UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO Administração
LETÍCIA PRADO DE OLIVEIRA
LETÍCIA PRADO DE OLIVEIRA
LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO: VANTAGENS E
DESVANTAGENS PARA A EMPRESA TQA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
Bragança Paulista 2010
LETÍCIA PRADO DE OLIVEIRA RA: 001200701914 Administração
LETÍCIA PRADO DE OLIVEIRA
LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO: VANTAGENS E
DESVANTAGENS PARA A EMPRESA TQA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
Trabalho apresentado a disciplina de Estágio Supervisionado I, do curso de Administração da Universidade São Francisco, sob a orientação do Prof.Ms. Luiz André Longanese, como exigência parcial para a conclusão do curso de graduação.
Bragança Paulista 2010
Dedico este trabalho á minha família, em especial minha mãe que tem muito orgulho em
ver um filho cursando o ensino superior, e a todos que fazem parte da minha vida dia-a-dia
que observaram meu esforço em poder concluir o curso.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus pela vida e por me proporcionar a oportunidade de
poder cursar e concluir o curso superior.
Ao orientador Luiz André Longanese que me ajudou muito na elaboração do trabalho.
A todos que acreditam no meu potencial, aos meus pais que sempre me apoiaram nesta
fase tão importante da minha vida, que nos momentos difíceis entendiam o meu nervosismo e
ansiedade.
Ao meu namorado Rafael que esteve do meu lado em todos os momentos, me
ajudando e apoiando com suas palavras positivas.
“Então percebo que não há nada melhor para um homem do que
alegrar-se com o próprio trabalho”.
Eclesiastes
OLIVEIRA, Letícia Prado de. Lucro Real e Lucro Presumido: Vantagens e Desvantagens para a empresa TQA Indústria e Comércio Ltda. 2010. Trabalho apresentado ao curso de Administração da Universidade São Francisco, Bragança Paulista.
RESUMO A opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido é um problema encontrado atualmente nas organizações e a TQA Indústria e Comércio também enfrenta essa dúvida, as formas de tributação existentes permitem aos gestores através do planejamento tributário minimizar os tributos, adiando ou até evitando o seu pagamento, o que deverá refletir positivamente nos resultados da empresa. O Lucro Presumido é calculado pela presunção de lucro que a empresa pode ter e as alíquotas correspondentes são estipuladas pela Secretaria da Receita Federal, porém no Lucro Real o cálculo é baseado no lucro efetivo com base nas escriturações fiscais, ou seja, dados reais após as deduções, adições e exclusões para os ajustes estabelecidos pela legislação. Nesse contexto o estudo indica que a empresa hoje opta pela tributação do Lucro Presumido por uma questão de segurança e não possui vantagens em comparação com o Lucro Real como mostra as projeções, o que torna sua escolha inviável para a empresa. Palavras chaves: planejamento tributário. opção. lucro real. lucro presumido.
LISTA DE SIGLAS
CF - Constituição Federal
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CTN - Código Tributário Nacional
DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU - Imposto Propriedade Territorial Urbana
IPVA - Imposto Propriedade de Veículos Automotores
IR - Imposto de Renda
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITR - Imposto Territorial Rural
LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real
PIS - Programa de Integração Social
RIR - Regulamento do Imposto de Renda
S/A – Sociedade por Ações
LISTA DE TABELAS
Tabela 1- Apuração dos impostos no Lucro Presumido...........................................................41
Tabela 2- Cálculo IRPJ e CSLL no Lucro Real .......................................................................43
Tabela 3- Cálculo do PIS e COFINS no Lucro Real................................................................44
Tabela 4 – Comparativo Lucro Presumido e Lucro Real.........................................................45
LISTA DE QUADROS
Quadro 1- Percentuais do IR e CSLL sobre receita bruta. .......................................................25
Quadro 2 - Cálculo do IRPJ......................................................................................................27
Quadro 3 - Cálculo da CSLL....................................................................................................27
Quadro 4 - Cálculo PIS.............................................................................................................27
Quadro 5 - Cálculo COFINS ....................................................................................................27
Quadro 6- Lucro Presumido .....................................................................................................31
Quadro 7- Lucro Real ...............................................................................................................31
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................11
2 DIREITO TRIBUTÁRIO ...................................................................................................14
2.1 TRIBUTOS...................................................................................................................14
3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ...................................................................................16
3.1. ELISÃO FISCAL .........................................................................................................16
3.2. EVASÃO FISCAL .......................................................................................................19
4 DA TRIBUTAÇÃO ADOTADA PELA EMPRESA ........................................................21
4.1 LUCRO PRESUMIDO ................................................................................................21
4.1.1 Apuração...................................................................................................................22
4.1.2 A Opção pelo Lucro Presumido ...............................................................................23
4.1.3 Base de cálculo .........................................................................................................24
4.1.4 Cálculo do lucro presumido......................................................................................26
4.1.5 Resultados.................................................................................................................26
4.1.6 Cálculo do imposto...................................................................................................26
4.1.7 Obrigações ................................................................................................................28
4.1.8 Distribuição de lucros...............................................................................................28
5 O LUCRO PRESUMIDO E O LUCRO REAL ................................................................30
5.1 LUCRO REAL .............................................................................................................31
5.1.1 Apuração...................................................................................................................33
5.1.2 Apuração trimestral do lucro real .............................................................................33
5.1.3 Apuração anual do lucro real....................................................................................34
5.2 CÁLCULO POR ESTIMATIVA .................................................................................35
5.2.1 Inclusões ...................................................................................................................35
5.2.2 Exclusões..................................................................................................................36
5.2.3 Deduções ..................................................................................................................36
5.3 LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR)...........................................37
5.3.1 Normas para escrituração .........................................................................................37
5.3.2 Obrigações ................................................................................................................38
5.3.3 Exclusões não autorizadas........................................................................................38
5.3.4 Dispensa de registro .................................................................................................39
6 METODOLOGIA ................................................................................................................40
7 ANÁLISE DOS DADOS.....................................................................................................41
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................46
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................48
ANEXO 1.................................................................................................................................50
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1 INTRODUÇÃO
O objeto de estudo é a empresa TQA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA que está
localizada na Rodovia Benevenuto Moretto s/n km 7,2, no bairro Sete Barras em Bragança
Paulista-SP. Por ser uma empresa familiar, possui estrutura de capital fechado, tem por sócios
Muriel Cenciani e Carolina de Tullio Cenciani. A responsabilidade dos mesmos é limitada à
importância total de suas quotas do capital social, entretanto, todos respondem solidariamente
pela integração do mesmo. A empresa iniciou suas atividades em 8 de Maio de 1996 e seu
ramo de atuação é a industrialização e comercialização de produtos químicos utilizados para
tratamento de água, assim como, produção de papel.
Entre os produtos que são industrializados ou revendidos estão: ácido clorídrico,
hidróxido de alumínio, colas (que são utilizadas na fabricação de papel), massa crua,
solventes e borracha. A empresa também oferece prestação de serviços, dentre eles:
revestimento em peças e tanques.
Ela possui centenas de clientes que estão localizados em várias regiões do Brasil entre
eles estão: SANTHER, CSM PRODUTOS QUÍMICOS, BASEQUIMICA, NHEEL
QUÍMICA, USIMINAS, CBMM, NETZSCH, entre outros. Anualmente são realizadas
pesquisas de satisfação do cliente, no qual apresentam informações necessárias para a
identificação de oportunidades de melhoria e plano de ações, se necessário.
Possui amplas opções de fornecedores que entregam os produtos na própria empresa,
independente da distância, são eles: CANEXUS QUÍMICA LTDA, DOW DO BRASIL,
RESIPIM, OXY TRADE, FRAGON, AURIQUÍIMICA. A TQA depende de seus
fornecedores para todo o desenvolvimento de seus produtos, pois são eles que fornecem a
matéria-prima, máquinas e equipamentos possíveis para a industrialização, comercialização e
revenda.
Como em todo seguimento a empresa possui concorrentes no mercado, dentre eles
vale citar: COVERLINE, ELASTICA, CARBOCLORO e USIQUÍMICA, porém no ramo da
borracha não existem muitos concorrentes, isto porque nesse segmento, as empresas
necessitam de altos investimentos e mão de obra especializada.
A empresa, desde sua fundação em 1996 até 2001. não era muito conhecida no
mercado, porém em 2002 houve aumento de capital que contribuiu para o seu crescimento e
reconhecimento. Hoje a empresa importa produtos de vários países, principalmente, matéria-
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prima e recentemente também exporta.
Conta com uma frota de 16 caminhões todos com muito conforto e tecnologia, os
motoristas são treinados e orientados para transportarem cargas de alto valor e periculosidade.
Atualmente possui cerca de 50 colaboradores que contam com o auxílio do
departamento de RH, formado por profissionais capacitados e experientes na área de atuação,
sempre disponível para eventual solução de problemas, desde o momento da sua contratação
até o seu possível desligamento da empresa. Os colaboradores periodicamente participam de
treinamentos, avaliações de desempenho e processo de reciclagem.
Segundo levantamentos do setor contábil, o faturamento da empresa gira em torno de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por mês. A organização está em
constante crescimento, e procura sempre buscar melhor qualidade em seus produtos, dentro da
lei e das normas de qualidade.
Investe muito na área física da empresa com a construção de novos galpões, com
aumento de sua gama de produtos, compra de máquinas e equipamentos de alta tecnologia,
etc.
Ela procura pagar menos tributos e aumentar seu lucro, porém encontra um problema
atual que é a escolha de optar pelo Lucro Presumido ou o Lucro Real. No Lucro Presumido,
os tributos são calculados com base um percentual estabelecido sobre o valor das vendas
realizadas, independente se a empresa obteve lucro ou não, enquanto que no Lucro Real os
tributos são calculados de acordo com a realidade da empresa, considerando seu faturamento,
gastos etc.
Atualmente, a empresa é optante pelo Lucro Presumido e paga os tributos devidos
baseados em porcentagens estabelecidas. Pergunta-se: se optasse pelo Lucro Real não seria
mais vantajoso?
Embora, a TQA adote o Lucro Presumido, ela já pensa na possibilidade de optar pelo
Lucro Real devido ao seu porte e faturamento, com o intuito de diminuir os gastos,
principalmente, o tributário, em face da alta carga existente no Brasil, objetiva-se fazer um
planejamento tributário e diante das informações encontradas, analisar qual seria a melhor
opção, continuar com o Lucro Presumido ou optar pelo Lucro Real.
Todas as organizações com fins lucrativos buscam ganhar mais e pagar menos, a TQA
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA não é diferente, ela busca alternativas para seu maior
rendimento e crescimento. As empresas precisam fazer planejamento em todas as áreas e
principalmente na área tributária. Controlar gastos, aumentar o faturamento e fazer o
planejamento tributário é o caminho certo para que a empresa cresça cada vez mais.
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Cada organização analisa suas condições, seu porte e opta pela melhor alternativa:
Lucro Real ou Presumido. Portanto essa opção que a empresa possui poderá contribuir no seu
desenvolvimento, pois deixará de pagar tributos que são desnecessários, mas sempre dentro
da legalidade.
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2 DIREITO TRIBUTÁRIO
2.1 Tributos
Como é do conhecimento de todos o Brasil possui uma alta carga tributária,
representa uma das maiores do mundo tanto para pessoas jurídicas como físicas.
Segundo o Código Tributário Nacional –CTN (1966) artigo 3º:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: fato gerador, contribuinte e a
base de cálculo. Para que exista uma obrigação, é preciso de um vínculo entre o credor
(sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).
Para Fabretti (2006) os tributos classificam-se em duas espécies: tributos não
vinculados e tributos vinculados.
Tributos não vinculados são os impostos que uma vez instituídos por lei são devidos,
independentemente, de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte.
De acordo com Shingaki (2008) tributo é uma prestação em dinheiro obrigatória,
instituída por lei e cobrada mediante atividade do Estado. As principais características de um
tributo são:
a) É sempre devido a um ente público;
b) Sua arrecadação fundamenta-se no poder do império do Estado;
c) Visa a arrecadação de recursos financeiros para o Estado realizar suas tarefas;
d) É obrigatório;
e) Deve ser pago em moeda nacional ou em valor que nele se exprima;
f) Deve ser previsto em lei;
g) Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributos vinculados são taxas e contribuição de melhorias que uma vez instituídas por
lei, são devidos apenas quando houver atividade estatal prestada ou colocada á disposição do
contribuinte. (Fabretti, 2006, p. 52).
O Art. 5 da CTN diz: “ Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
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Shingaki (2008, p. 207) afirma:
O imposto é uma modalidade de tributo que tem hipótese de incidência uma fato qualquer, não consistente numa atuação estatal. Assim, a hipótese de incidência do imposto ocorre devido a um comportamento do contribuinte ou a uma situação jurídica na qual se encontra.
No entanto, CTN art.16 estabelece: “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte”.
Para a Constituição Federal arts 153 a 156 o imposto é de competência privada, ou
seja, é exclusivamente da União ou dos Estados ou dos municípios ou do Distrito Federal.
Fabretti (2006, p. 57), define que existem os tributos diretos e indiretos: Os diretos
recaem sobre pessoas físicas e jurídicas que tem relação direta com o fato gerador, incidem
sobre o patrimônio e a renda como IRPF (imposto de renda pessoa física), IRPJ (imposto de
renda pessoa jurídica), IPTU (imposto propriedade territorial urbana), ITR (imposto territorial
rural), IPVA (imposto propriedade de veículos automotores).
Na visão de Perez (2010) imposto direto é quando apenas uma pessoa desempenha o
papel de contribuinte, que arca com o pagamento do tributo e todas as obrigações tributárias
previstas na legislação.
Impostos indiretos incidem sobre a produção e circulação de bens e serviços e são
repassados para o preço, onde o consumidor final é o contribuinte de fato, são eles: ICMS
(imposto sobre circulação de mercadoria e serviços), IPI (imposto sobre produtos
industrializados), ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), COFINS (contribuição
social para o financiamento as seguridade social). (FABRETTI, 2006, p. 57),
Para Perez (2010) imposto indiretos são aqueles que os contribuintes apenas recolhem
o valor exigido na apuração que é suportada de fato pelo consumidor final.
Shingaki (2008, p.12) reforça que imposto, é uma espécie de tributo exigido de acordo
com a hipótese de incidência previstas em lei, não vinculado diretamente a nenhuma atividade
específica do Estado em relação ao contribuinte.
Pode-se concluir que a incidência do fato gerador ocorre devido a um comportamento
do contribuinte ou uma situação jurídica na qual se encontra.
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3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
3.1 Elisão Fiscal
Diante do cenário atual brasileiro, as organizações têm o intuito de reduzir os gastos e
principalmente a carga tributária que é considerada uma das maiores do mundo.
A forma legal para que essa redução ocorra denomina-se elisão fiscal ou planejamento
tributário, portanto, é uma maneira legal perante o Estado de retardar ou reduzir a carga
tributária existente.
Para Peixoto (2004) elisão fiscal é a redução tributária legal, posterga a ocorrência do
fato gerador fazendo com que a empresa reduza ou tenha maior prazo para o cumprimento da
obrigação tributária.
A estrutura tributária no Brasil, na situação que se encontra hoje, é um dos maiores
problemas no processo de crescimento e desenvolvimento do país.
Janczeski (2004, p.182) ainda define que existe a elisão induzida, quando a própria lei
deseja o comportamento do contribuinte, por razões extras fiscais como, por exemplo, a
isenção de impostos para as empresas que se instalem no norte-nordeste do Brasil e a elisão
por lacunas, quando a lei deixa brechas que são aproveitadas pelos contribuintes.
Enquanto no Brasil não é feita uma reforma tributária adequada, busca-se como
alternativa o planejamento tributário, que é um meio de reduzir a incidência tributária no qual
gera maiores prazos para o pagamento de tributos, com o objetivo de aumentar o lucro para a
empresa e diminuir gastos.
A maioria das empresas encerram suas atividades em menos de 1 ano de existência
porque não conseguem se manter no mercado, 1em média 33% do faturamento é encaminhado
ao pagamento de tributos, só o imposto de renda e a contribuição social sobre lucro líquido
representam 51,51%.
Segundo NOGUEIRA (2004, p. 30) Tributar e gastar de forma ética significa tributar e
gastar conforme a justiça tributária. Planejar os negócios jurídicos dos contribuintes de forma
ética é planejar segundo a justiça tributária.
Para que esse planejamento ocorra, busca-se tomar decisões de maneira que o
1Disponível em http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm. acesso em: 2 de Abril,2010 ás 16:34
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procedimento a ser tomado, durante o ano, seja esquematizado e combinado com a legislação,
porém, essa prática nem sempre é levada a sério, de um lado temos o fisco e do outro o
contribuinte, um eterno confronto em relação aos pagamentos de tributos.
O fisco deseja reduzir ao máximo a evasão fiscal mais conhecida como sonegação, seu
objetivo é fazer com que a justiça fiscal seja igual para todos, de forma a satisfazer as
necessidades financeiras do Estado. Do outro lado o contribuinte, que busca alternativa que
nem sempre é legal, tem como principal objetivo a exclusão ou o retardamento do pagamento
dos tributos.
Para Shingaki (2008, p. 29):
O planejamento tributário é a escolha de alternativas de ações ou omissões lícitas, portanto, não (dis)simuladas e sempre anteriores á ocorrência dos fatos geradores dos tributos, que objetivem direta ou indiretamente a redução desse ônus diante de uma ato administrativo ou fato econômico.
Esse processo tem que ser analisado pelo gestor da empresa, antes de implantado, pois
um bom profissional na área tributária executa suas funções dentro da lei e toma decisões que
proporciona o bom funcionamento da empresa.
A eficiência na redução de custos de um planejamento tributário bem elaborado pode
ser considerável, pois no cenário brasileiro atual o planejamento é uma questão de sucesso ou
até de sobrevivência das empresas.
Pode-se definir que esse procedimento é uma das funções mais importantes para a
empresa, no qual através de resultados obtidos possa tomar decisões consideradas essenciais
para o desenvolvimento e crescimento da mesma, e ter vantagens significativas.
De acordo com Perez (2010, p. 35) planejamento tributário é uma forma lícita de
reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom senso dos
responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo.
O papel do gestor é sempre estar informado sobre as leis, decretos e portarias que
freqüentemente são alteradas, também verificar se a empresa está pagando corretamente os
tributos nas datas estipuladas pelo fisco, com a apresentação de livros, declaração, guias de
recolhimento, entre outros.
Os tributos representam um dos maiores custos para uma empresa, no país existe mais
de 80 tipos de tributos e os contribuintes pagam direta ou indiretamente, com a globalização é
necessário uma gestão tributária eficiente com capacidade e competências para que sejam
cumpridos os prazos e suas obrigações sem que gere multa e juros.
A maior finalidade do planejamento tributário é a busca de alternativas lícitas de
determinada operação, antes de ocorrer o fato gerador, no qual, o contribuinte opta pela que
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apresente menor ônus tributário.
Para Shingaki (2008) após identificar a necessidade estuda-se caminhos viáveis e
ações previstas como:
• Remunerar o diretor com um salário fixo anual elevado, ou com um salário fixo
anual menor e um complemento por meio de planos de participação em
resultados;
• Instalar uma nova fábrica perto da matriz em algum Estado que tenham
incentivos ficais;
• Captar recursos financeiros via emissão de ações por debêntures;
• Aplicar recursos no exterior de forma direta ou por meio de uma sociedade
domiciliada no exterior;
• Vender uma participação societária por um holding (sócia do empreendimento)
ou diretamente dos sócios pessoas físicas (sócios da holding).
A economia de tributos incide diretamente no preço dos produtos, sendo assim, com o
planejamento os custos são menores e os preços se tornam mais acessíveis fazendo com que a
competitividade se torne maior. 2O planejamento tributário é uma obrigação entre os administradores segundo a lei
6.404/76 (LEI DAS S/A) artigo 153. “O administrador da companhia deve empregar, no exercício
de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na
administração dos seus próprios negócios".
O art. 113 da CTN estabelece: “A obrigação tributária é principal ou acessória”.
§1º A Obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dele
decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações,
positivas ou negativas, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação
principal relativamente à penalidade pecuniária.
Além do mais, planejamento tributário nunca pode ser confundido com sonegação ou
evasão fiscal, são situações completamente distintas.
Para Amaral (2002), apud Barbosa (2004) são três as finalidades do planejamento
tributário:
2 Disponível em: http://portaltributario.com.br/artigos/planejamento.htm, acesso em 2 de Abril, 2010 ás 21:20
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1) Evitar a incidência do tributo, tomando-se providências com o fim de desviar-se do
seu fato gerador;
2) Reduzir o montante do tributo, buscando-se meio de se reduzir a alíquota ou sua
base de cálculo;
3) Retardar o pagamento do tributo, adotando-se medidas que têm este fim, sem a
ocorrência da multa.
Um bom planejamento tributário é garantia de bom rendimento a empresa, pois deixa
de gastar pagando tributos desnecessários, e com os recursos economizados possibilita novos
investimentos.
Independente da forma de tributação que foi escolhida pela empresa, é visível que a
falta de planejamento tributário pode deixar a empresa mal preparada para possíveis
investimentos com o decorrer do tempo. Planejar é um ato preventivo, no qual se evita gastos
desnecessários a organização.
3.2 Evasão Fiscal
O Brasil arrecada como um país de primeiro mundo, no entanto o retorno que o
contribuinte tem com serviços públicos, por exemplo, é de um país subdesenvolvido, diante
dessa situação acaba-se estimulando a sonegação, também conhecida como evasão fiscal.
Segundo Perez (2010, p.36) Sonegar, por sua vez, é utilizar de meios ilegais, como
fraude, simulação, dissimulação etc., para deixar de recolher o tributo devido.
A evasão caracteriza-se pelas seguintes práticas:
• Sonegação: ocultação do pagamento do tributo
• Fraude: do latim fraudis (má-fé, engano) atos como falsificação, adulteração de
documentos.
• Simulação: finge-se o que não existe.
Peixoto (2004) destaca que, evasão fiscal é a fuga total ou parcial da obrigação
tributária já existente pela anterior ocorrência do fato gerador previsto em lei, ou que está
prestes a acontecer.
O não pagamento dos tributos para a empresa é uma vantagem pois o gasto é menor,
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porém, é um crime perante o Estado e se ocorrer uma fiscalização no estabelecimento a multa
a ser aplicada pode ser alta.
Evasão tributária significa forma ilícita de evitar a satisfação da obrigação tributária e
elisão significa forma lícita de evitar ou minorar a incidência de tributos. (CARVALHO,
2004, P. 58).
Carvalho (2004) reforça que “Evasão significa que já há dever do contribuinte em
satisfazer obrigação tributária, porém, o ocultou, enquanto na elisão busca-se evitar o
surgimento desta”.
Para Janczeski (2004) existe a evasão omissiva que se divide em: intencionalmente
quando o contribuinte omite dados, procedimentos ou informações que causam a exclusão,
diminuição ou retardamento do pagamento do dever tributário mais conhecido como
sonegação e não intencionalmente quando o contribuinte ignora a lei ou o dever fiscal e atinge
os mesmos resultados.
Tanto a elisão (planejamento tributário) ou evasão (sonegação) tem as mesmas
intenções, que é reduzir ou retardar o pagamento de tributos. Cada empresa adota seu critério
conforme a índole e o caráter de quem a administram, e pode ser feita dentro ou fora da lei.
Para Shingaki (2008, p. 31) evasão fiscal é conceituada como sendo toda e qualquer
ação ou omissão ilícita tendente a eliminar o cumprimento de obrigação tributária.
È dever das autoridades administrativas e jurídicas a investigação, autuação e se
necessário, a abertura de inquéritos policiais para a punição das entidades que usam meios
ilícitos para o não cumprimento da lei lesando a Fazenda Pública, órgão que considera esses
atos como inadmissíveis e aplicam-se multas que pode até comprometer o bom
funcionamento da empresa.
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4 DA TRIBUTAÇÃO ADOTADA PELA EMPRESA
4.1 Lucro Presumido
Dentre os regimes de tributação, entende-se que Lucro Presumido é uma forma de
tributação alternativa, para as empresas que não podem optar pelo Simples Federal, e desde
que atendidas às disposições legais poderão optar pelo ingresso no regime do Lucro
Presumido. Portanto, Lucro Presumido é o lucro que se presume através da receita bruta de
vendas de mercadorias e ou prestação de serviços.
Segundo Perez (2010) Lucro Presumido trata-se de uma forma simplificada para a
apuração da base de calculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social, sobre o lucro
líquido (CSLL) e restringe-se a contribuintes que não estão obrigados ao regime de tributação
do Lucro Real.
A TQA hoje opta pelo Lucro Presumido por uma questão de segurança, pois no ano de
2008 esse regime de tributação foi mais vantajoso. Em 2009 não ocorreu o mesmo, pois a
empresa teve prejuízo.
Com esse regime de tributação presume-se que a empresa obteve lucro, o que não
ocorreu, visto que, a mesma pagou tributos devidos sobre um lucro quem não existiu, todavia,
se optasse pelo Lucro Real isso não aconteceria.
Para Pêgas (2009, p.454) em regra gerais, a opção pelo Lucro Presumido deve ocorrer
para empresas bem lucrativas. Por outro lado, quando a empresa tem uma margem de lucro
reduzida, a tendência natural é que o Lucro Real seja a melhor opção.
De acordo com Pêgas (2009, p. 439):
O Lucro Presumido é uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. Com isso, estes tributos são calculados por um resultado estimado, encontrado através de percentuais definidos por lei.
Devido a essa situação, prefere-se continuar optando pelo Lucro Presumido que é mais
garantido depois do retorno de uma grande crise mundial que afetou a empresa.
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4.1.1 Apuração
Para ser optante pela tributação do Lucro Presumido, a empresa deve apurar o imposto
de renda e a contribuição social sobre o lucro trimestral que teve vigência em 01/01/1997, no
qual deve ser apurado nos dias 31 de Março, 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano-
calendário, também no momento de sua extinção, caso suas atividades sejam encerradas.
A empresa que passar pelo processo de incorporação, cisão ou fusão que seja optante
pelo Lucro Presumido, deverá levantar balanço e verificar a data em que houve a aprovação
da absorção desse patrimônio líquido, podendo os bens e os direitos ser avaliados pelo valor
contábil ou valor de mercado.
Perez (2010) afirma que a Declaração de Pessoas Jurídicas deixou de ser um elemento
que formaliza a obrigação tributária para tornar-se uma mera Declaração de Informações de
periodicidade anual.
Portanto, a opção manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do
imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração, conforme data mencionada
acima é considerada como definitiva para todo ano-calendário. 3Desde o ano calendário de 1999, a opção pela tributação com base no Lucro
Presumido a ser definitiva em relação a todo ano-calendário, ou seja, depois de iniciado o
pagamento do imposto com base no Lucro Presumido, não será mais admitida à mudança para
o regime do Lucro Real, em relação ao mesmo ano-calendário (RIR/1999, art. § 1º).
Neste tipo de regime tributário, o montante a ser tributado é determinado com base na
receita bruta, através da aplicação de alíquotas variáveis em função da atividade geradora da
receita.
No regime do Lucro Presumido são quatro os tipos de impostos federais incidentes
sobre o faturamento, dentre eles o PIS e a COFINS, que devem ser apurados mensalmente, e o
IRPJ e a CSLL cuja apuração deverá ser feita trimestralmente.
O processo de pagamento do tributo é a formalização no decorrer do ano-calendário e
manifestada com o recolhimento do mês de abril que indica a primeira cota do primeiro
período trimestral de apuração, que corresponde aos meses de (janeiro a março), pode também
optar pelo pagamento já no primeiro mês do ano no qual o documento mensal denomina-se
3 Disponível em: http://www.iobonlineregulatorio.com.br/pages/core/coreDocuments.jsf?guid=I618C441CE461E44AE040DE0A24AC4640&tipodoc=3&esfera=FE&ls=2&&index=4. Acesso em 4 de Abril, 2010 ás 21h30min.
23
DARF (Documento de Arrecadação).
4.1.2 A Opção pelo Lucro Presumido
Young, L. H. B. (2009) destaca, podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas
jurídicas, cuja receita bruta total no ano calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$
48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de
meses de atividade no ano, se esse for inferior a 12 meses.
Estão incluídas nesse regime, pessoas jurídicas rural desde que não utilize os
incentivos aplicáveis a essa atividade.
Várias são as entidades que não podem optar pelo regime do Lucro Presumido:
• Entidades financeiras/ equiparadas e de seguros;
• Empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital, oriundos do
exterior;
• Empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do Imposto de
Renda, cálculos com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediada
nas áreas da Sudene e Sudam);
• Prestadoras de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito (factoring);
• Imobiliária de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que
tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis a essas
atividades.
No limite de R$ 48.000.000,00, considera-se todas as receitas, mesmo as não
tributadas pelo Lucro Presumido, como o resultado positivo de participação em empresas
controladas e coligadas e as reversões de provisões. São deduzidos da receita total: vendas
canceladas, devolvidas ou anuladas; os descontos incondicionais concedidos 4; IPI e ICMS
substituição tributária, quando registrados como receita; devoluções de vendas; e saídas que
não decorrerem de vendas, a exemplo das transferências de mercadorias para filiais.
Young, L. H. B (2009, p.33) afirma que dessa forma, o ICMS devido pela pessoa
4 Por descontos incondicionais entendem-se, de conformidade com a Instrução Normativa SRF 51/78, parcelas redutoras do preço de venda, quando contarem na nota fiscal de venda, quando constarem na nota fiscal dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
24
jurídica, como contribuinte não deve ser excluído da receita bruta. Porém o ICMS cobrado do
adquirente, como substituição tributária, não deve integrar a receita bruta.
A empresa que optar pelo Lucro Presumido deverá permanecer por esse regime até o
final do exercício, porém pode acontecer que em algum período seu faturamento ultrapasse os
R$ 48.000.000,00, no entanto, a mudança de tributação para o Lucro Real só ocorrerá no
próximo exercício.
Pode-se dizer que o Lucro Presumido é uma presunção por parte do fisco, do que seria
o lucro de uma empresa caso não existisse a contabilidade. Porém, notamos que algumas
empresas possuem algumas dificuldades em relação a informações sobre as formas de
tributação. A partir dessa dúvida é que entra o planejamento tributário, o qual deverá exercer
conscientemente a redução da carga tributária visando à melhor opção para a empresa, seja
através do Lucro Real ou Presumido.
4.1.3 Base de cálculo
Segundo Perez a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido é
apurada a partir da receita bruta decorrente da atividade da pessoa jurídica optante e dos
resultados das demais receitas e dos ganhos de capital. (2010, p. 235)
Na receita não incluem os impostos não acumulativos cobrados do comprador ou
contratante, em caso de vendas a prazo, o custo do financiamento integra a receita bruta como
complemento do preço de venda.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL trimestral obedece ao seguinte percentual sobre
a receita bruta com relação as suas atividades. O quadro a seguir apresenta os percentuais a
serem utilizados.
25
Quadro 1- Percentuais do IR e CSLL sobre receita bruta.
RECEITAS BASE DE
IR- % BASE DA CSL-%
Venda ou revenda de bens e produtos 8% 12% Prestação de serviços 32% 32% Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) 32% 32% Transporte de passageiros 16% 12% Transporte de cargas 8% 12% Serviços hospitalares 8% 12% Prestação de serviços até R$ 120 mil/ano menos regulamentadas 16% 32% Revenda, para o consumo, de combustíveis, derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,60% 12%
Outras receitas, não definidas no estatuto ou contrato social 100% 100% Fonte: PÊGAS, Paulo H. Manual de Contabilidade Tributária . 6 Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2009.
Como regra geral, qualquer atividade não enquadrada em nenhuma das especificadas
acima, terá sobre a receita da atividade operacional a aplicação de 8% do IRPJ. (Art.519 do
Regulamento do imposto de Renda, RIR/99e Ato Declaratório Normativo- ADN nº 16/00).
Sobre a base de cálculo citadas anteriormente, acrescenta-se, ainda:
• Receitas de outras naturezas não relacionadas ao objetivo social da empresa;
• Ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
• Ganhos líquidos em renda variável;
• Rendimentos em aplicações financeiras.
Depois de aplicado o percentual para encontrar a base de cálculo citada acima, aplica-
se ainda a alíquota vigente de IRPJ (15%) e da CSLL (9%).
Segundo Pêgas (2009. P. 448) não devem integrar a base do lucro presumido os
seguintes valores:
• Receitas de partições em empresas controladas e coligadas avaliadas pelo
método de equivalência patrimonial;
• Receitas de dividendos de investimentos avaliados ao curso de aquisição;
• Reversões de provisões operacionais, quando não representarem ingresso de
novos recursos;
• IPI, quando registrado como receita de vendas; e
• ICMS substituição tributária, quando registrada como receitas de vendas.
Conclui-se que antes do cálculo é necessário excluir o que não deve integrar a base de
26
cálculo, e em seguida aplicar a alíquota vigente.
4.1.4 Cálculo do lucro presumido
O Imposto de Renda das pessoas jurídicas baseia-se no lucro.
Perez (2010, p. 236) lembra que:
As empresas optantes por essa forma de tributação devem presumir o lucro auferido em cada trimestre, e essa presunção é feita pela aplicação de percentuais de lucratividade ditados pela lei.
Em caso de empresas prestadoras de serviço com receita bruta de até R$ 120.000,00
anual a base de cálculo será determinada mediante aplicação do percentual de 16% sobre a
receita bruta auferida mensalmente.
4.1.5 Resultados
Depois de calculado o Lucro Presumido, adiciona-se a esse lucro, integralmente, os
ganhos de capital, os rendimentos e os ganhos líquidos em aplicações financeiras.
As demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas
pela atividade, auferidos no trimestre podendo diminuir Imposto de Renda retido na fonte
sobre os rendimentos de aplicações financeiras em que for computado o rendimento. (PEREZ,
2010, p.236)
4.1.6 Cálculo do imposto
Para Shingaki (2008) o cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas é feita da
seguinte forma: 15% sobre a base total apurada (Lucro Presumido mais demais despesas e
ganhos de capital). Incide também 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor
resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.
Exemplos:
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Quadro 2 - Cálculo do IRPJ
Faturamento % Base de Cálculo Lucro Presumido Alíquota do IRPJ IRPJ a pagar R$ 120.000,00 (jan.) R$ 9.600,00 R$ 1.440,00 R$ 140.000,00 (fev.) 8% R$ 11.200,00 15% R$ 1.680,00 R$ 160.000,00 (mar.) R$ 12.800,00 R$ 1.920,00
Total R$ 33.600,00 R$ 5.040,00 Fonte: Elaborada pela autora da Monografia
Cálculo do adicional do IRPJ
Nesse caso não haverá o adicional, pois não houve o excedente de R$ 60.000,00 no
trimestre.
Quadro 3 - Cálculo da CSLL
Faturamento % Base de
Cálculo Lucro
Presumido Alíquota da
CSLL CSLL a pagar R$ 120.000,00 (jan.) R$ 14.400,00 R$ 1.296,00 R$ 140.000,00 (fev.) 12% R$ 16.800,00 9% R$ 1.512,00 R$ 160.000,00 (mar.) R$ 19.200,00 R$ 1.728,00
Total R$ 50.400,00 R$ 4.536,00 Fonte: Elaborada pela autora da Monografia
Quadro 4 - Cálculo PIS
Faturamento Alíquota PIS PIS a Pagar R$ 120.000,00 (jan.) R$ 780,00 R$ 140.000,00 (fev.) 0,65% R$ 910,00 R$ 160.000,00 (mar.) R$ 1.040,00
Total R$ 2.730,00 Fonte: Elaborada pela autora da Monografia Quadro 5 - Cálculo COFINS
Faturamento Alíquota COFINS COFINS a Pagar R$ 120.000,00 (jan.) R$ 3.600,00 R$ 140.000,00 (fev.) 3% R$ 4.200,00 R$ 160.000,00 (mar.) R$ 4.800,00
Total R$ 12.600,00
Fonte: Elaborada pela autora da Monografia
Segundo Perez (2010) do imposto devido à empresa poderá deduzir: o imposto pago
ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo; dos créditos, inclusive os
judiciais com trânsito em julgado, relativos a tributos e contribuições administrados pela
Receita Federal, objetivo de declaração de compensação; do saldo negativo de IRPJ de
28
trimestres anteriores.
4.1.7 Obrigações
Para Perez (2010) as empresas optantes pelo Lucro Presumido precisam manter a
escrituração contábil nos termos da legislação comercial, como o Livro de Registro de
Inventário, no qual devem constar registrado os estoques existentes no término do ano-
calendário.
Algumas empresas ainda optam por não manterem a escrituração fiscal, o que não é
recomendável, porém, necessita manter livro Caixa onde deverão constar todas as
movimentações financeiras, inclusive bancária e são obrigadas a considerar a depreciação de
bens do imobilizado pelos mesmos prazos do Lucro Real. Não é necessário que este livro seja
registrado.
4.1.8 Distribuição de lucros
Segundo Perez (2010) o lucro pode ser distribuído pelo valor da base de cálculo menos
todos os impostos e contribuições que a empresa esta sujeita.
O autor ainda afirma que se o lucro apurado na contabilidade for superior ao estimado,
pode-se distribuir o lucro contábil sem incidência de imposto para o beneficiário.
Young, L. H. B (2009) ressalta que, a pessoa jurídica tributada com base no Lucro
Presumido, poderá ter o lucro distribuído, sem incidência de imposto:
a) O valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e
contribuições a que estiver sujeitas a pessoa jurídica;
b) A parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item a,
desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei
comercial, que o lucro efetivo é maior que o lucro determinado segundo as normas da
apuração da base de cálculo do imposto.
A empresa que opta pelo Lucro Presumido não terá incidência de IR à distribuição de
29
lucro para seus sócios, acionistas e empresários individuais, pois o mesmo se torna isento para
pessoas físicas e jurídicas.
Pêgas (2009) afirma que a isenção do IR à distribuição de lucro só é aceita caso a
empresa demonstre que obteve lucro acima da base presumida, e que apresente a escrituração
contábil completa.
O lucro isento de uma empresa que não possui escrituração fiscal completa, segue da
seguinte forma, exemplo:
Lucro presumido deduzindo (-) o IRPJ, adicional do IRPJ se houver, CSLL, PIS,
COFINS, encontra-se o valor a ser distribuídos aos sócios.
30
5 O LUCRO PRESUMIDO E O LUCRO REAL
A maioria das empresas que não são obrigadas a optar pelo Lucro Real, enfrentam
certa dúvida em relação a escolha da melhor forma de tributação a ser adotada: Lucro
Presumido ou o Lucro Real, isto porque, o fato da escolha as obriga a continuar com a mesma
forma de tributação durante todo o ano calendário.
A escolha pela tributação do Lucro Presumido se torna mais vantajosa para empresas
que possuem maior lucratividade, pois a base de cálculo é feita a partir das receitas, não
deduzindo as despesas, assim a empresa paga seus tributos a partir de uma presunção que o
fisco estabelece do lucro que a empresa obteve.
Já no Lucro Real, os impostos incidem no real resultado que a empresa teve, ou seja, a
receita menos as deduções, exclusões e adições necessárias para o ajuste.
Fonte: PEREZ JR., José H. Manual de Contabilidade tributária . São Paulo: Atlas, 2010, p. 231.
As alíquotas dos impostos também mudam dependendo da forma de tributação
adotada. Os quadros a seguir mostram as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS para as duas
formas de tributação:
31
Quadro 6- Lucro Presumido
Lucro Presumido Alíquota IRPJ (lucro até R$ 187.500,00) 15% IRPJ (lucro superior a R$ 187.500,00 ) 25% CSLL (sobre qualquer valor de faturamento) 9% PIS 0,65%
COFINS 3% Fonte: Elaborada pela autora da Monografia Quadro 7- Lucro Real
Lucro Real Alíquota IRPJ (lucro até R$ 20.000,00) 15% IRPJ (lucro superior a R$ 20.000,00 ) 25% CSLL (sobre qualquer lucro apurado) 9% PIS 1,65%
COFINS 7,6% Fonte: Elaborada pela autora da Monografia
È fundamental ressaltar que as alíquotas do PIS e COFINS do lucro real são mais
elevadas em comparação com o Lucro Presumido, porém, essa diferença não pode ser
considerada na tomada de decisão, pois as empresas optantes pelo lucro presumido não
podem tomar créditos referente ao PIS e COFINS, no entanto, no Lucro Real o mesmo pode
ser abatido pelo fato de aquisição de determinados insumos.
Pode-se verificar as diferenças dentre as tributações em relação às bases de cálculos,
pagamento do IR e CSLL, ajustes, obrigatoriedades, conforme anexo 1.
5.1 Lucro Real
Para Perez (2010, p. 230) o conceito de Lucro Real:
É o lucro líquido do período apurado nas escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do imposto de renda.
A palavra Real significa o que existe de fato, verdadeiro ao contrário de presumido, é
tudo o que é realmente apurado na contabilidade, com base nas escriturações fiscais e as
normas fiscais e comerciais.
No geral empresas que optam pelo Lucro Real são de grande porte, no qual devem
manter uma contabilidade bem estruturada, pois, exige de seus gestores uma complexidade na
rotina contábil e tributária, para que no momento da apuração tudo ocorra corretamente e
32
seguindo os termos da legislação comercial, conforme a Lei das Sociedades por Ações e
órgãos contábeis específicos.
Perez (2010) ressalta que a apuração do Lucro Real requer alguns procedimentos:
• Rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade;
• Constituições das provisões necessárias;
• Completa escrituração contábil e fiscal;
• Escrituração de um conjunto de livros fiscais e contábeis, incluindo o Registro
de Inventário e o LALUR;
• Preparação das demonstrações contábeis etc. 5A expressão Lucro Real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do
imposto de renda, distante do lucro liquido apurado contabilmente.
De acordo com o art. 247 do RIR/1999, Lucro Real é o lucro liquido do período de
apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela
legislação fiscal. A determinação do Lucro Real será precedida da apuração do lucro líquido
de cada período de apuração com observância das leis comercias.
Estão obrigadas a optar pela tributação com base no Lucro Real as pessoas jurídicas,
que estiverem enquadradas nas seguintes condições:
I – Que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00,
ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
II – cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à
isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo
regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou
redução de imposto;
VI – cuja atividade seja de factoring.
No ramo industrial a opção pelo Lucro Real é uma ótima alternativa para a redução de
tributos, a fabricação de produtos utiliza vários custos operacionais diretos e matérias-primas
que dão direito a créditos, minimizando assim a carga tributária da empresa.
A opção do Lucro Real além de diminuir a da carga tributária na empresa exige do
profissional responsável uma maior dedicação em relação à empresa, uma vez que os
5 Disponível http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr242a264.htm. Acesso em 4 de Abril, 2010 ás 11:50.
33
balancetes e DRE’s devem ser apurados mensalmente, portanto, todos os documentos devem
estar em dia e organizados para que evite problemas futuros em caso de fiscalização.
O Lucro Real exige uma escrituração mais detalhada em relação ao lucro presumido
no qual os livros contábeis e fiscais são encerrados no final de cada ano, com isso, o contador
tem que estar atualizado sobre qualquer mudança que poderá vir a ocorrer.
Conforme lembra Oliveira e Santos (2007) o contador deve adotar uma série de
procedimentos no ambiente profissional como:
� Rigorosa observância aos princípios contábeis
� Completa escrituração fiscal e contábil
� Preparação das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração
do Resultado do Exercício- DRE, Balancetes)
� Livros (Livros de Apuração do Lucro Real- LALUR, Entrada e Saída e Livro de
Registro de Inventário)
5.1.1 Apuração
As empresas que não podem, ou não querem, optar pelo Lucro Presumido, devem
basear-se na apuração do Lucro Real, que pode ser feito trimestralmente ou anualmente.
Os impostos Federais incidentes nas empresas optantes pelo Lucro Real são o PIS,
COFINS, o IRPJ e a CSLL, sendo os dois primeiros apurados mensalmente sobre o
faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente.
5.1.2 Apuração trimestral do lucro real
Nas empresas optantes pela apuração do Lucro Real trimestral, os períodos de
apuração são encerrados em 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro,
com base no resultado líquido de cada trimestre.
Os resultados deverão ser apurados mediante as demonstrações contábeis, cumprindo
as normas estabelecidas da legislação comercial e fiscal, o qual será ajustado pelas adições,
exclusões e compensações determinadas ou autorizadas pela legislação tributária. (PEREZ,
34
2010)
Para Shingaki (2008, p.260) é raro existir uma situação em que haja vantagens para a
sociedade escolher o Lucro Real trimestral em relação ao Lucro Real anual.
A empresa é obrigada a considerar cada período trimestral como um exercício
encerrado, efetuando todos os procedimentos exigidos pelo Fisco, não fazendo assim os
ajustes que geralmente são efetuados em 31 de Dezembro.
O imposto de renda trimestral será calculado mediante a aplicação das alíquotas:
1. Alíquota normal de 15% sobre a totalidade da base de cálculo, ou seja, 15% do
lucro real;
2. Alíquota adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o
limite trimestral. No caso de início de atividades, o limite trimestral será
proporcional ao número de meses em que a empresa exerceu atividades no
trimestre.
Poderão ser deduzidos do valor do Imposto de Renda trimestral:
• Os incentivos fiscais, dentro dos limites e condições fixados pela legislação;
• O Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre receitas computadas na
determinação do lucro real;
• O saldo do imposto pago a maior ou indevidamente em períodos anteriores.
O prazo de pagamento do Imposto de Renda ou da Contribuição Social apurado em
cada trimestre poderá ser pagos em quota única no mês seguinte ao trimestre sem nenhum
acréscimo.
Segundo Perez (2010) o contribuinte pode optar por pagar em três quotas mensais,
onde são acrescidos juros pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês.
5.1.3 Apuração anual do lucro real
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem optar pela apuração do
Lucro Real anual, que compreende o período de janeiro a dezembro de cada ano, no qual os
recolhimentos dos tributos devem ser efetuados todos os meses.
Na apuração do Lucro Real anual, o IRPJ deve ser recolhido, por antecipação,
mensalmente, e em regime de estimativa. A base de cálculo é praticamente a mesma do lucro
presumido (percentual sobre receita bruta, conforme a atividade operacional). (SHINGAKI,
35
2008. p.247).
As empresas optantes pelo Lucro Real devem efetuar recolhimentos mensais com base
em estimativas, sendo assim, a mesma está obrigada á apuração do Lucro Real anual, e não
pode mudar a base de tributação pelo Lucro Presumido.
Young, L. H. B (2009) considera ainda que, nesta opção, cabe a utilização de balanços
ou balancetes acumulados para suspensão ou redução do imposto de renda e da contribuição
social sobre o lucro.
5.2 Cálculo por estimativa
Todas as pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ pelo Lucro Real anual devem pagar seus
impostos mensalmente, calculados pelas estimativas, com base na presunção de lucros no qual
o primeiro pagamento deve ocorrer referente ao mês de janeiro ou de início de sua atividade.
A base de calculo será apurada conforme os percentuais do Quadro 1, visto
anteriormente, aplicando-se assim os percentuais sobre as receitas brutas de cada uma de suas
atividades.
A receita bruta do contribuinte é a soma das vendas de mercadorias ou produtos; dos
serviços prestados. Pode-se também incluir ou excluir receitas que influenciarão na base de
cálculo para efeito de incidência do imposto.
5.2.1 Inclusões
Os ganhos de capital, demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas
não abrangidas pelo artigo anterior, serão acrescidos á base de cálculo para efeito de
incidência do imposto. (SHINGAKI, 2008, p. 249).
Segundo Perez (2010) deve ser acrescida ás receitas brutas, os ganhos de capital,
demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados a
título de aplicações financeiras.
Para Shingaki (2008) fazem parte das inclusões:
• Rendimentos de mútuos entre empresas ligadas;
• Ganhos de capital na alienação de ativos permanentes;
36
• Receita de locação de imóvel não operacional
• Juros de impostos a compensar ou restituir (Selic);
• Variações monetárias ativas.
Shingaki (2008) cita que os valores que não integram a base do imposto estimado:
• Rendimentos de aplicação financeira de renda fixa e variável (os quais
sofreram retenção do IR fonte ao pagamento em separado), exceto para instituições
financeiras e assemelhadas;
• Receitas provenientes de atividade incentivada;
• Recuperação de créditos que não representem ingressos de novas receitas;
• Reversão de provisões;
• Lucros ou dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de
aquisição e ajuste de equivalência patrimonial
5.2.2 Exclusões
Alguns itens podem ser excluídos da receita bruta, no qual se diminui a base de
cálculo para o efeito de incidência do imposto.
De acordo com Perez (2010) fazem parte das exclusões da receita bruta: o IPI
incidente sobre as vendas e o ICMS devido pelo contribuinte substituto, no regime de
substituição tributária; as vendas canceladas e as devoluções de vendas; os descontos
incondicionais concedidos- que são aqueles constantes da nota fiscal de venda dos bens ou da
fatura e que não dependem de evento posterior á emissão do documento fiscal.
5.2.3 Deduções
As pessoas jurídicas poderão deduzir das receitas brutas:
1) No caso das instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos, valores
mobiliários e câmbio, e sociedade distribuidoras de títulos e valores imobiliários:
a) as despesas incorridas na captação de recursos de terceiros;
b) as despesas com obrigações por refinanciamentos, empréstimos e repasses de
37
recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior;
c) as despesas de cessão de créditos;
d) as despesas de câmbio;
e) as perdas com títulos e aplicações financeiras de renda fixa;
f) as perdas nas operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de
balcão organizado, autorizado pelo órgão competente, ou por meio de fundos de investimento.
Os custos e despesas são aceitos como dedutíveis para a apuração da base de cálculo
do Lucro Real, se forem consideradas operacionais, ou seja, necessárias para a realização das
atividades da empresa. Esse procedimento tem que ser documentado, registrado na
escrituração contábil, com todos os detalhes e informações que permita a identificação da
operação com os documentos que deram origem a tal fato.
Sendo assim, as empresas podem deduzir ou suspender o pagamento do imposto em
cada mês, desde que demonstre através dos balanços ou balancetes que o valor já pago excede
o valor do imposto. (SHINGAKI 2008).
Os balanços e balancetes devem ser levantados e verificados se estão dentro das leis
comerciais e fiscais e se estão transcritos no livro diário.
Também estão dispensados os pagamentos mensais das empresas que por meio de
balanços ou balancetes demonstrem que a mesma obteve prejuízos fiscais apurados a partir do
mês de janeiro do ano-calendário.
5.3 Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
O Livro de Apuração do Lucro Real foi desenvolvido para o auxilio da conciliação,
uma ferramenta muito utilizada pelos contadores, no qual a finalidade do mesmo é registrar e
controlar os ajustes no lucro apurado contabilmente, sendo que o Fisco não aceita como
dedutíveis algumas despesas.
5.3.1 Normas para escrituração
Segundo o art. 262 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99):
38
No Livro de Apuração do Lucro Real-LALUR, a pessoa jurídica deverá. (Decreto-lei
nº1.598/77, art. 8º, inciso I):
I. Lançar os ajustes do lucro liquido do período de apuração;
II. Transcrever a demonstração do lucro real;
III. Manter os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos de
apuração subseqüentes, do lucro inflacionário a realizar, da depreciação
acelerada incentivada, da exaustão mineral com base na receita bruta, bem como
os demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de
períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial;
IV. Manter os registros de controles dos valores excedentes a serem utilizados no
cálculo das deduções nos períodos de apuração subseqüentes, dos dispêndios
com programa de alimentação ao trabalhador, vale- transporte e outros previstos
neste Regulamento.
Ainda reforça o (RIR/99) art. 263:
O Livro de Apuração do Lucro Real- LALUR poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pela Secretaria da Receita Federal (Lei nº 8.218/91, art.18).
5.3.2 Obrigações
Todas as empresas optantes pelo Lucro Real são obrigadas escriturar o Livro de
Apuração do Lucro Real, tais como:
a) As de direito privado, sediadas no país, inclusive as filiais, de pessoas jurídicas
domiciliadas no exterior;
b) As firmas individuais
c) As pessoas físicas equiparadas a empresas individuais que promovem a
incorporação de prédios em condomínio ou em loteamento de terceiros;
d) As sociedades cooperativas que realizarem atos não cooperativos.
5.3.3 Exclusões não autorizadas
39
O LALUR não pode ser utilizado para nele serem consignadas exclusões resultantes
da falta de registro, na escrituração comercial, de custo ou de despesas operacionais, ou,
ainda, as que tenham por objetivo complementar valor da mesma natureza insuficientemente
registrado, considerando-se os limites máximos permitidos. (PEREZ, 2010, p. 335)
5.3.4 Dispensa de registro
Diferentemente do diário, o livro de apuração do Lucro Real não precisa ser
autenticado, nem registrado, mas é necessário um termo de abertura e encerramento. Cada
exercício é finalizado com a assinatura do diretor, gerente ou qualquer pessoa legalmente
habilitado após a demonstração do Lucro Real.
Devem constar na primeira e na última página os termos de abertura e encerramento,
que identificará o contribuinte e deve constar: A firma ou razão social; o número e a data do
arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio (quando se tratar de
sociedade civil, o número sob qual foi registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas) e o
número de registro no CNPJ-MF.
40
6 METODOLOGIA
A pesquisa possui uma finalidade específica, conforme a necessidade de quem irá
executá-la. Para Goldemberg (1999), apud Silva e Menezes (2001), para que seu estudo seja
considerado científico você deve obedecer aos critérios de coerência, consistência,
originalidade e objetivação. È desejável que uma pesquisa científica preencha os seguintes
requisitos:
• A existência de uma pergunta que se deseja responder
• A elaboração de um conjunto de passos que permitam chegar à resposta
• A indicação do grau de confiabilidade na resposta obtida
No presente trabalho foi feita uma pesquisa bibliográfica, com o auxílio da pessoa
responsável pelo setor de contabilidade da empresa, que disponibilizou todos os relatórios
para serem analisados, tais como: balancetes e planilhas de apuração dos impostos, sobre os
quais foi realizada uma análise quantitativa, pois se trata de dados reais da empresa.
Os dados são correspondentes ao primeiro semestre de 2010, sendo que: nos meses de
Janeiro, Março e Abril apresentam dados reais que foi disponibilizado pela empresa, já para
os meses de Maio, Junho e Julho foram utilizados projeções de valores, pois os balancetes
ainda não estavam completamente finalizados.
Por meio de diversas comparações entre os impostos apurados pelo Lucro Presumido e
projeções se a empresa utilizasse o método de apuração pelo Lucro Real, procurou-se indicar
as diferenças de valores entre as duas formas de apuração.
41
7 ANÁLISE DOS DADOS
Diante da pesquisa realizada, nota-se vantagens e desvantagens da empresa em optar
pelo Lucro Presumido. A tabela a seguir mostra os impostos recolhidos pela empresa.
Tabela 1- Apuração dos impostos no Lucro Presumido LUCRO PRESUMIDO - 2010CÁLCULO DOS IMPOSTOS: PIS, COFINS, IR e CSLL
ATIVIDADES JAN FEV MAR TRIM 1 ABR MAI JUN TRIM 2VENDA DE PRODUTOS 392.140,61 482.277,89 478.985,34 1.353.403,84 459.180,49 501.105,53 874.844,78 1.835.130,80INDUSTRIALIZAÇÃO 5.547,53 0,00 92.096,60 97.644,13 12.296,24 33.339,11 42.719,03 88.354,38(-) Vendas canceladas/devoluções 0,00 0,00 -523,86 -523,86 0,00 0,00 -46.225,50 -46.225,50(-) Descontos incondicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00(-) IPI sobre vendas (saídas) -5.358,39 -12.885,30 -1.649,75 -19.893,44 -1.919,80 -9.876,17 -15.948,52 -27.744,49
Total 392.329,75 469.392,59 568.908,33 1.430.630,67 469.556,93 524.568,47 855.389,79 1.849.515,19
REVENDA DE PRODUTOS 1.100.557,90 1.431.649,80 1.511.184,97 4.043.392,67 1.268.673,50 1.178.778,70 1.401.078,98 3.848.531,18(-) Vendas canceladas/devoluções 0,00 -5.910,90 -29.454,00 -35.364,90 0,00 0,00 -3.735,20 -3.735,20(-) Descontos incondicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 1.100.557,90 1.425.738,90 1.481.730,97 4.008.027,77 1.268.673,50 1.178.778,70 1.397.343,78 3.844.795,98
REVENDA PROD. EXPORTAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00(-) Vendas canceladas/devoluções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00(-) Descontos incondicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VENDA DE SERVIÇOS 52.416,16 153.426,51 51.851,55 257.694,22 34.582,80 84.681,38 76.202,70 195.466,88(-) Vendas canceladas/devoluções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00(-) Descontos incondicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 52.416,16 153.426,51 51.851,55 257.694,22 34.582,80 84.681,38 76.202,70 195.466,88
RECEITA BRUTA DE VENDAS 1.545.303,81 2.048.558,00 2.102.490,85 5.696.352,66 1.772.813,23 1.788.028,55 2.328.936,27 5.889.778,05
VALORES P/BASES DE CÁLCULO 0,00 0,00 Venda/revenda de produtos (IRPJ) 8% 119.431,01 151.610,52 164.051,14 435.092,68 139.058,43 136.267,77 180.218,69 455.544,89 Venda/revenda de produtos (CSLL) 12% 179.146,52 227.415,78 246.076,72 652.639,01 208.587,65 204.401,66 270.328,03 683.317,34 Venda de serviços 32% 16.773,17 49.096,48 16.592,50 82.462,15 11.066,50 27.098,04 24.384,86 62.549,40 Ganhos de capital 0,00 27.166,66 27.166,66 Ganhos liquidos (aplic. financ.) 0,00 0,00 Variações monetárias ativas 0,00 0,00 Descontos financeiros obtidos 0,00 0,00 Juros taxa Selic (perdcomp) 0,00 0,00 Recuperação de custos/desp. -14.132,78 -14.132,78 0,00
0,00 -14.132,78 0,00 -14.132,78 0,00 0,00 27.166,66 27.166,66
(-)VENDAS CLIENTES ISENTOS PIS/COFINS 0,00 95.806,66 47.161,40 142.968,06 44.877,05 63.862,90 78.213,80 186.953,75
BASE DE CÁLCULO ISS 52.416,16 153.426,51 51.851,55 257.694,22 34.582,80 84.681,38 76.202,70 195.466,88 BASE CÁLCULO PIS/COFINS 1.545.303,81 1.938.618,56 2.055.329,45 5.539.251,82 1.727.936,18 1.724.165,65 2.250.722,47 5.916.944,71 BASE CÁLCULO IRPJ 136.204,18 186.574,22 180.643,64 503.422,05 150.124,93 163.365,82 231.770,21 545.260,96 BASE DE CÁLCULO CSLL 195.919,69 262.379,48 262.669,21 720.968,38 219.654,15 231.499,70 321.879,55 773.033,40
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕESPIS 8109 0,65% 10.044,47 12.601,02 13.359,64 36.005,14 11.231,59 11.207,08 14.629,70 37.068,36
(-) PIS Retido -251,75 -953,73 -176,08 -154,87 -403,91 -417,84 -976,62PIS a recolher 9.792,72 11.647,29 13.183,56 34.623,58 11.076,72 10.803,17 14.211,86 36.091,74
COFINS 2172 3% 46.359,11 58.158,56 61.659,88 166.177,55 51.838,09 51.724,97 67.521,67 171.084,73(-) COFINS retido -1.161,93 -4.401,78 -812,69 -6.376,40 -714,81 -1.864,25 -1.928,50 -4.507,56
COFINS a recolher 45.197,18 53.756,78 60.847,19 159.801,15 51.123,28 49.860,72 65.593,17 166.577,1720.000,00
IRPJ 2089 60.000Alíquota 15% 20.430,63 27.986,13 27.096,55 75.513,31 22.518,74 24.504,87 34.765,53 81.789,14Adicional 10% 11.620,42 16.657,42 16.064,36 44.342,20 13.012,49 14.336,58 21.177,02 48.526,10Subtotal 119.855,51 130.315,24(-) IRRF -14,40 0,00 0,00 -14,40 -270,91 -621,18 -23,00 -915,09
(-) IRRF de AF 0,00 0,00Subtotal -14,40 -270,91 -621,18 -23,00 -915,09
IRPJ a recolher 119.841,11 129.400,1539.947,04 43.133,38
CSLL 2372 9% 17.632,77 23.614,15 23.640,23 64.887,15 19.768,87 20.834,97 28.969,16 69.573,01(-) CSLL retida -399,30 -1.455,25 -270,90 -2.125,45 -238,27 -621,42 -642,83 -1.502,52
CSLL a recolher 62.761,70 68.070,4920.920,57 22.690,16
Fonte: Elaborada por José Luiz Rodrigues Castro, consultor da empresa.
42
Analisando a tabela 1 acima podemos identificar os valores dos tributos a serem
recolhidos, no qual foi utilizado o seguinte cálculo: para cálculo do PIS, a base utilizada foi a
receita bruta, que consiste na somas das vendas, industrialização, revenda de produtos e
serviços no valor de R$ 1.545.303,81 no qual se aplicou a alíquota de 0,65% e em seguida
deduzimos os impostos retidos na fonte, no caso do primeiro trimestre o valor recolhido no
mês de Janeiro foi de R$ 9.792,72, em Fevereiro R$ 11.647,29 e em Março R$ 13.183,56
totalizando um montante de R$ 34.623,58.
No segundo trimestre foram recolhidos os seguintes valores: Abril R$ 11.076,72, Maio
R$ 10.803,17 e Junho R$ 14.211,86 totalizando R$ 36.091,74
Para o cálculo do COFINS, a base utilizada é a mesma do PIS no qual se aplica a
alíquota de 3%, os valores recolhidos no primeiro trimestre: Janeiro R$ 45.197,18, Fevereiro
R$ 53.756,78 e Março R$ 60.847,19 totalizando R$ 159.801,15.
No segundo trimestre foram recolhidos os seguintes valores: Abril R$ 51.123,28, Maio
R$ 49.860,72 e Junho R$ 65.593,17 totalizando R$ 166.577,17.
Para o IRPJ, o valor para a base de cálculo é a soma dos produtos e revenda e sobre ela
aplica-se a alíquota de 8%, já para o serviço alíquota de 32%. Encontrada a base que é a soma
dos produtos e serviços aplica-se a alíquota de 15% e em seguida o adicional de 10%. No
primeiro trimestre foi recolhido R$ 119.841,11 já com a dedução de R$ 14,40 do imposto
retido na fonte, enquanto que, no segundo trimestre foi recolhido R$ 129.400,15 com a
dedução de R$ 915,09 do imposto retido na fonte.
Para o cálculo da CSLL o valor para a base de cálculo é a mesma que o IRPJ, alíquota
para o produto é de 12% e serviço se mantém 32%, encontrada a base aplica-se a alíquota de
9% . No primeiro trimestre foi recolhido R$ 62.761,70 já com a dedução de R$ 2.125,45 do
imposto retido na fonte, no segundo trimestre foi recolhido R$ 68.070,49 com dedução de R$
1.502,52 do imposto retido na fonte.
Podem-se observar todos os valores a serem pagos dos tributos baseados na tributação
do Lucro Presumido, os mesmos tratam-se de informações reais que a empresa disponibilizou
e que de fato foram pagos.
A seguir tabela 2, mostra o cálculo do IRPJ e CSLL se a empresa optasse pelo Lucro
Real.
43
Tabela 2- Cálculo IRPJ e CSLL no Lucro Real
Exercício 2010 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
DRE 11.855,42 -145.915,62 143.783,79 -157.090,58 -278.159,51 157.492,48
IRPJ alíquota 15% 1.778,31 -21.887,34 21.567,57 -23.563,59 -41.723,93 23.623,87(+) adicional 10 % 156,76 362,39(-) IRPJ retido na fonte 14,40 270,91 621,18 23,00(-) IRPJ pago até o mês anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00(=) IRPJ à pagar 1.763,91 -21.887,34 21.724,33 -23.834,50 -42.345,11 23.963,26
CSLL alíquota 9% 1.066,99 -13.132,41 12.940,54 -14.138,15 -25.034,36 14.174,32(-) CSLL retido na fonte 399,30 1.455,25 270,90 238,27 621,42 642,83(-) CSLlL pago até o mês anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00(=) CSLL à pagar 667,69 -14.587,66 12.669,64 -14.376,42-25.655,78 13.531,49
CÁLCULO IRPJ E CSLL NO LUCRO REAL
Meses/ Valores em Reais (R$)
Fonte: Elaborada pela autora da Monografia. Dados coletados na empresa
Na tabela 2 acima foi utilizado para a base de cálculo o resultado real da empresa,
destaca-se que nos meses de Fevereiro, Abril e Maio a empresa teve prejuízo,
conseqüentemente não seriam recolhidos os tributos devidos, pois na tributação do Lucro Real
não ocorre o pagamento caso a empresa tenha prejuízo. Entretanto, nos meses de Janeiro,
Março e Junho haveria o recolhimento do mesmo normalmente.
Com a apuração verifica-se que a partir do lucro ou prejuízo aplica-se a alíquota de
15% para o IRPJ mais o adicional de 10%, no qual também se deduz as retenções em fonte e
o tributo pago no mês anterior, o que não houve em nenhum momento nesta análise. A partir
desse procedimento encontramos o tributo a pagar.
A alíquota da CSLL consiste em 9% com o mesmo procedimento do IRPJ até
chegarmos ao valor a ser pago.
A tabela 3 indica quais os valores de PIS e COFINS a serem pagos se a empresa
optasse pelo Lucro Real mediante projeções e levantamento de todas as despesas da empresa.
44
Tabela 3- Cálculo do PIS e COFINS no Lucro Real
Exercício 2010 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
VENDA 397.688,14 482.277,89 571.081,94 471.476,73 534.444,64 917.563,81REVENDA 1.100.557,90 1.431.649,80 1.511.184,57 1.268.673,50 1.178.778,70 1.401.078,98PRESTAÇÃO DE SERV. 52.416,16 153.426,51 51.851,55 34.582,80 84.681,38 76.202,70(IPI) 5.358,39 12.885,30 1.649,75 1.919,80 9.876,17 15.948,52(DEVOLUÇÃO) 0,00 5.910,90 29.977,86 0,00 0,00 49.960,70
BASE DE CALCULO 1.545.303,81 2.048.558,00 2.102.490,45 1.772.813,23 1.788.028,55 2.328.936,27
PIS alíquota 1,65% 25.497,51 33.801,21 34.691,09 29.251,42 29.502,47 38.427,45COFINS alíquota 7,60% 117.443,09 155.690,41 159.789,27 134.733,81 135.890,17 176.999,16
DEDUÇÕES
FRETES 50.882,95 38.758,07 29.379,75 26.824,71 22.458,03 42.028,48COMPRA MP 48.920,94 340.071,74 188.552,15 155.897,04 356.923,86 438.259,62DEPRECIAÇÃO 117.902,14 114.248,12 114.453,14 120.531,98 130.640,68 131.775,75ENERGIA ELETRICA 20.605,99 26.724,20 31.513,18 22.349,99 28.455,00 30.871,13MATERIAL REVENDA 343.242,05 545.038,62 571.587,77 427.798,26 483.513,27 908.209,28COMBUSTIVEL 127.320,14 97.512,82 101.944,38 157.145,22 128.799,86 113.418,97
TOTAL 708.874,21 1.162.353,57 1.037.430,37 910.547,20 1.150.790,70 1.664.563,23PIS alíquota 1,65% -11.696,42 -19.178,83 -17.117,60 -15.024,03 -18.988,05 -27.465,29 COFINS alíquota 7,60% -53.874,44 -88.338,87 -78.844,71 -69.201,59 -87.460,09 -126.506,81
(-) Impostos Retidos
PIS 251,75 953,73 176,08 154,87 403,91 417,84COFINS 1.161,93 4.401,78 812,69 714,81 1.864,25 1.928,50
IMPORTAÇÃOPIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00COFINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PIS A PAGAR 13.549,34 13.668,64 17.397,41 14.072,52 10.110,51 10.544,32COFINS A PAGAR 62.406,72 62.949,76 80.131,88 64.817,41 46.565,83 48.563,85
CÁLCULO PIS E COFINS NO LUCRO REAL
Meses/ Valores em Reais (R$)
Fonte: Elaborada pela autora da Monografia. Dados coletados na empresa.
Os dados acima apontam o cálculo de PIS e COFINS com base da tributação do Lucro
Real. A apuração acompanha a legislação do PIS e COFINS, que concede direito a créditos
em caso de custos diretos, no entanto se deduz custos como frete, compra de matéria-prima,
depreciação, energia elétrica, materiais para revenda e combustíveis, que estão diretamente
relacionados com a atividade da empresa. Portanto, a base de cálculo para o recolhimento do
imposto reduziu com a utilização dos créditos disponíveis.
Aplicaram-se as alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,60% para COFINS, se comparadas
com as alíquotas do Lucro Presumido é bem maior, mas apenas no Lucro Real é possível a
utilização dos créditos o que diminui a base de cálculo, já no Lucro Presumido seria utilizado
à alíquota sobre o faturamento bruto.
Os tributos retidos foram deduzidos para encontrar o valor final a ser recolhido, o que
45
acontece nas duas formas de tributação.
A tabela a seguir mostra a Comparação entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Tabela 4 – Comparativo Lucro Presumido e Lucro Real Comparativo - Lucro Presumido e Lucro Real
Exercício de 2010
Lucro Presumido Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Totais
PIS 9.792,72 11.647,29 13.183,56 11.076,72 10.803,17 14.211,86 70.715,32COFINS 45.197,18 53.756,78 60.847,19 51.123,28 49.860,72 65.593,17 326.378,32IRPJ 32.036,65 44.643,56 43.160,91 35.260,32 38.220,27 55.919,55 249.241,26CSLL 17.233,47 22.158,90 23.369,33 19.530,60 20.213,55 28.326,33 130.832,18
Total- Lucro Presumido 104.260,02 132.206,53 140.560,99 116.990,92 119.097,71 164.050,91 777.167,08
Lucro Real
PIS 13.549,34 13.668,64 17.397,41 14.072,52 10.110,51 10.544,32 79.342,74COFINS 62.406,72 62.949,76 80.131,88 64.817,41 46.565,83 48.563,85 365.435,45IRPJ 1.763,91 0,00 21.724,33 0,00 0,00 23.963,26 47.451,50CSLL 667,69 0,00 12.669,64 0,00 0,00 13.531,49 26.868,82
Total- Lucro Real 78.387,66 76.618,40 131.923,26 78.889,93 56.676,34 96.602,92 519.098,51
Comparação 25.872,36R$ 55.588,13R$ 8.637,73R$ 38.100,99R$ 62.421,37R$ 67.447,99R$ 258.068,57R$ Fonte: Elaborada pela autora da Monografia. Dados coletados na empresa.
A partir dos dados levantados referente ao primeiro semestre de 2010, utilizado o
planejamento tributário nota-se que, de uma visão geral, se levar em consideração todos os
tributos recolhidos, a opção pelo Lucro Presumido se torna incorreta pela empresa.
Pode-se destacar que nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril o valor a ser
pago, especialmente no PIS e COFINS, seria menor comparado com optante pelo Lucro Real.
Porém nos meses de Maio e Junho a situação se inverte, se a empresa optasse pelo Lucro Real
nesse período seria mais vantajoso, pois o valor a ser pago seria menor.
Se levarmos em conta a análise do IRPJ e CSLL também seria mais vantajoso se a
empresa optasse pelo Lucro Real, pois além de pagar menos tributos, a mesma teve prejuízo
nos meses de Fevereiro, Abril e Maio e conseqüentemente não seria necessário o pagamento
dos mesmos. Entretanto como a empresa opta hoje pela tributação do Lucro Presumido foram
pagos os tributos normalmente, independente se obteve prejuízo ou não.
No mês de janeiro se a empresa optasse pelo Lucro Real teria feito uma economia de
R$ 25.872,36 em relação aos tributos, em fevereiro de R$ 55.588,13, no mês de março R$
8.637,73, em abril R$ 38.100,99, no mês de maio R$ 62.421,37 e em junho R$ 67.447,99.
Com a análise, percebe-se que durante o período de janeiro a junho, a empresa poderia
ter tido uma economia no total de R$ 258.068,57, se fosse optante pelo Lucro Real. O que se
pode concluir que diante da pesquisa realizada a empresa TQA que hoje opta pelo Lucro
Presumido não fez a escolha certa.
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8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atualmente, no cenário empresarial a carga tributária brasileira encontra-se elevada, o
que obriga os gestores a procurarem alternativas rápidas e precisas para a redução dos custos e
maximização dos lucros.
Pode-se verificar que um bom planejamento tributário é indispensável, pois é uma
forma legal perante o Estado de retardar ou reduzir a carga tributária existente, o que torna um
diferencial competitivo entre as empresas. Um bom trabalho executado pode ajudar no
desenvolvimento e crescimento das mesmas, isto posto, verifica-se que a falta de
planejamento pode estar diretamente ligado ao fato de o país hoje, apresentar um baixo
percentual de empresas que se mantém no mercado por mais de um ano.
A escolha certa da forma de tributação é fundamental, além do mais, a mesma deve
permanecer até o término do ano calendário sem possibilidade de alteração, no caso do Lucro
Presumido mesmo que o faturamento ultrapasse os R$ 48.000.000,00 que é permitido em lei,
torna-se obrigatório continuar com a tributação até o próximo exercício.
A TQA Indústria e Comércio optou recentemente pela tributação Lucro Presumido
devido o seu montante de faturamento e também porque hoje não está preparada
contabilmente para exercer o Lucro Real, pois este exige do setor contábil um maior controle
de suas tarefas e manutenção de todas as informações em dia.
Percebeu-se que o Lucro Real vem se mostrando uma das melhores alternativas no
momento de apurar os tributos, pois é visível uma diferença significante no montante a ser
pago, o que auxilia os gestores a ver a real situação da empresa, visto que a forma de
tributação exige uma escrituração contábil mais exata e rigorosa.
Diante da pesquisa realizada foram levantadas todas as informações necessárias,
apresentando planilhas para se fazer análises comparativas. Nestas foram utilizados valores
reais que a empresa possui e realizadas projeções, considerando a hipótese da mesma ser
optante pelo Lucro Real.
O objetivo foi comparar e analisar qual seria a melhor forma de tributação para se
adotar e verificou-se que dentre os tributos que incidem sobre o faturamento, que são: PIS,
COFINS, IRPJ e CSLL, se a mesma houvesse optado pelo Lucro Real teria sido mais
vantajoso. Constatou-se também, que em alguns momentos a empresa teve prejuízo e nessa
forma de tributação não seria necessário o pagamento do tributo, o que teria gerado um lucro
para a empresa.
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Portanto se a empresa houvesse optado pelo Lucro Real economizaria um valor
significante, que poderia ser investido na mesma. Conclui-se que a empresa optou
erroneamente pelo Lucro Presumido.
Dessa forma, a pesquisa realizada apontou que a empresa TQA Indústria e Comércio,
hoje optante pelo Lucro Presumido, não obtêm vantagem em relação à tributação pelo Lucro
Real, pois ela paga seus tributos em valores superiores aqueles que deveriam se tivesse feito a
opção por esta última forma de tributação.
Uma alternativa viável para a empresa será alterar a forma de tributação e migrar para
o Lucro Real já no próximo exercício.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Planejamento Tributário: pague menos, dentro da lei! Disponível em http://www.portaltributario.com.br /planejamento.htm. acesso em: 2 de Abril,2010 ás 16:34
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SILVA, Edna Lúcia da; MENEZES, Estera Muszkat. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. 3º Ed. Florianópolis. Laboratório de ensino a distância da UFSC, 2001. SHINGAKI, Mario. Gestão de impostos para pessoas físicas e jurídicas. 6º Ed. São Paulo, Editora Saint Paul, 2008.
YOUNG, Lúcia Helena Briski. Lucro Presumido. 9º Ed. Curitiba, Editora Juruá, 2009.
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ANEXO 1
Características Presumido Real/anual Real/trimestral Pagamento do IRPJ
e da CSLL Trimestralmente Mensalmente Trimestralmente
Base de Cálculo
Percentual sobre a receita bruta + demais rendimentos e ganhos de capital
Percentual sobre a receita bruta + demais rendimentos e ganhos de capital ou resultado líquido contábil ajustado por adições e exclusões
Resultado líquido contábil ajustado por adições e exclusões
Ajuste no final do exercício
Não
Sim
Sim
Compensação de prejuízos fiscais e base negativa de
CSLL
Não
Sim, limitado a 30% dos lucros tributáveis nos anos subseqüentes
Sim, limitado a 30% dos lucros tributáveis nos anos subseqüentes
Obrigatoriedade de contabilidade
Não
Sim
Sim
Distribuição de lucros é isenta
Sim
Sim
Sim
Critérios para escolha
Margem de lucro superior ás alíquotas de presunção
Nível de custos/despesas dedutíveis = receitas e demais rendimentos e ganho de capital
Nível de custos/despesas dedutíveis = receitas e demais rendimentos e ganho de capital
Fonte: SHINGAKI, Mário. Gestão de impostos para pessoas físicas e jurídicas. São Paulo: Saint Paul, 2008, p. 263.
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