mês.2013 – GTPDRH – Avaliação de Desempenho e Treinamento
Instrução CRH/PRAd nº 01, de 24/01/2013
Avaliação Especial de Desempen
ho do servidor
CLT
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Quando fazer esta Avaliação ?
Após 90 dias do exercício do servidor , ou seja após o término do Contrato de Experiência
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Qual o objetivo desta Avaliação ?
Verificar a
adaptação do
servidor ao emprego
público e a área de
atuação durante o
período de 03 anos
de efetivo exercício.
Efetivar o Acompanhamento de Desempenho a partir do Plano de Trabalho apresentado no Período de Experiência e demais etapas conforme calendário do ADP.
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Como será realizada esta Avaliação Especial de Desempenho ?
Por Comissão Especial
constituída por Portaria
Interna (ANEXO II)
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Quem fará parte desta Comissão?
Superior imediato => presidente da Comissão
2 representantes dos servidores técnicos administrativos,
sendo:
1 do RH
1 indicado pelo superior imediato, preferencialmente da
mesma área de atuação ou áreas correlatas, devendo
possuir grau de escolaridade superior ou igual ao exigido
para a função do servidor a ser avaliado.
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Quem não poderá participar da Comissão ?
O cônjuge, companheiro ou parente do avaliado,
consanguíneo ou afim, até 2º grau e
Servidores com menos de 03 anos de efetivo exercício
na Universidade
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São parentes => Por consanguinidade
Pai, mãe e filho (1º grau)
Irmãos e avós (2º grau)
Tios, sobrinhos e bisavós (3º grau)
Primos e trisavós (4º grau)
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sogra e sogro (1º grau)
genro e nora (1º grau)
cunhado e cunhada (2º grau)
concunhado e concunhada (não existe juridicamente)
padastro e madastra (1º grau)
enteado e enteada (1º grau)
São parentes => Por afinidade
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Quais as competências do Superior Imediato do avaliado
Conduzir a Avaliação
Especial de Desempenho por
meio das etapas do ADP.
Proporcionar condições de
adaptação do servidor à
função e à sua área de
atuação, verificando
inclusive a necessidade de
participação do servidor em
programas de treinamento.
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Acompanhar a execução do
plano de trabalho elaborado
durante o período de
experiência, o qual deverá
constar no planejamento de
atividades do ADP.
Efetuar registros por escrito,
sempre que se fizer
necessário com ciência do
servidor.
Quais as competências do Superior Imediato do avaliado
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Quais as competências da Comissão ?
Ouvir, se julgar
necessário, os
servidores que atuam
com o avaliado e/ou
outros, devendo tal fato
ser registrado por
escrito.
Elaborar Relatórios parci
ais e conclusivo
(ANEXO III)
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Relatórios
1º relatório 12º mês Parcial
2º relatório 24º mês Parcial
3º relatório 32º mês Conclusivo
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Quais as competências da Comissão ?
Encaminhar relatórios com
a ciência obrigatória do
servidor ao Diretor da
Unidade para apreciação e
deliberação no prazo de
10 dias corridos.
Elaborar atas das reuniões
devidamente assinadas
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IMPORTANTE
A qualquer tempo durante o
período de Avaliação Especial
de Desempenho, a Comissão
poderá propor a rescisão
contratual do servidor,
após relatório fundamentado
e parecer conclusivo.
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No caso de proposta de rescisão contratual do servidor qual o trâmite legal ?
•De posse do parecer conclusivo o Diretor da Unidade,
comunicará por escrito ao servidor, no prazo de 10 dias
corridos para que seja exercido seu direito de ampla defesa e do
contraditório
•Servidor manifesta-se por escrito ao Diretor da Unidade, em
petição fundamentada, com as razões do pedido de nova decisão
•O Diretor da Unidade, com base no relatório da Comissão e da
manifestação do servidor tomará sua decisão, no prazo de 48
horas
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Quais os casos em que haverá suspensão do período da Avaliação Especial de Desempenho ?
Licença gestante
Licença médica
Falta médica
Licença acidente de trabalho
Suspensão contratual
Exercício de função de confiança
Substituição eventual
Membro eleito para a CIPA
Licença adoção
Afastamentos integrais previstos na Resolução Unesp 37/2006, exceto o item VIII e XI do art. 3º
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Resolução Unesp 37/2006
Item VIII: prestar serviços junto a Reitoria, Unidades
Universitárias da Unesp e em Fundações ou Autarquias
vinculadas a Unesp
Item IX: prestar serviços em outras Universidades
Estaduais Paulista (Usp – Unicamp)
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Quais os casos em que haverá suspensão do período da Avaliação Especial de Desempenho ?
• Obs.:
A área de RH deverá dar ciênc
ia ao servidor da suspensão d
a contagem de tempo para fin
s do período da Avaliação Esp
ecial de
Desempenho.
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O servidor, durante o período de Avaliação Especial de Desempenho, poderá ser transferido?
Somente uma única
vez, precedida de
relatório da comissão
avaliadora, desde que
dentro da mesma
Unidade Universitária
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Observação
Servidores que em 24/01/2013 contar com menos de 1095
dias (03 anos) de efetivo exercício, deverão apresentar os
seguintes relatórios:
Até 12 meses – 3 relatórios
Até 24 meses – 24º e 32º meses
Acima de 24 meses – 32º mês
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Avaliação Especial de Desempenho do servidor CLT
(17) 3221-2596
(17) 9771 3041
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