Manual SEEU - Técnico Judiciário
ARACAJU
Junho de 2019
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Apresentação
Em 09 de abril do ano em curso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
publicou a Resolução 280, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento
da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de
Execução Unificado – SEEU.
O SEEU é o novo sistema do Conselho Nacional de Justiça, desenvolvido em
parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, que permite o controle informatizado da
execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo
território nacional.
O sistema tem o objetivo de imprimir celeridade e eficiência no trâmite do
processo de execução, proporcionando uma gestão confiável dos dados da população
carcerária no âmbito nacional.
Dentre as benesses do novel sistema, o CNJ elenca:
Detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e
agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução
Penal;
Acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo
em tempo real o quadro das execuções penais em curso;
Pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do
sentenciado;
Produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de
políticas públicas.
Nesse propósito, foi elaborado o presente material, que teve parte de seu
conteúdo extraídos do Manual SEEU do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e
serve de tutorial dos perfis de analista e técnico judiciário, com o objetivo de viabilizar a
ampla disseminação dos procedimentos e funcionalidades do SEEU para o cumprimento
dos atos processuais do processo de execução por todos os usuários.
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SUMÁRIO 1. ACESSANDO O SISTEMA SEEU ................................................................................ 4
2. EMISSÃO DO CERTIFICADO ...................................................................................... 5
3. TELA INICIAL DO SEEU .............................................................................................. 7
4. PENDÊNCIA DE INCIDENTES .................................................................................... 9
5. ESTATÍSTICAS .......................................................................................................... 10
6. INTIMAÇÕES ............................................................................................................. 11
7. ANÁLISE DE JUNTADAS ........................................................................................... 12
8. OUTROS CUMPRIMENTOS ...................................................................................... 12
9. LEMBRETES .............................................................................................................. 13
10. CUMPRIMENTO DO RETORNO DE CONCLUSÃO .................................................. 14
11. ANÁLISE DE JUNTADAS ........................................................................................... 19
12. CADASTRAMENTO DE DEFENSORES .................................................................... 23
13. CUMPRIMENTO DE DECISÃO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ............................... 24
14. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................ 25
15. CONTROLE DE BENEFÍCIOS VENCIDOS ................................................................ 28
16. DECURSO DE PRAZO .............................................................................................. 33
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1. ACESSANDO O SISTEMA SEEU
O acesso à plataforma SEEU se opera mediante registro de login e senha.
O login é representado pela numeração do CPF, sem números ou hífen, seguido
de extensão indicativa do perfil do usuário.
Sem números ou hífen, seguido de extensão
indicativa do perfil do usuário.
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Após acessar, o sistema exibe a(s) unidades/varas nas quais o usuário se encontra
habilitado, devendo então ser selecionada a opção referente a sua área de atuação no SEEU.
2. EMISSÃO DO CERTIFICADO
O SEEU dispõe de ferramenta fundamental para a facilitação da operação: a
emissão de certificado na própria plataforma eletrônica, especificamente para o perfil de
técnico, o que dispensa a utilização de token por estes operadores. Tal instrumento facilita a
operação do sistema, além de baratear sua implantação.
Para a emissão do certificado na plataforma, entretanto, é necessária a intervenção
do gestor master do sistema, devendo ser acionada a Central de Serviços TIC do TJSE, para
providenciar a imediata expedição do seu respectivo certificado de operador do sistema.
Para verificar a listagem dos certificados já expedidos, clique em OUTROS e
escolha a opção MEUS DADOS.
Selecione a Vara de sua atuação
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Nesta aba, escolha a opção LISTAR CERTIFICADOS.
A Liberação do certificado é realizada pelo administrador do sistema, devendo ser
acionada a Central de Serviços TIC para fins de liberação do mesmo.
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3. TELA INICIAL DO SEEU
Após acessar o sistema, o usuário será vinculado à tela de entrada do sistema que
possui as abas: INÍCIO, PENDÊNCIAS DE INCIDENTES, CUMPRIMENTO DE MEDIDAS,
ESTATÍSTICAS, INTIMAÇÕES, ANÁLISE DE JUNTADAS, OUTROS CUMPRIMENTOS e
LEMBRETES.
Ainda na referida tela de entrada, estão identificados os dados do juízo, o número
de processos eletrônicos em trâmite e o registro de processos paralisados há mais de 30 dias.
Processos eventualmente identificados nesta condição, ficam destacados e listados em
vermelho, de modo que o clique no respectivo número ensejará a abertura de listagem com
todos os processos paralisados há mais de 30 dias.
Caso apenado esteja preso, o processo de execução vem destacado em vermelho
para indicar a sua prioridade.
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Caso o usuário deseje localizar um processo específico, poderá fazê-lo por meio do
link , disponível na tela inicial ou por meio dos menus “Processos
>>Busca>>Simples.
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4. PENDÊNCIA DE INCIDENTES
A aba PENDÊNCIAS DE INCIDENTES listará todos os benefícios vencidos e a
vencer nos próximos 90 dias, separando-os por espécie e prazo, o que viabiliza um amplo
controle de gestão da unidade judiciária pelo Diretor de Secretaria.
Em sendo um processo válido, acionado o SEEU, este retornará os dados do
processo origem para fins de expedição do documento, devendo o usuário, de início, selecionar
a via de expedição do documento.
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5. ESTATÍSTICAS
Já a aba ESTATÍSTICAS lista várias informações acerca das execuções penais em
curso, não apenas na respectiva unidade judiciária, mas em todo o Estado, de maneira a
contribuir para gestão racional e consciente dos aspectos mais profundos do sistema prisional.
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6. INTIMAÇÕES
A aba INTIMAÇÕES indica todas as intimações a serem realizadas, discriminando
as urgentes, bem como relaciona os autos com decurso de prazo.
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7. ANÁLISE DE JUNTADAS
É esta a principal área de trabalho do servidor. Os processos com alguma
pendência são, inicialmente, separados conforme esta pendência tenha, ou não, sido
identificada como urgente.
Na listagem das urgências, ficam registradas separadamente as juntadas urgentes
e os retornos de conclusão urgentes. O número em vermelho e com grifo indica que, caso seja
clicado pelo operador, apresentará listagem de processos nesta condição.
Já a coluna “Para Realizar” indica juntadas, mandados e devoluções de conclusão
que não sejam urgentes. Também aqui deverá o operador clicar no número vermelho para abrir
a listagem dos processos na referida condição.
8. OUTROS CUMPRIMENTOS
Esta aba realiza o controle da área de movimentação “ordenar cumprimentos”.
Relaciona todos os mandados de prisão, cartas precatórias, ofícios e alvarás a serem
conferidos e expedidos, bem como os decursos de prazo, identificando, também, os marcados
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como urgentes.
9. LEMBRETES
Utiliza-se para o controle dos atos futuros que deverão ser realizados em data
oportuna, ou até mesmo, uma determinação judicial futura, a exemplo de reanálise de
benefícios, análise de documentos a serem juntados, etc
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Para inserir um lembrete o usuário deve selecionar a aba “Informações Gerais” do
processo de execução e clicar em “Novo Lembrete”.
10. CUMPRIMENTO DO RETORNO DE CONCLUSÃO
A Aba ANÁLISE DE JUNTADAS contém uma das principais atribuições do Servidor,
consistente em cumprir as determinações judiciais devolvidas da conclusão. Ao clicar no
contador do relatório “Retorno de Conclusão” o sistema SEEU listará todos os processos
devolvidos da conclusão, também destacando os urgentes.
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O relatório interno contém todos os feitos devolvidos pelo magistrado, com data de
retorno, tipo da conclusão, juiz responsável, responsável pela pré-análise e o agrupador, caso
este tenha sido cadastrado pelo operador.
O agrupador é uma ferramenta importante para o assessor, pois através dele,
consegue-se indicar o motivo da conclusão, acelerando a análise pelo servidor. Pode ser
mudado a qualquer tempo, seja pelo magistrado ou pelo assessor, podendo-se também mudar
o tipo da conclusão, seja para despacho, decisão, sentença. Na parte inicial, o filtro possibilita
a separação dos autos conforme o agrupador, assunto, tipo da conclusão, entre outros.
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Após clicar em um processo, será visualizado o respectivo processo, com os dados
da conclusão cujo retorno está pendente. A análise do retorno será feita clicando-se em
ANALISAR.
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Clicando-se no nome do arquivo, listado na coluna ARQUIVO, será visualizado o
documento eletrônico juntado pelo magistrado e assinado digitalmente. Para visualizar a
decisão do Magistrado, o usuário deve clicar no link “online.pdf”.
Visualiza o documento eletrônico juntado pelo
magistrado
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Após a análise e demais cumprimentos pertinentes à decisão, deve ser acionado o
botão FINALIZAR CONCLUSÃO PENDENTE, retornando à tela de análise de todas as
conclusões retornadas.
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11. ANÁLISE DE JUNTADAS
Aqui ficam indicadas todas as juntadas realizadas pelos agentes externos, tais
como advogados, defensores públicos, promotores e unidade prisionais, bem como ficam
registrados os incidentes para apreciação de benefícios formados pelos servidores da
unidade judiciária.
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Após clicar em um determinado processo, a caixa de pendências indica quais as
providências pendentes.
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Acessando-se a página referente à juntada pendente, ficam registrados os
documentos juntados em cada processo. Marca-se o feito no lado esquerdo da tela e clica-se
em ANALISAR, ou quando não for objeto de análise, DISPENSAR.
É possível que se promova, ainda, a ANÁLISE MÚLTIPLA, analisando de uma só
feita vários processos.
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Todos os documentos juntados ficam separados na aba DOCUMENTO RELATIVO.
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12. CADASTRAMENTO DE DEFENSORES
O cadastramento de defensores é a ferramenta que viabiliza a atuação de
determinados defensores em dado processo eletrônico específico, de maneira que é premissa
à regular formação da relação processual e, assim, ao devido processo legal.
Para tanto, na tela do processo, clique na aba PARTES.
No campo referente ao réu, clique no ícone ADVOGADOS. Em seguida, o sistema
abrirá tela para selecionar defensor já cadastrado no sistema ou cadastrar novo defensor na
aba SELEÇÃO DE DEFENSOR. Basta fazer a seleção e CONFIRMAR em seguida.
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13. CUMPRIMENTO DE DECISÃO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
No cumprimento de decisão com intimação de defensor, o sistema SEEU
apresentará ao usuário a seguinte tela:
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Caberá, então, ao usuário definir a forma da intimação (pessoal ou por advogado),
o prazo dela decorrente, sua eventual urgência e, se ela já tiver sido realizada, se foi promovida
em audiência ou em cartório.
Deve ser destacado que a abordagem aqui proposta se refere exclusivamente à
remessa eletrônica do processo, a qual não se aplica, obviamente, na hipótese de os autos
estarem sendo enviados para unidade judiciária que não promove o processamento das
execuções penais na plataforma SEEU, seja por utilizar outro sistema, seja por manter o
processamento físico.
Nestas circunstâncias, o usuário haverá de utilizar a ferramenta EXPORTAR,
transformando o processo eletrônico em arquivo com extensão *.PDF. Este material haverá
então de ser impresso, anexando-se a impressão do levantamento de penas. Todo este
material impresso haverá de ser enviado à comarca de destino, anotando-se no sistema SEEU
a remessa dos autos para outra comarca.
Já no caso proposto, de remessa eletrônica do processo, o procedimento do usuário
será o seguinte:
Na tela referente ao processo referido, clique na tecla de REALIZAR REMESSA,
escolhendo a opção ao DISTRIBUIDOR e indicando a finalidade de REDISTRIBUIÇÃO.
14. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A remessa dos autos ao Ministério Público será promovida para intimação e
manifestação.
Assim como na remessa do processo para outra comarca, o usuário deverá, na tela
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referente ao processo referido, clicar na tecla REALIZAR REMESSA, escolhendo a opção
ENVIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O usuário deverá indicar a finalidade da remessa, seu prazo, sua eventual urgência
além de poder anotar possíveis observações.
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15. CONTROLE DE BENEFÍCIOS VENCIDOS
A plataforma SEEU tem por premissa um controle rigoroso do trâmite dos processos
com benefícios vencidos, que correspondem àqueles em relação aos quais já atingido o
requisito objetivo para progressão de regime, livramento condicional, comutação, indulto ou
término de pena.
Para otimizar esta ferramenta, o sistema está organizado, em todos os perfis,
inclusive o de técnico, com base no que ele denomina MESA.
A referida MESA separa os atos pendentes para o perfil de técnico listando-os de
modo separado, observando-se o critério dos que estão vencidos para os que estão para
vencer.
Com observância criteriosa aos processos vencidos na MESA, será assegurada a
necessária eficiência ao processamento das execuções penais.
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A tela interna de Pendências de Incidentes permite a pesquisa por tipo do incidente
e de todo os incidentes daquela unidade jurisdicional.
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Através dessa ferramenta podemos preparar o processo para que, na data prevista,
o sentenciado tenha a prestação jurisdicional sobre o benefício, deferido ou indeferido. Já em
relação aos benefícios vencidos podemos criar os incidentes pendentes respectivos,
movimentando o processo, buscando sanar a pendência existente (falta atestado carcerário,
falta manifestação do MP, conclusão dos autos, etc).
Abrindo os autos com o benefício vencido, vamos criar o incidente pendente de
Livramento condicional.
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Após a criação deste incidente, na aba PENDÊNCIAS DE INCIDENTES, no campo
do LCO em que informava 1 benefício vencido, não consta mais essa indicação. A finalidade é
a manutenção da análise dos benefícios.
O fato do campo numérico estar zerado não quer dizer que os benefícios estejam
em dia, mas sim que as análises desses benefícios estão. Evita-se assim a reanálise dos
mesmos processos nos meses subsequentes, pois a atualização dos benefícios é diária, e não
criando os incidentes pendentes seremos induzidos a analisar benefícios vencidos (e
pendentes de algum ato processual) já analisados anteriormente. Limpa-se o campo específico,
e a cada nova indicação temos a certeza que se tratam de novos processos. Os incidentes
pendentes podem ser facilmente localizados pelo servidor pelos critérios de pesquisa, além de
ficarem indicados na tela inicial do magistrado.
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Sanada a pendência, movimentado o processo e realizada a prestação jurisdicional,
concedendo ou não o benefício, movimentar-se-á novamente o processo, atualizando o
atestado de penas, mudando o incidente pendente para concedido ou não concedido. Não se
deve criar um novo incidente, e sim alterar o pendente existente, pois, como dito anteriormente,
esses pendentes ficam sinalizados na tela do magistrado, podendo o processo ser avocado a
qualquer momento.
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Com a alteração, o incidente passará automaticamente para a aba de concedidos
ou não concedidos.
Uma prática que tem gerado resultado é o de enviar periodicamente essas listas de
“benefícios a vencer” para as unidades prisionais, para que estas juntem os atestados
carcerários na medida em que os benefícios forem se aproximando. Evitam-se assim os
pedidos avulsos de atestado carcerário e a unidade prisional pode se programar em suas
atividades diárias, tendo como diretriz as listagens ofertadas.
16. DECURSO DE PRAZO
Para o controle do decurso de prazo, o usuário deverá acessar a aba DECURSO
DE PRAZO, clicando na opção INTIMAÇÕES.
O sistema SEEU indicará uma listagem de todos os processos com decurso de
prazo.
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Clicando em determinado processo, acesse a aba MOVIMENTAÇÕES, na qual
ficará registrado o decurso de prazo.
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Para verificar o decurso de prazo, o usuário deverá clicar na pendência de
INTIMAÇÕES:
O usuário deverá preencher os campos pendentes, além de juntar a certidão do
decurso de prazo.
Se o prazo decorrer de mandado expedido, na aba DECURSO DE PRAZO, deverá
o usuário escolher a opção MANDADOS.
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Há ainda a possibilidade de o decurso de prazo decorrer de outro cumprimento, o
usuário dever acessar a opção DEMAIS CUMPRIMENTOS.
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