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MANUAL DE CONTABILIZAÇÃO DA FOLHA DE

PAGAMENTO

PARTE II - Das Contribuições Previdenciárias - RGPS,

RPPS e Complementar – PREVES.

Janeiro/2018

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SUMÁRIO

1. Introdução.

1.1 Considerações Iniciais.

1.2 Dos Relatórios da Folha de Pagamento emitidos pelo SIARHES.

2. Contabilização da Contribuição Previdenciária Patronal.

2.1 Do Regime Geral de Previdência Social (INSS) – RGPS.

2.2 Do Regime Próprio de Previdência Social (IPAJM) – RPPS – Ativo Civil.

2.3 Do Regime Próprio de Previdência Social (IPAJM) – RPPS – Ativo Militar.

2.4 Da Previdência Complementar (PREVES).

2.5 Da Previdência Patronal de Pessoal Requisitado de Outros Entes.

3. Contabilização da Contribuição Previdenciária Retida do Servidor.

3.1 Contribuição Previdenciária do INSS Retida do Servidor.

3.2 Contribuição Previdenciária do IPAJM Retida do Servidor.

3.3 Contribuição Previdenciária do PREVES Retida do Servidor.

4. Registro do Salário-Família e/ou Salário-Maternidade e suas Respectivas

Deduções.

4.1 Do Registro das Vantagens do Salário-Família e/ou Salário-Maternidade.

4.2 Do Registro das Reposições do Salário-Família e/ou Salário-Maternidade.

4.3 Do Registro das Deduções do Salário-Família e/ou Salário Maternidade (INSS)

Pagas ao Servidor.

5. Registro do Reconhecimento do Crédito e/ou Anulação das Contribuições

Previdenciárias.

5.1 Do Registro das Reposições junto ao INSS.

5.2 Do Registro das Reposições junto ao IPAJM.

5.3 Do Registro das Reposições junto ao PREVES.

6. Registro do Reconhecimento dos Juros Previdenciários Ativos e Passivos.

6.1 Reconhecimento dos Juros Ativos de Créditos Previdenciários.

6.2 Reconhecimento dos Juros Passivos de Obrigações Previdenciárias.

7. Registro da Compensação do Crédito do INSS.

7.1 Da Compensação do INSS Patronal Mensal.

7.2 Da Compensação do INSS Patronal Sobre o 13º Salário.

8. Conciliação das Contribuições Previdenciárias a Pagar.

8.1 Conciliação das Contribuições Previdenciárias a Pagar ao INSS.

8.2 Conciliação das Contribuições Previdenciárias a Pagar ao IPAJM.

8.3 Conciliação das Contribuições Previdenciárias a Pagar à PREVES.

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1. INTRODUÇÃO.

O presente Manual foi desenvolvido pela Gerência de Contabilidade Geral do Estado

com o objetivo de auxiliar os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual na

contabilização das contribuições previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social

(RGPS), do Regime Próprio (RPPS) e da Previdência Complementar (PREVES), com base

nos relatórios da Folha de Pagamento mensal elaborado pelo Sistema Integrado de

Administração de Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo – SIARHES, de

responsabilidade da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Governo do Estado

do Espírito Santo, e constitui a parte II do Manual de Contabilização da Folha de

Pagamento.

1.1 DOS RELATÓRIOS DA FOLHA DE PAGAMENTO EMITIDOS PELO SIARHES.

Para fins de atendimento da estrutura do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor

Público (PCASP), que exigiu a segregação das contas de despesas de pessoal por regime

previdenciário (RPPS e RGPS), os relatórios da folha de pagamento do Estado foram

adequados de forma a evidenciar as despesas por regime.

Os principais relatórios utilizados pelos Órgãos e entidades do Poder Executivo

Estadual, para a contabilização dos servidores ativos, relacionados à contribuição

previdenciária, são os seguintes:

a) Relatório PRO0592 – Relatório de Descontos por Contas do Passivo e Regime

Previdenciário:

O relatório PRO0592 apresenta as rubricas de descontos da folha de Pagamento

segregado por atividade. Este relatório demonstra também as informações por regime

previdenciário (RPPS ou RGPS), tornando possível o registro dos descontos de forma

segregada, conforme previsto no PCASP. É importante ressaltar que os descontos

originados pelas rubricas de vantagens (descontos de valores pagos a maior ou

indevidamente), no qual denominamos de Reposição da Vantagem, não são

demonstrados neste relatório, mas são informados no relatório PRO0569P, por meio de

valores negativos nas rubricas de vantagem.

b) Relatório PRO569P – Apropriação Financeira da Folha de Pagamento:

O relatório PRO0569P evidencia as rubricas de vantagem e contribuição patronal da

Folha de Pagamento, segregadas por período de apuração do fato gerador (“mês vigente”,

“exercício vigente” e “exercícios anteriores”).

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As rubricas relativas à contribuição patronal são evidenciadas pelas seguintes siglas:

CV – Contribuição Patronal ao INSS;

CR – Reposição da Contribuição Patronal ao INSS - evidenciada com valor negativo, identificando o valor da dedução a ser efetuada com a contribuição reprocessada de períodos anteriores, ou a compensar com contribuições subsequentes, de acordo com o resultado do mês de competência reprocessado.

PV – Contribuição Patronal ao IPAJM - (Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário);

PR - Reposição da Contribuição Patronal ao IPAJM (Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário) - evidenciado com valor negativo, identificando o valor da dedução a ser efetuada com a contribuição reprocessada em períodos anteriores, ou a compensar com contribuições subsequentes;

PPV - Contribuição Patronal à PREVES;

PPR - Reposição da Contribuição Patronal à PREVES - evidenciado com valor

negativo, identificando o valor da dedução a ser efetuada com a contribuição

reprocessada em períodos anteriores, ou a compensar com contribuições

subsequentes.

OV – Encargos de Pessoal Requisitado de Outros Entes.

c) Relatório PRO2722R – Contribuição de IPAJM por Unidade Orçamentária:

O relatório PRO02722R demonstra o valor das contribuições ao Fundo Financeiro e

Fundo Previdenciário do IPAJM, relacionado a parte dos segurados e patronal,

consolidado por todos os períodos de competência, informando 02 grupos de saldos:

Devoluções: apresenta o saldo dos valores a serem restituídos aos órgãos, pelo FF ou FP,

consolidado por vários períodos de competência, apresentados com valor negativo;

Valores para Recolhimento: apresenta o saldo dos valores a serem recolhidos ao FF e FP,

consolidado por vários períodos de competência, apresentados com valor positivo.

d) Relatório PRO2783R – Contribuição ao PREVES por Unidade Orçamentária:

O relatório PRO02783R demonstra o valor das contribuições à Fundação de Previdência

Complementar do Estado do Espírito Santo – PREVES, relacionado a parte dos

segurados e do empregador, consolidado por todos os períodos de competência,

informando 02 grupos de saldos:

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Devoluções (ao segurado e empregador): apresenta o saldo dos valores a serem

restituídos aos órgãos, pela PREVES, consolidado por vários períodos de competência,

apresentados com valor negativo;

Valores para Recolhimento (do segurado e empregador): apresenta o saldo dos valores a

serem recolhidos à PREVES, consolidado por vários períodos de competência,

apresentados com valor positivo.

e) Relatório PRO0544R – Relatório Analítico de Contribuição ao INSS Mensal:

O relatório PRO0544R evidencia os valores líquidos apurados de INSS a recolher por mês de competência, identificados no saldo líquido da rubrica, denominado como “Fator”, computando o total apurado do mês, diminuindo as reposições e somando as restituições. Tais informações são evidenciadas nos relatórios PRO0569P e PRO0592, de forma consolidada, que apresentam as rubricas CR e CV pelos valores brutos de competência do mês vigente, exercício vigente ou anterior, e serão utilizados como base para a contabilização.

O relatório PRO0544R demonstra os períodos de competência de apuração da contribuição previdenciária ao INSS, por mês de competência, segregando o valor total de apuração em: “mês vigente”, “exercício vigente” e “exercícios anteriores”, por “fator” da rubrica.

Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual utilizarão este Relatório para conferência da Planilha encaminhada pela SEGER/NUREF, e os Órgãos da Administração Indireta utilizarão este Relatório para a elaboração de planilha de controle visando ao preenchimento da GPS, por competência, e respectivas atualizações, quando for o caso.

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Através do site abaixo, pode-se emitir a GPS com cálculo de juros e multa de forma automática, quando houver.

http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml

f) Relatório em Excel apresentado pela SEGER/NUREF para os Órgãos da

Administração Direta:

A SEGER, através do setor NUREF, apresenta os valores devidos à Previdência Social

(INSS) atualizados, referentes ao período atual da folha de pagamento e aos períodos

anteriores, quando houver, por meio de planilha em Excel enviada aos Órgãos

(Administração Direta).

A planilha demonstra também os créditos junto ao INSS, com respectivas atualizações

até o mês de sua geração pelo NUREF, os quais serão compensados com o valor a

recolher ao INSS e deverão ser registrados no SIGEFES conforme item 7 deste Manual.

A planilha elaborada pelo NUREF é exatamente a extração dos valores apresentados no

Relatório PRO0544R, conforme modelo exemplificativo a seguir:

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2. CONTABILIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.

Para realizar o registro da contribuição patronal junto ao INSS, IPAJM e PREVES, a UG

deverá utilizar o relatório PRO0569P, observando somente as rubricas com valores

positivos, evidenciadas pelas siglas CV, PV e PPV. Já os valores negativos evidenciados

pelas siglas CR, PR e PPR serão tratados nos tópicos seguintes deste Manual.

2.1 DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – RGPS:

Conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, todos os fatos relacionados à contribuição

previdenciária, a cargo do empregador (patronal) e descontadas dos segurados, inclusive

as compensações previdenciárias, decorrentes de pagamentos efetuados indevidamente

ou a maior, provenientes dos valores repassados a título de salário-maternidade e

salário-família, deduzidos da apuração da contribuição, deverão ser evidenciadas nos

registros contábeis.

As principais rubricas apresentadas nos relatórios da folha de pagamento, que

evidenciam os valores patronais da contribuição previdenciária ao INSS, são

demonstradas no quadro a seguir:

Assunto Rubrica Descrição

Contribuições Patronais ao INSS

863 Contribuição Patronal

872 Contribuição Patronal INSS 13º Salário

935 Contribuição Patronal INSS 13º Salário Rescisão

Salário-família 121 Salário-família

Salário-maternidade

211 Salário-maternidade

212 13º Salário-maternidade

340 13º Salário-maternidade Rescisão

As principais rubricas que evidenciam os valores de INSS retidos dos segurados são

evidenciadas no relatório de descontos PRO0592, e seu registro ocorrerá por meio de

tipo de retenção. Segue o quadro abaixo com as rubricas de INSS retidos de segurados:

Desconto do Servidor

494 Desconto de INSS

495 Desconto de INSS de 13º Salário

934 Desconto de INSS sobre 13º Salário Rescisão

Para efetuar o lançamento da Contribuição Patronal do Regime Geral – RGPS, o Órgão

deverá utilizar às informações contidas no relatório PRO0569P – Apropriação Financeira

da Folha de Pagamento para o REGIME GERAL, onde a unidade gestora verificará o valor

total do INSS PATRONAL (parte superior ao lado esquerdo, na 1ª página), conforme

exemplo:

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A Informação destacada acima se refere ao total bruto do INSS patronal a recolher, de

todos os períodos de competência, composto por: INSS patronal sobre a remuneração

mensal + INSS patronal sobre o 13° salário pago no mês + INSS patronal sobre a

rescisão, os quais deverão ser contabilizados em naturezas de despesas específicas.

Como forma de facilitar a identificação da natureza correspondente ao gasto, o referido

relatório especifica a natureza e os valores a ela correspondentes, como pode ser

observado abaixo:

Assim, para a devida contabilização do valor da contribuição patronal em sua respectiva

natureza, neste momento, o Órgão deverá observar somente os valores positivos (CV) e

o exercício de competência da obrigação (“Exercício Vigente” e “Exercício Anterior”),

tendo em vista que terão contabilizações distintas.

Registro do Empenho: O registro do empenho das despesas com Contribuição Patronal

do pessoal vinculado ao RGPS deverá ser efetuado nas seguintes naturezas de despesa,

relacionado às rubricas de contribuição patronal do INSS Mensal, INSS 13º Salário,

INSS 13º Rescisão, Salário-Família e Salário-Maternidade:

Contribuição Patronal Natureza de Despesa

Exercício Vigente Exercícios Anteriores

Pessoal Comissionado vinculado ao RGPS 3.1.90.13.02 3.1.90.92.05

Celetistas 3.1.90.13.02 3.1.90.92.05

Salário-Família 3.1.90.13.02 3.1.90.92.05

Salário-Maternidade 3.1.90.13.02 3.1.90.92.05

Contratação por Tempo Determinado - DT 3.1.90.04.15 3.1.90.92.46

Salário-Família - DT 3.1.90.04.15 3.1.90.92.46

Salário-Maternidade - DT 3.1.90.04.15 3.1.90.92.46

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Conforme o exemplo citado acima, o registro do empenho deverá ocorrer na natureza de

despesa 3.1.90.13.02, somando-se as rubricas “863”, “872” e “935”, e registrar no valor

de R$ 64.779,17 (61.020,36 + 3.402,26 + 356,55) e o valor de R$ 730,32 deverá ser

registrado na respectiva natureza de despesa 3.1.90.04.15.

Registro da Liquidação: O registro da liquidação deverá ser efetuado em sua respectiva

natureza de despesa, somando as rubricas (863) INSS Mensal e (935) INSS 13º Salário

Rescisão, utilizando-se a operação patrimonial: Reconhecimento da Obrigação. Já o

registro da liquidação da rubrica (872) INSS 13º Salário mensal deverá ser realizado em

outra operação patrimonial específica: Reconhecimento da Obrigação 13º Salário, à qual

abordaremos detalhadamente a seguir:

a) Do Registro das Obrigações Patronais do Exercício Vigente (RGPS):

No relatório PRO0569P os valores das contribuições são evidenciados nas seguintes

colunas: “Mês Vigente”, “Exercício Vigente”, “Sub-Total – do exercício vigente”, “Exercício

Anterior” e “Total – todos os exercícios”. Para a contabilização na natureza do exercício

vigente o Órgão deverá utilizar os valores destacados no Relatório que são evidenciados

na coluna “Sub-Total”, e o registro do empenho ocorrerá conforme o modelo abaixo:

Documento Operação

Tipo de Credor: Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) CNPJ

29.979.036/0057-03.

Natureza de Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais;

o Subitem da Despesa: 02 - Contribuições Previdenciárias – INSS – RGPS

Ou

Natureza de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (DT).

o Subitem da Despesa: 15 - Obrigações Patronais do Exercício – RGPS –

DT’s,

Observa-se que no total empenhado na natureza 3.1.90.13.02 está contido o valor do

INSS Patronal incidente sobre o 13° salário pago no mês. Entretanto, no momento do

registro da liquidação a UG deverá segregar os valores em operações patrimoniais

distintas, para fins de recolhimento da contribuição: INSS (pagamento mensal) e INSS

Sobre 13º Salário (pagamento ao final do exercício), conforme a seguir:

Nota de

Empenho

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Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG: Encargos Sociais –

RGPS.

Item Patrimonial – 2386 - Contribuições

Previdenciárias - INSS - RGPS.

Operação Patrimonial: 468 - Reconhecimento da

Obrigação (rubrica 863 + 935) e/ou 1269 -

Reconhecimento da Obrigação 13° Salário (rubrica

872).

D – 3.1.2.2.3.01.00 –

Contribuições

Previdenciárias - INSS

C – 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuições ao RGPS

Sobre Salários e

Remunerações, e/ou;

O INSS patronal incidente sobre as remunerações dos contratados temporários (DT’s)

empenhado na natureza 3.1.90.04.15, será liquidado conforme segue:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: 124 - FOPAG: Contratações por

Tempo Determinado.

Item Patrimonial – 2612 - Obrigações Patronais

do Exercício - RGPS.

Operação Patrimonial: 738 - Reconhecimento da

Obrigação e/ou 59 - Reconhecimento da Obrigação

13° Salário.

D – 3.1.1.2.1.04.70 –

Obrigações Patronais

C – 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuições ao RGPS

Sobre Salários e

Remunerações, e/ou;

b) Do Registro das Obrigações Patronais do Exercício Anterior (RGPS):

Para a contabilização na natureza de despesa do exercício anterior a UG utilizará os

valores destacados no Relatório evidenciados na coluna “Exerc. Ant.” e o registro do

empenho ocorrerá conforme o modelo abaixo:

Documento Operação

Tipo de Credor: Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) – CNPJ –

29.979.036/0057-03

Natureza de Despesa: 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

Subitem da Despesa:

Comissionados e CLT – Subitem 05 - Contribuições Previdenciárias –

INSS – RGPS – Exercícios Anteriores e/ou;

DT´s – Subitem 46 - Obrigações Patronais – DT – RGPS.

Nota de

Liquidação

Nota de

Liquidação

Nota de

Empenho

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O registro da Liquidação da Despesa ocorrerá por meio de Nota Liquidação, conforme

segue:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Liquidação do INSS Patronal - Comissionados e CLT:

Tipo Patrimonial: 98 - FOPAG: Encargos Sociais -

RGPS

Item Patrimonial – 3537 - Contribuições

Previdenciárias - INSS – RGPS – Exerc. Anteriores.

Operação Patrimonial: 468 - Reconhecimento da

Obrigação e/ou 1269 - Reconhecimento da

Obrigação 13° Salário

D – 3.1.2.2.3.01.00 –

Contribuições

Previdenciárias - INSS

C – 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuições ao RGPS

Sobre Salários e

Remunerações, e/ou;

Liquidação do INSS patronal dos DT’s:

Tipo Patrimonial: 161 - FOPAG: Despesas de

Exercícios Anteriores - Pessoal Civil - RGPS

Item Patrimonial – 4214 – Obrigações Patronais –

DT - RGPS.

Operação Patrimonial: 1354 – Reconhecimento da

Obrigação e/ou 77 - Reconhecimento da Obrigação

13° Salário

D – 3.1.1.2.1.04.70 –

Obrigações Patronais

C – 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuições ao RGPS

Sobre Salários e

Remunerações, e/ou;

2.2 DO REGIME PRÓRPIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (IPAJM) – RPPS – ATIVO

CIVIL:

Para efetuar o lançamento da Contribuição Patronal do Regime Próprio – RPPS – Ativo

Civil, deve-se utilizar as informações contidas no relatório PRO0569P – Apropriação

Financeira da Folha de Pagamento para o REGIME PRÓPRIO, onde a UG verificará o valor

total apresentado na folha (parte superior ao lado esquerdo, na 1ª página), para fins de

conciliação, conforme exemplo:

Nota de

Liquidação

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Telefone: (027) 3347-5516 / 3347-5212 / 3347-5214

A informação destacada acima se refere ao total da contribuição patronal a recolher, de

todos os períodos de competência, composto pelo somatório das contribuições patronais

devido ao Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, que deverão ser contabilizadas em

naturezas de despesas e operações específicas, conforme modelo exemplificativo abaixo:

As principais rubricas apresentadas nos relatórios da folha de pagamento, que

evidenciam os valores patronais junto ao IPAJM do ATIVO CIVIL são demonstradas no

quadro a seguir:

Assunto Fundo Rubrica Natureza de

Despesa Descrição

Contribuições Patronais ao RPPS – Ativo

Civil.

Fundo Financeiro

880 3.1.91.13.18 –

Exercício Vigente FF/Contrição Patronal IPAJM - Mensal

880 3.1.91.92.05 –

Exercício Anterior FF/Contrição Patronal IPAJM - Mensal

881 3.1.91.13.18 –

Exercício Vigente FF/Contrição Patronal IPAJM –

13º Salário

881 3.1.91.92.05 –

Exercício Anterior FF/Contrição Patronal IPAJM –

13º Salário

Fundo Previdenciário

916 3.1.91.13.19 –

Exercício Vigente FP/Contrição Patronal IPAJM – Mensal 282

916 3.1.91.92.05 –

Exercício Anterior FP/Contrição Patronal IPAJM – Mensal 282

917 3.1.91.13.19 –

Exercício Vigente FP/Contrição Patronal IPAJM –

13º Salário 282

917 3.1.91.92.05 –

Exercício Anterior FP/Contrição Patronal IPAJM –

13º Salário 282

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Telefone: (027) 3347-5516 / 3347-5212 / 3347-5214

Nesta etapa, para a devida contabilização do valor da contribuição patronal ao IPAJM

em sua respectiva natureza de despesa, o Órgão deverá observar somente os valores

positivos (PV) e o exercício de competência da obrigação (exercício vigente e exercício

anterior).

A partir de janeiro de 2018, os valores Previdenciários Patronais junto ao Fundo

Financeiro e Fundo Previdenciário, referente ao Ativo Civil, deverão ser

registrados de forma segregada em Contribuição Mensal e Contribuição de 13º

Salário, ou seja, haverá contabilizações distintas e operações patrimoniais

específicas.

a) Do Registro das Obrigações Patronais do Exercício Vigente (RPPS – Ativo Civil):

No relatório PRO0569P os valores das contribuições patronais do RPPS devido aos

Fundos Financeiro e Previdenciário são evidenciados nas seguintes colunas: “Mês

Vigente”, “Exercício Vigente”, “Subtotal – exercício vigente”, “Exercício Anterior” e “Total

– todos os exercícios”. Para a contabilização na natureza do exercício vigente o Órgão

deverá utilizar os valores destacados no Relatório que são evidenciados na coluna

“Subtotal”, e o registro do empenho ocorrerá conforme o modelo abaixo:

Documento Operação – Exercício Vigente

Tipo de Credor: UG: (Fundo Financeiro 600210 ou Fundo Previdenciário

600211)

Natureza de Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais.

Subitem da Despesa: o 18 – Fundo Financeiro (Ativo Civil);

o 19 – Fundo Previdenciário (Ativo Civil).

Observa-se que o total empenhado (subitem 18 e 19) está somado aos valores das

rubricas de Contribuição Patronal Mensal e de 13° Salário. Com base no exemplo acima,

o empenho da Contribuição ao Fundo Financeiro do Exercício Vigente ocorrerá na

natureza de despesa 3.1.91.13.18 no valor de R$ 1.486.748,60, para o Fundo

Financeiro, e no valor de R$ 375.145,48, para o Fundo Previdenciário.

No momento do registro da liquidação, haverá operações patrimoniais distintas,

devendo segregar o valor da Contribuição Mensal e do 13º Salário, conforme modelo

abaixo:

Nota de

Empenho

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Documento Operação Contas

Patrimoniais

Liquidação: Patronal do Fundo Financeiro:

Tipo Patrimonial: 98 - FOPAG: Encargos Sociais –

RPPS.

Contribuição MENSAL: Rubrica 880:

Item Patrimonial – 2380 – Fundo Financeiro –

Ativo Civil - RPPS.

Contribuição 13º SALÁRIO: Rubrica 881:

Item Patrimonial – 4915 – Fundo Financeiro –

Ativo Civil – RPPS – 13º Salário;

Operação Patrimonial: 1260 - Reconhecimento da

Obrigação – Intra.

D – 3.1.2.1.2.18.00 –

Fundo Financeiro

C – 2.1.1.4.2.04.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência

do Ente.

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Liquidação: Patronal do Fundo Previdenciário:

Tipo Patrimonial: 98 - FOPAG: Encargos Sociais –

RGPS.

Contribuição MENSAL: Rubrica 916:

Item Patrimonial – 3857 - – Fundo

Previdenciário – Ativo Civil - RPPS.

Contribuição 13º SALÁRIO: Rubrica 917:

Item Patrimonial – 4917 - – Fundo

Previdenciário – Ativo Civil – RPPS – 13º

Salário.

Operação Patrimonial: 1260 - Reconhecimento da

Obrigação - Intra.

D – 3.1.2.1.2.19.00 –

Fundo Previdenciário

C – 2.1.1.4.2.04.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência

do Ente

b) Do Registro das Obrigações Patronais do Exercício Anterior (RPPS – Ativo Civil):

Para a contabilização na natureza de exercícios anteriores, o Órgão utilizará os valores

destacados no Relatório evidenciados na coluna “Exerc. Ant.”. Considerando o exemplo

acima, verificamos que consta o valor de R$ 1.854,06 como obrigação de contribuição

Nota de

Liquidação

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patronal relativo a exercícios anteriores, e o registro do empenho ocorrerá conforme o

modelo abaixo:

Documento Operação – Exercícios Anteriores

Tipo de Credor: UG: (Fundo Financeiro 600210 ou Fundo Previdenciário

600211);

Natureza de Despesa: 3.1.91.92 – Despesas de Exercícios Anteriores;

Subitem da Despesa: 05 - Fundo Financeiro (Ativo Civil) / Fundo

Previdenciário (Ativo Civil)

Na Liquidação da Despesa do exercício anterior, a UG deverá registrar o valor do Fundo

Financeiro e do Previdenciário, e deverá segregar os valores Mensais e 13º Salário,

conforme demonstradas nas operações abaixo:

Registro da Liquidação Patronal do Fundo Financeiro de Exercícios Anteriores.

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Fundo Financeiro – Exercício Anterior:

Tipo Patrimonial: FOPAG: Encargos Sociais-RGPS

Contribuição MENSAL: Rubrica 880:

Item Patrimonial – 2381 – DEA: Fundo

Financeiro – RPPS – Obrigações Patronais -

Ativo Civil.

Contribuição 13º SALÁRIO: Rubrica 881:

Item Patrimonial – 4911 – DEA: Fundo

Financeiro – RPPS – Obrigações Patronais -

Ativo Civil – 13º Salário.

Operação Patrimonial: 1260 - Reconhecimento da

Obrigação - Intra.

D – 3.1.2.1.2.18.00 –

Fundo Financeiro

C – 2.1.1.4.2.04.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência

do Ente

Nota de

Liquidação

Nota de

Empenho

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Registro da Liquidação Patronal do Fundo Previdenciário de Exercícios Anteriores.

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Fundo Previdenciário – Exercício Anterior:

Tipo Patrimonial: FOPAG: Encargos Sociais-RGPS

Contribuição MENSAL: Rubrica 916:

Item Patrimonial – 2383 – DEA: Fundo

Previdenciário – RPPS – Obrigações Patronais

- Ativo Civil.

Contribuição 13º SALÁRIO: Rubrica 917:

Item Patrimonial – 4913 – DEA: Fundo

Previdenciário – RPPS – Obrigações Patronais

- Ativo Civil.

Operação Patrimonial: 1260 - Reconhecimento da

Obrigação - Intra.

D – 3.1.2.1.2.19.00 –

Fundo Previdenciário.

C – 2.1.1.4.2.04.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência

do Ente

2.3 DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (IPAJM) – RPPS – ATIVO

MILITAR:

Para efetuar o lançamento da Contribuição Patronal do Regime Próprio – RPPS – Ativo

Militar, o Órgão deverá utilizar as informações contidas no relatório PRO0569P –

Apropriação Financeira da Folha de Pagamento para o REGIME PRÓPRIO.

As principais rubricas apresentadas nos relatórios da folha de pagamento, que

evidenciam os valores patronais junto ao IPAJM do ATIVO MILITAR são demonstradas

no quadro a seguir:

Nota de

Liquidação

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Assunto Fundo Rubrica Natureza de

Despesa Descrição

Contribuições Patronais ao RPPS – Ativo

Militar.

Fundo Financeiro

880 3.1.91.13.28 –

Exercício Vigente FF/Contrição Patronal IPAJM – Mensal.

881 3.1.91.13.28 –

Exercício Vigente FF/Contrição Patronal IPAJM – 13º Salário.

880 3.1.91.92.15 –

Exercício Anterior FF/Contrição Patronal IPAJM – Mensal

881 3.1.91.92.15 –

Exercício Anterior

FF/Contrição Patronal IPAJM –

13º Salário.

Fundo Previdenciário

916 3.1.91.13.29 –

Exercício Vigente FP/Contrição Patronal IPAJM – Mensal 282.

917 3.1.91.13.29 –

Exercício Vigente FP/Contrição Patronal IPAJM – 13º Salário 282.

916 3.1.91.92.14 –

Exercício Anterior FP/Contrição Patronal IPAJM – Mensal 282.

917 3.1.91.92.14 –

Exercício Anterior FP/Contrição Patronal IPAJM – 13º Salário 282.

Nesta etapa, para a devida contabilização do valor da Contribuição Patronal ao IPAJM –

Ativo Militar em sua respectiva natureza de despesa, o Órgão deverá observar somente

os valores positivos (PV) e o exercício de competência da obrigação (exercício vigente e

exercício anterior).

A partir de janeiro de 2018, os valores Previdenciários Patronais junto ao Fundo

Financeiro e Fundo Previdenciário, referente ao Ativo Militar, deverão ser registrados de

forma segregada em Contribuição Mensal e Contribuição de 13º Salário, ou seja,

haverá contabilizações distintas e operações patrimoniais específicas.

a) Do Registro das Obrigações Patronais do Exercício Vigente (RPPS – Ativo

Militar):

No relatório PRO0569P os valores das contribuições patronais do RPPS devido aos

Fundos Financeiro e Previdenciário são evidenciados nas seguintes colunas: “Mês

Vigente”, “Exercício Vigente”, “Subtotal – exercício vigente”, “Exercício Anterior” e “Total

– todos os exercícios”. Para a contabilização na natureza do exercício vigente o Órgão

deverá utilizar os valores destacados no Relatório que são evidenciados na coluna

“Subtotal”, e o registro do empenho ocorrerá conforme o modelo abaixo:

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Documento Operação – Exercício Vigente

Tipo de Credor: UG: (Fundo Financeiro 600210 ou Fundo Previdenciário

600211)

Natureza de Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais.

Subitem da Despesa: o 28 – Fundo Financeiro (Ativo Militar);

o 29 – Fundo Previdenciário (Ativo Militar).

Observa-se que o total empenhado (subitem 28 e 29) está somado aos valores das

rubricas de Contribuição Patronal Mensal e de 13° Salário. Com base no exemplo acima,

o empenho da Contribuição ao Fundo Financeiro do Exercício Vigente ocorrerá na

natureza de despesa 3.1.91.13.18 no valor de R$ 1.486.748,60, para o Fundo

Financeiro, e no valor de R$ 375.145,48, para o Fundo Previdenciário. Porém, no

momento do registro da liquidação, haverá operações patrimoniais distintas, segregando

o valor da Contribuição Mensal e do 13º Salário, conforme modelo abaixo:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Liquidação do Patronal do Fundo Financeiro:

Tipo Patrimonial: 98 - FOPAG: Encargos Sociais –

RPPS.

Contribuição MENSAL: Rubrica 880:

Item Patrimonial – 4865 – Fundo Financeiro –

Ativo Militar - RPPS.

Contribuição 13º SALÁRIO: Rubrica 881:

Item Patrimonial – 4916 – Fundo Financeiro –

Ativo Militar – RPPS – 13º Salário;

Operação Patrimonial: 1260 - Reconhecimento da

Obrigação – Intra.

D – 3.1.2.1.2.18.00 –

Fundo Financeiro

C – 2.1.1.4.2.04.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência

do Ente Nota de

Liquidação

Nota de

Empenho

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Liquidação do Patronal do Fundo Previdenciário:

Tipo Patrimonial: 98 - FOPAG: Encargos Sociais –

RGPS.

Contribuição MENSAL: Rubrica 916:

Item Patrimonial – 4866 - – Fundo

Previdenciário – Ativo Militar - RPPS.

Contribuição 13º SALÁRIO: Rubrica 917:

Item Patrimonial – 4918 - – Fundo

Previdenciário – Ativo Militar – RPPS – 13º

Salário.

Operação Patrimonial: 1260 - Reconhecimento da

Obrigação - Intra.

D – 3.1.2.1.2.19.00 –

Fundo Previdenciário

C – 2.1.1.4.2.04.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência

do Ente

b) Do Registro das Obrigações Patronais do Exercício Anterior (RPPS – Ativo

Militar):

Para a contabilização na natureza de exercícios anteriores, o Órgão utilizará os valores

destacados no Relatório evidenciados na coluna “Exerc. Ant.”. Considerando o exemplo

acima, verificamos que consta o valor de R$ 1.854,06 como obrigação de contribuição

patronal relativo a exercícios anteriores, e o registro do empenho ocorrerá conforme o

modelo abaixo:

Documento Operação – Exercício Anterior

Tipo de Credor: UG: (Fundo Financeiro 600210 ou Fundo Previdenciário

600211)

Natureza de Despesa: 3.1.91.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Subitem da Despesa:

o 15 – Fundo Financeiro (Ativo Militar); o 14 – Fundo Previdenciário (Ativo Militar).

Na Liquidação da Despesa do exercício anterior, a UG deverá registrar o valor do Fundo

Financeiro e do Previdenciário, segregando os valores Mensais e 13º Salário, conforme

demonstradas nas operações abaixo:

Nota de

Empenho

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Telefone: (027) 3347-5516 / 3347-5212 / 3347-5214

Registro da Liquidação Patronal do Fundo Financeiro de Exercícios Anteriores.

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Fundo Financeiro – Exercício Anterior – Ativo Militar:

Tipo Patrimonial: FOPAG: Encargos Sociais-RGPS.

Contribuição MENSAL: Rubrica 880:

Item Patrimonial – 4864 – Despesas de

Exercícios Anteriores: Fundo Financeiro –

RPPS – Obrigações Patronais - Ativo Militar.

Contribuição 13º SALÁRIO: Rubrica 881:

Item Patrimonial – 4912 – Despesas de

Exercícios Anteriores: Fundo Financeiro –

RPPS – Obrigações Patronais - Ativo Militar –

13º Salário.

Operação Patrimonial: 1260 - Reconhecimento da

Obrigação - Intra.

D – 3.1.2.1.2.18.00 –

Fundo Financeiro

C – 2.1.1.4.2.04.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência

do Ente

Registro da Liquidação Patronal do Fundo Previdenciário de Exercícios Anteriores.

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Fundo Previdenciário – Exercício Anterior –Ativo Militar:

Tipo Patrimonial: FOPAG: Encargos Sociais-RGPS

Contribuição MENSAL: Rubrica 916:

Item Patrimonial – 4863 – Despesas de

Exercícios Anteriores: Fundo Previdenciário –

RPPS – Obrigações Patronais - Ativo Militar.

Contribuição 13º SALÁRIO: Rubrica 917:

Item Patrimonial – 4914 – Despesas de

Exercícios Anteriores: Fundo Previdenciário –

RPPS – Obrigações Patronais - Ativo Militar –

13º Salário.

Operação Patrimonial: 1260 - Reconhecimento da

Obrigação - Intra.

D – 3.1.2.1.2.19.00 –

Fundo Previdenciário.

C – 2.1.1.4.2.04.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência

do Ente

Nota de

Liquidação

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Telefone: (027) 3347-5516 / 3347-5212 / 3347-5214

2.4 DA CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVES):

A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo – PREVES,

entidade fechada de previdência complementar, de que trata o artigo 40, §§ 14, 15 e 16,

e o artigo 202 da Constituição da República Federativa do Brasil, foi instituída pela Lei

Complementar nº 711 de 02/09/2013, com alterações pelas Leis Complementares nº

738/2013 e nº 789/2014, que dispõe da seguinte forma:

Art. 1º (...)

§ 1º O regime de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar será

aplicável aos servidores civis e militares que ingressarem no serviço público estadual a

partir da data de início do funcionamento da entidade fechada, a que se refere o artigo

5º desta Lei Complementar.

§ 2º São abrangidos pelo regime de previdência complementar os servidores titulares

de cargo efetivo:

I – do Poder Executivo, incluídos os servidores das autarquias, fundações públicas,

polícia militar e corpo de bombeiros;

(...)

§ 8º Os valores a serem repassados à entidade a que se refere o artigo 5º desta Lei

Complementar a título de contribuição do patrocinador deverão ser pagos com recursos

do orçamento de cada um dos órgãos, entidades ou Poderes indicados nos §§ 2º e 3º

deste artigo, a serem previstos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e

Lei Orçamentária Anual.

As principais rubricas apresentadas nos relatórios da folha de pagamento, que

evidenciam os valores patronais junto ao PREVES são demonstradas no quadro a

seguir:

Assunto Rubrica Descrição

Contribuições Patronais Junto a

Previdência Complementar –

PREVES.

1477

PREVES Normal Mensal Patronal.

1478

PREVES Normal 13º Patronal.

Nesta etapa, para a devida contabilização do valor da contribuição patronal junto ao

PREVES em sua respectiva natureza de despesa, o Órgão deverá observar somente os

valores positivos (PPV) e o exercício de competência da obrigação (exercício vigente e

exercício anterior).

A contabilização da contribuição para a Previdência Complementar, relativa à parte

patronal, será realizada no SIGEFES da seguinte forma:

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Av. João Batista Parra, nº 600, Ed. Aureliano Hoffmann, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP 29.050-375

Telefone: (027) 3347-5516 / 3347-5212 / 3347-5214

a) Do Registro das Obrigações Patronais do Exercício Vigente (PREVES):

O registro do Empenho das despesas com a contribuição para a PREVES, quando

recolhido pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, na condição de

patrocinador deverá ocorrer na natureza de despesa: 3.1.90.07, utilizando o Subitem

01 – Contribuição de Previdência Complementar – PREVES:

Documento Operação

Tipo de Credor: Fundação de Previdência Complementar do Estado do

Espírito Santo - PREVES – CNPJ: 19.473.043/0001-12;

Natureza de Despesa: 3.1.90.07 – Contribuição a Entidades Fechadas a

Previdência.

Subitem da Despesa: 01 – Contribuição de Previdência Complementar.

O registro da Liquidação da contribuição patronal ao PREVES, incidente sobre as

remunerações dos servidores, ocorrerá da seguinte forma:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG – Encargos Sociais –

Previdência Complementar.

Item Patrimonial – 4595 – Contribuição de

Previdência Complementar - PREVES.

Operação Patrimonial: 3443 – Reconhecimento

da Obrigação.

D – 3.1.2.5.1.01.00 –

Complementação de

Previdência.

C – 2.1.1.4.1.08.02 –

Entidades de Previdênc.

Complementar

b) Do Registro das Obrigações Patronais do Exercício Anterior (PREVES):

Quando o Relatório evidenciar informações de obrigações patronais ao PREVES, de

competência de exercícios anteriores, o Órgão realizará o registro do Empenho da

despesa da seguinte forma:

Documento Operação

Tipo de Credor: Fundação de Previdência Complementar do Estado do

Espírito Santo -PREVES – CNPJ: 19.473.043/0001-12;

Item Patrimonial – 4596 – Contribuição de Previdência Complementar –

PREVES – Exercício Anterior.

Natureza de Despesa: 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Subitem da Despesa: 14 – Contribuição de Previdência Complementar –

PREVES – EX. Anterior

Nota de

Liquidação

Nota de

Empenho

Nota de

Empenho

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Telefone: (027) 3347-5516 / 3347-5212 / 3347-5214

O registro da liquidação da contribuição patronal ao PREVES, de competência do

exercício anterior, ocorrerá da seguinte forma:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG – Encargos Sociais –

Previdência Complementar.

Item Patrimonial – 4596 – Contribuição de

Previdência Complementar – PREVES – Exercício

Anterior.

Operação Patrimonial: 3443 – Reconhecimento

da Obrigação.

D – 3.1.2.5.1.01.00 –

Complementação de

Previdência.

C – 2.1.1.4.1.08.02 –

Entidades de

Previdência

Complementar.

2.5 DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DO PESSOAL REQUISITADO

DE OUTROS ENTES:

No caso de servidor requisitado pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual a outros Entes da Federação, e a parcela de sua remuneração constar na folha de pagamento do SIARHES, o valor das contribuições patronais serão evidenciadas no Relatório PRO0569P, por meio da sigla “OV” e seu registro ocorrerá na natureza de despesa 3.1.90.96.40, quando a despesa ocorrer no exercício vigente, e para a natureza de despesa 3.1.90.92.40, quando a despesa ocorrer em exercícios anteriores.

As principais rubricas apresentadas nos relatórios da folha de pagamento, que

evidenciam os valores previdenciários patronais de outros Entes, referente ao pessoal

requisitado são demonstradas no quadro a seguir:

Assunto Rubrica Descrição

Contribuição Previdenciária

Patronal de Outros Entes de

Pessoal Requisitado

919

Outros/Contribuição Patronal Mensal

920

Outros/Contribuição Patronal 13º Salário Lei 282.

921

Outros/Contribuição Patronal Abono Férias

Nesta etapa, para a devida contabilização do valor da contribuição patronal em sua

respectiva natureza de despesa, o Órgão deverá observar somente os valores positivos

(OV) e o exercício de competência da obrigação (exercício vigente e exercício anterior).

A contabilização da contribuição patronal incidente sobre remuneração de pessoal

requisitado de outros entes será realizada no SIGEFES da seguinte forma:

Nota de

Liquidação

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O registro do Empenho das despesas com a Contribuição Previdenciária para Outros

Entes ocorrerá conforme segue abaixo:

Documento Operação

Tipo de Credor: RPPS do Ente que o Servidor Requisitado

Pertence.

Exercício Vigente:

Natureza de Despesa: 3.1.90.96 – Contribuição

Previdenciária ao RPPS de Outros Entes.

Exercício Anterior:

Natureza de Despesa: 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios

Anteriores.

Subitem da Despesa: 40 – Encargos de Pessoal Requisitado de

Outros Entes.

O registro da Liquidação da contribuição patronal devida ao RPPS de Outros Entes

ocorrerá por meio de registro específico do Ente que o servidor foi requisitado. Dessa

forma haverá registro do item patrimonial específico para pessoal requisitado de

Município, outros Estados e União e ocorrerá da seguinte forma:

Liquidação Patronal de Servidor requisitado de Município:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG – Ressarcimento de

Despesa de Pessoal Requisitado.

Item Patrimonial – 4961 – Pessoal Requisitado –

Contribuição Patronal sobre Pessoal Requisitado

de Municípios, ou;

Operação Patrimonial: 2344 – Reconhecimento

da Obrigação.

D – 3.1.2.1.5.02.00 –

Encargos de Pessoal

Requisitado de Outros

Entes.

C – 2.1.1.4.5.03.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência –

Pessoal Requisitado de

Outros Entes.

Nota de

Liquidação

Nota de

Empenho

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Liquidação Patronal de Servidor requisitado de Outros Estados:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG – Ressarcimento de

Despesa de Pessoal Requisitado.

Item Patrimonial – 4963 – Pessoal Requisitado –

Contribuição Patronal sobre Pessoal Requisitado

de Outros Estados.

Operação Patrimonial: 2344 – Reconhecimento

da Obrigação.

D – 3.1.2.1.4.02.00 –

Encargos de Pessoal

Requisitado de Outros

Entes.

C – 2.1.1.4.4.03.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência –

Pessoal Requisitado de

Outros Entes.

Liquidação Patronal de Servidor requisitado da União:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG – Ressarcimento de

Despesa de Pessoal Requisitado.

Item Patrimonial – 4962 – Pessoal Requisitado –

Contribuição Patronal sobre Pessoal Requisitado

da União.

Operação Patrimonial: 2344 – Reconhecimento

da Obrigação.

D – 3.1.2.1.3.02.00 –

Encargos de Pessoal

Requisitado de Outros

Entes.

C – 2.1.1.4.3.03.01 –

Contribuição a Regime

Próprio de Previdência –

Pessoal Requisitado de

Outros Entes.

Nota de

Liquidação

Nota de

Liquidação

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3. CONTABILIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR:

O valor da contribuição previdenciária retida do servidor é evidenciado pelo relatório

PRO0592, e seu registro, no SIGEFES, ocorrerá por meio de Tipo de Retenção. A

contribuição previdenciária retida do servidor poderá ocorrer para fins de recolhimento

ao INSS, ao IPAJM e ao PREVES.

3.1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RGPS (INSS) RETIDA DO SERVIDOR:

As rubricas que apresentam informações sobre os valores de INSS descontados do

servidor são as seguintes:

Rubrica Descrição Forma de Pagamento

494 Desconto INSS Mensal

934 Desconto INSS 13º Salário - Rescisão Mensal

495 Desconto INSS 13º Salário Anual

O registro ocorrerá por meio de Tipo de Retenção e serão identificados no relatório

PRO0592. As rubricas 494 e 934 deverão ser somadas e lançadas sob o código de

retenção “1 – FP – Contribuição ao INSS - Servidor, tendo em vista que serão

recolhidas na Guia da Previdência Social - GPS do respectivo mês de competência da

Folha. Porém, a rubrica 495 deverá ser lançada no código de retenção “66 – FP –

Contribuição ao INSS s/13º Salário do Exercício”, haja vista que o seu recolhimento

será efetuado até o dia 20 de dezembro do corrente exercício, nos termos da legislação

previdenciária.

Segue um modelo das rubricas de INSS evidenciadas no respectivo relatório:

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Os registros das retenções do INSS Servidor ocorrerão conforme descrito a seguir:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Selecionar a NL

correspondente ao

desconto na

“Aba Retenções”

Tipo de Retenção: 1 – FP – Contribuição ao -

Servidor e/ou 66 – FP – Contribuição ao INSS s/

13º Salário do Exercício.

Credor da Retenção – 29.979.036/0057-03 –

Instituto Nacional da Seguridade Nacional -

INSS.

Tipo Patrimonial – Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Subitem da Despesa – Optar pelo subitem da

respectiva remuneração que comporte o

desconto, conforme informado acima.

Operação Patrimonial – Reconhecimento da

Obrigação.

Tipo de Inscrição Genérica: Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Inscrição Genérica: Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

D – 2.1.1.1.1.01.01 –

Salários,

remunerações e

benefícios do

Exercício.

C – 2.1.8.8.1.01.02 –

Contribuição ao RGPS.

3.2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RPPS (IPAJM) RETIDA DO SERVIDOR:

As rubricas de desconto do IPAJM retida do servidor são as seguintes:

Rubrica Fundo IPAJM Descrição

412 Fundo Financeiro FF/IPAJM sobre 13º Salário

413 (*) Fundo Financeiro FF/IPAJM Abono Férias

421 Fundo Financeiro FF/IPAJM Mensal

603 Fundo Previdenciário FP/IPAJM Mensal Lei 282/2004

604 Fundo Previdenciário FP/IPAJM 13 LC 282

605 (*) Fundo Previdenciário FP/IPAJM Abono Férias LC 282

(*) Rubricas correspondem a reprocessamentos de competências de exercícios anteriores, não

utilizadas atualmente.

O registro ocorrerá de forma a segregar os valores previdenciários (FF e FP) do RPPS em

Mensal e 13º Salário e também será segregado o registro do Ativo Civil e do Ativo Militar.

Para apurar o valor previdenciário Mensal deverá somar as rubricas 412 e 413, para

compor o Fundo Financeiro Mensal, e somar as rubricas 603 e 605 para compor o

Fundo Previdenciário Mensal.

Nota de

Liquidação

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Segue um modelo das rubricas de desconto do IPAJM FF/FP evidenciadas no respectivo

relatório:

Segue as operações dos registros das retenções do servidor referente ao Fundo

Financeiro:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Selecionar a NL

correspondente ao

desconto na

“Aba Retenções”

Credor da Retenção:

600210 – Fundo Financeiro.

Tipo de Retenção:

Fundo Financeiro Mensal:

6 – FP-Contr. Ao Fundo Financ. – Ativo Civil

- Mensal.

72 – FP-Contr. Ao Fundo Financ. – Ativo

Militar - Mensal.

Fundo Financeiro 13º Salário:

207 – FP-Contr. Ao Fundo Financ. – Ativo

Civil – 13º Salário.

208 – FP-Contr. Ao Fundo Financ. – Ativo

Militar – 13º Salário.

Tipo Patrimonial – Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Fundo Financeiro

D – 2.1.1.1.1.01.01 –

Salários, remunerações

e benefícios do

Exercício.

C – 2.1.8.8.1.01.27 –

Contribuição ao Fundo

Financeiro.

Nota de

Liquidação

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Segue as operações dos registros das retenções do servidor referente ao Fundo

Previdenciário:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Selecionar a NL

correspondente ao

desconto na

“Aba Retenções”

Credor da Retenção:

600211 – Fundo Previdenciário.

Tipo de Retenção:

Fundo Previdenciário Mensal:

7 – FP-Contr. Ao Fundo Previd. – Ativo Civil

- Mensal.

76 - FP-Contr. Ao Fundo Previd. – Ativo

Militar - Mensal.

Fundo Previdenciário 13º Salário:

213 – FP-Contr. Ao Fundo Previd. – Ativo

Civil – 13º Salário.

214 – FP-Contr. Ao Fundo Previd. – Ativo

Militar – 13º Salário.

Tipo Patrimonial – Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Subitem da Despesa – optar pelo subitem de

maior valor, conforme informado acima.

Fundo Previdenciário

D – 2.1.1.1.1.01.01 –

Salários, remunerações

e benefícios do

Exercício.

C – 2.1.8.8.1.01.28 –

Contribuição ao Fundo

Previdenciário.

3.3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR (PREVES) RETIDA DO

SERVIDOR:

As rubricas de desconto da contribuição ao PREVES retida do servidor são as seguintes:

Rubrica Descrição Histórico

939 PREVES Normal Mensal

Segurado – LC 711.

Essas rubricas referem-se ao desconto do

segurado participante normal, abrangido pela LC

nº 711/2013. 940

PREVES Normal 13º

Segurado;

941

PREVES Não Incorp.

Mensal Segurado – LC

711;

Essas rubricas referem-se ao desconto do

segurado que deseja contribuir com parcelas

remuneratórias não incluídas na base de cálculo

da contribuição normal, como ex.: gratificações,

cargo comissionado e outros. Ainda vale destacar

que para estas rubricas não haverá incidência de

contribuição patronal, conforme disposto no §4º,

art. 25 da LC nº 711/2013.

942 PREVES Não Incorp.

13º Segurado – LC 711;

Nota de

Liquidação

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Telefone: (027) 3347-5516 / 3347-5212 / 3347-5214

Rubrica Descrição Histórico

943

PREVES Facultativo

Mensal Segurado – LC

711;

Essas rubricas referem-se ao desconto do

segurado não alcançado pela LC nº 711/2013,

mas que deseja contribuir com a PREVES,

conforme disposto no §5º do art. 1º, e §2º do art.

25. 944

PREVES Facultativo 13º

Segurado – LC 711.

O registro ocorrerá por meio de tipo de retenção, pelo somatório das rubricas de valor

mensal e 13º salário, que serão identificadas nos relatórios PRO0592 ou PRO2783R:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Selecionar a NL

correspondente ao

desconto na

“Aba Retenções”

Tipo de Retenção: Retenção PREVES Serv. 148.

Credor da Retenção – 19.473.043/0001-12 –

Fundação de Previdência Complementar do

Estado do Espírito Santo - PREVES.

Tipo Patrimonial – Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Subitem da Despesa – optar pelo subitem da

remuneração respectiva, conforme informado

acima (Subsídios, Vencimentos e Salários, etc.).

Operação Patrimonial - Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Tipo de Inscrição Genérica: Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

D – 2.1.1.1.1.01.01 –

Salários, remunerações

e benefícios do Exercício.

C – 2.1.8.8.1.01.14 –

Planos de Previdência e

Assistência Médica.

4. DO REGISTRO DO SALÁRIO-FAMÍLIA E/OU SALÁRIO-MATERNIDADE E SUAS

RESPECTIVAS DEDUÇÕES:

Os valores referentes ao salário família e/ou salário maternidade serão representados no

Relatório pelas seguintes rubricas abaixo:

Benefício Rubrica Descrição

Salário-Família 121 Salário-família

Salário-Maternidade

211 Salário-maternidade

212 13º Salário-maternidade

340 13º Salário-maternidade rescisão

Nota de

Liquidação

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Telefone: (027) 3347-5516 / 3347-5212 / 3347-5214

Conforme disposto no art. 86 da IN RFB nº 971/2009, o salário-maternidade pago pelos

órgãos ou entidades à segurada empregada, inclusive a parcela do décimo terceiro

salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do

pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições

destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros). Desta forma, o salário-família e o

salário-maternidade são benefícios repassados ao servidor provenientes do INSS -

Instituto Nacional da Previdência Social, e constituirá um direito a ser deduzido da

contribuição previdenciária devida pelos Órgãos ou Entidades da Administração Pública

Estadual ao INSS.

Para fins de melhor evidenciação, o registro do benefício do salário maternidade e/ou

salário família será segregado em 3 partes, conforme demonstrado a seguir:

4.1. DO REGISTRO DAS VANTAGENS DO SALÁRIO-FAMÍLIA E/OU SALÁRIO-

MATERNIDADE:

Os valores de vantagens referentes aos benefícios de salário-família e/ou salário-

maternidade serão empenhados e liquidados na própria UG, e ocorrerá na natureza de

despesa 3.1.90.13.02 (exercício vigente), 3.1.90.92.05 (exercício anterior) e/ou

3.1.90.04.15 (Contratação por Tempo Determinado). Segue abaixo o modelo de

contabilização na natureza de despesa 3.1.90.13, no qual seguirá o mesmo

procedimento de registro para as demais naturezas, selecionando os seus respectivos

subitens:

Documento Operação

Tipo de Credor: A própria UG.

Natureza de Despesa: 3.1.90.13 – Contribuições Previdenciárias - INSS.

Subitem da Despesa: 02.

Na liquidação, deve-se observar a existência de operações patrimoniais distintas para o

devido reconhecimento do salário-família e do salário-maternidade, conforme modelo a

seguir:

Nota de

Empenho

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Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG: Encargos Sociais –

RGPS.

Item Patrimonial – 2386 – Contribuições

Previdenciárias INSS - RGPS.

Operação Patrimonial:

o 3290 - Reconhecimento do Direito do

Salário-Família; e/ou

o 3291 – Reconhecimento do Direito do

Salário-Maternidade.

Tipo de Inscrição Genérica: FP – Folha de

Pagamento.

Inscrição Genérica: Optar pelo mês de

referência da folha de pagamento.

Do Salário-Família

D – 1.1.3.2.3.06.01 –

Salário Família

Do Salário-Maternidade

D – 1.1.3.2.3.06.02 –

Salário-Maternidade

C – 2.1.1.1.1.01.01 -

Salários, remunerações

e benefícios do

Exercício.

4.2. DO REGISTRO DAS REPOSIÇÕES DO SALÁRIO-FAMÍLIA E/OU SALÁRIO-

MATERNIDADE:

Nas situações de constatação de pagamento do benefício a maior ao segurado,

identificadas no reprocessamento da folha de pagamento, o valor será descontado do

servidor e recolhido ao INSS, mensal ou 13º salário. Os valores serão identificados no

relatório PRO0569P, por meio de rubricas com valor negativo, através das rubricas 121,

211, 212 e 340. Entretanto, não serão registradas como NL de anulação, mas como

Tipo de Retenção, por meio das operações a seguir:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Selecionar a NL

correspondente

ao desconto na

“Aba

Retenções”

Tipo de Retenção:

- 132-Devolução do Salário Família/Maternidade;

- 147-Devolução do Salário-Maternide 13º Salário;

Credor da Retenção–29.979.036/0057-03 – INSS

Tipo Patrimonial – Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Subitem da Despesa – Optar pelo subitem da

respectiva remuneração que comporte o desconto,

conforme informado acima.

Operação Patrimonial - Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Tipo de Inscrição Genérica: Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

D – 2.1.1.1.1.01.01 –

Salários,

remunerações e

benefícios do

Exercício.

C – 2.1.8.8.1.01.02 –

Contribuição ao

RGPS.

Nota de

Liquidação

Nota de

Liquidação

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4.3. Do Registro das Deduções do INSS das Vantagens Pagas ao Servidor de

Salário-Família e/ou Salário Maternidade.

As deduções deverão ocorrer no mês de competência da folha de pagamento, após o

recebimento das informações que compõem a apuração do INSS a recolher. Então, após

o reconhecimento do direito do salário-família e salário-maternidade, cujo registro

ocorreu no momento da contabilização das vantagens nas respectivas contas do ativo

(1.1.3.2.3.06.01 - Salário-Família e/ou 1.1.3.2.3.06.02 – Salário-Maternidade), haverá a

necessidade de se realizar a dedução com a contribuição patronal do INSS a recolher,

por meio de NP - Nota Patrimonial.

Ressalta-se que o salário-maternidade referente ao 13º salário (rubrica 212) somente

será deduzido do INSS 13º Salário, e deverá ser registrado em operação patrimonial

distinta.

A contabilização da dedução do INSS a recolher ocorrerá por meio de NP – Nota

Patrimonial, com segregação do registro em: salário-família, salário-maternidade e 13º

salário-maternidade.

Segue abaixo a contabilização da dedução para natureza de despesa 3.1.90.13.02

(Exercício vigente) e 3.1.90.92.05 (exercício anterior), no qual mudará apenas quanto ao

item patrimonial:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: UG;

UG2: Não Preencher;

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RGPS;

Item Patrimonial:

- Exercício Vigente: 2386 - Contribuições

Previdenciárias - INSS – RGPS (Exercício Vigente);

- Exercício Anterior: 3537 - Contribuições

Previdenciárias INSS RGPS Exercícios Anteriores;

Operação Patrimonial:

- 1267 - Compensação INSS – RGPS – Salário-

família (rubrica 121);

- 1268 - Compensação INSS – RGPS – Salário-

maternidade (rubricas 211 e 340);

- 53 - Compensação INSS – RGPS – 13º Salário-

Maternidade (rubrica 212).

Do Salário-Família e

Maternidade do Mês

D – 2.1.1.4.3.01.01 –

INSS – Contribuições

sobre salários e

Remunerações

C – 1.1.3.2.3.06.01 –

Salário-Família.

C – 1.1.3.2.3.06.02 –

Salário-Maternidade.

NP -

Nota Patrimonial

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Segue abaixo a contabilização da dedução para a natureza de despesa 3.1.90.04.15

(DT´s Exercício Vigente):

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: UG;

UG2: Não Preencher;

Tipo Patrimonial: FOPAG: Contratação por

Tempo Determinado;

Item Patrimonial: 2612 - Obrigações

Patronais do Exercício – RGPS;

Operação Patrimonial:

- 62 - Compensação INSS – RGPS – Salário-

família (rubrica 121);

- 63 - Compensação INSS – RGPS – Salário-

maternidade (rubricas 211 e 340);

- 61 - Compensação INSS – RGPS – 13º

Salário-Maternidade (rubrica 212).

Do Salário-Família e

Maternidade do Mês

D – 2.1.1.4.3.01.01 – INSS

– Contribuições sobre

salários e Remunerações

C – 1.1.3.2.3.06.01 –

Salário-Família.

C – 1.1.3.2.3.06.02 –

Salário-Maternidade.

Segue abaixo a contabilização da dedução para natureza de despesa 3.1.90.92.46 (DT´s

exercício anterior):

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: UG;

UG2: Não Preencher;

Tipo Patrimonial: FOPAG: Despesas de

Exercícios Anteriores – Pessoal Civil - RGPS;

Item Patrimonial: 4214 - Obrigações Patronais -

DT – RGPS;

Operação Patrimonial:

- 75 - Compensação INSS – RGPS – Salário-família

(rubrica 121);

- 76 - Compensação INSS – RGPS – Salário-

maternidade (rubrica 211 e 340);

- 74 - Compensação INSS – RGPS – 13º Salário-

Maternidade (rubrica 212).

Do Salário-Família e

Maternidade do Mês

D – 2.1.1.4.3.01.01 –

INSS – Contribuições

sobre salários e

Remunerações

C – 1.1.3.2.3.06.01 –

Salário-Família.

C – 1.1.3.2.3.06.02 –

Salário-Maternidade.

NP -

Nota Patrimonial

NP -

Nota Patrimonial

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5. REGISTRO DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO E/OU ANULAÇÃO DAS

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

Será abordado neste tópico o reconhecimento do crédito previdenciário junto ao INSS.

Quanto aos créditos junto ao IPAJM e ao PREVES, por ausência de previsão legal que

regulamente as compensações de contribuições com as respectivas instituições de

previdência, inicialmente, não serão tratados como reconhecimento de crédito, e sim

como deduções do valor devido ao IPAJM e ao PREVES por meio de anulação de NL, de

acordo com as informações apresentadas nos respectivos relatórios do

SIARHES/SEGER, devendo o Órgão registrar o fato contabilmente conforme orientações

dos tópicos 5.2 e 5.3 deste Manual.

5.1 DOS CRÉDITOS APURADOS JUNTO AO INSS:

Regra geral, o registro do reconhecimento do crédito do INSS ocorre quando há um

reprocessamento da folha de pagamento efetuado pela SEGER, tendo em vista que a

base de apuração da contribuição previdenciária poderá ser reduzida em decorrência de

revisão dos valores apurados em períodos anteriores.

O reconhecimento do crédito junto ao INSS poderá ocorrer devido aos reprocessamentos

de períodos anteriores por meio de créditos de contribuição patronal, contribuição do

servidor, pagamento de salário-família e salário-maternidade. Em seguida haverá o

registro da compensação ou dedução desses créditos no qual deverá espelhar as

informações na GFIP, e será tratada no tópico 7 deste Manual.

Será tratado a seguir, de forma segregada, o reconhecimento do crédito referente ao

INSS Mensal e sobre o 13º Salário.

5.1.1 DOS CRÉDITOS DO INSS PATRONAL MENSAL:

Para os Órgãos da Administração Direta, a SEGER/NUREF elabora uma planilha de

controle das contribuições de INSS por competências, que evidencia os valores líquidos

a recolher e a compensar, juntamente com os juros ativos (atualização dos créditos) e

juros passivos (atualização dos débitos), que compõem as informações a serem

informadas nas GPS de sua respectiva competência. A planilha é preenchida tomando-

se por base o relatório PRO0544R, através do saldo indicado no campo “Total devido à

previdência na Competência”.

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As rubricas relacionadas à contribuição patronal devida ao INSS são evidenciadas no

relatório PRO0569P como contribuição patronal (CV) e reposição (CR) pelo seu valor

bruto, consolidando todos os meses de competências, segregadas apenas pelo saldo do

“mês vigente”, “exerc. vigente” e “exercício anterior”. Quanto ao Relatório PRO0544R,

este evidencia a apuração do INSS por mês de competência pelo valor líquido da rubrica

(CV – CR).

De acordo com os procedimentos adotados pela SEGER/NUREF, com base nas

informações apresentadas nos relatórios do SIARHES, o valor a ser considerado como

crédito de INSS é o saldo negativo resultante dos “fatores” das rubricas em

determinado mês de competência, informado no Relatório PRO0544R.

Assim, nem todo o valor apresentado como reposição e/ou restituição, nos relatórios

PRO0569 ou PRO0592, resultará em crédito de INSS, pois dependerá do valor do saldo

de todas as rubricas no mês de competência, e não apenas por tipo de rubrica (patronal

e servidor). Ou seja, é preciso diferenciar a informação referente à “reposição” da

rubrica, dos valores de “créditos” apurados na competência, conforme exemplo a seguir:

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Para fins de melhor entendimento, considerando o exemplo acima, existe “reposição”

das rubricas 494 (INSS servidor) e 863 (INSS patronal), porém, o crédito apurado é o

valor resultante da soma do total das rubricas de “vantagens” menos a soma das

rubricas de “reposições”, mais o crédito do salário-maternidade, no respectivo mês de

competência, composto da seguinte forma:

Crédito decorrente da rubrica de contribuição patronal no valor de R$ 200,00, e o

crédito originário de salário-maternidade no valor de R$ 200,00, totalizando o

valor de R$ 400,00 no mês.

Por fim, ainda destacamos que os valores negativos apresentados no Relatório

PRO0544R, tratados como créditos de INSS, podem ser compostos por:

Vantagem de salário-família e/ou salário-maternidade (V);

Reposição de contribuição patronal (CR); e

Restituição de consignados – INSS (V).

Todavia, tendo em vista que o relatório PRO0569P evidencia os valores por rubrica de

forma consolidada, e o relatório PRO0544R evidencia as rubricas por competência,

iremos sugerir a adoção dos seguintes procedimentos:

a. Registrar o reconhecimento do direito a compensar do INSS evidenciado como

crédito na planilha da SEGER/NUREF e/ou relatório PRO0544R (segregando os

valores das competências em exercício vigente e exercício anterior), tendo como

limite do reconhecimento até o valor das reposições patronais.

b. Registrar o valor das reposições de contribuições patronais (CR) por meio de

anulação da NL de liquidação das contribuições patronais (CV), conforme

tópico 2.1 deste Manual, respeitando o devido exercício (vigente e anterior). Para

isso, deverá subtrair o valor do crédito efetivamente compensado (no item “a”),

que está incluído no total das reposições (CR) informadas no relatório PRO0569P.

Nesta linha, segue modelo da planilha elaborada pela SEGER/NUREF, que servirá de

exemplo para o reconhecimento do direito a compensar do INSS Patronal Mensal:

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Os Órgãos da Administração Indireta deverão realizar seu próprio controle das

contribuições ao INSS devidas por competência, tomando por base as informações

apresentadas no relatório PRO0544R. Sugerimos, então, que o órgão adote o modelo da

planilha e os mesmos critérios de contabilização, acima exemplificado, para que haja

um padrão de lançamento no Estado seguindo o entendimento da SEGER/NUREF.

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a1) Reconhecimento do Direito a Compensar do INSS de Competências do

Exercício Vigente (CR):

A UG deverá efetuar o registro do direito a compensar do INSS utilizando o valor

evidenciado na coluna de crédito da planilha da SEGER/NUREF, que possui como base

o relatório PRO0544R, somando as competências do exercício vigente.

De toda forma, havendo crédito de INSS referente ao exercício atual, o registro ocorrerá

por meio de NP – Nota Patrimonial conforme a seguir:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Exercício Vigente

Unidade Gestora: A própria UG;

UG2: Não Preencher;

COMISSIONADOS E CELETISTAS:

Tipo Patrimonial: (ND 3.1.90.13)

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RGPS;

Item Patrimonial: 2386 - Contribuições Previdenciárias - INSS – RGPS.

Operação Patrimonial: 2627 - Reconhecimento do Crédito INSS – Exercício

Atual.

CONTRATO TEMPORÁRIO - DT:

Tipo Patrimonial: (ND 3.1.90.04.15 -DT)

Tipo: FOPAG: Contratação por Tempo Determinado;

Item Patrimonial: 2612 - Obrigações Patronais do Exercício – RGPS.

Operação Patrimonial: 70 - Reconhecimento do Crédito INSS – Exercício Atual.

D – 1.1.3.2.3.06.05 –

Direito de

Compensação de

Encargos do INSS

C – 3.1.2.2.3.01.00 –

Contribuição

Previdenciária – RGPS;

ou

C 3.1.1.2.1.04.70 –

Obrigações Patronais

(DT)

a2) Reconhecimento do Direito a Compensar do INSS de Competências de

Exercícios Anteriores (CR):

A UG deverá efetuar o registro do direito a compensar do INSS, após identificação dos

valores de créditos de exercícios anteriores por meio de análises em conjunto dos

relatórios PRO0544, PRO0569 e PRO0592, utilizando o valor evidenciado na coluna de

crédito da planilha da SEGER/NUREF, somando as competências de exercícios

anteriores.

Dessa forma, o registro do reconhecimento do direito do INSS de exercícios anteriores

deverá ocorrer por meio de NP – Nota Patrimonial conforme a seguir:

NP -

Nota Patrimonial

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Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: A própria UG;

UG2: Não Preencher;

COMISSIONADOS E CELETISTAS:

Tipo Patrimonial: (ND 3.1.90.92.05)

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RGPS;

Item Patrimonial: 3537 - Contribuições Previdenciárias - INSS – RGPS – Exerc.

Anteriores.

Operação Patrimonial: 1688 - Reconhecimento do Crédito INSS – Exercícios

Anteriores.

CONTRATO TEMPORÁRIO - DT:

Tipo Patrimonial: (ND 3.1.90.92.46 -DT)

Tipo: FOPAG: Despesas de Exercícios Anteriores – Pessoal Civil RGPS;

Item Patrimonial: 4214 - Obrigações Patronais DT – RGPS.

Operação Patrimonial: 78 - Reconhecimento do Crédito INSS – Exercícios Anteriores.

D – 1.1.3.2.3.06.05 –

Direito de

Compensação de

Encargos do INSS.

C – 4.9.9.6.1.17.15 –

Crédito de

Contribuições

Previdenciárias.

b1) Registro da Anulação da NL das Contribuições Previdenciárias (CV) do Exercício Atual:

O registro da anulação da NL das contribuições previdenciárias (CV) ocorrerá utilizando

por base as rubricas evidenciadas como (CR) do relatório PRP0569P do exercício atual,

diminuindo o valor dos créditos de INSS, de competências do exercício atual informado

na planilha SEGER/NUREF e/ou relatório PRO0544R, conforme demonstrado no

exemplo a seguir:

NP -

Nota Patrimonial

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Assim, considerando as informações apresentadas no exemplo acima, haveria o registro

de anulação da contribuição patronal no valor de R$ 2.500,00, e o saldo de R$ 200,00

será considerado parte componente do crédito apurado no mês.

O registro contábil ocorrerá por meio de anulação da NL de registro patronal, cuja

natureza de despesa pertence ao exercício vigente.

b2) Registro da Anulação da NL das Contribuições Previdenciárias (CV) do Exercício Anterior:

O registro da anulação da NL das contribuições previdenciárias (CV) ocorrerá utilizando

por base as rubricas evidenciadas como (CR) do relatório PRP0569P do exercício

anterior, deduzindo o valor dos créditos de INSS de competências de exercícios

anteriores informados na planilha SEGER/NUREF e/ou relatório PRO0544R. Então, o

registro contábil ocorrerá por meio de anulação da NL de registro patronal, cuja

natureza de despesa pertence à exercícios anteriores.

5.1.2 DAS REPOSIÇÕES DO INSS PATRONAL SOBRE 13º SALÁRIO:

A Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, estabelece em seu art. 7º que o recolhimento da contribuição correspondente ao décimo terceiro salário deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro, ou no dia imediatamente anterior em que haja expediente bancário.

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Tendo em vista que a Lei Complementar n° 46, de 31/01/1994, institui que o 13°

salário será pago no valor correspondente à remuneração percebida no mês de

aniversário do servidor, os adiantamentos concedidos de janeiro a novembro apenas

constituirão a base para o cálculo do INSS ao final do exercício, salvo nos casos de

rescisão contratual.

Assim, todos os valores que constituírem reposição das contribuições sobre o 13º salário

do exercício vigente, não poderão ser tratados como reconhecimento de crédito de INSS,

e sim como anulação.

Desta forma, trataremos o reconhecimento do crédito do INSS 13° Salário segregando

em exercício vigente e exercício anterior, a saber:

a) Do Exercício Vigente:

Não haverá reconhecimento de crédito relativo às reposições de INSS Patronal sobre o

13º salário do exercício vigente.

O registro contábil ocorrerá por meio de anulação da NL registrada no tópico 2.1 (da

contabilização do INSS Patronal) referente à parte relacionada à rubrica 872

obedecendo à respectiva natureza de despesa (3.1.90.04 ou 3.1.90.13).

b) Do Exercício Anterior:

Primeiramente, vamos abordar a sistemática da SEGER na apuração dos valores de

INSS Patronal sobre o 13º salário de exercícios anteriores. A SEGER/NUREF trabalha

levando em consideração as apurações ocorridas dentro do exercício de competência e

consolidando as apurações no mês de dezembro, ou seja, tudo que houver de apuração

(reprocessamento) de um determinado exercício anterior, será consolidado em dezembro

do exercício vigente, sendo então apurado o INSS sobre o 13º salário devido ou não de

exercícios anteriores.

Exemplo:

Exercícios Anteriores Folha de Abril/x4

Folha de Maio/x4

Folha de Julho/x4

Folha de Outubro/x4

Consolidado

Valores apurados no

reprocessamento do INSS Patronal 13º - Exercício X1

10,25 -15,78 1,44 0,58 -3,51

Valores apurados no reprocessamento do INSS Patronal 13º - Exercício X2

-102,70 60,75 55,48 0,00 13,53

Valores apurados no reprocessamento do INSS Patronal 13º - Exercício X3

0,00 -48,12 0,00 0,00 -48,12

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Por meio da consolidação dos valores de 13º salário, por exercício de competência, será

identificado se o reprocessamento gerou créditos ou valores a recolher. No exemplo

acima, a UG iria considerar os valores negativos de R$ 3,51 e R$ 48,12 como crédito,

atualizá-los e compensar com os valores devidos de INSS Patronal sobre o 13º salário do

exercício vigente. Já para o valor de R$ 13,53, haveria o recolhimento com respectivas

atualizações dos juros e multa devidos.

Observamos que a SEGER adota os valores consolidados para efeitos de retificação da

GFIP de 13° salário de períodos anteriores.

Após essas informações, verifica-se que os valores de reposições de exercícios anteriores,

inicialmente, devem ser tratados como anulação, e após a consolidação efetuada em

dezembro é que se constituirá o crédito junto ao INSS sobre o 13º salário ou de valor a

ser recolhido.

Assim, a UG deverá efetuar o registro do direito a compensar do INSS Patronal sobre

o 13º salário utilizando o valor evidenciado na coluna de crédito da planilha da

SEGER/NUREF 13º SALÁRIO, somando as competências de exercícios anteriores,

deduzindo desta soma o total de reposições de exercícios anteriores a serem anuladas. O

registro ocorrerá por meio de NP – Nota Patrimonial conforme a seguir:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: A própria UG;

UG2: Não Preencher;

Tipo Patrimonial: (ND 3.1.90.92.05)

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RGPS;

Item Patrimonial: 3537 - Contribuições Previdenciárias - INSS – RGPS – Exerc.

Anteriores.

Operação Patrimonial: 3724 - Reconhecimento do Crédito INSS sobre 13º

de Exercícios Anteriores.

Tipo Patrimonial: (ND 3.1.90.92.46 -DT)

Tipo: FOPAG: Despesas de Exercícios Anteriores – Pessoal Civil RGPS;

Item Patrimonial: 4214 - Obrigações Patronais DT – RGPS.

Operação Patrimonial: 3766 - Reconhecimento do Crédito INSS sobre o 13º

de Exercícios Anteriores.

D – 1.1.3.2.3.06.06 –

Direito de

Compensação de

Encargos do INSS

sobre 13º Salário.

C – 4.9.9.6.1.17.15 –

Crédito de

Contribuições

Previdenciárias

NP -

Nota Patrimonial

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5.1.3 DAS REPOSIÇÕES DO INSS RESTITUÍDO AO SERVIDOR:

O registro dos créditos ou anulações de retenções do INSS ocorrerá com base nas

informações contidas nos relatórios PRO0544R e PRO0569P, evidenciado como

vantagens denominadas “restituição de consignados”. Será evidenciado por meio das

rubricas 494, 495 e 934 e o seu registro ocorrerá de 2 formas: Reconhecimento de

crédito junto ao INSS e/ou Anulação de Retenção de NL.

a) Registro do reconhecimento de crédito do INSS restituído ao servidor.

O registro da vantagem descrita como “restituição de consignados”, quando considerada

como crédito junto ao INSS, após constatações das informações dos relatórios do

SIARHES e planilhas do NUREF, ocorrerá por meio de 2 registros contábeis. O primeiro

registro contábil ocorrerá por meio de empenho, liquidação e pagamento. Já o segundo

registro ocorrerá por meio de NP – Nota Patrimonial.

Segue as orientações de registro do empenho:

Documento Operação

Tipo de Credor: A própria UG;

Natureza de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil;

Subitem da Despesa: Deverá optar pelo subitem correspondente (01 ou

74).

Segue as orientações de registro da Liquidação:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG: Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil – RGPS;

Item Patrimonial – Optar de acordo com o

subitem da despesa;

Operação Patrimonial: 2301 - Reconhecimento

da Vantagem da Restituição – INSS Servidor;

Tipo de Inscrição Genérica: FP – Folha de

Pagamento;

Inscrição Genérica: Optar pelo mês de referência

da folha de pagamento.

D – 1.1.3.2.3.06.05 –

Direito de

Compensação de

Encargos de INSS.

C – 2.1.1.1.1.01.01 –

Salários,

remunerações e

benefícios do

Exercício.

Nota de

Liquidação

Nota de

Empenho

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Em seguida, deverá efetuar o registro da compensação do crédito do INSS, que

deverá ocorrer no mesmo mês de lançamento da folha, por meio de NP – Nota

Patrimonial com a operação específica no Tipo Patrimonial: FOPAG – Vencimentos e

Vantagens Fixas – RGPS, conforme segue abaixo:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Tipo Patrimonial: FOPAG – Vencimentos e

Vantagens Fixas – Pessoal Civil - RGPS;

Item Patrimonial: Vencimentos e Salários

RGPS;

Operação Patrimonial: 2479 – Compensação

Restituição INSS – Crédito do Exercício Vigente -

Servidor.

D – 2.1.8.8.1.01.02 –

Contribuição ao RGPS.

C – 1.1.3.2.3.06.05 –

Direito de

Compensação de

Encargos de INSS.

b) Registro da anulação do INSS restituído ao servidor.

O registro da vantagem descrita como “restituição de consignados” considerados como

anulação, ocorrerá por meio de anulação de NL, na aba “Retenção”. Para isto, deverá

ser inserida uma nova NL no SIGEFES, através da opção alteração / anulação e

selecionar a NL do registro da retenção conforme modelo abaixo:

5.2 DO REGISTRO DAS REPOSIÇÕES JUNTO AO RPPS – IPAJM:

O registro das compensações ou deduções relacionado às rubricas de reposição do

Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário ocorrerá por meio de anulação de NL,

quando tratar de reposição patronal e/ou por meio de tipo de retenção, quando tratar de

reposição retida do servidor, conforme as informações contidas no relatório PRO0569P,

que será evidenciado pelos valores negativos (PR), quando a reposição for patronal e será

evidenciado como “restituição de consignados” por meio das rubricas do IPAJM.

Será abordado a seguir o registro da reposição junto ao IPAJM, referente às

contribuições patronais e do servidor.

NP -

Nota Patrimonial

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5.2.1 DAS REPOSIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS:

Para efetuar o registro das reposições da contribuição patronal junto ao IPAJM deverá

observar os valores referentes aos Fundos Financeiro e Previdenciário, bem como

segregar os valores referentes ao exercício vigente e exercícios anteriores para efetuar

seus respectivos registros.

O registro da reposição patronal do exercício vigente será efetuado por meio de

anulação da NL, selecionando a NL do registro patronal referente ao seu respectivo

Fundo (FF e FP).

O registro da reposição patronal de exercícios anteriores será efetuado por meio de

anulação da NL, selecionando a NL do registro patronal referente ao seu respectivo

Fundo (FF e FP).

Caso ocorra o excedente da reposição patronal do exercício anterior, este deverá ser

registrado por meio de tipo de retenção, conforme item 5.2.2 a seguir:

5.2.2 DO EXCEDENTE DA REPOSIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

(RPPS):

Em casos atípicos, poderá ocorrer excedente da reposição patronal de exercícios

anteriores, quando houver reprocessamentos da folha de pagamento, que consiste na

informação de rubricas com valor negativo (PR) superior aos valores positivos

apresentados nas rubricas de contribuições (PV). Neste caso, o valor do excedente da

reposição patronal deverá ser registrado por meio de 2 lançamentos contábeis, conforme

segue:

i. O primeiro registro ocorrerá por meio de tipo de retenção: para este registro,

deverá ser selecionado o Item Patrimonial do exercício vigente, relacionado ao

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RPPS;

ii. O segundo registro ocorrerá por meio de NP – Nota Patrimonial: o registro deverá

ser realizado para baixar o saldo da conta de Passivo 2.1.8.8.01.33 Indenizações e

Restituições a Regularizar – Detalhada por Fonte, que registrou saldo com o Tipo

de Retenção anterior, e deverá ocorrer na mesma data do registro anterior, sem

deixar saldo na respectiva conta para o mês subsequente.

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Segue o registro do excedente da reposição patronal, por meio de Tipo de Retenção:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Selecionar a NL

patronal junto ao

IPAJM de ND

3.1.91.13.18 FF

e/ou 3.1.91.13.19

FP e registrar o

excedente da

reposiçãoo na

“Aba Retenções”

Tipo de Retenção:

Ativo Civil: 133 FP – Reposição Contr. Ex. Ant. F.

Financeiro;

Ativo Civil: 134 FP – Reposição Contr. Ex. Ant. F.

Previdenciário;

Ativo Militar: 144 FP – Reposição Contr. Ex. Ant.

F. Financ. Militar;

Ativo Militar: 145 FP – Reposição Contr. Ex. Ant.

F. Previd. Militar;

UG: Própria UG.

Tipo Patrimonial – FOPAG – Vencimentos e

Vantagens Fixas.

Subitem da Despesa – Optar pelo subitem de

maior valor.

Operação Patrimonial - Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Tipo de Inscrição Genérica: Será informado

automaticamente;

Inscrição Genérica: Será informado

automaticamente;

Grupo de Despesa: Será informado

automaticamente;

D – 2.x.x.x.xx.xx

C – 2.1.8.8.1.01.33 –

Indenizações e

Restituições a

Regularizar –

Detalhada por Fonte

Nota de

Liquidação

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Em seguida, deverá efetuar o registro da NP – Nota Patrimonial, conforme segue

abaixo:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: UG;

UG2: Não Preencher;

UG 2: 800102 se Recurso do Tesouro ou A

Própria UG, se Recurso Próprio.

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais - RPPS;

Item Patrimonial:

2380 - Fundo Financeiro – Ativo Civil – RPPS;

3858 - Fundo Financeiro – Ativo Militar–RPPS;

3857 - Fundo Previdenciário–Ativo Civil–RPPS;

3859 -Fundo Previdenciário–Ativo Militar–RPPS

Operação Patrimonial: 3524 – Reconhecimento

da receita s/reposição do FUMPES Exer. Anterior.

D – 2.1.8.8.01.33 –

Indenizações e

Restituições a

Regularizar – Detalhada

por Fonte.

C – 4.9.9.6.2.17.08 –

Restituição sobre Folha

de Pagamento.

5.2.3 DAS REPOSIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES RESTITUÍDAS AO SERVIDOR –

RPPS:

O registro das restituições ao servidor, relacionadas ao desconto das contribuições ao

Fundo Financeiro e/ou Fundo Previdenciário, será efetuado com base nas informações

contidas nos relatórios PRO0592 e PRO0569P, que será evidenciado como vantagens

denominadas “restituição de consignados”.

O registro da reposição do servidor será efetuado por meio de anulação da NL, por meio

da aba “Retenção”, devendo selecionar o seu respectivo Fundo (FF e FP).

5.3 DAS REPOSIÇÕES JUNTO AO PREVES:

O registro das compensações ou deduções relacionado às rubricas de reposição ao

PREVES ocorrerá por meio de anulação de NL e/ou por meio de tipo de retenção,

conforme as informações contidas no relatório PRO0569P, que será evidenciado pelos

valores negativos (PPR), quando a reposição for patronal e será evidenciado como

“restituição de consignados” por meio das rubricas do PREVES.

No caso de constatação de créditos a serem compensados com o PREVES, sugerimos

que a informação seja confirmada com a SEGER e a entidade de previdência

complementar, para fins de realização dos registros contábeis.

NP -

Nota Patrimonial

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Será abordado a seguir o registro da reposição junto ao PREVES, referente às

contribuições patronais e do servidor.

5.3.1 DAS REPOSIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – PREVES:

Para efetuar o registro das reposições da contribuição patronal junto ao PREVES deverá

segregar os valores referentes ao exercício vigente e exercícios anteriores para efetuar

seus respectivos registros.

O registro da reposição patronal do exercício vigente será efetuado por meio de

anulação da NL, selecionando a NL do registro patronal do PREVES, efetuado conforme

tópico 2.3 deste Manual.

O registro da reposição patronal de exercícios anteriores será efetuado por meio de

anulação da NL, selecionando a NL do registro patronal do PREVES.

Caso ocorra o excedente da reposição patronal do exercício anterior, este deverá ser

registrado por meio de tipo de retenção, conforme segue:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Selecionar a NL

patronal junto ao

PREVES de ND

3.1.90.07.01 e

registrar o

excedente da

reposiçãoo na

“Aba Retenções”

Tipo de Retenção:

Recurso Próprio: 48 - FP - Reposição Exercícios

Anteriores;

Recurso Tesouro: 54 - Reposição Exercícios

Anteriores;

Tipo de Credor: Fundação de Previdência

Complementar do Estado do Espírito Santo -

PREVES – CNPJ: 19.473.043/0001-12;

Tipo Patrimonial – FOPAG – Vencimentos e

Vantagens Fixas.

Subitem da Despesa – Optar pelo subitem de

maior valor.

Operação Patrimonial - Será informado

automaticamente, de acordo com o registro da

natureza de despesa na NL.

Tipo de Inscrição Genérica: Será informado

automaticamente;

Inscrição Genérica: Será informado

automaticamente;

Grupo de Despesa: Será informado

automaticamente;

Natureza de Receita: 19220800 – Restituições

sobre Folha de Pagamento

D – 2.1.1.4.1.08.02

– Entidades de

Previdência

Complementar.

C – 3.1.2.5.1.01.00

– Complementação

de Previdência.

Nota de

Liquidação

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5.3.2 DAS REPOSIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES RESTITUÍDAS AO SERVIDOR –

PREVES:

O registro das restituições ao servidor, relacionadas ao desconto a maior das

contribuições ao PREVES, será efetuado com base nas informações contidas nos

relatórios PRO0592 e PRO0569P, que será evidenciado como vantagens denominadas

“restituição de consignados”.

O registro da vantagem descrita como “restituição de consignados” de rubricas referentes

ao PREVES (939, 940, 941, 942, 943 e 944) ocorrerá por meio de anulação de NL, na

aba “retenção”. Para isto, deverá ser inserida uma nova NL no SIGEFES, através da

opção alteração / anulação e selecionar a NL onde o registro da retenção ocorreu no

tópico 3.1 deste manual, conforme modelo a seguir:

6. RECONHECIMENTO DOS JUROS PREVIDENCIÁRIOS ATIVOS E PASSIVOS:

Para realizar o registro dos juros previdenciários ativos e passivos, os órgãos da

Administração Direta deverão utilizar as informações apresentadas pela planilha da

SEGER/NUREF, cujas informações são extraídas do Relatório PRO0544.

6.1 RECONHECIMENTO DOS JUROS ATIVOS DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS:

A contabilização dos créditos dos juros ativos ocorrerá de acordo com informações

apresentadas pela planilha NUREF/SEGER, identificadas nos créditos dos respectivos

meses de competência. No exemplo abaixo, a planilha da SEGER/NUREF apresenta o

valor de 247,83 como juros ativos pertencentes a exercícios anteriores.

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O registro dos juros ativos pela atualização dos créditos de INSS a compensar, será

efetuado por meio de Nota Patrimonial, de acordo com as operações a seguir:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

INSS Mensal

Unidade Gestora: A própria UG;

UG2: Não Preencher;

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RGPS.

Item Patrimonial: 2386 - Contribuições Previdenciárias – INSS – RGPS.

Operação Patrimonial: 1689 - Atualização do Crédito INSS - RGPS.

D – 1.1.3.2.3.06.05 –

Direito de Compensação

de Encargos do INSS;

ou

D – 1.1.3.2.3.06.06 –

Direito de Compensação

de Encargos de INSS

Sobre 13º Salário.

C – 4.4.2.4.1.99.01 –

Juros e Encargos de

Mora sobre outros

Tributos.

INSS 13º

Salário

Operação Patrimonial: 3767 - Atualização do Crédito INSS 13º Salário - RGPS.

NP -

Nota Patrimonial

NP -

Nota Patrimonial

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6.2 RECONHECIMENTO DE JUROS PASSIVOS DE OBRIGAÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS:

A contabilização dos créditos dos juros passivos ocorrerá de acordo com informações

apresentadas pela planilha NUREF/SEGER, identificadas na coluna de obrigações a

pagar de INSS Patronal de competência de períodos anteriores ao mês vigente. Então

haverá a incidência de juros passivos que serão apurados de acordo com cada

competência e estarão evidenciados na planilha da SEGER/NUREF no valor de

7.460,27, sendo que 6.568,58 corresponde à soma de competências do exercício vigente

e 891,69 corresponde à soma de competências de exercícios anteriores.

O registro dos juros passivos correspondente às obrigações a pagar de INSS patronal

ocorrerá por meio de empenho, liquidação e pagamento, de acordo com as operações a

seguir:

Documento Operação

Tipo de Credor: Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) CNPJ

29.979.036/0057-03.

Natureza de Despesa: 3.1.9.0.13 – Obrigações Patronais e/ou 3.1.9.0.92

– Despesas de Exercícios Anteriores.

Subitem da Despesa:

o 99 – Juros de mora.

o 99 - Multa moratória.

Nota de

Empenho

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O registro da liquidação ocorrerá conforme a seguir:

Documento Operação Contas Patrimoniais

Natureza de Despesa:

Obrigação Patronal Exercício Vigente: 3.1.90.13;

Obrigação Patronal Exercício Anterior: 3.1.90.92

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RGPS;

Item Patrimonial:

INSS Mensal:

3653 - Juros de Mora – INSS Patronal;

3654 - Multa Moratória – INSS Patronal;

INSS s/13º Salário:

3659-Juros de Mora – INSS Patronal 13º Salário;

3660-Multa Moratória–INSS Patronal 13º Salário;

Operação Patrimonial: 468 – Reconhecimento da Obrigação;

D – 3.4.2.4.3.01.00 –

Juros de Mora sobre

Encargos Sociais – INSS

D – 3.4.2.4.3.50.00 –

Multa Moratória sobre

Encargos Sociais - INSS

C – 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuição ao RGPS

sobre Salários e

Remunerações.

7. REGISTRO DA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO DO INSS:

O registro da compensação ocorre após os devidos lançamentos de reconhecimento de

crédito junto ao INSS, ocorrido conforme tópico 5.1 deste Manual, que trata do registro

dos créditos apurados na planilha da SEGER/NUREF e/ou relatório PRO0544R.

Para efetuar o devido registro da compensação, o Órgão deverá utilizar as informações

da planilha enviada pelo NUREF/SEGER (Administração Direta) ou as informações

fornecidas pelo GRH (Administração Indireta).

Relacionado à compensação das Contribuições Previdenciárias, a IN RFB nº 1.300/2012

dispõe da seguinte forma:

Art. 56. O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias

previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso I do parágrafo único do art. 1º, passível de

restituição ou de reembolso, inclusive o crédito relativo à Contribuição Previdenciária

sobre a Receita Bruta (CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de contribuições

previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.

§ 7º A compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua

efetivação, observado o disposto no § 8º.

Nota de

Liquidação

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7.1 DA COMPENSAÇÃO DO INSS PATRONAL MENSAL:

A base das informações da compensação do crédito junto ao INSS patronal do mês é

evidenciada na planilha da SEGER/NUREF e/ou relatório PRO0544R e seu registro

ocorrerá levando-se em consideração os valores registrados conforme o tópico 5.1.1

(Reconhecimento do Crédito do INSS Patronal Mensal) acrescidos dos valores

registrados conforme o tópico 6.1 (Reconhecimento dos juros ativos de créditos

previdenciários).

Vale ressaltar que o valor da compensação não poderá exceder ao montante das

obrigações a pagar ao INSS do mês vigente, devendo então ser compensado o valor

excedente em períodos futuros.

É importante frisar que o registro das compensações, após o registro do crédito no ativo,

ocorrerá de acordo com o exercício de competência da origem do crédito de INSS

apurado, tendo em vista que resultará em operações orçamentárias distintas, em

atendimento ao disposto no art. 38 da Lei nº 4.320/1964, conforme segue:

Compensação de Crédito do Exercício Vigente: anulação da despesa;

Compensação de Crédito do Exercício Anterior: registro da receita orçamentária

(19221500 – Restituições de Contribuições Previdenciárias (INSS e PREVES);

O registro da compensação ocorrerá por meio de NP – Nota Patrimonial, conforme

procedimentos a seguir:

Para a natureza de despesa 3.1.90.13:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: A própria UG;

UG2: Não Preencher;

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RGPS;

Item Patrimonial: 2386 - Contribuições Previdenciárias – INSS – RGPS;

Operação Patrimonial: 3725 - Compensação Restituição INSS Patronal com o Crédito do

Exercício Anterior e/ou 2266 - Compensação

Restituição INSS Patronal com o Crédito do

Exercício Vigente.

Credor: INSS – Instituto Nacional da Seguridade Nacional.

D – 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuições ao

RGPS sobre Salários e

Remunerações.

C –1.1.3.2.3.06.05 –

Direitos de

Compensação de

Encargos de INSS

NP -

Nota Patrimonial

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Para a natureza de despesa 3.1.90.04:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: A própria UG;

UG2: Não Preencher;

Tipo: FOPAG: Contratação Tempo Determinado.

Item Patrimonial: 2612 - Obrigações Patronais do Exercício – RGPS.

Operação Patrimonial: 3734 - Compensação Restituição INSS Patronal com o Crédito do

Exercício Anterior e/ou 66 - Compensação Restituição INSS Patronal com o Crédito do

Exercício Vigente

Credor: INSS – Instituto Nacional da Seguridade Nacional.

D – 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuições ao

RGPS sobre Salários e

Remunerações.

C –1.1.3.2.3.06.05 – Direitos de

Compensação de

Encargos de INSS

7.2 DA COMPENSAÇÃO DO INSS PATRONAL SOBRE O 13º SALÁRIO:

O Registro das compensações de créditos do INSS Patronal sobre o 13º salário,

provenientes de competências de exercícios anteriores, ocorrerá por meio de NP – Nota

Patrimonial e o valor será o mesmo evidenciado na planilha enviada pela

NUREF/SEGER (Administração Direta) ou evidenciado pelo GRH (Administração

Indireta). Segue abaixo o registro da compensação do INSS sobre o 13º salário:

Para a natureza de despesa 3.1.90.13:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: A própria UG;

UG2: Não Preencher;

Tipo: FOPAG: Encargos Sociais – RGPS;

Item Patrimonial: 2386 - Contribuições Previdenciárias – INSS – RGPS;

Operação Patrimonial: 3726 - Compensação Restituição INSS Patronal sobre o 13º Salário com

Crédito de Exercício Anterior.

Credor: INSS – Instituto Nacional da Seguridade Nacional.

D – 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuições ao

RGPS sobre Salários e

Remunerações.

C –1.1.3.2.3.06.06 –

Direitos de

Compensação de

Encargos de INSS

sobre o 13º Salário

NP -

Nota Patrimonial

NP -

Nota Patrimonial

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Para a natureza de despesa 3.1.90.04:

Documento Operação Contas

Patrimoniais

Unidade Gestora: A própria UG;

UG2: Não Preencher;

Fonte: 0101 – Recursos do Tesouro, ou 0271 – Arrecadado Pelo Órgão.

Tipo: FOPAG: Contratação Tempo Determinado.

Item Patrimonial: 2612 - Obrigações Patronais do Exercício – RGPS (DT).

Operação Patrimonial: 3763 - Compensação Restituição INSS Patronal sobre o 13º Salário com

o Crédito do Exercício Anterior.

Credor: INSS – Instituto Nacional da Seguridade Nacional.

D – 2.1.1.4.3.01.01 – Contribuição ao GPS

sobre Salários e

Remunerações.

C –1.1.3.2.3.06.06 –

Direitos de

Compensação de

Encargos de INSS

sobre o 13º Salário

8. CONCILIAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A PAGAR:

Nesta etapa será abordada de forma resumida toda a conciliação que envolve as

contribuições previdenciárias, os quais serão segregados em três tópicos, que envolvem

as contribuições do INSS, IPAJM e PREVES.

8.1 CONCILIAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A PAGAR AO INSS:

O registro da contabilização do INSS correspondente à soma da contribuição patronal e da contribuição descontada do servidor será evidenciado integralmente, para fins de registro contábil pelo relatório PRO0569P – Regime Geral. A seguir, será abordada a conciliação previdenciária do INSS Mensal e do INSS sobre o 13º Salário.

8.1.1 Conciliação do INSS Mensal.

Para fins de conciliação, abordaremos a seguir as contas que envolvem as contribuições ao INSS e a localização dos tópicos nos Manuais da Folha (Parte I e II).

a) Registro da Contribuição de INSS Retida do Servidor: Este valor é demonstrado no relatório de descontos (PRO0592) nas rubricas “494” e “934” e sua contabilização ocorre por meio de tipo de retenção evidenciado no item 3.1 deste Manual. Seu registro ocorrerá pelo valor bruto, onde ocorrerá a seguinte movimentação patrimonial:

Conta Debitada Passivo - 2.1.1.1.1.01.01 - Salários, remunerações e benefícios do Exercício.

Conta Creditada Passivo - 2.1.8.8.1.01.02 – Contribuição ao RGPS.

NP -

Nota Patrimonial

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No caso de identificação de valores de INSS descontados a maior ou simples reposição do desconto apurado no reprocessamento da folha, o valor desta reposição estará evidenciado no relatório PRO0569P como uma vantagem (V), demonstrada no grupo de “restituição de consignados”, representado pelas rubricas “494” e “934”.

O tratamento contábil adotado para este caso pode ocorrer por meio de anulação da retenção e/ou registro do crédito de INSS no ativo, conforme informado no item 3.1 deste Manual. A seguir, segue a movimentação patrimonial:

Registro de

Anulação da retenção

Conta Debitada

Passivo - 2.1.8.8.1.01.02 - Contribuição ao RGPS.

Conta Creditada

Passivo - 2.1.1.1.1.01.01 - Salários, remunerações e benefícios do Exercício.

Registro do

Reconhecimento do

Crédito Junto ao

INSS

Conta Debitada

Ativo – 1.1.3.2.3.06.05 – Direito de Compensação de Encargos de INSS.

Conta Creditada

Passivo - 2.1.1.1.1.01.01 - Salários, remunerações e benefícios do Exercício.

b) Registro do Salário-família e do Salário-maternidade:

Este valor é demonstrado no relatório de Regime Geral (PRO0569P) como uma vantagem ao servidor (V). Ocorre que o benefício previdenciário é de competência do INSS, todavia, por meio de Lei específica, o INSS transferiu a responsabilidade do pagamento ao empregador, que por sua vez deve deduzir o valor pago de salário-família e salário-maternidade do valor apurado de INSS no mês (art. 86 da IN RFB nº 971/2009).

A contabilização ocorrerá conforme descrito no item 4.1 deste Manual, evidenciada pelas rubricas abaixo, e movimentará as seguintes contas patrimoniais:

Rubricas – relatório

PRO0569P RGPS Contas patrimoniais

121 - Salário-família D – 1.1.3.2.3.06.01 – Salário Família C – 2.1.1.1.1.01.01 – Salários, remunerações e benefícios do Exercício.

211 - Salário-maternidade

D – 1.1.3.2.3.06.02 – Salário-Maternidade C – 2.1.1.1.1.01.01 – Salários, remunerações e benefícios do Exercício.

340 - 13º Salário-maternidade Rescisão

D – 1.1.3.2.3.06.02 – Salário-Maternidade C – 2.1.1.1.1.01.01 – Salários, remunerações e benefícios do Exercício.

No caso de constatação de pagamento a maior, gerado no reprocessamento da folha, o Órgão deverá efetuar o registro desta regularização. Este valor será demonstrado no relatório PRO0569P como uma reposição (R). O tratamento contábil a ser adotado é diferente, ou seja, o registro não será efetuado por meio de anulação, e sim será feito por

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meio de tipo de retenção, conforme descrito no item 4.2 deste Manual e ocorrerá a seguinte movimentação patrimonial: Conta Debitada Passivo - 2.1.1.1.1.01.01 - Salários, remunerações e benefícios do Exercício.

Conta Creditada Passivo - 2.1.8.8.1.01.02 - Contribuição ao RGPS.

Observa-se que a contabilização ocorre no sentido de recolher ao INSS a contribuição efetuada a maior ao servidor. Por isto, o tratamento não é o de anulação parcial de uma vantagem.

Por fim, o dispositivo da Lei descreve que o salário-família e o salário-maternidade pagos ao beneficiário devem ser deduzidos do INSS devido, preferencialmente no mesmo mês de competência da ocorrência do fato gerador. Conforme descrito no item 4.3, deste Manual, a dedução do INSS ocorrerá por meio de Nota Patrimonial e movimentará as seguintes contas patrimoniais: Conta Debitada Passivo - 2.1.1.4.3.01.01 - INSS - Contribuições s/ Salários e Remunerações

Conta Creditada Ativo - 1.1.3.2.1.11.01 - Salário-Família

Conta Debitada Passivo - 2.1.1.4.3.01.01 - INSS - Contribuições s/ Salários e Remunerações

Conta Creditada Ativo - 1.1.3.2.1.11.02 – Salário-Maternidade

Observa-se que a conta debitada é do INSS patronal e não a do servidor. Desta forma, a contabilização desta segunda parte está completa e o valor do salário-família e salário-maternidade demonstrados como vantagem será deduzido do INSS patronal a recolher, de acordo com as compensações informadas na GFIP.

c) Registro e Conferência do INSS Patronal a Recolher: Os valores de contabilização do INSS patronal são demonstrados pelo valor bruto no relatório de Regime Geral (PRO0569P) por meio da sigla (CV). Seu devido registro é orientado conforme o item 2.1 deste Manual, por meio das rubricas abaixo e a sua contabilização movimenta as seguintes contas patrimoniais:

Rubricas – relatório PRO0569P RGPS

Contas patrimoniais

863 - Contribuição Patronal D – 3.1.2.2.3.01.00 – Contribuições Previdenciárias – RGPS.

C - 211430101 – Contribuições ao RGPS sobre Salários e

Remunerações.

935 - Contribuição Patronal INSS 13º Salário Rescisão

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No caso de identificação de valores de INSS Patronal apurado a maior no reprocessamento da folha, o valor desta reposição estará evidenciado no relatório PRO0569P demonstrado pela sigla (CR).

O tratamento contábil adotado para este caso poderá ocorrer por meio de anulação da NL patronal e /ou o registro do reconhecimento do crédito junto ao INSS, conforme informado no item 5.1 deste Manual. Para descobrir os valores de registros dessas duas modalidades (anulação e/ou reconhecimento do direito), deverão ser seguidos alguns critérios mencionados a seguir: É importante se basear no modelo de apuração de crédito adotado pela SEGER/NUREF, tendo em vista que é o responsável em apurar os créditos de INSS dos Órgãos da Administração Direta do Estado. Para identificar o crédito do INSS deve-se respeitar a apuração de cada competência que será evidenciada por meio do relatório PRO0544R, conforme o exemplo a seguir: Competência Relatório Descrição

Abril/x0 PRO0569P Ocorreu um desconto de 100,00 de INSS retido do servidor.

Julho/x0 PRO0569P Foi identificado que o valor correto de INSS retido do servidor na folha de abril/2016 é no valor de 95,00 e não de 100,00. Para isto,

há o reprocessamento da folha no mês de julho/2016, no qual

evidencia esta reposição de 5,00 como vantagem descrita como

“restituição de consignados”.

Julho/x0 PRO0544R Neste exemplo apresentado, a restituição será evidenciada por

meio da rubrica 494 na competência de abril/2016, demonstrado

na linha “valor retido segurado referente ao mês” no valor negativo

de 5,00. Caso não exista nenhum outro valor de INSS nesta

competência, o saldo apresentado de – 5,00 será considerado como crédito.

Seguem abaixo as regras para identificar os créditos e as obrigações junto ao INSS, segundo o relatório PRO0544R emitido pela SEGER:

Os saldos demonstrados pelo valor negativo, nas respectivas competências, são

considerados créditos junto ao INSS e serão compensados (principal + juros) do

valor devido ao INSS apurado no mês vigente;

Os saldos demonstrados pelo valor positivo, nas respectivas competências, são

considerados valores devidos ao INSS e devem ser recolhidos em GPS especifica com

juros e multas.

Quando ocorrer apuração de valores a recolher ao INSS inferiores a 10,00, o artigo 398 da IN RFB 971/09 dispõe:

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§ 3º O valor devido decorrente de recolhimento efetuado a menor, cujo principal acrescido de juros e de multa de mora não atingir ao mínimo estabelecido, será adicionado ao valor devido na próxima competência.

É importante ressaltar que nem toda a restituição de consignados, reposição de salário-família, de salário-maternidade e de contribuição patronal será um crédito. Pois o relatório PRO0569P apresenta essas reposições de forma consolidada, por meio da sigla (R), de rubricas de salário família e/ou salário maternidade e (V) das rubricas 494, 495 e 934 por meio de “restituição de consignados”. Logo, para registrar essas reposições junto ao INSS, é necessário observar o relatório PRO0544R para a devida apuração do crédito, conforme apresentado no exemplo a seguir:

Seguem abaixo os principais passos a serem observados para o registro da folha de pagamento:

1º Passo – Deve-se identificar o que é crédito junto ao INSS, pois nem toda reposição é um crédito. Sua identificação ocorre por meio do relatório PRO0544R e assim, será o lançado a débito na conta 1.1.3.2.3.06.05 - Direito de Compensação de Encargos de INSS;

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2º Passo – O valor de INSS descontado do servidor menos as restituições de consignados, resultará no saldo líquido constante na conta 2.1.8.8.1.01.02 – Contribuições ao RGPS. Este saldo deverá conferir com o saldo líquido das rubricas “494” + “934” do relatório PRO0592.

3º Passo – O valor do salário-família será contabilizado na conta 1.1.3.2.3.06.01 e o saldo deverá conferir com o saldo da rubrica “121” (vantagem) do relatório PRO0569P.

4º Passo – O valor do salário-maternidade será contabilizado na conta 1.1.3.2.3.06.02 e o saldo deverá conferir com o saldo da rubrica “211” + “340” (vantagem) do relatório PRO0569P.

5º Passo – O valor das reposições do salário-família será contabilizado direto na conta passiva de INSS patronal a recolher. Então todo o valor de reposição de salário-família apresentado no relatório PRO0569P deverá está lançado a crédito na conta 2.1.1.4.3.01.01.

6º Passo – O valor das reposições do salário-maternidade será contabilizado direto na conta passiva de INSS patronal a recolher. Então todo o valor de reposição de salário-maternidade apresentado no relatório PRO0569P deverá está lançado a crédito na conta 2.1.1.4.3.01.01.

7º Passo – O valor da contribuição do INSS patronal será contabilizado a crédito na conta passiva 2.1.1.4.3.01.01. Esta conferência se dá pelo somatório da contribuição patronal (CV) do relatório PRO0569P menos os valores das reposições que poderão ser efetuadas por meio de anulação de NL ou por meio de reconhecimento de crédito.

8º Passo – Os juros ativos serão reconhecidos debitando-se a conta 1.1.3.2.3.06.05. Sua conferência se dá pela informação constante na planilha NUREF ou outra planilha emitida pelo RH do Órgão.

9º Passo – Os juros passivos serão reconhecidos creditando-se a conta 2.1.1.4.3.01.01. Sua conferência se dá pela informação constante na planilha SEGER/NUREF ou outra planilha emitida pelo RH do Órgão.

10º Passo – As compensações ocorrerão creditando-se as contas 1.1.3.2.3.06.05, 1.1.3.2.3.06.01 e a 1.1.3.2.3.06.02 com débito na conta 2.1.1.4.3.01.01. Observa-se que na conta 1.1.3.2.3.06.05 - Direito de Compensação de Encargos de INSS constará o lançamento do reconhecimento do crédito mais os juros ativos, assim a compensação deverá ser feita pelo total (principal + juros).

11º Passo – Após o registro das compensações e demais situações pertinentes à apuração do INSS patronal, o resultado da conta 2.1.1.4.3.01.01 deverá apresentar o valor líquido a recolher ao INSS. Este valor deverá ser o apresentado na planilha SEGER/NUREF ou outra planilha emitida pelo RH do Órgão.

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Segue resumo de onde conferir cada rubrica relativa ao INSS do mês:

8.1.2 Conciliação do INSS sobre o 13º Salário.

Inicialmente, a apuração do INSS sobre o 13° salário ocorrerá sempre em dezembro. Isso

quer dizer, que todo valor apurado de janeiro a novembro deve ser acumulado para

recolhimento em GPS específica no mês dezembro. Então, todos os valores de 13º

salário referente às reposições do INSS patronal e restituição de consignados, de

competência do exercício vigente, serão feitos por meio de anulação de NL. Isto deve ser

considerado até para valores apurados de competências anteriores, que também são

acumulados até dezembro.

Cumpre ressaltar que no exercício vigente não há de se falar em reconhecimento de

crédito para o INSS 13° salário, então, somente haverá anulação de NL.

O valor descontado do servidor através da rubrica 495 – “Desconto INSS 13º”

evidenciado no relatório PRO0592 será contabilizado a crédito na conta 2.1.8.8.1.01.02 –

Contribuições ao RGPS e as restituições de consignados da mesma rubrica serão

lançadas a débito da mesma conta. O resultado da contabilização deverá ser igual ao

valor líquido da rubrica constante no relatório PRO0592.

O valor pago ao servidor a titulo de salário-maternidade sobre o 13° salário, rubrica 212,

evidenciado no relatório PRO0569P, será contabilizado a débito da conta 1.1.3.2.3.06.02

e o saldo deverá conferir com o saldo da rubrica “212” (vantagem) do relatório

PRO0569P.

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Já os valores de reposição do salário-maternidade sobre o 13° salário (rubrica 212)

serão contabilizados a crédito da conta passiva 2.1.8.8.1.01.02 de Contribuições ao

RGPS, e a conferência destes valores será realizada no relatório PRO0592 (desconto).

O valor da contribuição do INSS patronal será contabilizado a crédito da conta passiva 2.1.1.4.3.01.01 – Contribuições ao RGPS sobre Salários e Remunerações. Esta conferência será feita pelo saldo da contribuição patronal (CV) do relatório PRO0569P que deverá ser o mesmo lançado na conta passiva.

A contabilização das reposições da contribuição do INSS patronal 13° salário (CR), será

por meio de anulação de NL e será debitada a conta passiva 2.1.1.4.3.01.01 –

Contribuições ao RGPS sobre Salários e Remunerações.

Verifica-se que a conciliação segue o mesmo entendimento apresentado para o INSS

mensal, por meio do relatório PRO0544R específico de 13° salário, bem como a planilha

SEGER/NUREF ou outra planilha emitida pelo RH do Órgão.

8.2 CONCILIAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A PAGAR AO IPAJM;

Ressaltamos que a contabilização dos valores positivos da contribuição patronal ao

IPAJM será evidenciada como (PV) no relatório PRO0569P e seu devido registro ocorrerá

de acordo com o tópico 2.2 deste Manual. As reposições patronais evidenciadas como

(PR) ocorrerão por meio de anulação de NL e as reposições evidenciadas como

“restituição de consignados” ocorrerão por meio de anulação de retenção.

Quando ocorrer reposição patronal excedente de exercícios anteriores, estas deverão ser

registradas por meio de tipo de retenção, conforme informado no item 5.2 deste Manual.

Quanto à contabilização dos valores da contribuição do servidor ao IPAJM, este será

evidenciado como desconto no relatório PRO0592 e seu devido registro ocorrerá por

meio de tipo de retenção de NL, de acordo com o tópico 3.2 deste Manual.

Conforme exposto, o resultado líquido das contas 2.1.1.4.2.04.01 – Contribuição a

Regime Próprio de Previdência do Ente (patronal), 2.1.8.8.1.01.27 – “Contribuição ao

Fundo Financeiro” e a 2.1.8.8.1.01.28 – “Contribuição ao Fundo Previdenciário” deverá

ser conferido com o saldo devido ao IPAJM.

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8.3 CONCILIAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A PAGAR AO

PREVES;

Ressaltamos que a contabilização dos valores positivos da contribuição patronal ao

PREVES será evidenciada como (PPV) no relatório PRO0569P e seu devido registro

ocorrerá de acordo com o tópico 2.3 deste Manual. As reposições patronais evidenciadas

como (PPR) ocorrerão por meio de anulação de NL e as reposições evidenciadas como

“restituição de consignados” ocorrerão por meio de anulação de retenção.

Quanto à contabilização dos valores da contribuição do servidor ao PREVES, este será

evidenciado como desconto no relatório PRO0592 e seu devido registro ocorrerá por

meio de tipo de retenção de NL, de acordo com o tópico 3.3 deste Manual.

Conforme exposto, o resultado líquido 2.1.8.8.1.01.14 – Planos de Previdência e

Assistência Médica deverá ser conferido com o saldo devido ao PREVES no relatório

PRO0592.

À consideração superior.

Luciano Zucoloto Xavier Consultor do Tesouro Estadual CRC nº ES-010958/O – 3

Eurico Roger dos Santos Lima Consultor do Tesouro Estadual Subgerente de Normas e Procedimentos Contábeis CRC nº ES-011350/O - 7

De acordo.

Disponibilizar este Manual no “site” da Secretaria de Estado da Fazenda e dar ciência, por Comunica, aos órgãos e entidades do Estado.

Bruno Pires Dias

Consultor do Tesouro Estadual Gerente de Contabilidade Geral do Estado CRC nº ES-015974/O - 3