SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DIRETORIA DE DESENVOLVIEMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Manual de Estágio
Para os cursos da Educação Profissional
SALVADOR-BAHIA
2009
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
CAB – Centro Administrativo da Bahia, 6 Avenida, n. 600, Sala 515. Salvador – BA
CEP: 41.750-300, Tel.: (71) 3115 9192/9018
www.sec.ba.gov.br. [email protected]
Superintendente de Educação profissional
Antonio Almerico Biondi Lima
Diretora de Desenvolvimento da Educação
Profissional
Maria Teresa de Lemos Vilaça
Equipe Técnico-Pedagógica
Ana Maria Lima Geambastiani
Ariedalva Lopes de Brito
Cláudia Sampaio
Cristiane Caldas
Eloá Prudente
Edmundo Araújo
Juvaneide Oliveira
Márcia Gladys
Maria Luiza Muniz Costa
Marlene Onofre
Racy Tanajura
SALVADOR-BAHIA
2009
Apresentação
O Estágio curricular é parte integrante dos projetos político-pedagógicos dos
cursos de educação profissional da SUPROF. Constitui-se um ato educativo em
conformidade com a lei Nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008. É ainda uma
atividade de competência da unidade escolar, a quem cabe as decisões relativas
ao tema em consonância com as deliberações da SUPROF, sob a premissa de
promover integração entre os conhecimentos adquiridos no percurso formativo do
educando e a prática acompanhada no mundo do trabalho.
Este manual foi concebido com o objetivo de orientar educandos e professores no
que se refere às práticas de estágio. Neste texto encontram-se esclarecimentos
sobre os objetivos do estágio, os requisitos necessários à concessão, as etapas
para o encaminhamento, os instrumentos legais que o regulamentam, as
obrigações da escola em relação aos estudantes, atribuições das partes
envolvidas, locais onde o estágio poderá ser realizado, convalidação de
atividades profissionais já realizadas pelo educando, carga horária do estágio e
agentes de integração, sobre este tema informa-se que está em andamento a
implementação de um sistema de integração entre escola e mundo do trabalho
(SIEMT). Em anexo, está uma cópia da Lei de Estágio e modelos de documentos
necessários ao encaminhamento.
Objetivos do Estágio
Integrar os conhecimentos adquiridos na escola com o mundo do trabalho,
viabilizando fluxos de experiências;
Incentivar a pesquisa;
Oferecer aos educandos a condição de iniciar de forma orientada a
experimentação da prática profissional, com a possibilidade de planejar e
desenvolver atividades técnicas de modo sistêmico em empreendimentos
relacionados à sua formação.
A Prática de Estágio na Educação Profissional
O Estágio é parte integrante do percurso formativo de todos os cursos da
educação profissional, está definido como pré-requisito no Projeto Político-
Pedagógico para obtenção do diploma de técnico de nível médio em atendimento
ao que preconiza a Lei n° 11.788/2008 (§ 1° do art. 2°).
O Estágio constitui-se um momento singular da educação profissional, é o
momento da experimentação do conhecimento teórico, o que dever ser precedido
de orientação, ter acompanhamento e incentivo para o desenvolvimento do
pensamento lógico e do espírito investigativo.
As situações de aprendizado vivenciadas no espaço de estágio deverão ainda
incentivar a criatividade e o espírito crítico, permitindo autonomia e
responsabilidade nas atitudes profissionais, e mais, o estágio é o momento de
reduzir a distância entre a sala de aula como símbolo único de aprendizagem,
desconectada do mundo do trabalho como se saber e aprender a fazer fossem
distintas situações.
Para a educação profissional o estágio curricular é um ato educativo destinado a
oferecer aos educandos a possibilidade de um ingresso orientado ao mundo do
trabalho. O estágio é uma etapa de fundamental importância na educação
profissional onde realiza-se a interlocução dos conhecimentos entre a escola e o
mundo do trabalho.
De acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008, no seu Parágrafo 1º: O
estágio deverá ser parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o
itinerário formativo do educando.
Os professores da educação profissional deverão incentivar os educandos desde
o ingresso ao curso, a buscarem suas possibilidades de estágio e as UEs
poderão firmar convênio com os agentes de integração que mantém programas
de estágio em articulação com empresas.
Os estágios deverão oportunizar a aproximação da Escola com a comunidade,
podendo resultar em parcerias, acordos de cooperação, convênios, consultorias,
e outras formas de benefícios para todos os lados envolvidos no processo de
desenvolvimento social e da formação profissional dos educandos futuros
profissionais.
Requisitos necessários à concessão do estágio
1º- O Estágio deverá ser parte do projeto político pedagógico das escolas de
Educação Profissional;
2º- Estar matriculado e ter frequência regular;
3º- Celebração de termo de compromisso entre educando, concedente e unidade
escolar;
4º- Compatibilidade entre atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no
termo de compromisso.
Encaminhamento do estágio
Cada escola deverá implementar com sua equipe técnico-pedagógica um plano
de estágio que contemple suas demandas.
O educando deverá cumprir as seguintes etapas:
1º- Definir onde fará seu estágio, caso tenha dificuldades para isto, poderá contar
com a coordenação deste setor na sua Escola;
2º - Apresentar-se na empresa com documento de encaminhamento emitido pela
coordenação de estágio da sua Escola;
3º- Assinar termo de compromisso, juntamente com o concedente, o coordenador
de estágio da escola e seu responsável caso seja menor de idade;
4º - Receber da coordenação de estágio as instruções para elaboração do seu
relatório, formulário de freqüência, onde será apontada sua freqüência diária.
5°- Estar de posse da apólice de seguro contra acidentes pessoais contratado em
seu favor. De acordo com a Resolução CNE/CEB N° 1 de 21 de Janeiro de 2004,
este seguro será providenciado pelo concedente ou pelo agente de integração.
caso seja esta a via de encaminhamento do estágio.
6º- Quando o estágio for realizado numa micro ou pequena empresa ou ainda no
Serviço público, a SUPROF destinará o recurso para o pagamento da apólice de
seguro à Unidade Escolar.
Instrumentos legais que regulamentam estágio
- Lei 11788 de 25 de Setembro de 2008 (em anexo);
- Resolução CNE/CEB N° 1, de 21 de Janeiro de 2004;
- Cadastros do aluno e da empresa concedente;
- Convênio de Estágio, firmado entre Unidade Escolar e Concedente;
- Formulários de programação do estágio, avaliação, frequência e avaliação final;
-Termo de compromisso, no qual deverá conter qualificação da escola, empresa
e estudante, carga horária do estágio, apólice de seguro, nome do professor
responsável pelo estágio, plano de atividades, nome de um funcionário com
formação na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
- Instruções para elaboração do relatório;
- Apólice de Seguro contra acidentes pessoais contratado em favor do educando estagiário.
Custos do estágio para o estudante
Não deve haver custo algum, é terminantemente proibida a cobrança de qualquer
tipo de taxa inclusive a do seguro obrigatório, cujos custos são de obrigação do
concedente de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 (Capítulo III,
art. 9º, inciso IV).
Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos
Receber orientação, acompanhamento e avaliação do estágio tanto da sua
escola quanto da parte concedente;
Receber cópias dos documentos relacionados à sua contratação;
Poder contar com auxílio para esclarecimentos das dúvidas relacionadas
ao estágio;
Desenvolver atividades em consonância com o que foi acordado no termo
de compromisso.
Ter seguro contra acidentes pessoais.
Deveres
Cumprir com pontualidade o horário acordado com o concedente;
Acatar as decisões e orientações do concedente ou do seu supervisor no
que se refere às normas da empresa;
Apresentar o plano de estágio e o relatório final das atividades
desenvolvidas em cada etapa, para o concedente e para a escola na data
estabelecida;
Manter o registro diário da frequência do estágio.
Zelar pelo patrimônio do concedente;
Obrigações da escola em relação ao Estágio
1) Firmar convênio com os concedentes de estágios;
2) Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante
legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a parte
concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta
pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e
ao horário e calendário escolar;
3) Avaliar as instalações da empresa e sua adequação à formação cultural e
profissional do educando;
4) Indicar o professor articulador da área a ser desenvolvida no estágio como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do educando-
estagiário;
5) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis
meses, de relatório das atividades do qual deverá constar visto do articulador da
instituição de ensino e do supervisor da parte concedente (§ 1° do art. 3° da Lei
n° 11.788/2008);
6) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário
para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
7) Registrar as atividades desenvolvidas pelo educando durante todas as etapas
do estágio.
Professor Orientador do Estágio
Este professor deverá ser integrante da equipe da escola e ter formação na área
específica dos educandos-estagiários. A direção deverá ter a previsão do número
de educandos que farão estágio para que seja feita a programação do professor
orientador junto ao setor de programação da SEC.
Ao professor orientador caberão as atribuições a seguir:
1) Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao
cumprimento dos programas de estágio;
2) Conhecer e zelar pelo cumprimento da Lei de Estágio e pela oficialização do
estágio por meio da tramitação dos instrumentos jurídicos pertinentes, tais como
termo de compromisso, cartas de encaminhamento e outros;
3) Articular e ampliar junto à Direção, parcerias com instituições públicas e
privadas, para favorecer as situações de aprendizagem técnica e a prática
profissional;
4) Observar as normas e rotinas dos locais e instituições em que o estágio, sob
sua responsabilidade for desenvolvido;
5) Elaborar um plano de estágio com todas as atividades a serem desenvolvidas
pelo aluno ao longo do estágio além de zelar para que este plano seja cumprido;
6) Estar atento às atividades desenvolvidas durante o estágio, tendo em vista que
a contratação de educandos para atividades incompatíveis com sua formação
terá implicações legais;
7) Oferecer suporte técnico ao estagiário no cumprimento das atividades que lhe
forem atribuídas;
8) Avaliar os relatórios dos alunos e dos responsáveis pelo estágio na instituição
concedente;
9) Orientar o aluno na elaboração do seu projeto de estágio, indicar bibliografia e
apoiá-lo na elaboração do relatório;
10) Realizar com o educando-estagiário, sistematicamente, reunião sobre o seu
desempenho;
11) Avaliar o desempenho do estagiário por meio do formulário de avaliação final;
12) Receber e analisar pedidos de convalidação da disciplina/unidade curricular
Estágio Curricular Obrigatório.
13) Conhecer e executar as diretrizes e normas complementares emanadas da
SUPROF.
14) Participar das reuniões pedagógicas promovidas pelo coordenador
pedagógico;
15) Participar das atividades promovidas por órgãos colegiados e outros que
contribuam para o desenvolvimento profissional dos estudantes.
Atribuições do Concedente
1) Indicar um profissional da empresa com formação técnica na área de estudo
do estagiário para acompanhá-lo nas suas atividades;
2) Receber visita do professor orientador de estágio;
3) Providenciar seguro contra acidentes pessoais para o educando-estagiário;
4) Assegurar ao estudante estagiário condições de trabalho previstas na
legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
5) Garantir que o educando somente inicie suas atividades de estágio após o
trâmite dos instrumentos jurídicos afins, evitando a descaracterização da
condição legal de estágio e possível entendimento da relação como possuidora
de vínculo empregatício.
Onde estagiar
Os envolvidos nas ações do estágio deverão considerar as diversas
possibilidades, não apenas em empresas, já que os cursos de Educação
Profissional oferecidos pela SUPROF prevêem uma integração do currículo com
a comunidade nos seus mais diversos segmentos, assim o estágio é dentre
outras coisas uma oportunidade para efetivar esta ação, portanto, poderá ser
realizado em empresas privadas urbanas ou rurais, órgãos públicos, autarquias,
sociedade civil, movimentos sociais, associações, instituições de pesquisa,
organizações não governamentais, profissionais liberais devidamente registrados
em conselhos que regulamentam suas atividades, desde que apresentem
condições de proporcionar experiência prática relacionada à formação dos
educandos, a SUPROF recomenda ainda a prática do estágio social que poderá
ser desenvolvido em Centros Sociais Urbanos, Associações Comunitárias,
Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou demais serviços voluntários, com vistas a
contribuir na construção da responsabilidade social como um valor humano.
Até 100 horas da carga horária do estágio curricular poderão ser desenvolvidas
dentro da própria escola, por meio de atividades compatíveis com a formação de
cada curso desde que devidamente acompanhado e validado pela coordenação
técnica do curso.
Convalidação de atividades profissionais
O educando que possui emprego fixo com carteira assinada poderá solicitar
convalidação de suas atividades profissionais para cumprimento de carga horária
do estágio, desde que sejam atendidas as seguintes condições, mediante
deferimento do professor orientador do estágio:
a) Que a empresa tenha setor de atividades compatíveis com as demandas do
estágio curricular e no quadro funcional profissionais com competência para fazer
a supervisão técnica do estagiário;
b) Que o educando apresente documentação comprobatória de ser funcionário
da empresa.
Carga horária do estágio
A SUPROF sugere que o estágio curricular tenha carga horária de 400 horas ou
de 600 horas para os cursos regulamentados por conselhos regionais que assim
determinam. Recomenda-se que estas horas sejam distribuídas ao longo do
curso já a partir do 2º ano, iniciando como estágio de observação, sendo 100
horas no segundo ano 100 horas no terceiro ano e 200 horas no quarto ano.
Considerando-se que o trabalho é o princípio educativo que deve nortear a
prática pedagógica dos cursos da educação profissional, esta é uma forma de
proporcionar aos educandos o contato com o mundo do trabalho durante todas
as etapas da sua formação, isto poderá ser feito já na unidade escolar, caso haja
esta possibilidade. A carga horária de cada etapa deverá ser discutida pela
equipe pedagógica e validada pelo professor orientador do estágio definindo
assim os moldes para um plano de estágio que melhor atenda as suas demandas
de forma que possa realizar a avaliação das habilidades adquiridas pelo
educando.
Agentes de Integração
Poderá haver participação de agentes de integração por opção da escola, do
educando e da parte concedente, desde que as condições sejam acordadas por
instrumento jurídico próprio. A SUPROF informa que encontra-se em fase de
implantação um sistema de integração que deverá ser o Sistema Estadual de
Integração Escola-Mundo do Trabalho (SIEMT) para atender aos educandos das
escolas de educação profissional da rede pública estadual, com objetivo
fundamental de articular o ingresso e melhor posicionamento do educando no
mundo do trabalho, funcionando assim como um agente de integração próprio da
rede estadual para o desenvolvimento do estágio curricular, este sistema deverá
ser composto por todas as unidades escolares.
As escolas e educandos optantes pelos agentes que já atuam no setor devem ter
atenção que de acordo com a legislação sobre o tema, os agentes de integração
serão responsabilizados civilmente se indicarem estudantes para atividades
incompatíveis com o programa do seu curso.
Considerações Finais
O estágio curricular não é o primeiro emprego dos nossos educandos é sim, uma
prática pedagógica destinada a promover o fluxo de conhecimentos entre escola
e mundo do trabalho incentivando a pesquisa e a observação orientadas, assim,
há que se ter atenção aos limites tênues que podem surgir entre um estágio
curricular e uma proposta de trabalho precário, para que isto jamais ocorra com o
aval do sistema público de educação.
As normas mais recentes relativas ao estágio poderão gerar algumas dúvidas,
para estes casos a SUPROF informa que juntamente com o SIEMT conta com
uma comissão de estágio e de um departamento jurídico disponível à prestar
auxílio para que o estágio dos nossos educandos possa verdadeiramente
cumprir seus objetivos, assim os casos omissos na legislação deverão ser
encaminhados à SUPROF-DIRDEP, com documentação comprobatória relativa à
questão para que possam ser avaliados.
Estão em anexo a Lei de Estágio, que deverá ser de conhecimento de todos os
interessados no tema, um modelo de plano de estágio para que o educando
estagiário possa planejar e organizar as atividades a serem desenvolvidas no
estágio, além de modelos de acordo de cooperação técnica e termo de
compromisso que poderão ser adaptados pelas escolas.
LEI 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452,
de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as
Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o
parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art.
6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o
itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do
educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e
do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade
opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na
educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser
equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na
prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de
jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por
supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos
no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de
qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de
emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da
legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos
estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no
País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de
estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a
seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados,
mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser
observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que
estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de
aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de
remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se
indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a
programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários
matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio
curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de
partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de
integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios
de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu
representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente
incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do
estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação
escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação
à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio,
como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do
estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a
6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o
estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos
estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo,
as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo
das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será
incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for
avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e
privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo
educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as
condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre
a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo
de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração
pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de
nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes
obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o
educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no
termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização
do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e
da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela
contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá,
alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo
entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu
representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível
com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do
ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos
em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40
(quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico
do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem
periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será
reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso,
para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá
exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão,
bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte,
alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de
maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e
segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte
concedente do estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei
caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio
para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que
trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos,
contados da data da decisão definitiva do processo administrativo
correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou
agência em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou
com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte
concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de
integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das
partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal
das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de
estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de
trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou
estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão
aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste
artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro
imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível
superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de
10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência
desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 428.
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação
na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do
aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição
em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica.
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais
de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de
deficiência.
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o
cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá
ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino
fundamental.” (NR).
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de
realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a
matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859,
de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto
de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da
República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Plano de Estágio Supervisionado
Unidade Escolar:
Curso:
Eixo Tecnológico:
Educando:
Período:
Endereço:
Endereço eletrônico:
Telefone:
Agente de Integração:
Concedente:
Endereço:
Telefone:
Data da fundação:
Ramo da atividade, missão, finalidade, outros dados relevantes que
identifiquem o campo do estágio:
Nome do Responsável pelo acompanhamento do estágio no concedente:
Formação: Telefone:
Departamento/Setor: Cargo:
Justificativa da escolha da área do estágio:
Descrição das atividades a serem desenvolvidas:
Parecer do professor articulador do estágio:
Período de realização do estágio:
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
(UNIDADE ESCOLAR)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/____
Que entre si celebram o (concedente de estágio, CNPJ, ENDEREÇO ),
neste ato representada por (NOME E DADOS DO REPRESENTANTE) e a
Unidade Escolar, doravante denominada .........., situada na ..................,
inscrita no CNPJ nº ......................., neste ato representada pelo seu Gestor
............................... inscrito no CPF sob o n°....................., RG....................,
residente e domiciliado à.........................................em conformidade com a
Lei nº 11.788/2008 e as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Convenente concederá estágio curricular
a estudantes regularmente matriculados no curso técnico da (unidade
escolar).
CLÁUSULA SEGUNDA – O Estágio curricular supervisionado aqui
tratado deverá proporcionar ao estagiário a integração dos
conhecimentos e habilidades adquiridos na formação curricular, com
a prática profissional orientada, sempre em conformidade com o
plano de curso, com vistas ao aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano, devidamente acompanhados
e orientados pela Unidade Escolar .
CLÁUSULA TERCEIRA – Os estagiários serão escolhidos a partir de
critérios estabelecidos pela compatibilidade entre o curso técnico e a
atividade do concedente do estágio.
CLÁUSULA QUARTA - Os estagiários somente poderão iniciar as
atividades de estágio curricular supervisionado com toda a
documentação regularizada, os estágios iniciados sem a autorização
e assinatura da unidade escolar não serão reconhecidos pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA - A CONCEDENTE compromete-se a:
1. atribuir aos estagiários, tarefas compatíveis com a natureza de
seus cursos, de acordo com as atividades previstas no plano de
estágio, devendo enviar relatório trimestral das atividades
desenvolvidas de acordo com o art. 1° parágrafo 2° da Lei
11.788/2008;
2. oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao
desempenho dos estagiários;
3. fixar escalas de atividades e controle de freqüência;
4. exercer orientação adequada, visando atender às necessidades do
estágio curricular supervisionado;
5. aceitar em suas dependências, o docente designados pela
unidade escolar para atividades de supervisão, avaliação do estágio e
outros que se fizerem necessários;
6. comunicar à unidade escolar qualquer irregularidade na realização
do estágio.
CLÁUSULA SEXTA – Os estagiários não terão qualquer vínculo
empregatício com o concedente conforme determina o Artigo 3º da
Lei 11.788 de 25 e Setembro de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – O concedente do estágio deverá assumir o
pagamento da apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor
dos estagiários, para a ocorrência de acidentes Pessoais que tenham
como causa direta o desempenho das atividades decorrentes do
estágio.
CLÁUSULA OITAVA – A jornada de atividades do estagiário será
acordada entre o estagiário ou o seu representante legal, concedente
e unidade escolar sem prejuízo das atividades curriculares do
estagiário, não podendo ultrapassar o limite de 6 horas diárias e 30
horas semanais de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro de
2008, Art. 10.
CLÁUSULA NONA – A duração do estágio, na mesma parte
concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, contados a partir da
data de início da vigência do termo de compromisso de estágio..
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurado ao estagiário que desenvolva
estágio com duração igual ou superior a um ano, recesso remunerado
de trinta dias, preferencialmente durante suas férias escolares.
CLÁUSULA DÉCIMA – Será celebrado o Termo de Compromisso
entre os estudantes e o Concedente com interveniência da unidade
escolar, de acordo com a Lei 11.788/2008, onde estarão acertadas as
condições
do estágio entre a concedente o estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este convênio não representará
ônus pecuniário para as partes envolvidas, ressalvado o pagamento,
pelo concedente, do seguro contra acidentes pessoais, a bolsa de
complementação de
estudo ou outra forma de contraprestação e o auxílio-transporte para
o estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente convênio vigorará por
tempo indeterminado a partir de sua assinatura, podendo ser
rescindido desde que qualquer das partes envolvidas notifiquem à
outra com antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica eleito o foro da cidade de
.................., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente instrumento, assinado
pelas
partes, em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos
legais.
___________,__de____________de__________.
________________________________________________________
(representante da concedente)
1-______________________________________________________ 2-
TESTEMUNHAS
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
(UNIDADE ESCOLAR)
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei n° 11.788 de 25 de
setembro de 2008, O(a) Educando(a) .............................................................,
matriculado sob o n° ......................., do Curso Técnico em............................da
modalidade...................pertencente ao eixo tecnológico..................................,
freqüentando a................(série/período), CPF n°.......................... , RG
n°........................, residente e domiciliado a ........................................., na cidade
de........................................ (BA), Cep................ , telefone ................................. ,
doravante denominado ESTAGIÁRIO;
(CONCEDENTE), pessoa jurídica de direito ____, inscrita sob o CNPJ
n°................. , Inscrição Estadual:........................, estabelecida
na................................., na cidade de ................................ (__), CEP.................
telefone ........................., endereço eletrônico................................. representada
pelo seu (Cargo), Sr. .................... doravante denominada CONCEDENTE ; e
O (Unidade Escolar de Educação Profissional) inscrita sob o CNPJ
n°..........................., estabelecida na (Endereço) telefone ................................ ,
endereço eletrônico, representada pelo Gestor(a), Prof..........................., de
acordo com a Portaria nº........... de ......./......../........., doravante denominada
Unidade Escola, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este instrumento tem por objetivo estabelecer as
condições para a realização de Estágio curricular supervisionado e formalizar a
relação jurídica especial existente entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a
UNIDADE ESCOLAR.
CLÁUSULA SEGUNDA – O Estágio curricular supervisionado, definido neste
termo de compromisso, obedece aos termos do artigo 2º, do parágrafo 1º da Lei
n° 11.788 de 25 de Setembro de 2008 e da Lei n° 9.394/96 (Diretrizes e Bases da
Educação Nacional).
CLÁUSULA TERCEIRA – O estágio terá início em ___/____/200_ e terá seu
término em ____/___/200_, com uma atividade de ___ horas diárias, totalizando
___ horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo
com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.
§ 1° – Este Termo de Compromisso de Estágio pode ser prorrogado, a critério
das partes, desde que não ultrapasse 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de
deficiente, devendo compatibilizar-se às atividades discentes.
§ 2° – O Plano de Atividades, os Relatórios de Atividades e as Avaliações serão
anexados ao Termo de Compromisso de Estágio sendo parte integrante e
indissociável deste.
§ 3° – As atividades principais poderão ser ampliadas, reduzidas, alteradas ou
substituídas, de acordo com a progressividade do Estágio e do Currículo, desde
que de comum e prévio acordo entre os partícipes.
§ 4° – É assegurado ao ESTAGIÁRIO recesso das atividades, preferencialmente
em período de férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.788/08.
§ 5° – Nos períodos estabelecidos no calendário escolar como de avaliação é
assegurado ao ESTAGIÁRIO redução na carga horária em pelo menos a metade.
§ 6° – Aplica-se ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e segurança
no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades
obrigando-se a:
a) Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano
de Atividades;
b) Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de
trabalho vigentes na CONCEDENTE, preservando o sigilo e a
confidencialidade sobre as informações que tenha acesso;
c) Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;
d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação
escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
e) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares,
junto à CONCEDENTE;
f) Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais
como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou
transferência de Instituição de Ensino;
g) Visitar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com
periodicidade mínima de 06 (seis) meses e, inclusive, sempre que
solicitado;
h) Responder pelas perdas e danos eventualmente causados por
inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou provocados por
negligência ou imprudência.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCEDENTE:
a) Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com o ESTAGIÁRIO e a
Unidade Escolar, zelando pelo seu fiel cumprimento;
b) Conceder o Estágio e proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições para o
exercício das atividades práticas compatíveis com o seu Plano de
Atividades;
c) Designar como Supervisor o funcionário __________, (formação/n° de
registro ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso técnico do ESTAGIÁRIO), de seu quadro de
pessoal, para orientá-lo e acompanhá-lo nas atividades do Estágio;
d) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios
da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de
matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição
de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;
e) Elaborar e encaminhar para a UNIDADE ESCOLAR o Relatório de
Atividades, assinado pelo seu Supervisor, com periodicidade de no
máximo 06 (seis) meses com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;
f) Entregar, por ocasião do desligamento, Termo de Realização do Estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da
avaliação de desempenho;
g) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos que
comprovem a relação de Estágio;
h) Permitir o início das atividades de Estágio somente após o recebimento
deste instrumento assinado pelos partícipes;
i) Permitir o acesso de pessoa autorizada pela instituição de ensino, com
finalidades de fiscalização e acompanhamento das atividades do
estagiário, bem como do seu ambiente de trabalho, em qualquer
momento, sem a necessidade de aviso prévio por parte da instituição de
ensino.
CLÁUSULA SEXTA – DA UNIDADE ESCOLAR:
a) Indicar, no Plano de Atividades, as condições de adequação do estágio à
proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar,
ao horário e calendário escolar;
b) Avaliar as instalações da parte concedente do Estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do aluno;
c) Indicar como Professor Articulador, o (a) Profª. ....................., como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do
ESTAGIÁRIO;
d) Comunicar ao CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de
realização das avaliações escolares;
e) Exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo de dois meses, de
Relatório de Atividades;
f) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio,
reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento
de suas normas;
g) Avaliar a realização do Estágio curricular do aluno por meio de
Instrumentos de Avaliação.
CLÁUSULA SÉTIMA – Na vigência do presente Termo, o ESTAGIÁRIO estará
incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, contratado pela
_________________, conforme certificado individual de seguro, Apólice n0 -
______________________, Empresa________________________
CLÁUSULA OITAVA – O término do Estágio ocorrerá nos seguintes casos:
a) Automaticamente, ao término do período previsto para sua realização;
b) Desistência do Estágio ou rescisão do Termo de Compromisso de
Estágio, por decisão voluntária de qualquer dos partícipes, mediante
comunicação por escrito com antecedência de 05 (cinco) dias;
c) Pelo trancamento da matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do
curso na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
d) Pelo descumprimento total ou parcial das condições do presente Termo
de Compromisso de Estágio, assim como da Lei nº 11.788/2008;
CLÁUSULA NONA – O ESTAGIÁRIO receberá bolsa no valor de R$
_____________________________ , bem como auxílio-transporte(COLOCAR
TODO TIPO DE AUXILIO) ou
O (A) ESTAGIÁRIO(A) não receberá qualquer valor a título de bolsa, nem
qualquer outra forma de contraprestação pecuniária.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, desde que observados as disposições da Lei n° 11.788/08 e do
presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A rescisão do presente Termo de
Compromisso de Estágio poderá ser feita a qualquer tempo, unilateralmente,
mediante comunicação por escrito, feita com cinco dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Justiça
_____________________________ (BA), com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias em
decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio que não puderem
ser decididas diretamente pelos partícipes.
E assim, justos e acordados, assinam este instrumento em três vias de igual teor
e forma.
_____________, ____ de ___________ de_____________
____________________________________
Nome do Educando
Estagiário
____________________________________
Nome do Responsável Legal do Estagiário
________________________________________________
Prof._____________________
Professor(a) articulador(a)do estágio
________________________________________________
Nome do Representante do Concedente
Cargo
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