Manual do Fornecedor
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1. INTRODUÇÃO
A finalidade deste Manual de Fornecedores é aprimorar a relação entre o SESI/SC
e a parceria com seus fornecedores, informando aos mesmos os procedimentos e processos
internos operacionais que viabilizam a avaliação de desempenhos do fornecimento de
insumos ao SESI, através de monitoramentos e avaliações contínuas, no que concerne a
qualidade dos insumos e serviços e, as condições que facilitam a integração entre
fornecedor e cliente.
O SESI, dentro de sua política de parceria com os fornecedores, designa-se a
estabelecer condições comerciais adequadas e fornecer informações necessárias nos
Pedidos de Compras de insumos, esperando o total comprometimento dos Fornecedores na
obtenção e fornecimento de produtos que atendam aos níveis de desempenho, qualidade e
confiabilidade exigidos.
Conteúdo aprovado por:
__________________________
Hermes Tomedi Superintendente
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 3
2. CONHECENDO O SESI........................................................................................................... 5
2.1. DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS .................................................................................. 6 3. PRODUTOS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS ................................................................................ 8
4. INTERAÇÃO COM OS FORNECEDORES ............................................................................... 9
5. GERENCIAMENTO DA QUALIDADE .................................................................................... 10
6. CADASTRO, SELEÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES .................................... 10
7. GERENCIAMENTO DA QUALIDADE .................................................................................... 11
8. CADASTRO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES....................................................... 12
9. PROCESSO DE COMPRA ..................................................................................................... 13
10. PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO ............................................................................... 14
11. VISITAS AO SESI ................................................................................................................ 15
12. PENALIDADES .................................................................................................................... 16
13. SERVIÇO DE ENTREGA ..................................................................................................... 17
14. PRAZO DE ENTREGA ........................................................................................................ 18
15. ACEITABILIDADE ............................................................................................................... 18
16. FATURAMENTO E PAGAMENTO ...................................................................................... 19
17. ANEXOS.............................................................................................................................. 19
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2. CONHECENDO O SESI
O SESI – Serviço Social da Indústria – é uma entidade constituída como pessoa
jurídica, com o perfil de empresa privada, sem fins lucrativos, que trabalha sob regimento
próprio.
Criado há mais de cinqüenta anos, devido à necessidade de equacionar problemas
sociais, o SESI/SC reflete o pensamento do empresariado brasileiro em cada época, nessa
perspectiva, os serviços prestados pelo SESI em Santa Catarina contribuem para que as
empresas cumpram seu papel social, e organizem um ambiente de trabalho saudável e
eficiente, utilizando serviços eficazes e de baixo custo, que valorizam os trabalhadores e
permitem às empresas a conquista de resultados mais significativos na esfera produtiva.
Hoje, devidamente centrado nos anseios da comunidade industrial catarinense o
SESI de Santa Catarina é destaque pelo pioneirismo na oferta de soluções corporativas por
meio da oferta de serviços em educação, saúde, lazer, responsabilidade corporativa,
alimentação e farmácia, com objetivo de promover qualidade de vida aos industriários e
seus dependentes e, contribuir para melhorar a competitividade e o desenvolvimento
sustentável da indústria Catarinense
O SESI de Santa Catarina quer estar cada vez mais perto da indústria e do
trabalhador catarinense, por isso tem estrutura bem definida e organizada em todo o
estado, e um número cada vez maior de produtos, serviços e colaboradores comprometidos
com o bem-estar de toda a sociedade. Nossa estrutura atual conta com:
- 01 Direção Regional em Florianópolis, 13 Unidades Regionais, 76 Farmácias, 76
Unidades do Serviço de Alimentação, 38 Escolas, 159 Unidades de atendimento EJA, 8 SESI
Clínicas, 51 Consultórios Médicos, 57 Consultórios Odontológicos, 9 Centros Esportivos, 13
Academias, 5.235 Colaboradores.
O SESI por meio de sua atuação social promove a união dos trabalhadores e
empresários num mesmo objetivo: o engrandecimento da economia catarinense.
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2.1. DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS
MISSÃO
“Promove qualidade de vida para o trabalhador da indústria catarinense e seus
dependentes, com foco em educação, saúde e lazer e estimular a prática da
responsabilidade corporativa.”
VISÃO
“Ser a opção preferencial da indústria catarinense na oferta de soluções
corporativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador.”
VALORES
Comprometimento
Integridade
Paixão
Trabalho em Equipe
Excelência
UNIDADES DO SESI
O Estado conta com 13 Unidades Regionais e o Departamento Regional (Sede) em
Florianópolis.
Conheça melhor a estrutura do SESI/SC no mapa abaixo:
Número Unidade Regional
1 Extremo Oeste
2 Oeste
3 Meio Oeste
4 Planalto Norte
5 Joinville
6 Jaraguá do Sul
7 Blumenau
8 Rio do Sul
9 Itajaí - Brusque
10 Grande Florianópolis
11 Sul
12 Serrana
13 Gestão de Contas Externas (GCE)
14 Sede
UNIDADES REGIONAIS (UR) DO SESI/SC
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3. PRODUTOS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS
O SESI adquire produtos e serviços dos seguintes seguimentos:
Assessoria, Consultoria e Auditoria
Assinaturas de periódicos e anuidades
Brindes promocionais
Cobrança judicial e extrajudicial
Combustíveis, Lubrificantes e Gases
Crachás/Cartões
Custeio de passagens aéreas/rodoviárias
Equipamentos audiovisuais ( Projetor multimídia e retroprojetor, TV, vídeo, etc)
Equipamentos de climatização
Equipamentos de cozinha
Equipamentos de ginástica
Equipamentos de informática
Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Equipamentos eletrônicos/eletrodomésticos
Equipamentos médicos, cirúrgicos e/ou odontológicos
Equipamentos para farmácia
Fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e correios
Máquinas
Equipamentos em geral
Material de construção
Materiais de informática
Materiais Médicos
Material de expediente/limpeza
Material didático
Material esportivo
Material gráfico
Medicamentos
Mobiliário em geral
Mídia impressa e eletrônica
Materiais de consumo
Perfumaria e cosméticos
Serviço de alimentação
Serviço de informática
Serviço de limpeza e conservação
Serviço de manutenção e reparos
Serviços de obras/reformas
Serviço de reprografia
Serviço de transporte
Serviço de vigilância eletrônica/orgânica
Serviços laboratoriais
Utensílios para cozinha
Vale-alimentação/refeição
Veículos
Vestuário, rouparia, cama e mesa
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Outros
4. INTERAÇÃO COM OS FORNECEDORES
A interação e a comunicação devem ser as mais transparentes possíveis,
considerando que as informações sejam confiáveis e justas. O SESI/SC, em sua política de
relacionamento com os fornecedores, acredita e espera que haja sempre honestidade na
determinação de preços, bem como discussões francas e abertas sobre redução e
disposição para solução de problemas gerais.
O SESI/SC espera que os seus fornecedores compartilhem as informações sobre o
mercado, sobre seus novos desenvolvimentos, regulamentações legais e inovações sobre
produtos e serviços. Também deseja que seus fornecedores adotem uma gestão
socialmente responsável, visando uma sociedade com melhores produtos e menores riscos
sociais, econômicos e ambientais. Desta maneira, gerenciar os impactos de seus produtos e
atividades sobre os ecossistemas e a sociedade, a proteção e a sustentabilidade ambiental
com as necessidades sócio-econômicas. Deseja ainda que seus fornecedores advoguem
princípios e valores relacionados à saúde e segurança no trabalho, bem como respeitem o
disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, inerente à contratação de trabalho de menores
de 18 anos e na condição de aprendiz.
É de suma importância para o SESI/SC que seus fornecedores tenham condições
de desenvolver seus processos com profissionalismo e comprometimento, primando à
importância em requisitos como:
Analisar criteriosamente as especificações dos Pedidos de Compra;
Atender as especificações de entrega e prazos acordados;
Fornecer informações imediatas na confirmação do pedido sobre quaisquer
eventuais mudanças;
Fornecer toda a documentação sempre que solicitada;
Apresentar as informações solicitadas em tempo hábil;
Ter a flexibilidade em casos de mudanças nas quantidades dos pedidos e nas datas
de entrega;
Cumprir os preços e prazos acordados;
Realizar todos os procedimentos de faturamento corretamente;
Prestar Feedback durante todo processo de compra.
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5. GERENCIAMENTO DA QUALIDADE
Para atender as necessidades do SESI/SC, recomenda-se que os nossos
fornecedores possuam um sistema de qualidade que possa ser verificado e que esteja em
conformidade com as normas ISO, não sendo necessária a exigência da certificação.
Dependendo da segmentação de fornecimento de produtos e/ou serviços poderão
ser realizados vistorias regulares pelo SESI/SC nas dependências dos fornecedores.
6. CADASTRO, SELEÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES Os fornecedores interessados em fornecer produtos/serviços ao SESI/SC deverão
preencher o cadastro de fornecedores no site http://portaldofornecedor.sesisc.org.br,
bem como ter ciência deste Manual, enviando para análise dos responsáveis na área de
Compras.
A atualização do cadastro é de responsabilidade do próprio fornecedor.
O fornecedor será considerado selecionado quando estiver cadastrado no portal
do fornecedor e obter nota mínima do índice de Auto-Avaliação, de acordo com o nível de
criticidade:
GRAU DE CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE CRITICIDADE
Níveis Critérios
1 Aquele que impacta diretamente nos processos de negócios, refletindo na satisfação dos clientes externos.
2 Aquele que impacta diretamente nos processos internos e indiretamente na satisfação dos clientes externos.
3 Aquele que impacta indiretamente nos processos internos e/ou na satisfação dos clientes externos.
4 Aquele cujo fornecimento não é regular, não afetando diretamente nos processos internos e na satisfação dos clientes externos.
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7. GERENCIAMENTO DA QUALIDADE
Quando o fornecedor ofertar produto ou serviço, enquadrado em mais de um nível
de criticidade, será sempre avaliado pelo de maior grau.
Dar-se-á preferência àqueles fornecedores que tem sede na grande Florianópolis e
que são fornecedores do Sistema FIESC.
A qualificação dos fornecedores depende do atendimento nos seguintes critérios:
Melhor preço;
Produto ou serviço de acordo com a especificação;
Prazo de entrega adequado.
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8. CADASTRO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A qualificação de fornecedores possibilita verificar a capacidade de um
determinado fornecedor de prover insumos e serviços, dentro dos requisitos exigidos de
qualidade do SESI. Para monitorar o desempenho dos fornecedores, deve ser registrada
sistematicamente a qualidade dos produtos entregues e dos serviços prestados, através dos
índices:
IAA - ÍNDICE DE AUTO AVALIAÇÃO: Este índice é obtido através do mapeamento do
questionário de auto-avaliação do fornecedor, levando em consideração o somatório dos
pontos obtidos através da multiplicação da nota dada, pelo próprio fornecedor X o peso
correspondente. A atualização do IAA ocorrerá de acordo com a periodicidade definida de
acordo com a Tabela de Medição – anexo IV, ou a cada solicitação de atualização cadastral
feita por parte do fornecedor.
IDF - ÍNDICE DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR: O IDF será alimentado a cada nova
compra conforme critérios para medição anexo II. O fornecedor poderá acompanhar o seu
IDF via portal do fornecedor.
IGAF - ÍNDICE GERAL DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O IGAF será a composição dos
índices IAA e IDF na proporção 30/70 obtido através da seguinte fórmula: IGAF = (IAA*0,30)
+ (IDF*0,70), sendo:
a) IAA O índice vigente na data da avaliação do IGAF;
b) IDF – média aritmética dos índices obtidos no período.
Este índice será medido periodicamente, de acordo com o nível de criticidade,
conforme Tabela de Medição do Anexo IV.
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9. PROCESSO DE COMPRA
As contratações de obras, serviços e compras em gerais são precedidas de
processo licitatório, salvo as disposições de dispensa de licitação.
Para participar do processo de compras do SESI/SC o interessado deverá estar
devidamente cadastrado e qualificado, conforme instruções para cadastramento. No caso
de participação em processos licitatórios, o interessado, além do cadastramento, deverá
atender os requisitos do edital e/ou carta convite.
Recomenda-se aos interessados em participar de processos licitatórios que
mantenham as certidões de regularidades fiscais, em dia, entre as quais destacamos:
Certidões negativas em débitos para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal,
Certidão de Dívida Ativa da União, Certidão de Falência e Concordata, CNDs do INSS e
FGTS.
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10. PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO
COMPRA DIRETA
A empresa seleciona no mínimo três fornecedores para cotação de menor preço,
formalizando a compra com aquele que ofertar o menor valor dentro das especificações e
qualidades exigidas.
COMPRA VIA PROCESSO LICITATÓRIO:
- PREGÃO: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para aquisição
de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação, realizada em
sessão pública, podendo ser presencial, com propostas impressas e lances verbais, ou no
ambiente Internet, com propostas e lances eletrônicos, do tipo menor preço, vedada a sua
utilização para contratação de obras e serviços de engenharia, devendo ser publicado com
antecedência mínima de 8 (oito) dias, se divulgado na internet.
- CONCORRÊNCIA: Modalidade de licitação na qual será admitida a participação
de qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no instrumento convocatório para a execução de seu
objeto, divulgado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se divulgado na internet.;
- CONVITE: Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco), com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis, cujo instrumento convocatório será afixado em local
apropriado, com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados;
- CONCURSO: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se divulgado
na internet;
- LEILÃO: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de
bens, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se divulgado na internet.
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11. VISITAS AO SESI
VISITAS AO FORNECEDOR
Sempre que necessário, o SESI solicitará visita ao fornecedor com finalidade de
conhecer e acompanhar todo o processo de produção, áreas físicas, de instalação,
condições higiênicas ambientais, de pessoal e de equipamentos utilizados durante o
processamento das mercadorias. Após a visita, será confeccionado um relatório sobre esta
atividade e transmitido via fax ou e-mail ao fornecedor, para que seja dada ciência das
observações realizadas e também que sejam informadas as providências com prazos a
serem adotadas. Ressalta-se que, caso haja não conformidades, poderão ser realizadas
novas visitas de monitoramento. Essas visitas contribuirão para discussão de problemas
inerentes às entregas, qualidade, todas e quaisquer intercorrência que ocorra durante o
fornecimento.
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12. PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da autorização de fornecimento ou contrato, o
SESI poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao fornecedor contratado as seguintes
penalidades:
a) Advertência (por escrito);
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e compras diretas com o SESI,
pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
As multas e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos
geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de
“força maior”, devidamente comprovado.
As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos:
I. 0,5% do valor do material/obra/serviço, por dia de atraso na entrega/conclusão;
II. 10% do valor total da AF, pela não entrega/ conclusão do material/ obra/ serviço
ou de suas etapas, decorridos 30(trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento
da obrigação.
Sempre que, para recebimento e aceitação do material, houver necessidade de
exame, este será feito pelo SESI ou seus pressupostos.
Em caso de laudo de exame desfavorável ao material entregue, o fornecedor
contratado será advertido e deverá sanar, dentro do prazo de entrega, as deficiências
encontradas.
Se discordar do laudo, poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente
fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data que tenha ciência da
denegação.
O SESI poderá cancelar parcial ou totalmente o contrato, além das hipóteses
legais, não fazendo jus o Fornecedor a qualquer indenização, seja a que título for, no caso
de atraso, sem justificativa aceita pelo SESI, em entrega parcial ou final.
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13. SERVIÇO DE ENTREGA
As entregas serão autorizadas através das AFs - Autorizações de Serviço – e
deverão estar em conformidade com o preço, prazo de entrega, prazo de pagamento,
quantidade e qualidade.
A escolha e identificação dos veículos de transporte deverão ser de acordo com as
exigências nacionais e internacionais para transporte.
A identificação de mercadorias perigosas deverão ser de acordo com as exigências
legais e as prescrições nacionais e internacionais para transporte de cargas especiais.
A embalagem deve ser testada, visando o atendimento das prescrições legais, e
todas as remessas devem ser devidamente identificadas.
Os equipamentos/materiais poderão ser recebidos em confiança pelo SESI para
posterior inspeção, não importando o recebimento pela área responsável, mesmo
acontecendo o pagamento dos equipamentos/materiais recebidos. Estes procedimentos
não eximem a responsabilidade futura do fornecedor por eventuais defeitos encontrados
nos mesmos, que se compromete a indenizar, prontamente, o SESI pelas despesas daí
decorrentes.
Os produtos adquiridos pelo SESI deverão ser encaminhados com toda a
documentação legal, incluindo-se cópia da Autorização de Fornecimento, Nota(s) Fiscal (is)
e documentos pertinentes ao fornecimento.
Os materiais/equipamentos a serem fornecidos, deverão ser acondicionados em
embalagem adequada ao produto, salvo quando especificados pelo SESI, e correrão sob a
responsabilidade e ônus do Fornecedor.
Quando de fornecimentos de equipamentos e materiais, sujeitos a modificações
em sua estrutura, estes, deverão ser entregues devidamente protegidos contra elementos
agressivos a sua integridade.
Para melhor identificação, o Fornecedor deverá marcar a embalagem ou peças,
diretamente ou através de etiquetas, com os seguintes dados:
SESI – SC
Número da AF
Razão Social do Fornecedor
Número da Nota Fiscal
Símbolo de cautela apropriado (material danificável ou mercadoria
perecível/perigosa).
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É de responsabilidade do fornecedor quando houver alguma inspeção em fábrica,
convocar o SESI com antecedência mínima de 10 (dez) dias do embarque, ou da data
prevista para inspeção, para as devidas providências por parte do SESI, quando
estabelecida à inspeção nas instalações do fornecedor.
Fica estabelecido, ainda, que a inspeção não isentará o Fornecedor de qualquer
responsabilidade pela correção do fornecimento.
A Devolução total ou parcial de mercadorias será feira por conta e risco do
fornecedor, podendo o SESI optar pelas suas substituições, respeitando-se o mesmo preço,
ou cancelar o pedido, compensando-se, neste caso, as importâncias já pagas com
fornecimento futuros, ou exigindo o seu imediato reembolso.
Todas as despesas efetuadas com a devolução, reposição, substituição ou reparo
dos materiais/equipamentos recebidos em desacordo com as especificações estabelecidas
pelo SESI/SC, como frete, embalagem, seguro e outras, correrão por exclusiva conta e
risco do Fornecedor.
A entrega de mercadorias deve ser efetuada nos seguintes horários:
De segunda à sexta-feira, das 08h30min às 12 horas e das 13h30min às 17 horas.
14. PRAZO DE ENTREGA
Qualquer ocorrência que possa acarretar atraso no prazo de entrega estabelecido
para o fornecimento deverá ser comunicada por escrito ao SESI/SC, com a indicação
precisa dos motivos do eventual atraso, com a indicação da nova data de entrega para
análise por parte do SESI.
15. ACEITABILIDADE
A aceitabilidade dos serviços/produtos adquiridos, visando a conformidade com os
requisitos e características especificados, será homologada em duas etapas:
1ª – Provisória: Serão verificados os quantitativos, dados da nota fiscal e valores.
2ª – Definitiva: Serão verificadas as especificações, funcionalidade e qualidade do produto,
de acordo com os requisitos solicitados na contratação.
Observação: Inspeção definitiva será realizada no prazo de até 03 dias úteis do
recebimento provisório.
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16. FATURAMENTO E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme acordado no contrato de compra, mediante
depósito bancário.
No caso de entrega fracionada o pagamento das notas fiscais só se dará na
entrega de todos os produtos, salvo se previamente programado o fracionamento com o
SESI.
Na Nota Fiscal deverá conter, além dos dados legais do fornecedor, inclusão dos
dados bancários e número da AF – Autorização de Fornecimento. Não serão aceitos (anexo
a Nota/Fatura) títulos para pagamento de qualquer natureza (sendo que só será liberado o
pagamento após a regularização da baixa do título).
17. ANEXOS
- Anexo I: Tabela de classificação dos níveis de criticidade dos produtos/serviços adquiridos. - Anexo II: Critérios para avaliação do índice de desenvolvimento de fornecedores – IDF.
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ANEXO I – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE CRITICIDADE DOS
PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS
Produto/Serviço Nível
Assessoria, Consultoria e Auditoria 1
Equipamentos audiovisuais 1
Equipamentos de Proteção Individual - EPI 1
Equipamentos para farmácia 1
Fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e correios 1
Material de consumo 1
Material de expediente/limpeza 1
Material didático 1
Material gráfico 1
Medicamentos 1
Mídia impressa e eletrônica 1
Mobiliário em geral 1
Serviço de alimentação 1
Serviço de limpeza e conservação 1
Serviço de manutenção e reparos 1
Vigilância 1
Cobrança judicial e extrajudicial 2
Contratação de Serviços 2
Equipamentos de climatização 2
Equipamentos de cozinha 2
Equipamentos de ginástica 2
Equipamentos de informática 2
Equipamentos eletrônicos/eletrodomésticos 2
Equipamentos médicos, cirurgicos e/ou odontológicos 2
Máquinas e equipamentos 2
Materiais de informática 2
Material de construção 2
Obras/Reformas 2
Serviço de informática 2
Treinamento 2
Veículos 2
Brindes promocionais 3
Equipamentos em geral 3
Material esportivo 3
Outros materiais de consumo 3
Outros serviços de terceiros 3
Perfumaria e Cosméticos 3
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Segurança e Saúde 3
Serviço de reprografia 3
Serviço de transporte 3
Serviço de vigilância eletrônica/orgânica 3
Serviços laboratoriais 3
Vestuário, rouparia, cama e mesa 3
Assinaturas de periódicos e anuidades 4
Combustíveis 4
Crachás/Cartões 4
Custeio de passagens aéreas/rodoviárias 4
Outros 4
Utensílios para cozinha 4
Vale-alimentação 4
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ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES – IDF
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DOS FORNECEDORES DO SESI SC - IDF
ATRIBUTOS QUESITOS PESO DEFINIÇÃO
FORNECIMENTO
CONFORMIDADE DO PRODUTO/SERVIÇO
40%
Conformidade do produto entregue, em relação a quantidade, especificação técnica.
PONTUALIDADE 30%
Nível de conformidade nas entregas, cumprimento da data estabelecida.
DOCUMENTOS 30%
Nível de conformidade na entrega de notas fiscais, dentro da data estabelecida para recebimento.
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