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MANUAL DE PROCEDIMENTOS

MOVIMENTAR FEITOS JUDICIAIS

Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012 Pág: 1/18

Código: MAP- DIJUD-001 Versão: 00 Data de Emissão: 01/01/2013

Elaborado por: Gerência de Feitos Judiciais (GEJUD) Aprovado por: Diretoria Judiciária

1 OBJETIVO

Definir e padronizar as rotinas e atividades de processamento do processo de trabalho de

movimentação de feitos judiciais, de modo que sejam observadas as legislações atinentes

às espécies.

2 DOCUMENTAÇÃO NORMATIVA DE REFERÊNCIA

� Lei nº 1.422/01 (Regimento de Custas) e suas alterações;

� Lei Complementar nº 221/10 (código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado

do Acre);

� Legislação Infraconstitucional (CC, CPC, CP, CPP, CTN dentre outros);

� Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

� Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; e

� Legislação do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras.

3 ORIENTAÇÕES GERAIS

O presente Manual servirá de base ao servidor para as movimentações que deverão ser

efetivadas no Sistema de Automação Judiciária – SAJ-SG5, visando melhor

acompanhamento pelo jurisdicionado, bem como buscando aferir a produtividade dos

servidores e magistrados no âmbito judicial.

� Conceitos

Decisão Monocrática

Decisão final em um processo, tomada por um juiz, ou, no caso do TJAC, por um

Desembargador. No TJAC, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos

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manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a

jurisprudência predominante no STJ e/ou STF, ou ainda, em que for evidente sua

incompetência. Nestes casos, o feito não é levado à sessão de julgamento. Ex.: os casos

previstos no Art. 557, CPC.

Decisão por Acórdão

Decisão colegiada do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão

ser publicado no DJE. O Julgamento será efetivado na Sessão de Julgamento que ocorrerá no

plenário do TJAC, com a presença dos Desembargadores membros do órgão julgador e dos

serventuários que os auxiliam durante a sessão.

� Competência do Tribunal Pleno

� Em conformidade com o Art. 10 da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de

2010, ao Tribunal Pleno compete:

I - processar e julgar originariamente:

a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o vice-governador, os secretários de Estado, o

procurador geral do Estado, os prefeitos municipais, os juízes de direito, os juízes de direito

substitutos e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) nos crimes comuns, os deputados estaduais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do presidente do Tribunal e de

qualquer um dos membros, do procurador da Justiça, do governador, do presidente da

Assembleia Legislativa e dos membros de sua Mesa Diretora, do presidente do Tribunal de

Contas e de qualquer um de seus membros, do procurador-geral do Estado e dos secretários

de Estado;

d) os habeas corpus, quando o constrangimento indicado provier de ato de qualquer uma das

autoridades indicadas na alínea “c” deste inciso, exceto o governador, os membros do Tribunal

de Contas e os membros do Tribunal de Justiça;

e) os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de

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órgão, entidade ou autoridade do Estado, quer da administração direta, quer da indireta;

f) os conflitos de competência entre órgãos do próprio Tribunal;

g) as ações rescisórias e as revisões criminais de seus julgados;

h) os embargos infringentes e de nulidade de seus julgados;

i) as representações por indignidade para o Oficialato da Polícia Militar - PM e Corpo de

Bombeiros Militar - CBM;

j) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da

Constituição Estadual;

k) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da

Constituição Estadual;

l) as representações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público Estadual

ou Municipal e os que tiverem por objeto a intervenção em município, nos termos da

Constituição Estadual;

m) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia de suas decisões;

n) os embargos declaratórios de seus acórdãos; e

o) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da

Constituição Estadual.

II - julgar as arguições de suspeição e impedimento opostas a desembargador ou a juiz

de direito;

III - restaurar autos nos feitos de competência ori ginária;

IV - julgar a exceção da verdade nos casos de crime contra a honra em que o querelante

tenha direito a foro por prerrogativa da função;

V - julgar os recursos das decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas

leis de processo e em seu regimento interno; e

VI - executar as decisões que proferir, nas causas de sua competência originária,

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podendo delegar aos juízes de primeiro grau a práti ca de atos não decisórios.

� Tabela de custas

Disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br) no menu

“LEGISLAÇÃO / Leis Estaduais” .

Nela o usuário encontrará a tabela vigente para recursos interpostos nas instâncias

inferiores e para feitos originários, além das despesas com atos judiciais e extrajudiciais,

que serão praticados pela Diretoria Judiciária.

Recursos e Ações originárias do 2º

(Agravo de Instrumento, Mandado de

Segurança).

• deverá ser recolhida somente a taxa

Estadual, conforme disposto na Lei nº

1.422/2001 (Tabela J, VI).

Demais ações de competência originária

do 2º grau, não elencadas na citada tabela.

• deverá ser aplicada a norma do art. 9º

da Lei nº 1.422/2001 (Tabela J, VI, nota

“a”).

Interposto Recurso para os Tribunais de

Superposição.

• deve ser observado o recolhimento das

taxas de interposição do recurso e de

porte e remessa.

Como baixar as guias para arrecadação

Recolhimento Estadual

Dirigir-se ao balcão de informação e solicitar

ao servidor responsável as guias

correspondentes ou, em caso de patronos

fora do Estado, poderá solicitar o

encaminhamento via e-mail.

• Porte e Remessa : Portaria nº

1261/2003, de 25.09.2003 (DJE nº

2.594, de 30.09.2003).

• Valor de Preparo do Recurso : Lei nº.

1.422/2001 – Tabela J, VI, “i”

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(Observar Atualização anual).

Recolhimento Federal

Superior Tribunal de Justiça – STJ

• As guias GRU poderão ser baixadas

em links constante do sítio do STJ.

Para isso, basta acessar o portal do

Superior Tribunal Federal.

(www.stj.jus.br), no menu “SALA DE

SERVIÇOS JUDICIAIS/GRU-Guia de

Recolhimento da União”.

• No campo Código de Recolhimento,

escolha uma das opções abaixo, e,

depois, clique no botão "Avançar" para

preencher o restante das informações

necessárias.

• 18832-8 - (STN - Custas Judiciais 2ª

Instância) - Interposição de Recurso

Especial ou Ordinário, digite o número

do processo no tribunal de origem,

sem digitar barra ("/"), ponto (".") ou

traço ("-"). Ex.: 20070249558.

• 10825-1 – STJ Ressarc Desp Porte

Remessa/Retorno Autos -

ATENÇÃO! No campo "Número de

referência ", digite o número do

processo, sem a sigla que identifica

sua classe, e, clicar na Guia desejada,

localizada no texto da própria

Resolução.

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Supremo Tribunal Federal - STF

• As guias DARF e GRU poderão ser

baixadas em links na própria

Resolução STF 431/2010. Para isso,

basta acessar o portal do Supremo

Tribunal Federal (www.stf.jus.br), no

menu “PROCESSOS/ Tabela de

Custas” e clicar na Guia desejada,

localizada no texto da própria

Resolução.

Observação

No caso de interposição de Recursos para o STJ e STF, simultaneamente, a parte deverá

recolher apenas um preparo do recurso e taxa de retorno do recurso de maior valor.

4 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Ao ser remetido pelo Setor de Distribuição à Gerência de Feitos Judiciais (GEJUD), o

processo estará disponível para recebimento na fila do fluxo de trabalho “Receber

Processos”, devendo o usuário do sistema observar os seguintes procedimentos contidos

no fluxo de trabalho:

4.1 Receber processos / recursos na Secretaria do Ó rgão Julgador

� O servidor recebe o feito clicando na atividade “Receber Processo” ;

� Digita a senha do usuário, para que o feito vá à fila de trabalho “Processos

Recebidos” :

o Na fila de trabalho “Processos Recebidos” , estarão disponíveis as seguintes

atividades a serem realizadas pelo usuário:

� “Emitir Documento” - utilizado para � “Publicar Despachos/Dec.

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emissão de termos, certidões, mandados,

ofícios, dentre outros expedientes;

� “Remeter para Relator”;

� “Remeter para Revisor”;

� “Remeter para Distribuição”;

� “Remeter para Assinatura”;

“Remeter para outros locais”;

Interlocutórias”;

� “Publicar Acórdãos/Dec.

Monocráticas”;

� “A Pautar”;

� “Gerar Publicação de Despachos”;

� “Remeter para Lavratura do

Acórdão”; e

� “Remeter Vice-Presidência”.

� O servidor lavrará o termo de conclusão dos Autos ao Relator sorteado, remetendo-o,

via carga, ao Magistrado Relator, bastando para isso clicar na atividade “Remeter

para o Relator ”; e

� O feito sairá do fluxo de trabalho da GEJUD para o fluxo de trabalho do Gabinete,

ficando disponível para recebimento na fila de trabalho “Receber Processos” .

4.2 Receber processos / recursos no Gabinete

� Recebido o feito no Gabinete, deslocar-se-á automaticamente para a fila de trabalho

correspondente à movimentação informada pelo servidor da GEJUD, ou seja, neste

caso, será deslocado para a fila de trabalho “Concluso ao Relator” ;

� Na fila de trabalho “Concluso ao Relator” , serão disponibilizadas, ao Relator, as

seguintes atividades:

� “Emitir Acórdão”;

� “Emitir Despacho”;

� “Emitir Decisão Monocrática”;

� “Emitir Decisão Interlocutória”;

� “Emitir Relatório”;

� “Remeter para Secretaria”; e

� “Emitir Ofício”.

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� Após análise do feito, o Relator ao clicar em uma das atividades citadas, o SAJ-SG5

abrirá a tela “Emissão de Documentos” já com a opção “categoria” preenchida de

acordo com a atividade escolhida, ou seja, aparecerá na “Categoria” as opções “1-

Acórdão, 10-Despacho, 24-Decisão Monocrática, 9-Dec isão Interlocutória, 11-

Relatório” , ficando a cargo deste, a escolha do “modelo” existente no Sistema SAJ-

SG5, em conformidade com a Tabela de Movimentações estabelecida pela Resolução

nº 46, do CNJ, no item “Movimentações – Magistrado” ; e

� Proferida a decisão, da qual constarão as providências necessárias para instruir o feito

para o julgamento, o Relator (Gabinete) procederá à finalização e à assinatura digital

do documento expedido, devolvendo o feito à GEJUD, via fluxo de trabalho, na opção

“Remeter para Secretaria” , para execução dos atos processuais ali constantes.

4.3 Remeter do Gabinete para a GEJUD

� No fluxo de trabalho da Secretaria, especificamente, na fila de Trabalho “Receber

Processos” , o servidor dará o recebimento do feito via atividade “Receber” ,

deslocando o feito para a fila de trabalho “Processos Recebidos” . Nesta fila, o

servidor providenciará a elaboração dos expedientes para cumprimento da decisão

proferida pelo Relator do feito, observando as categorias correspondentes a cada

expediente, tais como:

Categoria a) expedição de ofícios - “Categoria: 2 -Ofício” ;

b) expedição de mandados, notificações, intimações – “Categoria: 14-Mandado” ;

c) certificações das publicações no Diário da Justiça Eletrônico – “Categoria: 4-Certidões” ; e

d) certificação dos demais atos no processo.

Importante

Para disponibilização destes expedientes na Web (sítio do TJ), todos os expedientes devem

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ser elaborados no Sistema SAJ-SG5, finalizados, confirmados e assinados digitalmente.

� Logo após a execução dos atos processuais e esgotados os prazos legais, os autos

são novamente encaminhados ao relator e/ou presidente, a fim de que sejam

preparados para o julgamento.

� A preparação consiste em:

a) análise do pedido;

b) estudo de jurisprudência;

c) doutrina;

d) legislação; e

e) súmulas.

� O julgamento do feito poderá ser de duas formas:

o Decisão monocrática; e

o Decisão por acórdão.

4.4 Preparar sessão

4.4.1 Cabe à GEJUD

� Verificar os feitos prontos para julgamento;

� Incluir os feitos em pauta no Sistema;

� Submeter a pauta à apreciação prévia do presidente do Órgão Julgador;

� Publicar a pauta no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de intimação;

� Iniciar “Julgamento Não-Presencial” via SAJ/SG5;

� Disponibilizar pauta no sítio do TJAC; e

� Encaminhar cópia dos Relatórios dos feitos pautados aos Membros do Órgão

Julgador.

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4.4.2 No Gabinete

� A minuta de Acórdão/Voto deverá estar na fila de trabalho (Expediente) “Aguardando

Julgamento” ;

� Finalização e Assinatura digital do Acórdão / Voto; e

� Devolução do feito à GEJUD.

4.5 Decisão

4.5.1 Decidido Monocraticamente

Categoria 24 - “Decisão Monocrática”.

Modelo Conforme Res. 46, CNJ – Tabela de Movimentação – Magistrado – contido

SAJ/SG5.

� O feito é devolvido à GEJUD;

� O servidor receberá o processo pelo fluxo de trabalho, oportunidade em que o sistema

disponibilizará mensagem indagando se quer confirmar ou não o documento referente

à Decisão Monocrática expedida pelo Relator do feito;

� Confirmado o documento no SAJ-SG5, este será encaminhado para fila de trabalho

referente à intimação das partes via DJE e/ou expedição de mandado;

� Após a intimação das partes, aguarda-se o prazo para interposição de eventual

recurso;

� Não havendo recurso, certificará o trânsito em julgado, e, posteriormente, remeterá o

feito à origem, quando provenientes do 1º grau; ou ao Arquivo Geral, quando

provenientes do 2º grau.

� Havendo Recurso, poderá ser:

Interno (Ex.: Embargos de Declaração, Agravo Regimental, dentre outros)

A Secretaria providenciará o cadastrado no Sistema SAJ-SG5, pelo Menu “Cadastro –

incidentes e petições avulsas” , encaminhando-os, novamente, ao Gabinete do Relator

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para julgamento.

Externo (Ex.: REsp, RE, RO, REsp com Agravo e RE com Agravo)

A Secretaria deverá cadastrar estes recursos no SAJ-SG5, abrindo-se vista, via Ato

Ordinatório, à parte contrária para oferecimento de contrarrazões e, posteriormente, o

remeterá à Vice-Presidência e/ou à Presidência (no caso de impedimento/suspeição)

para exame de admissibilidade. Em seguida, renovam-se os itens “a”, “b” e “c”. Se

admitidos, deverá ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e/ou ao

Supremo Tribunal Federal - STF. Caso contrário, após as providências cabíveis e o

transcurso do prazo legal, remeterá à origem ou ao Arquivo Geral.

4.5.2 Decisão por acórdão

� Recebido o feito no Gabinete do Relator, este finalizará/disponibilizará para a

Secretaria do órgão julgador, assinado digitalmente: relatório; voto; decisão e ementa,

cabendo a esta a confirmação no sistema do referido documento, devolvendo-o, via

carga;

� Na GEJUD, o servidor receberá o processo pelo fluxo de trabalho, oportunidade em

que o sistema disporá mensagem solicitando que aquele confirme ou não o

documento pendente expedido pelo Relator;

� Confirmado o documento referente ao Acórdão no SAJ-SG5, a GEJUD o encaminhará

para fila de trabalho referente à intimação das partes via DJE e/ou expedição de

mandado;

� Transcorrido o prazo sem a interposição de qualquer recurso, a GEJUD certificará o

trânsito em julgado e, posteriormente, remeterá o feito à origem, quando provenientes

do 1º grau; ou ao Arquivo Geral, quando provenientes do 2º grau;

� Havendo Recurso Interno (incidente – Ex.: Embargos de Declaração, Agravo

Regimental, dentre outros), estes serão cadastrados no Sistema SAJ-SG5, no Menu

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“Cadastro – incidentes e petições avulsas”, encaminhando-os, novamente, ao

Gabinete do Relator para julgamento; e

� No caso de Recursos Externos (Instâncias Superiores), também devem ser

cadastrados, abrindo-se vista (Ato Ordinatório) à parte contrária para oferecimento de

contrarrazões, remetendo-o, posteriormente, à vice-presidência e/ou presidência (no

caso de impedimento/suspeição do vice-presidente), para exame de admissibilidade e,

posteriormente, renova-se os itens “a”, “b” e “c”. Se admitidos, deverão ser

encaminhados ao STJ e/ou STF. Caso contrário, após o transcurso do prazo legal, a

Secretaria o remeterá à origem ou ao Arquivo Geral.

4.6 Da Publicação dos Atos

� Finalizado e assinado digitalmente a decisão (Acórdão, Decisão Interlocutória,

Decisão Monocrática, Despacho, Relatório, dentre outros), e devidamente confirmado

pela Secretaria e/ou pelo Gabinete, deverá o feito ser encaminhado para a fila de

trabalho “Encaminhar Atos ao DJE” e/ou “Encaminhar Acórdão/Decisões

Monocráticas ao DJE” , conforme o ato proferido pelo Magistrado;

� Para gerar Edital de Intimação dos atos proferidos a serem encaminhados ao DJE, o

servidor deverá selecionar os feitos disponíveis nas filas citadas e clicar na atividade

“Gerar Publicação de Despachos” e/ou “Gerar Publicação de Acórdãos/Decisões

Monocráticas” ;

� O Sistema abrirá tela “Relatório de Publicação...” , devendo o servidor escolher a

opção “modo de visualização” ou “modo de publicação” para averiguação/

correção de eventuais falhas:

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� Edital será gerado com todos os atos proferidos pelos Magistrados e que foram

finalizados, assinados, confirmados e que ainda não foram publicados no DJE;

� Analisado, o servidor deverá confirmar a publicação do edital, conforme se observa da

tela:

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� Encaminhado o Edital ao DJE, providenciar a certificação no feito (Categoria: 4-

Certidão; Modelos: 1348-Certidão – Encaminhamento e Publicação – Despachos –

Decisões Interlocutórias e 1349-Certidão – Encaminhamento e Publicação – Acórdão

– Decisões Monocráticas, observando-se o contido na Resolução nº 14/2009 do

Tribunal de Justiça do Estado do Acre; e

� Os feitos publicados no Diário da Justiça Eletrônico, em síntese, ficam na Secretaria

decorrendo prazo para eventual recurso, exceto aqueles que necessitem proceder à

intimação pessoal (art. 236, § 2º do CPC).

4.7 Do Arquivamento do Feito

� O Arquivamento definitivo consiste na saída do feito do Tribunal após o trânsito em

julgado ou o decurso de prazo que finalizam o processo, devolvendo-o à origem,

quando proveniente do 1º grau, ou ao Arquivo-Geral, quando proveniente do 2º grau.

� A GEJUD certificará nos autos todos os atos referentes à baixa e, posteriormente,

procedendo a remessa dos autos para o local conveniente via carga, no menu “Carga

– Remessa” , “Tipo Local de Origem: 2-Câmara” ; “Especificação do Local de

Origem: 3-Tribunal Pleno” ; “Tipo Local de Destino: 18-Arquivo” ; “Especificação

do Local de Destino: 1-Arquivo” , no caso de processos que serão encaminhados ao

Setor de Arquivo;

� Para os casos de remessa do feito à origem, utilizar no campo destino as seguintes

opções: “Tipo Local de Destino: 10-Foro” ; “Especificação do Local de Destino:

Escolher o foro de origem do feito” ; e

� Ao “Salvar” e “Remeter” a carga, o sistema lançará em todos os feitos a

movimentação “246-Definitivo” e/ou “50192-Remessa com baixa” , no andamento

processual de cada feito.

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4.8 Recursos para instâncias superiores (STJ e STF)

4.8.1 Interposição de recurso especial ou extraordi nário

1º passo: cadastrar o incidente no SAJ

� Cadastro;

� Incidentes e Recursos;

� Clicar em “Novo recurso” e preencher os dados solicitados; e

� Imprimir a etiqueta de autuação do recurso.

2º passo: movimentar o processo

� Receber por parte do órgão julgador; e

� Juntar petição do Recurso.

3º passo: certificação da interposição do recurso e intimação para contrarrazões

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� Expedir certidão de interposição do recurso, verificando se foi protocolado dentro do

prazo ou não 15 dias a contar da intimação (art. 508 do CPC e Lei 8.038); todavia, o

prazo será em dobro se o recorrente for a Fazenda Pública ou se a parte é assistida

por Defensor Público ou se for mais de um recorrente com advogados diferentes. Nos

processos criminais, o Ministério Público não dispõe de prazo em dobro conforme

entendimento do Superior Tribunal de Justiça;

� Verificar se o recorrente recolheu o preparo, o porte postal estadual e o porte postal

federal, conforme descrito no item posterior (art. 511, CPC);

� Intimação para apresentar contrarrazões (art. 542 do CPC);

� Encaminhar intimação para o DJ;

� Certificar publicação da intimação;

� Aguardar prazo para contrarrazões;

� Obs.: o prazo para contrarrazões é de 15 dias (art. 508 do CPC) a contar da

intimação; todavia, o prazo será em dobro se o recorrente for a Fazenda Pública, ou

se a parte é assistida por Defensor Público, ou se for mais de um recorrente com

advogados diferentes;

� Apresentada as contrarrazões, verificar se é o caso de intervenção do Ministério

Público;

� Não apresentada as contrarrazões, certificar; e

� Fazer conclusão ao vice-presidente que procede ao exame de admissibilidade do

recurso por delegação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

4º passo: análise da admissibilidade do recurso (co mpetência da vice-presidência)

5º passo: decisão de admissibilidade

� Receber processo da vice-presidência; e

� Publicar decisão da vice-presidência no DJ (obs.: a decisão é encaminhada para

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publicação pelo SAJ).

� Recurso admitido: remessa dos autos ao STJ;

� Recurso inadmitido: aguardar prazo para interposição de Agravo.

5 INDICADORES

Nome Fórmula Período de apuração Fonte

Índices de processos enviados as instâncias

superiores

(Total de processos/recursos enviados a instâncias superiores) /(total de processos julgados no segundo

grau) X 100 Semestral SAJ

6 REGISTROS

Identificação Armazenamento Tempo de Guarda Destina ção

Os registros são realizados no SAJ – SG5 Eletrônico Indeterminado Arquivo eletrônico

7 ANEXOS

� Anexo 1: Fluxograma do processo Movimentar feitos judiciais.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS

MOVIMENTAR FEITOS JUDICIAIS

Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012 Pág: 18/18

Anexo 1: Fluxograma do Processo