ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Medicina Veterinária – 2015-‐1
Aula 1
Prof. Biol. Leandro A. Machado de Moura [email protected]
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO “(...) a Natureza fez tudo ao nosso favor, nós, porém, pouco ou nada temos feito a favor da Natureza. [...] nossas preciosas matas vão desaparecendo, ví>mas do fogo e do machado destruidor da ignorância e do egoísmo. Nossos montes e encostas vão-‐se escalvando diariamente, e, com o andar do tempo faltarão as chuvas fecundantes que favoreçam a vegetação e alimentam nossas fontes e rios, sem o que o nosso belo Brasil, em menos de dois séculos ficará reduzido aos páramos e desertos da Líbia. Virá então este dia (dia terrível e fatal), em que a ultrajada natureza se ache vingada de tantos erros e crimes come>dos”. José Bonifácio, 1823. (em Representação à Assembleia LegislaSva do Império do Brasil sobre a Escravatura)
(Amorim e Carneiro, s.d. apud PÁDUA, 2000, p.27)
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Art 5º: É da competência privaKva do médico veterinário o exercício das seguintes aKvidades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, enKdades autárquicas, paraestatais e de economia mista e parKculares:
a) a práKca da clínica em toodas as suas modalidades;
b) a direção dos hospitais para animais; c) a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; d) o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; e) a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreaKvas, desporKvas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.
f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-‐de-‐vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacKcínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; g) a peritagem sobre animais, idenKficação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas compeKções desporKvas ou nas exposições pecuárias; i) o ensino, a direção, o contrôle e a orientação dos serviços de inseminação
arKficial;
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.
j) a regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-‐veterinárias, bem como a direção das respecKvas seções e laboratórios;
l) a direção e a fiscalização do ensino da medicina-‐veterinária, bem, como do ensino agrícola-‐médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objeKvo exclusivo a indústria animal; m) a organização dos congressos, comissões, seminários e outros Kpos de reuniões desKnados ao estudo da Medicina Veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com os problemas relaKvos à produção e à indústria animal.
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.
Art 6º: ConsKtui, ainda, competência do médico-‐veterinário o exercício de aKvidades ou funções públicas e parKculares, relacionadas com:
a) as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a
execução dos trabalhos de qualquer natureza relaKvos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca;
b) o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; c) a avaliação e peritagem relaKvas aos animais para fins administraKvos de crédito e de seguro; d) a padronização e a classificação dos produtos de origem animal; e) a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização;
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.
f) a parKcipação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos; g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal; h) as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial; i) a defesa da fauna, especialmente o contrôle da exploração das espécies
animais silvestres, bem como dos seus produtos;
j) os estudos e a organização de trabalhos soobre economia e esta^sKca ligados à profissão; l) a organização da educação rural relaKva à pecuária.
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO INTERFACE SAÚDE-‐AMBIENTE A Organização Mundial de Saúde define saúde como um estado completo de bem-‐estar `sico, mental e social, e não apenas ausência de doença. Nesta perspecKva, passam a ser considerados os vários fatores que afetam e, muitas vezes, determinam o estado de saúde individual ou coleKvo. Entre esses determinantes idenKficam-‐se as condições de vida e de trabalho, e, dentre elas, as condições ambientais em que se encontram ou são submeKdos os seres humanos (OMS, 2003). Há uma co-‐responsabilidade do setor saúde com o meio ambiente para a promoção da saúde humana, criando uma estrutura do Ministério da Saúde: • Área de Vigilância Ambiental em Saúde
(Amorim e Carneiro, s.d)
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO INTERFACE SAÚDE-‐AMBIENTE Área de Vigilância Ambiental em Saúde Por definição, a vigilância ambiental em saúde se configura como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de idenKficar as medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos e das doenças ou outros agravos à saúde, relacionados ao ambiente e às aKvidades produKvas (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, 2002, p.71). • Epidemiologia e Controle de Zoonoses • Inspeção de alimentos de origem animal
(Amorim e Carneiro, s.d)
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL Pode-‐se exemplificar a importância do médico veterinário no desenvolvimento de uma exploração pecuária sustentável, baseada: • no manejo racional dos recursos naturais, • no uso responsável dos parasiKcidas, anKbióKcos, probióKcos e hormônios, • na desKnação dos dejetos e resíduos, entre outras considerações.
Projeto CaaSnga: desenvolvido por pesquisadores da Embrapa Semi-‐árido, objeKva a fixação do homem no campo através da criação de empregos e geração de renda no campo, garanKndo o manejo da caaKnga em bases sustentáveis e revertendo o seu processo de degradação (GUIMARÃES FILHO, 2000).
(Amorim e Carneiro, s.d)
A ECOLOGIA E O MÉDICO VETERINÁRIO O processo de desenvolvimento social e econômico tem repercussões nas relações que ocorrem nos ecossistemas impactando, consequentemente, a saúde dos seres humanos.
No Brasil, a urbanização acelerada associada à forte concentração de renda está relacionada com o crescimento das áreas de pobreza. Projetos de desenvolvimento não-‐sustentável, a ampliação do desmatamento — principalmente na Amazônia e no Cerrado — além da qualidade da água para o consumo e o saneamento precário são fatores que estão associados ao aumento de doenças infecto-‐contagiosas como a malária e a diarréia, entre outras. Por sua vez, a contaminação ambiental por poluentes químicos e `sicos, é um emergente fator na geração de agravos à saúde (FRANCO NETTO; CARNEIRO, 2002). • Conservação Ambiental = Medicina Veterinária da Conservação. Projeto TAMAR, Peixe-‐Boi, Mico-‐Leão-‐Dourado, Arara-‐Azul...
(Amorim e Carneiro, s.d)
MEDICINA VETERINÁRIA DA CONSERVAÇÃO Esta área assume cada vez maior importância socioeconômica, principalmente pela maior sensibilização da sociedade sobre a importância da conservação ambiental. Há cerca de 30 anos, a especialidade restringia-‐se aos cuidados, à cura e ao manejo de animais de zoológico, que Knham por objeKvo prioritário a exposição ao público. Atualmente, com a abertura de criadouros e a preocupação com o futuro das espécies ameaçadas ou não de exKnção, a área de atuação do clínico de animais silvestres cresce constantemente. A especialidade “Animais Silvestres” inclui as clínicas médica e cirúrgica de animais em caKveiro ou vida livre, porém, diversas subespecialidades estão sendo criadas:
• Anestesia, • Planejamento e a responsabilidade técnica em criadouros, zoológicos e centros
de triagem; • Reprodução, para fins comerciais ou de conservação, especialmente das
espécies ameaçadas de exKnção; • Etologia de animais silvestres. • Perito Criminal federal: em parceria com o biólogo na idenKficação taxonômica
de espécies, sendo reservada ao médico veterinário a competência exclusiva na determinação da causa mor>s dos animais, com intuito de idenKficar atos criminosos (OLIVEIRA, 2003).
MEDICINA VETERINÁRIA DA CONSERVAÇÃO ObjeKvos: • Trata-‐se de uma ciência que se preocupa com a saúde ambiental. Envolve
transdisciplinaridade, tanto na pesquisa, nas ações de manejo e na proposição de políKcas públicas voltadas à manutenção da saúde de todas as comunidades biológicas e seus ecossistemas.
• Atuar em Medicina Veterinária da Conservação é trabalhar para manter a diversidade biológica e, consequentemente, a qualidade de vida para pessoas, espécies domésKcas e selvagens, com objeKvos de manter um ambiente saudável.
• A promoção da saúde dos ecossistemas e de seus componentes pode ser denominada Saúde Ambiental. Contudo, considerando as interrelações e a complexidade dos processos que ordenam os ambientes na Terra, pode-‐se conceituar que a Saúde Ambiental é dependente da conjunção da Saúde Humana, Saúde Animal e Saúde Vegetal, garanKndo a saúde de todo o ecossistema.
Revista CFMV (no.59), 2013.
MEDICINA VETERINÁRIA DA CONSERVAÇÃO • O campo de trabalho é vasto e reflete a diversidade de espécies de animais
selvagens.
• O planeta Terra é habitado por 47 mil espécies de vertebrados (HEIZER et. al., 1999), e nelas estão incluídos o homem e cerca de 50 espécies de animais domésKcos. Todo o restante é de animais selvagens.
Considerando a importância social e econômica, aliada à diversidade das espécies, observa-‐se o surgimento desta nova área ciência.
Revista CFMV (no.59), 2013.
Revista CFMV (no.59), 2013.
MEDICINA VETERINÁRIA DA CONSERVAÇÃO Foco taxonômico específico das publicações idenKficados durante o período de 2010 a 2012.
Revista CFMV (no.59), 2013.
MEDICINA VETERINÁRIA DA CONSERVAÇÃO
“TRABALHAR COM ANIMAIS SILVESTRES, ACIMA DE TUDO, É TRABALHAR
COM GENTE” • Trabalho em equipe para sucesso do Projeto. • Estabelecer parcerias com iniciaKvas públicas e privadas que garantam sustento para
as organizações (ONGs, InsKtutos, Empresas, Universidades) e projetos de pesquisas. • Sugerir propostas que incenKvem PolíKcas Públicas. • Comunidades (Educação Ambiental).
MEDICINA VETERINÁRIA DA CONSERVAÇÃO
“Qual o impacto e a influência que os médicos veterinários [...] têm produzido no ambiente de suas áreas de atuação? [...] Que nível de mudanças se tem verificado na qualidade de vida dos que mourejam na agropecuária? [...] Qual tem sido a contribuição da medicina veterinária [...] para modificar a perversa e iniqua estrutura agrária brasileira, expropriadora da pequena produção e do trabalhador rural? Que papel a universidade tem exercido na solução dos problemas básicos de sua região? Que perfil deve ter o médico veterinário [...] necessário ao desenvolvimento nacional? [...] Que moKvações, compromissos e aKtudes eles devem internalizar?” (Pinheiro, 1997)
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