Download - MESA DA ASSEMBLEIA SUMÁRIO 2 – ATAS 3 - … · III – faltar publicamente, fardado, de folga ou em serviço, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa

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  • MESA DA ASSEMBLEIA

    Presidente: deputado Adalclever Lopes PMDB1-Vice-Presidente: deputado Lafayette de Andrada PSD2-Vice-Presidente: deputado Dalmo Ribeiro Silva PSDB3-Vice-Presidente: deputado Incio Franco PV1-Secretrio: deputado Rogrio Correia PT2-Secretrio: deputado Alencar da Silveira Jr. PDT3-Secretrio: deputado Arlen Santiago PTB

    SUMRIO

    1 LEI2 ATAS

    2.1 43 Reunio Ordinria da 3 Sesso Legislativa Ordinria da 18 Legislatura2.2 14 Reunio Especial da 3 Sesso Legislativa Ordinria da 18 Legislatura Destinada a homenagear a mdica pediatra Dra. Filomena Camilo do Vale, Dra. Fil, por sua trajetria profissional2.3 Reunies de Comisses

    3 MATRIA VOTADA3.1 Plenrio

    4 ORDENS DO DIA4.1 Plenrio4.2 Comisses

    5 EDITAIS DE CONVOCAO DE REUNIO5.1 Plenrio5.2 Comisses

    6 TRAMITAO DE PROPOSIES7 COMUNICAO DESPACHADA PELO PRESIDENTE8 MATRIA ADMINISTRATIVA

    LEI

    LEI N 22.504, DE 31 DE MAIO DE 2017

    Acrescenta pargrafo nico ao art. 64 da Lei n 14.310, de 19 de junho

    de 2002, que dispe sobre o Cdigo de tica e Disciplina dos

    Militares do Estado de Minas Gerais.

    O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do 8 do art. 70 da

    Constituio do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

    Art. 1 Fica acrescentado ao art. 64 da Lei n 14.310, de 19 de junho de 2002, o seguinte pargrafo nico:

    Art. 64 ()

    Paragrafo nico Para fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se atos que afetam a honra pessoal ou o decoro

    da classe:

    I praticar ato atentatrio dignidade da pessoa ou que ofenda os princpios da cidadania e dos direitos humanos,

    devidamente comprovado em procedimento apuratrio;

    II concorrer para o desprestgio da respectiva IME, por meio da prtica de crime doloso, devidamente comprovado em

    procedimento apuratrio, que, por sua natureza, amplitude e repercusso, afete gravemente a credibilidade e a imagem dos militares;

    III faltar publicamente, fardado, de folga ou em servio, com o decoro pessoal, dando causa a grave escndalo que

    comprometa a honra pessoal e o decoro da classe;

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  • IV exercer coao ou assediar pessoas com as quais mantenha relaes funcionais;

    V fazer uso do posto ou da graduao para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniria indevida..

    Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio da Inconfidncia, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2017.

    Deputado Adalclever Lopes Presidente

    Deputado Rogrio Correia 1-Secretrio

    Deputado Alencar da Silveira Jr. 2-Secretrio

    ATAS

    ATA DA 43 REUNIO ORDINRIA DA 3 SESSO LEGISLATIVA ORDINRIA DA 18 LEGISLATURA, EM 30/5/2017

    Presidncia do Deputado Dalmo Ribeiro Silva

    Sumrio: Comparecimento Abertura 1 Parte: 1 Fase (Expediente): Ata Correspondncia: Ofcios 2 Fase (Grande

    Expediente): Apresentao de Proposies: Projetos de Lei ns 4.279, 4.324 a 4.329, 4.331 e 4.332/2017; Requerimentos ns 7.204,

    7.210, 7.213 a 7.219, 7.221 a 7.268 e 7.270 a 7.277/2017; e Requerimentos Ordinrios ns 2.744, 2.795, 2.818 e 2.834/2017

    Proposies No Recebidas: Requerimento n 7.269/2017 Comunicaes: Comunicaes das Comisses de Cultura, de

    Administrao Pblica, de Preveno e Combate s Drogas e de Meio Ambiente e dos deputados Tito Torres e Joo Leite Questes

    de Ordem; chamada para recomposio de qurum; existncia de nmero regimental para a continuao dos trabalhos Registro de

    Presena Oradores Inscritos: Discursos dos deputados Vanderlei Miranda, Sargento Rodrigues e Joo Leite 2 Parte (Ordem do

    Dia): 1 Fase: Abertura de Inscries Palavras do Presidente Comunicao da Presidncia Leitura de Comunicaes Despacho

    de Requerimentos: Requerimentos Ordinrios ns 2.744, 2.795, 2.818 e 2.834/2017; deferimento Encerramento Ordem do Dia.

    Comparecimento

    Comparecem os deputados e as deputadas:

    Adalclever Lopes Lafayette de Andrada Dalmo Ribeiro Silva Incio Franco Rogrio Correia Alencar da Silveira

    Jr. Arlen Santiago Agostinho Patrus Filho Andr Quinto Anselmo Jos Domingos Antonio Carlos Arantes Antnio Jorge

    Antonio Lerin Arlete Magalhes Arnaldo Silva Bonifcio Mouro Bosco Braulio Braz Cabo Jlio Carlos Henrique

    Carlos Pimenta Cssio Soares Celise Laviola Dilzon Melo Dirceu Ribeiro Douglas Melo Doutor Jean Freire Doutor

    Wilson Batista Duarte Bechir Elismar Prado Emidinho Madeira Fabiano Tolentino Fbio Avelar Oliveira Fbio Cherem

    Felipe Atti Fred Costa Geraldo Pimenta Gil Pereira Gilberto Abramo Glaycon Franco Gustavo Santana Hely Tarqnio

    Ione Pinheiro Isauro Calais Ivair Nogueira Joo Leite Joo Vtor Xavier Lo Portela Luiz Humberto Carneiro Marlia

    Campos Mrio Henrique Caixa Missionrio Marcio Santiago Neilando Pimenta Noraldino Jnior Nozinho Roberto

    Andrade Rosngela Reis Sargento Rodrigues Thiago Cota Tiago Ulisses Tito Torres Tony Carlos Ulysses Gomes

    Vanderlei Miranda.

    Abertura

    O presidente (deputado Dalmo Ribeiro Silva) s 14 horas, a lista de comparecimento registra a existncia de nmero

    regimental. Declaro aberta a reunio. Sob a proteo de Deus e em nome do povo mineiro, iniciamos os nossos trabalhos. Com a

    palavra, o 2-secretrio, para proceder leitura da ata da reunio anterior.

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  • 1 Parte

    1 Fase (Expediente)

    Ata

    O deputado Dirceu Ribeiro, 2-secretrio ad hoc, procede leitura da ata da reunio anterior, que aprovada sem

    restries.

    Correspondncia

    A deputada Marlia Campos, 1-secretria ad hoc, l a seguinte correspondncia:

    OFCIOS

    Do Sr. tila Lins, secretrio de Relaes Internacionais da Cmara dos Deputados, comunicando a assuno ao referido

    cargo e colocando-se disposio para temas afetos a essa rea.

    Do Sr. Carlos Renato Lima Reis, prefeito do Municpio de Passos, prestando informaes relativas ao Projeto de Lei n

    3.919/2016, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao referido projeto de lei.)

    Do Consrcio Esmeraldas Neves, prestando informaes em ateno ao Requerimento em Comisso n 8.025/2017, do

    deputado Antnio Jorge. ( Anexe-se ao referido requerimento.)

    Do Sr. Divino Teodoro da Silva, secretrio de escola, solicitando seja corrigida injustia com relao aos servidores

    estaduais ocupantes do cargo de secretrio de escola. ( Anexe-se ao Projeto de Lei n 3.115/2015.)

    Do Sr. Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, encaminhando cpia de minuta de projeto

    de lei do deputado Oscar Bezerra, referente ao uso de terapias complementares em procedimentos mdicos e odontolgicos, a fim de

    que, caso este Legislativo concorde com a proposta, manifeste seu apoio ao projeto, para que os Conselhos Regional e Federal de

    Medicina autorizem e regulamentem a utilizao dessas terapias. ( Comisso de Sade.)

    Do Sr. Estvo Ferreira Couto, defensor pblico federal, prestando informaes em ateno ao Requerimento em Comisso

    n 7.926/2017, do deputado Doutor Jean Freire. ( Anexe-se ao referido requerimento.)

    Do Sr. Heberth Percope Seabra, gerente de filial da CEF, comunicando o crdito de recursos financeiros na conta vinculada

    ao Termo de Compromisso n 0398.493-60/2012, firmado com a Secretaria de Fazenda, tendo como objeto a execuo de obras de

    conteno de encostas no Municpio de Sabar. ( Comisso de Fiscalizao Financeira, para os fins do art. 74 da Constituio do

    Estado, c/c o art. 100, inciso XVI, do Regimento Interno.)

    Do Sr. Moiss Batista Abdala, promotor de justia e coordenador da Cimos Vale do Jequitinhonha, encaminhando cpia

    do relatrio e da carta referentes ao I Encontro de Mulheres Quilombolas do Vale do Jequitinhonha, realizado em 26 e 27/11/2016, no

    Municpio de Berilo. ( Comisso de Direitos Humanos.)

    Da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretria de Assessoria Tcnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando

    informaes relativas ao Projeto de Lei n 2.141/2015, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao

    referido projeto de lei.)

    Da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretria de Assessoria Tcnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando

    informaes relativas ao Projeto de Lei n 3.919/2016, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao

    referido projeto de lei.)

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  • Da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretria de Assessoria Tcnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando

    informaes relativas ao Projeto de Lei n 3.966/2016, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao

    referido projeto de lei.)

    Da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretria de Assessoria Tcnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando

    informaes relativas ao Projeto de Lei n 3.967/2016, em ateno a pedido de diligncia da Comisso de Justia. ( Anexe-se ao

    referido projeto de lei.)

    Do Sr. Andr Leite Praa, corregedor-geral do Tribunal de Justia de Minas Gerais, prestando informaes relativas ao

    Requerimento n 6.746/2017, da Comisso de Administrao Pblica.

    Da Sra. Ivani dos Santos, secretria executiva de Governo da Presidncia da Repblica, prestando informaes relativas ao

    Requerimento n 5.030/2016, da Comisso de Assuntos Municipais.

    Da Sra. Knia Rgia Anasenko Marcelino, presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do So Francisco e do

    Parnaba, prestando informaes relativas ao Requerimento n 5.679/2016, da Comisso de Minas e Energia.

    Do Sr. Lisandro Carvalho de Almeida Lima, chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Sade, prestando informaes

    relativas ao Requerimento n 1.137/2015, da Comisso de Sade.

    Do Sr. Vitrio Filho Ribeiro, secretrio de Governo do Municpio de Ribeiro das Neves, agradecendo voto de

    congratulaes com o municpio formulado em ateno ao Requerimento n 5.896/2016, do deputado Douglas Melo.

    2 Fase (Grande Expediente)

    Apresentao de Proposies

    O presidente A presidncia passa a receber proposies e a conceder a palavra aos oradores inscritos para o Grande

    Expediente.

    Nesta oportunidade, so encaminhadas presidncia as seguintes proposies:

    PROJETO DE LEI N 4.279/2017

    Institui o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do

    Autismo TEA, e d outras providncias.

    A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 Fica institudo o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo TEA, com o objetivo de

    se obter o diagnstico e o registro dos casos existentes no Estado de Minas Gerais, essencial para a formulao e execuo das

    polticas pblicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando melhoria do seu atendimento, especialmente nas

    reas da educao e sade. Pargrafo nico O Cadastro de que trata esta lei ser implantado e administrado pelo Poder Executivo

    que, para tanto, poder firmar contrato ou celebrar convnio com municpios, entidades pblicas ou pessoas jurdicas de direito

    privado.

    Art. 2 Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo aquela com sndrome clnica

    caracterizada nos termos do disposto nos incisos I e II, do 1 do artigo 1 da Lei Federal n12.764, de 27 de dezembro de 2012,

    conforme segue:

    I deficincia persistente e clinicamente significativa da comunicao e da interao sociais, manifestada por deficincia

    marcada de comunicao verbal e no verbal usada para interao social; ausncia de reciprocidade social; falncia em desenvolver e

    manter relaes apropriadas ao seu nvel de desenvolvimento;

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  • II padres restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores

    ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderncia a rotinas e padres de comportamento

    ritualizados; interesses restritos e fixos.

    Art. 3 O registro da pessoa com TEA no Cadastro Estadual de que trata esta lei ser feito mediante a apresentao do

    laudo de avaliao realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psiclogo,

    psiquiatra, fonoaudilogo e assistente social.

    Art. 4 A pessoa cadastrada poder receber, a pedido, uma carteira de identificao, com prazo de validade indeterminado,

    para que possa usufruir dos direitos das pessoas com deficincia previstos na Constituio e na Lei Federal 13.146, de 6 de julho de

    2015.

    Art. 5 Os critrios e procedimentos para a identificao precoce das pessoas com TEA, a sua incluso no cadastro de que

    trata esta lei, assim como as entidades responsveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro sero

    definidos em regulamento.

    Art. 6 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, 16 de maio de 2017.

    Deputado Duarte Bechir PSD

    Presidente da Comisso de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficincia

    Justificao: Considerado um distrbio de desenvolvimento complexo, o autismo definido de um ponto de vista

    comportamental, com graus variados de severidade, que incluem deficincia qualitativas na interao social e na comunicao,

    padres de comportamento repetitivos e estereotipados; ecolalias, auto-agresso e um repertrio restrito de interesses e atividades. A

    grande variao no grau de habilidades sociais, comportamentais e de comunicao que ocorrem em autistas determinou o uso do

    termo Transtorno do Especto do Autismo (TEA), termo usado neste projeto.

    A Organizao Mundial da Sade considera que 1 em cada 68 crianas com 8 anos de idade, equivalente a 1,47%,

    apresentam TEA, com base em pesquisa do governo dos Estados Unidos realizada em 2010, que apontou esses nmeros, quase 30%

    superior aos dados de 2008 (1 para cada 88) e de quase 60% em relao a 2006 (1 para cada 110). A prevalncia de meninos com TEA

    de 4 por 1.

    No Brasil estima-se que haja mais de 2 milhes de pessoas com autismo, os quais somente foram reconhecidos como

    equiparados a deficincia pela Lei n 12.764/ 2012, que instituiu a Poltica Nacional de Proteo dos Direitos da Pessoa com

    Transtorno do Espectro Autista. Conhecida como "Lei Berenice Piana", esse diploma legal equipara os direitos dos autistas aos

    deficientes, alm de prever outros benefcios.

    Dada a relevncia desse transtorno que afeta no somente o indivduo com TEA e sua famlia, mas tambm toda a

    sociedade, h que se ter polticas pblicas que propiciem o diagnstico precoce, o tratamento e a incluso dessas pessoas, com

    estratgias de curto prazo e ganhos a longo prazo.

    Embora no tenha cura, h um consenso mundial de que o quanto antes for tratado, melhores so as possibilidades de maior

    qualidade de vida da pessoa com TEA. Da porque to importante um diagnstico precoce.

    Alteraes no neurodesenvolvimento so alteraes que podem surgir desde o nascimento ou durante os primeiros anos de

    vida, como o caso do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que o que mais tem trazido prejuzo vida de pessoas que

    estejam no espectro e a seus familiares. O diagnstico e interveno precoces devem ser propostos primordialmente nos 2 ou 3

    primeiros anos de vida, para que haja uma chance maior para que estas pessoas possam crescer com autonomia e vida digna.

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  • Uma pessoa diagnosticada precocemente e com tratamento multidisciplinar tem mais chances de se desenvolver e tornam-

    se um indivduo autnomo de forma a contribuir com a sociedade e o Estado, ao invs de ser um peso e necessitar de benefcios para

    o resto da vida. A melhora do paciente representa tambm a melhora de todo o ambiente familiar de seus membros que, na maioria das

    vezes, precisam se afastar do trabalho e da profisso para poder tratar da pessoa com TEA.

    Trata-se, sem dvida, de um problema de sade pblica que acomete a economia de todo um pas, e somente a sua maior

    compreenso de forma sociolgica permitir melhorias nas formas do seu tratamento.

    Ressalte-se, por fim, que a presente proposta encontra respaldo na "Lei Berenice Piana", 12.764/2012, que estabelece

    diretrizes para o desenvolvimento de polticas pblicas em favor das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

    Em face de todo o exposto, que demonstra a importncia de se obter dados fidedignos do nmero de pessoas com este

    transtorno em nosso Estado, devidamente e o mais precocemente possvel diagnosticados por equipe multidisciplinar, para que

    possam ter um tratamento adequado e uma vida digna, apresentamos este projeto de lei, para o qual contamos com todo apoio dos

    nobres pares.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e da Pessoa com Deficincia para parecer, nos termos do art. 188, c/c o

    art. 102, do Regimento Interno.

    PROJETO DE LEI N 4.324/2017

    Declara de utilidade pblica a Loja Manica Paz, Harmonia e

    Concrdia n 297, com sede no Municpio de Guaransia.

    A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 Fica declarada de utilidade pblica a Loja Manica Paz, Harmonia e Concrdia n 297, com sede no Municpio

    de Guaransia.

    Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, 17 de maio de 2017.

    Deputado Emidinho Madeira PSB

    Justificao: A Loja Manica Paz, Harmonia e Concrdia n 297, com sede no Municpio de Guaransia-MG, tem como

    objetivo ser uma instituio altrustica, inicitica, progressista, filantrpica e evolucionista; praticar a beneficncia do modo mais

    amplo possvel, especialmente a assistncia social aos menos favorecidos; incentivar a instruo e a cultura em todos os seus nveis;

    promover a tica, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento

    moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e pela investigao constante da verdade, alm de proclamar os

    princpios gerais da maonaria universal.

    Acreditamos que o reconhecimento da utilidade pblica estadual da entidade fortalecer o trabalho que vem sendo

    realizado, trazendo melhorias para a comunidade, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovao deste projeto de

    lei.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberao, nos termos do

    art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

    PROJETO DE LEI N 4.325/2017

    Autoriza o Poder Executivo a doar ao Municpio de Monte Sio o

    imvel que especifica.

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  • A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Municpio de Monte Sio o imvel com rea de 256,50 m (duzentos

    e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta centsimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 15 de Novembro, n 66, no

    Municpio de Monte Sio, e registrado sob o n 20.795, a fls. 245 do Livro 3-R, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de

    Ouro Fino.

    Pargrafo nico O imvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalao de uma Casa de Cultura.

    Art. 2 O imvel de que trata esta lei reverter ao patrimnio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura

    da escritura pblica de doao, no lhe tiver sido dada a destinao prevista no pargrafo nico do art. 1.

    Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, 24 de maio de 2017.

    Deputado Ulysses Gomes PT

    Presidente da Comisso de Esporte, Lazer e Juventude

    Justificao: Este imvel foi doado ao Estado pelo Municpio de Monte Sio em 1949, para instalao do Frum

    Municipal. Hoje o mesmo encontra-se fechado e sem condies de uso. Prope-se a doao Prefeitura Municipal para viabilizar o

    aproveitamento do prdio para, aps reforma, seja instalada uma Casa de Cultura.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Administrao Pblica para parecer, nos termos do art. 188, c/c o

    art. 102, do Regimento Interno.

    PROJETO DE LEI N 4.326/2017

    Declara de utilidade pblica a Associao Comunitria da gua

    Limpa, com sede no Municpio de Nepomuceno.

    A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 Fica declarada de utilidade pblica a Associao Comunitria da gua Limpa, com sede no Municpio de

    Nepomuceno.

    Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, 18 de maio de 2017.

    Deputada Ione Pinheiro DEM

    Justificao: A Associao uma entidade sem fins lucrativos, de cunho assistencial beneficente e filantrpico. Tem por

    finalidade a promoo de desenvolvimento comunitrio e melhoria do convvio dos moradores da localidade rural. Promove

    atividades assistenciais, culturais e esportivas, alm de representar a comunidade junto aos rgos pblicos e privados.

    O processo que tem por objetivo a declarao de utilidade pblica da referida entidade obedece s exigncias da Lei n

    12.972, de 27/7/1998.

    A associao composta de pessoas idneas e sem remunerao pelas funes que exercem, conforme consta em atestado.

    Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciao desta Casa Legislativa.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberao, nos termos do

    art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

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  • PROJETO DE LEI N 4.327/2017

    Declara de utilidade pblica a Associao Beneficente e Cultural dos

    Religiosos Assuncionistas, com sede no Municpio de Eugenpolis.

    A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 Fica declarada de utilidade pblica a Associao Beneficente e Cultural dos Religiosos Assuncionistas, com sede

    no Municpio de Eugenpolis.

    Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, 23 de maio de 2017.

    Deputado Braulio Braz PTB

    Justificao: A Associao Beneficente e Cultural dos Religiosos Assuncionistas, com sede no Municpio de Eugenpolis,

    uma entidade religiosa criada sob a gide do direito cannico, que tem por finalidade precpua o aperfeioamento espiritual de seus

    associados, por meio da vigncia dos conselhos evanglicos. Tem por objetivos dedicar-se s atividades de ensino e educao da

    juventude, colaborar com as autoridades diocesanas nas atividades de pastoral paroquial e aceitar qualquer atividade ligada

    promoo humana e religiosa que corresponda s necessidades do mundo atual.

    A Associao Beneficente e Cultural dos Religiosos Assuncionistas encontra-se em pleno e regular funcionamento h mais

    de um ano. Sua diretoria constituda de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta.

    Outrossim, a entidade no remunera os membros de sua diretoria pelo exerccio de suas funes, no distribui lucros, vantagens ou

    bonificaes a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

    Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovao desta proposio.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberao, nos termos do

    art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

    PROJETO DE LEI N 4.328/2017

    Declara patrimnio cultural do Estado a Festa do Vaqueiro de

    Nanuque e Regio.

    A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 Fica declarada patrimnio cultural do Estado a Festa do Vaqueiro de Nanuque e Regio.

    Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, 25 de maio de 2017.

    Deputado Sargento Rodrigues PDT

    Presidente da Comisso de Segurana Pblica

    Justificao: A Festa do Vaqueiro de Nanuque e Regio um evento turstico, cultural, tradicional, que envolve f e

    devoo. expresso dos costumes, com desfile de carros de boi, apresentao do coral As Aboiadeiras do Bueno, h mais de 11

    anos na regio.

    A Festa do Vaqueiro tornou-se a maior referncia cultural da Regio, atraindo, anualmente, mais de sessenta comitivas de

    vaqueiros, que se deslocam de vrios Estados para participarem do evento.

    Neste sentido, a Constituio da Repblica, em seu art. 216, determina que constituem patrimnio cultural brasileiro os

    bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referncia identidade, ao,

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  • memria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, passando, em seguida, a fazer uma enumerao exemplificativa de

    alguns bens inseridos nesse conceito.

    Estabelece, ainda, no 1 do citado artigo, que o poder pblico, com a colaborao da comunidade, promover e proteger

    o patrimnio cultural brasileiro, por meio de inventrios, registros, vigilncia, tombamento e desapropriao e de outras formas de

    acautelamento e preservao.

    O art. 23, inciso III, dispe que competncia comum da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios a

    proteo dos documentos, obras e outros bens de valor histrico, artstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notveis e

    os stios arqueolgicos.

    O art. 24, inciso VII, por sua vez, confere Unio, aos estados e ao Distrito Federal competncia concorrente para legislar

    sobre proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico, turstico e paisagstico.

    Com efeito, o registro de bens imateriais tem um papel fundamental na conservao da memria da coletividade,

    propiciando aes de estmulo manuteno e difuso das prticas culturais.

    O Decreto n 42.505, de 2002, que institui as formas de registros de bens culturais de natureza imaterial ou intangvel que

    constituem patrimnio cultural do Estado, dispe, em seu art. 1, 1, que o registro de um bem imaterial se d com a sua inscrio

    em um dos quatro Livros de Registro: o Livro dos Saberes, onde so inscritos os conhecimentos e os modos de fazer enraizados no

    cotidiano das comunidades; o Livro das Celebraes, onde so inscritos os rituais e as festas que marcam a vivncia coletiva do

    trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras prticas sociais; o Livro das Formas de Expresso, onde so inscritas as

    manifestaes literrias, musicais, plsticas, cnicas e ldicas; e o Livro dos Lugares, onde so inscritos mercados, feiras, santurios,

    praas e demais espaos onde se concentram e se reproduzem prticas culturais coletivas.

    Por sua vez, consideram-se patrimnio cultural imaterial as prticas, as representaes, as expresses, os conhecimentos e

    as tcnicas, os instrumentos, os objetos, os artefatos e os lugares associados a comunidades, a grupos e, em alguns casos, a indivduos

    que se reconhecem como parte desse patrimnio. ele transmitido de gerao a gerao e constantemente recriado por comunidades e

    grupos, em funo de seu ambiente, de sua interao com a natureza e de sua histria, o que gera identidade e continuidade e contribui

    para promover o respeito diversidade cultural e criatividade humana.

    Assim, pelo exposto, diante da expressividade da Festa do Vaqueiro de Nanuque e Regio, conto com o apoio dos pares na

    aprovao desta proposio.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do

    Regimento Interno.

    PROJETO DE LEI N 4.329/2017

    Autoriza o Poder Executivo a doar ao Municpio de Malacacheta o

    imvel que especifica.

    A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Municpio de Malacacheta o imvel com rea de 2.000 m (dois mil

    metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Direita, no Distrito de Jaguaritira, no Municpio de Malacacheta, e

    registrado sob o n 1.947, a fls. 13 do Livro 6-A, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Malacacheta.

    Pargrafo nico O imvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construo de quadra poliesportiva.

    Art. 2 O imvel de que trata esta lei reverter ao patrimnio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da

    lavratura da escritura pblica de doao, no lhe tiver sido dada a destinao prevista no pargrafo nico do art. 1.

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  • Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, 26 de maio de 2017.

    Deputado Durval ngelo PT

    Lder do Governo

    Justificao: Este projeto autoriza o Poder Executivo a doar ao Municpio de Malacacheta o imvel que especifica.

    Trata-se de bem pblico consubstanciado em um terreno urbano com rea de 2.000 m, sito na Rua Direita, no Distrito de

    Jaguaritira, no Municpio de Malacacheta, estremando pelo fundo com a Rua Quenta Sol, pelos lados direito e esquerdo com terrenos

    vagos da Prefeitura e pela frente com a Rua Direita, de propriedade do Estado e sem destinao de uso pelo poder pblico.

    A populao do Municpio de Malacacheta, especificamente a do Distrito de Jaguaritira, cobra do Poder Executivo

    Municipal a criao de uma quadra poliesportiva para promoo de lazer, recreao e prtica de esportes naquela localidade; porm,

    pela falta de espaos utilizveis, at o presente momento inexiste local adequado para construo do referido espao.

    Importante ressaltar que o bem pblico de que trata esta proposio no possui destinao especfica determinada pelo

    poder pblico estadual. Deste modo, importante que se faa a efetiva doao do bem para fins de edificao de espao recreativo, o

    qual ensejar a promoo do desenvolvimento social da referida localidade.

    Diante do exposto, peo o apoio dos nobres pares aprovao deste projeto de lei.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Administrao Pblica para parecer, nos termos do art. 188, c/c o

    art. 102, do Regimento Interno.

    PROJETO DE LEI N 4.331/2017

    Declara de utilidade pblica a Associao de Pequenos Produtores

    Rurais Pitombeira da Comunidade de Ladeira do Alto, com sede no

    Municpio de Gameleiras.

    A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 Fica declarada de utilidade pblica a Associao de Pequenos Produtores Rurais Pitombeira da Comunidade de

    Ladeira do Alto, com sede no Municpio de Gameleiras.

    Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, 26 de maio de 2017.

    Deputado Paulo Guedes PT

    Presidente da Comisso de Assuntos Municipais e Regionalizao

    Justificao: A Associao dos Pequenos Produtores Rurais Pitombeira da Comunidade de Ladeira do Alto tem como seus

    principais objetivos:

    Despertar, desenvolver e capacitar produtores rurais para a produo e economia sustentvel e solidria incluindo pessoas

    que participem direta ou indiretamente da produo, transformao ou consumo;

    Promover o desenvolvimento da agricultura familiar, solidria e orgnica e sustentvel no municpio de Gameleiras e suas

    adjacncias, divulgando este trabalho nas pequenas propriedades da regio, atravs de reunies, eventos e outros canais de

    comunicao afim de ampliar o conhecimento na rea;

    Promover o desenvolvimento de canais de comercializao mais justos e solidrios, que aproximem cada vez mais o

    consumidor da realidade da agricultura familiar;

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  • Promover por meio de convnios e parcerias com entidades pblicas ou privadas, cursos de capacitao e/ou conferncias

    com certificao de qualidade de seus associados;

    Desenvolver estudos, pesquisas, programas e projetos nas reas sociais, sade, meio ambiente, turismo, cultura e

    educao para a comunidade e regio;

    Organizar seminrios, eventos, exposies e congressos voltados aos objetivos agropecurios;

    Em face do exposto, encaminho este projeto de lei para aprovao desta Casa.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia, para exame preliminar, e de Agropecuria, para deliberao, nos termos

    do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

    PROJETO DE LEI N 4.332/2017

    Dispe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de

    negros no Curso Superior de Administrao Pblica CSAP

    ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de

    Carvalho da Fundao Joo Pinheiro.

    A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

    Art. 1 A Lei n 18.974, de 29 de junho de 2010, que estabelece a estrutura dag carreira estratgica de Especialista em

    Polticas Pblicas e Gesto Governamental, fica acrescida do seguinte artigo 9-A:

    "Art. 9-A Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso pblico de que trata esta

    lei.

    1 Podero concorrer s vagas reservadas pelo caput aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio

    no concurso pblico, conforme o quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.

    2 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se houver sido nomeado,

    ficar sujeito anulao da sua admisso, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla

    defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

    3 A reserva de vagas ser aplicada sempre que o nmero de vagas oferecidas no concurso pblico for igual ou superior

    a trs.

    4 Na hiptese de quantitativo fracionado para o nmero de vagas reservadas a candidatos negros, esse ser aumentado

    para o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5 (cinco dcimos), ou diminudo para nmero

    inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5 (cinco dcimos).

    5 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla

    concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.

    6 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no sero

    computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    7 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato

    negro posteriormente classificado.

    8 Na hiptese de no haver nmero suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas

    sero revertidas para a ampla concorrncia e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao.

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  • 9 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e proporcionalidade, que consideram a

    relao entre o nmero de vagas total e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros.

    10 O Poder Executivo regulamentar os instrumentos para aferir a eficcia social das medidas previstas neste artigo e

    efetuar seu monitoramento constante, com a emisso e a divulgao de relatrios peridicos, inclusive pela rede mundial de

    computadores.

    11 A reserva de vagas a que se refere o caput deste artigo no se aplicar aos concursos cujos editais j tiverem sido

    publicados antes de sua entrada em vigor.".

    Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Sala das Reunies, de de 2017

    Deputada Marlia Campos PT

    Justificao: o curso de graduao em Administrao Pblica ofertado pela Escola de Governo da Fundao Joo Pinheiro

    tem por objetivo a formao de servidores altamente capacitados e especializados para atuar no Poder Executivo Estadual. Tendo em

    vista a qualidade do curso que constantemente figura entre os melhores cursos de Administrao do pas e as poucas vagas

    ofertadas anualmente, natural que o curso seja essencialmente composto por estudantes de maior poder aquisitivo, o que acaba por

    gerar sub-representao de negros e pardos no curso e consequentemente, na carreira de Especialista em Polticas Pblicas e Gesto

    Governamental EPPGG.

    Essa uma situao recorrente no servio pblico. Em geral h poucos negros e pardos, proporcionalmente representao

    destes grupos na sociedade, ocupando cargos de carreiras estratgicas e com melhor remunerao na administrao pblica. Como

    forma de reduzir essa disparidade, apresentamos o projeto de lei em tela, que alm de garantir a estes grupos uma formao acadmica

    de excelncia, tem por objetivo maior democratizar o acesso a uma carreira estratgica do Poder Executivo Estadual.

    Por fim, tendo em vista que o art. 39 do Estatuto da Igualdade Racial Lei Federal n 12.288, de 20/7/2010 determina ao

    poder pblico promover aes que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a populao negra,

    inclusive mediante a implementao de medidas visando promoo da igualdade nas contrataes do setor pblico e o incentivo

    adoo de medidas similares nas empresas e organizaes privadas, contamos com o apoio dos pares para a aprovao do projeto em

    tela.

    Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Educao para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do

    Regimento Interno.

    REQUERIMENTO N 7.219/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de

    congratulaes com Policiais Militares pela brilhante operao que resultou na priso de dois envolvidos na exploso de caixas

    eletrnicos no Municpio de Carlos Chagas, na madrugada do dia 24/05/2017. Na mochila que estava com um dos envolvidos foram

    encontrados explosivos e lanternas, que foram apreendidas.

    Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Comandante Geral da Polcia Militar, Coronel Helbert Figueir de

    Lourdes, na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG. e ao Comandante da 24 CIA PM

    IND na RUA SAO LOURENO , 01033 CENTRO Nanuque , para fins de registro em respectivas pastas funcionais.

    Sala das Reunies, 24 de maio de 2017.

    Deputado Sargento Rodrigues PDT

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  • Presidente da Comisso de Segurana Pblica

    Justificao: Conforme REDS 2017-010803690-002, segue lista dos Policiais Militares:

    Soldado Charles Dutra Carneiro, 1 PEL PM / 24 CIA PM IND

    Tenente Bruno Rafael Caravelli de Oliveira, 2 PEL PM / 24 CIA PM IND

    ASP PM Mateus Vieira Maia, PI/EM/24 CIA PM IND

    3 Sargento Carlos Roberto Alves de Oliveira, 1 PEL PM / 24 CIA PM IND

    3 Sargento Ailton Carlos Rhis, 1GP/ 4 PEL PM 24 CIA PM IND

    Soldado Leandro da Paixo Pereira Silva, 1SGP / 1 GP / 4 PM 24 CIA PM IND

    Samuel Almeida Keller, 1 GP/ 4 PEL pm / 24 CIA PM IND

    Comisso de Segurana Pblica.

    REQUERIMENTO N 7.223/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado

    ao Departamento de Edificaes e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER-MG e Secretaria de Estado de

    Transportes e Obras Pblicas Setop pedido de providncias para a pavimentao asfltica do trecho de 18 km da Rodovia LMG 862,

    que liga o municpio de Luminrias ao municpio de So Bento Abade, que recebe grande fluxo de veculos, utilizada para o

    escoamento de produtos agrcolas e de mineradoras da regio, que representam importante parte da receita bruta anual desses

    municpios.

    Sala das Reunies, 23 de maio de 2017.

    Deputado Fbio Cherem PSD

    Presidente da Comisso de Transporte, Comunicao e Obras Pblicas

    Justificao: O asfaltamento da Rodovia LMG 862 no trecho que liga o municpio de Luminrias ao municpio de So

    Bento Abade representa uma demanda de grande importncia para a economia e o desenvolvimento social dos municpios envolvidos.

    Trata-se da principal rota de escoamento da produo agrcola de Luminrias e So Bento Abade e das empresas mineradoras que

    extraem e comercializam quartzito, uma das principais fontes de renda e gerao de empregos dos municpios de Luminrias e So

    Tom das Letras. tambm a rodovia que liga o municpio de Luminrias a Trs Coraes e o municpio de So Bento Abade a

    Lavras, reconhecidos plos de extenso de ensino, atendimento mdico hospitalar e de comrcio para a regio. Apesar de sua grande

    importncia, por se tratar de rodovia ainda sem pavimentao asfltica, em poca de chuvas o movimento da LMG 862 fica

    totalmente comprometido pelas ms condies da pista, ficando inclusive intransitvel em alguns pontos, o que representa elevado

    prejuzo para os municpios envolvidos.

    Comisso de Transporte.

    REQUERIMENTO N 7.227/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de

    congratulaes com Jeiel Junio Silva Santos e Junio Gabriel Silva Santos pelo desenvolvimento do Sustentabilizando, um aplicativo

    para celular, e pela conquista do Prmio Bom Exemplo 2017 na categoria Cidadania.

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  • Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Jeiel Junio Silva Santos e ao Junio Gabriel Silva Santos na Rua

    Azaleia, 1.028, Jardim Alterosa, CEP 32673-026, Betim.

    Sala das Reunies, 19 de maio de 2017.

    Deputado Geraldo Pimenta PC DO B

    Justificao: Moradores de Betim, na Regio Metropolitana de Belo Horizonte, os jovens gmeos Jeiel Junio Silva Santos

    e Junio Gabriel Silva Santos, de apenas 17 anos, foram os escolhidos pelo voto popular para receber o Prmio Bom Exemplo 2017 na

    categoria Cidadania.

    O Prmio Bom Exemplo uma parceria entre a TV Globo Minas, a Fiemg, a Fundao Dom Cabral e o jornal O

    Tempo. Valoriza aes solidrias que, apesar de serem realizadas no anonimato, fazem muita diferena na vida das comunidades.

    Os jovens desenvolveram sozinhos um aplicativo para celular o Sustentabilizando capaz de ajudar a reduzir os gastos

    com gua e energia eltrica e, consequentemente, economizar os recursos hdricos e energticos do planeta.

    Ao tomar um banho, so calculados os nossos gastos de acordo com os valores cobrados pelas companhias fornecedoras

    que o usurio definir. Assim, ele consegue saber quanto vir a conta mensal e o quanto economizar, conta Jeiel.

    O software pode ser baixado gratuitamente pelo link bit.ly/sustentabilizando.

    Diante de exposto, solicito aos pares a aprovao deste requerimento.

    Comisso de Meio Ambiente.

    REQUERIMENTO N 7.238/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de

    congratulaes com Policiais Federais pela brilhante atuao no Aeroporto Internacional de Confins, no dia 24/05/2017, que logrou

    xito na priso de um homem que trazia consigo cerca de nove quilos de substncias anlogas ao ecstasy. O material que seria

    utilizado para produo de mais de 50mil comprimidos da droga foi apreendido e o homem responder por trfico internacional de

    drogas.

    Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Superintendente Regional da Policia Federal, Delegado Robinson

    Fuchs Brasilino, na Rua Nascimento Gurgel, n 30 Bairro Gutierrez / CEP 30430-340 e ao Ministro da Justia, Osmar Jos

    Serraglio, na Esplanada dos Ministrios, Palcio da Justia, Bloco T, Edifcio sede. Cep: 70064-900 / Braslia-DF, para fins de registro

    em respectivas pastas funcionais.

    Sala das Reunies, 26 de maio de 2017.

    Deputado Sargento Rodrigues PDT

    Presidente da Comisso de Segurana Pblica

    Comisso de Segurana Pblica.

    REQUERIMENTO N 7.239/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado a

    Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providncias para instalao de uma cmera de Olho Vivo no cruzamento da rua

    Carmelita ndia do Brasil com a rua Souza Magalhes na regio do Barreiro.

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  • Sala das Reunies, 24 de maio de 2017.

    Deputado Anselmo Jos Domingos PTC

    Vice-Presidente da Comisso de Transporte, Comunicao e Obras Pblicas

    Justificao: Devido aos vrios estabelecimentos da regio, incluindo muitos bares, este cruzamento possui grande

    movimentao de carros e pessoas, utilizando o local e as proximidades como estacionamento, o que aumentou os ndices de roubos e

    furtos. Alm disso, a rua Carmelita ndia do Brasil a poucos dias foi palco de cenas lastimveis, ocorrendo o confronto de duas

    torcidas organizadas de time de futebol.

    Entendemos que a implantao da cmera de Olho Vivo ir ajudar a monitorar a regio, inibindo assim a ao de meliantes.

    Nestes termos, conto com a aprovao deste requerimento.

    Comisso de Segurana Pblica.

    REQUERIMENTO N 7.240/2017

    O Requerimento n 7.240/2017 foi publicado na edio anterior.

    REQUERIMENTO N 7.256/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de

    congratulaes com Policiais Militares pelo brilhante trabalho realizado no dia 24/05/2017, em Belo Horizonte, que logrou xito na

    priso de um indivduo de alta periculosidade, acusado de ser autor de mais de 11 crimes e na apreenso de grande quantidade de

    droga e dinheiro que eram utilizados para manuteno do trfico de drogas.

    Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Comandante Geral da Policia Militar, Coronel Helbert Figueir de

    Lourdes na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG e ao Comandante da 127

    COMPANHIA DA POLCIA MILITAR, MAJOR PM SERGIO LUIZ GOULART na RUA TRIFANA, 839 Bairro Serra Belo

    Horizonte, para fins de registro em respectivas pastas funcionais.

    Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.

    Deputado Sargento Rodrigues PDT

    Presidente da Comisso de Segurana Pblica

    Justificao: Conforme REDS 2017-010871463-001, segue lista dos Policiais Militares:

    3 Sargento Stefan Ramon Tavares 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM

    3 Sargento Diogo Ambrosio da Silva Fernandes 3PEL PM / 127CIA PM / 22BPM

    Soldado Filipe Nascimento Carvalho 3PEL PM / 127CIA PM / 22BPM

    3 Sargento Pedro G Florence de Godoi 4PEL PM / 127 CIA PM / 22BPM

    Soldado Wallace de Sena Ribeiro Junior 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM

    2 Sargento Cristiano Roberto Lobo 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM

    Cabo Lucas Santos Oliveira Rodrigues 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM

    Soldado Andr Coleta Rodrigues 3PEL PM / 127CIA PM / 22BPM

    Soldado Geovany Aparecido Nunes Silva 2PEL PM / 127CIA PM / 22BPM

    Comisso de Segurana Pblica.

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  • REQUERIMENTO N 7.270/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de

    congratulaes com Policiais Militares pela ao realizada em Belo Horizonte, no dia 24/05/2017, a qual, aps disparos de arma de

    fogo para repelir injusta, real e iminente agresso, resultou na morte de trs indivduos de alta periculosidade.

    Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Comandante Geral da Policia Militar, Coronel Helbert Figueir de

    Lourdes na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG, ao Comandante do BATALHO

    DE RONDAS TTICAS METROPOLITANAS, TEN CEL PM GLAUCIO PORTO ALVES na AV. DO CONTORNO, 777 Centro

    Belo Horizonte e ao Comandante do 13 BATALHO DE POLCIA MILITAR, TEN CEL PM DANIEL GARCIA ALVES na AV.

    DR. CRISTIANO GUIMARES, 2300 Bairro Planalto Belo Horizonte, para fins de registro em respectivas pastas funcionais.

    Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.

    Deputado Sargento Rodrigues PDT

    Presidente da Comisso de Segurana Pblica

    Justificao: Conforme REDS 2017-010798880-001 e REDS 2017- 010798880-002, segue lista dos Policiais Militares:

    3 Sargento Alexandre Antonio Cesar do Couto 2PEL PRP / 1CIA ROTAM / BTL ROTAM

    Cabo Wellington Felipe Felix 4PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    Cabo Daniel Gomes dos Santos 2PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    Soldado Guilherme Jeronimo Leo Silva 1PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    2 Sargento Rafael Batista de Souza 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    Cabo Davidson Gomes de Paiva 4PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    Cabo Herbert de Oliveira Pereira 1PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    Soldado Italo Ferreira Cavalcanti Soares 1PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    Cabo Paulo Augusto Fiuza Correia 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    2 Sargento Andr Santos Barbosa 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    Soldado Ronnie Peterson Santos Carmo 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    Soldado Ricardo Pardinho Costa 3PEL PRP / 1CIA ROTAM / BLT ROTAM

    1 Sargento Viviane Almeida Soares da Silva 3PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM

    Cabo Odilon Luiz Fernandes Nicacio 4PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM

    Soldado Willian da Silva Pinto 4PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM

    3 Sargento Claudemir de Souza Santos 4PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM

    Cabo Ederson Miranda Santos 3PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM

    Soldado Danilo de Frana Oliveira 4PEL TM / 13CIA PM (TM) / 13BPM

    Comisso de Segurana Pblica.

    REQUERIMENTO N 7.271/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

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  • O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de

    congratulaes com Policiais Militares pela brilhante ao feita no dia 27/05/2017, no bairro Bom Repouso no municpio de Betim,

    onde foi apreendido um menor que estava com uma sacola que continha em seu interior trezentos e oitenta e oito pinos de cocaca e

    quinhentos e quarenta e trs pedras de crack. A droga tambm foi apreendida.

    Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Coronel Helbert Figueir de Lourdes, Comandante-Geral da Polcia

    Militar de Minas Gerais na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG. e ao Comandante

    do 33 Batalho de Policia Militar na RUA CONCEICAO ROSA LIMA , 00326 ANGOLA Betim, para fins de registro em

    respectivas pastas funcionais.

    Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.

    Deputado Sargento Rodrigues PDT

    Presidente da Comisso de Segurana Pblica

    Justificao: Conforme REDS 2017-011088216-001, segue lista dos Policiais Militares:

    2 Sargento Alexandre Rodrigues Pereira 2 PEL TM / 121 CIA TM / 33 BPM.

    Soldado Priscilla Costa Grillo 1 PEL TM / 121 CIA TM / 33 BPM.

    Soldado Felippe Mendes dos Reis 1 PEL TM / 121 CIA TM / 33 BPM.

    Comisso de Segurana Pblica.

    REQUERIMENTO N 7.275/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    Os deputados que este subscrevem requerem, nos termos do art. 103, III, b, do Regimento Interno, seja formulada

    manifestao de pesar pelo falecimento de Gilse Westin Cosenza.

    Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Wadson Ribeiro, Presidente do Partido Comunista do Brasil de

    Minas Gerais (PCdoB-MG) e Famlia de Gilse Westin Cosenza na Rua Mucuri, 69 Floresta 30150-190 Belo Horizonte/MG.

    Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.

    Deputado Geraldo Pimenta PC DO B Deputado Celinho do Sinttrocel PC DO B.

    Justificao: Gilse Consenza foi uma das mais destacadas militantes da luta democrtica no Pas. Protagonista dos

    momentos relevantes da vida nacional no ltimo perodo, Gilse enfrentou com dignidade mpar os horrores da Ditadura, que lhe

    serviram de fermento para seguir sua militncia.

    Das masmorras e da clandestinidade, emergiu uma dirigente poltica experimentada, uma defensora radical da liberdade e

    das causas populares ainda mais combativa e dedicada. Nem mesmo as primeiras debilidades na sade desviaram-na da trilha que

    escolheu e que percorria com intensidade.

    Num momento difcil como o que atravessamos hoje; sua lealdade ao povo brasileiro, sua dedicao aos oprimidos e sua

    trajetria de lutas mais que exemplos a serem seguido so elementos que incorporamos nossa busca cotidiana por um Brasil

    justo. Esta ser nossa homenagem hoje e sempre. Camarada Gilse, Presente.

    Comisso de Direitos Humanos.

    REQUERIMENTO ORDINRIO N 2.744/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

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  • O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 14, inciso V e 1, do Regimento Interno, a convocao

    de reunio especial para comemorar o Dia da Gastronomia Mineira.

    Sala das Reunies, 30 de janeiro de 2017.

    Deputado Agostinho Patrus Filho PV e outros.

    Justificao: O Dia da Gastronomia Mineira celebrado em 5 de julho. A data foi instituda pela Lei Estadual n 20.577,

    de 21/12/2012, em homenagem ao nascimento do escritor Eduardo Frieiro, professor da Universidade Federal de Minas Gerais,

    fundador da Biblioteca Estadual Luiz de Bessa e autor de Feijo, Angu e Couve ensaio sobre a comida dos mineiros. Publicado

    em 1966, o livro foi a primeira obra a abordar a culinria mineira.

    Assim como o aniversrio de cinco anos de instituio do Dia da Gastronomia, algumas outras datas merecem a

    homenagem dos mineiros em 2017, em razo de sua relevncia para a cultura de nosso Estado. So elas:

    - O Restaurante Xapuri, um dos mais reconhecidos estabelecimentos da culinria tpica de Minas Gerais completa 30 anos;

    - Dona Lucinha, um dos grandes cones da culinria mineira, faz 85 anos;

    - O livro Fogo de Lenha: Quitandas e Quitutes de Minas Gerais, de Maria Stella Libnio Christo, publicao que abriu os

    caminhos para o reconhecimento da gastronomia como patrimnio cultural imaterial, teve sua primeira edio h 40 anos. Minas de

    Forno e Fogo, outra importante obra da mesma autora, completa 15 anos;

    - H cinco anos, Belo Horizonte perdeu a pioneira da alta gastronomia local, Maria Bernadette Gomes Bahia Mascarenhas,

    a Dadette.

    prestando homenagem s quatro damas da gastronomia mineira: Dona Nelsa, Dona Lucinha, Maria Stella Libnio

    Christo (in memoriam) e Maria Bernadette Gomes Bahia Mascarenhas (Dadette), que se presente celebrar o Dia da Gastronomia

    2017, para o que solicito o apoio dos nobres pares.

    REQUERIMENTO ORDINRIO N 2.795/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 14, inciso V e 1, do Regimento Interno, a convocao

    de reunio especial para homenagear a Livraria Leitura pelos cinquenta anos de sua fundao.

    Sala das Reunies, 20 de abril de 2017.

    Deputado Lafayette de Andrada PSD, 1-Vice-Presidente e outros.

    Justificao: A Livraria Leitura apareceu em 17 de junho de 1967 por idealizao de dois jovens nascidos na cidade de

    Dores do Indai, um dos celeiros de Minas em intelectualidade, finanas e comrcio, Emdio Teles de Carvalho Filho e o primo Lcio

    Frana Teles, aos 16 anos de idade. A livraria-sebo teve incio na famosa e ento recm-construda Galeria Ouvidor, com o nome de

    L, iniciais de Lcio e Emdio. No ano seguinte Lcio teve que se mudar para o estrangeiro e vendeu sua parte para Emdio, que teve

    novos scios. Em 1972, com o scio Orlando Pinto da Cunha, a razo social foi alterada para Livraria L Editora Ltda., e j

    publicavam livros que foram grande sucesso.

    Em 1975 separaram a rea editorial da livraria e apareceu a Editora L, com Emdio e Jos Orlando Pinto da Cunha, que

    adquiriu a parte de seu pai Orlando. A Editora L chegou a ser uma das maiores editoras do pas, publicando milhes de exemplares

    de livros que foram adotados em todo o territrio nacional. A livraria ficou com os irmos Teles e passou a ser denominada Livraria

    Leitura, por sugesto do scio-fundador Emdio, que passou o comando para o irmo Gervsio Teles. Emdio saiu da sociedade da

    Editora em 1977, vendendo seus 50% para Jos Orlando. A partir de 1993, com a expanso feita pelos irmos Belmiro e Marcus Teles,

    acrescentando-se depois aos sobrinhos e primos, a Leitura no parou de crescer, e hoje uma das trs maiores redes de livrarias do

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  • pas, com 66 lojas espalhadas em 19 estados, incluindo o Distrito Federal. Em Belo Horizonte so doze lojas e no interior mineiro, dez

    lojas. Em 1998 apareceu a primeira megastore do Estado: a Leitura do BH Shopping, com mais de mil metros quadrados: um sucesso.

    No ano 2000 a Leitura abriu a primeira loja fora de Minas, em Braslia. Este ano ser inaugurada mais uma loja na cidade de So

    Paulo.

    A Leitura conta com a Associao dos Lojistas Leitura, a ALL, cujo presidente o administrador Marcus Teles, o 15 irmo

    do fundador Emdio. Marcus implantou na empresa familiar um inovador sistema de comrcio, a admisso do scio-gerente, que toca

    a loja. Os scios-gerentes so compostos por alguns dos ex-funcionrios e funcionrios que se destacaram ou destacam na Rede, e

    com a aprovao e o apoio dos Teles tornam-se scios, tambm por primos e amigos. Os irmos Teles, fundadores, e hoje tambm os

    sobrinhos, sempre detm 51% de cada empreendimento. A Leitura no para de crescer e se prepara para o mercado internacional,

    levando e elevando o nome de Minas e do Brasil.

    Em 2016 foi inaugurada no Minas Shopping em Belo Horizonte a primeira loja de sua mais nova marca: a D+ Presentes,

    com mais de mil e quinhentos metros quadrados e j se prepara para lanar novas unidades. A Leitura, alm de oferecer ao pblico em

    geral uma gama de materiais em livraria, papelaria, informtica, multimdia, presentes em geral etc., ponto de encontro, cultura e

    entretenimento. Alm da Associao dos Lojistas Leitura possui a Distribuidora Leitura, aberta em 1988, a PLM Atacado de

    Suprimentos, em 2005, o carto Sempre Leitura e a Revista Leitura, mensal, com quase 300 mil exemplares distribudos pelas lojas no

    Brasil.

    Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovao desta proposio.

    REQUERIMENTO ORDINRIO N 2.818/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 14, inciso V e 1, do Regimento Interno, a convocao

    de reunio especial para homenagear a FAN Fora Associativa Nacional pela atuao na defesa e no fortalecimento dos princpios

    mutualistas e associativos das pessoas fsicas e jurdicas.

    Sala das Reunies, 3 de maio de 2017.

    Deputado Cabo Jlio PMDB e outros.

    REQUERIMENTOS

    N 7.204/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja encaminhado ao Departamento de

    Edificaes e Estradas de Rodagem de Minas Gerais DEER pedido de providncias para a realizao de estudo de viabilidade de

    instalao de terminal rodovirio junto ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves, visando a facilitar o acesso por via rodoviria a

    destinos tursticos do Estado.

    N 7.210/2017, da Comisso de Sade, em que requer seja encaminhado Secretaria de Estado de Sade pedido de

    providncias para no permitir o encerramento do programa Telesade, em parceria com a UFMG, tendo em vista os benefcios que

    tem trazido para o povo mineiro, principalmente para os que residem no interior do Estado.

    N 7.213/2017, da Comisso de Sade, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e Secretaria de Estado

    de Sade pedido de providncias para que sejam mantidas as atividades realizadas pela Associao Protetora da Infncia de

    Itambacuri Hospital Tristo da Cunha.

    N 7.214/2017, da Comisso de Sade, em que requer seja formulado voto de congratulaes com o Sr. Eduardo Luiz da

    Silva, presidente eleito do Cosems-MG para o binio 2017-2018.

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  • N 7.215/2017, da Comisso de Sade, em que requer seja encaminhado Secretaria de Estado de Sade pedido de

    providncias com vistas a priorizar a implantao do Servio de Atendimento Mvel de Urgncia Samu na regio Leste de Minas,

    por meio do Consrcio Intermunicipal de Sade dos Vales Cisvales.

    N 7.216/2017, da Comisso de Cultura, em que requer seja formulado voto de congratulaes com o Sr. Dalton Soares

    Silva, prefeito do Municpio de Santana de Pirapama, pela realizao da 25 Festa do Trabalhador.

    N 7.217/2017, da Comisso de Cultura, em que requer seja encaminhado presidente do Instituto Estadual do Patrimnio

    Histrico e Artstico de Minas Gerais Iepha-MG pedido de informaes sobre o Complexo Hidrotermal e Hoteleiro do Barreiro,

    em Arax, a fim de esclarecer se o Hotel Colombo integra o referido conjunto paisagstico tombado pelo Iepha. ( Mesa da

    Assembleia.)

    N 7.218/2017, da Comisso de Cultura, em que requer seja encaminhado ao Ministrio da Cultura pedido de providncias

    para incluir todos os municpios mineiros da rea da Sudene em seu escopo ampliado, no edital dos Mestres da Cultura Popular, de

    modo a abranger os 181 municpios do Estado integrantes da referida rea.

    N 7.221/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja formulado voto de congratulaes com a

    Comrcio e Indstria de Bebidas urea Cibal pela eleio, no Congresso Brasileiro de Bebidas Confrebras , realizado em abril de

    2017, de seu refrigerante como o Guaran de Ouro.

    N 7.222/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja encaminhado Secretaria de Estado de

    Transportes e Obras Pblicas Setop pedido de providncias para antecipar para 2018 o incio das obras de implantao de

    interseo em dois nveis com duas alas adicionais para retornos no acesso a So Sebastio do Paraso, bem como a construo de

    viaduto sobre a rodovia e de conteno nos aterros de acesso a esse viaduto, na altura do Km 401,80. ( Comisso de Transporte.)

    N 7.224/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja encaminhado Companhia Nacional de

    Abastecimento Conab pedido de providncias para atualizar a tabela de custos de produo agrcola, considerando a defasagem

    nos custos efetivos dos produtos.

    N 7.225/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja encaminhado Empresa Brasileira de

    Pesquisa Agropecuria Embrapa pedido de providncias para a instalao de uma unidade de pesquisa e desenvolvimento de

    hortalias no Municpio de Senador Amaral, na Fazenda Firmino Elias, doada ao municpio para essa finalidade.

    N 7.226/2017, da Comisso de Desenvolvimento Econmico, em que requer seja formulado voto de congratulaes com o

    Sr. Olavo Machado Jnior, presidente da Fiemg, e convidados pelo Dia da Indstria 2017. ( Semelhante proposio foi apresentada

    anteriormente pelo deputado Duarte Bechir. Anexe-se ao Requerimento n 7.045/2017, nos termos do 2 do art. 173 do Regimento

    Interno.)

    N 7.228/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Prefeitura de Belo

    Horizonte pedido de informaes sobre a fiscalizao dos condutores de veculos de trao animal VTA , tendo em vista o disposto

    no Decreto n 16.270, de 2016, que regulamenta a Lei n 10.119, de 2011, e os reincidentes crimes de maus-tratos e abandono

    cometidos por condutores nesse municpio. ( Semelhante proposio foi apresentada anteriormente pela Comisso Extraordinria de

    Proteo dos Animais. Anexe-se ao Requerimento n 5.167/2016, nos termos do 2 do art. 173 do Regimento Interno.)

    N 7.229/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Ministrio Pblico Estadual

    pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas e imagens da audincia pblica realizada em 23/5/2017, para a abertura

    de procedimento investigatrio nas balanas de pesagem localizadas nos Municpios de Pratpolis, Monte Carmelo, Borda da Mata,

    Aguanil, Bom Sucesso e Arcerburgo, a fim de averiguar suspeita de desregulagem dessas balanas e indcios da ocorrncia de

    indstria de multas, conforme apresentado na referida audincia.

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  • N 7.230/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado Agncia Nacional de

    Transportes Terrestres pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas e imagens da audincia pblica realizada em

    23/5/2017, para a abertura de procedimento investigatrio nas balanas de pesagem localizadas nos Municpios de Pratpolis, Monte

    Carmelo, Borda da Mata, Aguanil, Bom Sucesso e Arcerburgo, a fim de averiguar suspeita de desregulagem dessas balanas e indcios

    da ocorrncia de indstria de multas, conforme apresentado na referida audincia.

    N 7.231/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Departamento de Edificaes e

    Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER-MG pedido de providncias para a suspenso do funcionamento das

    balanas de pesagem de veculos relativas s localidades de Pratpolis, Borda da Mata, Aguanil, Bom Sucesso, Arcerburgo e Monte

    Carmelo, at que ocorra sua adequada aferio por parte dos rgos competentes.

    N 7.232/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Instituto de Metrologia e

    Qualidade no Estado de Minas Gerais Ipem-MG , no Municpio de Contagem, pedido de providncias para que realize inspeo da

    balana instalada no posto estadual de pesagem de cargas localizado na Rodovia MG-344, no trecho entre os Municpios de Ita de

    Minas e Pratpolis.

    N 7.233/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Departamento de Edificaes e

    Estradas de Rodagem de Minas Gerais DEER-MG e ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais Ipem-

    MG pedido de providncias para a realizao de uma fora-tarefa para aferir as balanas de pesagem de veculos e detectar e corrigir

    as irregularidades nas diferenas de pesagem relatadas pelos usurios, sobretudo do sudoeste do Estado.

    N 7.234/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das

    Promotorias de Justia de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitrio CAO-BH , Defensoria Pblica, mesa de

    negociao montada pelo Estado e ao Tribunal de Justia de Minas Gerais pedido de providncias, acompanhado das notas

    taquigrficas da 3 Reunio Extraordinria dessa comisso, realizada em 11/5/2017, para que sejam averiguadas as denncias de atos

    irregulares praticados por policiais militares e seja garantido, pelos meios administrativos ou judiciais pertinentes, o respeito aos

    direitos fundamentais e moradia das famlias nas ocupaes no Estado, especialmente em Nova Lima e Mrio Campos.

    N 7.235/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Ouvidoria-Geral do Estado, ao

    Ministrio Pblico do Estado e Corregedoria da Polcia Militar pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas da 3

    Reunio Extraordinria, realizada em 11/5/2017, para que sejam apuradas as denncias de assdio, ameaa e outras prticas

    irregulares realizadas por policiais militares nos termos relatados na reunio, em especial por Poliana de Souza P. Incio e Anderson

    Alves de Oliveira.

    N 7.236/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e

    Secretaria de Direitos Humanos, Participao Social e Cidadania pedido de providncias para que sejam garantidas a segurana e a

    integridade fsica de Nathaly Gabriella da Silva, Rosemayre Luzia de Souza e familiares, Renato Campos Amaral, Leonardo Pricles

    Vieira Roque e Poliana de Souza Pereira Incio, considerando-se a possibilidade de sua insero no programa de Proteo dos

    Defensores de Direitos Humanos.

    N 7.237/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de

    providncias, com a maior brevidade possvel, para que seja agendada reunio com os movimentos sociais da cidade e do campo, com

    a finalidade de discutir as ocupaes no Estado, bem como as vrias aes de reintegrao de posse recorrentemente impetradas em

    Minas Gerais.

    N 7.241/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e ao

    Comando-Geral da Polcia Militar pedido de providncias para que a corporao se abstenha de realizar quaisquer operaes de

    reintegrao de posse sem a existncia de ordem judicial e para que considere, como pressuposto indispensvel a qualquer atuao

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  • nesse sentido, a prvia comprovao da ofensa posse, afastando-se aes baseadas na suposio de desrespeito, a exemplo do

    ocorrido na ocupao Manoel Aleixo, em Mrio Campos, em 1/5/2017.

    N 7.242/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Polcia Civil do

    Estado pedido de providncias para que apure o fato relatado pela Sra. Ctia Lacerda, protetora de animais, na 1 Reunio Ordinria,

    segundo a qual uma cachorra de nome Pretinha est sendo proibida de utilizar o elevador social do Edifcio Juscelino Kubitschek, em

    Belo Horizonte. ( Comisso de Meio Ambiente.)

    N 7.243/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Subsecretaria de

    Vigilncia e Proteo Sade da Secretaria de Sade pedido de providncias para que a Associao Sabarense Protetora dos Animais

    Aspan , localizada no Municpio de Sabar, seja autorizada a manter as atividades de recolhimento, tratamento e castrao de

    animais de rua, tendo em vista que esse municpio no possui canil, o que deixa os animais de rua desassistidos. ( Comisso de

    Meio Ambiente.)

    N 7.244/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Delegacia de

    Polcia Civil do Estado pedido de providncias para que a Sra. Andra Pochmann seja reconduzida ao cargo de delegada da Delegacia

    Especializada de Investigao de Crimes contra a Fauna de Minas Gerais. ( Comisso de Meio Ambiente.)

    N 7.245/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Prefeitura de Belo

    Horizonte pedido de informaes sobre o nmero de ces considerados soropositivos para leishmaniose visceral e eutanasiados pela

    prefeitura, no perodo de 2011 a 2016, em cada regional, e o tipo de exame utilizado para o diagnstico. ( Comisso de Meio

    Ambiente.)

    N 7.246/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polcia

    Militar pedido de informaes consubstanciadas em cpia da gravao da ligao realizada pelo Sr. lcio Pacheco, advogado, ao 190,

    s 9h56min do dia 1/5/2017, por meio da qual pleiteou o comparecimento de um oficial de patente superior e de um representante da

    Corregedoria de Polcia Militar Ocupao Manoel Aleixo, no Municpio de Mrio Campos, com o objetivo de intervir para a

    soluo pacfica do conflito que ocorria naquele horrio, e nas cpias de gravaes das ligaes feitas por vizinhos ao 190 solicitando

    apoio da PMMG para a retirada da referida ocupao. ( Mesa da Assembleia.)

    N 7.247/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento

    de Edificaes e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER-MG pedido de informaes sobre a estatstica da

    evoluo das multas por excesso de peso aplicadas nos ltimos 12 meses, especificamente os dados das balanas localizadas nos

    Municpios de Pratpolis, So Sebastio do Paraso e Arceburgo. ( Mesa da Assembleia.)

    N 7.248/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Agncia Nacional

    de Vigilncia Sanitria pedido de informaes sobre a reavaliao toxicolgica de ingredientes ativos de agrotxicos prevista na

    Consulta Pblica da Anvisa n 313, de 23/2/2017, e sobre as disposies relativas aos testes a serem realizados em animais in vivo. (

    Comisso de Meio Ambiente.)

    N 7.249/2017, da Comisso Extraordinria de Proteo dos Animais, em que requer seja encaminhado Prefeitura de So

    Domingos do Prata pedido de informaes sobre as razes que impedem a implementao do Centro de Controle de Zoonoses nesse

    municpio. ( Comisso de Meio Ambiente.)

    N 7.250/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Ouvidoria-Geral do Estado e

    Corregedoria da Polcia Militar pedido de providncias para que apurem de qual autoridade emanou a ordem para a reintegrao de

    posse realizada no dia 1/5/2017 na Ocupao Manoel Aleixo, em Mrio Campos, bem como os possveis atos irregulares praticados

    durante a ao; e sejam comunicados a essa comisso os resultados obtidos e as providncias tomadas.

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  • N 7.251/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de

    providncias para que garanta o integral cumprimento da Lei n 13.604, de 28/6/2000, que cria comisso especial para acompanhar os

    processos de desocupao de reas invadidas para assentamento rural e urbano, com a completa e irrestrita proteo dos direitos

    fundamentais das famlias envolvidas.

    N 7.252/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao Tribunal de Justia pedido de

    providncias para que envide esforos para intervir e colaborar nas negociaes referentes s reintegraes de posse no Municpio de

    Nova Lima, particularmente nas ocupaes Maias e Vila da Mata, em Santa Rita, com a consequente suspenso dos processos

    judiciais, para a busca de soluo para esses conflitos pela tica social.

    N 7.253/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Secretaria Municipal de Sade de

    Mrio Campos pedido de informaes consubstanciado em cpia da gravao das cmeras da unidade bsica de sade do municpio

    durante o perodo das 12 horas s 12h30min do dia 1/5/2017, para que se esclarea o atendimento dado a Nathaly Gabriela da Silva,

    que deu entrada aps ser atingida na boca durante operao da Polcia Militar na Ocupao Manoel Aleixo.

    N 7.254/2017, da Comisso de Defesa do Consumidor, em que requer seja encaminhado ao Departamento de Edificaes e

    Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER-MG pedido de providncias para que autorize o livre trnsito de carretas

    bitrens aos domingos e feriados nas estradas de Minas Gerais, assim como ocorre nas rodovias federais que cortam o Estado.

    N 7.255/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no 6 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 23/5/2017, em Governador Valadares, que

    resultou na apreenso de um menor e de armas de fogo; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias

    com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana

    Pblica.)

    N 7.257/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no Batalho Rotam, no 13 Batalho, no Batalho de Radiopatrulhamento Areo e na Companhia Independente

    de Ces da Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 23/5/2017, em Belo Horizonte, que resultou na apreenso de um veculo,

    armas de fogo e aparelhos celulares; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias com vistas

    concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)

    N 7.258/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no Batalho Rotam da Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 22/5/2017, em Belo Horizonte, que

    resultou na apreenso de coletes prova de balas, armas de fogo, munio, aparelhos celulares, joias e quantia em dinheiro e na

    deteno de duas pessoas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias com vistas concesso de

    recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)

    N 7.259/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no 10 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 25/5/2017, em Bocaiuva, que resultou na

    apreenso de 8kg de maconha e na deteno de uma pessoa; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de

    providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de

    Segurana Pblica.)

    N 7.260/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no 8 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 25/5/2017, em Perdes, que resultou na

    apreenso de 90kg de maconha e na deteno de duas pessoas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de

    providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de

    Segurana Pblica.)

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  • N 7.261/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no 9 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 25/5/2017, em Barbacena, que resultou na

    apreenso de duas menores, alm de drogas e quantia em dinheiro e na deteno de uma pessoa; e seja encaminhado ao Comando-

    Geral da PMMG pedido de providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado

    sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)

    N 7.262/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no 14 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 25/5/2017, em Ipatinga, que resultou na

    apreenso de drogas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias com vistas concesso de

    recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)

    N 7.263/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao prefeito de Pedro Leopoldo pedido

    de providncias, acompanhado das notas taquigrficas da 6 Reunio Extraordinria, realizada em 25/5/2017, para que apoie os

    moradores do Bairro Manoel Brando junto s imobilirias responsveis pelo loteamento nesse bairro.

    N 7.264/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Defensoria Pblica-Geral do Estado

    pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas da 6 Reunio Extraordinria, realizada em 25/5/2017, para que seja

    designado defensor pblico para defender os adquirentes de lotes no Bairro Manoel Brando, em Pedro Leopoldo.

    N 7.265/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado Mesa Estadual de Dilogo e

    Negociao Permanente com Ocupaes Urbanas e Rurais pedido de providncias para que assuma a mediao do conflito entre os

    adquirentes de lotes no Bairro Manoel Brando, em Pedro Leopoldo, e as imobilirias Tennessee Empreendimentos Imobilirios e

    Silveira Neto, com a participao do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica, da Prefeitura de Pedro Leopoldo,

    da Copasa e da Cemig.

    N 7.266/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no 48 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 28/5/2017, no Bairro Itaipu, em Belo

    Horizonte, que resultou na apreenso de 140kg de maconha e na deteno de duas pessoas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da

    PMMG pedido de providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. (

    Comisso de Segurana Pblica.)

    N 7.267/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no 5 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 26/5/2017, no Bairro Santa Maria, em Belo

    Horizonte, que resultou na apreenso de uma menor e de drogas e na deteno de duas pessoas; e seja encaminhado ao Comando-

    Geral da PMMG pedido de providncias com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado

    sociedade. ( Comisso de Segurana Pblica.)

    N 7.268/2017, da Comisso de Direitos Humanos, em que requer seja encaminhado ao juzes da Comarca de Pedro

    Leopoldo pedido de providncias, acompanhado das notas taquigrficas da 6 Reunio Extraordinria, realizada em 25/5/2017, para

    que suspendam as aes de reintegrao de posse interpostas contra adquirentes de lotes do Bairro Manoel Brando, nesse municpio,

    assim como para que seja agilizado o julgamento das aes contra as empresas imobilirias responsveis pela implementao do

    loteamento nesse bairro.

    N 7.272/2017, do deputado Cabo Jlio, em que requer seja formulado voto de congratulaes com os policiais militares

    que menciona, lotados no 33 Batalho de Polcia Militar, pela atuao na ocorrncia, em 28/5/2017, em Betim, que resultou na

    apreenso de um menor e de drogas e quantia em dinheiro; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providncias

    com vistas concesso de recompensa aos militares pelo relevante servio prestado sociedade. ( Comisso de Segurana

    Pblica.)

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  • N 7.273/2017, da Comisso de Educao, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e Secretaria de

    Estado de Educao pedido de providncias para a concesso do direito opo remuneratria pelo recebimento do provento do cargo

    em que foi apostilado ou pelo recebimento do provento do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% do provento do cargo em que foi

    apostilado para os servidores inativos apostilados no cargo de provimento em comisso de diretor de escola e para os que passaram

    para a inatividade em cargo efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a 24 horas semanais, que tenham adquirido o direito ao

    apostilamento at 29/2/2004, aps a vigncia da Lei n 14.683, de 2003.

    N 7.274/2017, da Comisso de Educao, em que requer seja formulado voto de congratulaes com a Unio de

    Escoteiros do Brasil em Minas Gerais pelos 100 anos de escotismo em Belo Horizonte.

    N 7.276/2017, da Comisso de Educao, em que requer seja encaminhado ao Ministrio da Educao MEC pedido de

    providncias para o repasse de verbas federais Universidade Federal de Viosa, conforme previso oramentria.

    N 7.277/2017, da Comisso de Educao, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado e s Secretarias de

    Estado de Educao e de Fazenda pedido de providncias para viabilizar recursos para a quitao dos valores atrasados referentes aos

    anos de 2014, 2015 e 2016 do programa Poupana Jovem aos participantes do Municpio de Pouso Alegre, bem como aos demais

    municpios com adeso ao programa.

    REQUERIMENTO ORDINRIO N 2.834/2017

    Do deputado Doutor Jean Freire em que requer seja o Projeto de Lei n 4.126/2017 desanexado do Projeto de Lei n

    2.026/2015.

    Proposies No Recebidas

    A presidncia, nos termos do inciso III do art. 173 do Regimento Interno, deixa de receber a seguinte proposio:

    REQUERIMENTO N 7.269/2017

    Excelentssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

    O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, c, do Regimento Interno, seja formulado voto de

    congratulaes com Policiais Militares pela brilhante atuao no dia 28/05/2017, ocorrida prximo ao aglomerado Itaipu em Belo

    horizonte, que resultou na apreenso de 180 barras de maconha, uma balana de preciso, oito sacos contendo micro tubos para

    armazenar entorpecentes, um carro e uma capa de culos preta contendo seis barras pequenas de uma substncia semelhante a

    maconha. Trs suspeitos foram presos.

    Requer ainda seja dada cincia dessa manifestao ao Coronel Helbert Figueir de Lourdes, Comandante-Geral da Polcia

    Militar de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Prdio Minas 6 Andar, Belo Horizonte MG e ao Comandante

    do 48 Batalho de Polcia Militar na AVENIDA MARECHAL HERMES , 00282 DURVAL DE BARROS Ibirit, para fins de

    registro em respectivas pastas funcionais.

    Sala das Reunies, 29 de maio de 2017.

    Deputado Sargento Rodrigues PDT

    Presidente da Comisso de Segurana Pblica

    Justificao: Conforme REDS 2017-011123022-001, segue lista dos Policiais Militares:

    2 Sargento Ednaldo Gonalves de Oliveira 3 PEL TM/229 CIA TM / 48 BPM.

    Cabo Eduardo de Souza Oliveira 2 PEL TM/229 CIA TM / 48 BPM.

    Cabo Paulo Batista de Oliveira 3 PEL TM/229 CIA TM / 48 BPM.

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  • Soldado Andr Victor