LICITAES E CONTRATOSPERODO: 21 25MAI2012
PROF: JOS PEDRO PEREIRA [email protected]
Objetivo/FinalidadeProporcionar uma viso sobre os principais aspectos a serem observados na fase preparatria da licitao, com a finalidade de obter melhores resultados na conduo do processo e na fase de julgamento das propostas.Proporcionar aos agentes da administrao um conhecimento sobre as normas relativas a contratos administrativos, a fim de capacitar os alunos para o acompanhamento e fiscalizao de contratos de suas unidades administrativas.
SUMRIO GERAL Aspectos gerais sobre Licitaes Fase Interna (preparao)Fase Externa (Execuo)Contratos
SUMRIO DO MDULO Mdulo I Aspectos gerais sobre licitaes Histrico e legislao Conceitos e definies Princpios aplicveis Tipos e Modalidades de Licitao Casos Especiais: Licitaes sustentveis; Margem de preferncia e participao de ME e EPP Sistema de Registro de Preos Cotao Eletrnica, Dispensa e Inexigibilidade de licitao
HISTRICO/LEGISLAODecreto 2.926, de 14.05.1862 Decreto 4.536, de 28.01.22 Decreto-lei 200/1967 Decreto-lei 2300/1986Lei 8.666/1993Lei 10.520/2000Decreto 5.450/2005
CONCEITOS E DEFINIES APLICABILIDADE DA LEI 8.666/1993Obras, servios, compras, alienaes e locaes da Unio, dos Estados, do DF e dos Municpios (art. 1).Os contratos relativos a imveis do patrimnio da Unio continuam a reger-se pelas disposies do Decreto-lei no 9.760/1946 (art. 121)
CONCEITOS E DEFINIES FINALIDADE DA LICITAOgarantir a observncia do princpio constitucional da isonomiaa seleo da proposta mais vantajosa para a administrao a promoo do desenvolvimento nacional sustentvel
PRINCPIOS Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Probidade administrativa Vinculao ao instrumento convocatrio Julgamento objetivo
ASPECTOS COMPLEMENTARES As contrataes sero necessariamente precedidas de licitao, ressalvadas as hipteses previstas na Lei. O procedimento licitatrio caracteriza ato administrativo formal. Exigncia de regularidade fiscal
DEFINIES Administrao Pblica - a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do DF e dos Municpios. Administrao - rgo, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administrao Pblica opera e atua concretamente.
DEFINIES Obra - toda construo, reforma, fabricao, recuperao ou ampliao, realizada por execuo direta ou indireta. Servio - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administrao, tais como: conserto, manuteno, transporte, locao de bens, publicidade, seguro ou trabalhos tcnico-profissionais Compra - toda aquisio remunerada de bens para fornecimento de uma s vez ou parceladamente
OBRAS E SERVIOSSero licitados quando: houver projeto bsico existir oramento detalhado em planilhas que expressem a composio de todos os seus custos unitrios; houver previso de recursos oramentrios que assegurem o pagamento das obrigaes a serem executadas no exerccio financeiro em curso. o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, quando for o caso.
PROJETO BSICO viso global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza. solues tcnicas globais e localizadas, visando minimizar a necessidade de reformulao ou de variantes . identificao dos tipos de servios a executar e de materiais e equipamentos a incorporar obra. informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodos construtivos, subsdios para montagem do plano de licitao e gesto da obra. oramento detalhado do custo global da obra.
TERMO DE REFERNCIA(Prego) Documento que dever conter elementos capazes de propiciar: avaliao do custo pela administrao definio dos mtodos, estratgia de suprimento valor estimado em planilhas de acordo com o preo de mercado cronograma fsico-financeiro, se for o caso critrio de aceitao do objeto deveres do contratado e do contratante procedimentos de fiscalizao e gerenciamento do contrato prazo de execuo sanes
PROJETO EXECUTIVO O conjunto dos elementos necessrios e suficientes execuo completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT
COMPRASAs compras, sempre que possvel, devero:PadronizaoSer processadas atravs de SRPcondies de aquisio e pgto semelhantes s do setor privado Subdivididas em parcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidadebalizar-se pelos preos praticados no mbito dos rgos e entidades da Administrao Pblica.
COMPRASA especificao sem indicao de marca.A unidades e das quantidades a serem adquiridas em funo do consumo e utilizao provveis.As condies de guarda e armazenamento que no permitam a deteriorao do material.A existncia de preos registrados no obriga a Administrao contratar, sendo assegurado ao beneficirio do registro a preferncia.
TIPOS DE LICITAOMENOR PREOTCNICA E PREOMELHOR TCNICAMAIOR LANCE
(art. 45)
MODALIDADES DE LICITAOCONCORRNCIATOMADA DE PREOS CONVITECONCURSOLEILOPREGO
MODALIDADES DE LICITAOAs modalidades de licitao, concorrncia, TP e convite, sero determinadas em funo do valor estimado da contratao
MODALIDADEOBRAS/SVENGCOMPRAS/SVCONVITE
MODALIDADES DE LICITAOPUBLICAO
MODALIDADEANTECEDNCIA MEIOCONVITE5 d teisCarta-convite
TP30 d MT e TP15 d menor preoDOU JornalCONCORRNCIA45 d EI, MT e TP 30 d menor preoDOUJORNAL
PREGOELETRNICO8 d teis
LICITAES SUSTENTVEISVer http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/CATMAT (Sustentveis)Sustentabilidade ambientalEnergia renovvelMaterial recicladoCamada de oznio
MARGEM DE PREFERNCIAPoder ser previsto para produtos e servios nacionais (ABNT)LIMITE 25% considerado pelo governo:gerao de emprego e rendaefeito na arrecadao de tributosdesenvolvimento e inovao tecnolgica realizados no Pascusto adicional dos produtos e servios
ME e EPPRegularidade Fiscal do vencedor, 2 dias teis para regularizar.Empate = at 10% superior a mais bem classificada.No prego at 5%Poder exclusivo ME/EPP at R$ 80.000,00Subcontratao at 30%Por item 25% no ano
SRPSRP - conjunto de procedimentos para registro de preos relativos prestao de servios e aquisio de bens, para contrataes futuras.SRP, preferencialmente, para:necessidade de contrataes frequentes;entregas parceladas ou servios necessrios;atendimento a mais de um rgo ou entidade;no for possvel definir o quantitativo.
SRPInteno de Registro de Preos - IRPMODALIDADE DE LICITAOPregoConcorrnciaTIPO MENOR PREO, exceo TCNICA E PREOAmpla pesquisa de mercado
SRPElementosrgo gerenciar (gerencia todo o processo)rgo participante (manifestao do interesse de participar)rgo no participante (no participa do Registro de Preos mas pode fazer contratao adicional de 100% da ata.
SRPAta vigncia de 1 ano, prorrogvel.Subdiviso em LotesOferta de desconto sobre tabelaReviso de preosCancelamento de registroPublicao no DOU, Internet e jornal de grande circulao
COTAO ELETRNICANas aquisies por dispensa de licitao, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestora devero adotar, preferencialmente, o sistema de cotao eletrnica.Portaria 306/2001-MPOG
DISPENSACasos so previstos no art. 24 da Lei Pequeno valor (I e II)Emergncia/calamidade (180d)No acudirem interessadosPropostas superfaturadasPeas durante a garantia tcnicaServio de energia e gs naturalContratao remanescente de obras, e etc.
INEXIGIBILIDADEInviabilidade de competio, em especial:Fornecedor exclusivoServios tcnicos (art. 13)Setor Artstico
RATIFICAODispensas (>II) e Inexigibilidades so comunicados, dentro de 3 d, autoridade superior, para ratificao e publicao, no prazo de 5 d.Processo:caracterizao da situao emergencial ou calamitosa razo da escolha do fornecedor ou executante justificativa do preoaprovao dos projetos de pesquisa aos quais os bens sero alocados
SUMRIO DO MDULO Mdulo II FASE INTERNA A motivao do processo Autuao do processo Projeto Bsico e Termo de referencia Elaborao do Edital Pesquisa de preos praticados e planilhas de oramento Aprovao pela Assessoria Jurdica Procedimentos nos casos de dispensa e inexigibilidade
MOTIVAO A requisio do material ou servio As razes que determinam o tipo, forma, oportunidade e quantidade dos bens ou sv a serem contratados. Motivao X fundamentao Motivao X impessoalidade
PROCESSO Art. 38 da Lei 8.666/1993 e art. 30 do Dec 5.450/2005 Autuado, protocolado e numerado, contendo a autorizao respectiva, a indicao sucinta de seu objeto e do recurso prprio para a despesa, e ao qual sero juntados oportunamente demais peas.
ARQUIVOS DIGITAIS O processo licitatrio poder ser realizado por meio de sistema eletrnico, sendo que os atos e documentos constantes dos arquivos e registros digitais sero vlidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovao e prestao de contas.
PROJETO BSICO viso global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos solues tcnicas globais e localizadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulao identificao dos tipos de servios a executar e de materiais e equipamentos a incorporar obra instalaes provisrias e condies organizacionais para a obra subsdios para montagem do plano de licitao e gesto da obra oramento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de servios e fornecimentos propriamente avaliados
TERMO DE REFERNCIA O termo de referncia dever conter: avaliao do custo pela administrao diante de oramento detalhadodefinio dos mtodos, estratgia de suprimento valor estimado em planilhas de acordo com o preo de mercado,cronograma fsico-financeiro, se for o casocritrio de aceitao do objetodeveres do contratado e do contratante procedimentos de fiscalizao e gerenciamento do contrato prazo de execuo Sanes e outros
EDITAL a regra entre as partesO edital conter no prembuloo nmero de ordem em srie anualo nome da repartio interessada e de seu setora modalidade, o regime de execuo e o tipo da licitaoa meno de que ser regida pelas Leio local, dia e hora para recebimento da documentao e proposta, bem como para incio da abertura dos envelopes
EDITAL Objeto Assinatura do contrato Condies para participar da licitao Critrios de julgamento Condies de pagamento Condies do recebimento do objeto Outros aspectos
PESQUISA DE PREOS verificao da conformidade da proposta, conforme o caso, com:os preos correntes no mercado oufixados por rgo oficial competente ou com os constantes do sistema de registro de preos
PLANILHA DE CUSTOS MATERIAL MO DE OBRA TRIBUTOS GASTOS ADMINISTRATIVOS
PARECER JURDICO (VI) pareceres tcnicos ou jurdicos emitidos sobre a licitao, dispensa ou inexigibilidade As minutas de editais de licitao, bem como as dos contratos, acordos, convnios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurdica da Administrao Minuta padro.
SUMRIO DO MDULOModulo III FASE EXTERNAEVOLUO- O SIASNET- Consultas e impugnaes ao edital - Habilitao, Julgamento das propostas e os recursos- Precluso- Casos de revogao e anulao- Homologao e adjudicao
SIASGNETEvoluo do SIASGAcesso via comprasnetOPES:IRPDivulgao de Compras LicitaoDisp/InexCotaoSub-rogao
EDITAL IMPGNA/CONSULTASDvidas sobre o editalImpugnao:Cidado - 5d teis da habilitaoAdministrao - 3d teis (resposta)Licitante 2d teis Concorrncia HabilitaoConv TP e concurso PropostaPrego Eletrnico Sesso (resp 1)
HABILITAOTRADICIONAL Habilitao, julgamento, classificao, homologao e adjudicao.PREGOCredenciamento/Proposta, Lances, Habilitao, Adjudicao e Homologao.Excees ME e EPPDocumentos contemplados no SICAFEnvio inclusive via FAX
DESCLASSIFICAOPropostas em desacordo com o ato convocatrioPreos inexequveisPropostas acima do limite estabelecido
JULGAMENTOForma objetivaDefinido no editalVantagens no previstasImpessoalidadeIsonomiaInteresse/necessidade da administraoDespachos fundamentadosRegistro em ata
RECURSOSPrego (inteno de recurso)Prazos:Prego - 3dHabilitao, Julgamento, etc. 5d teisConvite - 2 dias teisEfeito suspensivoPregoeiro encaminhar quando mantiver deciso
PRECLUSO e DECADNCIAInabilitao precluso fases seguintesDecai o direito de impugnar editalNo observar prazos, decai o direitoInteno de recorrer no pregoObservar prazos de recursos
REVOGAO e ANULO
Anular por ilegalidade
Revogar por interesse da administrao
HOMOLOGAO e ADJUDICAOExpectativa do vencedor Contratar exclusivamente com o vencedorCredenciamentoHomologao aprovao do atoAlterao da ordem entre Prego/Tradicional
SUMRIO DO MDULOModulo IV CONTRATRO ADMINISTRATIVO- O Termo de Contrato e outros instrumentos hbeis- O uso do SICON- Durao e prorrogaes- Aditivos e apostilamentos- A fiscalizao dos contratos- Reajustes e reequilbrio econmico financeiro- Resciso contratual e penalidades administrativas
CONTRATOContrato todo e qualquer ajuste entre rgos ou entidades da Administrao Pblica e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formao de vnculo e a estipulao de obrigaes recprocas, seja qual for a denominao utilizada.
CLUSULAS OBRIGATRIASArt 55 da Lei 8.666/1993Garantias, se for o casoSanes
CONTRATOOs contratos e seus aditamentos sero lavrados nas reparties interessadas, as quais mantero arquivo cronolgico dos seus autgrafos e registro sistemtico do seu extrato.Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 da Lei, no que couber, aos contratos em que a Administrao for parte como usuria de servio pblico.
CONTRATOO instrumento de contrato obrigatrio:nas concorrncia e tomada de preosnas dispensas e inexigibilidades (acima de 80M ou 150M) facultativo nos demais casos.Poder substitu-lo por outros instrumentos hbeis OIH, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizao de compra ou ordem de execuo de servio.
CONTRATO dispensvel o "termo de contrato" e facultada a substituio por Outros Instrumentos Hbeis - OIH, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais no resultem obrigaes futuras, inclusive assistncia tcnica.
PUBLICAOPublicao resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficialSer providenciada pela Administrao at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem nusRessalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
SICON - SICONVLDO 2012 (LEI 12.465)Disponibilizar no SIASG e no SICONV, informaes referentes aos contratos e aos convniosSistemas prprios de gesto de contratos e convnios condicionada transferncia eletrnica de dados para o SIASG e o SICONV.
ADITIVOS e APOSTILASConsequncias do aditivoPublicao no DOUParecer jurdico?
FISCALIZAO DO CONTRATOAcompanhado e fiscalizado por um representante da administraoRegistro de ocorrnciasPreposto do contratadoEncargos trabalhistasRegistros no SICONRecebimento provisrio e definitivoTermo de recebimento e simples recibo
ALTERAO DE VALORReajustesAps 1 anondices setoriaisAtualizao financeiraEquilbrio econmico-financeiroRepactuao de preos
INEXECUO e RESCISOMotivos de Resciso (art. 78)Tipos de RescisoRessarcimento de prejuzosAplicao de sanes, conforme o caso
CONCLUSOA busca de adaptao constante as mudanas muito importante.Mais importante estar atento as tendncias de mudanas.
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