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FRAM CAPITAL DTVM S/A
Área de Compliance
MANUAL DE CONTROLE
CADASTRAL 6ª versão Julho de 2017
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ÍNDICE
Introdução...........................................................................................................03
1. Elaboração dos cadastros dos clientes.............................................................03
1.1 Clientes pessoa física.............................................................................03
1.2 Clientes pessoa jurídica..........................................................................06
1.2.1 Beneficiário final .............................................................................08
1.3 Investidores não residentes....................................................................09
1.4 Fundos de Investimentos (“FI”)...............................................................12
1.5 Declarações adicionais a serem incluídas na ficha cadastral.................13
2. Identificação das pessoas vinculadas................................................................14
3. Obrigações relacionadas à identificação dos clientes.......................................15
3.1. Classificação de cliente como permanente ou eventual ...........................17
4. Vedações...........................................................................................................17
5. Registro de transações e do limite respectivo...................................................18
6. Controle e atualização das informações cadastrais..........................................19
7. Período de conservação dos cadastros e registros..........................................20
8. Composição dos kits cadastrais pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ).....20
9. Fluxo da aprovação do cliente..........................................................................22
10. Atribuições da área comercial (“Officers”) e área de cadastro..........................23
11. Atribuições da área de compliance e comitê de risco e compliance ..............23
12. Descumprimento das instruções deste Manual ...............................................25
13. Responsabilidade pelas disposições deste Manual ........................................26
14. Legislação vigente ...........................................................................................26
ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Adesão ao Manual de Controle Cadastral............................27
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO II – Capa da pasta cadastral (modelos PF e PJ)......................................27
ANEXO III – Declaração da condição de investidor profissional...........................33
ANEXO IV – Declaração da condição de investidor qualificado............................34
ANEXO V – Questionário identificação perfil do investidor (modelos PF e PJ)..35
ANEXO VI – Declaração de desenquadramento...................................................45
ANEXO VII – Declaração de cliente PEP (modelos PF e PJ)................................46
ANEXO VIII – Formulário Conheça Seu Cliente – “KYC” (modelos PF e PJ).....49
ANEXO IX – Ficha cadastral de cliente (modelos PF e PJ)...................................55
ANEXO X – FATCA / US Person – Informações Fiscais (modelos PF e PJ)........67
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
INTRODUÇÃO
Seguindo disposições dos normativos da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e Banco Central do
Brasil (“BACEN”),, a FRAM Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., (“FRAM Capital”) ou
(“Companhia”), deve identificar seus clientes e manter atualizados os cadastros, manter os registros das
operações e identificar os clientes Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”), entre outras obrigações.
Dessa maneira, este Manual de Controle Cadastral (“Manual”) atende as disposições dos órgãos
reguladores na definição das políticas e procedimentos de conformidade relacionadas à identificação dos
clientes e manutenção das informações dos clientes da Companhia. A observação dessas obrigações
permite gerenciar e mitigar os riscos de multas e sanções além de proteger um dos ativos mais
importantes da FRAM Capital: sua reputação.
O propósito é conhecer bem os clientes e não aceitar ou manter clientes que possam ferir a relação
fiduciária com a Companhia, ou mesmo estar envolvidos em atividades criminosas, que podem prejudicar
a imagem corporativa.
Este Manual determina quais são as informações, os documentos originais e cópias, bem como as
declarações que devem acompanhar os cadastros dos clientes da FRAM Capital, assegurando além do
cumprimento dos dispositivos dos órgãos regulatórios, também a atuação de acordo com as melhores
práticas do mercado.
Cada membro da FRAM Capital, ao receber este Manual, assinará o Termo de Adesão ao Manual de
Controle Cadastral, por estar ciente de sua obrigação em cumpri-lo fielmente e em manter o sigilo
obrigatório a respeito das informações a que terá acesso no exercício de suas atividades.
A desobediência a qualquer das regras estabelecidas neste Manual, e demais regras verbais ou escritas
da FRAM Capital, sujeitará seu autor às sanções cabíveis.
A equipe de compliance deverá ser acionada para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no
cumprimento das disposições deste Manual.
1. ELABORAÇÃO DOS CADASTROS DOS CLIENTES
A manutenção do cadastro de clientes atualizado, bem como das disposições a respeito das informações
e documentos necessários, os prazos de manutenção dos registros são pontos obrigatórios determinados
pelos órgãos de regulação e autorregulação.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Um cadastro de qualidade é um dos instrumentos mais importantes para conhecer os clientes da
Companhia. Necessita de contínua e sistemática atualização que assegure a adequação dos dados e das
informações necessárias para monitorar os clientes.
O cadastro deve reproduzir fielmente o histórico do relacionamento com o cliente e as informações ali
contidas devem ser de fácil verificação junto aos documentos colhidos e, muito importante, atualizadas,
para uma eventual auditoria ou fiscalização dos órgãos regulatórios. Deve permitir a identificação da data
e do conteúdo de todas as alterações e atualizações realizadas.
O cadastro de clientes pode ser efetuado e mantido em sistema eletrônico, que deve permitir o acesso
imediato a todos os dados cadastrais, utilizando-se de tecnologia capaz de cumprir integralmente as
disposições dos órgãos regulatórios a respeito do tema.
Além disso, deve ser mantido atualizado junto às entidades administradoras de mercado organizado nas
quais opere e às correspondentes entidades de compensação e liquidação, se for o caso, nos termos e
padrões estabelecidos.
É importante ressaltar que também devem ser identificadas as pessoas autorizadas a emitir ordens em
nome de mais de um cliente e informar as entidades administradoras de mercado organizado nas quais
operarem, se for o caso, nos termos e padrões por elas estabelecidos.
Cadastro unificado
É facultado ao intermediário usar cadastro unificado caso integre um conglomerado financeiro. Entende-se
por cadastro unificado o sistema eletrônico de armazenamento de informação e documentação para a
utilização de modo compartilhado.
A elaboração e manutenção de cadastros de clientes podem, mediante aprovação da CVM, ser realizadas
de maneira centralizada pelas entidades administradoras de mercado organizado, pelas entidades de
compensação e liquidação e pelas entidades representativas de participantes do mercado.
Há cinco tipos de clientes possíveis: pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, clube de
investimento ou o investidor não residente, em nome do qual são efetuadas operações com valores
mobiliários.
Portanto, a relação das informações, documentos, cópias de documentos e declarações obrigatórias para
cada tipo de cliente e/ou produto que devem compor a pasta cadastral de cada cliente/investidor
encontram-se neste Manual.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
1.1 CLIENTES PESSOA FÍSICA
KIT CADASTRAL
Informações e documentos requeridos:
nome completo;
sexo;
data de nascimento;
naturalidade;
nacionalidade;
estado civil;
filiação;
nome do cônjuge ou companheiro (a);
natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição;
(solicitar cópia)
número do CPF/MF; (solicitar cópia)
classificação como cliente normal ou vinculado;
informações do cotitular;
natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição do
cotitular; (solicitar cópia)
número do CPF/MF do cotitular; (solicitar cópia)
endereço completo do cliente (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP)
e número de telefone; (solicitar comprovante de endereço ou domicílio atualizado e com data de, no
máximo, 90 dias de anterioridade)
informações do procurador/representante, ou da pessoa autorizada a assinar pelo cotista (solicitar
procuração e cópia dos documentos de identificação e do CPF, conforme for o caso)
endereço eletrônico para correspondência;
ocupação profissional;
entidade para a qual trabalha;
informações bancárias para liquidação das operações financeiras;
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informações específicas, caso se trate de investidor não residente;
informações sobre os rendimentos e a situação patrimonial;
se o cliente opera por conta de terceiros, no caso dos administradores de fundos de investimento e de
carteiras administradas;
se o cliente autoriza ou não a transmissão de ordens por procurador;
se menor ou incapaz (solicitar cópias da Certidão de Nascimento ou Declaração de Interdito e do
Documento de Identificação e do CPF do responsável legal);
identificação da data e do conteúdo de todas as alterações e atualizações realizadas no cadastro;
questionário para Identificação do Perfil do Investidor (“API”), parte integrante do kit cadastral,
devidamente preenchido, sem rasuras, e assinado pelo titular e pelo distribuidor;
declaração firmada e datada pelo cliente ou, se for o caso, por procurador legalmente constituído,
sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a instituição;
declaração da Condição de Investidor Profissional ou Qualificado;
declaração de Investimento em função do Perfil de Risco do Investidor;
formulário USPerson /FATCA; assinado pelo cliente;
declaração de cliente PEP;
declaração de Agente Autônomo, se aplicável;
termo de Ciência de Risco e Adesão assinado pelo cliente;
ficha cadastral devidamente preenchida, sem rasuras, e assinada pelo titular, cotitular (es) e pelo
distribuidor;
cartão de Assinatura assinado pelo titular e cotitular (es), quando houver;
boletim de Subscrição assinado pelo cliente (se aplicável).
os nomes das pessoas naturais autorizadas a emitir ordens e, conforme o caso, dos administradores
da instituição ou responsáveis pela administração da carteira;
os nomes do representante legal e do responsável pela custódia dos seus valores mobiliários.
1.2 CLIENTES PESSOA JURÍDICA
KIT CADASTRAL
Informações e documentos requeridos
denominação ou razão social;
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documento de constituição da PJ devidamente atualizado e registrado no órgão competente
(solicitar cópia);
atos societários que indiquem os administradores da PJ, se for o caso (solicitar cópia);
documento comprovando a eleição do órgão de administração da empresa (se aplicável, solicitar
cópia);
procuração das pessoas autorizadas a assinar pela PJ (solicitar cópia da procuração);
documento de Identificação e CPF das pessoas autorizadas a assinar pela PJ (solicitar cópia);
procuração, documento de identidade CPF do procurador (solicitar cópias);
qualificação dos representantes ou procuradores e descrição de seus poderes;
CNPJ da empresa; (solicitar cópia)
balanço mais atual da empresa (solicitar cópia);
denominação ou razão social de pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas;
nomes e CPF/MF dos controladores diretos ou razão social e inscrição no CNPJ dos controladores
diretos;
nomes e CPF/MF dos administradores;
nomes dos procuradores;
número de CNPJ da PJ (solicitar cópia);
endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP);
(solicitar comprovante de endereço ou domicílio atualizado e com data de, no máximo, 90 dias de
anterioridade)
número de telefone;
endereço eletrônico para correspondência;
atividade principal desenvolvida;
código CNAE da atividade;
faturamento médio mensal dos últimos doze meses e a situação patrimonial;
informação se o cliente opera por conta de terceiros, no caso dos administradores de fundos de
investimento e de carteiras administradas;
informação se o cliente autoriza ou não a transmissão de ordens por representante ou procurador;
qualificação dos representantes ou procuradores e descrição de seus poderes;
identificação da data e do conteúdo de todas as alterações e atualizações realizadas no cadastro;
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declaração firmada e datada pelo cliente ou, se for o caso, por procurador legalmente constituído,
sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a instituição;
questionário para Identificação do Perfil do Investidor (“API”), preenchido, sem rasuras, e assinado
pelo titular e pelo distribuidor;
formulário US Person/FATCA, assinado pelo cliente;
declaração de cliente PEP, assinado pelo cliente;
termo de Ciência de Risco e Adesão assinado pelo cliente;
declaração de agente autônomo, se aplicável;
boletim de Subscrição assinado pelo cliente (se aplicável);
ficha cadastral devidamente preenchida, sem rasuras, e assinada pelo cliente e pelo distribuidor;
os nomes das pessoas naturais autorizadas a emitir ordens e, conforme o caso, dos
administradores da instituição ou responsáveis pela administração da carteira;
os nomes do representante legal e do responsável pela custódia dos seus valores mobiliários;
Identificação dos beneficiários finais através de campos presentes em “Sócios pessoa jurídica /
controladoras / controladas” presente na ficha cadastral PJ.
Nas demais hipóteses
a identificação completa dos clientes;
a identificação completa de seus representantes e/ou administradores;
situação financeira e patrimonial;
informações sobre perfil de risco e conhecimento financeiro do cliente;
se o cliente opera por conta de terceiros, no caso dos administradores de fundos de investimento e
de carteiras administradas;
identificação da data e do conteúdo de todas as alterações e atualizações realizadas no cadastro;
assinatura do cliente.
1.2.1 Beneficiário final
Beneficiário final é a pessoa natural que possui ou controla um cliente e/ou a pessoa em nome de
quem é feita uma transação, bem como a pessoa natural que exerce o controle efetivo sobre uma
pessoa jurídica.
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Para identificação de beneficiária final, a equipe de cadastro da FRAM Capital deve identificar 100%
das pessoas naturais participantes da cadeia societária, de forma direta ou indireta, com a coleta de
nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e percentual de
participação e, a partir desses dados, avaliarem os riscos e a necessidade de obtenção de dados
adicionais.
A equipe de cadastro da FRAM Capital deve adotar os seguintes procedimentos para identificar o
beneficiário final de seus clientes pessoa jurídica:
a)Analisar a estrutura societária: conhecer quem são os sócios/proprietários da empresa, obtendo
nome, CPF (quando aplicável) e o percentual de participação de cada um deles;
b)Constatado que o controle da empresa é de pessoa jurídica, devem ser tomadas diligências para a
análise regressiva e em cadeia, até que seja conhecida a pessoa natural beneficiária final.
c)Analisar documentos oficiais (ex. documentos de constituição da empresa - Contrato Social, Estatuto
Social, e/ou procuração, Articles of Incorporation, Bylaws) para determinar quem é o beneficiário final.
Em situações especiais poderá ser aceita declaração do cliente indicando o beneficiário final.
d)Analisar documentos de identidade oficiais, documentos expedidos por órgãos oficiais, dados ou
informações.
e)Nos casos em que não seja possível identificar o(s) beneficiário(s) final(is), devem ser adotados os
procedimentos descritos no Artigo 10 da Circular nº 3461/09 do BACEN.
f)Manter os registros das análises realizadas para identificação dos beneficiários finais.
g)Manter atualizadas as informações sobre beneficiários finais, nos termos dos itens anteriores.
1.3 INVESTIDORES NÃO RESIDENTES
No caso de investidores não residentes, é facultado ao intermediário manter cadastro simplificado,
desde que:
a) o investidor não residente seja cliente de instituição intermediária estrangeira, perante a qual
esteja devidamente cadastrado na forma da legislação aplicável em seu país de origem;
b) a instituição intermediária estrangeira na qual o investidor esteja cadastrado assuma a
obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações cadastrais
devidamente atualizadas capazes de suprir as exigências presentes na regulamentação da
CVM que trata do cadastro de clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários;
c) o intermediário:
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
estabeleça critérios que lhe permitam avaliar o grau de confiabilidade da instituição
intermediária estrangeira;
adote as medidas necessárias para assegurar que as informações cadastrais do cliente
serão prontamente apresentadas pela instituição intermediária estrangeira, sempre que
solicitadas;
assegure que a instituição intermediária estrangeira adota práticas adequadas de
identificação e cadastro de clientes, condizentes com a legislação aplicável no respectivo
país de origem;
d) a instituição intermediária estrangeira esteja localizada em país que não seja considerado de
alto risco em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e não esteja
classificado como não cooperante, por organismos internacionais, em relação ao combate a
ilícitos dessa natureza;
e) o órgão regulador do mercado de capitais do país de origem da instituição intermediária
estrangeira tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação mútua que permita o
intercâmbio de informações financeiras de investidores, ou seja, signatário do memorando
multilateral de entendimento da International Organization of Securities Commissions – IOSCO.
Cabe à entidade administradora de mercado organizado definir o conteúdo mínimo do cadastro
simplificado e possuir mecanismos de controle que garantam o cumprimento do aqui disposto.
As normas estabelecidas pelas entidades administradoras de mercados organizados devem
contemplar, no mínimo, o que segue:
a) obrigatoriedade de celebração de contrato escrito entre os intermediários brasileiros e os
intermediários estrangeiros, o qual deve contemplar o seguinte conteúdo mínimo:
obrigação da instituição intermediária estrangeira em apresentar ao intermediário brasileiro,
à entidade administradora do mercado organizado de que participe, ou diretamente à CVM,
nos prazos estabelecidos, as informações cadastrais devidamente atualizadas capazes de
suprir as exigências presentes na regulamentação da CVM que dispõe sobre o cadastro de
clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários;
cláusula que estabeleça a sujeição do contrato às leis brasileiras, e a competência do
Poder Judiciário brasileiro para conhecer quaisquer demandas ajuizadas em razão de
controvérsias derivadas do contrato, admitida a existência de compromisso arbitral, em que
se estipule que a arbitragem deverá desenvolver-se no Brasil;
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
cláusula que imponha a rescisão em caso de descumprimento da obrigação de
fornecimento de informações cadastrais de investidores não residentes por requisição do
intermediário brasileiro, da entidade administradora de mercado organizado ou de órgão
público brasileiro com poderes de fiscalização.
b) proibição do uso de cadastro simplificado por quaisquer intermediários para clientes que atuem
por meio de instituição intermediária estrangeira que tenha descumprido a obrigação de
fornecimento de informações sobre investidores não residentes;
c) prazos e forma de comunicação, pelo intermediário brasileiro à entidade administradora de
mercado organizado em que estiver autorizado a operar, sobre a celebração, rescisão ou
alteração do contrato, bem como sobre o descumprimento de quaisquer estipulações nele
contidas;
d) inclusão da verificação de conformidade dos contratos realizados pelos intermediários, das
normas pertinentes na programação de trabalho do departamento de autorregulação da
entidade administradora de mercado organizado.
As entidades administradoras de mercado organizado devem:
a) submeter as normas aqui mencionadas à aprovação da CVM antes do início de sua vigência;
b) manter à disposição da CVM relação atualizada dos contratos celebrados entre as instituições
intermediárias estrangeiras e os intermediários brasileiros sujeitos à sua autorregulação.
A manutenção do cadastro simplificado se aplica, no que couber, às depositárias centrais, às entidades
de compensação e de liquidação e aos respectivos participantes dessas entidades, no relacionamento
com custodiantes globais que exerçam a atividade de custódia de valores mobiliários de investidores
não residentes.
Informações e documentos adicionais para investidores não residentes
cópia de documento que contenha o Número de Identificação Fiscal (NIF) do cotista em seu
Domicílio Fiscal (País de Constituição);
cópia do Código CVM do cotista;
cópia do número do Registro Declaratório Eletrônico (RDE) do cotista, emitido pelo Banco Central
do Brasil;
procuração da (s) pessoa (s) autorizada (s) a assinar (em) pelo cotista;
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
cópia do Documento de Identificação e CPF da (s) pessoa (s) autorizada (s) a assinar (em) pelo
cotista;
ficha cadastral devidamente preenchida, sem rasuras, e assinada pelo cliente e pelo distribuidor;
termo de Ciência de Risco e Adesão assinado pelo cliente;
declaração do Agente Autônomo;
cartão de assinatura assinado pelo cotista;
boletim de Subscrição assinado pelo cliente (se aplicável).
os nomes das pessoas naturais autorizadas a emitir ordens e, conforme o caso, dos
administradores da instituição ou responsáveis pela administração da carteira;
os nomes do representante legal e do responsável pela custódia dos seus valores mobiliários.
1.4 FUNDOS DE INVESTIMENTO (“FI”)
a) Caso os cotistas sejam classificados como Fundos de Investimento (FI), serão requisitados:
cópia do CNPJ do fundo;
procuração das pessoas autorizadas a assinar pelo fundo;
cópia do Documento de Identificação e do CPF das pessoas autorizadas a assinar pelo fundo;
ficha cadastral devidamente preenchida, sem rasuras, e assinada pelo cliente;
termo de Ciência de Risco e Adesão assinado pelo cliente;
declaração do Agente Autônomo, se aplicável;
cartão de Assinatura assinado pelo representante do fundo;
boletim de Subscrição assinado pelo cliente (se aplicável);
Do cadastro de clientes que façam operações com derivativos em mercado organizado deve constar
contrato padrão específico para tais operações. A entidade administradora de mercado deve
estabelecer o conteúdo do contrato padrão.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Declarações adicionais para negociação de cotas de fundo de investimento
(não se aplica a negociação de cotas em mercado organizado)
Para a negociação de cotas de fundo de investimento será ainda obrigatório que conste do cadastro
junto ao intermediário, autorização prévia do cliente mediante instrumento próprio, incluindo declaração
de ciência de que:
recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto ou lâmina;
tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimentos;
tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste
caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos.
1.5 DECLARAÇÕES ADICIONAIS A SEREM INCLUÍDAS NA FICHA CADASTRAL DA FRAM
CAPITAL
Do cadastro devem constar declarações, datadas e assinadas pelo cliente ou, se for o caso, por
procurador legalmente constituído, de que:
são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento do cadastro;
o cliente se compromete a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a
ocorrer nos seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista
procurador;
o cliente é pessoa vinculada ao intermediário, se for o caso;
o cliente não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
suas ordens devem ser transmitidas por escrito, por sistemas eletrônicos de conexões
automatizadas ou telefone e outros sistemas de transmissão de voz;
o cliente autoriza os intermediários, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os
contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos
dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder do intermediário, aplicando o
produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS VINCULADAS
Para efeitos de cadastro, também devem ser identificados os clientes considerados Pessoas
Vinculadas. São elas:
a) administradores, empregados, operadores e demais prepostos do intermediário que
desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
b) agentes autônomos que prestem serviços ao intermediário;
c) demais profissionais que mantenham, com o intermediário, contrato de prestação de serviços
diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
d) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle
societário do intermediário;
e) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele
vinculadas;
f) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas vinculadas;
g) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo
se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
As Pessoas Vinculadas somente podem negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou
indiretamente, por meio do intermediário a quem estiverem vinculadas, porém essa disposição não se
aplica:
a) às instituições financeiras e às entidades a elas equiparadas;
b) às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em mercado organizado em
que o intermediário não seja pessoa autorizada a operar.
Equiparam-se às operações de pessoas vinculadas aquelas realizadas para a carteira própria do
intermediário.
As pessoas vinculadas a mais de um intermediário devem escolher apenas um dos intermediários com
os quais mantenham vínculo para negociar, com exclusividade, valores mobiliários em seu nome.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
3. OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
A FRAM Capital deverá:
a) adotar continuamente regras, procedimentos e controles internos, de acordo com
procedimentos prévia e expressamente estabelecidos, visando confirmar as informações
cadastrais de seus clientes, mantê-las atualizadas, e monitorar as operações por eles
realizadas, de forma a evitar o uso da conta por terceiros e identificar os beneficiários finais das
operações;
b) adotar procedimentos para identificação dos beneficiários finais que constituem em verificação
pela equipe de cadastro do preenchimento da ficha cadastral pessoa jurídica pelo cliente, onde
se deve discriminar no campo “Sócios pessoa jurídica / controladoras / controladas”, os
beneficiários finais do cliente pessoa jurídica. Além disso o cliente deve fornecer cópia do
contrato ou estatuto social e quando aplicável, ata de eleição de diretores e procuração com
poderes, que comprove os dados preenchidos tanto na ficha, como nos documentos pessoais
dos autorizados a assinar pelo cliente;
c) conferir as informações declaradas pelo cliente na ficha cadastral e nos demais documentos
cadastrais da FRAM Capital, sendo a equipe de compliance responsável pelo levantamento de
dados nos principais sites de busca para realizar essa conferência;
d) identificar as pessoas consideradas politicamente expostas e supervisionar de maneira mais
rigorosa a relação de negócio mantida com clientes assim caracterizados, sendo de
responsabilidade da equipe de compliance;
e) Os procedimentos operacionais de caracterização ou não de clientes como pessoas expostas
politicamente (PEP) efetuados pela equipe de compliance da FRAM Capital são:
- realizar verificação periódica de pessoas politicamente expostas confrontando lista
disponibilizada pelo Sistema do COAF (SISCOAF) com a base de clientes da FRAM
Capital DTVM, através de cruzamento de dados em planilha Excel, para se certificar da
atual condição em que se encontram. Caso algum tenha se tornado PEP, a equipe de
compliance da FRAM Capital repassará o nome para a equipe de cadastro que deverá
solicitar ao cliente atualização cadastral e preenchimento de “Declaração PEP”, caso
tenha deixado de ser, a solicitação para atualização cadastral também será necessária;
- verificar preenchimento de auto-declaração como PEP na Ficha Cadastral, onde é
solicitado preenchimento de “sim” ou “não” à duas perguntas: “Exerce ou exerceu nos
últimos 5 anos algum cargo ou função pública?” e “Possui ligação familiar ou
relacionamento direto com agente público?” e é informado expressamente que caso
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
sim a alguma das perguntas, faz-se necessário preenchimento de documento adicional
intitulado “Declaração de Pessoa Exposta Politicamente”, o qual é de responsabilidade
da equipe de cadastro da FRAM Capital veicular ao cliente. Este documento solicita
informar se o cliente se considera “PEP titular” e nesse caso deve preencher cargo
político, a empresa ou órgão público, local onde a função ou cargo é exercida, data do
início e do final do mandato, ou se o cliente se considera “PEP relacionado” e nesse
caso se é familiar/representante/possui relacionamento/ligação com pessoas expostas
politicamente, nome completo, CPF, cargo ou função, tipo de relacionamento/ligação,
data de início e final de mandato.
Para facilitar preenchimento da referida declaração pelo cliente, há anexo a ela
documento com informações explicativas para guiar seu preenchimento adaptada da
Tabela PEP presente na Circular 3461/2009 do Banco Central;
- analisar documentos preenchidos pelo cliente e enviados ao cadastro da FRAM
Capital, que consiste em verificar correto preenchimento de todos os campos, e atribuir
especial atenção aos que se declararem PEP, realizando assim verificação do
patrimônio e aplicação do cliente, para garantir que não haja inconsistência;
- inserir nome do cliente e de sua possível parte relacionada, em “lista PEP” da FRAM
Capital, onde será realizado monitoramento periódico do status do(s) cliente(s)
constante(s) ali pelo compliance, que se constitui em pesquisa do(s) nome(s) em lista
disponibilizada pelo SISCOAF, para verificação de envolvimento em alguma situação
suspeita de lavagem de dinheiro, ou se deixou de ser PEP;
f) dedicar especial atenção a propostas de início de relacionamento e a operações executadas
com PEP, inclusive as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de
transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou
política;
g) manter regras, procedimentos e controles internos para identificar clientes que se tornaram
PEP após o início do relacionamento com a instituição, ou que seja constatado que já eram
pessoas expostas politicamente no início do relacionamento com a instituição e aplicar o
mesmo tratamento determinado para os PEPs.
Os clientes que sejam representantes, familiares ou pessoas do relacionamento próximo de
PEPs também devem ser assim consideradas e em função disso, serão monitoradas de forma
especial.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
h) manter regras, procedimentos e controles internos para identificar a origem dos recursos
envolvidos nas transações dos clientes e dos beneficiários identificados como pessoas
expostas politicamente.
i) No âmbito da prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, o
procedimento de controle ao financiamento ao terrorismo adotado pela FRAM Capital, ocorre
inicialmente no processo de aceitação do cliente, adicionalmente, monitoramento periódico da
base de clientes incluindo a checagem a listas internacionais de terroristas, como por exemplo
a emitida pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSONU). Tendo
em vista a checagem no início do relacionamento, a FRAM Capital adota periodicidade anual
para o procedimento de batimento de listas;
j) No caso de relação de negócio com cliente estrangeiro que também seja cliente de instituição
estrangeira fiscalizada por autoridade governamental assemelhada à CVM, admite-se que as
providências previstas nesta Instrução sejam adotadas pela instituição estrangeira, desde que
assegurado à CVM o acesso aos dados e procedimentos adotados.
A FRAM Capital somente inicia relações de negócio ou dá prosseguimento a relação já existente com o
cliente se observadas as providências estabelecidas de identificação, manutenção do cadastro e
identificação de cliente PEP, conforme o caso.
3.1. CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTE COMO PERMANENTE OU EVENTUAL
A FRAM Capital faz distinção dos clientes como permanentes e eventuais. As pessoas físicas ou
jurídicas reguladas pelo Banco Central e ou Comissão de Valores Mobiliários são consideradas como
eventuais em virtude do baixo risco de ocorrência de práticas de lavagem de dinheiro ou de
financiamento ao terrorismo, e por essa razão, a FRAM Capital entende que não se faz obrigatória a
obtenção de cadastro completo, somente o arquivamento das evidências de registro no Banco Central
e ou na CVM.
Já as pessoas físicas ou jurídicas não reguladas pelo Banco Central ou CVM são consideradas como
clientes permanentes e é obrigatória a realização de cadastro completo cujo conteúdo está
discriminado no item 8.
4. VEDAÇÕES
a) utilizar contas correntes com mais de 2 (dois) titulares;
18
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
b) aceitar ou executar ordens de clientes que não estejam previamente cadastrados ou que
estejam com os cadastros desatualizados;
c) permitir o exercício das atividades próprias de integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários por pessoas não autorizadas pela CVM para esse fim;
d) permitir que integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que estejam sob sua
responsabilidade exerçam atividades para as quais não estejam expressamente autorizados
pela CVM;
e) cobrar dos clientes corretagem ou qualquer outra comissão referente a negociações com
valores mobiliários durante o período de sua distribuição pública, com exceção de negociação
em mercados organizados com valores mobiliários já negociados em tal mercado e desde que
os clientes sejam devidamente informados sobre a distribuição pública em curso.
Além disso,
A FRAM Capital deve dispensar especial atenção às operações em que participem as seguintes
categorias de clientes:
a) investidores não-residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e
sociedades com títulos ao portador;
b) investidores com grandes fortunas geridas por áreas de instituições financeiras voltadas para
clientes com este perfil (“private banking”);
c) pessoas expostas politicamente – PEPs;
d) não seja possível identificar o(s) beneficiário(s) final(is).
As operações conexas e que possam fazer parte de um mesmo grupo de operações ou guardar
qualquer tipo de relação entre si, deverão ser analisadas em conjunto.
5. REGISTRO DE TRANSAÇÕES E DO LIMITE RESPECTIVO
Deverão ser mantidos registros de toda transação envolvendo títulos ou valores mobiliários,
independentemente de seu valor, de forma a permitir:
a) as tempestivas comunicações de ocorrência de situações ou operações suspeitas ou de não
ocorrência conforme disposições deste manual;
19
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
b) a verificação da movimentação financeira de cada cliente, com base em critério definido nas
regras, procedimentos e controles internos da instituição, em face da situação patrimonial e
financeira constante de seu cadastro, considerando:
os valores pagos a título de liquidação de operações;
os valores ou ativos depositados a título de garantia, em operações nos mercados de
liquidação futura;
as transferências de valores mobiliários para a conta de custódia do cliente.
6. CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Os dados cadastrais dos clientes ativos devem ser atualizados em intervalos não superiores a 24 (vinte
e quatro) meses, sendo que, ao final desse período, caso não haja renovação, o cliente tornar-se-á
inapto a movimentações financeiras (tanto aplicações, quanto resgates).
O cliente deve se comprometer a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem
a ocorrer nos seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador.
As alterações ao endereço constante do cadastro dependem de ordem do cliente, escrita ou por meio
eletrônico e comprovante do correspondente endereço.
Clientes ativos: o cliente que tenha efetuado movimentação ou tenha apresentado saldo em sua conta
no período de 24 meses posteriores à data da última atualização.
Clientes inativos: serão permitidas novas movimentações das contas de titularidade apenas mediante
a atualização de seus respectivos cadastros.
O Colegiado da CVM poderá autorizar a adoção de sistemas alternativos de cadastro, desde que
satisfaçam os objetivos das normas vigentes e adotem procedimentos passíveis de verificação.
O controle de prazos de validade dos documentos, assim como da regularização das pendências de
cada um dos clientes, é realizado diariamente por meio de planilhas de controle, das quais constam os
clientes distribuídos pela FRAM Capital.
Um mês antes de expirar a validade do cadastro do cliente, a área de cadastro se encarregará de
avisar ao responsável pelo relacionamento com cliente (“Officer”), o qual é membro da área comercial,
sobre a necessidade de providenciar a renovação dos documentos cadastrais junto ao cliente, de modo
que esse não tenha contratempos ao solicitar qualquer movimentação na FRAM Capital..
20
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
A área de cadastro é responsável pelo registro da data e do conteúdo de todas as alterações e
atualizações realizadas no cadastro de cliente, através da planilha em Excel intitulada “Controle de
Cadastros”, com acesso restrito somente às áreas de cadastro e compliance.
7. PERÍODO DE CONSERVAÇÃO DOS CADASTROS E REGISTROS
Os cadastros e registros bem como a documentação que comprove a adoção dos procedimentos
previstos neste Manual deverão ser conservados, à disposição da CVM, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
a partir do encerramento da conta ou da conclusão da última transação realizada em nome do
respectivo cliente, podendo este prazo ser estendido indefinidamente na hipótese de existência de
investigação comunicada formalmente pela CVM à pessoa ou à instituição.
Além dos documentos e informações exigidos descritos neste Manual, também deve ser mantida toda
a correspondência, interna e externa, todos os papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados
com o exercício das funções da FRAM Capital, sejam eles físicos ou eletrônicos, assim como a íntegra
das gravações com os clientes regularmente registradas. Admitem-se, em substituição aos
documentos, as respectivas imagens digitalizadas.
8. COMPOSIÇÃO DOS KITS CADASTRAIS PESSOA FÍSICA (PF) E PESSOA JURÍDICA (PJ)
Documentos relacionados à abertura de cadastro, vide anexos II a X deste Manual, podem ser
preenchidos eletronicamente, ou em letra legível, respeitando padrões de preenchimento (mesma
forma, tipo de papel, tipo de impressão, etc). O envio tanto por via eletrônica quanto física, devem
conter assinatura nos campos especificados e respeitar o prazo de 5 dias para admissão e
regularização cadastral.
Os kits cadastrais eletrônicos foram elaborados em Word, em 2 pastas: kit cadastral PF e kit cadastral
PJ. O conteúdo segue discriminado abaixo:
1) Capa de cadastro (modelos PF e PJ):
Trata-se da relação das informações e documentos necessários a cada tipo de cliente e produto. Essa
folha deve estar na capa da pasta do cliente, com sua identificação e serve como orientação sobre os
documentos recebidos e aqueles que ainda devem ser regularizados (é composta pelo campo
21
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
“Pendências / Observações”). A pasta eletrônica do cliente não dispensa o dossiê físico onde estarão
todos os documentos que necessitam da assinatura do cliente e da FRAM Capital. Vide ANEXO II.
2) Declaração de Investidor da categoria Profissional
Caso o cliente seja um Investidor da categoria Profissional, deve assinar essa declaração que comporá
o dossiê do cliente. Vide ANEXO III.
3) Declaração de Investidor da categoria Qualificado
Caso o cliente seja um Investidor da categoria Qualificado, deve assinar essa declaração que comporá
o dossiê do cliente. Vide ANEXO IV.
4) Questionário para Identificação do Perfil do Investidor (modelos PF e PJ)
Esse questionário determina o perfil de risco do cliente para adequação aos produtos da FRAM Capital.
Deve ser preenchido e ao final, pela pontuação alcançada, determinará o perfil de investidor do cliente.
Deve ser impresso e assinado pelo cliente. Vide ANEXO V.
5) Declaração de Desenquadramento
É a declaração a ser assinada pelo cliente quando o mesmo não aceitar a recomendação de
investimento da FRAM Capital, e com essa declaração se responsabiliza pela sua opção de
investimento. Vide ANEXO VI.
6) Declaração de cliente PEP (modelos PF e PJ)
Caso seja constatada a condição PEP do cliente, a declaração deve ser preenchida, assinada pelo
cliente e mantida junto à ficha cadastral. Vide ANEXO VII.
7) Formulário Conheça seu Cliente (KYC) (modelos PF e PJ)
Traz a avaliação da suscetibilidade do cliente ser envolvido na lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo. Faz parte da política PLD-FT. Vide ANEXO VIII.
O Formulário Conheça Seu Cliente (KYC) deve apresentar assinatura do Officer responsável. Destaca-
se a responsabilidade estabelecida pelo Artigo 64 da Lei 8.383/91.
“Art. 64 - Responderão como co-autores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou assemelhada que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome:
I – falso;
II - de pessoa física ou de pessoa jurídica inexistente;
III - de pessoa jurídica liquidada de fato ou sem representação regular.
O Formulário Conheça seu Cliente (KYC) é documento interno. Não deve ser divulgado ao cliente.
8) Ficha cadastral do cliente
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
A ficha cadastral já atualizada com todas as informações necessárias deve ser preenchida, impressa e
assinada pelo cliente, conforme procedimento padrão já adotado. Vide ANEXO IX.
9) FATCA / US Person – Informações Fiscais (modelos PF e PJ)
Essa declaração é exclusiva para clientes US Person, que autoriza a FRAM Capital a fornecer suas
informações fiscais brasileiras e americanas. Diz respeito à lei americana Foreign Account Tax
Compliance Act – FATCA, cujo objetivo é evitar a evasão fiscal nos Estado Unido identificando contas
financeiras de residentes fiscais norte-americanas mantidas fora dos Estados Unidos. Vide ANEXO X.
9. FLUXO DA APROVAÇÃO DO CLIENTE
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
10. ATRIBUIÇÕES DA ÁREA COMERCIAL (“OFFICERS”) E ÁREA DE CADASTRO
Assim que o Officer do cliente recepcionar os documentos cadastrais preenchidos e assinados (vide
anexos II a X deste Manual), deve utilizar as informações fornecidas para preencher o Formulário
Conheça seu Cliente (KYC) e assiná-lo. Em seguida, deve encaminhar toda a documentação cadastral
(“dossiê”) à área de cadastro da FRAM Capital para análise. Em caso de pendências, esta comunica o
Officer que deve contactar o cliente para solicitar informação ou documento adicional.
Após as pendências de informações e documentos estarem regularizadas, o dossiê é direcionado à
área de compliance para aprovação, e caso aprovado, volta para a área de cadastro para registro de
dados no sistema terceirizado Britech, onde é gerado um código para o cliente que será utilizado no
controle de suas movimentações na FRAM Capital.
11.ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DE COMPLIANCE E COMITÊ DE RISCO E COMPLIANCE
A área de compliance é composta por diretor e assistente, que também são responsáveis por
prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (“PLD-CFT”),. O referido
diretor é devidamente qualificado para as funções exercidas, com acesso direto à Diretoria Executiva,
Comitê de Risco e Compliance e Comitê Executivo, onde são apuradas situações relacionadas à
lavagem de dinheiro trazidas por ele. O mesmo é responsável pela supervisão dos procedimentos que
devem ser realizados pela FRAM Capital, descritos nas circulares nº3461/09 e nº3504/10 do Banco
Central.
Ressalta-se que a área de compliance, responsável pelas atividades de PLD-CFT na FRAM Capital,
não se encontra no mesmo nível hierárquico das demais áreas operacionais da instituição, justamente
para não haver atribuição nem subordinação à áreas de negócio, tendo em vista a obrigação de evitar
situações de conflito de interesses. como,denúncias ou informações sobre atos dolosos ou
imprudentes de colaboração com lavagem de dinheiro ou desrespeito às normativas internas, onde a
área de compliance poderá instaurar processos internos de apuração - garantindo o direito à ampla
defesa e o sigilo perante terceiros – e aplicar sanções disciplinares e comunicar às autoridades
públicas suas constatações e resultados.
A área de compliance é responsável pelo início do relacionamento com o cliente, assim como pelo seu
monitoramento. No início, analisa o dossiê cadastral, verifica se é PEP através de planilha Excel
intitulada “PEP Check” arquivada no sistema interno da Fram Capital com acesso restrito do
compliance, para batimento com lista PEP disponibilizada pelo Sistema do Conselho de Controle de
24
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Atividades Financeiras (SISCOAF), e verifica se o cliente é ligado à atividades terroristas através de
consulta ao site do Conselho de Segurança das ONU (CSONU).
No monitoramento, o compliance periodicamente verifica se o cliente passou a ser PEP, ou se deixou
de sê-lo, através do batimento com lista PEP disponibilizada pelo SISCOAF pela planilha PEP Check.
Assim como periodicamente verifica se o cliente passou a estar relacionado com atividade terrorista
através de batimento com lista disponibilizada pelo CSONU por planilha Excel intitulada “ONU Check”
arquivada no sistema interno da FRAM Capital com acesso restrito pelo Compliance. Também de
forma periódica utiliza o sistema terceirizado UpMiner, cujo acesso é restrito pelo Compliance, para
complementar a validação de dados cadastrais do cliente.
Caso a área de compliance encontre alguma divergência entre informações fornecidas pelo cliente e as
encontradas em fontes públicas e privadas de consulta, ou situação suspeita de lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo, deve reportar ao Comitê de Risco e Compliance da FRAM Capital para
análise e decisão de aprovação do dossiê, sendo que a reprovação pode aliar comunicação ao COAF,
cujos detalhes estão contemplados em manual interno específico, “Manual de Comunicação ao COAF”,
ou somente recusa do cliente sem comunicação em caso de motivo puramente comercial.
Até a aprovação do dossiê cadastral pela área de compliance, a área de back office da FRAM Capital
deve vetar a realização de operações pelo cliente.
Os resultados das pesquisas supramencionadas são evidenciados nos controles existentes da área de
compliance. As informações fornecidas pelo cliente, somadas às análises complementares do
compliance podem atingir os seguintes status:
OK – clientes que não apresentaram quaisquer restrições ou não apresentaram restrições
relevantes ligadas à lavagem de dinheiro, corrupção ou condutas relacionadas ou
financiamento ao terrorismo. Prazo de monitoramento: a cada dois anos a contar da data da
primeira análise;
Em processo de aprovação - status temporário aguardando justificativa, informação
complementar ou documento;
Não recomendado - clientes que possuem restrições relevantes relacionadas aos crimes de
lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e/ou condutas em desacordo com
este Manual, assim como Código de Conduta e Política de PLD-CFT da FRAM Capital.
Acompanhamento: fica a cargo do Comitê de Risco e Compliance a definição do tratamento de
cada situação. Até a definição final, o cliente ficará na condição de inativo, sendo
impossibilitada a abertura do relacionamento e consequente não utilização da FRAM Capital
para qualquer tipo de transação.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
O processo de aceitação de clientes e o monitoramento de transações devem ser compatíveis com o
perfil determinado para cada cliente, com base na definição de critérios para classificação de riscos.
O processo de análise de clientes/transações, deverá ocorrer de forma regular e tempestiva e, levar em
consideração, entre outros, os seguintes fatores:
- Origem e destino dos recursos;
- Reincidência do desenquadramento;
- Do perfil histórico de transações;
- Relação da movimentação com o atual comportamento de mercado;
- Notícias desabonadoras na mídia;
- Verificação de listas restritivas.
12.DESCUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES DESTE MANUAL
Se algum membro da FRAM Capital deixar de cumprir as disposições deste Manual, ou se souber ou
suspeitar que outra pessoa o fez, tal membro deverá informar imediatamente sobre a violação efetiva
ou suspeita de violação ao Diretor de Compliance.
O descumprimento da exigência de informar violações ou suspeita de violação, ou não contribuir nas
investigações, podem resultar em medidas disciplinares, incluindo demissão ou rescisão contratual.
A desobediência às instruções deste Manual será levada ao Diretor de Compliance, que buscará a
competência para decidir sobre as medidas disciplinares e punitivas a serem aplicadas de acordo com
a gravidade da infração.
13.RESPONSABILIDADE PELAS DISPOSIÇÕES DESTE MANUAL
A FRAM Capital deverá ter um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações ora
estabelecidas, ao qual deve ser franqueado acesso aos dados cadastrais de clientes, bem como a
quaisquer informações a respeito das operações realizadas. Também será responsável pela revisão e
atualização dos termos deste Manual e esclarecimentos a respeito de seu conteúdo.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
14.LEGISLAÇÃO VIGENTE
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com alterações da Lei 12.683/2012, a Lei da Lavagem de
Dinheiro;
Circular nº 3461/09 do BACEN;
Instrução CVM 558/2015, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de
carteiras de valores mobiliários;
Instrução CVM Nº 539/2013, com as alterações pela instrução CVM nº 554/14, que dispõe
sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do
cliente e Comunicado de Supervisão 25/2015 – Diretrizes para suitability deliberação
065/2015 – Anbima;
Instrução CVM nº 301/1999, com alterações pelas Instruções CVM n.º 463/08, 506/11, 523/12,
534/13 e 553/14 que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a
comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa da Lei nº 9.613/1998.
Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 com alterações da ICVM Nº 563/15 E
564/15, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de
informações dos fundos de investimento, alterações.
Instrução CVM 505, de 27 de setembro de 2011, com a alteração introduzida pela Instrução
CVM nº 526/12.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO A ESTE MANUAL
Eu __________________________________________________ declaro para os devidos fins de
direito que:
Recebi e li o Manual de Controle Cadastral da FRAM Capital e compreendi todos os termos, condições,
regras, princípios e vedações nela estabelecidos.
Estou ciente de minha obrigação em cumprir fielmente os procedimentos aqui estabelecidos,
concordando em sujeitar-me às medidas punitivas, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
São Paulo, ______ de _______________________ de ________.
________________________
Nome completo:
CPF:
28
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO II
CAPA DA PASTA CADASTRAL PF
Data Código FRAM Officer
Nome do cliente
Perfil de Risco
Classificação do cliente
Vinculado ☐
Outros ☐
Categoria do investidor
Qualificado ☐
Profissional ☐
O cliente cotista é:
PEP ☐
US Person/FATCA ☐
Não residente ☐
Menor/incapaz ☐
Documentos
Responsável/Documento COMERCIAL CADASTRO COMPLIANCE
RG/RNE do cliente ☐ ☐
CPF cliente ☐ ☐
RG/RNE do cotitular ☐ ☐
CPF do cotitular ☐ ☐
RG/RNE procurador ou representante ☐ ☐
CPF procurador ou representante ☐ ☐
Procuração com poderes ☐ ☐
RDE não residente ☐ ☐
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Nº NIF ☐ ☐
Certidão nascimento/interdito ☐ ☐
Identidade e CPF do responsável legal ☐ ☐
Formulário Conheça seu Cliente “KYC” ☐ ☐ ☐
Declaração US Person/FATCA ☐ ☐ ☐
API – Questionário suitability ☐ ☐ ☐
Ficha cadastral de cliente PF ☐ ☐ ☐
Declaração PEP ☐ ☐ ☐
Declaração de Investidor Qualificado ☐ ☐ ☐
Declaração de Investidor Profissional ☐ ☐ ☐
Declaração de não enquadramento ☐ ☐ ☐
Declaração de agente autônomo ☐ ☐ ☐
Comprovante de residência ☐ ☐ ☐
Comprovante de renda (se necessário) se isento de IR
comprovar essa situação
☐ ☐
Termos de Ciência de Risco e Adesão
Capital Ativo FIDC ☐ Obs/Pendências:
FRAM Capital Oportunidade I FIM ☐
Carteira administrada ☐
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Boletim de Subscrição ☐
Amundsen ☐
CIX Capital FII ☐
Gertsen ☐
Previdência RV 20 ☐
Previdência RF LP ☐
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
CAPA DA PASTA CADASTRAL PJ
Data: Código FRAM
Razão Social
Perfil de Risco
Officer
Classificação do cliente
Vinculado ☐
Outros ☐
Categoria do investidor
Qualificado ☐
Profissional ☐
O cliente cotista é:
PEP ☐
US Person/FATCA ☐
Não residente ☐
Documentos
Responsável COMERCIAL CADASTRO COMPLIANCE
Cartão do CNPJ ☐ ☐ ☐
Contrato Social ☐ ☐ ☐
Ata da eleição da diretoria ☐ ☐ ☐
Balanços ☐ ☐ ☐
Comprovante de endereço ☐ ☐ ☐
Documentos RG/CPF do Controlador /
Administrador/Procurador ☐ ☐ ☐
Procuração com poderes ☐ ☐ ☐
Declaração de cliente PEP ☐ ☐ ☐
Formulário Conheça seu Cliente “KYC” ☐ ☐ ☐
API – Questionário suitability ☐ ☐ ☐
Ficha cadastral de cliente PJ ☐ ☐ ☐
Declaração PEP ☐ ☐ ☐
Declaração US Person/FATCA ☐ ☐ ☐
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Declaração de Investidor Qualificado ☐ ☐ ☐
Declaração de Investidor Profissional ☐ ☐ ☐
Declaração de não enquadramento ☐ ☐ ☐
Declaração de agente autônomo ☐ ☐ ☐
Termos de Ciência de Risco e Adesão
Capital Ativo FIDC ☐ Obs/Pendências:
Amundsen ☐
CIX Capital FII ☐
Gertsen ☐
Previdência RV 20 ☐
Previdência RF LP ☐
Oportunidade I FIM ☐
Carteira administrada ☐
33
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR PROFISSIONAL
Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor profissional e declaro possuir conhecimento
sobre o mercado financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções
legais e regulamentares conferidas aos demais investidores.
Como investidor profissional, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros
relacionados à aplicação de meus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por
investidores profissionais.
Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais).
São Paulo, ______ de _______________________ de ________.
________________________
Nome completo / razão social:
CPF / CNPJ:
34
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO
Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor qualificado e declaro possuir conhecimento
sobre o mercado financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções
legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados.
Como investidor qualificado, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros
relacionados à aplicação de meus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por
investidores qualificados.
Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
São Paulo, ______ de _______________________ de ________.
________________________
Nome completo / razão social:
CPF / CNPJ:
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO V
QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL DO INVESTIDOR PF (SUITABILITY)
O questionário a seguir é uma análise de perfil do cliente, que será utilizado para adequação do seu perfil ao
investimento adequado. Ressaltamos que o seu preenchimento é obrigatório, e caso não ocorra, o cadastramento do
cliente não será concluído.
1) O valor a ser investido representará quanto do total de seus investimentos? Pontos
a) Menos de 25%
4
b) Entre 25% e 50%
3
c) Entre 51% e 75%
2
d) Mais de 75%
1
2) Qual estimativa de tempo para utilizar os recursos que serão investidos?
a) Menos de 1 ano
1
b) De 1 a 3 anos
2
c) Superior a 3 anos
3
3) Qual seu objetivo com relação aos recursos investidos? Pontos
a) Preservar o poder de compra sem riscos que comprometam o principal investido
1
b)Obter ganhos que superem a inflação em prazo superior a 1 ano
2
c)Obter ganhos expressivos em prazo superior a 1 ano, mesmo que a estratégia implique em perda
potencial de parte e/ou total dos recursos investidos 3
4) Qual sua situação patrimonial? Pontos
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
a) Até R$ 100.000
1
b) De R$ 100.001 a R$ 300.000
2
c) De R$ 300.001 a R$ 500.000
3
d) De R$ 500.001 a R$ 1.000.000
4
e) Acima de R$ 1.000.000
5
5) Qual sua remuneração mensal? Pontos
a) Até R$ 5.000
1
b) De R$ 5.001 a R$ 10.000
2
c) De R$ 10.001 a R$ 30.000
3
d) De R$ 30.001 a R$ 60.000
4
e) Acima de R$ 60.000
5
6) Qual a natureza das operações que você realizou? Pontos
a) Poupança
1
b) Previdência
2
c) Títulos de Renda Fixa
3
d) Fundo de Investimento
4
e) Investimento de Renda Variável
5
f) Duas ou mais das citadas acima
6
7) Qual o volume das operações que você realizou? Pontos
a) De R$0 a R$100.000,00
1
37
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
b) De R$100.001,00 a R$300.000,00
2
c) De R$300.001,00 a R$500.000,00
3
d) De R$500.001,00 a R$1.000.000,00
4
e)Acima de R$1.000.000,00
5
8) Qual a freqüência das operações que você realizou? Pontos
a) Diário
3
b) Mensal
2
c) Anual
1
9) Qual o período que tais operações foram realizadas? Pontos
a)último mês
4
b)últimos 6 meses
3
c)último ano
2
d)últimos dois anos
1
10) Com relação aos riscos existentes no tipo de investimento escolhido, como reagiria ao verificar que, após
certo período, o mesmo apresenta retorno negativo? Pontos
a) Resgataria imediatamente 1
b) Limitaria um valor máximo de perda antes de resgatar 2
c) Investiria recursos adicionais 4
11) Já investiu em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos? Pontos
a) Não, e não estaria confortável investindo 1
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
b) Não, mas estaria confortável investindo 3
c) Sim, e não estava confortável investindo 2
d) Sim, e estava confortável investindo 5
12) Já investiu em Ações, Fundos de Ações ou derivativos com Ações? Pontos
a) Não, e não estaria confortável investindo 1
b) Não, mas estaria confortável investindo 3
c) Sim, e não estava confortável investindo 2
d) Sim, e estava confortável investindo 5
13) Qual a sua faixa etária? Pontos
a) Tenho entre 18 e 30 anos
3
b) Tenho entre 31 e 50 anos
2
c) Tenho mais do que 50 anos
1
14) Como se considera com relação aos diversos tipos de investimentos existentes no mercado de capitais?
Pontos
a) Pouca experiência
1
b) Média experiência
2
c) Significativa experiência
4
15) Como se definiria em relação a seus investimentos? Pontos
a) Só investe em ativos de baixíssimo risco (com poucas chances de perda)
2
b) Investe a maior parte em ativos de baixíssimo risco, mas direciona uma pequena parte para
investimentos que, apesar de mais arriscados, podem proporcionar maiores ganhos 3
39
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
c) Investe a metade se seu patrimônio em ativos de baixo risco e metade em outros de maior risco e
maior expectativa de retorno 3
d) Investe uma parcela maior de seu patrimônio em instrumentos de maior risco e o restante em
investimentos de baixo risco 4
e) Só investe em ativos de maior risco e maior potencial de retorno
5
Total de pontos:
Perfil do Investidor:
Tabela de pontuação x perfil
De 16 a 25 – Conservador
De 26 a 35 – Moderado sem RV
De 36 a 44 – Moderado com RV
De 45 a 54 - Dinâmico
De 55 a 64 - Arrojado
40
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL DO INVESTIDOR PJ (SUITABILITY)
O questionário a seguir é uma análise de perfil do cliente, que será utilizado para adequação do seu perfil ao
investimento adequado. Ressaltamos que o seu preenchimento é obrigatório, e caso não ocorra, o cadastramento do
cliente não será concluído.
1) O valor a ser investido representará quanto do total do patrimônio da empresa? Pontos
a) Menos de 10%
4
b) Entre 10% e 25%
3
c) Entre 25% e 50%
2
d) Mais de 50%
1
2) Qual a estimativa de tempo para a empresa utilizar os recursos que serão investidos? Pontos
a) Menos de 1 ano
1
b) De 1 a 3 anos
2
c) Superior a 3 anos
3
3) Qual o objetivo da empresa com relação aos recursos investidos? Pontos
a) Preservar o poder de compra sem riscos que comprometam o principal investido
1
b) Obter ganhos que superem a inflação em prazo superior a 1 ano
2
c)Obter ganhos expressivos em prazo superior a 1 ano, mesmo que a estratégia implique em perda
potencial de parte e/ou total dos recursos investidos 3
4) Qual a situação patrimonial da empresa? Pontos
a) Até R$ 100.000
1
b) De R$ 100.001 a R$ 300.000
2
41
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
c) De R$ 300.001 a R$ 500.000
3
d) De R$ 500.001 a R$ 1.000.000
4
e) Acima de R$ 1.000.000
5
5) Qual o faturamento médio mensal da empresa nos últimos 12 meses? Pontos
a) Até R$ 5.000
1
b) De R$ 5.001 a R$ 10.000
2
c) De R$ 10.001 a R$ 30.000
3
d) De R$ 30.001 a R$ 60.000
4
e) Acima de R$ 60.000
5
6) Qual a natureza das operações que a empresa realizou? Pontos
a) Poupança
1
b) Previdência
2
c) Títulos de Renda Fixa
3
d) Fundo de Investimento
4
e) Investimento de Renda Variável
5
f) Duas ou mais das citadas acima
6
7) Qual o volume das operações realizadas pela empresa? Pontos
a) De R$0 a R$100.000,00
1
b) De R$100.001,00 a R$300.000,00
2
c) De R$300.001,00 a R$500.000,00
3
42
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
d) De R$500.001,00 a R$1.000.000,00
4
e)Acima de R$1.000.000,00
5
8) Qual a freqüência das operações que a empresa realizou? Pontos
a) Diário
3
b) Mensal
2
c) Anual
1
9) Qual o período que tais operações foram realizadas pela empresa? Pontos
a)último mês
4
b)últimos 6 meses
3
c)último ano
2
d)últimos dois anos
1
10) Com relação aos riscos existentes no tipo de investimento escolhido, como a empresa reagiria ao verificar que,
após certo período, o mesmo apresenta retorno negativo? Pontos
a) Resgataria imediatamente 1
b) Limitaria um valor máximo de perda antes de resgatar 2
c) Investiria recursos adicionais 4
11) A empresa já investiu em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos? Pontos
a) Não, e não estaria confortável investindo 1
b) Não, mas estaria confortável investindo 3
c) Sim, e não estava confortável investindo 2
43
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
d) Sim, e estava confortável investindo 5
12) A empresa já investiu em Ações, Fundos de Ações ou derivativos com Ações? Pontos
a) Não, e não estaria confortável investindo 1
b) Não, mas estaria confortável investindo 3
c) Sim, e não estava confortável investindo 2
d) Sim, e estava confortável investindo 5
13) Qual o tempo de constituição da empresa? Pontos
a) Até 2 anos
3
b) De 2 a 5 anos
2
c)Mais do que 5 anos
1
14) Como os sócios, administradores ou representantes da empresa classificariam a experiência em
investimentos? Pontos
a)Pouca experiência
1
b)Média experiência
2
c)Significativa experiência
4
15) Como definiria a empresa em relação a seus investimentos? Pontos
a)Só investe em ativos de baixíssimo risco (com poucas chances de perda)
2
b)Investe a maior parte em ativos de baixíssimo risco, mas direciona uma pequena parte para
investimentos que, apesar de mais arriscados, podem proporcionar maiores ganhos 3
c)Investe a metade se seu patrimônio em ativos de baixo risco e metade em outros de maior risco e
maior expectativa de retorno 3
d)Investe uma parcela maior de seu patrimônio em instrumentos de maior risco e o restante em
investimentos de baixo risco 4
44
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
e)Só investe em ativos de maior risco e maior potencial de retorno
5
Total de pontos:
Perfil do Investidor:
Tabela de pontuação x perfil
De 16 a 25 – Conservador
De 26 a 35 – Moderado sem RV
De 36 a 44 – Moderado com RV
De 45 a 54 - Dinâmico
De 55 a 64 - Arrojado
45
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO
Eu / A empresa _______________________________________________________, inscrito no CPF /
CNPJ sob n.º_____________________, declaro(a):
1) Ter lido, compreendido e preenchido o questionário Suitability (“Questionário”);
2) Estar ciente que, a partir da metodologia empregada na definição de perfil de investidor, o meu perfil
classifica-se como sendo o de um investidor______________________________;
3) Ter lido o regulamento, ter sido informado pelo distribuidor e haver compreendido dos riscos
potenciais associados a investimentos no fundo_________________________________ (“FUNDO”),
no qual desejo investir;
4) Ter sido informado(a) pelo distribuidor e estar ciente de que o fundo
_____________________________ (“FUNDO”), no qual desejo investir, é um fundo classificado como
perfil de risco_________________________, sendo, portanto, um fundo indicado a investidores de
perfil mais agressivo que o meu;
5) Ter compreendido, avaliado e estar confortável com as implicações de que o FUNDO, no qual
desejo investir, seja indicado a investidores com perfil mais agressivo que o meu.
Em função do exposto acima, reitero:
1) A minha decisão de investir no FUNDO:
2) Que as decisões aqui expressas, são de minha única e exclusiva responsabilidade.
São Paulo, ______ de ____________de 20_____.
Assinatura:
Nome / razão social:
46
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CLIENTE PEP PARA PF
Conforme estabelecido nos parágrafos 1º ao 8º, do artigo 4º, da Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, do Banco
Central do Brasil, deve ser obtido dos clientes permanentes informações que permitam caracterizá-los ou não como
pessoas expostas politicamente (PEP) e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes assim
caracterizados.
PEP TITULAR
Nome completo CPF
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos, no Brasil ou em territórios estrangeiros, algum cargo, emprego ou função
pública relevante? Sim ☐ Não ☐
Cargo ou Função
Empresa/Órgão Público CNPJ
Local onde a função ou cargo é exercida
Data do início do mandato Data final do mandato
PEP RELACIONADO
É familiar/representante/possui relacionamento/ligação com Pessoas Expostas Politicamente?
Sim ☐ Não ☐
Nome completo CPF
Cargo ou Função
Tipo de Relacionamento/Ligação
Data do início do mandato Data final do mandato
47
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À FRAM Capital DTVM S/A.
1 - Declaro que, em atendimento ao disposto na Circular 3.461/2009 do Banco Central do Brasil, as informações
acima prestadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
2 - Fico ciente ainda que eventuais alterações nas informações acima prestadas, deverão ser por mim comunicadas, de
imediato à FRAM Capital DTVM S/A.
Data,
Assinatura do cliente:
48
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
DECLARAÇÃO DE CLIENTE PEP PARA PJ
Conforme estabelecido nos parágrafos 1º ao 8º, do artigo 4º, da Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, do Banco
Central do Brasil, as Instituições Financeiras devem obter de seus clientes permanentes informações que permitam
caracterizá-los ou não como Pessoas Expostas Politicamente (PEP).
Nome/Razão Social CPF/CNPJ/MF
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos, no Brasil ou em territórios estrangeiros, algum cargo, emprego ou função
pública relevante? Sim ☐ Não ☐
Cargo ou Função Código do Cargo
Data Início do Exercício Data Fim do Exercício
Empresa/Órgão Público CNPJ/MF
Possui relacionamento/ligação com Pessoas Expostas Politicamente? Sim ☐ Não ☐
Nome CPF
Cargo ou Função
Tipo de Relacionamento/Ligação
Código do Relacionamento
À FRAM Capital DTVM S/A
1 - Declaro que, em atendimento ao disposto na Circular 3.461 do Banco Central do Brasil, as informações
acima prestadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
2 - Fico ciente ainda que, eventuais alterações nas informações acima prestadas deverão ser por mim comunicadas,
de imediato.
Local e data
Assinatura do cliente
49
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO VIII
FORMULÁRIO CONHEÇA SEU CLIENTE “KYC” PF:
DADOS DO CLIENTE TITULAR
Novo relacionamento ☐ Atualização ☐
Outros ☐ Especificar:
TITULARES - PESSOAS FÍSICAS
1. Nome completo
Sexo
Endereço completo
Nacionalidade Data do Nascimento
CPF Telefone/e-mail
2. Nome completo
Sexo
Endereço completo
Nacionalidade Data do Nascimento
CPF Telefone/e-mail
3. Nome completo
Sexo
Endereço completo
Nacionalidade Data do Nascimento
CPF Telefone/e-mail
50
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Relação entre os titulares da conta
Ocupação do titular
Empresário ☐ Executivo ☐ Funcionário Público ☐ Aposentado ☐
Outros ☐ Especificar:
Depósito inicial
Valor: Data:
Veículo
TED ☐ DOC ☐ CETIP ☐
Banco Remetente
Valor estimado do investimento
Até 1 MM ☐
1MM – 5MM ☐
5MM – 10MM ☐
Mais de 10MM ☐
Perfil do cliente titular /idade
< 30 anos ☐
entre 30 – 45 ☐
entre 45 – 60 ☐
>61 anos ☐
51
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Qual o principal objetivo do investimento?
Preservação de patrimônio ☐
Gastos com educação ☐
Aposentadoria ☐
Acumulação a longo prazo ☐
Quantos dependentes possui?
Nenhum ☐ 1 ☐ 2 ☐ 3 ☐ Mais de 3 ☐
Em quanto tempo pretende se aposentar?
Menos de 2 anos, ou já está ☐
Entre 2 – 3 anos ☐
Entre 4 – 6 anos ☐
Mais de 6 anos ☐
Qual o horizonte do investimento?
Não definido ☐
Curto prazo (até 6 meses) ☐
Médio prazo (de 6 meses a 2 anos) ☐
Longo prazo (mais de 2 anos) ☐
Classificação do investidor
Conservador ☐
Moderado sem RV ☐
Moderado com RV ☐
Dinâmico ☐
Arrojado ☐
52
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Local e data:
Assinatura do officer:
FORMULÁRIO CONHEÇA SEU CLIENTE “KYC” PJ
DADOS DO CLIENTE TITULAR
Novo relacionamento ☐
Atualização ☐ Outros ☐
Especificar:
TITULARES - PESSOAS FÍSICAS
1. Nome Sexo
Endereço completo
Nacionalidade Data do Nascimento
CPF Telefone/e-mail
2. Nome Sexo
Endereço completo
Nacionalidade Data do Nascimento
CPF Telefone/e-mail
3. Nome Sexo
Endereço completo
Nacionalidade Data do Nascimento
CPF Telefone/e-mail
Relação entre os titulares da conta
Ocupação
Empresário ☐
Executivo ☐
Funcionário Público ☐
Aposentado ☐
53
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Outros ☐
TITULAR PESSOA JURÍDICA
Razão Social
Atividade
Endereço completo
Data da constituição CNPJ
Telefone/e-mail
A empresa pertence a algum Grupo?
Sim ☐
Não ☐
Qual?
A empresa possui filial no exterior?
Sim ☐
Não ☐
Onde?
Depósito inicial
Valor: Data:
Veículo
TED ☐ DOC ☐ CETIP ☐
Banco Remetente
Crescimento esperado dos investimentos
Até 1 MM ☐
1MM – 5MM ☐
5MM – 10MM ☐
Mais de 10MM ☐
Perfil do cliente /idade
< 30 anos ☐
entre 30 – 45 ☐
entre 45 – 60 ☐
>61 anos ☐
54
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Qual o principal objetivo do investimento?
Preservação de patrimônio ☐
Gastos com educação ☐
Aposentadoria ☐
Acumulação a longo prazo ☐
Quantos dependentes possui?
1 ☐ 2 ☐ 3 ☐ Mais de 3 ☐
Em quanto tempo pretende se aposentar?
Menos de 2 anos, ou já está ☐
Entre 2 – 3 anos ☐
Entre 4 – 6 anos ☐
Mais de 6 anos ☐
Qual o horizonte do investimento?
Não definido ☐
Curto prazo (até 6 meses) ☐
Médio prazo (de 6 meses a 2 anos) ☐
Longo prazo (mais de 2 anos) ☐
Classificação
Conservador ☐
Moderado sem RV ☐
Moderado com RV ☐
Dinâmico ☐
Arrojado ☐
Local e data:
Assinatura do Officer:
55
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO IX
FICHA CADASTRAL CLIENTE PF
DADOS DO CLIENTE PESSOA FÍSICA
Cadastro Novo ☐ Alteração Cadastral ☐ Renovação Cadastral ☐
Data da inclusão Data da última atualização Officer
Código – FRAM Código – Bovespa Código – Cetip
Nome completo do cliente (sem abreviações) CPF/MF
Sexo Estado civil Regime do casamento
Nº do documento identificação Tipo do documento Data da emissão Órgão emissor UF
Data do nascimento Nacionalidade Naturalidade País
Grau de Instrução Formação Acadêmica
Nome do pai/tutor/responsável Nome da mãe
Nome do cônjuge ou companheiro (a)
Endereço residencial (Rua, Avenida, etc.) Nº Complemento
Bairro Cidade CEP UF DDD telefone
Endereço eletrônico
INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS
Entidade para a qual trabalha Data da admissão
Cargo que ocupa
Endereço comercial (Rua, Avenida, etc.) nº Complemento
Bairro Cidade CEP UF DDD telefone
CLASSIFICAÇÃO DO CLIENTE CONDIÇÃO DO CLIENTE INVESTIDOR
Pessoa vinculada ☐ Não vinculada ☐ Qualificado ☐ Profissional ☐ Demais investidores ☐
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Nº do banco Agência Dígito Conta Corrente Dígito
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Nº do banco Agência Dígito Conta Corrente Dígito
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA / EXTRATOS
Endereço residencial ☐ Endereço comercial ☐ Via eletrônica ☐
OPERA POR CONTA PRÓPRIA Sim ☐ Não ☐
PESSOAS AUTORIZADAS A EMITIR ORDENS
Nome completo CPF/MF
Tipo/Nº do documento de identidade E-mail
Isoladamente ☐ Em conjunto ☐
COMO EMITIR AS ORDENS
Ordem verbal, sistemas eletrônicos e telefone ☐ Somente ordem escrita ☐ Ambas as modalidades ☐
IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo (sem abreviações) CPF/MF
Nº do documento de identificação Tipo documento Data da emissão Órgão emissor UF
Data do nascimento Nacionalidade Naturalidade País
Endereço residencial (Rua, Avenida, etc.) Nº Complemento
Bairro Cidade CEP UF DDD telefone
Endereço comercial (Rua, Avenida, etc.) Nº Complemento
Bairro Cidade CEP UF DDD telefone
Endereço eletrônico
SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO CLIENTE
Patrimônio total estimado
Até R$ 100.000 ☐
De R$ 100.001 a R$ 300.000 ☐
De R$ 300.001 a R$ 500.000 ☐
De R$ 500.001 a R$ 1.000.000 ☐
De R$ 1.000.001 a R$10.000.000 ☐
Acima de R$ 10.000.000 ☐
Remuneração mensal
Até R$ 5.000 ☐
De R$ 5.001 a R$ 10.000 ☐
De R$ 10.001 a R$ 30.000 ☐
De R$ 30.001 a R$ 60.000 ☐
Acima de R$ 60.000 ☐
Especificar.................................................................
Outros rendimentos (base anual): R$
57
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Obs.:
As informações sobre a situação patrimonial e a renda mensal do cliente serão utilizadas pela Área de Compliance da FRAM Capital DTVM S/A.
para acompanhamento operacional. Todas as informações serão tratadas confidencialmente.
CLIENTE MENOR DE IDADE / INCAPAZ
Se sim, informar dados do Representante/Procurador/Tutor
Anexar a Certidão de Nascimento ou de Interdito Sim ☐ Não ☐
CLIENTE PEP
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo ou função pública? Sim ☐ Não ☐
Possui ligação familiar ou relacionamento direto com agente público? Sim ☐ Não ☐
Se sim a alguma das perguntas, preencher a “Declaração de Pessoa Exposta Politicamente”
INFORMAÇÕES FISCAIS / US PERSON / FATCA
Possui alguma nacionalidade além da declarada, alguma residência fiscal além da brasileira ou
visto de residência permanente em outros países (ex. green card). Sim ☐ Não ☐
Se sim, preencher o documento “Informações Fiscais – US Person”
O CLIENTE OPERA POR CONTA DE TERCEIROS, NO CASO DOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO E
DE CARTEIRAS ADMINISTRADAS
☐ Sim ☐ Não
DADOS DO COTITULAR
INVESTIDOR NÃO RESIDENTE Não aplicável ☐
Cód. Operacional CVM Nº Registro Declaratório Eletrônico - RDE
Nome do Titular da Conta
Nº de identificação fiscal no exterior (NIF) País de domicílio fiscal
Código e Nome do Administrador no Brasil
Cadastro simplificado
Nome completo do cliente (sem abreviações) CPF/MF
Nº do documento de identificação Tipo
documento
Data da emissão Órgão emissor UF
Data do nascimento Nacionalidade Naturalidade País
Sexo Estado civil Regime do casamento
Nome do pai/tutor/responsável/tutor Nome da mãe
Nome do cônjuge ou companheiro (a)
58
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Endereço residencial (Rua, Avenida, etc.) Nº Complemento
Bairro Cidade CEP UF DDD telefone
Endereço eletrônico
INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS DO COTITULAR
Entidade para a qual trabalha
Cargo que ocupa Grau de instrução
Endereço comercial (Rua, Avenida, etc.) nº Complemento
Bairro Cidade CEP UF DDD telefone
CLASSIFICAÇÃO DO CLIENTE COTITULAR
Pessoa Vinculada ☐ Pessoa Não Vinculada ☐
SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO COTITULAR
Patrimônio total estimado
Até R$ 100.000 ☐
De R$ 100.001 a R$ 300.000 ☐
De R$ 300.001 a R$ 500.000 ☐
De R$ 500.001 a R$ 1.000.000 ☐
De R$1.000.001 a R$ 10.000.000 ☐
Acima de R$ 10.000.000 ☐
Remuneração mensal
Até R$ 5.000 ☐
De R$ 5.001 a R$ 10.000 ☐
De R$ 10.001 a R$ 30.000 ☐
De R$ 30.001 a R$ 60.000 ☐
Acima de R$ 60.000 ☐
Especificar.................................................................
Outros rendimentos (base anual): R$
Obs.:
As informações sobre a situação patrimonial e a renda mensal do cotitular serão utilizadas pela Área de Compliance da FRAM Capital
DTVM S/A. para acompanhamento operacional. Todas as informações serão tratadas confidencialmente.
INVESTIDOR NÃO RESIDENTE Não aplicável ☐
Cód. Operacional CVM Nº Registro Declaratório Eletrônico - RDE
Nome do Titular da Conta
Nº de identificação fiscal no exterior (NIF) País de domicílio fiscal
Código e Nome do Administrador no Brasil
59
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Cadastro simplificado
COTITULAR MENOR DE IDADE / INCAPAZ
Se sim, informar dados do Representante/Procurador/Tutor
Anexar a Certidão de Nascimento ou de Interdito Sim ☐ Não ☐
COTITULAR PEP
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo ou função pública? Sim ☐ Não ☐
Possui ligação familiar ou relacionamento direto com agente público? Sim ☐ Não ☐
Se sim a alguma das perguntas, preencher a “Declaração de Pessoa Exposta Politicamente”
INFORMAÇÕES FISCAIS / US PERSON / FATCA
Possui alguma nacionalidade além da declarada, alguma residência fiscal além da brasileira ou
visto de residência permanente em outros países (ex. green card). Sim ☐ Não ☐
Se sim, preencher o documento “Informações Fiscais – US Person”
O COTITULAR OPERA POR CONTA DE TERCEIROS, NO CASO DOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO E DE CARTEIRAS ADMINISTRADAS
☐ Sim ☐ Não
DECLARAÇÕES DO CLIENTE
Adesão à legislação vigente/Termos e normas do mercado de valores mobiliários
Declaro ter conhecimento de que a FRAM Capital DTVM S/A. atende as disposições da legislação vigente no país, dos
normativos regulamentares dos órgãos reguladores dos mercados financeiro e de capitais, notadamente, a Lei nº 9.613/1998,
alterada pela Lei nº 12.683/2012, a lei da lavagem de dinheiro; a Circular nº 3.461/2009 e alterações, do Banco Central do
Brasil; as Instruções CVM nº 301/1999 (com alterações pelas ICVM n.º 463/2008, 506/2011, 523/2012, 534/2013 e
553/2014); nº 505/2011 (com alterações pela ICVM nº 526/1; nº 539/2013 (com alterações pela ICVM nº 554/14); nº
555/2014 (com alterações pela ICVM nº 563/2015 e 564/2015), e nº 558/2015. Além desses normativos também são
observadas as Regras e Parâmetros de Atuação da FRAM Capital DTVM S/A., que estão disponíveis no site
www.FRAMcapitaldtvm.com. Além disso, a FRAM Capital DTVM S/A., também é aderente aos Códigos de Melhores
Práticas do órgão autorregulador do mercado de valores mobiliários, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais – Anbima. Tenho ciência de que a FRAM Capital DTVM S/A. por força dessas leis e normas, fará a
comunicação às autoridades da ocorrência de operações e situações atípicas previstas nas referidas normas, abstendo-se de
me comunicar.
Tenho conhecimento das normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como dos riscos e
responsabilidades a que estou sujeito nas operações realizadas em Bolsas de Valores de Mercadorias e Futuros e em mercado
de balcão organizado, em especial, nos mercados futuros, a termo e de opções, as quais podem resultar em perdas
patrimoniais superiores ao capital aplicado e, consequentemente, da possibilidade de gerar a obrigação de aportar recursos
adicionais.
Termos da relação de negócios Estou ciente de que as solicitações à FRAM Capital DTVM S/A. estão sujeitas a providências administrativas internas ou
externas. Tais procedimentos poderão impedir ou retardar a realização da operação, não cabendo nestes casos qualquer
responsabilidade à FRAM Capital DTVM S/A.
Estou de acordo que a FRAM Capital DTVM S/A. se reserva o direito de, comunicando-me de imediato, não dar sequência à
operação que a seu exclusivo critério entender que não satisfaça as exigências previstas nas suas Regras e Parâmetros de
Atuação e na legislação e regulamentação vigentes, bem como de prestar quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito.
Estou de acordo e autorizo que as conversas telefônicas mantidas com a FRAM Capital DTVM S/A. e seus profissionais,
para tratar de quaisquer assuntos relativos às minhas operações, poderão ser gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser
usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à minha conta e operações.
Estou ciente de que não devo entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer
outros valores por meio de Agente Autônomo de Investimentos ou de Prepostos da FRAM Capital DTVM S/A., bem como
de que eles não poderão ser meus procuradores.
60
Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Temos conhecimento de que as operações realizadas no sistema de negociação de títulos e valores mobiliários mantidos pela SOMA não contam com a proteção de fundo de garantia.
Autorizações e anuências
Autorizo, expressamente, a FRAM Capital DTVM S/A., caso existam débitos pendentes em meu nome, decorrentes das
operações realizadas na FRAM Capital DTVM S/A., a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os
contratos, Direitos e Ativos, adquiridos por minha conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de
minhas operações ou que estejam em poder da FRAM Capital DTVM S/A., aplicando o produto da venda no pagamento dos
débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Autorizo os intermediários, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos
por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder do
intermediário, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial.
Autorizo a FRAM Capital DTVM S/A. a adquirir, por minha conta e ordem, cotas de fundos de investimento negociadas no
mercado secundário da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Declaro estar ciente dos riscos
envolvidos nesta modalidade de investimento e da política de investimento do Fundo, incluindo a possibilidade de ocorrência
de patrimônio líquido negativo, situação em que haverá a necessidade e minha responsabilidade por aportes adicionais de
recursos nos prazos estipulados pela Bolsa, CBLC, administrador do Fundo de Investimento. Quando do envio de uma ordem
para aquisição de cotas de fundos de investimento no mercado secundário, declaro que estarei automaticamente atestando que
recebi o Regulamento do Fundo e, se for o caso, o prospecto ou a lâmina.
Autorizo a transmissão de ordens por representante ou procurador, desde que, devidamente identificado nesta ficha cadastral,
comprometendo-me, ainda, que informarei imediatamente à FRAM Capital DTVM S/A. em caso de revogação de mandato
de procurador. Os mandatos somente serão considerados revogados para os efeitos legais, após a confirmação e recebimento
da informação aqui referida, o acatamento de eventuais procurações revogadas não será de responsabilidade da FRAM
Capital DTVM S/A. Em caso de falecimento dos Clientes mandantes, caberá aos herdeiros e/ou sucessores a comunicação do
fato a FRAM Capital DTVM S/A., para o devido cancelamento interno das procurações.
Concordo que a carteira própria da FRAM Capital DTVM S/A. ou carteira de pessoas a ela vinculadas possam atuar na
contraparte das operações que ordeno; caso não concorde ou concorde sob consulta, indicarei expressamente no campo
“Observações” abaixo.
Comprometo-me a informar no prazo de até 10 (dez) dias, à FRAM Capital DTVM S/A., quaisquer alterações que vierem a
ocorrer nos meus dados cadastrais ora informados e, se for o caso, a apresentar os documentos comprobatórios e declaro estar
ciente e de acordo com o bloqueio de meu cadastro até sua regularização. No caso de alteração do endereço constante do
cadastro, a alteração será informada por escrito ou por meio eletrônico e o correspondente comprovante enviado à FRAM
Capital DTVM S/A.
Finalmente, declaro para todos os efeitos que não estou impedido de operar no mercado de valores mobiliários e que a minha
relação com a FRAM Capital DTVM S/A., tem o objetivo de realizar investimentos no mercado de valores mobiliários.
Atesto sob as penas da Lei que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento desta Ficha Cadastral e tenho
ciência de que o fornecimento de qualquer informação inverídica ou incompleta acerca da situação financeira e patrimonial
ou o não fornecimento de dados a respeito, podem ensejar presunção de inexistência de fundamento econômico, em face da
incompatibilidade entre operação realizada e a situação financeira e patrimonial declarada, com as consequentes
comunicações de operações financeiras atípicas à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e demais órgãos competentes,
conforme determina a legislação vigente.
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas a vista dos originais do documento de identidade, do CPF e dos
demais documentos comprobatórios fornecidos e demais elementos de informação, sob pena de aplicação no disposto no Artigo 64 da Lei nº 8.383/1991.
Local e data:
Assinatura do Cliente Pessoa Física:
Assinatura do Cotitular:
Assinatura do representante da FRAM Capital DTVM S/A:
Obs.:
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
FICHA CADASTRAL CLIENTE PJ
DADOS CADASTRAIS
Cadastro Novo ☐ Alteração Cadastral ☐ Renovação Cadastral ☐
Data da inclusão
Data da última atualização
Cód. – Bolsa de Valores de SP Officer
Cód. – Bolsa de Mercadorias & Futuros Cód. - Outros Usuário Institucional Dígito
Cód. – Cliente no Usuário Inst. Dígito Usuário custodiante Dígito Cod.CI no usuário Cust. Dígito
Razão Social CNPJ
Atividade principal (objeto social) Código CNAE da atividade
Forma da constituição Data da constituição NIRE
Nome do responsável pelo relacionamento Telefone de contato
Endereço eletrônico do responsável pelo relacionamento
CLASSIFICAÇÃO DO CLIENTE CONDIÇÃO DO CLIENTE INVESTIDOR
Cliente Normal ☐ Pessoa Vinculada ☐ Qualificado ☐ Profissional ☐
Site corporativo:
Endereço completo (Rua, Avenida, etc.) Nº Complemento
Bairro
Cidade
UF CEP
DDD Telefone DDD Telefone celular DDD Fax
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Titularidade da conta
Nº do banco Agência Dígito Conta Corrente Dígito
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
Endereço residencial ☐ Endereço comercial ☐ Via eletrônica ☐
Receber extratos ☐ Sim ☐ Não
PESSOAS AUTORIZADAS A EMITIR ORDENS
Nome completo (sem abreviações) CPF/MF
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Nº documento de identificação Tipo documento Data da emissão Órgão emissor UF
Data do nascimento Nacionalidade Naturalidade País
Nome do pai Nome da mãe
Nome completo (sem abreviações) CPF/MF
Nº documento de identificação Tipo documento Data da emissão Órgão emissor UF
Data do nascimento Nacionalidade Naturalidade País
Nome do pai Nome da mãe
COMO OPERAR AS ORDENS
Somente ordem verbal, sistemas
eletrônicos e telefone ☐
Somente ordem escrita
☐
Ambas as modalidades
☐
IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL Não aplicável ☐
Nome completo (sem abreviações) CPF/MF
Nº documento de identificação Tipo documento Data da emissão Órgão emissor UF
Data do nascimento Nacionalidade
Naturalidade
País
Nome do pai Nome da mãe
Endereço comercial (Rua, Avenida, etc.) Nº Complemento
Bairro Cidade CEP UF DDD telefone
Nome completo (sem abreviações) CPF/MF
Nº documento de identificação Tipo documento Data da emissão Órgão emissor UF
Data do nascimento Nacionalidade Naturalidade País
Nome do pai Nome da mãe
Endereço comercial (Rua, Avenida, etc.) nº Complemento
Bairro Cidade CEP UF DDD telefone
COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA /SÓCIOS PESSOA FÍSICA
Nome (1) % participação
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
CPF Tipo e nº de identificação DDD Telefone
Nome (2) % participação
CPF Tipo e nº de identificação DDD Telefone
Nome (3) % participação
CPF Tipo e nº de identificação DDD Telefone
Nome (4) % participação
CPF Tipo e nº de identificação DDD Telefone
SÓCIOS PESSOA JURÍDICA / CONTROLADORAS / CONTROLADAS (a composição acionária deve ir até o nível da pessoa física – beneficiário final)
Não aplicável ☐
Razão social % participação CNPJ
Nome % participação CPF
Nome % participação CPF
Nome % participação CPF
Razão social % participação CNPJ
Nome % participação CPF
Nome % participação CPF
Nome % participação CPF
Razão social % participação CNPJ
Nome % participação CPF
Nome % participação CPF
Nome % participação CPF
SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO CLIENTE
Ativos Valor Total em R$
Aplicações financeiras
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Outros ativos
Faturamento médio nos últimos 12 meses (ano base: )
As informações sobre a situação patrimonial e faturamento mensal serão utilizadas pela Área de Controle de Riscos da FRAM Capital DTVM S/A. para estabelecimento de limite operacional. Todas as informações serão tratadas confidencialmente.
INVESTIDOR NÃO RESIDENTE
Cód. Operacional CVM Nº Registro Declaratório Eletrônico - RDE
Nome do Titular da Conta Coletiva
Nº de identificação fiscal no exterior (NIF) País de domicílio fiscal
Código e Nome do Administrador no Brasil
Cadastro simplificado
CLIENTE PEP
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo ou função púbica relevante? Sim ☐ Não ☐
Possui ligação familiar ou relacionamento com algum agente público? Sim ☐ Não ☐
Se sim a alguma das perguntas, preencher a “Declaração de Pessoa Exposta Politicamente”
INFORMAÇÕES FISCAIS
Possui alguma nacionalidade além da declarada, alguma residência fiscal além da brasileira ou
Visto de residência permanente em outros países (ex. green card). Sim ☐ Não ☐
Se sim, preencher o documento “Informações Fiscais – Pessoa Física”
AGENTE AUTÔNOMO
Sim ☐ Não ☐
O CLIENTE OPERA POR CONTA DE TERCEIROS, NO CASO DOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO E DE CARTEIRAS ADMINISTRADAS
Sim ☐ Não ☐
Declarações do cliente Pessoa Jurídica
Adesão à legislação vigente/Termos e normas do mercado de valores mobiliários
Declaramos ter conhecimento de que a FRAM Capital DTVM S/A. atende as disposições da legislação vigente no país, dos normativos regulamentares dos órgãos reguladores dos mercados financeiro e de capitais, notadamente, a Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, a lei da lavagem de dinheiro; a Circular nº 3.461/2009 e alterações, do Banco Central do Brasil; as Instruções CVM nº 301/1999 (com alterações pelas ICVM n.º 463/2008, 506/2011, 523/2012, 534/2013 e 553/2014); nº 505/2011 (com alterações pela ICVM nº 526/1; nº 539/2013 (com alterações pela ICVM nº 554/14); nº 555/2014 (com alterações pela ICVM nº 563/2015 e 564/2015), e nº 558/2015. Além desses normativos também são observadas as Regras e Parâmetros de Atuação da FRAM Capital DTVM S/A., que estão disponíveis no site www.FRAMcapitaldtvm.com. Além disso, a FRAM Capital DTVM S/A., também é aderente aos Códigos de Melhores Práticas do órgão autorregulador do mercado de valores mobiliários, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima. Temos ciência de que a FRAM Capital DTVM S/A. por força dessas leis e normas, fará a comunicação às autoridades da ocorrência de operações e situações previstas nas referidas normas, abstendo-se de nos comunicar.
Temos conhecimento das normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como dos riscos e responsabilidades a que estamos sujeitos nas operações realizadas em Bolsas de Valores de Mercadorias e Futuros e em
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
mercado de balcão organizado, em especial, nos mercados futuros, a termo e de opções, as quais podem resultar em perdas patrimoniais superiores ao capital aplicado e, consequentemente, da possibilidade de gerar a obrigação de aportar recursos adicionais.
Termos da relação de negócios
Estamos cientes de que as solicitações à FRAM Capital DTVM S/A. estão sujeitas a providências administrativas internas ou externas. Tais procedimentos poderão impedir ou retardar a realização da operação, não cabendo nestes casos qualquer responsabilidade à FRAM Capital DTVM S/A.
Estamos de acordo que a FRAM Capital DTVM S/A. se reserva o direito de, comunicando-me de imediato, não dar sequência à operação que a seu exclusivo critério entender que não satisfaça as exigências previstas nas suas Regras e Parâmetros de Atuação e na legislação e regulamentação vigentes, bem como de prestar quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito.
Estamos de acordo e autorizamos que as conversas telefônicas mantidas com a FRAM Capital DTVM S/A. e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às nossas operações, poderão ser gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à nossa conta e operações.
Estamos cientes de que não devemos entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores por meio de Agente Autônomo de Investimentos ou de Prepostos da FRAM Capital DTVM S/A., bem como de que eles não poderão ser nossos procuradores.
Temos conhecimento de que as operações realizadas no sistema de negociação de títulos e valores mobiliários mantidos pela SOMA não contam com a proteção de fundo de garantia.
Autorizações e anuências
Autorizamos, expressamente, a FRAM Capital DTVM S/A., caso existam débitos pendentes em meu nome, decorrentes das operações realizadas na FRAM Capital DTVM S/A., a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, Direitos e Ativos, adquiridos por nossa conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de nossas operações ou que estejam em poder da FRAM Capital DTVM S/A., aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Autorizamos os intermediários, caso existam débitos pendentes em nosso nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder do intermediário, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Autorizamos a FRAM Capital DTVM S/A. a adquirir, por nossa conta e ordem, cotas de fundos de investimento negociadas no mercado secundário da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
Declaramos estar cientes dos riscos envolvidos nesta modalidade de investimento e da política de investimento do Fundo, incluindo a possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, situação em que haverá a necessidade e minha responsabilidade por aportes adicionais de recursos nos prazos estipulados pela Bolsa, CBLC, administrador do Fundo de Investimento. Quando do envio de uma ordem para aquisição de cotas de fundos de investimento no mercado secundário, declaramos que estaremos automaticamente atestando que recebemos o Regulamento do Fundo e, se for o caso, o prospecto ou a lâmina.
Autorizamos a transmissão de ordens por representante ou procurador, desde que, devidamente identificado nesta ficha cadastral, comprometendo-nos, ainda, que informaremos imediatamente à FRAM Capital DTVM S/A. em caso de revogação de mandato de procurador. Os mandatos somente serão considerados revogados para os efeitos legais, após a confirmação e recebimento da informação aqui referida, o acatamento de eventuais procurações revogadas não será de responsabilidade da FRAM Capital DTVM S/A. Em caso de falecimento dos Clientes mandantes, caberá aos herdeiros e/ou sucessores a comunicação do fato a FRAM Capital DTVM S/A., para o devido cancelamento interno das procurações.
Concordamos que a carteira própria da FRAM Capital DTVM S/A. ou carteira de pessoas a ela vinculadas possam atuar na contraparte das operações que ordenamos; caso não concordemos ou concordemos sob consulta, indicaremos expressamente no campo “Observações” abaixo.
Comprometemo-nos a informar no prazo de até 10 (dez) dias, à FRAM Capital DTVM S/A., quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos nossos dados cadastrais ora informados e, se for o caso, a apresentar os documentos comprobatórios e declaramos estar cientes e de acordo com o bloqueio do nosso cadastro até sua regularização. No caso de alteração do endereço constante do cadastro, a alteração será informada por escrito ou por meio eletrônico e o correspondente comprovante enviado à FRAM Capital DTVM S/A.
.............................................................................................................................................................................................................
....
Atestamos sob as penas da Lei que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento desta Ficha Cadastral e temos ciência de que o fornecimento de qualquer informação inverídica ou incompleta acerca da situação financeira e patrimonial ou o não fornecimento de dados a respeito, podem ensejar presunção de inexistência de fundamento econômico, em face da incompatibilidade entre operação realizada e a situação financeira e patrimonial declarada, com as consequentes comunicações de operações financeiras atípicas à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e demais órgãos competentes, conforme determina a legislação vigente.
Responsabilizamo-nos pela exatidão das informações prestadas a vista dos originais dos documentos comprobatórios
fornecidos e demais elementos de informação, sob pena de aplicação no disposto no Artigo 64 da Lei nº 8.383/91.
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
Data
Assinatura do Cliente Pessoa Jurídica
Nome
FRAM Capital DTVM S/A
Obs.:
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
ANEXO X
FATCA / US PERSON - INFORMAÇÕES FISCAIS - PESSOA FÍSICA
Nome completo CPF
Documento de Identificação
Tipo Data de emissão Nº do documento Órgão emissor Data da expedição
Naturalidade Nacionalidade Sexo Data do nascimento Estado civil
1. Possui alguma nacionalidade além da declarada Sim ☐ Não ☐
País:
Número de Identificação Fiscal (NIF/Tax Identification Number):
☐ Sua jurisdição não exige o NIF
☐ Sua jurisdição não exige o NIF
☐ É dispensado do NIF, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior.
☐ É dispensado do NIF, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior.
☐ Aguardando a emissão do número de Identificação Fiscal, o qual comprometo-me a informar ao Banco tão logo o receba.
2 - Possui alguma residência fiscal além da Declarada? Sim ☐ Não ☐
País:
Número de Identificação Fiscal (NIF/Tax Identification Number):
☐ Sua jurisdição não exige o NIF
☐ É dispensado do NIF, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior.
☐ Aguardando a emissão do número de Identificação Fiscal, o qual comprometo-me a informar ao Banco tão logo o receba.
3 - Possui visto de residência permanente válido em outros países, como por exemplo, Green Card?
Sim ☐ Não ☐
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
País:
☐ Número de Identificação Fiscal (NIF/Tax Identification Number):
☐ Sua jurisdição não exige o NIF
☐ É dispensado do NIF, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior.
☐Aguardando a emissão do número de Identificação Fiscal, o qual comprometo-me a informar ao Banco tão logo o receba.
4 - Renunciou/Abdicou a Nacionalidade? ☐ Sim ☐ Não
Em caso afirmativo, em quais países houve a renúncia/abdicação?
Nota: Em caso de renúncia, apresentar a documentação comprobatória
Autorizo o reporte das informações constantes neste formulário (ou contrato) e nos demais acerca de alteração cadastral, bem
como os dados financeiros relativos às minhas contas, meus investimentos, meu(s) produto(s) de previdência, seguros e
consórcios às fontes pagadoras de rendimentos ou aos depositários centrais ou agentes escrituradores de títulos ou valores
mobiliários inerentes à conta, às autoridades brasileiras ou estrangeiras conforme exigido nos termos da legislação aplicável
no Brasil, dos acordos internacionais firmados pelo Brasil, ou ainda nos termos da legislação aplicável na jurisdição de
nascimento, ou das quais sou cidadão, nacional ou residente.
Data,
Nome do cliente:
Assinatura:
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
FATCA / US PERSON - INFORMAÇÕES FISCAIS – PESSOA JURÍDICA
Denominação/Razão social CNPJ/MF
Data da constituição Atividade principal
É uma Specified US Person? Sim ☐ Não ☐
Caso o país de constituição da empresa seja estrangeiro e/ou a empresa seja residente fiscal em outro país e/ou tenha respondido
afirmativamente a questão anterior, preencher as informações abaixo:
Nota: Nos campos de referência, assinale 1 para informações relativas ao país de Residência Fiscal e 2 para informações referentes
ao país de constituição.
Ref:
País ☐ Aguardando a emissão do
número de identificação fiscal,
o qual comprometo-me a
entregar tão logo o receba.
☐ Sua jurisdição não exige o NIF.
☐ É dispensado do NIF, de acordo com as regras
do órgão de administração tributária no exterior.
Nº de Identificação Fiscal/NIF
Ref:
País ☐ Aguardando a emissão do
número de identificação fiscal,
o qual comprometo-me a
entregar tão logo o receba.
☐ Sua jurisdição não exige o NIF.
☐ É dispensado do NIF, de acordo com as regras
do órgão de administração tributária no exterior.
Nº de Identificação Fiscal/NIF
Ref:
País ☐ Aguardando a emissão do
número de identificação fiscal,
o qual comprometo-me a
entregar tão logo o receba.
☐ Sua jurisdição não exige o NIF.
☐ É dispensado do NIF, de acordo com as regras
do órgão de administração tributária no exterior.
Nº de Identificação Fiscal/NIF
Ref:
País ☐ Aguardando a emissão do
número de identificação fiscal,
o qual comprometo-me a
entregar tão logo o receba.
☐ Sua jurisdição não exige o NIF.
☐ É dispensado do NIF, de acordo com as regras
do órgão de administração tributária no exterior.
Nº de Identificação Fiscal/NIF
Informações sobre a empresa
A empresa exerce alguma atividade financeira, para fins da FATCA, como custodiante, Banco, Instituição de Investimentos, Fundos de
Investimentos, Consórcios, Companhia de Seguros e/ou Previdência, Gestão de Títulos ou Valores Mobiliários, Distribuição de Títulos
ou Valores Mobiliários, incluindo Agentes de Distribuição, Corretagem de Títulos ou Valores Mobiliários, Securitização, Depositário
Central, Bolsas ou Entidades de Balcão Organizados?
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Manual de Controle Cadastral 6ª versão – Julho de 2017
☐ Sim ☐ Não
Nota: Em caso afirmativo a resposta acima, escolher uma das opções:
Status FATCA
☐ Instituição Financeira Participante
Nº do GIIN (Global Intermediary Identification Number):
☐ Registered Deemed-Compliant (Incluindo IGA Modelo 1 Reportável)
Nº do GIIN (Global Intermediary Identification Number):
☐ Certified Deemed-Compliant (Incluindo IGA Modelo 1 não Reportável)
☐ Instituição Financeira Não Participante (incluindo limitadas)
☐ Beneficiária efetiva isenta
☐ United States Financial Institution (USFI)
Nota: Em caso negativo ao questionamento sobre a atividade da empresa feito na primeira ficha e ela for “passiva” responder o
questionário sobre o titular substancial abaixo:
Algum dos sócios, acionistas e/ou titulares de participação substancial igual ou superior a 10% nos lucros e/ou patrimônio da empresa,
possui nacionalidade estrangeira, outros domicílios fiscais e/ou visto de residência permanente válido em outros países?
☐ Sim ☐ Não
Informações Fiscais - Pessoa Jurídica
Autorizo o reporte das informações constantes neste formulário (ou contrato) e nos demais acerca de alteração cadastral, bem como os
dados financeiros relativos às contas, aos investimentos, aos produtos de previdência, seguros e consórcios da empresa às fontes
pagadoras de rendimentos ou aos depositários centrais ou agentes escrituradores de títulos ou valores mobiliários inerentes à conta, às
autoridades brasileiras ou estrangeiras conforme exigido nos termos da legislação aplicável no Brasil, dos acordos internacionais
firmados pelo Brasil, ou ainda nos termos da legislação aplicável na jurisdição na qual a empresa foi constituída ou nas quais é residente
fiscal e/ou o(s) controlador(es) ou o(s) titular(es) de participação substancial tenha(m) nascido, ou da(s) qual(is) é cidadão(s),
nacional(is) ou residente(s).
Local e Data:
Assinatura do Representante/Procurador:
Nome
Assinatura do Representante/Procurador:
Nome
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