Medida Provisória 685/2015
Declaração de Informações de Operações Relevantes (“DIOR”)
29 de outubro de 2015
03/11/2015 22
2
Declaração Obrigatória de Planejamentos Fiscais
O que é?
Declaração obrigatória de planejamentos fiscais que resultem na economia (supressão ou redução) oudiferimento de tributos
Tentativa do fisco brasileiro de se alinhar a tendências internacionais – Projeto BEPS (OCDE/G20)
Hipóteses de declaração:
Atos ou negócios jurídicos sem razões extratributárias relevantes
Operações cuja forma não seja usual, envolva negócio jurídico indireto ou contenha cláusula que desnatureos efeitos de um contrato típico
Transações a serem especificadas em ato da RFB
Forma de declaração
Via preenchimento de uma obrigação acessória: Declaração de Informações de Operações Relevantes(“DIOR”) na Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”)
03/11/2015 44
4
Cenário internacional
Adoção de práticas de transparência
Fiscos com maior simetria de informação em relação aos contribuintes
Troca de informações entre os fiscos dos países
Informações bancárias:
FATCA
Common Reporting Standard (OCDE)
Informações tributárias:
Country-by-Country Report (matéria de preços de transferência)
03/11/2015 55
5
Tendências internacionais – Projeto Erosão de Base Tributária e Alocação de Lucros (“BEPS”)
Iniciativa da OCDE e do G-20 – 15 Ações
Contexto de falta de eficácia das normas internas em combater planejamentos tributáriosagressivos
Grandes planejamentos tributários transnacionais: Google, Apple, Starbucks, etc.
Objetiva a adoção de medidas multilaterais – cooperação entre os países
A Ação 12 é uma exceção ao princípio de cooperação que norteia o Projeto BEPS
Baseado exclusivamente em ações individuais dos países
Recomenda a declaração obrigatória como boas práticas
Experiência internacional de declaração obrigatória de planejamentos tributários
Estados Unidos (1984), Canadá (1989), Reino Unido (2004), Portugal (2009), Irlanda (2011) e Áfricado Sul (2011)
03/11/2015 66
6
Tendências internacionais – Projeto BEPS: Ação 12
Coleta de informações
contemporâneas, abrangentes e
relevantes sobre planejamentos
fiscais
Respostas rápidas:
fiscalização ou alteração de
legislação
Identificação das vulnerabilidades
do sistema
O principal objetivo do regime de declaração obrigatória deplanejamentos fiscais não é autuar o contribuinte que faz oplanejamento, mas encontrar as vulnerabilidades dosistema e aprimorá-lo
03/11/2015 77
7
Desestímulo a adoção de
planejamentos tributários agressivos
Pressão contrária aos promotores (assessores contábeis e jurídicos)
Obrigação de declaração dos
promotores e/ou dos
contribuintes
Tendências internacionais – Projeto BEPS: Ação 12
03/11/2015 88
8
Custos de conformidade
ao contribuinte
Benefícios ao fisco
Tendências internacionais – Projeto BEPS: Ação 12
03/11/2015 99
9
Detalhamento do esquema de planejamento
Escopo – definição dos tributos abrangidos
Quem é obrigado a declarar
O que é declarado
Procedimento
Execução/Penalidades
Elementos de um regime de
declaração obrigatória
Tendências internacionais – Projeto BEPS: Ação 12
03/11/2015 1010
10
Tendências internacionais – BEPS: Ação 12
O que deve ser reportado?
Abordagem de um passo (“Single-stepapproach”):
Identificação de CaracterísticasDistintivas (“Hallmarks”)
Abordagem de múltiplos passos ou derequisitos:
Filtragem pelos Requisitos(“Thresholds”)
Identificação de CaracterísticasDistintivas (“Hallmarks”)
Teste de entrada por meio do qual se identificam características de um planejamento:
Elisão fiscal
Objetivo de obter vantagem fiscal
Comparação entre a vantagem tributária e os demais benefícios da operação
Requisitos Subjetivos
(“Thresholds”)
Ferramentas por meio das quais se identificam elementos necessários para a caracterização de um planejamento agressivo
Características Distintivas Objetivas
(“Hallmarks”)
03/11/2015 1212
12
Exposição de Motivos da MP 685/2015
Objetivos
Alinhamento às regras de declaração de planejamentos tributários com a Ação 12 do BEPS
Instruir a administração tributária com informações sobre planejamentos
Segurança jurídica aos contribuintes ao se cobrar apenas o tributo e juros de mora
Postura mais cautelosa dos contribuintes, com o desestímulo aos planejamentos tributários agressivos
Expectativas
Aumento da previsibilidade para realização de negócios no Brasil
Segurança jurídica para operações com conteúdo jurídico indeterminado que geram divergências entre ofisco e os contribuintes e gastos para ambas as partes
Maior eficiência da fiscalização
03/11/2015 1313
13
MP 685/2015 – DIOR
Julho/2015
Aprovação ou rejeição pelo Congresso Nacional em no máximo 120 dias
Refere-se apenas aos tributos federais
Apresentação dos dados referentes ao ano anterior até 30 de setembro de cada ano
MP 685, artigos7º a 12
Supressão de tributos
Redução de tributos
Diferimento de tributos
Eficiência fiscal
Atos ou negócios jurídicos sem razões extratributárias relevantes
Operações cuja forma não seja usual, negócio jurídico indireto ou cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico
Transações especificadas em ato da RFB
Operações reportáveis
03/11/2015 1414
14
Efeito de consulta à legislação tributáriaAtos ainda não
ocorridos
Recolhimento ou parcelamento dos tributos devidos em 30 dias, acrescidos apenas de juros de mora
Não reconhecimento da transação
DIOR apresentada por pessoa diversa do sujeito passivo da obrigação tributária relativa às operações reportadas
Omissão em relação a dados essenciais para acompreensão do ato ou negócio jurídico
Hipótese de falsidade material ou ideológica
Interposição fraudulenta de pessoas
Declaração de ineficácia
MP 685/2015 – DIOR
Atos ou negócios jurídicos são reputados válidos para fins fiscais
Reconhecimento da transação
03/11/2015 1515
15
Presunção de omissão dolosa do contribuinte, com intuito de sonegação ou fraude
Descumprimento do dever de reportar
MP 685/2015 – DIOR
Consequências
1. Multa agravada (150%)
2. Acusação de crime de sonegação fiscal (se condenado,
pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa de 2 a 5
vezes o valor do tributo; se réu primário, pena de 10
vezes o valor do tributo)
Intuito de sonegação ou fraude
1
2
03/11/2015 1616
16
MP 685/2015 – Possível procedimento
Apresentação da DIOR
Fatos verdadeiros e efeitos alcançados aceitos pela RFB
Atos ou negócios jurídicos válidos para
fins fiscais
Omissão de declaração ou declaração ineficaz
Fatos verdadeiros e efeitos alcançados pelo planejamento
não aceitos pela RFB
Auto de infração e multa de 75%
Auto de Infração e multa de 150%
Pagamento ou parcelamento do
tributo + SELIC
Fonte: Site da RFB
Informação não prevista na MP 685/2015Indefinição do procedimento
03/11/2015 1717
17
ECF
Pessoas jurídicas
A MP 685/2015 fala em
obrigação de declarar do
“sujeito passivo”
Registro Y700
ECF
Não se aplica para o ano calendário de 2015
Pessoas físicas
03/11/2015 1818
18
ECF
Registro Y700: DIOR – Informações requeridas
Datas de início e fim das operações que envolvam
atos ou negócios jurídicos relativos a DIOR
Ano-calendário inicial e final da economia tributária
Operações realizadas entre partes dependentes ou
independentes
Operações realizadas com partes domiciliadas no
exterior, indicando se estão em país com tributação
favorecida ou sob regime fiscal privilegiado
Geração de ativo fiscal diferido ou passivo com
terceiros
Ocorrência de reorganização societária (fusão, cisão
ou incorporação)
Redução de base tributária no Brasil com
transferência para o exterior
Redução de ativos (em que percentual)
Descrição sumária dos fatos
Fundamentação jurídica dos fatos
Justificativa sumária do propósito negocial
03/11/2015 1919
19
Críticas à MP 685/2015
Ofensa a princípios constitucionais e direitos fundamentais
Não alinhamento aos modelos internacionais
Desrespeito aos requisito formais de edição da medida provisória: urgência e matéria de direito penal/ processual penal
1
2
3
4
Insegurança jurídica
Potenciais de controvérsia
Intuito arrecadatório5
Aspectos endereçados
pela ADI 5366/DF
03/11/2015 2020
20
Críticas à MP 685/2015: Insegurança jurídica
Interpretação elástica
“razões extratributárias relevantes”
“forma não usual”
“cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico”
Uso de critérios
vagos e não definidos em
lei
Projeto de lei do
Senado 537/2015
Ausência de uma norma
geral antielisiva
1. Daquilo que o
contribuinte
deve declarar
2. Critérios de
desconsideração
utilizados pelo
fisco
1
2
03/11/2015 2121
21
Críticas à MP 685/2015: Insegurança jurídica
Limitação às escolhas do contribuinte
Até que ponto essa escolha não é uma liberdade individual?
Indefinição dos limites para
qualificação de um
planejamento tributário declarável
Exemplos:
Aplicação financeira em CDB (tributada) X Poupança (não tributada)
Atividade profissional personalíssima: Pessoa Física X Pessoa Jurídica
Amortização fiscal do ágio
03/11/2015 2222
22
Importação de conceitos para a desconsideração de planejamentos fiscais
Conceitos não definidos em lei
“Substância econômica sobre a forma jurídica”
“Artificialidade”“Patologia” “Montagens”
Step transactions
Business Purpose
Críticas à MP 685/2015: Insegurança jurídica
03/11/2015 2323
23
“Inicialmente, há que se ressaltar que os julgadores do CARF prestarão um grande serviço ao Estado ea sociedade brasileiras se imprimirem segurança jurídica e isonomia ao sistema, evitando que suasdecisões fiquem ao sabor lotérico do entendimento de cada conselheiro sobre conceitos vagos nãopositivados como, por exemplo, ‘falta de propósito negocial’, o qual não passa de uma construçãojurisprudencial alienígena sem respaldo no ordenamento jurídico pátrio” (Conselheiro Alberto Pinto).
(CARF, acórdão 1302-001.183, 3ª Câmara, 2ª Turma ordinária, sessão de 08/10/2013 - casoDuroline)
Críticas à MP 685/2015: Insegurança jurídica
03/11/2015 2424
24
Críticas à MP 685/2015: Insegurança jurídica ADI 2588/DF – Lucros no exterior
“Esse risco é potencializado, porquanto, atualmente,a legislação tributária de nosso país é uma dascomplexas e impenetráveis do mundo, segundoestudos realizados por entidades como o BancoMundial (mencionado no RE 564.413 – Pleno),pesquisadores do IPEA, entidades representativas dossetores produtivos (e.g., a Fecomércio) e o Núcleo deEstudos Fiscais da FGV/SP. (...)
Entendo que a obsolescência da legislação tributárianão pode ser invocada para proteger a evasão fiscal,isto é, os esforços intencionalmente fraudulentospara ocultar fatos jurídicos tributários. A boa-fé docontribuinte é a contrapartida do devido processolegal para a autoridade fiscal. Em síntese, aautoridade fiscal não pode simplesmente presumirque o contribuinte esteja intencionalmente seesquivando do pagamento do tributo devido, aomesmo tempo em que o contribuinte não podedolosamente ocultar os fatos jurídicos que geram asobrigações tributárias.” (destaques nossos)
03/11/2015 2525
25
A MP 685/2015 é um alinhamento ao cenário internacional?
Quem declara?
Promotor ou contribuinte
Conselheiro ou
contribuinte
Promotor ou contribuinte
Promotor, conselheiro e contribuinte
Promotor ou contribuinte
Promotor ou contribuinte
Contribuinte
Requisitos (“Thresholds”)
Características Distintivas (“Hallmarks”)
Procedimento específico
Penalidade
GAAR
Multa (obrigação acessória)
Multa (obrigação acessória)
Multa(obrigação acessória)
Multa (obrigação acessória)
Multa (obrigação acessória)
Multa (obrigação acessória)
Tributo + Multa + Juros
+ Omissão dolosa
Codificação do conceito
de abuso
1
2
3
4
5
6
PLS 537/201
5
03/11/2015 2626
26
Críticas à MP 685/2015: Ofensa a princípios constitucionais e direitos fundamentais
Livre organização dos negócios
Livre iniciativa (CF,
art. 170)
Liberdade de formas (CC,
art. 425)
Licitude
Negócios jurídicos válidos e oponíveis
Limites
Vícios civis: dolo, fraude ou simulação
No sistema de Civil Law, os limites devem estarprevistos em lei
Não se pode valer de conceitos nãodefinidos
03/11/2015 2727
27
Críticas à MP 685/2015: Ofensa a princípios constitucionais e direitos fundamentais
Imposição de tributo + multa de
150% + juros no
descumprimento de obrigação acessória
+ presunção de omissão dolosa
Violação ao princípio do não confisco
(CF, art. 150, IV)
Violação ao princípio da
proporcionalidade/ razoabilidade
Violação a legalidade estrita (CF, art.150, I)Matéria restrita à lei
complementar (CF, art. 146, III, “b”)
Violação do direito de direito de não produzir provas
contra si mesmo (CF, art. 5º, LXIII)
03/11/2015 2828
28
Projeto de Lei de Conversão 22/2015
28/10
Projeto de Lei de Conversão que vai ser levado à votação no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado, com posterior sanção do Presidente da República
Aprovação de algumas das 215 emendas propostas pelos parlamentares
Objetivo da norma: criação de obrigação dos contribuintes deverão informar à Receita Federal certas transações fiscalmente eficientes
Parecer da Comissão Mista do
Congresso
Nacional
FACULTATIVAMENTE: (i) Atos ou negócios jurídicos sem razões extratributárias relevantes; e (ii) Operações cuja forma não seja usual, negócio jurídico indireto ou cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico
OBRIGATORIAMENTE: Transações especificadas em ato da RFB (“black list”)
Operações
reportáveis
Supressão de tributos
Redução de tributos
Diferimento de tributos
Eficiência fiscal
03/11/2015 2929
29
Recolhimento ou parcelamento dos tributos devidos em 30 dias, acrescidos apenas de juros de mora
Fisco deve apresentar um relatório circunstanciado indicando motivos da desconsideração em até 1 ano (caso contrário, param de correr os juros)
Não reconhecimento da
transação
Atos ou negócios jurídicos são reputados válidos para fins fiscais
Reconhecimento da transação
Lavratura de Auto de Infração, com multa de 75% (exceto quando há falsidade ou imprecisão na DIOR)
Não pagamento/ parcelamento
Consequências de não declarar
Projeto de Lei de Conversão 22/2015
Será a multa por omissão na ECF?
(3% do lucro líquido
suprimido, DEL 1.598/1977)
Quais são os critérios paraelaboração da “black list” daReceita Federal?
Seria essa a nossa norma geralantielisiva?
Estreita semelhança com MP 66 ePLS 537/2015 (aprovado emComissão em 28/10/2015)
03/11/2015 3131
31
Conclusões
Contexto
Contexto de um movimento internacional de combate aos planejamentos fiscaisabusivos
Momento oportuno para o Brasil discutir a matéria
Necessidade de discussão mais ampla com os representantes da sociedade civil
Medida provisória não é o instrumento adequado para essa discussão
Necessidade de conversão até 18/11/2015
03/11/2015 3232
32
Conclusões
Apontamentos
Conclusões devem evitar o desbalanceamento entre os interesses do fisco e dos contribuintes
O procedimento deve propiciar o diálogo entre o fisco e o contribuinte
Tal diálogo seria embasado nas premissas de segurança jurídica e boa-fé de ambas as partes
A norma brasileira precisa melhorar seus critérios, com melhor definição em relação:
Às características distintivas (hallmarks) que tornam um planejamento fiscal objeto da declaraçãoobrigatória
Aos critérios de desconsideração de um planejamento fiscal lícito, por meio da criação de uma normageral antielisiva
03/11/2015 3333
33
Conclusões
Apontamentos
Transparência do fisco:
Oportunidade de se discutir administrativamente um planejamento não reconhecido pelo fisco sem aimposição de multa – análise no âmbito de um Processo Administrativo Fiscal
Maior credibilidade do crédito tributário
Ausência de multa seria um estímulo à adesão dos contribuintes e uma demonstração de boa-fé dofisco
Necessidade de ajuste na multa para quem não apresenta a DIOR – multa por não apresentação deobrigação acessória
Exemplos: multas pela falta de entrega de ECF (até 10% do lucro líquido limitado a R$ 5 milhões) ouDCTF (até 20% dos tributos)
Multa por reincidência (exemplo: Reino Unido)
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