Marketing x Ética
II Encontro de Egressos de Nutrição da PUC/GO
21/11/2012
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Agradecimentos
Curso de Nutrição da PUC-Goiás – C.A.Nutri, coordenação, corpo docente, discentes e egressos
Equipe, parceiros e clientes da minha empresa 21/11/2012Cookie Tecnologia e Marketing
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Ju Tolêdo Formação:
Graduação em Nutrição, Universidade Federal de Goiás (UFG) Especialista em Nutrição em Saúde Pública, Universidade Federal
de Goiás (UFG) Especialização em Atividade Física E Suas Bases Nutricionais,
Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ) Consultora Certificada em Marketing Digital (8Ps/SP) Formação Empretec (SEBRAE/ONU)
Atuação profissional atual: Proprietária e Diretora de Tecnologia da Cookie Tecnologia e
Marketing Consultora em Marketing Digital e em TI em Saúde Docente em Faculdades, Congressos e Cursos de Pós-graduação,
das disciplinas TI Aplicada à Saúde, Empreendedorismo e Marketing
Membro do Sindicato dos Nutricionistas no Estado de Goiás – Assessoria de Imprensa e Comunicação 21/11/2012Cookie Tecnologia e Marketing
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Resolução CFN Nº 380/2005 Dispõe sobre a definição das
áreas de atuação dos Nutricionistas e suas atribuições e dá outras providências.
Art. 2º. São definidas as seguintes áreas de atuação do nutricionista:
VII. Marketing na área de Alimentação e Nutrição - atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à nutrição.
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Marketing em Nutrição
Área de atuação Ferramenta
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Marketing e Ética: Relações sociais
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O que é ser ético? Legal: legítimo, permitido, que está em
conformidade com a lei. Ético: regido por valores morais e pelos
princípios ideias do comportamento humano. A palavra "ética" é de origem grega e significa aquilo que pertence ao caráter.
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*
*Jussier Ramalho
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Resolução CFN Nº 334/2004 Dispõe sobre o Código de Ética do
Nutricionista e dá outras providências - Brasília, 10 de maio de 2004.
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Capítulo XII – Da Publicidade
Art. 21. Relativamente à publicidade, é dever do nutricionista, por ocasião de entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público sobre alimentação, nutrição e saúde, preservar sempre o decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
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Elegância...
Art. 22. Relativamente à publicidade, é vedado ao nutricionista:
I - utilizá-la com objetivos de sensacionalismo e de autopromoção
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Respeito...
II - divulgar dados, depoimentos ou informações que possam conduzir à identificação de pessoas, de marcas ou nomes de empresas, ou de nomes de instituições, salvo se houver anuência expressa e manifesta dos envolvidos ou interessados
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Compromisso...
III - valer-se da profissão para manifestar preferência ou para divulgar ou permitir a divulgação, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição
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Bom senso...
IV - quando no exercício da profissão manifestar preferência, divulgar ou permitir que sejam divulgados produtos alimentícios ou farmacêuticos por meio de objetos ou de peças de vestuário, salvo se a atividade profissional esteja relacionada ao marketing, ou se os objetos e peças de vestuário componham uniforme cujo uso seja exigido de forma comum a todos os funcionários ou agentes da empresa ou instituição
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Embasamento...
V - utilizar os recursos de divulgação ou os veículos de comunicação para divulgar conhecimentos de alimentação e nutrição que possam caracterizar a realização de consultas ou atendimentos, a formulação de diagnósticos ou a concessão de dietas individualizadas
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E você? Como você age... Ao atender seus pacientes e clientes? Ao orientar seus alunos? Ao fazer um trabalho na faculdade? Ao ficar sabendo de uma vaga de estágio? Ao ficar sabendo de uma oferta de emprego? Com o seu patrão e a empresa que paga seu
salário? Quando alguém te conta uma fofoca? Na educação dos seus filhos? Com a sua consciência? Você é ético e confiável?
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“Seja você a mudança que quer ver no mundo.” Mahatma Ghandi
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JURAMENTO DO NUTRICIONISTA
“Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e competência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde do homem, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Se eu cumprir este juramento com fidelidade possa merecer os louros que proporcionam a profissão.”
Este Juramento foi instituído pela Resolução do CFN n° 126/92
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Obrigada!!!!
Quero falar com você!
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