1 Parte: 1 Fase (Expediente): Ata Correspondncia: Ofcios 2 Fase (Grande
Expediente): Apresentao de Proposies: Projetos de Lei ns 4.279, 4.324 a 4.329, 4.331 e 4.332/2017; Requerimentos ns 7.204,
7.210, 7.213 a 7.219, 7.221 a 7.268 e 7.270 a 7.277/2017; e Requerimentos Ordinrios ns 2.744, 2.795, 2.818 e 2.834/2017
Proposies No Recebidas: Requerimento n 7.269/2017 Comunicaes: Comunicaes das Comisses de Cultura, de
Administrao Pblica, de Preveno e Combate s Drogas e de Meio Ambiente e dos deputados Tito Torres e Joo Leite Questes
de Ordem; chamada para recomposio de qurum; existncia de nmero regimental para a continuao dos trabalhos Registro de
Presena Oradores Inscritos: Discursos dos deputados Vanderlei Miranda, Sargento Rodrigues e Joo Leite 2 Parte (Ordem do
Dia): 1 Fase: Abertura de Inscries Palavras do Presidente Comunicao da Presidncia Leitura de Comunicaes Despacho
de Requerimentos: Requerimentos Ordinrios ns 2.744, 2.795, 2.818 e 2.834/2017; deferimento Encerramento Ordem do Dia.
Comparecimento
Comparecem os deputados e as deputadas:
Adalclever Lopes Lafayette de Andrada Dalmo Ribeiro Silva Incio Franco Rogrio Correia Alencar da Silveira
Jr. Arlen Santiago Agostinho Patrus Filho Andr Quinto Anselmo Jos Domingos Antonio Carlos Arantes Antnio Jorge
Antonio Lerin Arlete Magalhes Arnaldo Silva Bonifcio Mouro Bosco Braulio Braz Cabo Jlio Carlos Henrique
Carlos Pimenta Cssio Soares Celise Laviola Dilzon Melo Dirceu Ribeiro Douglas Melo Doutor Jean Freire Doutor
Wilson Batista Duarte Bechir Elismar Prado Emidinho Madeira Fabiano Tolentino Fbio Avelar Oliveira Fbio Cherem
Felipe Atti Fred Costa Geraldo Pimenta Gil Pereira Gilberto Abramo Glaycon Franco Gustavo Santana Hely Tarqnio
Ione Pinheiro Isauro Calais Ivair Nogueira Joo Leite Joo Vtor Xavier Lo Portela Luiz Humberto Carneiro Marlia
Campos Mrio Henrique Caixa Missionrio Marcio Santiago Neilando Pimenta Noraldino Jnior Nozinho Roberto
Andrade Rosngela Reis Sargento Rodrigues Thiago Cota Tiago Ulisses Tito Torres Tony Carlos Ulysses Gomes
Vanderlei Miranda.
Abertura
O presidente (deputado Dalmo Ribeiro Silva) s 14 horas, a lista de comparecimento registra a existncia de nmero
regimental. Declaro aberta a reunio. Sob a proteo de Deus e em nome do povo mineiro, iniciamos os nossos trabalhos. Com a
palavra, o 2-secretrio, para proceder leitura da ata da reunio anterior.
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1 Fase (Expediente)
Ata
O deputado Dirceu Ribeiro, 2-secretrio ad hoc, procede leitura da ata da reunio anterior, que aprovada sem
restries.
Correspondncia
A deputada Marlia Campos, 1-secretria ad hoc, l a seguinte correspondncia:
OFCIOS
Do Sr. tila Lins, secretrio de Relaes Internacionais da Cmara dos Deputados, comunicando a assuno ao referido
cargo e colocando-se disposio para temas afetos a essa rea.
Do Sr. Carlos Renato Lima Reis, prefeito do Municpio de Passos, prestando informaes relativas ao Projeto de Lei n
3.919/2016, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao referido projeto de lei.)
Do Consrcio Esmeraldas Neves, prestando informaes em ateno ao Requerimento em Comisso n 8.025/2017, do
deputado Antnio Jorge. ( Anexe-se ao referido requerimento.)
Do Sr. Divino Teodoro da Silva, secretrio de escola, solicitando seja corrigida injustia com relao aos servidores
estaduais ocupantes do cargo de secretrio de escola. ( Anexe-se ao Projeto de Lei n 3.115/2015.)
Do Sr. Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, encaminhando cpia de minuta de projeto
de lei do deputado Oscar Bezerra, referente ao uso de terapias complementares em procedimentos mdicos e odontolgicos, a fim de
que, caso este Legislativo concorde com a proposta, manifeste seu apoio ao projeto, para que os Conselhos Regional e Federal de
Medicina autorizem e regulamentem a utilizao dessas terapias. ( Comisso de Sade.)
Do Sr. Estvo Ferreira Couto, defensor pblico federal, prestando informaes em ateno ao Requerimento em Comisso
n 7.926/2017, do deputado Doutor Jean Freire. ( Anexe-se ao referido requerimento.)
Do Sr. Heberth Percope Seabra, gerente de filial da CEF, comunicando o crdito de recursos financeiros na conta vinculada
ao Termo de Compromisso n 0398.493-60/2012, firmado com a Secretaria de Fazenda, tendo como objeto a execuo de obras de
conteno de encostas no Municpio de Sabar. ( Comisso de Fiscalizao Financeira, para os fins do art. 74 da Constituio do
Estado, c/c o art. 100, inciso XVI, do Regimento Interno.)
Do Sr. Moiss Batista Abdala, promotor de justia e coordenador da Cimos Vale do Jequitinhonha, encaminhando cpia
do relatrio e da carta referentes ao I Encontro de Mulheres Quilombolas do Vale do Jequitinhonha, realizado em 26 e 27/11/2016, no
Municpio de Berilo. ( Comisso de Direitos Humanos.)
Da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretria de Assessoria Tcnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando
informaes relativas ao Projeto de Lei n 2.141/2015, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao
referido projeto de lei.)
Da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretria de Assessoria Tcnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando
informaes relativas ao Projeto de Lei n 3.919/2016, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao
referido projeto de lei.)
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http://www.almg.gov.br/Da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretria de Assessoria Tcnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando
informaes relativas ao Projeto de Lei n 3.966/2016, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao
referido projeto de lei.)
Da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretria de Assessoria Tcnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando
informaes relativas ao Projeto de Lei n 3.967/2016, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao
referido projeto de lei.)
Do Sr. Andr Leite Praa, corregedor-geral do Tribunal de Justia de Minas Gerais, prestando informaes relativas ao
Requerimento n 6.746/2017, da Comisso de Administrao Pblica.
Da Sra. Ivani dos Santos, secretria executiva de Governo da Presidncia da Repblica, prestando informaes relativas ao
Requerimento n 5.030/2016, da Comisso de Assuntos Municipais.
Da Sra. Knia Rgia Anasenko Marcelino, presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do So Francisco e do
Parnaba, prestando informaes relativas ao Requerimento n 5.679/2016, da Comisso de Minas e Energia.
Do Sr. Lisandro Carvalho de Almeida Lima, chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Sade, prestando informaes
relativas ao Requerimento n 1.137/2015, da Comisso de Sade.
Do Sr. Vitrio Filho Ribeiro, secretrio de Governo do Municpio de Ribeiro das Neves, agradecendo voto de
congratulaes com o municpio formulado em ateno ao Requerimento n 5.896/2016, do deputado Douglas Melo.
2 Fase (Grande Expediente)
Apresentao de Proposies
O presidente A presidncia passa a receber proposies e a conceder a palavra aos oradores inscritos para o Grande
Expediente.
Nesta oportunidade, so encaminhadas presidncia as seguintes proposies:
PROJETO DE LEI N 4.279/2017
Institui o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do
Autismo TEA, e d outras providncias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 Fica institudo o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo TEA, com o objetivo de
se obter o diagnstico e o registro dos casos existentes no Estado de Minas Gerais, essencial para a formulao e execuo das
polticas pblicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando melhoria do seu atendimento, especialmente nas
reas da educao e sade. Pargrafo nico O Cadastro de que trata esta lei ser implantado e administrado pelo Poder Executivo
que, para tanto, poder firmar contrato ou celebrar convnio com municpios, entidades pblicas ou pessoas jurdicas de direito
privado.
Art. 2 Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo aquela com sndrome clnica
caracterizada nos termos do disposto nos incisos I e II, do 1 do artigo 1 da Lei Federal n12.764, de 27 de dezembro de 2012,
conforme segue:
I deficincia persistente e clinicamente significativa da comunicao e da interao sociais, manifestada por deficincia
marcada de comunicao verbal e no verbal usada para interao social; ausncia de reciprocidade social; falncia em desenvolver e
manter relaes apropriadas ao seu nvel de desenvolvimento;
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http://www.almg.gov.br/II padres restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores
ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderncia a rotinas e padres de comportamento
ritualizados; interesses restritos e fixos.
Art. 3 O registro da pessoa com TEA no Cadastro Estadual de que trata esta lei ser feito mediante a apresentao do
laudo de avaliao realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psiclogo,
psiquiatra, fonoaudilogo e assistente social.
Art. 4 A pessoa cadastrada poder receber, a pedido, uma carteira de identificao, com prazo de validade indeterminado,
para que possa usufruir dos direitos das pessoas com deficincia previstos na Constituio e na Lei Federal 13.146, de 6 de julho de
2015.
Art. 5 Os critrios e procedimentos para a identificao precoce das pessoas com TEA, a sua incluso no cadastro de que
trata esta lei, assim como as entidades responsveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro sero
definidos em regulamento.
Art. 6 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, 16 de maio de 2017.
Deputado Duarte Bechir PSD
Presidente da Comisso de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficincia
Justificao: Considerado um distrbio de desenvolvimento complexo, o autismo definido de um ponto de vista
comportamental, com graus variados de severidade, que incluem deficincia qualitativas na interao social e na comunicao,
padres de comportamento repetitivos e estereotipados; ecolalias, auto-agresso e um repertrio restrito de interesses e atividades. A
grande variao no grau de habilidades sociais, comportamentais e de comunicao que ocorrem em autistas determinou o uso do
termo Transtorno do Especto do Autismo (TEA), termo usado neste projeto.
A Organizao Mundial da Sade considera que 1 em cada 68 crianas com 8 anos de idade, equivalente a 1,47%,
apresentam TEA, com base em pesquisa do governo dos Estados Unidos realizada em 2010, que apontou esses nmeros, quase 30%
superior aos dados de 2008 (1 para cada 88) e de quase 60% em relao a 2006 (1 para cada 110). A prevalncia de meninos com TEA
de 4 por 1.
No Brasil estima-se que haja mais de 2 milhes de pessoas com autismo, os quais somente foram reconhecidos como
equiparados a deficincia pela Lei n 12.764/ 2012, que instituiu a Poltica Nacional de Proteo dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista. Conhecida como "Lei Berenice Piana", esse diploma legal equipara os direitos dos autistas aos
deficientes, alm de prever outros benefcios.
Dada a relevncia desse transtorno que afeta no somente o indivduo com TEA e sua famlia, mas tambm toda a
sociedade, h que se ter polticas pblicas que propiciem o diagnstico precoce, o tratamento e a incluso dessas pessoas, com
estratgias de curto prazo e ganhos a longo prazo.
Embora no tenha cura, h um consenso mundial de que o quanto antes for tratado, melhores so as possibilidades de maior
qualidade de vida da pessoa com TEA. Da porque to importante um diagnstico precoce.
Alteraes no neurodesenvolvimento so alteraes que podem surgir desde o nascimento ou durante os primeiros anos de
vida, como o caso do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que o que mais tem trazido prejuzo vida de pessoas que
estejam no espectro e a seus familiares. O diagnstico e interveno precoces devem ser propostos primordialmente nos 2 ou 3
primeiros anos de vida, para que haja uma chance maior para que estas pessoas possam crescer com autonomia e vida digna.
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http://www.almg.gov.br/Uma pessoa diagnosticada precocemente e com tratamento multidisciplinar tem mais chances de se desenvolver e tornam-
se um indivduo autnomo de forma a contribuir com a sociedade e o Estado, ao invs de ser um peso e necessitar de benefcios para
o resto da vida. A melhora do paciente representa tambm a melhora de todo o ambiente familiar de seus membros que, na maioria das
vezes, precisam se afastar do trabalho e da profisso para poder tratar da pessoa com TEA.
Trata-se, sem dvida, de um problema de sade pblica que acomete a economia de todo um pas, e somente a sua maior
compreenso de forma sociolgica permitir melhorias nas formas do seu tratamento.
Ressalte-se, por fim, que a presente proposta encontra respaldo na "Lei Berenice Piana", 12.764/2012, que estabelece
diretrizes para o desenvolvimento de polticas pblicas em favor das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Em face de todo o exposto, que demonstra a importncia de se obter dados fidedignos do nmero de pessoas com este
transtorno em nosso Estado, devidamente e o mais precocemente possvel diagnosticados por equipe multidisciplinar, para que
possam ter um tratamento adequado e uma vida digna, apresentamos este projeto de lei, para o qual contamos com todo apoio dos
nobres pares.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e da Pessoa com Deficincia para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.
PROJETO DE LEI N 4.324/2017
Declara de utilidade pblica a Loja Manica Paz, Harmonia e
Concrdia n 297, com sede no Municpio de Guaransia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 Fica declarada de utilidade pblica a Loja Manica Paz, Harmonia e Concrdia n 297, com sede no Municpio
de Guaransia.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, 17 de maio de 2017.
Deputado Emidinho Madeira PSB
Justificao: A Loja Manica Paz, Harmonia e Concrdia n 297, com sede no Municpio de Guaransia-MG, tem como
objetivo ser uma instituio altrustica, inicitica, progressista, filantrpica e evolucionista; praticar a beneficncia do modo mais
amplo possvel, especialmente a assistncia social aos menos favorecidos; incentivar a instruo e a cultura em todos os seus nveis;
promover a tica, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento
moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e pela investigao constante da verdade, alm de proclamar os
princpios gerais da maonaria universal.
Acreditamos que o reconhecimento da utilidade pblica estadual da entidade fortalecer o trabalho que vem sendo
realizado, trazendo melhorias para a comunidade, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovao deste projeto de
lei.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberao, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
PROJETO DE LEI N 4.325/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Municpio de Monte Sio o
imvel que especifica.
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http://www.almg.gov.br/A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Municpio de Monte Sio o imvel com rea de 256,50 m (duzentos
e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta centsimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 15 de Novembro, n 66, no
Municpio de Monte Sio, e registrado sob o n 20.795, a fls. 245 do Livro 3-R, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de
Ouro Fino.
Pargrafo nico O imvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalao de uma Casa de Cultura.
Art. 2 O imvel de que trata esta lei reverter ao patrimnio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura
da escritura pblica de doao, no lhe tiver sido dada a destinao prevista no pargrafo nico do art. 1.
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, 24 de maio de 2017.
Deputado Ulysses Gomes PT
Presidente da Comisso de Esporte, Lazer e Juventude
Justificao: Este imvel foi doado ao Estado pelo Municpio de Monte Sio em 1949, para instalao do Frum
Municipal. Hoje o mesmo encontra-se fechado e sem condies de uso. Prope-se a doao Prefeitura Municipal para viabilizar o
aproveitamento do prdio para, aps reforma, seja instalada uma Casa de Cultura.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Administrao Pblica para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.
PROJETO DE LEI N 4.326/2017
Declara de utilidade pblica a Associao Comunitria da gua
Limpa, com sede no Municpio de Nepomuceno.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 Fica declarada de utilidade pblica a Associao Comunitria da gua Limpa, com sede no Municpio de
Nepomuceno.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, 18 de maio de 2017.
Deputada Ione Pinheiro DEM
Justificao: A Associao uma entidade sem fins lucrativos, de cunho assistencial beneficente e filantrpico. Tem por
finalidade a promoo de desenvolvimento comunitrio e melhoria do convvio dos moradores da localidade rural. Promove
atividades assistenciais, culturais e esportivas, alm de representar a comunidade junto aos rgos pblicos e privados.
O processo que tem por objetivo a declarao de utilidade pblica da referida entidade obedece s exigncias da Lei n
12.972, de 27/7/1998.
A associao composta de pessoas idneas e sem remunerao pelas funes que exercem, conforme consta em atestado.
Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciao desta Casa Legislativa.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberao, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/PROJETO DE LEI N 4.327/2017
Declara de utilidade pblica a Associao Beneficente e Cultural dos
Religiosos Assuncionistas, com sede no Municpio de Eugenpolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 Fica declarada de utilidade pblica a Associao Beneficente e Cultural dos Religiosos Assuncionistas, com sede
no Municpio de Eugenpolis.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, 23 de maio de 2017.
Deputado Braulio Braz PTB
Justificao: A Associao Beneficente e Cultural dos Religiosos Assuncionistas, com sede no Municpio de Eugenpolis,
uma entidade religiosa criada sob a gide do direito cannico, que tem por finalidade precpua o aperfeioamento espiritual de seus
associados, por meio da vigncia dos conselhos evanglicos. Tem por objetivos dedicar-se s atividades de ensino e educao da
juventude, colaborar com as autoridades diocesanas nas atividades de pastoral paroquial e aceitar qualquer atividade ligada
promoo humana e religiosa que corresponda s necessidades do mundo atual.
A Associao Beneficente e Cultural dos Religiosos Assuncionistas encontra-se em pleno e regular funcionamento h mais
de um ano. Sua diretoria constituda de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta.
Outrossim, a entidade no remunera os membros de sua diretoria pelo exerccio de suas funes, no distribui lucros, vantagens ou
bonificaes a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovao desta proposio.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberao, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
PROJETO DE LEI N 4.328/2017
Declara patrimnio cultural do Estado a Festa do Vaqueiro de
Nanuque e Regio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 Fica declarada patrimnio cultural do Estado a Festa do Vaqueiro de Nanuque e Regio.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, 25 de maio de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues PDT
Presidente da Comisso de Segurana Pblica
Justificao: A Festa do Vaqueiro de Nanuque e Regio um evento turstico, cultural, tradicional, que envolve f e
devoo. expresso dos costumes, com desfile de carros de boi, apresentao do coral As Aboiadeiras do Bueno, h mais de 11
anos na regio.
A Festa do Vaqueiro tornou-se a maior referncia cultural da Regio, atraindo, anualmente, mais de sessenta comitivas de
vaqueiros, que se deslocam de vrios Estados para participarem do evento.
Neste sentido, a Constituio da Repblica, em seu art. 216, determina que constituem patrimnio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referncia identidade, ao,
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http://www.almg.gov.br/memria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, passando, em seguida, a fazer uma enumerao exemplificativa de
alguns bens inseridos nesse conceito.
Estabelece, ainda, no 1 do citado artigo, que o poder pblico, com a colaborao da comunidade, promover e proteger
o patrimnio cultural brasileiro, por meio de inventrios, registros, vigilncia, tombamento e desapropriao e de outras formas de
acautelamento e preservao.
O art. 23, inciso III, dispe que competncia comum da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios a
proteo dos documentos, obras e outros bens de valor histrico, artstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notveis e
os stios arqueolgicos.
O art. 24, inciso VII, por sua vez, confere Unio, aos estados e ao Distrito Federal competncia concorrente para legislar
sobre proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico, turstico e paisagstico.
Com efeito, o registro de bens imateriais tem um papel fundamental na conservao da memria da coletividade,
propiciando aes de estmulo manuteno e difuso das prticas culturais.
O Decreto n 42.505, de 2002, que institui as formas de registros de bens culturais de natureza imaterial ou intangvel que
constituem patrimnio cultural do Estado, dispe, em seu art. 1, 1, que o registro de um bem imaterial se d com a sua inscrio
em um dos quatro Livros de Registro: o Livro dos Saberes, onde so inscritos os conhecimentos e os modos de fazer enraizados no
cotidiano das comunidades; o Livro das Celebraes, onde so inscritos os rituais e as festas que marcam a vivncia coletiva do
trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras prticas sociais; o Livro das Formas de Expresso, onde so inscritas as
manifestaes literrias, musicais, plsticas, cnicas e ldicas; e o Livro dos Lugares, onde so inscritos mercados, feiras, santurios,
praas e demais espaos onde se concentram e se reproduzem prticas culturais coletivas.
Por sua vez, consideram-se patrimnio cultural imaterial as prticas, as representaes, as expresses, os conhecimentos e
as tcnicas, os instrumentos, os objetos, os artefatos e os lugares associados a comunidades, a grupos e, em alguns casos, a indivduos
que se reconhecem como parte desse patrimnio. ele transmitido de gerao a gerao e constantemente recriado por comunidades e
grupos, em funo de seu ambiente, de sua interao com a natureza e de sua histria, o que gera identidade e continuidade e contribui
para promover o respeito diversidade cultural e criatividade humana.
Assim, pelo exposto, diante da expressividade da Festa do Vaqueiro de Nanuque e Regio, conto com o apoio dos pares na
aprovao desta proposio.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
PROJETO DE LEI N 4.329/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Municpio de Malacacheta o
imvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Municpio de Malacacheta o imvel com rea de 2.000 m (dois mil
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Direita, no Distrito de Jaguaritira, no Municpio de Malacacheta, e
registrado sob o n 1.947, a fls. 13 do Livro 6-A, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Malacacheta.
Pargrafo nico O imvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construo de quadra poliesportiva.
Art. 2 O imvel de que trata esta lei reverter ao patrimnio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da
lavratura da escritura pblica de doao, no lhe tiver sido dada a destinao prevista no pargrafo nico do art. 1.
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, 26 de maio de 2017.
Deputado Durval ngelo PT
Lder do Governo
Justificao: Este projeto autoriza o Poder Executivo a doar ao Municpio de Malacacheta o imvel que especifica.
Trata-se de bem pblico consubstanciado em um terreno urbano com rea de 2.000 m, sito na Rua Direita, no Distrito de
Jaguaritira, no Municpio de Malacacheta, estremando pelo fundo com a Rua Quenta Sol, pelos lados direito e esquerdo com terrenos
vagos da Prefeitura e pela frente com a Rua Direita, de propriedade do Estado e sem destinao de uso pelo poder pblico.
A populao do Municpio de Malacacheta, especificamente a do Distrito de Jaguaritira, cobra do Poder Executivo
Municipal a criao de uma quadra poliesportiva para promoo de lazer, recreao e prtica de esportes naquela localidade; porm,
pela falta de espaos utilizveis, at o presente momento inexiste local adequado para construo do referido espao.
Importante ressaltar que o bem pblico de que trata esta proposio no possui destinao especfica determinada pelo
poder pblico estadual. Deste modo, importante que se faa a efetiva doao do bem para fins de edificao de espao recreativo, o
qual ensejar a promoo do desenvolvimento social da referida localidade.
Diante do exposto, peo o apoio dos nobres pares aprovao deste projeto de lei.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Administrao Pblica para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.
PROJETO DE LEI N 4.331/2017
Declara de utilidade pblica a Associao de Pequenos Produtores
Rurais Pitombeira da Comunidade de Ladeira do Alto, com sede no
Municpio de Gameleiras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 Fica declarada de utilidade pblica a Associao de Pequenos Produtores Rurais Pitombeira da Comunidade de
Ladeira do Alto, com sede no Municpio de Gameleiras.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, 26 de maio de 2017.
Deputado Paulo Guedes PT
Presidente da Comisso de Assuntos Municipais e Regionalizao
Justificao: A Associao dos Pequenos Produtores Rurais Pitombeira da Comunidade de Ladeira do Alto tem como seus
principais objetivos:
Despertar, desenvolver e capacitar produtores rurais para a produo e economia sustentvel e solidria incluindo pessoas
que participem direta ou indiretamente da produo, transformao ou consumo;
Promover o desenvolvimento da agricultura familiar, solidria e orgnica e sustentvel no municpio de Gameleiras e suas
adjacncias, divulgando este trabalho nas pequenas propriedades da regio, atravs de reunies, eventos e outros canais de
comunicao afim de ampliar o conhecimento na rea;
Promover o desenvolvimento de canais de comercializao mais justos e solidrios, que aproximem cada vez mais o
consumidor da realidade da agricultura familiar;
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/Promover por meio de convnios e parcerias com entidades pblicas ou privadas, cursos de capacitao e/ou conferncias
com certificao de qualidade de seus associados;
Desenvolver estudos, pesquisas, programas e projetos nas reas sociais, sade, meio ambiente, turismo, cultura e
educao para a comunidade e regio;
Organizar seminrios, eventos, exposies e congressos voltados aos objetivos agropecurios;
Em face do exposto, encaminho este projeto de lei para aprovao desta Casa.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia, para exame preliminar, e de Agropecuria, para deliberao, nos termos
do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
PROJETO DE LEI N 4.332/2017
Dispe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de
negros no Curso Superior de Administrao Pblica CSAP
ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de
Carvalho da Fundao Joo Pinheiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 A Lei n 18.974, de 29 de junho de 2010, que estabelece a estrutura dag carreira estratgica de Especialista em
Polticas Pblicas e Gesto Governamental, fica acrescida do seguinte artigo 9-A:
"Art. 9-A Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso pblico de que trata esta
lei.
1 Podero concorrer s vagas reservadas pelo caput aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio
no concurso pblico, conforme o quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.
2 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se houver sido nomeado,
ficar sujeito anulao da sua admisso, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla
defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.
3 A reserva de vagas ser aplicada sempre que o nmero de vagas oferecidas no concurso pblico for igual ou superior
a trs.
4 Na hiptese de quantitativo fracionado para o nmero de vagas reservadas a candidatos negros, esse ser aumentado
para o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5 (cinco dcimos), ou diminudo para nmero
inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5 (cinco dcimos).
5 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla
concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.
6 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no sero
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
8 Na hiptese de no haver nmero suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas
sero revertidas para a ampla concorrncia e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao.
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/9 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e proporcionalidade, que consideram a
relao entre o nmero de vagas total e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros.
10 O Poder Executivo regulamentar os instrumentos para aferir a eficcia social das medidas previstas neste artigo e
efetuar seu monitoramento constante, com a emisso e a divulgao de relatrios peridicos, inclusive pela rede mundial de
computadores.
11 A reserva de vagas a que se refere o caput deste artigo no se aplicar aos concursos cujos editais j tiverem sido
publicados antes de sua entrada em vigor.".
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Reunies, de de 2017
Deputada Marlia Campos PT
Justificao: o curso de graduao em Administrao Pblica ofertado pela Escola de Governo da Fundao Joo Pinheiro
tem por objetivo a formao de servidores altamente capacitados e especializados para atuar no Poder Executivo Estadual. Tendo em
vista a qualidade do curso que constantemente figura entre os melhores cursos de Administrao do pas e as poucas vagas
ofertadas anualmente, natural que o curso seja essencialmente composto por estudantes de maior poder aquisitivo, o que acaba por
gerar sub-representao de negros e pardos no curso e consequentemente, na carreira de Especialista em Polticas Pblicas e Gesto
Governamental EPPGG.
Essa uma situao recorrente no servio pblico. Em geral h poucos negros e pardos, proporcionalmente representao
destes grupos na sociedade, ocupando cargos de carreiras estratgicas e com melhor remunerao na administrao pblica. Como
forma de reduzir essa disparidade, apresentamos o projeto de lei em tela, que alm de garantir a estes grupos uma formao acadmica
de excelncia, tem por objetivo maior democratizar o acesso a uma carreira estratgica do Poder Executivo Estadual.
Por fim, tendo em vista que o art. 39 do Estatuto da Igualdade Racial Lei Federal n 12.288, de 20/7/2010 determina ao
poder pblico promover aes que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a populao negra,
inclusive mediante a implementao de medidas visando promoo da igualdade nas contrataes do setor pblico e o incentivo
adoo de medidas similares nas empresas e organizaes privadas, contamos com o apoio dos pares para a aprovao do projeto em
tela.
Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Educao para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
REQUERIMENTO N 7.219/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de
congratulaes com Policiais Militares pela brilhante operao que resultou na priso de dois envolvidos na exploso de caixas
eletrnicos no Municpio de Carlos Chagas, na madrugada do dia 24/05/2017. Na mochila que estava com um dos envolvidos foram
encontrados explosivos e lanternas, que foram apreendidas.
Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Comandante Geral da Polcia Militar, Coronel Helbert Figueir de
Lourdes, na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG. e ao Comandante da 24 CIA PM
IND na RUA SAO LOURENO , 01033 CENTRO Nanuque , para fins de registro em respectivas pastas funcionais.
Sala das Reunies, 24 de maio de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues PDT
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/Presidente da Comisso de Segurana Pblica
Justificao: Conforme REDS 2017-010803690-002, segue lista dos Policiais Militares:
Soldado Charles Dutra Carneiro, 1 PEL PM / 24 CIA PM IND
Tenente Bruno Rafael Caravelli de Oliveira, 2 PEL PM / 24 CIA PM IND
ASP PM Mateus Vieira Maia, PI/EM/24 CIA PM IND
3 Sargento Carlos Roberto Alves de Oliveira, 1 PEL PM / 24 CIA PM IND
3 Sargento Ailton Carlos Rhis, 1GP/ 4 PEL PM 24 CIA PM IND
Soldado Leandro da Paixo Pereira Silva, 1SGP / 1 GP / 4 PM 24 CIA PM IND
Samuel Almeida Keller, 1 GP/ 4 PEL pm / 24 CIA PM IND
Comisso de Segurana Pblica.
REQUERIMENTO N 7.223/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado
ao Departamento de Edificaes e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER-MG e Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Pblicas Setop pedido de providncias para a pavimentao asfltica do trecho de 18 km da Rodovia LMG 862,
que liga o municpio de Luminrias ao municpio de So Bento Abade, que recebe grande fluxo de veculos, utilizada para o
escoamento de produtos agrcolas e de mineradoras da regio, que representam importante parte da receita bruta anual desses
municpios.
Sala das Reunies, 23 de maio de 2017.
Deputado Fbio Cherem PSD
Presidente da Comisso de Transporte, Comunicao e Obras Pblicas
Justificao: O asfaltamento da Rodovia LMG 862 no trecho que liga o municpio de Luminrias ao municpio de So
Bento Abade representa uma demanda de grande importncia para a economia e o desenvolvimento social dos municpios envolvidos.
Trata-se da principal rota de escoamento da produo agrcola de Luminrias e So Bento Abade e das empresas mineradoras que
extraem e comercializam quartzito, uma das principais fontes de renda e gerao de empregos dos municpios de Luminrias e So
Tom das Letras. tambm a rodovia que liga o municpio de Luminrias a Trs Coraes e o municpio de So Bento Abade a
Lavras, reconhecidos plos de extenso de ensino, atendimento mdico hospitalar e de comrcio para a regio. Apesar de sua grande
importncia, por se tratar de rodovia ainda sem pavimentao asfltica, em poca de chuvas o movimento da LMG 862 fica
totalmente comprometido pelas ms condies da pista, ficando inclusive intransitvel em alguns pontos, o que representa elevado
prejuzo para os municpios envolvidos.
Comisso de Transporte.
REQUERIMENTO N 7.227/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de
congratulaes com Jeiel Junio Silva Santos e Junio Gabriel Silva Santos pelo desenvolvimento do Sustentabilizando, um aplicativo
para celular, e pela conquista do Prmio Bom Exemplo 2017 na categoria Cidadania.
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Jeiel Junio Silva Santos e ao Junio Gabriel Silva Santos na Rua
Azaleia, 1.028, Jardim Alterosa, CEP 32673-026, Betim.
Sala das Reunies, 19 de maio de 2017.
Deputado Geraldo Pimenta PC DO B
Justificao: Moradores de Betim, na Regio Metropolitana de Belo Horizonte, os jovens gmeos Jeiel Junio Silva Santos
e Junio Gabriel Silva Santos, de apenas 17 anos, foram os escolhidos pelo voto popular para receber o Prmio Bom Exemplo 2017 na
categoria Cidadania.
O Prmio Bom Exemplo uma parceria entre a TV Globo Minas, a Fiemg, a Fundao Dom Cabral e o jornal O
Tempo. Valoriza aes solidrias que, apesar de serem realizadas no anonimato, fazem muita diferena na vida das comunidades.
Os jovens desenvolveram sozinhos um aplicativo para celular o Sustentabilizando capaz de ajudar a reduzir os gastos
com gua e energia eltrica e, consequentemente, economizar os recursos hdricos e energticos do planeta.
Ao tomar um banho, so calculados os nossos gastos de acordo com os valores cobrados pelas companhias fornecedoras
que o usurio definir. Assim, ele consegue saber quanto vir a conta mensal e o quanto economizar, conta Jeiel.
O software pode ser baixado gratuitamente pelo link bit.ly/sustentabilizando.
Diante de exposto, solicito aos pares a aprovao deste requerimento.
Comisso de Meio Ambiente.
REQUERIMENTO N 7.238/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de
congratulaes com Policiais Federais pela brilhante atuao no Aeroporto Internacional de Confins, no dia 24/05/2017, que logrou
xito na priso de um homem que trazia consigo cerca de nove quilos de substncias anlogas ao ecstasy. O material que seria
utilizado para produo de mais de 50mil comprimidos da droga foi apreendido e o homem responder por trfico internacional de
drogas.
Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Superintendente Regional da Policia Federal, Delegado Robinson
Fuchs Brasilino, na Rua Nascimento Gurgel, n 30 Bairro Gutierrez / CEP 30430-340 e ao Ministro da Justia, Osmar Jos
Serraglio, na Esplanada dos Ministrios, Palcio da Justia, Bloco T, Edifcio sede. Cep: 70064-900 / Braslia-DF, para fins de registro
em respectivas pastas funcionais.
Sala das Reunies, 26 de maio de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues PDT
Presidente da Comisso de Segurana Pblica
Comisso de Segurana Pblica.
REQUERIMENTO N 7.239/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado a
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providncias para instalao de uma cmera de Olho Vivo no cruzamento da rua
Carmelita ndia do Brasil com a rua Souza Magalhes na regio do Barreiro.
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/Sala das Reunies, 24 de maio de 2017.
Deputado Anselmo Jos Domingos PTC
Vice-Presidente da Comisso de Transporte, Comunicao e Obras Pblicas
Justificao: Devido aos vrios estabelecimentos da regio, incluindo muitos bares, este cruzamento possui grande
movimentao de carros e pessoas, utilizando o local e as proximidades como estacionamento, o que aumentou os ndices de roubos e
furtos. Alm disso, a rua Carmelita ndia do Brasil a poucos dias foi palco de cenas lastimveis, ocorrendo o confronto de duas
torcidas organizadas de time de futebol.
Entendemos que a implantao da cmera de Olho Vivo ir ajudar a monitorar a regio, inibindo assim a ao de meliantes.
Nestes termos, conto com a aprovao deste requerimento.
Comisso de Segurana Pblica.
REQUERIMENTO N 7.240/2017
O Requerimento n 7.240/2017 foi publicado na edio anterior.
REQUERIMENTO N 7.256/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de
congratulaes com Policiais Militares pelo brilhante trabalho realizado no dia 24/05/2017, em Belo Horizonte, que logrou xito na
priso de um indivduo de alta periculosidade, acusado de ser autor de mais de 11 crimes e na apreenso de grande quantidade de
droga e dinheiro que eram utilizados para manuteno do trfico de drogas.
Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Comandante Geral da Policia Militar, Coronel Helbert Figueir de
Lourdes na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG e ao Comandante da 127
COMPANHIA DA POLCIA MILITAR, MAJOR PM SERGIO LUIZ GOULART na RUA TRIFANA, 839 Bairro Serra Belo
Horizonte, para fins de registro em respectivas pastas funcionais.
Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues PDT
Presidente da Comisso de Segurana Pblica
Justificao: Conforme REDS 2017-010871463-001, segue lista dos Policiais Militares:
3 Sargento Stefan Ramon Tavares 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM
3 Sargento Diogo Ambrosio da Silva Fernandes 3PEL PM / 127CIA PM / 22BPM
Soldado Filipe Nascimento Carvalho 3PEL PM / 127CIA PM / 22BPM
3 Sargento Pedro G Florence de Godoi 4PEL PM / 127 CIA PM / 22BPM
Soldado Wallace de Sena Ribeiro Junior 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM
2 Sargento Cristiano Roberto Lobo 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM
Cabo Lucas Santos Oliveira Rodrigues 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM
Soldado Andr Coleta Rodrigues 3PEL PM / 127CIA PM / 22BPM
Soldado Geovany Aparecido Nunes Silva 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM
Comisso de Segurana Pblica.
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/REQUERIMENTO N 7.270/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de
congratulaes com Policiais Militares pela ao realizada em Belo Horizonte, no dia 24/05/2017, a qual, aps disparos de arma de
fogo para repelir injusta, real e iminente agresso, resultou na morte de trs indivduos de alta periculosidade.
Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Comandante Geral da Policia Militar, Coronel Helbert Figueir de
Lourdes na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG, ao Comandante do BATALHO
DE RONDAS TTICAS METROPOLITANAS, TEN CEL PM GLAUCIO PORTO ALVES na AV. DO CONTORNO, 777 Centro
Belo Horizonte e ao Comandante do 13 BATALHO DE POLCIA MILITAR, TEN CEL PM DANIEL GARCIA ALVES na AV.
DR. CRISTIANO GUIMARES, 2300 Bairro Planalto Belo Horizonte, para fins de registro em respectivas pastas funcionais.
Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues PDT
Presidente da Comisso de Segurana Pblica
Justificao: Conforme REDS 2017-010798880-001 e REDS 2017- 010798880-002, segue lista dos Policiais Militares:
3 Sargento Alexandre Antonio Cesar do Couto 2PEL PRP / 1CIA ROTAM / BTL ROTAM
Cabo Wellington Felipe Felix 4PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
Cabo Daniel Gomes dos Santos 2PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
Soldado Guilherme Jeronimo Leo Silva 1PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
2 Sargento Rafael Batista de Souza 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
Cabo Davidson Gomes de Paiva 4PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
Cabo Herbert de Oliveira Pereira 1PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
Soldado Italo Ferreira Cavalcanti Soares 1PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
Cabo Paulo Augusto Fiuza Correia 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
2 Sargento Andr Santos Barbosa 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
Soldado Ronnie Peterson Santos Carmo 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
Soldado Ricardo Pardinho Costa 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM
1 Sargento Viviane Almeida Soares da Silva 3PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM
Cabo Odilon Luiz Fernandes Nicacio 4PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM
Soldado Willian da Silva Pinto 4PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM
3 Sargento Claudemir de Souza Santos 4PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM
Cabo Ederson Miranda Santos 3PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM
Soldado Danilo de Frana Oliveira 4PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM
Comisso de Segurana Pblica.
REQUERIMENTO N 7.271/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de
congratulaes com Policiais Militares pela brilhante ao feita no dia 27/05/2017, no bairro Bom Repouso no municpio de Betim,
onde foi apreendido um menor que estava com uma sacola que continha em seu interior trezentos e oitenta e oito pinos de cocaca e
quinhentos e quarenta e trs pedras de crack. A droga tambm foi apreendida.
Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Coronel Helbert Figueir de Lourdes, Comandante-Geral da Polcia
Militar de Minas Gerais na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG. e ao Comandante
do 33 Batalho de Policia Militar na RUA CONCEICAO ROSA LIMA , 00326 ANGOLA Betim, para fins de registro em
respectivas pastas funcionais.
Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues PDT
Presidente da Comisso de Segurana Pblica
Justificao: Conforme REDS 2017-011088216-001, segue lista dos Policiais Militares:
2 Sargento Alexandre Rodrigues Pereira 2 PEL TM / 121 CIA TM / 33 BPM.
Soldado Priscilla Costa Grillo 1 PEL TM / 121 CIA TM / 33 BPM.
Soldado Felippe Mendes dos Reis 1 PEL TM / 121 CIA TM / 33 BPM.
Comisso de Segurana Pblica.
REQUERIMENTO N 7.275/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Os deputados que este subscrevem requerem, nos termos do art. 103, III, b, do Regimento Interno, seja formulada
manifestao de pesar pelo falecimento de Gilse Westin Cosenza.
Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Wadson Ribeiro, Presidente do Partido Comunista do Brasil de
Minas Gerais (PCdoB-MG) e Famlia de Gilse Westin Cosenza na Rua Mucuri, 69 Floresta 30150-190 Belo Horizonte/MG.
Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.
Deputado Geraldo Pimenta PC DO B Deputado Celinho do Sinttrocel PC DO B.
Justificao: Gilse Consenza foi uma das mais destacadas militantes da luta democrtica no Pas. Protagonista dos
momentos relevantes da vida nacional no ltimo perodo, Gilse enfrentou com dignidade mpar os horrores da Ditadura, que lhe
serviram de fermento para seguir sua militncia.
Das masmorras e da clandestinidade, emergiu uma dirigente poltica experimentada, uma defensora radical da liberdade e
das causas populares ainda mais combativa e dedicada. Nem mesmo as primeiras debilidades na sade desviaram-na da trilha que
escolheu e que percorria com intensidade.
Num momento difcil como o que atravessamos hoje; sua lealdade ao povo brasileiro, sua dedicao aos oprimidos e sua
trajetria de lutas mais que exemplos a serem seguido so elementos que incorporamos nossa busca cotidiana por um Brasil
justo. Esta ser nossa homenagem hoje e sempre. Camarada Gilse, Presente.
Comisso de Direitos Humanos.
REQUERIMENTO ORDINRIO N 2.744/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 14, inciso V e 1, do Regimento Interno, a convocao
de reunio especial para comemorar o Dia da Gastronomia Mineira.
Sala das Reunies, 30 de janeiro de 2017.
Deputado Agostinho Patrus Filho PV e outros.
Justificao: O Dia da Gastronomia Mineira celebrado em 5 de julho. A data foi instituda pela Lei Estadual n 20.577,
de 21/12/2012, em homenagem ao nascimento do escritor Eduardo Frieiro, professor da Universidade Federal de Minas Gerais,
fundador da Biblioteca Estadual Luiz de Bessa e autor de Feijo, Angu e Couve ensaio sobre a comida dos mineiros. Publicado
em 1966, o livro foi a primeira obra a abordar a culinria mineira.
Assim como o aniversrio de cinco anos de instituio do Dia da Gastronomia, algumas outras datas merecem a
homenagem dos mineiros em 2017, em razo de sua relevncia para a cultura de nosso Estado. So elas:
- O Restaurante Xapuri, um dos mais reconhecidos estabelecimentos da culinria tpica de Minas Gerais completa 30 anos;
- Dona Lucinha, um dos grandes cones da culinria mineira, faz 85 anos;
- O livro Fogo de Lenha: Quitandas e Quitutes de Minas Gerais, de Maria Stella Libnio Christo, publicao que abriu os
caminhos para o reconhecimento da gastronomia como patrimnio cultural imaterial, teve sua primeira edio h 40 anos. Minas de
Forno e Fogo, outra importante obra da mesma autora, completa 15 anos;
- H cinco anos, Belo Horizonte perdeu a pioneira da alta gastronomia local, Maria Bernadette Gomes Bahia Mascarenhas,
a Dadette.
prestando homenagem s quatro damas da gastronomia mineira: Dona Nelsa, Dona Lucinha, Maria Stella Libnio
Christo (in memoriam) e Maria Bernadette Gomes Bahia Mascarenhas (Dadette), que se presente celebrar o Dia da Gastronomia
2017, para o que solicito o apoio dos nobres pares.
REQUERIMENTO ORDINRIO N 2.795/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 14, inciso V e 1, do Regimento Interno, a convocao
de reunio especial para homenagear a Livraria Leitura pelos cinquenta anos de sua fundao.
Sala das Reunies, 20 de abril de 2017.
Deputado Lafayette de Andrada PSD, 1-Vice-Presidente e outros.
Justificao: A Livraria Leitura apareceu em 17 de junho de 1967 por idealizao de dois jovens nascidos na cidade de
Dores do Indai, um dos celeiros de Minas em intelectualidade, finanas e comrcio, Emdio Teles de Carvalho Filho e o primo Lcio
Frana Teles, aos 16 anos de idade. A livraria-sebo teve incio na famosa e ento recm-construda Galeria Ouvidor, com o nome de
L, iniciais de Lcio e Emdio. No ano seguinte Lcio teve que se mudar para o estrangeiro e vendeu sua parte para Emdio, que teve
novos scios. Em 1972, com o scio Orlando Pinto da Cunha, a razo social foi alterada para Livraria L Editora Ltda., e j
publicavam livros que foram grande sucesso.
Em 1975 separaram a rea editorial da livraria e apareceu a Editora L, com Emdio e Jos Orlando Pinto da Cunha, que
adquiriu a parte de seu pai Orlando. A Editora L chegou a ser uma das maiores editoras do pas, publicando milhes de exemplares
de livros que foram adotados em todo o territrio nacional. A livraria ficou com os irmos Teles e passou a ser denominada Livraria
Leitura, por sugesto do scio-fundador Emdio, que passou o comando para o irmo Gervsio Teles. Emdio saiu da sociedade da
Editora em 1977, vendendo seus 50% para Jos Orlando. A partir de 1993, com a expanso feita pelos irmos Belmiro e Marcus Teles,
acrescentando-se depois aos sobrinhos e primos, a Leitura no parou de crescer, e hoje uma das trs maiores redes de livrarias do
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http://www.almg.gov.br/pas, com 66 lojas espalhadas em 19 estados, incluindo o Distrito Federal. Em Belo Horizonte so doze lojas e no interior mineiro, dez
lojas. Em 1998 apareceu a primeira megastore do Estado: a Leitura do BH Shopping, com mais de mil metros quadrados: um sucesso.
No ano 2000 a Leitura abriu a primeira loja fora de Minas, em Braslia. Este ano ser inaugurada mais uma loja na cidade de So
Paulo.
A Leitura conta com a Associao dos Lojistas Leitura, a ALL, cujo presidente o administrador Marcus Teles, o 15 irmo
do fundador Emdio. Marcus implantou na empresa familiar um inovador sistema de comrcio, a admisso do scio-gerente, que toca
a loja. Os scios-gerentes so compostos por alguns dos ex-funcionrios e funcionrios que se destacaram ou destacam na Rede, e
com a aprovao e o apoio dos Teles tornam-se scios, tambm por primos e amigos. Os irmos Teles, fundadores, e hoje tambm os
sobrinhos, sempre detm 51% de cada empreendimento. A Leitura no para de crescer e se prepara para o mercado internacional,
levando e elevando o nome de Minas e do Brasil.
Em 2016 foi inaugurada no Minas Shopping em Belo Horizonte a primeira loja de sua mais nova marca: a D+ Presentes,
com mais de mil e quinhentos metros quadrados e j se prepara para lanar novas unidades. A Leitura, alm de oferecer ao pblico em
geral uma gama de materiais em livraria, papelaria, informtica, multimdia, presentes em geral etc., ponto de encontro, cultura e
entretenimento. Alm da Associao dos Lojistas Leitura possui a Distribuidora Leitura, aberta em 1988, a PLM Atacado de
Suprimentos, em 2005, o carto Sempre Leitura e a Revista Leitura, mensal, com quase 300 mil exemplares distribudos pelas lojas no
Brasil.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovao desta proposio.
REQUERIMENTO ORDINRIO N 2.818/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 14, inciso V e 1, do Regimento Interno, a convocao
de reunio especial para homenagear a FAN Fora Associativa Nacional pela atuao na defesa e no fortalecimento dos princpios
mutualistas e associativos das pessoas fsicas e jurdicas.
Sala das Reunies, 3 de maio de 2017.
Deputado Cabo Jlio PMDB e outros.
REQUERIMENTOS
N 7.204/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja encaminhado ao Departamento de
Edificaes e Estradas de Rodagem de Minas Gerais DEER pedido de providncias para a realizao de estudo de viabilidade de
instalao de terminal rodovirio junto ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves, visando a facilitar o acesso por via rodoviria a
destinos tursticos do Estado.
N 7.210/2017, da Comisso de Sade, em que requer seja encaminhado Secretaria de Estado de Sade pedido de
providncias para no permitir o encerramento do programa Telesade, em parceria com a UFMG, tendo em vista os benefcios que
tem trazido para o povo mineiro, principalmente para os que residem no interior do Estado.
N 7.213/2017, da Comisso de Sade, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e Secretaria de Estado
de Sade pedido de providncias para que sejam mantidas as atividades realizadas pela Associao Protetora da Infncia de
Itambacuri Hospital Tristo da Cunha.
N 7.214/2017, da Comisso de Sade, em que requer seja formulado voto de congratulaes com o Sr. Eduardo Luiz da
Silva, presidente eleito do Cosems-MG para o binio 2017-2018.
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http://www.almg.gov.br/N 7.215/2017, da Comisso de Sade, em que requer seja encaminhado Secretaria de Estado de Sade pedido de
providncias com vistas a priorizar a implantao do Servio de Atendimento Mvel de Urgncia Samu na regio Leste de Minas,
por meio do Consrcio Intermunicipal de Sade dos Vales Cisvales.
N 7.216/2017, da Comisso de Cultura, em que requer seja formulado voto de congratulaes com o Sr. Dalton Soares
Silva, prefeito do Municpio de Santana de Pirapama, pela realizao da 25 Festa do Trabalhador.
N 7.217/2017, da Comisso de Cultura, em que requer seja encaminhado presidente do Instituto Estadual do Patrimnio
Histrico e Artstico de Minas Gerais Iepha-MG pedido de informaes sobre o Complexo Hidrotermal e Hoteleiro do Barreiro,
em Arax, a fim de esclarecer se o Hotel Colombo integra o referido conjunto paisagstico tombado pelo Iepha. ( Mesa da
Assembleia.)
N 7.218/2017, da Comisso de Cultura, em que requer seja encaminhado ao Ministrio da Cultura pedido de providncias
para incluir todos os municpios mineiros da rea da Sudene em seu escopo ampliado, no edital dos Mestres da Cultura Popular, de
modo a abranger os 181 municpios do Estado integrantes da referida rea.
N 7.221/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja formulado voto de congratulaes com a
Comrcio e Indstria de Bebidas urea Cibal pela eleio, no Congresso Brasileiro de Bebidas Confrebras , realizado em abril de
2017, de seu refrigerante como o Guaran de Ouro.
N 7.222/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja encaminhado Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Pblicas Setop pedido de providncias para antecipar para 2018 o incio das obras de implantao de
interseo em dois nveis com duas alas adicionais para retornos no acesso a So Sebastio do Paraso, bem como a construo de
viaduto sobre a rodovia e de conteno nos aterros de acesso a esse viaduto, na altura do Km 401,80. ( Comisso de Transporte.)
N 7.224/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja encaminhado Companhia Nacional de
Abastecimento Conab pedido de providncias para atualizar a tabela de custos de produo agrcola, considerando a defasagem
nos custos efetivos dos produtos.
N 7.225/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja encaminhado Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuria Embrapa pedido de providncias para a instalao de uma unidade de pesquisa e desenvolvimento de
hortalias no Municpio de Senador Amaral, na Fazenda Firmino Elias, doada ao municpio para essa finalidade.
N 7.226/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja formulado voto de congratulaes com o
Sr. Olavo Machado Jnior, presidente da Fiemg, e convidados pelo Dia da Indstria 2017. ( Semelhante proposio foi apresentada
anteriormente pelo deputado Duarte Bechir. Anexe-se ao Requerimento n 7.045/2017, nos termos do 2 do art. 173 do Regimento
Interno.)
N 7.228/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Prefeitura de Belo
Horizonte pedido de informaes sobre a fiscalizao dos condutores de veculos de trao animal VTA , tendo em vista o disposto
no Decreto n 16.270, de 2016, que regulamenta a Lei n 10.119, de 2011, e os reincidentes crimes de maus-tratos e abandono
cometidos por condutores nesse municpio. ( Semelhante proposio foi apresentada anteriormente pela Comisso Extraordinria de
Proteo dos Animais. Anexe-se ao Requerimento n 5.167/2016, nos termos do 2 do art. 173 do Regimento Interno.)
N 7.229/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Ministrio Pblico Estadual
pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas e imagens da audincia pblica realizada em 23/5/2017, para a abertura
de procedimento investigatrio nas balanas de pesagem localizadas nos Municpios de Pratpolis, Monte Carmelo, Borda da Mata,
Aguanil, Bom Sucesso e Arcerburgo, a fim de averiguar suspeita de desregulagem dessas balanas e indcios da ocorrncia de
indstria de multas, conforme apresentado na referida audincia.
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http://www.almg.gov.br/N 7.230/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado Agncia Nacional de
Transportes Terrestres pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas e imagens da audincia pblica realizada em
23/5/2017, para a abertura de procedimento investigatrio nas balanas de pesagem localizadas nos Municpios de Pratpolis, Monte
Carmelo, Borda da Mata, Aguanil, Bom Sucesso e Arcerburgo, a fim de averiguar suspeita de desregulagem dessas balanas e indcios
da ocorrncia de indstria de multas, conforme apresentado na referida audincia.
N 7.231/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Departamento de Edificaes e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER-MG pedido de providncias para a suspenso do funcionamento das
balanas de pesagem de veculos relativas s localidades de Pratpolis, Borda da Mata, Aguanil, Bom Sucesso, Arcerburgo e Monte
Carmelo, at que ocorra sua adequada aferio por parte dos rgos competentes.
N 7.232/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Instituto de Metrologia e
Qualidade no Estado de Minas Gerais Ipem-MG , no Municpio de Contagem, pedido de providncias para que realize inspeo da
balana instalada no posto estadual de pesagem de cargas localizado na Rodovia MG-344, no trecho entre os Municpios de Ita de
Minas e Pratpolis.
N 7.233/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Departamento de Edificaes e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais DEER-MG e ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais Ipem-
MG pedido de providncias para a realizao de uma fora-tarefa para aferir as balanas de pesagem de veculos e detectar e corrigir
as irregularidades nas diferenas de pesagem relatadas pelos usurios, sobretudo do sudoeste do Estado.
N 7.234/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justia de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitrio CAO-BH , Defensoria Pblica, mesa de
negociao montada pelo Estado e ao Tribunal de Justia de Minas Gerais pedido de providncias, acompanhado das notas
taquigrficas da 3 Reunio Extraordinria dessa comisso, realizada em 11/5/2017, para que sejam averiguadas as denncias de atos
irregulares praticados por policiais militares e seja garantido, pelos meios administrativos ou judiciais pertinentes, o respeito aos
direitos fundamentais e moradia das famlias nas ocupaes no Estado, especialmente em Nova Lima e Mrio Campos.
N 7.235/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Ouvidoria-Geral do Estado, ao
Ministrio Pblico do Estado e Corregedoria da Polcia Militar pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas da 3
Reunio Extraordinria, realizada em 11/5/2017, para que sejam apuradas as denncias de assdio, ameaa e outras prticas
irregulares realizadas por policiais militares nos termos relatados na reunio, em especial por Poliana de Souza P. Incio e Anderson
Alves de Oliveira.
N 7.236/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e
Secretaria de Direitos Humanos, Participao Social e Cidadania pedido de providncias para que sejam garantidas a segurana e a
integridade fsica de Nathaly Gabriella da Silva, Rosemayre Luzia de Souza e familiares, Renato Campos Amaral, Leonardo Pricles
Vieira Roque e Poliana de Souza Pereira Incio, considerando-se a possibilidade de sua insero no programa de Proteo dos
Defensores de Direitos Humanos.
N 7.237/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de
providncias, com a maior brevidade possvel, para que seja agendada reunio com os movimentos sociais da cidade e do campo, com
a finalidade de discutir as ocupaes no Estado, bem como as vrias aes de reintegrao de posse recorrentemente impetradas em
Minas Gerais.
N 7.241/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e ao
Comando-Geral da Polcia Militar pedido de providncias para que a corporao se abstenha de realizar quaisquer operaes de
reintegrao de posse sem a existncia de ordem judicial e para que considere, como pressuposto indispensvel a qualquer atuao
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http://www.almg.gov.br/nesse sentido, a prvia comprovao da ofensa posse, afastando-se aes baseadas na suposio de desrespeito, a exemplo do
ocorrido na ocupao Manoel Aleixo, em Mrio Campos, em 1/5/2017.
N 7.242/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Polcia Civil do
Estado pedido de providncias para que apure o fato relatado pela Sra. Ctia Lacerda, protetora de animais, na 1 Reunio Ordinria,
segundo a qual uma cachorra de nome Pretinha est sendo proibida de utilizar o elevador social do Edifcio Juscelino Kubitschek, em
Belo Horizonte. ( Comisso de Meio Ambiente.)
N 7.243/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Subsecretaria de
Vigilncia e Proteo Sade da Secretaria de Sade pedido de providncias para que a Associao Sabarense Protetora dos Animais
Aspan , localizada no Municpio de Sabar, seja autorizada a manter as atividades de recolhimento, tratamento e castrao de
animais de rua, tendo em vista que esse municpio no possui canil, o que deixa os animais de rua desassistidos. ( Comisso de
Meio Ambiente.)
N 7.244/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Delegacia de
Polcia Civil do Estado pedido de providncias para que a Sra. Andra Pochmann seja reconduzida ao cargo de delegada da Delegacia
Especializada de Investigao de Crimes contra a Fauna de Minas Gerais. ( Comisso de Meio Ambiente.)
N 7.245/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Prefeitura de Belo
Horizonte pedido de informaes sobre o nmero de ces considerados soropositivos para leishmaniose visceral e eutanasiados pela
prefeitura, no perodo de 2011 a 2016, em cada regional, e o tipo de exame utilizado para o diagnstico. ( Comisso de Meio
Ambiente.)
N 7.246/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polcia
Militar pedido de informaes consubstanciadas em cpia da gravao da ligao realizada pelo Sr. lcio Pacheco, advogado, ao 190,
s 9h56min do dia 1/5/2017, por meio da qual pleiteou o comparecimento de um oficial de patente superior e de um representante da
Corregedoria de Polcia Militar Ocupao Manoel Aleixo, no Municpio de Mrio Campos, com o objetivo de intervir para a
soluo pacfica do conflito que ocorria naquele horrio, e nas cpias de gravaes das ligaes feitas por vizinhos ao 190 solicitando
apoio da PMMG para a retirada da referida ocupao. ( Mesa da Assembleia.)
N 7.247/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento
de Edificaes e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER-MG pedido de informaes sobre a estatstica da
evoluo das multas por excesso de peso aplicadas nos ltimos 12 meses, especificamente os dados das balanas localizadas nos
Municpios de Pratpolis, So Sebastio do Paraso e Arceburgo. ( Mesa da Assembleia.)
N 7.248/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Agncia Nacional
de Vigilncia Sanitria pedido de informaes sobre a reavaliao toxicolgica de ingredientes ativos de agrotxicos prevista na
Consulta Pblica da Anvisa n 313, de 23/2/2017, e sobre as disposies relativas aos testes a serem realizados em animais in vivo. (
Comisso de Meio Ambiente.)
N 7.249/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Prefeitura de So
Domingos do Prata pedido de informaes sobre as razes que impedem a implementao do Centro de Controle de Zoonoses nesse
municpio. ( Comisso de Meio Ambiente.)
N 7.250/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Ouvidoria-Geral do Estado e
Corregedoria da Polcia Militar pedido de providncias para que apurem de qual autoridade emanou a ordem para a reintegrao de
posse realizada no dia 1/5/2017 na Ocupao Manoel Aleixo, em Mrio Campos, bem como os possveis atos irregulares praticados
durante a ao; e sejam comunicados a essa comisso os resultados obtidos e as providncias tomadas.
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http://www.almg.gov.br/N 7.251/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de
providncias para que garanta o integral cumprimento da Lei n 13.604, de 28/6/2000, que cria comisso especial para acompanhar os
processos de desocupao de reas invadidas para assentamento rural e urbano, com a completa e irrestrita proteo dos direitos
fundamentais das famlias envolvidas.
N 7.252/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao Tribunal de Justia pedido de
providncias para que envide esforos para intervir e colaborar nas negociaes referentes s reintegraes de posse no Municpio de
Nova Lima, particularmente nas ocupaes Maias e Vila da Mata, em Santa Rita, com a consequente suspenso dos processos
judiciais, para a busca de soluo para esses conflitos pela tica social.
N 7.253/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Secretaria Municipal de Sade de
Mrio Campos pedido de informaes consubstanciado em cpia da gravao das cmeras da unidade bsica de sade do municpio
durante o perodo das 12 horas s 12h30min do dia 1/5/2017, para que se esclarea o atendimento dado a Nathaly Gabriela da Silva,
que deu entrada aps ser atingida na boca durante operao da Polcia Militar na Ocupao Manoel Aleixo.
N 7.254/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Departamento de Edificaes e
Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER-MG pedido de providncias para que autorize o livre trnsito de carretas
bitrens aos domingos e feriados nas estradas de Minas Gerais, assim como ocorre nas rodovias federais que cortam o Estado.
N 7.255/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no 6 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 23/5/2017, em Governador Valadares, que
resultou na apreenso de um menor e de armas de fogo; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias
com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana
Pblica.)
N 7.257/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no Batalho Rotam, no 13 Batalho, no Batalho de Radiopatrulhamento Areo e na Companhia Independente
de Ces da Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 23/5/2017, em Belo Horizonte, que resultou na apreenso de um veculo,
armas de fogo e aparelhos celulares; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias com vistas
concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)
N 7.258/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no Batalho Rotam da Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 22/5/2017, em Belo Horizonte, que
resultou na apreenso de coletes prova de balas, armas de fogo, munio, aparelhos celulares, joias e quantia em dinheiro e na
deteno de duas pessoas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias com vistas concesso de
recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)
N 7.259/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no 10 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 25/5/2017, em Bocaiuva, que resultou na
apreenso de 8kg de maconha e na deteno de uma pessoa; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de
providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de
Segurana Pblica.)
N 7.260/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no 8 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 25/5/2017, em Perdes, que resultou na
apreenso de 90kg de maconha e na deteno de duas pessoas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de
providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de
Segurana Pblica.)
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/N 7.261/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no 9 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 25/5/2017, em Barbacena, que resultou na
apreenso de duas menores, alm de drogas e quantia em dinheiro e na deteno de uma pessoa; e seja encaminhado ao Comando-
Geral da PMMG pedido de providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado
sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)
N 7.262/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no 14 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 25/5/2017, em Ipatinga, que resultou na
apreenso de drogas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias com vistas concesso de
recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)
N 7.263/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao prefeito de Pedro Leopoldo pedido
de providncias, acompanhado das notas taquigrficas da 6 Reunio Extraordinria, realizada em 25/5/2017, para que apoie os
moradores do Bairro Manoel Brando junto s imobilirias responsveis pelo loteamento nesse bairro.
N 7.264/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Defensoria Pblica-Geral do Estado
pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas da 6 Reunio Extraordinria, realizada em 25/5/2017, para que seja
designado defensor pblico para defender os adquirentes de lotes no Bairro Manoel Brando, em Pedro Leopoldo.
N 7.265/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Mesa Estadual de Dilogo e
Negociao Permanente com Ocupaes Urbanas e Rurais pedido de providncias para que assuma a mediao do conflito entre os
adquirentes de lotes no Bairro Manoel Brando, em Pedro Leopoldo, e as imobilirias Tennessee Empreendimentos Imobilirios e
Silveira Neto, com a participao do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica, da Prefeitura de Pedro Leopoldo,
da Copasa e da Cemig.
N 7.266/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no 48 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 28/5/2017, no Bairro Itaipu, em Belo
Horizonte, que resultou na apreenso de 140kg de maconha e na deteno de duas pessoas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da
PMMG pedido de providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. (
Comisso de Segurana Pblica.)
N 7.267/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no 5 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 26/5/2017, no Bairro Santa Maria, em Belo
Horizonte, que resultou na apreenso de uma menor e de drogas e na deteno de duas pessoas; e seja encaminhado ao Comando-
Geral da PMMG pedido de providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado
sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)
N 7.268/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao juzes da Comarca de Pedro
Leopoldo pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas da 6 Reunio Extraordinria, realizada em 25/5/2017, para
que suspendam as aes de reintegrao de posse interpostas contra adquirentes de lotes do Bairro Manoel Brando, nesse municpio,
assim como para que seja agilizado o julgamento das aes contra as empresas imobilirias responsveis pela implementao do
loteamento nesse bairro.
N 7.272/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares
que menciona, lotados no 33 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 28/5/2017, em Betim, que resultou na
apreenso de um menor e de drogas e quantia em dinheiro; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias
com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana
Pblica.)
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http://www.almg.gov.br/N 7.273/2017, da Comisso de Educao, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e Secretaria de
Estado de Educao pedido de providncias para a concesso do direito opo remuneratria pelo recebimento do provento do cargo
em que foi apostilado ou pelo recebimento do provento do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% do provento do cargo em que foi
apostilado para os servidores inativos apostilados no cargo de provimento em comisso de diretor de escola e para os que passaram
para a inatividade em cargo efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a 24 horas semanais, que tenham adquirido o direito ao
apostilamento at 29/2/2004, aps a vigncia da Lei n 14.683, de 2003.
N 7.274/2017, da Comisso de Educao, em que requer seja formulado voto de congratulaes com a Unio de
Escoteiros do Brasil em Minas Gerais pelos 100 anos de escotismo em Belo Horizonte.
N 7.276/2017, da Comisso de Educao, em que requer seja encaminhado ao Ministrio da Educao MEC pedido de
providncias para o repasse de verbas federais Universidade Federal de Viosa, conforme previso oramentria.
N 7.277/2017, da Comisso de Educao, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e s Secretarias de
Estado de Educao e de Fazenda pedido de providncias para viabilizar recursos para a quitao dos valores atrasados referentes aos
anos de 2014, 2015 e 2016 do programa Poupana Jovem aos participantes do Municpio de Pouso Alegre, bem como aos demais
municpios com adeso ao programa.
REQUERIMENTO ORDINRIO N 2.834/2017
Do deputado Doutor Jean Freire em que requer seja o Projeto de Lei n 4.126/2017 desanexado do Projeto de Lei n
2.026/2015.
Proposies No Recebidas
A presidncia, nos termos do inciso III do art. 173 do Regimento Interno, deixa de receber a seguinte proposio:
REQUERIMENTO N 7.269/2017
Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de
congratulaes com Policiais Militares pela brilhante atuao no dia 28/05/2017, ocorrida prximo ao aglomerado Itaipu em Belo
horizonte, que resultou na apreenso de 180 barras de maconha, uma balana de preciso, oito sacos contendo micro tubos para
armazenar entorpecentes, um carro e uma capa de culos preta contendo seis barras pequenas de uma substncia semelhante a
maconha. Trs suspeitos foram presos.
Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Coronel Helbert Figueir de Lourdes, Comandante-Geral da Polcia
Militar de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG e ao Comandante
do 48 Batalho de Polcia Militar na AVENIDA MARECHAL HERMES , 00282 DURVAL DE BARROS Ibirit, para fins de
registro em respectivas pastas funcionais.
Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues PDT
Presidente da Comisso de Segurana Pblica
Justificao: Conforme REDS 2017-011123022-001, segue lista dos Policiais Militares:
2 Sargento Ednaldo Gonalves de Oliveira 3 PEL TM/229 CIA TM / 48 BPM.
Cabo Eduardo de Souza Oliveira 2 PEL TM/229 CIA TM / 48 BPM.
Cabo Paulo Batista de Oliveira 3 PEL TM/229 CIA TM / 48 BPM.
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Quinta-feira, 1 de junho de 2017
http://www.almg.gov.br/Soldado Andr Victor
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