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EDITAL GR Nº 1127/2020 – VESTIBULAR DIGITAL UNISUL
Edital de oferta de vagas em Cursos de
Graduação a Distância da Unisul na
modalidade de seleção e ingresso pelos
resultados obtidos pelo Vestibular Digital
Unisul, para o segundo período letivo de
2020.
O Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul, considerando a
legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas
as inscrições na modalidade de seleção e ingresso nos cursos de Graduação a
Distância da Unisul, pelos resultados obtidos no Vestibular Digital Unisul, para o
segundo período letivo de 2020.
1. DO CANDIDATO
É candidato qualificado a inscrever-se para este processo seletivo, aquele que
concluiu o Ensino Médio.
2. DA INSCRIÇÃO E DA MATRÍCULA
2.1 As inscrições deverão ser realizadas no Portal Unisul (www.unisul.br) ou no link
https://vestibularunisul.amigoedu.com.br/vestibular/vestibularunisul/logar na
etapa abaixo descrita.
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Etapa Data
1ª De 8/4/2020 até 18/4/2020
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar Campus, Curso, Área de
Formação e Polo em que pretende estudar.
2.3 Ao inscrever-se neste Processo Seletivo e estando classificado dentro do número
de vagas existentes para o curso escolhido, automaticamente o candidato autoriza a
Unisul a efetuar sua matrícula, ficando esta condicionada aos requisitos que constam
neste Edital, descritos a seguir, no período de 22 de abril a 4 de maio de 2020.
- Adesão online do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
- Encaminhamento da documentação exigida neste Edital, conferência e validação da
Unisul.
2.4 As matrículas dos candidatos classificados dentro do número de vagas
existentes para o curso escolhido, serão realizadas administrativamente pela
Unisul em até dois dias úteis.
3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
As inscrições são isentas de cobrança de quaisquer taxas.
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4. DOS CURSOS E VAGAS
4.1 As vagas oferecidas neste Processo Seletivo serão distribuídas por Campus,
Curso, Área de Formação e Polo.
4.2 As vagas destinadas ao ingresso neste Edital estão relacionadas no quadro
abaixo.
4.3 É prerrogativa da Unisul fazer a livre utilização das vagas entre os processos
de ingresso para Vagas Novas, não havendo prejuízo ao candidato.
Campus UnisulVirtual
Curso Turno
Vagas Grau Área de
Formação
Ato Regulatório
Administração A
Distância
179 Bacharelado Administração Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicado no
D.O.U. de
4/4/2017
Ciências
Aeronáuticas (1)
A
Distancia
64 Bacharelado Ciências
Aeronáuticas
Reconhecimento:
Decreto Nº
2.125, de
3/4/2014,
publicado no
D.O.E-SC de
4/4/2014
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Ciências
Contábeis
A
Distância
107 Bacharelado Ciências
Contábeis
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicado no
D.O.U. de
4/4/2017.
Ciências
Econômicas
A
Distância
60 Bacharelado Economia Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicada no
D.O.U. de
4/4/2017
Filosofia
(Bacharelado)
A
Distância
72 Bacharelado Filosofia
(Bacharel)
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 232,
de 17/05/2019,
publicado no
D.O.U de
20/05/2019
História
Bacharel
A
Distância
47 Bacharelado História Criação:
Resolução
CONSUN Nº 395,
de 29/8/2018
Matemática
(Bacharelado)
A
Distância
46 Bacharelado Matemática
aplicada
Reconhecimento:
Portaria n 846,
de 29/11/18,
publicado no
Página: 5 de 40
D.O.U. de
30/11/18
Matemática
(Licenciatura)
A
Distância
50 Licenciatura Formação de
Professor de
Matemática
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 913,
de 28/12/2018,
publicado em
D.O.U. de
28/12/2018
Pedagogia A
Distância
72 Licenciatura
Pedagogia Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 913,
de 28/12/2018,
publicado em
D.O.U. de
28/12/2018
Relações
Internacionais
A
Distância
68 Bacharelado Relações
Internacionais
Criação:
Resolução
CONSUN Nº 400,
de 5/9/2018
Serviço Social A
Distância
49 Bacharelado Serviço Social Reconhecimento:
Portaria nº 67 de
14/02/2019,
publicado em
D.O.U de
15/02/2019
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Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior
A
Distância
47 Tecnológico Negócios
internacionais
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicado no
D.O.U. de
4/4/2017.
Curso Superior
de Tecnologia
em
Comunicação
Institucional
A
Distância
36 Tecnológico Educação e
Comunicação
Reconhecimento:
Portaria nº 846,
de 29/11/2018,
publicado em
D.O.U de
30/11/2018
Curso Superior
de Tecnologia
em Produção
Multimídia
A
Distância
52 Tecnológico Produção de
Multimídia
Reconhecimento:
Decreto Nº
1.258, de
20/11/2012,
publicado no
D.O.E-SC de
22/11/2012
Curso Superior
de Tecnologia
em Sistemas
para Internet
A
Distância
97 Tecnológico Sistemas de
Informação
Renovação do
Reconhecimento:
Decreto nº
1.870, de
25/11/2013,
publicado no
D.O.E-SC de
26/11/2013
Página: 7 de 40
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão
Financeira
A
Distância
99 Tecnológico Tecnologia da
educação
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicado no
D.O.U. de
4/4/2017.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação
A
Distância
186 Tecnológico Informação
(redação e
conteúdo)
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 913,
de 28/12/2018,
publicado em
D.O.U. de
28/12/2018
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
A
Distância
47 Tecnológico Administração
de recursos
humanos
Reconhecimento:
Portaria nº 236,
de 02/04/2018,
publicada no
D.O.U de
03/04/2018
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão
Pública
A
Distância
124 Tecnológico Administração
pública
Renovação do
Reconhecimento:
Decreto Nº 858,
de 6/3/2012,
publicado no
D.O.E-SC de
7/3/2012
Página: 8 de 40
Curso Superior
de Tecnologia
em Logística
A
Distância
36 Tecnológico Gestão
Logística
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicado no
D.O.U. de
4/4/2017.
Curso Superior
de Tecnologia
em Marketing
A
Distância
58 Tecnológico Mercadologia
(Marketing)
(Tecnólogo)
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicado no
D.O.U. de
4/4/2017.
Curso Superior
de Tecnologia
em Processos
Gerenciais
A
Distância
60 Tecnológico Processos
Gerenciais
(Tecnólogo)
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicado no
D.O.U. de
4/4/2017.
Curso Superior
de Tecnologia
em Segurança
no Trânsito
A
Distância
108 Tecnológico Gestão da
Segurança
Reconhecimento:
Decreto n°
1.258, de
20/11/2012,
publicado no
D.O.E.-SC nº
19.462 de
22/11/2012
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Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública
A
Distância
194 Tecnológico Gestão da
Segurança
Renovação do
Reconhecimento:
Decreto Nº
2.125, de
3/4/2014,
publicado no
D.O.E-SC de
4/4/2014
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão
Comercial
A
Distância
45 Tecnológico Gestão de
Comércio
Reconhecimento:
Portaria nº 236,
de 02/04/2018,
publicado no
D.O.U. de
03/04/2018
Turismo
(Bacharel)
A
Distância
47 Bacharelado Turismo
Renovação de
Reconhecimento:
Portaria nº 274,
de 3/4/2017,
publicado no
D.O.U. de
4/4/2017.
(1) É candidato qualificado a inscrever-se para o curso de Ciências Aeronáuticas, aquele que pretende se profissionalizar como piloto de linha aérea ou gestor de aviação civil. Até o final do quarto semestre do Curso, o candidato deverá fazer a opção entre uma das duas Linhas de Formação, consubstanciadas em duas habilitações: Piloto de Linha Aérea e Gestão de Aviação Civil. No anexo III, constam informações específicas para candidatos ao curso de Ciências Aeronáuticas. 4.4 O candidato fica ciente de que em razão de alterações na oferta de turmas e
novos projetos pedagógicos que a Unisul está implantando, poderá haver ajuste
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administrativo da sua matrícula antes do início das aulas, vinculando-o à última
versão curricular.
4.5 Os cursos e vagas ofertadas neste Edital serão distribuídos dentre os Polos de
Educação a Distância relacionados na tabela abaixo.
CÓDIGO EMEC POLO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
1045971 POLO DE BENTO GONÇALVES - RS
1095593 POLO DE ARACAJÚ - SE
1104851 POLO DE ARAÇATUBA - SP
1105635 POLO DE ARAGUAÍNA - TO
1045969 POLO DE BAGÉ - RS
1046053 POLO DE BARUERI - SP
1105512 POLO DE BELÉM - PA
1105638 POLO DE BELO HORIZONTE - MG
1105639 POLO DE BLUMENAU - SC
1045965 POLO DE BOA VISTA - RR
1105642 POLO DE BRASÍLIA - DF
600266 POLO DE CACHOEIRINHA - RS
1105646 POLO DE CAMPINA GRANDE - PB
1105647 POLO DE CAMPINAS - SP
1046010 POLO DE CAMPO GRANDE - MS
1105648 POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
1105649 POLO DE CANOAS - RS
1105513 POLO DE CASCAVEL - PR
24982 POLO DE CAXIAS DO SUL - RS
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1105651 POLO DE CHAPECÓ - SC
1105625 POLO DE CUIABÁ - MT
1105652 POLO DE CURITIBA - PR
1107533 POLO DE DOURADOS - MS
1105536 POLO DE FEIRA DE SANTANA - BA
1105537 POLO DE FORTALEZA - CE
1105654 POLO DE FOZ DO IGUAÇU - PR
1105626 POLO DE GOIÂNIA - GO
24942 POLO DE IMPERATRIZ - MA
1046060 POLO DE ITU - SP
20870 POLO DE JOÃO PESSOA - PB
24992 POLO DE JOINVILLE - SC
1105656 POLO DE JUIZ DE FORA - MG
1105664 POLO DE JUNDIAÍ - SP
1105666 POLO DE LAGES - SC
24928 POLO DE LAURO DE FREITAS - BA
24976 POLO DE LONDRINA - PR
20862 POLO DE MACAPÁ - AP
1105540 POLO DE MACEIÓ - AL
1106133 POLO DE MANAUS - AM
1106317 POLO DE NATAL - RN
600259 POLO DE NITERÓI - RJ
1105669 POLO DE PALMAS - TO
1105670 POLO DE PASSO FUNDO - RS
24955 POLO DE PETROLINA - PE
6004 POLO DE PONTA GROSSA - PR
1045994 POLO DE PORTO ALEGRE - RS
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20887 POLO DE PORTO VELHO - RO
1105672 POLO DE PRAIA GRANDE - SP
1105588 POLO DE RECIFE - PE
6104 POLO DE RIBEIRÃO PRETO - SP
1045890 POLO DE RIO BRANCO - AC
6106 POLO DE RIO DE JANEIRO - RJ
1105590 POLO DE RIO GRANDE - RS
24930 POLO DE SALVADOR - BA
1107530 POLO DE SANTA MARIA - RS
1106328 POLO DE SANTARÉM - PA
1105673 POLO DE SANTIAGO - RS
1105627 POLO DE SANTO ÂNGELO - RS
1105597 POLO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
1105675 POLO DE SÃO BORJA - RS
1054954 POLO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
1105678 POLO DE SÃO LEOPOLDO - RS
1106132 POLO DE SÃO LUÍS - MA
1106323 POLO DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SC
6061 POLO DE SÃO PAULO - SP
1046025 POLO DE SAPUCAIA DO SUL - RS
1105682 POLO DE SOROCABA - SP
1105600 POLO DE TERESINA - PI
1107535 POLO DE TRÊS CORAÇÕES - MG
1107529 POLO DE UBERLÂNDIA - MG
24936 POLO DE VITÓRIA - ES
24932 POLO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
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344 CAMPUS PEDRA BRANCA - SC
342 CAMPUS ARARANGUÁ - SC
351 CAMPUS BRAÇO DO NORTE - SC
345 CAMPUS IÇARA - SC
1044591 CAMPUS TUBARÃO – SC
1044661 CAMPUS FLORIANÓPOLIS - SC
5. BENEFÍCIOS
5.1 O candidato poderá concorrer a bolsas de 15% (quinze por cento), conforme
editais próprios.
6. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO
6.1. O candidato inscrito e classificado neste Processo Seletivo deverá enviar os
documentos obrigatórios relacionados abaixo, de forma digitalizada (upload), no
período de 22 de abril a 4 de maio de 2020.
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
- Caso o candidato não tenha o documento que comprove a conclusão do Ensino
Médio, deverá entregar o Termo de Ciência, conforme modelo disponível no Anexo II.
- O candidato estrangeiro deverá apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro
- RNE, expedido pela Polícia Federal.
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- Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do Ensino
Médio, com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do
curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado
(Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da
Federação, Gerência Regional de Educação), seja por Lei, Decreto, Portarias,
Resoluções.
- Histórico Escolar do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu
ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, que comprove sua regularidade
nos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de Educação,
Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação)
seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções
- O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá entregar documento
de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
- Laudo Médico: o candidato com deficiência, transtorno ou dificuldade de
aprendizagem, nos termos do art. 2º da Lei nº 13146/2015, deverá apresentar laudo
médico do Especialista sobre seu diagnóstico, conforme o CID - 10 (Código
Internacional de Doenças).
- O candidato menor de 18 anos deverá entregar autorização subscrita pelo
responsável legal, com firma reconhecida, conforme modelo disponível no Anexo I
deste Edital, autorizando-o a inscrever-se, matricular-se no curso e aderir online, no
ato da inscrição ou matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
- CPF do responsável legal, para menores de 18 anos.
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6.2 O estudante que já participou de processos seletivos da Unisul nos últimos seis
meses e que teve sua inscrição homologada, bem como o candidato que já integrou
ou integra o quadro discente da Unisul, poderá solicitar aproveitamento da
documentação obrigatória que está em posse da Unisul, acessando o Portal
MinhaUnisul em Atendimento > “Solicitar Caso de informação”, no período de 22 de
abril a 4 de maio de 2020.
7. DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
7.1 A não entrega dos documentos relacionados a seguir não impede a matrícula do
estudante, mas estes deverão ser encaminhados à Unisul, uma vez que compõem a
relação de requisitos necessários aos devidos registros acadêmicos. O candidato
poderá optar por encaminhá-los com os documentos obrigatórios ou após o seu
ingresso no curso.
- Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Comprovante de vacina contra Rubéola ou Tríplice Viral para mulheres até 40 anos,
conforme Lei Estadual nº10.196, de 24/7/1996.
8. ENDEREÇOS DO SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL AO ACADÊMICO -SAIAC
- Campus Pedra Branca - Avenida Pedra Branca, nº 25, Cidade Universitária Pedra
Branca, Palhoça - SC, CEP 88137-270, das 7h40min às 22 horas, de segunda a sexta-
feira e, aos sábados, das 8 às 12 horas.
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- Campus Florianópolis - Rua Trajano, nº 219, Centro, Florianópolis - SC, CEP
88010-010, das 7h40min às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das
8 às 12 horas.
- Campus Tubarão - Rua Simeão Esmeraldino de Menezes, nº 400 CEP 88704-910,
Dehon, das 8 às 22 horas, de segunda a sexta.
- Campus Braço do Norte - Rodovia SC 370, Bairro Rio Bonito 1023, Braço do Norte
- SC, CEP 88750-000, das 13 às 17h30min e das 18h:30min às 22 horas, de segunda
a sexta feira.
- Campus Araranguá - Rodovia Jorge Lacerda (SC 449) Km 35.4, Jardim das
Avenidas, Araranguá - SC, CEP 88900-000, das 13 às 22 horas, de segunda a sexta-
feira.
- Campus Içara - Rua Linha Três Ribeirões, S/N, Loteamento Centenário, Liri, Içara
- SC, CEP 88820-000, das 13 às 22 horas, de segunda a sexta-feira.
9. DA DESTINAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1 Os documentos de candidato, enviados para inscrição, serão digitalizados e
incorporados ao acervo da Universidade, sem devolução – após seis meses serão
encaminhados para reciclagem, caso a matrícula não seja confirmada.
9.2 Os documentos validados e digitalizados poderão ser utilizados para editais e
processos seletivos subsequentes, quando solicitados pelo candidato.
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10. DA PROVA
10.1 A Prova será realizada em 18 de abril de 2020, via link:
https://vestibularunisul.amigoedu.com.br/vestibular/vestibularunisul/logar
10.2 A prova será composta apenas por uma redação, com limite mínimo de 1.000
(mil) caracteres. A duração máxima da avaliação é de duas horas.
10.3 Após o término, a prova é encaminhada para correção automática e são
verificadas questões como conformidade de plágio e gramática. Posteriormente, a
avaliação segue para correção de um professor.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A relação dos candidatos classificados será divulgada no Portal Unisul
(www.unisul.br) conforme segue.
1ª Etapa: 22 de abril de 2020, a partir das 14 horas.
11.2 A classificação do candidato inscrito será consequência do resultado obtido
no Vestibular Digital Unisul até o limite das vagas ofertadas neste Edital.
11.3 A classificação dos candidatos será por ordem decrescente, da maior para a
menor nota.
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12. DO BOLETO DE MATRÍCULA
12.1 O pagamento do boleto de matrícula no valor de 99,00 (noventa e nove) reais,
referente à primeira parcela da semestralidade, poderá realizado por boleto bancário
ou cartão de crédito, disponível no site:
https://vestibularunisul.amigoedu.com.br/vestibular/vestibularunisul/logar
12.2 O pagamento do boleto da 2ª parcela da semestralidade vencerá no quinto dia
útil do mês de agosto de 2020.
12.3 As demais parcelas da semestralidade vencerão no quinto dia útil de cada mês.
Os boletos não serão enviados via Correios.
12.3 Os valores das parcelas poderão sofrer pequena alteração em função de
arredondamento no Sistema Acadêmico.
12.4 Qualquer problema relacionado aos boletos deve ser tratado pelo telefone
0800970 7000 ou via "Solicitar Caso de Informação", opção disponibilizada no Portal
MinhaUnisul (http://minha.unisul.br).
13. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA E DA PERDA DA VAGA
13.1 O candidato confirmará sua matrícula mediante adesão online do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, incluindo a entrega dos documentos obrigatórios
para matrícula indicados neste Edital e o pagamento de R$99,00 (noventa e nove)
reais correspondentes à primeira parcela da semestralidade.
Página: 19 de 40
13.2 A não realização destes itens implica o cancelamento da matrícula, a perda da
vaga e do benefício concedido (quando houver) ou seja, todos os procedimentos até
então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema
acadêmico.
13.3 O candidato que realizou a matrícula mediante assinatura de Termos de Ciência
anexos neste Edital e que não cumprir com as determinações e prazos estabelecidos,
terá sua matrícula cancelada.
14. DOS VALORES DA MENSALIDADE
No Portal Unisul (www.unisul.br) está divulgado o valor do crédito educacional de
cada curso para o ano vigente. Anualmente, o valor do crédito poderá sofrer reajuste
de acordo com os critérios da legislação educacional. O valor da mensalidade será
definido semestralmente, a partir de nova contratação (Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais) no ato de inscrição ou matrícula.
15. DO DESCONTO
15.1. Para a obtenção de desconto, por meio de Instituição que possui convênio
firmado com a Unisul, seguindo as prerrogativas do Termo de Cooperação, o
candidato deverá enviar os documentos listados no link de Parcerias/Convênios do
Portal da Unisul no endereço: http://www.unisul.br/wps/portal/home/como-ingressar/convenios
15.2 O candidato inscrito com convênio que enviar, dentro do prazo previsto neste
Edital, os documentos necessários para sua inscrição – exceto os documentos para
comprovação do vínculo com a instituição conveniada – terá sua inscrição confirmada
para o mesmo curso, mas sem o convênio solicitado. Após estar devidamente
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matriculado, o candidato poderá, a qualquer momento, enviar os documentos
exigidos para a participação no convênio, solicitando sua inclusão neste. Caso não
haja o mesmo Polo vinculado ao convênio, o candidato será inscrito no Polo da capital.
15.3 Os descontos previstos neste Edital não serão retroativos, nem cumulativos com
nenhuma bolsa de estudo ou nenhum outro benefício concedido pela Unisul,
inclusive o Prouni (Programa Universidade para Todos) ficando o beneficiário
responsável por escolher aquele que melhor o atende no momento da solicitação e em
suas sucessivas renovações.
16. DO CANCELAMENTO DO CURSO
16.1 A Unisul reserva-se o direito de não oferecer o curso que após a realização da
inscrição e matrícula apresente um número inferior ao somatório de vagas ofertadas.
Neste caso, o candidato será comunicado oficialmente pela Unisul, que fará a
devolução integral do valor recolhido, caso já tenha ocorrido, facultando-lhe a opção
por outro curso para o qual tenha sido confirmada a oferta e para o qual haja vagas.
17. DO INÍCIO DAS AULAS
O semestre letivo dos Cursos a Distância da Unisul é dividido em 3 períodos de aulas.
Para cada período de aula está prevista pelo menos uma oferta de unidades de
aprendizagem/ disciplinas.
Início do 1º período de aula: 27 de julho de 2020.
Início do 2º período de aula: 8 de setembro de 2020.
Início do 3º período de aula: 19 de outubro de 2020.
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18. DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE
18.1 O Enade é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso,
ficando o estudante ciente da necessidade de participar da prova e cumprir as demais
exigências referentes ao Enade no decorrer do seu curso.
18.2 Fica vetada a participação na colação de grau de estudante irregular com o
Enade e com problemas na documentação exigida no Edital de Ingresso e Matrícula
o que, consequentemente, inviabilizará o registro do diploma.
19. DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO CAMPUS UNISULVIRTUAL
19.1 Será obrigatória a participação do estudante ingressante no Programa de
Integração do Campus Unisul Virtual - Curso "Conheça a Unisul Virtual", que será
ofertado nas datas a seguir mencionadas. A distribuição dos estudantes neste curso
será feita a partir da data de inscrição, do envio de documentos e da realização da
matrícula.
- 1ª etapa de inscrição: 23/7 até 6/8
- 2ª etapa de inscrição: 3/9 até 17/9
- 3ª etapa de inscrição: 15/10 até 29/10
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20. DA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PRESENCIAIS OBRIGATÓRIAS
É requisitada ao estudante a disponibilidade para realização das avaliações
presenciais aos sábados, nas datas disponíveis no Portal da Unisul (www.unisul.br).
Nessas datas, o estudante deverá comparecer ao local definido pela Unisul para a
realização das provas presenciais obrigatórias.
21. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 Estudante regularmente matriculado em 2020/1 ou 2020/2, com matrícula
trancada, desistência, abandono de curso ou portador de diploma de curso superior,
não poderá participar deste Processo Seletivo para o mesmo curso, ainda que tenha
havido mudança de nomenclatura. O estudante que se encontra com status de
desistência, abandono ou trancamento de curso, deverá solicitar o retorno ou
destrancamento de matrícula no curso, conforme edital específico.
21.2 Eventualmente, a Unisul faz contato telefônico ou envia comunicados ao
estudante via correio eletrônico e SMS (mensagem de texto para celular), ficando o
estudante responsável por seus dados cadastrais no Portal MinhaUnisul, bem como
por sua atualização.
21.3 Para os cursos em implantação, que ainda não integralizaram a grade curricular,
o estudante que solicitar Aproveitamento de Estudos deve estar ciente da
possibilidade de não haver unidades de aprendizagem/disciplinas a cursar em
determinado ciclo letivo. Nesta situação, o estudante deverá optar pelo trancamento
de matrícula no curso, pois caso isso não ocorra, a falta da matrícula em unidades
de aprendizagem/disciplinas configurará situação de abandono.
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21.4 Ao estudante ingressante é requisito obrigatório ter acesso regular à Internet
para dar seguimento aos cursos a distância oferecidos pelo campus Unisul Virtual e
ter disponibilidade de realização das avaliações presenciais, conforme calendário
acadêmico.
21.5 Para estudante com deficiência visual será disponibilizado o software DOSVOX.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O presente Processo Seletivo é válido para a matrícula no segundo período letivo
de 2020, da Unisul, sendo vetada sua utilização para outros semestres.
22.2 O candidato ou seu representante legal, ao inscrever-se para este Processo
Seletivo, declara-se ciente e de acordo com todas as normas e aceita as decisões que
possam ser tomadas pela Comissão Técnica nos casos omissos e situações não
previstas neste Edital.
22.3 O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição implica
anulação da referida inscrição.
22.4 É vetada a matrícula para estudante que esteja em inadimplência com a
Universidade.
22.5 A Unisul não se responsabiliza por problemas oriundos de uso incorreto da
tecnologia neste Processo de Inscrição.
22.6 O estudante declara que as informações e os documentos juntados neste ato são
verdadeiros e válidos, estando ciente de que eventual fraude, adulteração, falsificação
ou não veracidade nas informações ou nos documentos fornecidos, verificada a
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qualquer tempo, implicará em cancelamento da respectiva matrícula, sendo que não
haverá validade legal ou aproveitamento dos estudos realizados e a devolução de
quaisquer valores pagos pelo estudante à Unisul, sem prejuízo das sanções civis e
penais aplicáveis.
22.7 A Unisul poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula do estudante que
apresentar irregularidade na documentação entregue para ingresso neste Processo
Seletivo ou deixar de entregar a documentação exigida para matrícula no prazo
solicitado.
22.8 A Unisul ressalta que, quando da submissão do processo do estudante ao
processo de colação de grau, poderá exigir nova apresentação da documentação
obrigatória, com finalidade de cumprir a legislação vigente à época.
22.9 É vetado o trancamento de matrícula no Curso no semestre de ingresso do
estudante, independentemente da forma de ingresso.
22.10 O candidato terá o prazo de quarenta e oito horas, após a divulgação do
encerramento deste Processo Seletivo, para recorrer dos seus resultados.
22.11 Dúvidas sobre este Processo Seletivo podem ser esclarecidas pela Central de
Relacionamento, telefone 0800 970 7000 ou, para ligações efetuadas de celular, pelo
telefone (48) 3279 1000. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às
20 horas.
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23. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
23.1 A Comissão Técnica deste Processo Seletivo da Unisul publicará, sempre que
necessário, Portarias, Termos Aditivos, Normas e Avisos Oficiais sobre o referido
processo.
23.2 Fica eleito o foro da Comarca de Tubarão para dirimir toda e qualquer questão
inerente ao presente Processo Seletivo.
23.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Tubarão (SC), 7 de abril de 2020.
Mauri Luiz Heerdt
Reitor
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ANEXO I – VESTIBULAR DIGITAL UNISUL
TERMO DE CIÊNCIA - DECLARAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL
Eu, ...............................................................................................................................,
(nacionalidade)....................................., (estado civil) .....................................,
portador[a] do RG nº .........................., inscrito[a] no CPF sob o nº .........................,
responsável legal por .......................................................................................,
portador[a] do RG nº .........................................., CPF nº ....................................,
residente na ................................................................................................., na cidade
de ........................................, no Estado de ..............................., CEP .........................,
autorizo-o[a] a inscrever-se e matricular-se no curso de .......................................... da
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul, aderir online, o Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais da Fundação Unisul, durante todo o curso, enquanto
permanecer na menoridade.
Declaro que, na hipótese de o[a] candidato[a] representado[a] não estar inscrito[a] no
Cadastro de Pessoas Físicas, no momento da matrícula, fará uso do meu número do CPF
para todos os fins na Unisul, ficando responsável por apresentar o CPF próprio no prazo
de 60 dias.
Declaro, ainda, que estou ciente de todas as condições e termos dos editais e Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais da Fundação Unisul, sendo minha inteira
responsabilidade acompanhar todos os procedimentos eletrônicos, enquanto perdurar a
capacidade parcial.
Por ser expressão da verdade, firmo a Presente.
_________________________ de ______________de ________.
Representante Legal (*): _________________________________________________________________
(Nome completo do Representante Legal e assinatura)
(*) Em conformidade com o Decreto 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que declarou situação
de emergência em decorrência da epidemia da Covid-19, fica postergada a entrega do documento com firma
reconhecida, em até 10 dias após o retorno das atividades administrativas presenciais da Unisul.
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ANEXO II – VESTIBULAR DIGITAL UNISUL
TERMO DE CIÊNCIA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
Eu,...............................................................................................................................................,
(nacionalidade) ......................................, (estado civil)...................................., portador(a) do RG
nº .........................................................., inscrito(a) no CPF sob o
nº ........................................................, residente na (rua, avenida)................................................
.................................................................................., na cidade de...............................................
e no Estado de ..........................., CEP...................................., declaro que:
( ) CONCLUÍ O ENSINO MÉDIO EM ____/______/_____,
( ) O ENSINO MÉDIO SERÁ CONCLUÍDO ATÉ O ÍNICIO DAS AULAS, DE ACORDO COM O MEU
INGRESSO NA UNISUL EM 2020/2, no.........................................................................................
(colégio) e estou ciente de que a confirmação da minha matrícula está condicionada à entrega do
Histórico Escolar, com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do
curso ou da escola, que comprove sua regularidade, nos órgãos fiscalizadores de cada Estado -
Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência
Regional de Educação - seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções, do Certificado de Conclusão
ou Diploma do Ensino Médio, nos moldes do art. 44, II, da LDB, e demais documentos previstos
neste Edital, até o início de cada período de aula, no Saiac do Campus para a qual me inscrevi,
sob pena de perda do benefício concedido, cancelamento ou não renovação da matrícula ou seja,
todos os procedimentos até então realizados por mim não terão validade para fins legais.
Declaro, ainda, que as informações prestadas neste ato são verdadeiras e válidas, estando ciente
de que eventual fraude, adulteração ou não veracidade nas informações fornecidas, verificada a
qualquer tempo, implicará cancelamento ou não renovação da respectiva matrícula, e que não
haverá validade legal ou aproveitamento dos estudos porventura realizados, assim como, também
não haverá a devolução de quaisquer valores pagos por mim à Unisul, sem prejuízo das sanções
civis e penais aplicáveis. Por ser expressão da verdade, firmo a Presente.
_________________________ de ______________de ________.
Candidato: _______________________________________________________________________________
(Nome completo do candidato e assinatura)
Representante Legal: ____________________________________________________________________
(Nome completo do Representante Legal e assinatura)
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ANEXO III – VESTIBULAR DIGITAL UNISUL
EXCLUSIVO PARA O CURSO DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS
Informações para candidatos ao Curso de Ciências Aeronáuticas
O Curso de Ciências Aeronáuticas tem como público-alvo aqueles candidatos que
desejam atuar profissionalmente como pilotos de aeronaves ou na área de gestão
aeronáutica. Para tanto, segue duas linhas de formação, consolidadas em duas
habilitações: Piloto de Linha Aérea (PLA) e Gestão de Aviação Civil (GAC).
O candidato que não desejar seguir a carreira de piloto de aeronaves poderá inscrever-
se normalmente para o Processo Seletivo, pois a habilitação GAC não exige o
cumprimento de requisitos de horas de voo, nem de licenças e habilitações técnicas,
para obtenção do diploma de Bacharel em Ciências Aeronáuticas. Por sua vez, o
estudante que optar pela habilitação PLA deverá apresentar à Unisul, até o final do
Curso, a licença de Piloto Comercial e os Certificados de Habilitações Técnicas de Voo
por Instrumentos e Multimotores.
A opção pela habilitação deverá ser feita após o ingresso do estudante, por meio de
requerimento eletrônico, até o final do quarto semestre do Curso, tendo em vista que
até essa fase todas disciplinas cursadas são comuns às duas habilitações.
O estudante que manifestar interesse em cursar as duas habilitações oferecidas pelo
Curso poderá realizar a primeira habilitação no âmbito do Bacharelado e a segunda
no âmbito da Complementação de Estudos.
Convém ressaltar que cada linha de formação abrange conhecimentos e competências
estruturantes tanto de aviação como de gestão, possibilitando ao futuro Bacharel,
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independentemente da habilitação escolhida, os conhecimentos necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais.
A qualificação profissional para pilotos de aeronaves demanda instrução teórica e
prática. A instrução teórica é ministrada pela Unisul, mas a fase prática deverá ser
realizada à parte, uma vez que a atividade do voo não está incluída na formação
acadêmica, devendo cada estudante escolher a escola de aviação que mais lhe convier,
a fim de atender aos requisitos necessários para as habilitações pertinentes a sua
carreira profissional.
O Curso de Ciências Aeronáuticas proporciona ao estudante que opta pela carreira
de piloto de aeronaves todo o referencial teórico necessário para a realização das
bancas teóricas de Piloto Comercial (PC) e Piloto de Linha Aérea (PLA) na Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC).
DO EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA O CURSO DE
CIÊNCIAS AERONÁUTICAS
Constitui Extraordinário Aproveitamento de Estudos experiências vivenciadas pelo
estudante fora da Unisul, anteriores à matrícula nesta Instituição e no decorrer da
duração do Curso, que o tenham levado à apropriação de conhecimentos e ao
desenvolvimento de habilidades relativas àquelas exigidas no Curso.
Para poder atuar profissionalmente a bordo de aeronaves civis registradas no Brasil,
o piloto deve ser detentor de um Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de Piloto
Comercial - PC (Avião ou Helicóptero) ou de Piloto de Linha Aérea - PLA (Avião ou
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Helicóptero) expedido pela ANAC na graduação apropriada à função que desempenha
a bordo. A concessão de um CHT de PC ou PLA pela ANAC formaliza a certificação de
um piloto, no que diz respeito às competências e habilidades necessárias ao
desempenho de suas funções no decorrer da carreira.
O estudante do Curso de Ciências Aeronáuticas poderá ter a dispensa das unidades
de aprendizagem/disciplinas, objeto da solicitação de Extraordinário Aproveitamento
de Estudos, com consequente abreviação do tempo de integralização do Curso, se
demonstrar perante a Banca Examinadora Especial ser detentor de um CHT válido
de PC (Avião ou Helicóptero) ou de PLA (Avião ou Helicóptero) expedido pela ANAC. A
concessão de um CHT requer certificação teórica e prática por parte da ANAC.
O CHT de Piloto Privado - PP (Avião ou Helicóptero) e os certificados de cursos teóricos
de PC e PLA não podem ser utilizados para fins de Extraordinário Aproveitamento de
Estudos, assim como não são consideradas outras disciplinas realizadas em cursos
técnicos e outras habilitações da ANAC.
As unidades de aprendizagem/disciplinas do Curso de Ciências Aeronáuticas
passíveis de Extraordinário Aproveitamento de Estudos são consideradas básicas
para a formação profissional dos PC e PLA. A seleção está fundamentada nos preceitos
básicos da formação teórica e prática, bem como nas capacidades e habilidades
desenvolvidas por esses profissionais no decorrer de suas carreiras. O Extraordinário
Aproveitamento de Estudos aplicado aos detentores das licenças de PC e PLA está
vinculado ao tipo de CHT que o estudante possui.
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Do aproveitamento de unidades de aprendizagem/disciplinas em Extraordinário
Aproveitamento de Estudos
Observação: tanto a habilitação PLA como GAC permitem o Extraordinário
Aproveitamento de Estudos.
Ao candidato que possui CHT de Piloto Comercial Avião (PC-A) ou Piloto Comercial
Helicóptero (PC-H) é facultada a solicitação de Extraordinário Aproveitamento de
Estudos para as unidades de aprendizagem/disciplinas descritas a seguir.
Regulamento de Tráfego Aéreo e Comunicações Aeronáuticas.
Navegação Aérea.
Meteorologia.
Princípios, Performance e Planejamento de Voo.
Ao candidato que possui CHT de Piloto de Linha Aérea Avião (PLA-A) ou Piloto de
Linha Aérea Helicóptero (PLA-H) é facultada a solicitação de Extraordinário
Aproveitamento de Estudos para as unidades de aprendizagem/disciplinas descritas
a seguir.
Regulamento de Tráfego Aéreo e Comunicações Aeronáuticas.
Navegação Aérea.
Meteorologia.
Princípios, Performance e Planejamento de Voo.
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Conhecimento Geral das Aeronaves (Asas Fixas) (*).
Conhecimento Geral dos Helicópteros (**).
Motores de Aviação Convencionais e a Reação.
Teoria de Voo de Alta Velocidade (*).
Emergência e Sobrevivência (Selva e Mar).
* Somente para os detentores do CHT de PLA Avião.
** Somente para os detentores do CHT de PLA Helicóptero.
Com relação às unidades de aprendizagem/disciplinas Inglês Aplicado à Aviação I e
Inglês Aplicado à Aviação II, o Extraordinário Aproveitamento de Estudos ocorrerá
mediante comprovação do nível do Inglês ICAO 4 no CHT de PC ou PLA. Para validar
ainda as unidades de aprendizagem/disciplinas Inglês Aplicado à Aviação III e Inglês
Aplicado à Aviação IV, deverá ser comprovado o nível do Inglês ICAO maior ou igual
a 5 no CHT de PC ou PLA.
Os estudantes que possuem o inglês ICAO 4 no CHT de PC ou PLA poderão validar:
Inglês Aplicado à Aviação I;
Inglês Aplicado à Aviação II.
Os estudantes que possuem o inglês ICAO maior ou igual a 5 no CHT de PC ou PLA
poderão validar:
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Inglês Aplicado à Aviação I;
Inglês Aplicado à Aviação II;
Inglês Aplicado à Aviação III;
Inglês Aplicado à Aviação IV.
Da solicitação do Extraordinário Aproveitamento de Estudos
O candidato poderá solicitar Extraordinário Aproveitamento de Estudos, somente
depois de ter sua matrícula homologada no Edital de Resultados.
A solicitação deverá ser feita pelo Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br) opção
“Atendimento” – “Solicitar Requerimento” – intitulado “Extraordinário Aproveitamento
de Estudos - exclusivo para o Curso de Ciências Aeronáuticas” – anexar (upload) ao
requerimento os seguintes documentos comprobatórios: cópia do CHT de PC ou PLA
e cópia do Extrato de Licenças e Habilitações Técnicas existente no site da ANAC,
atendendo aos prazos mencionados a seguir.
1º período de aula: de 26/6/2020 a 4/7/2020.
2º período de aula: de 1º/8/2020 a 8/8/2020.
3º período de aula: de 31/8/2020 a 5/9/2020.
Após a análise e deliberação sobre a concessão do Extraordinário Aproveitamento de
Estudos, poderá ocorrer o reajuste da matrícula do candidato, referente às unidades
de aprendizagem/disciplinas do semestre letivo vigente.
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O parecer será divulgado por intermédio do Sistema Acadêmico, em até 30 dias úteis
após a solicitação.
DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO TEÓRICO DE PILOTO COMERCIAL
(AVIÃO OU HELICÓPTERO) DO CURSO DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS
Para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso Teórico de PC (Avião ou
Helicóptero) o estudante deverá ter idade mínima de 18 anos e ser portador da licença
de Piloto Privado Avião (PP-A) ou Piloto Privado Helicóptero (PP-H). Os que forem
inscritos nos cursos teóricos de PC (Avião ou Helicóptero) sem essas licenças deverão
obtê-las antes do início do curso prático de PC (Avião ou Helicóptero).
O estudante que optar pela obtenção do Certificado de Conclusão do Curso Teórico
de PC-A ou PC-H deverá fazer a solicitação por meio requerimento a qualquer tempo,
depois do seu ingresso no Curso de Ciências Aeronáuticas.
A solicitação deverá ser feita pelo Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br), opção
“Atendimento” – “Solicitar Requerimento” - intitulado “Certificado do Curso Teórico
de PC-A” ou “Certificado do Curso Teórico de PC-H” - anexar (upload) ao requerimento
os documentos previstos neste Edital.
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Em caso de deferimento do pedido, o estudante terá seu nome inserido no Sistema de
Aviação Civil (SACI) como “Matriculado” no Curso Teórico de PC (Avião ou
Helicóptero).
Ao concluir com aproveitamento as unidades de aprendizagem/disciplinas que
compõem o curso teórico no qual está matriculado, o estudante terá seu nome
inserido no SACI como “Aprovado” e fará jus ao recebimento do Certificado de
Conclusão do Curso Teórico de PC (Avião ou Helicóptero).
Atendidos os critérios e cumpridas todas as etapas especificadas, o estudante estará
habilitado a realizar a banca teórica da ANAC, com vistas à obtenção das licenças de
PC-A ou PC-H.
São necessários para a inscrição no Curso Teórico de PC (Avião ou Helicóptero) os
documentos a seguir descritos.
Título de Eleitor.
CHT de PP-A ou PP-H. Caso o candidato não possua a CHT de PP-A ou PP-H,
deverá preencher, assinar, reconhecer a firma por autenticidade em cartório e
enviar o Termo de Compromisso, conforme modelo disponível nos Anexos IV e
V deste Edital.
Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª Classe. Caso o candidato não
possua o CMA de 1ª Classe, deverá preencher, assinar, reconhecer a firma por
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autenticidade em cartório e enviar o Termo de Renúncia, conforme modelo
disponível nos Anexos VI e VII deste Edital.
Certificado de Reservista ou de alistamento militar.
Extrato das Licenças e Habilitações Técnicas existente no site da ANAC.
Licença especial concedida pela ANAC, conforme legislação em vigor, no caso
de candidatos estrangeiros.
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ANEXO IV – VESTIBULAR DIGITAL UNISUL - CIÊNCIAS AERONÁUTICAS
TERMO DE COMPROMISSO AVIÃO
Eu, ...................................................................................., inscrito (a) no CPF
........................ e portador(a) do RG .................., Órgão Expedidor ........., pelo
presente Termo declaro que não possuo a licença de Piloto Privado Avião (PP-A) e
que estou ciente de que deverei obtê-la antes do início do curso prático de Piloto
Comercial Avião (PC-A), conforme Portaria nº 2002/SPO, de 4 de agosto de 2016,
da ANAC.
Sendo assim, isento a Unisul e a ANAC de qualquer responsabilidade por eventual
não obtenção da referida licença e possíveis problemas daí decorrentes.
__________________________,_____ de _________de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
(Reconhecer Firma em Cartório por autenticidade)
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ANEXO V – VESTIBULAR DIGITAL UNISUL - CIÊNCIAS AERONÁUTICAS
TERMO DE COMPROMISSO HELICÓPTERO
Eu, ......................................................................................, inscrito(a) no CPF
................................ e portador(a) do RG ............................., Órgão Expedidor
............., pelo presente Termo declaro que não possuo a licença de Piloto Privado
Helicóptero (PP-H) e que estou ciente de que deverei obtê-la antes do início do curso
prático de Piloto Comercial Helicóptero (PC-H), conforme Portaria nº 2002/SPO, de
4 de agosto de 2016, da ANAC.
Sendo assim, isento a Unisul e a ANAC de qualquer responsabilidade por eventual
não obtenção da referida licença e possíveis problemas daí decorrentes.
______________________,_____ de _________de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
(Reconhecer Firma em Cartório por autenticidade)
Página: 39 de 40
ANEXO VI – VESTIBULAR DIGITAL UNISUL - CIÊNCIAS AERONÁUTICAS
TERMO DE RENÚNCIA AVIÃO
Eu, ..................................................................................., inscrito(a) no CPF
................................. e portador(a) do RG ........................., Órgão Expedidor
............, pelo presente Termo, caso seja aprovado(a) no Processo Seletivo da
Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul, Campus Unisul Virtual, para
o Curso Teórico de Piloto Comercial - Avião, declaro estar ciente da
obrigatoriedade de obtenção do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª
Classe para o início da instrução prática.
Declaro, ainda, estar ciente de que não obter o referido Certificado (CMA) por
incapacidade física tem como consequência a impossibilidade de obter licença de
piloto e, neste caso, isento a Unisul e a ANAC de qualquer responsabilidade por
eventual não obtenção do CMA de 1ª Classe (Port. 1177/DGAC, 8/11/05; DOU 216,
10/11/05).
_________________,_____ de _________de ______.
_____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Reconhecer Firma em Cartório por autenticidade)
Página: 40 de 40
ANEXO VII – VESTIBULAR DIGITAL UNISUL - CIÊNCIAS AERONÁUTICAS
TERMO DE RENÚNCIA HELICÓPTERO
Eu, ..................................................................................., inscrito(a) no CPF
................................. e portador(a) do RG ........................., Órgão Expedidor
............, pelo presente Termo, caso seja aprovado(a) no Processo Seletivo da
Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul, Campus Unisul Virtual, para
o Curso Teórico de Piloto Comercial - Helicóptero, declaro estar ciente da
obrigatoriedade de obtenção do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª Classe
para o início da instrução prática.
Declaro, ainda, estar ciente de que não obter o referido Certificado (CMA) por
incapacidade física tem como consequência a impossibilidade de receber licença de
piloto e, neste caso, isento a Unisul e a ANAC de qualquer responsabilidade por
eventual não obtenção do CMA de 1ª Classe (Port. 1177/DGAC, 8/11/05; DOU 216,
10/11/05).
_________,_____ de _________de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
(Reconhecer Firma em Cartório por autenticidade)
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