MANUAL OPERACIONAL
PARA IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS
Elaboração:
NSST – Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho
AGOSTO 2008
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NSST – NÚCLEO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
MANUAL OPERACIONAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIOS
ODONTOLÓGICOS
Diretor Regional
Jorge Lins Freire
Superintendência
Manoelito Souza
Assessoria de Desenvolvimento
Aroldo Valente
Coordenador
Lívia Maria Aragão
Assessora de Desenvolvimento em Saúde
Coordenação Geral
Robério Costa Silva
Gerente do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação Técnica
Ricardo Araújo da Silva
Consultor Técnico - NSST
Equipe Técnica
Fabiana Henkes
Fisioterapeuta e Graduanda em odontologia pela FBDC
3
APRESENTAÇÃO
O Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NSST) tem o objetivo de contribuir
para a redução de acidentes e doenças do trabalho e reduzir os principais fatores
de risco a saúde e segurança nos grupos de empresas de micro, pequeno e médio
porte, principalmente nos ramos de atividades que apresentem as maiores taxas de
risco de acidentes de trabalho. Este campo de atuação também contempla as
diretrizes e estratégias do SESI DR- BA. Além disso, cabe ao NSST oferecer uma
melhoria no desenvolvimento de suporte às Unidades de Saúde do SESI.
Este manual para implantação de clinicas e consultórios odontológicos, surge com
vistas a orientar as unidades do SESI no que refere a um conhecimento mínimo e
necessário para a implantação e desenvolvimento da odontologia no setor de
saúde. Tal iniciativa, começa em consonância com as normas e resoluções
vigentes em nosso país. Convém salientar que o manual oferece o básico na
implantação de consultórios odontológicos, sendo que cada unidade é responsável
pelo melhoramento, aplicabilidade e desenvolvimento da legislação pertinente para
cada vez mais oferecer aos seus clientes uma qualidade adequada preconizada
pelos órgãos competentes de nosso país.
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SUMARIO
1. INTRODUÇÃO...........................................................................................................
2. EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO............................................................
2.1. Investigação do Espaço....................................................................................
2.2. Dimensionamento das Unidades Odontológicas ...............................................
2.2.1. Unidades com Apenas uma Cadeira Odontológica.................................
2.2.2. Unidades com Mais de uma Cadeira Odontológica................................
2.3 Ambientes de Apoio............................................................................................
2.3.1. Sala de Espera........................................................................................
2.3.2. Sanitários Destinados ao Público............................................................
2.3.3. Depósito de Material de Limpeza (DML).................................................
2.3.4. Central de material esterilizado (CME)....................................................
2.3.4.1. Ambiente Limpo.................................................................................
2.3.4.2. Ambiente Sujo...................................................................................
2.3.5. Unidades Odontológicas Individuais
2.4 .Ambientes Opcionais..........................................................................................
2.4.1.Sanitários para Funcionários....................................................................
2.4.2.Depósito de Equipamentos e Materiais....................................................
2.4.3.Sala Administrativa................................................................................
2.4.4.Copa.....................................................................................................
3. MATERIAIS DE ACABAMENTO...........................................................................
3.1Características Comuns das Áreas Semi-Críticas e críticas:..............................
3.1.1. Rejuntes entre as Peças .......................................................................
3.1.2. Pintura ..................................................................................................
3.1.3. Teto.....................................................................................................
3.1.4.Tubulações .............................................................................................
3.1.5 Junção entre o Rodapé e o Piso.............................................................
3.1.6 Vidros....................................................................................................
3.2. Características das Áreas Semi-Críticas...........................................................
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3.3.. Características das Áreas Críticas.....................................................................
4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO.......................................................
4.1. Iluminação..........................................................................................................
4.2. Circuitos Elétricos de Iluminação e Alimentação dos Pontos de Força..........
4.2.1. Pontos de Força..........................................................................................
5. CLIMATIZAÇÃO.........................................................................................................
5.1.Ventilação................................................................................................................
5.1.1. Equipamentos de Ar Condicionado..................................................................
a) Dimensionamento.......................................................................................
b) Temperatura Ambiente...............................................................................
c) Umidade Relativa do Ar.............................................................................
d) Filtros.........................................................................................................
e) Tomadas de ar Exterior...............................................................................
f) Dutos de Ar.................................................................................................
g) Equipamentos de Pequeno Porte ( aparelho de janela e minisplits)............
6. SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA..........................................................
7. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS......................................................................
7.1. Instalações Sanitárias......................................................................................
7.1.1. Dentro do Consultório...............................................................................
7.1.2. Ambientes que Executem Procedimentos..............................................
7.2. Instalações para Esgoto Sanitário.......................................................................
.
8. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA ....................................................................................
8.1. Licenciamento e Fiscalização..........................................................................
8.2. Características das Instalações dos Consultórios Odontológicos com
Aparelhos de Raios-X Intra-oral................................................................................
8.2.1. Para realizar Exposições Radiograficas as Unidades Odotológicas..........
8.2.2. Para Revelação de Filmes de Radiografias Intra-oral...............................
8.3. Equipamento para Radiodiagnóstico Odontológico............................................
8.3.1. Características Específicas para Equipamentos de Radiografias Intra-
Oral.......................................................................................................................
9. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS............................................................
9.1. Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)...........................................
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9.2. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)..............................
10. PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE –
PGRSS..............................................................................................................................
10.1. Ações Estabelecidas no PGRSS....................................................................
10.1.1 − Levantamento dos Tipos de Resíduos...................................................
10.1.2 − Levantamento das Quantidades Geradas de RSS................................
10.1.3 − Formas de Identificar os Resíduos Contidos nos Sacos e Recipientes..
10.2. Acondicionamento do RSS...............................................................................
10.2.1 - Quanto aos Recipientes...........................................................................
10.2.2 - Quanto aos Sacos...................................................................................
10.3 - Acondicionamento de RSS do Grupo A..........................................................
10.3.1 - Quanto aos Sacos..................................................................................
10.3.2 - Quanto aos Recipientes..........................................................................
10.4 - Acondicionamento de RSS do grupo B...........................................................
10.4.1 - Resíduos Sólidos (GRUPO B).................................................................
10.4.2 Resíduos Líquidos (GRUPO B).................................................................
10.4.3 Resíduos Destinados à Reciclagem (GRUPO B)......................................
10.5 - Acondicionamento de RSS do Grupo D...........................................................
10.6 - Acondicionamento de RSS do Grupo E..........................................................
11. MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS..........
11.1 Tipos de Manutenção.........................................................................................
12 . CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................
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INTRODUÇÃO
A implantação de uma unidade odontológica esta diretamente relacionada a
determinadas condições, as quais devem estar baseadas em normas do ministério
da saúde além de respeitar os princípios da ergonomia. A racionalização do espaço
físico constitui um elemento importante na produtividade, à medida que, bem
planejada, permite a redução de tempo e movimentos na execução das atividades.
Em virtude disto, o SESI criou um manual com a finalidade de direcionar as
unidades quanto ao planejamento e execução da implantação de consultórios
odontológicos desde o desenvolvimento do seu projeto, no que refere tais
necessidades, onde são respeitados e seguidos todos os critérios estabelecidos
pela ANVISA a partir de orientações constantes na RDC/Anvisa nº 50, de 21 de
fevereiro de 2002, e suas atualizações, e legislação vigente no Estado e pelo
manual da ANVISA de Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos.
Importante salientar que tal preocupação surge devido ao fato da
necessidade de uma padronização no concernente a instalação de um ambiente
odontológico adequado e atinente à legislação vigente. É óbvio que apenas este
manual não deverá suprir as necessidades de cada unidade, pois as
características, demandas internas e de pacientes, bem como espaços físicos, são
diferentes de unidade para unidade.
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2. EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO
Segundo ANVISA (2006) 1, a elaboração do projeto físico do serviço
odontológico deve ser sustentada em bases técnicas com uma íntima relação entre
condutas funcionais, soluções arquitetônicas e de engenharia, de forma que o
espaço selecionado seja racionalizado permitindo a prevenção e a redução dos
riscos, favorecendo a melhor assistência prestada.
Conforme RDC/ANVISA Nº189 (2003), 2 a vigilância sanitária local (estadual
ou municipal) deve avaliar e aprovar todo projeto arquitetônico dos serviços
odontológicos públicos e/ou privados previamente ao início da obra. Assim como,
áreas de estabelecimentos de saúde já existentes ou locais que previamente não
se destinavam aos serviços odontológicos e que serão ampliadas, e/ou reformadas
para exercer tal atividade, fica condicionada ao cumprimento das disposições
contidas na Resolução ANVISA RDC nº 50 (2002) 3 a saber:
2.1. INVESTIGAÇÃO DO ESPAÇO
Objetivo: observar as instalações elétricas e hidrossanitárias, a possível
distribuição dos equipamentos odontológicos fixos e móveis e a presença de gases
medicinais.
2.2. DIMENSIONAMENTO DAS UNIDADES ODONTOLÓGICAS
São estabelecidas tomando como referência se a unidade será individual ou
coletiva.1, 3
1Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 2 ANVISA. Resolução RDC nº 189 de 18 de julho de 2003. Disponivel em: <http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/75.pdf> (06/08/2008) 3ANVISA. Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002. Regulamento técnico para planejamento,programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
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2.2.1. Unidades com Apenas uma Cadeira Odontológica por Consultório4
•••• Área mínima: 9 m 2. (conforme espaço dimensionado na figura 01)5
A) Pode-se eximir a CME simplificada descrita anteriormente, instituindo no mesmo
ambiente uma bancada com pia e equipamentos de esterilização. Contudo, para
isso, devem ser estabelecidas rotinas de assepsia e manuseio de materiais a
serem esterilizados, caracterizando uma barreira técnica.
B) Quando estabelecidos edificações de uso coletivo: substitui o DML por um
carrinho de limpeza, desde que a construção possua área específica onde seja
realizada a rotina de higienização dos carrinhos e dos materiais utilizados.
4 Op. cit. 1 e Op. cit. 3 5 Figura retirada do site http://www.odontobio.kit.net/projeto.htm
Figura 1 -Projeto de consultório odontológico estabelecendo as áreas de trabalho. Primeiro circulo zona de transferência. Segundo círculo zona de trabalho e o terceiro círculo zona de circulação 5
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2.2.2. Unidades com Mais de uma Cadeira Odontológica:
•Área mínima baseada no número e na quantidade de equipamentos
utilizados.
• Distância mínima de 2 m entre duas cadeiras
• Distância mínima livre de 0,8 m na cabeceira e de 1 m nas laterais.
Objetivos: possibilitar a circulação dos profissionais e minimizar a contaminação
por aerossóis.6
2.3. AMBIENTES DE APOIO:
Conforme resolução ANVISA RDC nº 50 (2002) são divididos em:
2.3.1. Sala de Espera: área mínima de 1,2 m2 por pessoa;
A. Objetivo: espera para pacientes e acompanhantes
2.3.2. Sanitários Destinados ao Público: área mínima de 1,6 m2 e dimensão
mínima de 1 m;
2.3.3. Depósito de Material de Limpeza (DML): equipado com tanque, Área de
no mínimo de 2 m2 . Dimensão mínima de 1m.
6 Op. cit. 1, Op. cit. 3 e Op. cit. 5
Figura 2 - Projeto de consultório odontológico com duas cadeiras estabelecendo as áreas de trabalho. 5
11
2.3.4. Central de Material Esterilizado (CME), estabelecido em dois ambientes
adjacentes.
2.3.4.1. Ambiente Limpo: sala com área mínima de 4,8 m²,
•••• Deve conter:
- Bancada: para equipamentos de esterilização,
- Armários: armazenar materiais
- Guichê: distribuição dos mesmos.
Objetivo: preparo, esterilização e estocagem de materiais.
2.3.4.2. Ambiente Sujo – local com área mínima de 4,8 m2,
• Deve conter:
- Bancada, pia e guichê voltados para a área limpa
O fluxo de material na central de material esterilizado deve seguir a seguinte
ordem, conforme estipulado pela ANVISA:
Objetivo: lavagem e descontaminação de materiais, adequada transferência dos
materiais para o ambiente limpo.
2.4. AMBIENTES OPCIONAIS7
2.4.1. Sanitários para Funcionários8 - área mínima de 1,6 m2 e dimensão
mínima de 1 m.
2.4.2. Depósito de Equipamentos e Materiais - área mínima baseada nos tipos
de equipamentos e materiais utilizados. Tais dimensões devem estar conforme
ao quantitativo de matérias de cada unidade.
7 Op. cit. 1 e Op. cit. 3 8 Importante salientar que as normas de segurança trabalhista no que refere a implantação de setores específicos, devem ser consultadas. Neste caso aconselhamos a consulta da NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Recebimento de material
sujo
Separação e lavagem
Secagem e empacotamento
esterilização Armazenamento e distribuição
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2.4.3. Sala Administrativa - área mínima de 5,5 m2 por pessoa.
2.4.4. Copa - área mínima de 2,6 m2 e dimensão mínima de 1,15 m2.
3. MATERIAIS DE ACABAMENTO DOS AMBIENTES FUNCIONAIS QUANTO A SENSIBILIDADE A RISCO DE TRANSMISSÃO DE INFECÇÃO9
As condições ambientais necessárias ao auxílio do controle da infecção de serviços
de saúde dependem de pré-requisitos dos diferentes ambientes do estabelecimento
assistencial de saúde, quanto a risco de transmissão da mesma. Nesse sentido, na
resolução ANVISA RDC nº 50 (2002) são classificados como:
• Áreas críticas - ambientes de risco aumentado para transmissão de infecção, onde
são feitos procedimentos de risco, com ou sem pacientes, ou onde se encontram
pacientes imunodeprimidos.
• Áreas semicríticas - todos os espaços onde há pacientes com doenças infecciosas
de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas.
• Áreas não-críticas – todos os outros ambientes não ocupados por pacientes, onde
não se realizam procedimentos de risco.
3.1 CARACTERÍSTICAS COMUNS DAS ÁREAS SEMI-CRÍTICAS E CRÍTICAS:
Conforme estabelecido na resolução ANVISA RDC nº 50 (2002)10 e no manual
Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde,11os
materiais para acabamento dessas áreas devem:
• Ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes
• Permitir acabamento que tornem as superfícies monolíticas, ou seja, mesmo
após o uso e limpeza freqüente, os materiais não apresentem ranhuras ou
perfis estruturais aparentes;
• Devem possuir índice de absorção de água inferior a 4%, individualmente ou
depois de instalados no ambiente
3.1.1. Rejuntes entre as Peças: devem ser de material com o mesmo índice de
absorção do material de revestimento. O rejunte de peças cerâmicas ou
9 Op. cit. 1 e Op. cit. 3 10 Op. cit. 1 e Op. cit. 3 11 Brasil. Ministério da Saúde. Manual Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde 2ª edição / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Brasília-DF, 1994
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similares nas paredes ou pisos não pode ser feito com cimento sem qualquer
aditivo antiabsorvente.
3.1.2. Pintura: usar tintas elaboradas à base de epóxi, PVC, poliuretano ou
outras destinadas a áreas molhadas, desde que sejam resistentes à lavagem, ao
uso de desinfetantes e não sejam aplicadas com pincel. Quando aplicadas nos
pisos devem resistir à abrasão e aos impactos.
3.1.3. Teto: devem ser contínuos, sendo proibido o uso de forros falsos
removíveis, do tipo que interfira na limpeza dos ambientes.
3.1.4. Tubulações: não deve ser aparentes nas paredes e tetos. Quando não
forem embutidas, devem ser protegidas em toda sua extensão por um material
resistente a impactos, a lavagem e ao uso de desinfetantes.
3.1.5 Junção entre o Rodapé e o Piso:
• Deve favorecer a completa limpeza do canto formado.
• Rodapés muito arredondados são de difícil execução e em nada facilitam o
processo de limpeza do local.
• A união do rodapé com a parede, deve ocorrer de modo que os dois estejam
alinhados, evitando-se que ocorra o ressalto do rodapé, que permite o acúmulo
de pó.
3.1.6. Vidros:
• É aconselhado utilizar películas protetoras nos vidros ou “brises soleils” de
fachada para a proteção contra o sol e redução do acúmulo de poeira.
• A utilização de persianas e cortinas em serviços odontológicos é permitida,
porém a limpeza deve ser efetuada com maior rigor e rotineiramente
3.2 CARACTERÍSTICAS DAS ÁREAS SEMI-CRÍTICAS12:
• É permitido:
O uso de divisórias removíveis, resistentes ao uso de desinfetantes e a
lavagem com água e sabão.
12 Op. cit. 1, Op. cit. 3 e Op. cit. 10
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Utilizar forro removível que sejam resistentes aos processos de limpeza,
descontaminação e desinfecção.
3.3 CARACTERÍSTICAS DAS ÁREAS CRÍTICAS:
• Não é permitido o uso de divisórias removíveis.
• Podem-se utilizar paredes pré-fabricadas desde que, quando instaladas,
tenham acabamento monolítico e sejam resistentes à lavagem e ao uso de
desinfetantes.
• Os tetos, especialmente das salas de procedimentos cirúrgicos ou similares,
devem ser contínuos, sendo proibido o uso de forros falsosremovíveis, do tipo
que interfira na assepsia dos ambientes.
4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO
Conforme estabelecido pela ANVISA, todas as instalações elétricas de um
consultório odontológico como sistemas de climatização, equipos, disjuntores dentre
outras, devem ser projetadas, executadas, testadas e mantidas em conformidade
com as normas de segurança no trabalho.13;14
4.1. ILUMINAÇÃO:
• Recomenda-se um sistema artificial que permita boa visibilidade em todos os
ambientes onde os pacientes são atendidos. Sugere-se o uso de lâmpadas
fluorescentes e luminárias dotadas de refletores para melhor distribuição da luz, e
aletas que impeçam a iluminação direta excessiva e possuam dispositivos
antiofuscamento, obtendo-se um nível de iluminação de 10.000 a 20.000 lux ,pois
conforme a NBR 5413 da ABNT, enquadra-se na classe C com o tipo de atividade
visual muito especial e cirurgias15.
4.2. CIRCUITOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO E DE ALIMENTAÇÃO DOS
PONTOS DE FORÇA:
13 Op. cit. 1 eOp. cit. 3 14 NBR 13.534 – Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – Requisitos de segurança 15 ANVISA. Resolução RDC nº 5413 da ABNT- Iluminância de Interiores.
15
•Com seus respectivos dispositivos de proteção e divisão, devem ser distintos e
dimensionados conforme sua capacidade de condução de corrente elétrica,
embutidas ou protegidas por material resistente a impactos, à lavagem e ao uso de
desinfetantes, para que não haja depósitos de sujidades em sua extensão.
4.2.1. Pontos de força: devem ser diversos e distribuídos ao longo da bancada,
em quantidade compatível com o numero de equipamentos do consultório, não
sendo admitida a utilização de um mesmo ponto para alimentação de diversos
equipamentos por meio de extensões, tomadas múltiplas ou benjamins (tês). Se,
ao avaliar as cargas instaladas, a carga total for superior a 16 mil watts, deve se
realizar uma instalação trifásica, devidamente balanceada.
5. CLIMATIZAÇÃO16
5.1. VENTILAÇÃO:
• Pode ser natural ou forçada, com a finalidade de evitar o acúmulo de fungos,
gases e vapores condensados, sendo que sua eliminação não deve causar danos
ou prejuízos às áreas próximas.
5.1.1. Equipamentos de Ar Condicionado: equipamentos de ar condicionado
de janela e os “minisplits” não permitem que ocorra a renovação do ar
necessária para a manutenção de uma boa qualidade do ar ambiente de
interiores17. Esses somente podem ser instalados nos serviços odontológicos
quando associados a um sistema de ventilação e/ou exaustão complementar,
garantindo, dessa forma, a renovação de ar exterior necessária.
5.2. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO:
• Segundo a RESOLUÇÃO - RE Nº 9, de 16 de janeiro de 2003 e Portaria GM/MS
n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998 os sistemas de climatização devem ser
projetados, executados, testados e mantidos seguindo as seguintes
recomendações18,19,20:
16 Op. cit. 1 e Op. cit. 3 17 Portaria GM/MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998 18 Resolução RE/Anvisa n.º 9, de 16 de janeiro de 2003, ou as que vierem substituí-las
16
a) Dimensionado: realizado por profissional especializado, proporcionando uma
vazão mínima de ar exterior de 6 (m3/h)/m2 e uma vazão mínima de ar total de 18
(m3/h)/m2.
b) Temperatura Ambiente: deve ser mantida entre 21ºC e 24ºC;
c) Umidade Relativa do Ar: entre 40% e 65% durante todo o ano.
d) Filtros: uso de filtros classe G1 é obrigatória na captação de ar exterior. O Grau
de Pureza do Ar será obtido utilizando-se, no mínimo, filtros de classe G3 nos
condicionadores de sistemas centrais.
e) Tomadas de Ar Exterior: devem conter filtros classe G3 e telas de proteção de
material resistente à corrosão. Situados de forma que evite aspiração de descargas
de exaustão (sanitários, laboratórios, lavanderia), como também, a uma distância
mínima de oito metros de locais onde haja possibilidade de emanação de agentes
poluidores ou gases nocivos, a exemplo de: depósitos de lixo, centrais de gás
combustível, grupos geradores, centrais de vácuo, estacionamentos. Devem ser
submetidos a limpeza mensal, ou quando forem descartáveis ser usados até a sua
obliteração, maximo de três meses.
f) Dutos de Ar: quando utilizados, devem ser unidos por meio de juntas à prova de
vazamentos. Suas dobras, conexões e acessórios dos também devem ser
impermeáveis. Todo retorno de ar deve ser feito através de dutos, sendo vedado o
retorno através do forro.
g) Equipamentos de Pequeno Porte (aparelho de janela e minisplits): não
realizam uma adequada renovação do ar necessária para a manutenção de uma
boa qualidade do ar ambiente de interiores, devendo sempre ser instalados
associados a um sistema de ventilação e/ou exaustão complementar. Sua
instalação e a manutenção devem ser efetuadas conforme preconizado nos
manuais do fabricante. Equipamentos de capacidade igual ou superior a 5 TRs
(15.000 kcal/h = 60.000 Btu/h) deverá ser efetuada sempre sob a supervisão de
engenheiro mecânico (responsável técnico) habilitado pelo CREA para tal fim.21
19
ABNT NBR 6401 – Instalações centrais de ar condicionado para conforto – Parâmetros
básicos de projeto 20 NBR 7256 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde. 21 Op.cit. 16, Op. cit 17, Op. cit. 18, Op. cit. 19
17
6 . SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O abastecimento de água das unidades odontológicas deve ser ou através da rede
pública ou possuir abastecimento próprio, com registro da nascente, suficiente em
volume ou pressão e sistema de cloração. A água deve possuir grau de
potabilidade22 e todos os serviços devem possuir reservatórios de água (caixa
d’água) com capacidade mínima correspondente ao consumo de dois dias ou mais.
Os reservatórios subterrâneos devem ser protegidos contra infiltrações e ter tampa
para facilitar o acesso à inspeção e a limpeza. Sugere-se que a cada seis meses,
realize-se a limpeza como também a análise da qualidade da água.
7. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS23
As instalações de água fria e quente devem ser projetadas, executadas, testadas e
mantidas24.
7.1. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS:
• Devem apresentar, no mínimo, um vaso sanitário e um lavatório. Junto aos
lavatórios deve existir sempre um recipiente para deposito de sabão líquido,
porta papel-toalha e lixeira com tampa, acionada por pedal.
7.1.1. Dentro do consultório: deve existir, no mínimo, um lavatório exclusivo
para a lavagem das mãos e uma pia com bancada para a lavagem do
instrumental com distância compatível entre elas, ou barreira para que
respingos da pia para lavagem do instrumental não contamine a de lavagem
de mãos.
7.1.2. Ambientes que executem procedimentos: deve haver lavatórios
com torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando da
abertura e fechamento da água, e recipiente com anti-séptico para a
higienização das mãos.
22 Portaria MS n.º 518, de 25 de março de 2004, ou a que vier substituí-la; 23 Norma ABNT NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução. 24 Op. cit. 1
18
7.2. INSTALAÇÕES PARA ESGOTO SANITÁRIO:
• Devem ser projetadas, executadas, testadas e mantidas25
• Serviços odontológicos quando localizados onde se tem uma rede pública de
coleta e tratamento de esgoto, todo o esgoto pode ser lançado nessa rede sem
qualquer tratamento. Não havendo essa rede, todo o esgoto terá que receber
tratamento antes de ser lançado em rios, lagos, etc
• Pontos de coleta dos efluentes líquidos devem ser instalados para captação de
detritos dos equipamentos, lavatórios, pias, torneiras, ralos e pontos de dreno para
o sistema de vácuo do serviço odontológico.
• O sistema de esgoto deve ser projetado com desnível suficiente para escoar todo
o volume de detritos apenas pela ação da gravidade e a tubulação utilizada deve
possuir, no mínimo, 40 mm de diâmetro.
8. RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA26
A utilização de Raios X nas unidades odontológicas, em âmbito nacional, é regida
pela portaria SVS/MS N.º453 de 1º de junho de 1998, ou outra que vier substituí-la.
Essa norma aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas que
visa à proteção radiológica em radiodiagnóstico odontológico.
Segundo portaria SVS/MS N.º453 (1998) Procedimentos relacionados ao uso dos
raios-x como: construção ou modificação de instalações; operação, desativação,
venda de aparelhos ou modificação dos mesmos, como também, transferências
desses de local, para serem executadas devem estar de acordo com os requisitos
estabelecidos neste regulamento.27
8.1. LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
• O funcionamento do serviço esta condicionado ao licenciamento pela autoridade
sanitária local que corresponde à autoridade competente, no âmbito da área de
saúde, com poderes legais para baixar regulamentos e executar licenciamento e
fiscalização, inclusive na área de segurança e proteção radiológica.
25 Norma ABNT NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução. 26Portaria nº/ 453 de 1º de junho de1998. Aprova o regulamento técnico “Diretrizes de Proteção
Radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico”. 27 Op. cit. 1 e Op. cit. 21
19
• Serviços odontológicos que apresentem apenas aparelhos de radiografia intra-
oral são dispensados da aprovação do projeto arquitetônico básico sob os aspectos
de proteção radiológica.
8.2. CARACTERÍSTICAS DAS INSTALAÇÕES DOS CONSULTÓRIOS
ODONTOLÓGICOS COM APARELHOS DE RAIOS-X INTRA ORAL:
8.2.1. Para realizar Exposições Radiográficas as Unidades odontológicas
devem:
• Apresentar dimensões que permita à equipe manter-se à distância de, pelo
menos, 2 m do tubo (cabeçote) e do paciente.
• Dispor de uma barreira protetora (com mínimo de 0,5 mm de chumbo) para
o operador manter-se atrás, nos casos de unidades com carga de trabalho
superior a 30 mA/min por semana (ou, em termos aproximados, se forem
realizadas mais do que 150 radiografias por semana).
• Manter o mais baixo nível de dose possível conforme estabelecidos na
legislação em vigor, através de barreiras físicas com blindagens.
• Disponibilizar uma capa de proteção plumbífera (mínimo de 0,25 mm de
chumbo) para cada equipamento de raios-x. A vestimenta de chumbo deve
garantir a proteção do tronco, incluindo tireóide e gônadas dos pacientes,.
• Nas portas de acesso, exibir o símbolo internacional da radiação ionizante,
acompanhado da inscrição: "raios-x, entrada restrita" ou "raios-x, entrada
proibida a pessoas não autorizadas"; 28
28 Op. cit. 1 e Op. cit. 21
Figura 3 - Símbolo universal de radiação ionizante
20
• Expor orientações escritas, e em local bem visível quanto a proteção
radiológica conforme estabelecida na Portaria nº 453 de 1º de junho
de1998, a saber:
a) "paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua
proteção durante exame radiográfico";
b) "não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o
exame radiológico, salvo quando estritamente necessário";
c) "acompanhante, quando houver necessidade de contenção de
paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua
proteção durante exame radiológico".
8.2.2. Para Revelação de Filmes de Radiografias Intra-oral:
• É permitida a utilização de câmaras portáteis de revelação manual, desde
que confeccionadas com material opaco. Contudo, no local deve estar
disponível um cronômetro, um termômetro e uma tabela de revelação para
garantir o processamento nas condições especificadas pelo fabricante.
8.3. EQUIPAMENTO PARA RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO
Todos os aparelhos devem29:
♦ Ser registrados no Ministério da Saúde assim como, seus componentes
(tubo, cabeçote, sistema de colimação, mesa "bucky", "bucky" mural,
seriógrafo, sistema intensificador de imagem) e os acessórios de proteção
radiológica, para serem comercializados.
♦ Apresentar componentes (sistema de colimação gerador, cabeçote e tubo)
com certificados de qualidade e com identificação própria (marca, tipo, número
de série), por meio de uma etiqueta fixada em lugar visível.
29 Op. cit. 1 e Op. cit. 21
21
♦ Estar acompanhados de um manual em português, fornecido pelo
fabricante, com as instruções de operação, de manutenção, de proteção
radiológica; como também suas características técnicas e especificações de
desempenho.
♦ Vir acompanhado de um certificado que garante adequada blindagem do
cabeçote quanto à radiação de fuga.
♦ Emitir um sinal sonoro e luminoso no painel de controle enquanto durar a
exposição radiográfica
♦ Exibir claramente no painel de controle, por linguagem ou símbolos de fácil
compreensão, a terminologia e os valores dos parâmetros de operação a
saber: distância fonte-receptor de imagem, tamanho de campo posição do
ponto focal, tensão do tubo, filtração inerente e adicional, tempo e corrente do
tubo ou seu produto
♦ Apresentar a Duração da Exposição designada em tempo (exposições
eletronicamente controladas para durar menos de cinco segundos) ou em
número de pulsos.
♦ Possuir um dispositivo que interrompa automaticamente a irradiação no fim
do processo, quer seja, ao final do tempo, da dose ou produto corrente-tempo
estabelecidos.
♦ O sistema eletrônico deve também assegurar que não ocorra nenhuma
irradiação quando o indicador de tempo de exposição estiver na posição “zero”
e o disparador for pressionado
♦ Dispor de um botão disparador que30:
• Possibilite suspender a exposição a qualquer momento, dentro do tempo
de irradiação estabelecido..
• Controle a emissão do feixe de raios-x para que apenas aconteça
enquanto dure a pressão intencional.
• Na necessidade de repetir o procedimento, deve ser necessário
inicialmente aliviar a pressão sobre o botão e após pressioná-lo novamente.
30 Op. cit. 1 e Op. cit. 21
22
• Esteja instalado de tal maneira que evite exposição acidental e que
favoreça o posicionamento do Cirurgião Dentista numa distância de, pelo
menos, 2 m do tubo e do paciente durante a exposição
8.3.1. Características Específicas para Equipamentos de Radiografias Intra-
oral:
A) Tensão: deve ser maior ou igual a 50 kVp, preferencialmente maior que 60 kVp.
B) Filtração Total: relaciona-se diretamente com a Tensão de Tubo do aparelho:
• a) Tensão do Tubo inferior ou igual a 70 kVp: devem possuir uma filtração
total permanente não inferior ao equivalente a 1,5 mm de alumínio
• b) Tensão de tubo superior a 70 kVp: devem possuir uma filtração total
permanente não inferior ao equivalente a 2,5 mm de alumínio.
C) Distância Foco-Pele: É determinada por um localizador de extremidade de
saída aberta que realiza o posicionamento do feixe limitando a distância foco-pele.
As localizadores devem atuar de forma que:
• Aparelhos com tensão de tubo menor ou igual a 60 kVp apresentem
distancia foco-pele de no mínimo 18 cm;
• Aparelhos com tensão de tubo entre 60 e 70 kVp (inclusive) apresentem
distância foco-pele de 20 cm e;
• Aparelhos com tensão de tubo maior que 70 kVp apresentam distancia foco-
pele de 24 cm
D) Sistema de Colimação: deve estar presente em todos os aparelhos
radiográficos limitando o campo de raios X ao mínimo necessário para cobrir a área
em exame.
• Nos aparelhos intra-orais, o diâmetro do campo não deve ser maior que
6cm na extremidade de saída do localizador. Valores entre quatro e cinco
centímetros são permitidos apenas quando houver um sistema de
alinhamento e posicionamento do filme.
E) Radiação de Fuga: Ocorre um nível mínimo de fuga de radiação
(correspondente a uma taxa limitada de kerma (kinetic energy released per unit
mass) no ar máxima de 0,25 mGy/h a 1 m do ponto focal, quando operado em
23
condições de ensaio de fuga) que é controlado pela adequada blindagem do
cabeçote.
F) Suporte do cabeçote: deve permanecer imóvel durante a radiografia31
9. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS.
Segundo o Manual de gerenciamento de Resíduos de Serviços e Saúde (RSS)32, os
RSS correspondem cerca de 1% a 3% do total de resíduos sólidos urbanos e são de
grande importância pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio
ambiente. Esse tipo de resíduo merece atenção especial em todas as suas fases
(manejo, segregação, condicionamento, armazenamento, coleta, transporte,
tratamento e disposição final) em decorrência dos imediatos e graves riscos que
podem oferecer. De acordo com a RDC ANVISA no 306/0433 e Resolução CONAMA
no 358/0534, os RSS são classificados em cinco grupos distintos de risco, que
exigem formas de manejo específicas. A saber:
Grupo A - Objetos com possível presença de agentes biológicos que podem
apresentar risco de infecção.
Grupo B - Substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou
ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, resíduos
contendo metais pesados, fixador, amálgama e restos de mercúrio (necessária
empresa regulamentada pelo Centro de Recursos Ambientais do Município – CRA
para realizar a reciclagem e segregação deste material).
Grupo C - rejeitos radioativos (Não aplicados a odontologia, devido a não utilização
de material radiativo, a exemplo de iodo radiativo, resíduos de material de
radioterapia, etc).
Grupo D - resíduos comuns;
Grupo E - materiais perfuro-cortantes tais como lâminas de bisturi, agulhas,
ampolas de vidro, pontas diamantadas, lancetas, espátulas e outros similares
(aterro sanitário especializado para recebimento desse tipo de material).
9.1. GESTÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
31 Op. cit. 1 e Op. cit. 21 32
ANVISA. Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 33 RDC ANVISA nº 306/04 34 Resolução CONAMA no 358/05
24
A União e os estados estabelecem os princípios orientadores através de leis e
normas. Esses servem de base para as leis e normativas municipais que devem
tratar dos problemas locais, considerando suas especificidades.
9.2. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
Consistem no conjunto de procedimentos cuja finalidade é de minimizar a produção
de resíduos, proporcionando um encaminhamento seguro e eficiente, visando a
proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do
meio ambiente. Esses procedimentos abrangem todas as etapas de planejamento
dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos
humanos envolvidos no manejo de RSS35.
10. PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- PGRSS. 36
Documento que descreve as etapas vinculadas ao manejo de resíduos
sólidos (segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte,
tratamento e disposição final) com a finalidade de empregar medidas para prevenir
acidentes de trabalho.
10.1. AÇÕES ESTABELECIDAS NO PGRSS :
10.1.1 −−−− Levantamento dos Tipos de Resíduos - de acordo com a RDC
ANVISA nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05
10.1.2 −−−− Levantamento das Quantidades Geradas de RSS: em cada uma das
fontes geradoras.
10.1.3 −−−− Formas de Identificar os Resíduos Contidos nos Sacos e
Recipientes: realizado por meio de símbolos, facilitando reconhecimento dos
resíduos possibilitando seu correto manejo .
35 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33 36 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33
25
Obs: Os recipientes de coleta (interna e externa) e os locais de armazenamento
dos RSS, devem ser identificados em local de fácil visualização, de forma
durável, utilizando símbolos, cores e frases, além de outras exigências
relacionadas à identificação de conteúdo e aos riscos específicos de cada grupo
de resíduos.
10.2. ACONDICIONAMENTO DO RSS37: Ato de Embalar os Resíduos Segregados,
em Sacos ou Recipientes.
10.2.1 - Quanto aos Recipientes
• Devem ser constituídos de material lavável, resistentes a ruptura e vazamento,
com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos
arredondados e ser resistentes ao tombamento.
• Sua capacidade deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de
resíduo.
• Os resíduos não devem ultrapassar 2/3 do volume dos recipientes.
• Resíduos líquidos: devem ser depositados em recipientes que tenham tampas
rosqueáveis e vedantes, que sejam resistentes e rígidos, e constituídos de
material compatível com o líquido armazenado.
37 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33
Figura 4 – Símbolo Universal de
risco biológico
26
• Resíduos perfuro cortantes: devem ser acondicionados separadamente, no local
de sua geração, imediatamente após uso, em recipiente rígido, estanque,
resistente a punctura, ruptura e vazamento, impermeável,com tampa, contendo a
simbologia
10.2.2 - Quanto aos Sacos plásticos de armazenamento 38:
• Devem ser constituídos de material resistente a ruptura e vazamento, e ser
impermeáveis;
• Devem estar contidos em recipientes com as características previamente
descritas
• Deve-se respeitar os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu
esvaziamento ou reaproveitamento.
10.3 - ACONDICIONAMENTO DE RSS DO GRUPO A39
10.3.1 - Quanto aos Sacos: Os sacos para acondicionamento dos resíduos do
GRUPO A devem apresentar as características descritas no item anterior e
devem estar contidos em recipientes.
10.3.2 - Quanto aos Recipientes:
Devem apresentar características descritas no item 11.2.1
Obs1: Alguns resíduos do grupo A necessitam de tratamento antes de serem
definitivamente acondicionados. Portanto, devem ser inicialmente guardados de
maneira compatível com o processo de tratamento que será submetido. Resíduos
dos grupos A1,A2, A3, A4 e A5 são acondicionados após o tratamento, da seguinte
forma:
• Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser
acondicionados como resíduos do grupo D;
38 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33 39 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33
27
• Sem descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em
saco branco leitoso.
Obs2: Para odontologia levaremos em consideração o grupo A1 e A4 por serem
resíduos que podem ser desenvolvidos em consultórios e clinicas odontológicas,
conforme RDC 306/04.
10.4 - ACONDICIONAMENTO DE RSS DO GRUPO B40
Refere-se a substâncias denominadas de perigosas como as corrosivas, reativas,
tóxicas, explosivas e inflamáveis. Seu acondicionamento e/ou descarte deve ser
baseado nas recomendações específicas do fabricante - encontradas normalmente
nas etiquetas de cada produto - observando exigências, a saber:
• Compatibilidade química dos componentes entre si, e de cada resíduo com
os materiais das embalagens, evitando reação química entre eles;
• Possibilidade de deterioração da embalagem, ou de que seu material seja
permeável aos componentes do resíduo.
10.4.1 - Resíduos Sólidos (GRUPO B): devem ser colocados em recipientes de
material rígido, respeitando as suas características físico-químicas e seu estado
físico.
10.4.2 Resíduos Líquidos (GRUPO B): devem ser alojados em artefatos que
possuam características citadas anteriormente, somadas a tampa rosqueada e
vedante. Todos devem ser identificados de acordo com as suas especificações.
10.4.3 Resíduos Destinados à Reciclagem (GRUPO B): Os devem ser
acondicionados em recipientes individualizados, respeitando as exigências de
compatibilidade previamente descritas.
Obs 1: As embalagens que não entraram em contato com o produto, devem
ser descaracterizadas e acondicionadas como resíduo do GRUPO D. As
embalagens contaminadas por substância química devem ter o mesmo tratamento
das substâncias químicas que as contaminaram.
Obs2: Os resíduos contendo mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em
recipientes sob selo d'água e encaminhados para recuperação. A coleta dos
40 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33
28
resíduos de mercúrio resultantes do preparo de amálgama odontológico deve ser
feita em recipiente rígido e inquebrável, com boca larga e de material inerte. Deve
ser deixada uma lâmina de água sobre o resíduo acondicionado no coletor
10.5 - ACONDICIONAMENTO DE RSS DO GRUPO D41
É o grupo de resíduos com características semelhantes aos domiciliares. São
acondicionados em sacos impermeáveis, de acordo com as orientações dos
serviços locais de limpeza urbana.
10.6 - ACONDICIONAMENTO DE RSS DO GRUPO E
São denominados de resíduos perfurocortantes e na sua manipulação o
cirurgião dentista deve estar atento as seguintes considerações:
• Deve ser realizado um pré-acondicionamento em recipiente rígido, estanque,
resistente à punctura, ruptura e vazamento, impermeável, com tampa e
contendo a simbologia da substância.
• Devem ser acondicionados separadamente, no local de sua geração,
imediatamente após o uso.
• Os recipientes devem ser descartados quando atingir 2/3 de sua capacidade
ou o nível de preenchimento ficar a 5 cm de distância da boca do recipiente,
sendo expressamente proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
• É proibido reencapar ou realizar a retirada manual das agulhas descartáveis.
Caso o material perfurocortante gerado pertencer aos grupos A e B, poderá ser
utilizado um único recipiente de acondicionamento na unidade. Para o descarte,
deverá ser considerado o resíduo de maior risco e deverá ser feito em aterro
específico.42
41 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33 42 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33
29
11. MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
O gerenciamento da manutenção traduz-se na criação e implantação de
procedimentos e normas técnicas e de qualidade que, quando aplicados, resultarão
em otimização e segurança dos serviços. É necessário planejar, antes da aquisição,
o custo de manutenção mensal e/ou anual do equipamento, além de analisar o valor
percentual que será gasto em manutenção do equipamento, a necessidade e o
custo de equipamentos para calibração e intervenções corretivas dos equipamentos
a serem adquiridos, o valor das peças de reposição e dos acessórios, e o tempo de
entrega dos mesmos. Recomenda-se fazer a previsão orçamentária para os
insumos descartáveis ou os acessórios e partes que sofrem desgaste natural em
função do uso. No custo da manutenção deverá ser agregado o valor que o
equipamento deixará de produzir enquanto estiver fora de uso, esperando peças de
reposição e intervenção corretiva43.
11.1 TIPOS DE MANUTENÇÃO44
Manutenção preventiva (MP) é a intervenção prevista, preparada e programada
antes do provável aparecimento de uma falha. A manutenção preventiva pode ser
sistemática ou programada, condicional e preditiva:
a) Manutenção sistemática ou programada – feita em intervalos de tempo fixos
preestabelecidos.
b) Manutenção condicional – realizada nos equipamentos quando estes estão na
iminência de apresentarem falhas. A detecção desse estado de quase falha é
possível, utilizando os próprios sentidos humanos ou os aparelhos eletrônicos que
monitoram algum parâmetro de desempenho dos equipamentos.
c) Manutenção preditiva – feita por meio da substituição de peças ou
componentes, levando em consideração um perfil estatístico. Esse perfil é obtido
pelas análises estatísticas dos históricos de falhas dos equipamentos.
Manutenção corretiva (MC) é o conjunto de ações aplicadas ao equipamento para
restabelecer suas funções.
43 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33 44 Op. cit. 31, Op. cit. 32 e Op. cit. 33
30
Recomenda-se que as unidades mantenham um cronograma de manutenção
preventiva dos seus aparelhos odontológicos
31
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implantação criteriosa de consultórios e clinicas odontológicas, deve estar em
conformidade com a legislação brasileira pertinente. Aconselha-se que as Unidades
do SESI-BA mantenham-se atualizadas no que refere a legislação e normas
técnicas para implantação e manutenção de ambientes odontológicos. Este manual
faz parte de uma compilação de normas e, quando houver dúvidas, essas normas
devem ser consultadas.
O controle, por parte das unidades, deve ser rigoroso no que concerne as condições
de trabalho, infra-estrutura local e armazenamento e descarte de material
contaminante. As normas de higiene ocupacional também devem ser tratadas de
maneira zelosa, tanto para a equipe odontológica quanto para o meio ambiente.
Todos esses critérios adotados, asseguram ao trinômio lócus de trabalho,
trabalhador e meio ambiente, a possibilidade de harmonização dos juízos
estabelecidos para a saúde do trabalhador e higiene ocupacional, levando ao
Serviço Social da Industria um destaque no âmbito de Saúde e Segurança do
Trabalho.
32
12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13.534: Instalações de elétrica em estabelecimentos assistenciais de saúde,Rio de Janeiro,1995.
2. ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6401 – Instalações
centrais de ar condicionado para conforto – Parâmetros básicos de projeto e
3. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 7256. Tratamento de ar em unidades de saúde. Rio de Janeiro: ABNT, 1982
4. ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 8160: Sistemas
prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução. Rio de Janeiro, 1999
5. ANVISA. RESOLUÇÃO RDC nº 189 de 18 de julho de 2003. Disponivel em: <http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/75.pdf> (06/08/2008)
6. ANVISA. Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002. Regulamento
técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de março de 2002.
7. ANVISA. Resolução RDC nº 5413 da ABNT- Iluminância de Interiores. Rio de
Janeiro, 1992.13p.
8. ANVISA. Resolução RE nº 09 de16 de janeiro de 2003. Orientação técnica revisada contendo padrões referenciais de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de janeiro de 2003.
9. ANVISA. Resolução RDC nº 306 de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de dezembro de 2004.
10. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
11. Brasil. Ministério da Saúde. Manual Processamento de Artigos e Superfícies
em Estabelecimentos de Saúde 2ª edição / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Brasília-DF, 1994
12. BRASIL. Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 3.523 de 28 de agosto de 1998. Aprova Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos
33
ocupantes de ambientes climatizados. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de agosto de 1998.
13. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria SVS/MS n.º 518, de 25 de março de
2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 março de 2004
14. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 453 de 1º de junho de 1998.
Aprova o regulamento técnico “Diretrizes de Proteção Radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico” – Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
15. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual
de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 182 p.
16. Brasil. Ministério da Saúde. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - NR 24.
17. Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA Resolução nº 358 de 29 de abril de 2005. “dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências”.
18. Odontobio Projeto de Consultório. Gravura. Disponível em:
http://www.odontobio.kit.net/projeto.htm Acesso em: 20 agosto 2008.
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