Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
1
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
2
Í N D I C E
1. Rede Intragov ............................................................................................................................3
2. Endereçamento IP para acesso à Internet ..............................................................................4
3. Adesão à Rede Intragov ...........................................................................................................4
Anexo 1 Modelo de Ofício para Solicitação de Adesão das Prefeituras à Intragov .........8
Anexo 2 Termo de Adesão à Intragov ..................................................................................9
Anexo 3 Modelo de Ofício designando usuários do Portal Web da Prefeitura ..............14
Anexo 4 Infraestrutura necessária no Ambiente das Prefeituras...................................15
Anexo 5 – Oficio à Prefeitura referente a aprovação da Adesão ao Projeto Intragov......17
Anexo 6 Resolução CC67 ..................................................................................................18
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
3
1. Rede Intragov
A Intragov é uma estrutura única de comunicação que abrange todo Estado de São Paulo e que tem como principal objetivo integrar as redes de dados, voz e vídeo das Secretarias e Órgãos do Estado, de forma a compartilhálas com diferentes órgãos públicos. Para isso, a Intragov conta com uma rede baseada em tecnologia MPLS (Multiprotocol Label Switching), denominada Rede IP Multisserviços, a qual foi contratada junto à Telefônica Empresas S/A. Esta rede tem melhorado a eficiência administrativa do Governo do Estado, permitindo a racionalização dos recursos empregados em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a transparência na gestão dos recursos públicos, traduzindoas em benefícios concretos para os cidadãos.
Esta rede atende órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Governo Paulista, Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo e órgãos do Governo Federal com interesse de acesso aos sistemas do Governo Estadual. Para participarem dessa rede, os mesmos devem efetuar a adesão ao Projeto Intragov.
As características técnicas da Rede IP Multisserviços permitem o acesso via Intranet das Unidades Cliente (UC) no caso as Prefeituras, aos sistemas das Secretarias e Órgãos do Governo Estadual mantidos nas Unidades Provedoras, entre elas, o Data Center da PRODESP. Esta rede também permite o acesso às aplicações disponíveis na Internet via Unidade Provedora Internet (UPI). Estas características possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços públicos e a redução de custos operacionais.
A figura 1, a seguir, apresenta a topologia da Rede IP Multisserviços.
Figura 1
Unidades Cliente UC Unidades Provedora UP
INTRAGOV
Unidade Provedora Internet (UPI)
Internet
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
4
2. Endereçamento IP para acesso à Internet
O endereçamento IP utilizado pelo Projeto Intragov é controlado e distribuído pela Cia. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, a qual recebeu esta atribuição através do Decreto 42.907 de 05/03/1998. O endereçamento IP público é fornecido à PRODESP pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (cgi.br) e o endereçamento IP Privado é controlado e fornecido pela PRODESP.
É de responsabilidade da Prefeitura o controle e a utilização dos endereços IP (bloco CIDR) que recebeu da PRODESP, sendo que a Prefeitura deve manter sempre atualizado os dados cadastrais do seu responsável por este bloco junto à PRODESP.
3. Adesão à Rede Intragov
O prérequisito para que uma Prefeitura participe da Rede Intragov é a necessidade de utilizar um sistema aplicativo ou a base de informações do Governo do Estado. Neste caso, a Prefeitura deverá efetuar a adesão ao Projeto Intragov e contratar um Acesso à Rede IP Multisserviços.
Para a Prefeitura acessar os sistemas internos do Governo, deve primeiramente efetuar o contato com o órgão responsável pelo respectivo sistema (Secretaria ou Órgão do Estado) e obter a autorização para uso do mesmo. Já para uso dos sistemas públicos, disponíveis na internet, esta autorização é dispensável.
O processo de adesão das Prefeituras ao Projeto Intragov segue os seguintes trâmites, também apresentado na figura 2:
a) A Prefeitura deve emitir um oficio, conforme o modelo apresentado no Anexo 1 deste manual, assinado pelo Prefeito, solicitando ao Secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo sua adesão ao Projeto Intragov, sendo que, junto com este ofício, deverão ser encaminhados também os documentos que seguem.
• O Termo de Adesão (Anexo 2) devidamente assinado pelo Prefeito, onde, no item 5.1 deverão ser listadas todas as aplicações e os respectivos órgãos responsáveis pelas mesmas, e também, no item 5.2, deve ser assinalado o seu Perfil de Interesse de Acesso à Intragov. Este Perfil de Interesse pode ser: acesso aos aplicativos via intranet (endereço IP Privado), acesso aos aplicativos via internet (Endereço IP Público) ou acesso a ambos. No item 6.1 devem ser preenchidas as informações referentes ao campo “Ambiente da Prefeitura” na topologia;
• Cópia da autorização do órgão do Governo responsável pelos sistemas internos liberados para uso da Prefeitura;
• Uma cópia do documento “Termo de Posse” do Prefeito.
b) A Casa Civil (Subsecretaria de Relacionamento com Municípios) enviará para a Secretaria de Gestão Publica (UTIC) para a apreciação do Grupo de Administração da Intragov.
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
5
O Grupo de Administração Intragov e a Prodesp irão conferir e analisar os documentos acima mencionados e emitirá uma resposta à Prefeitura. Em caso de inconsistências encontradas nos documentos, os mesmos serão devolvidos à Prefeitura para correção. Caso a adesão seja aceita, a PRODESP será informada sobre esta aprovação e avaliará o Perfil de Interesse de Acesso apontado pela Prefeitura. Caso os aplicativos informados pela Prefeitura na cláusula 5 do Termo de Adesão estiverem coerentes com o Perfil informado na mesma cláusula, será reservado o respectivo bloco CIDR. Caso não estejam, a Prodesp notificará a Prefeitura para ajustes neste perfil. Durante o processo de alocação do subbloco IP, caso a Prodesp julgue necessário, poderá solicitar um maior detalhamento do projeto referenciado no modelo de rede do Termo de Adesão (Topologia de Rede).
c) A Prefeitura, ao ser informada sobre a aprovação de sua adesão pelo Grupo de Administração Intragov através do ofício cujo modelo é apresentado no Anexo 5 ou por email da Prodesp, deverá designar até 3 (três) pessoas para serem usuárias do Portal Web de Gerenciamento (interface entre a Operadora da Rede e os órgãos Signatários do Projeto Intragov) informando à PRODESP, via ofício, conforme Anexo 3. Além disso, deverá providenciar as obras de infraestrutura no local onde pretende que seja implantado o Acesso da Rede IP Multisserviços (vide especificações no Anexo 4 deste manual);
d) Recebendo da Prodesp, o login e senha do Portal Web de Gerenciamento e concluída a infraestrutura mencionada no item c, um dos usuários designados pela Prefeitura deve preencher os dados referentes a Solicitação de seu Acesso (circuito de Comunicação de Dados) no referido Portal e, também via Portal, deve encaminhála à PRODESP para avaliação e aprovação;
e) Caso a PRODESP identifique qualquer erro ou falta de informação na Solicitação mencionada no item anterior, a mesma será devolvida para que o representante da Prefeitura a corrija. Caso esta solicitação esteja preenchida corretamente, será aprovada pela PRODESP e encaminhada à Telefônica para provisionamento.
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
6
Figura 2
Observações:
A Prefeitura deverá encaminhar a documentação para:
Secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo Subsecretaria de Relacionamento com Municípios. Av. Morumbi, 4500 São Paulo – SP CEP: 05698900
A Prefeitura pode solicitar no máximo 1 (um) Acesso à Internet com IP Público com capacidade que pode variar de 64 Kbps até 8 Mbps no máximo, e vários Acessos com IP Privado, cuja capacidade também pode variar de 64 Kbps à 8 Mbps cada um, para acesso às aplicações Intranet do Governo;
Após a finalização do processo de adesão e o recebimento do(s) bloco(s) IP solicitado(s), em havendo a necessidade de um novo Subbloco CIDR pela Prefeitura, esta deve solicitálo à PRODESP encaminhando um novo Anexo 2, devidamente preenchido, aos cuidados da equipe de atendimento à Prefeituras, lotada no seguinte endereço:
Prodesp Atendimento à Prefeituras Rua Libero Badaró, 425 6º and. Centro, São Paulo – Capital CEP 01009905
Todas as taxas e os custeios mensais dos Acessos correrão por conta da Prefeitura que os está solicitando;
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
7
Os valores atualizados dos Acessos da Rede IP Multisserviços poderão ser obtidos através do email [email protected];
Através deste mesmo email informado anteriormente, a PRODESP prestará todo suporte necessário ao(s) representante(s) nomeado(s) pela Prefeitura para a emissão de quaisquer Solicitações referentes ao Acesso;
O perfil previsto para uso do Portal Web de Gerenciamento dos representantes das Prefeituras é “Órgão Signatário perfil Solicitante e Aprovador”. O usuário cadastrado no Portal Web de Gerenciamento como representante das Prefeituras poderá solicitar e acompanhar serviços, solicitar e acompanhar aberturas de incidência, acompanhar falhas e desempenho de seus Acessos, aprovar e atribuir o perfil de cada usuário Internet;
Os Representantes das Prefeituras devem estar à par de todos os tópicos abordados nos manuais referentes à Rede IP Multisserviços disponibilizados no site intragov que podem ser alcançados através da URL: http://www.intragov.sp.gov.br/menuprinc/manuais.html ;
O Anexo 5 apresenta a Resolução CC67, de 23102003, que oficializa a inclusão das Prefeituras no Projeto Intragov.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones (11) 32417905 / 7908 ou do e mail: [email protected].
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
8
Anexo 1 Modelo de Ofício para Solicitação de Adesão das Prefeituras à Intragov
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ........................................................
............................, ......de .................... de 200.....
Oficio nº ...........
Senhor Secretário
Venho manifestar o interesse da Prefeitura de ....................................... em
aderir ao Termo de Cooperação celebrado em 22 de Junho de 1999 entre as Secretarias da
Casa Civil, Fazenda, Segurança Pública, Economia e Planejamento e Educação, a Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo – IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP, visando a integração ao Projeto Intragov e o
compartilhamento de recursos da Rede IP Multisserviços, em conformidade com a Resolução
SGGE46, de 23/07/1999, Resolução SGGE72, de 16/10/2000, Resolução Casa Civil CC67,
de 23/10/2003 e Resolução CC59 de 26/08/2005.
Indico como Representante desta Prefeitura:
. Nome:
. Tel.:
. email:
Atenciosamente
.................................................................................
Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo Av. Morumbi , 4500 São Paulo – SP CEP: 05698900
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
9
[PAPEL TIMBRADO DA PREFEITURA]
OFÍCIO Nº XXX/XX Anexo 2 Termo de Adesão à Intragov
Pelo presente Termo, a Prefeitura _____________________ inscrita sob CNPJ nº _________________, situada à ___________________, nº_____, Compl:_________, CEP__________, Cidade_________, do Estado de São Paulo, representada por seu titular ou representante legal abaixoassinado, manifesta sua adesão ao Termo de Cooperação celebrado em 22 de junho de 1999 entre as Secretarias da Casa Civil, Fazenda, Segurança Pública, Economia e Planejamento e Educação, Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, objetivando sua integração ao Projeto Intragov, de âmbito estadual, em conformidade com o instituído pelas Resoluções SGGE46, de 23/7/1999 e SGGE72, de 16/10/2000, da Casa Civil CC67, de 23/10/2003 e CC59 de 26/08/2005.
Cláusula Primeira
1.1 Em conformidade com a Resolução Casa Civil CC67, acima citada, que alterou a Cláusula Quinta do Termo de Cooperação, a adesão da Prefeitura ______________________________ será encaminhada para aprovação do Grupo de Administração Intragov.
Cláusula Segunda
2.1 O signatário se compromete a seguir o estabelecido no Termo de Cooperação, do qual passa a fazer parte integrante este Termo de Adesão.
Cláusula Terceira
3.1 O signatário declara que, neste ato, recebe cópia do contrato PRO.00.4733, oriundo do certame licitatório (Pregão 119/2005) realizado pela PRODESP e vencido pelo Consórcio Rede Intragov, tendo a Telefônica Empresas S/A como representante do Consórcio, para a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de rede de comunicação de dados de âmbito estadual, destinados à implementação e operacionalização do Projeto Intragov.
Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre as Secretarias da Casa Civil, Fazenda, Segurança Pública, Economia e Planejamento e Educação, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
10
Cláusula Quarta
4.1 Pelo presente instrumento, neste ato, declara:
4.1.1 Como signatário do Projeto Intragov, deverá assegurar os recursos orçamentários necessários para o custeio de investimentos e despesas decorrentes da sua solicitação para prestação de serviços objeto do contrato PRO.00.4733 e demais serviços que vier a solicitar.
4.1.2 Estar ciente das condições contratuais estabelecidas e de que é responsável individualmente pelas solicitações dos serviços à Telefônica, bem como pelos pagamentos dos mesmos, tendo em vista a cessão automática de débito da Contratante aos signatários/participantes do Projeto Intragov.
4.1.3 No caso de sua rescisão como participante do Projeto Intragov, deverá solicitar o cancelamento da prestação dos serviços objeto deste contrato, com a responsabilidade perante as despesas do cancelamento.
4.1.4 Autorizar a PRODESP a promover o cancelamento/suspensão do serviço prestado a esta Prefeitura, em caso de não pagamento dos serviços que foram solicitados, e para os quais houve a adesão, mediante simples aviso da Telefônica, independentemente de aviso ou notificação prévia.
4.1.5 A PRODESP, como signatária do contrato PRO.00.4733 e Administradora da Rede IP Multisserviços, não terá qualquer responsabilidade pelos bens e serviços que forem executados por solicitação desta Prefeitura.
Cláusula Quinta
5.1 As aplicações do Governo do Estado que esta Prefeitura utilizará são:
<Nome da Aplicação> <Órgão Responsável pela Aplicação> <Nome da Aplicação> <Órgão Responsável pela Aplicação> <Nome da Aplicação> <Órgão Responsável pela Aplicação>
5.2 Para viabilizar o acesso à Rede Intragov da Prefeitura ____________________, esta identifica, a seguir, o(s) perfil(is) de acesso desejado(s):
( ) <N>* Subbloco(s) CIDR (Classless IntertDomain Routing) Privado, para acesso às aplicações de Governo disponíveis somente na intranet, cujos endereços IP contemplará(ão) a configuração de 14 (quatorze) hosts (prefixo /28).
( ) 01 (um) Subbloco CIDR (Classless InterDomain Routing) Público para acesso a aplicações de Governo disponíveis na Internet, cujos endereços IP contemplarão a configuração de 2 (dois) hosts (prefixo /30).
<N>* substituir pela quantidade
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
11
5.3 Diretrizes para Alocação e Designação de Subblocos CIDR e de Números IP:
5.3.1 O Subbloco CIDR (Privado e/ou Público) é fornecido em caráter não definitivo. Desta forma, caso necessário, este poderá ser alterado pela PRODESP a fim de sanar problemas.
5.3.2 Caso os sistemas de segurança da Rede IP Multisserviços detectem quaisquer tentativas de acessos não autorizadas, a Prefeitura signatária deste Termo ficará sujeita às sanções, que podem variar de um simples comunicado de advertência, até o bloqueio total dos seus Acessos.
5.4 Das responsabilidades:
5.4.1 É de responsabilidade da Prefeitura __________________________ a implementação de qualquer sistema de segurança (hardware, software, etc.) necessário à proteção de seu ambiente contra acessos indevidos, ou de seu ambiente para a rede Intranet do Governo e a Internet.
5.4.2 O Governo do Estado de São Paulo, a PRODESP e seus representantes legais, eximemse de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados à Prefeitura ou a terceiros, provocados pela conexão da Prefeitura à Rede IP Multisserviços e uso indevido do range IP (Subbloco CIDR) fornecido à mesma pela PRODESP. As penalidades decorrentes dos prejuízos causados serão imputadas à Prefeitura Signatária.
5.5 Para tratativas relacionadas a assuntos pertinentes a este Termo, esta Prefeitura signatária indica o(a) Sr(a). ____________________________________(nome do Responsável Técnico na Prefeitura), telefone________________ e email ________________________________________.
Cláusula Sexta
6.1Topologia da Rede da Prefeitura
A Prefeitura deve complementar no desenho a seguir (Figura 3), na parte identificada como “Ambiente da Prefeitura”, o dispositivo a ser conectado ao roteador (Firewall, Switch, entre outros) e no campo “Quantidade de Estações de Trabalho”, informar a quantidade de estações existentes em sua rede.
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
12
Figura 3
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
13
Cláusula Sétima
7.1 O signatário abaixo é representante legal da Prefeitura (nome e assinatura do Prefeito).
E, por estar de acordo, assina o presente termo em duas vias de igual teor e validade.
_______________, ____ de _____________de 200_.
Representante da Prefeitura: .....................................................................
Cargo Oficial:
Testemunhas
Cargo: ................................................ Cargo: .................................................... RG: .................................................... RG: .........................................................
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
14
Anexo 3 Modelo de Ofício designando usuários do Portal Web da Prefeitura
Papel timbrado da Prefeitura
Localidade, ____de ____________ de 20__. Ofício número/ano
Prezado Senhor:
Vimos por meio deste, solicitar a inclusão como órgão responsável (perfil Solicitante e Aprovador Web) no Portal Web de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços do Governo do Estado de São Paulo, do seguinte servidor deste Órgão Signatário para aprovação do cadastramento de Usuários Web via UPI (Unidade Provedora Internet) deste órgão, pelo prazo de um ano. Após este prazo, o cadastro precisa ser renovado com o envio de um novo ofício:
Nome: RG: Email: Cargo: Telefone comercial: Horário de expediente: Setor: Andar:
(Obs.: Caso seja nomeado mais de um Aprovador, basta repetir os campos acima citados).
Comprometemosnos a informar à PRODESP, como Administradora da Rede IP Multisserviços, através de ofício, qualquer alteração que ocorrer.
Salientamos que estamos cientes de que a aprovação do cadastramento de usuários do serviço UPI por parte do órgão solicitante implica em responsabilidades civis e criminais quanto ao uso indevido do acesso Internet previstas neste serviço e que este servidor está ciente do conteúdo da Norma para Acesso à Internet via UPI da Rede IP Multisserviços, cabendo ao mesmo tomar as medidas necessárias pelo seu cumprimento.
Atenciosamente,
________________________________ (Assinatura do Prefeito)
Ilmo. Sr. Administrador da Rede IP Multisserviços Rua Agueda Gonçalves, 240 – PD 8.5, Jd. Pedro Gonçalves Taboão da Serra, SP CEP: 06760900
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
15
Anexo 4 Infraestrutura necessária no Ambiente das Prefeituras
A forma de conexão mais adequada será definida conjuntamente entre a Prefeitura e a Telefônica Empresas. Qualquer que seja a opção escolhida, é necessário, por parte da Prefeitura, a preparação da infraestrutura local para recebimento das linhas de comunicação.
A seguir são apresentadas recomendações para auxiliar as Prefeituras na execução dessa infraestrutura.
A adequação do ambiente, conforme as especificações descritas, é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados pela Telefônica Empresas.
OBRIGAÇÕES DAS PREFEITURAS
• Aprovar os projetos de infraestrutura apresentados pela Telefônica para a implantação do Acesso;
• Disponibilizar a infraestrutura necessária para o encaminhamento dos meios de transmissão entre a caixa de entrada no prédio e o local de instalação do CPE (calha seca);
• Disponibilizar pontos de energia elétrica, por meio de quadros de distribuição de força (três tomadas devidamente aterradas por Acesso);
• Adequar o ambiente onde será instalado o CPE quanto à iluminação, climatização, acomodação e área útil para instalação do mesmo;
• Responsabilizarse integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos e instalados;
• Permitir o acesso de profissionais da Telefônica às suas dependências para a instalação e manutenção dos equipamentos, desde que respeitadas as suas normas de segurança.
OBRIGAÇÕES DA TELEFÔNICA
• Apresentar projeto executivo de infraestrutura do Acesso da Prefeitura; • Instalar e configurar os equipamentos utilizados na implantação do Acesso (modem e
CPE); • Instalar cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão; • Instalar conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças
necessárias; • Fornecer materiais de encaminhamento, tais como eletrodutos, eletrocalhas, junções,
entre outros; • Fornecer acessórios de toda espécie, tais como, protetores, parafusos, torres, entre
outros; • Instalar equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores,
modems, etc... • Construir base para instalação de antena de rádioenlace ou satélite (em concreto,
alvenaria ou qualquer outro material); • Instalar páraraios para proteção da antena contra descargas atmosféricas;
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
16
• Instalar recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências da Prefeitura (rack), desde que o mesmo seja solicitado pela Prefeitura no ato da Solicitação do seu Acesso;
• Alocar instrumentos de medição, monitoração e gerenciamento para a instalação e a manutenção dos recursos instalados;
• Alocar mãodeobra treinada e habilitada para efetuar a instalação, os testes e a operacionalização dos equipamentos de transmissão e infraestrutura de rede;
• Instalar e manter em funcionamento, durante as 24 horas do dia, os 7 (sete) dias da semana, em todos os dias do ano, uma Central de Atendimento, com número 0800 e endereço eletrônico Internet (Email) para abertura de bilhetes de ocorrências.
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
17
Anexo 5 – Oficio à Prefeitura referente a aprovação da Adesão ao Projeto Intragov
APROVAÇÃO DA ADESÃO PELO GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO INTRAGOV
O Grupo de Administração Intragov, pelo presente ofício, vem formalizar a aprovação da Prefeitura_____________________________ (nome do órgão), inscrita sob CNPJ nº _________________, situada à ___________________, nº_____, Compl:_________, CEP__________, Cidade_________, Estado________representada por _______________________________, ao Termo de Cooperação celebrado em 22 de junho de 1999 entre as Secretarias da Casa Civil, Fazenda, Segurança Pública, Economia e Planejamento e Educação, a Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, objetivando sua integração na rede de comunicações INTRAGOV, de âmbito estadual, em conformidade com o instituído pela Resolução SGGE46, de 23/7/1999 e Resolução SGGE72, de 16/10/2000, e Resolução Casa Civil CC67, de 23/10/2003 e Resolução CC59 de 26/08/2005.
Assim sendo, fica aprovada nesta data a adesão ao Termo de Cooperação da Prefeitura __________________________.
São Paulo, _____ de _________________ de _________.
_______________________________________________ (Assinatura do Representante do Grupo
de Administração Intragov)
Aprovação da Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre as Secretarias da Casa Civil, Fazenda, Segurança Pública, Economia e Planejamento e Educação, a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov
18
Anexo 6 Resolução CC67
Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I
GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi, 4.500 Morumbi CEP 05698900 Fone: 37453344
Volume 113 Número 203 São Paulo, sextafeira, 24 de outubro de 2003
Casa Civil
[Próxima Página] GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução CC67, de 23102003 Altera a Cláusula Quinta do Termo de Cooperação publicado em 24799, parte integrante da Resolução SGGE4699 O SecretárioChefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º A Cláusula Quinta do Termo de Cooperação que entre si celebraram as Secretarias do Governo e Gestão Estratégica, ora denominada Casa Civil, da Fazenda, da Segurança Pública, de Economia e Planejamento, da Educação, a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, parte integrante da Resolução SGGE4699, passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUINTA Adesão Outras Secretarias e órgãos públicos da Administração Estadual e Prefeituras Municipais no território do Estado de São Paulo poderão aderir a este Termo de Cooperação após manifestação do Grupo de Administração." (NR) Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Top Related