Diário OficialLei Nº 9926/2009
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial
EDIÇÃO Nº 991 – ANO V – 06 Pág PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2013PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]
Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681
PREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPALALALALAL
- LEIS........................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................
ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICIDADE DE CARÁTERINFORMATIVO / EDUCATIVO
0101010101020202020202020202020303030303
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S U M Á R I O
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- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal de Cultura ...............................................- Fundação Municipal de Esportes ............................................- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI..................- Fundação Municipal de Turismo .............................................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Mu-nicípio de Ponta Grossa – ARAS ..............................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON.......................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS .......................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............- Instituto de Pesq. e Planejamento Urbano-IPLAN....................
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAATOS DO PODER EXECUTIVO
0404040404
DECRETOSD E C R E T O N º 7. 0 4 8, de 26/03/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oprotocolado n° 0800155/2013,
R E S O L V ENOMEAR, a partir de 1° de março de 2013, RONILDO ANTONIO DUTRA, para exercer o cargo em comissão de Diretor do
Departamento Financeiro, da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 26 de março de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 6 9, de 03/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
protocolado n° 0650499/2013,R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 1° de março de 2013, JOCELIA STEPKOVICZ, para exercer o cargo em comissão de Assessora deGabinete, CC 16, da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 03 de abril de 2013.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 7 7, de 04/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei
n. 11.282/2013,R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 28 de fevereiro de 2013, CRISTIANE YURI TAKAKUSA CARNEIRO, do cargo em comissão deDiretora do Programa Mercado da Família, da Secretaria Municipal de Abastecimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 04 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 7 8, de 04/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei
n. 11.282/2013,R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 28 de fevereiro de 2013, PATRÍCIA PEREIRA ZANTEDESCHI ANTUNES, do cargo em comissãode Gerente de Cadastro, da Secretaria Municipal de Abastecimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 04 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 7 9, de 04/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
a Lei n. 11.282/2013,R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 1º de março de 2013, CRISTIANE YURI TAKAKUSA CARNEIRO, para exercer o cargo em comissãode Assessora de Gabinete, CC11, da Secretaria Municipal de Abastecimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 04 de abril de 2013.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 8 0, de 04/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
a Lei n. 11.282/2013,R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 1º de março de 2013, PATRÍCIA PEREIRA ZANTEDESCHI ANTUNES, para exercer o cargo emcomissão de Assessora de Gabinete, CC15, da Secretaria Municipal de Abastecimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 04 de abril de 2013.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 8 4, de 08/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
contido no protocolado n° 0950018/2013,R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 1° de abril de 2013, FRANCISCO KAPFENBERGER FILHO, para exercer o cargo em comissão deDiretor do Departamento do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa, da Fundação Municipal de Turismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 08 de abril de 2013.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N° 7. 0 9 0, de 11/04/2013Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5ºda Lei Municipal nº 11.263 de 04 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado n° 0980279/2013,
D E C R E T AArt. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 11.263 de 04 de janeiro de 2013,
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), assim discriminado:2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte2304 – Departamento de Transportes2678201473.010 – Construção, Reforma, Melhorias de Terminais Coletivos e Rodoviários4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – CR 1415 R$ 350.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, será cancelada em igual importância, a seguintedotação do orçamento vigente conformidade com o disposto no art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº. 4.320 de 17 demarço de 1964:
0700 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos0703 – Departamento de Serviços Públicos1545200881.034 – Urbanização de Fundos de Vale, Gal. de Águas Pluviais e o Lago de Olarias4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 0 – CR 370 R$ 350.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 11 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O Nº 7. 0 9 3, de 12/04/2013Revogar o Decreto nº 6469, datado de 08 de novembro de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
contido no protocolado n° 1000021/2013,R E S O L V E
REVOGAR o Decreto nº 6.469, datado de 08 de novembro de 2012.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 12 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N° 7. 0 9 4, de 12/04/2013Efetua a transferência de valores no total de R$ 850.000,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7ºda Lei Municipal nº 11.263 de 04 de janeiro de 2013 e art. 167, inciso VI da Constituição Federal,
D E C R E T AArt. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 11.263 de 04 de janeiro de 2013,
artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), nas dotaçõesorçamentárias abaixo discriminadas:
I. Ficam acrescidos os seguintes valores0900 – Secretaria Municipal de Educação0902 – Departamento de Educação1236100762.086 – Manutenção das Atividades do Depto. de Educação3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 104 – Cr 763 R$ 850.000,00
II. Ficam reduzidos os seguintes valores0900 – Secretaria Municipal de Educação0902 – Departamento de Educação1236100762.086 – Manutenção das Atividades do Depto. de Educação3390.32.00.0000 – Mat., B., ou Serv. p/ Dist. Gratuita – Rec. 103 – Cr 768 R$ 850.000,00
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 12 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°991 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 201302
D E C R E T O N° 7. 0 9 5, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
contido no protocolado n° 0910390/2013,R E S O L V E
RETIFICAR o Decreto 7.083, de 08/04/2013, que trata da nomeação do servidor CARLOS HENRIQUE SALOMON PINTO,da seguinte forma: onde consta “para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, da Secretaria Municipalde Cidadania e Segurança Pública.”, passa a constar “para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, CC 17, daSecretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 9 6, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V EEXONERAR a partir desta data, BACHIR SLEIMAN MORINIGO DE FAYAD, do cargo em comissão de Diretor do Tesouro
Municipal, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 9 7, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V EEXONERAR a partir desta data, WAGNER SIMIONATO, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Receita, da
Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7 . 0 9 8, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V EEXONERAR a partir desta data, CESAR PETRÔNIO MENDES, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Dívida
Ativa, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 0 9 9, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V EEXONERAR a partir desta data, CARLA MARCHESINI TAQUES, do cargo em comissão de Diretora do Departamento de
Contabilidade, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 1 0 0, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V EEXONERAR a partir desta data, JOÃO DIVONDIR DIAS FALCÃO, do cargo em comissão de Diretor do Departamento
Financeiro, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 1 0 1, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V ENOMEAR, a partir de 16 de abril de 2013, WAGNER SIMIONATO, para exercer o cargo em comissão de Superintendente,
da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 1 0 2, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V ENOMEAR, a partir de 16 de abril de 2013, CESAR PETRÔNIO MENDES, para exercer o cargo em comissão de Diretor do
Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 1 0 3, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V ENOMEAR, a partir de 16 de abril de 2013, BACHIR SLEIMAN MORINIGO DE FAYAD, para exercer o cargo em comissão de
Diretor do Departamento de Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 1 0 4, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V ENOMEAR, a partir de 16 de abril de 2013, CARLA MARCHESINI TAQUES, para exercer o cargo em comissão de Diretor do
Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 1 0 5, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V ENOMEAR, a partir de 16 de abril de 2013, JOÃO DIVONDIR DIAS FALCÃO, para exercer o cargo em comissão de Diretor
do Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril janeiro de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
D E C R E T O N º 7. 1 0 6, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V ENOMEAR, a partir de 18 de abril de 2013, TATIANE VIEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Diretora
do Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
P O R TA R I A SP O R T A R I A N º 9. 5 6 2, de 11/04/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista ocontido nos protocolados nº. 0780450/13 e 0780119/13,
R E S O L V EDESIGNAR, a partir de 1º de março de 2013, o servidor LUIZ EDUARDO DA SILVA LEMES, Assistente de Administração I,
matrícula 8.110, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, para exercer a função gratificada da Divisão deFiscalização Viária atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG - 09.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 11 de abril de 2013.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
P O R T A R I A Nº 9. 5 6 6, de 12/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
contido no protocolado n. 0930328/13,R E S O L V E
ART. 1º. - CONSTITUIR, Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis Permanentes, Equipamentos de Informática,Eletrônicos e Correlatos da Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:DENISE PACIEVIETH – RG 5.052.791-3
Membros:ANA PAULA DE FREITAS PACHECO – RG 8.101.594-5
ANDRÉ LUIS PILARSKI – RG 6.336.967-5JOSÉ VALDIVINO RIBEIRO – RG – 1.584.614-8LUIZ CARLOS BARBOSA – RG – 4.715.544-4ROGÉRIO KRAFT KOHLER – RG 8.157.382-4
Secretária:CARMEN HELENITA SARI – RG 000.817.695
ART. 2º. – Fica ALTERADA a Portaria 9.359/13.ART. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 12 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
P O R T A R I A N º 9. 5 6 9, de 15/04/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
contido no protocolado nº. 0990546/2013,R E S O L V E
ART. 1º - CONSTITUIR Comissão de Cadastro de Fornecedores, com vigência até 31 de dezembro de 2013, compostapelos servidores:
PRESIDENTEMARCOS AURÉLIO DIAS - CPF/MF – 825.215.819.68 – DIRETOR DO DECOM
MEMBROS:REGINA FÁTIMA WOLOCHN - CPF/MF- 500.782.919.68 - Membro - Advogado
LUIS SÉRGIO SILVA DE LIMA - CPF/MF – 244.338.539-68 – Membro - ContadorJOÃO GUALBERTO CORREA JUNIOR - CPF/MF – 812.638.649-53 – Membro Engenheiro
JEFFERSON LUIZ MARQUES – CPF/MF – 667.546.749-20 – Membro – SecretárioSUPLENTES:
REGINALDO CARLLO CARRER – CPF/MF- 509.070.509-72 – Membro - EngenheiroJONAS SOISTAK – CPF/MF – 004.765.539-97 – Membro – Advogado
ROSANA APARECIDA RIQUERME – CPF/MF – 685.787.179-53 – Membro – ContadorART. 2º - Fica ALTERADA a Portaria 9.387/13.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 15 de abril de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos
L I C I TA Ç Õ E SAVISO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, tornapúblico a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão, na Forma Eletronica/Registro de Preços nº 14/2013Data: 26/04/13Horário: 08:00 horasObjeto: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA 4A DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DNIT, PARA EXECUÇÃO DE BASE E SUB-BASE DE RUAS A
SEREM PAVIMENTADAS, DENTRO DO QUADRO URBANO DO MUNICIPIO DE PONTA GROSSAValor máximo: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -
Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /www.bll.org.br
Flávio Carlos KaiberSecretário Municipal de AdministraçãoPonta Grossa, 08 de abril de 2013.
AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna
público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma PRESENCIAL nº 24/2013
Data: 30/04/13Horário: 14:00 horasObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS
DE CONSUMO ENTRE DEPÓSITOS E LOJAS MERCADO FAMÍLIA (PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, HIGIENE E LIMPEZA E DE USO FAMILIAR E RESIDENCIAL),COM ORIGEM NOS DEPÓSITOS DOS MERCADOS DA FAMÍLIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, E COM DESTINO AOS MERCADOS DA FAMÍLIADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA.
Valor máximo: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).Dotação Orçamentária:2902 23 692 132 2 189 339039740000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -
Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /www.bll.org.br
Flávio Carlos KaiberSecretário Municipal de AdministraçãoPonta Grossa, 11 de abril de 2013.
AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna
público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Eletrônica nº 030/2013
Data: 02/05/2013Horário: 08:00 horasObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MEIO DE CULTURA E PONTEIRA DESCARTÁVEL) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES EM EDITAL.Valor máximo: R$ 5.650,48 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos).Dotação Orçamentária:0802 10 302 58 2 67 339030360000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -
Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /www.bll.org.br
Flávio Carlos KaiberSecretário Municipal de AdministraçãoPonta Grossa, 15 de abril de 2013.
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO N°991 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2013 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 43/2013
Objeto e finalidade: Locação de imóvel utilizado para o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II), conforme o disposto do protocolado 2060100/2013. Contratado: DANIELLE NADAL Quantidade do Item
Unidade Descrição do Item Complemento do Item
12,00 SVÇ Locação de imóvel sito à rua Sete de Setembro, 400 - Centro Valor: R$ 54.186,36 ( cinquenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos ) Prazo: 12 meses
Cód. Reduzido Dot. Orçamentário Secretaria Produto 1865 339036150000 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Fundamento: Conforme Artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93 16/04/13 - ERILDO VICENTE MULLER - Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 7/2013
Objeto e finalidade: Pagamento de inscrições para o 9º FORUM DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , conforme o disposto do protocolado 0850448/2013. Contratado: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS - FENERC Quantidade do Item
Unidade Descrição do Item Complemento do Item
2,00 SVÇ Pagamento referente a inscrição de curso para funcionários da SME
com o tema: Alimentação Infantil, novas perspectivas; e Alimentação Escolar e Gastronomia na Hotelaria Hospitalar Infantil e Juvenil
Valor: R$ 1.210,00 ( mil duzentos e dez reais ) Prazo: 2 dias
Cód. Reduzido Dot. Orçamentário Secretaria Produto 4795 339039480100 SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DESPESAS COM CURSOS E TREINAMENTOS
Fundamento: Conforme Artigo 25, inciso II, c/c Artigo 13, inciso VI, da Lei 8.666/93 16/04/13 - ESMÉRIA DE LOURDES SAVELI - Secretária Municipal de Educação
CONTRATOSSEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 098/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: RAVATO DIESEL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica alterado o valor
constantes da cláusula terceira do instrumento originário, no que se refere ao fornecimento de óleo de xisto, a partir de 06/08/2012, que terá um aumento de 4% ( quatro por cento ), passando a ter o valor de R$ 1,65 ( um real e sessenta e cinco centavos)o quilo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Considerando que ainda resta fornecer 225.000 kg de óleo de xisto, os valores serão os seguintes:
Quantidade Descrição do objeto Valor Unitário Valor Total 15.000 Fornecimento de óleo 1A para uso na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos R$ 1,59 R$ 23.850,00
225.000 Fornecimento de óleo de xisto para uso na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
R$ 1,65 R$ 371.250,00
Totalizando o valor de R$ 395.100,00 (trezentos e noventa e cinco mil e cem reais).CLÁUSULA TERCEIRA: Face o acréscimo do valor constante das cláusulas acima, a composição do novo valor do contrato
é R$ 1.873.500,00 (um milhão oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais).
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2011CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ALESSANDER VINICIUS DE FREITASCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica incluído na cláusula segunda do instrumento originário o seguinte equipamento:
PREFIXO PLACA MARCA MODELO HP ANO CHASSIS RENAVAN SECRETARIA PM-097 AFN-1428 MERCEDES-BENZ LO 608 D 85 1986 9BM308304GB713554 51959804-0 SMOSP
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2011CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: RAVATO DIESEL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento
originário, em mais 90 (noventa) dias, de 08/04/13 a 07/07/13, convalidando à data de 08/04/13.CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam as partes que o valor da renovação do contrato é de R$ 194.400,00 (cento e noventa
e quatro mil e quatrocentos reais), sendo R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais) para 60.000kg de óleo 1A eR$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) para 60.000kg de óleo de xisto.
CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando-se a prorrogação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a composição do novo valordo contrato é de R$ 973.110,00 (novecentos e setenta e três mil, cento e dez reais).
CONTRATO Nº 074/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ABP COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAOBJETO: prestação de serviço de Administração de Eventos para o 19º Rodeio Crioulo de Ponta Grossa.VALOR: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais)PRAZO: 05 a 07 de abril de 2013FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: modalidade pregão n° 12/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: COINTER MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDAOBJETO: VALOR:
item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.
117 1.000,00 UND
Folha teste Bowie-Dick a vapor saturado para autoclaves. Livre de chumbo e outros metais pesados e está em conformidade com a normativa EN 867-3, Classe B. Embalagem caixa com 50 folhas. Apresenta local para indicação de data, número do esterilizador e iniciais do operador. 3M
4,8400
136 6.600,00 UND
Máscara de proteção contra bacilo de tuberculose e virus H1N1 (PFF2). Com elástico, clip nasal embutido,hipoalergênica, branca, descartável. Embalagem Individual. 3M
1,8900
PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.Pregão Eletrônico nº 420/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: BIO-LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: VALOR:
Item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.
155 1.920,00 UND
Recipiente para coleta de resíduos de serviços de saúde e material perfurocortante, rígido; impermeável, resistente a perfurações, constituido de polipropileno grau medicona cor amarela translúcida, projetado de forma a permitir autoclavagem e incineração em conformidade com NR 32, dotado de tampa e bocal que evita o contato e o retorno do material descartado com sobretampa de fechamento seguro livre de vazamento . Apresenta o simbolo internacional normatizado para material infectante e linha demarcatprio de enchimento assim como demais identificações e adevertências na cor preta impressa de tinta atoxica e apirogênica. Capacidade 3 Litros. LABOR IMPORT
10,9000
PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.Pregão Eletrônico nº 420/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDAOBJETO: VALOR:
Item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.
16 36.600,00 RL
Atadura crepom medindo 12 cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento com densidade de 13 fios/cm², com peso de no mínimo 32 gramas por unidade, confeccionada em tecido 100% algodão cru, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Embaladas individualmente. De acordo com as especificações da NRB 14.056. POLARFIX
0,4230
54 1.200,00 PCT
Compressa cirúrgica campo operatório não estéril tipo I medindo 45 x 50 cm, confeccionada com fio 100% algodão em tecido quádruplo sobreposto tipo tela, fixadas entre si, de forma a evitar deslizamento das camadas, com no mínimo 25 gramas e com fio radiopaco. Deverá possuir costuras para evitar o deslizamento das laterais e dispositivo para fixação em forma de cadarço duplo formando uma alça livre contendo no mínimo 30 cm de comprimento. A compressa deve ser isenta de substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos, alvejantes ópticos, manchas, impurezas, fios soltos, rasgos e quaisquer tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o seu uso. Embaladas em pacotes com 50 unidades. O produto deverá atender na íntegra as especificações da NBR 14767. POLAR FIX
43,9000
116 5.550,00 RL
Fita adesiva crepada para uso hospitalar em autoclaves , branca. Com boa adesão, confeccionada em papel crepado a base de celulose, recebendo em uma das faces massa adesiva a base de borradhca natural, óxido de zinco e resinas e em outra face uma fina camada impermeabilizante de resina acrílica. Apresenta listas diagonais contínuas indicadoras com tinta termo reativa, resistente a alta temperatura. Tamanho 19 mm de largura . Rolo de 30 metros. Embalagem individual. MISSNER.
3,1200
125 420,00 UND Gel condutor, incolor, neutro para acoplamento ultrassônico e eletrocardiograma. Embalagem almotolia de 100 a 200 gramas MULTIGEL.
0,9580
147 100.000,00 UND
Preservativo masculino, classe 1, tipo A, lubrificado, fabricado em látex de alta resistência, com extra sensibilidade, testado eletronicamente e individualmente, largura nominal de 52 mm, com selo do INMETRO. BLOWTEX
0,1160
154 6.000,00 UND
Recipiente coletor para materiais pérfuro-cortantes. Confeccionado de acordo com NBR 13.853, de papelão resistente com alça dupla e travamento automático. Kit composto de: Caixa externa e bandeja.Cinta lateral, fundo rígido reforçado e sacola para revestimento. Capacidade de 20 litros. POLAR FIX
3,1180
202 60.000,00 PCT
Touca sanfonada descartável branca com elástico duplo em toda a volta . Confeccionado em TNT (tecido não tecido)30 g/m2 para uso hospitalar. Tamanho padrão. Pacote com 100 unidades.
3,7500
PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.Pregão Eletrônico nº 420/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDAOBJETO: VALOR:
item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit. 103
1.430,00 FRC Cola branca, líquida, lavável, secagem rápida, não tóxica, validade mínima. Frasco com 90 gramas./ PIRATININGA
0,5100
104 1.700,00 UND
Cola colorida, cores variadas, com aplicador, não tóxica, caixa com 6 unidades de 23 gr cada aproximadamente/ PIRATININGA
2,2800
147 920,00 CX
Etiqueta adesiva retangular branca 44,4 x 12,7 mm.Caixa com aproximadamente 100 folhas./ POLIFIX
14,8800
150 285,00 CX
etiqueta adesiva tamanho 25,4x101,6mm (aproximadamente 100 fls)/ POLIFIX 15,2000
186 170,00 CX Giz de cera modelo gizão, colorido, tipo estaca grande. Caixa com 12 cores./ PIRATININGA 1,0300
189 150,00 CX Grafite 0,5 mm - cx c/ 12 unidades/ CIS 0,7000 191 350,00 UND Grampeador de mesa 9/14, com base metálica
antiderrapante/ESFERA 23,5000
200 560,00 CX Grampo para grampeador 106/8. Caixa com 3000 unidades/ BACHI 4,8500
203 610,00 CX Grampo para grampeador 9/10. Caixa com 5000 unidades/ BRW 9,0500
204 550,00 CX grampo para grampeador 9/12 cx com 5000 unid/ BACHI 9,6000
205 475,00 CX grampo para grampeador 9/14 cx com 5000 unid/ BACHI
10,5200
206 515,00 CX
Grampo trilho metalizado 80 mm. Caixa com 50 unidades/ BRW 3,3300
259 137,00 PCT
Papel sulfite colorido A4 (210 x 297 mm)gramatura 75 gr/m², pacote com 500 folhas. (cor a definir)/ BOREAL
12,4900
299
463,00 UND
Pistola pequena para aplicar cola silicone, ponta com isolante térmico, apropriada para papéis, plásticos, madeiras, cerâmicas e metais, bivolt, potência aproximada de 40 Watts/ CLASSE
7,1500
309 380,00 UND Quadro branco com moldura em alumínio, medindo 90x120 cm/ CORTART 41,4800
315 560,00 UND
Régua comum de acrílico cristal transparente, molegata inquebrável, tamanho com 20 cm de comprimento, com graduação precisa/ WALEU
0,1900
317 270,00 UND
Régua comum de acrílico cristal transparente, molegata inquebrável, tamanho com 50 cm de comprimento, com graduação precisa/ WALEU
0,8900
335
6.445,00 UND
Tinta para almofada de carimbo de borracha(nas cores:azul, preta e vermelha), em embalagem de aproximadamente 42 ml, validade mínima de 1(um) ano.Tubo com 42 ml/ JAPAN STAMP
1,1500
PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.Pregão Eletrônico nº 410/2012
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°991 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 201304
D I V E R S O SCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO Nº 10/2013Assunto: Aprovação do financiamento através do Fundo Municipal de Assistência Social.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
9.302/07, e alterações previstas na Lei n° 10.075 de 17/11/09.Aprova o financiamento para o Ministério Melhor Viver, tendo como objeto a manutenção do serviço oferecido pela entidade
socioassistencial, no valor total de R$ 85.536,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais), distribuídos em 09 parcelasmensais de 9.504,00 (nove mil, quinhentos e quatro reais), abril a dezembro de 2013.
Sala de Sessões, 26 de março de 2013Luiz Cezar da SilvaPresidente do CMAS
CÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPALALALALALDEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
ORDEM DO DIA: 17/04/2013 SESSÃO ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO VEREADOR DANIEL MILLAPROJETO DE LEI Nº 20/13 – Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em áreas públicas onde existem
equipamentos de uso comum da população.
DO VEREADOR MARCIO SCHIRLOPROJETO DE LEI Nº 26/13 – Denomina de IRENE MARIA DE SOUZA a Rua “B”, trecho compreendido entre a Sede do
América Pontagrossense Futebol Clube e a Rotatória da Área Verde, do Conjunto Habitacional Residencial América, BairroChapada, nesta cidade.
DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 78/13 – Dispõe sobre o repasse de recursos em favor do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – SOS,
conforme especifica.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 371/12 - Revoga a Lei nº 6.676, de 18/12/2000.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável
DOS VEREADORES JULIO KÜLLER E ROMUALDO CAMARGOPROJETO DE LEI Nº 13/13 – Promove alterações na Lei nº 10.367, de 14/09/2010.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA – Favorável
DO VEREADOR MARCIO SCHIRLOPROJETO DE LEI Nº 27/13 – Denomina de EVERTON LUIS GOUDAK a Rua “C”, trecho compreendido entre a Rua “N”
e a Rua “B”, do Conjunto Habitacional Residencial América, Bairro Chapada, nesta cidade.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPTTMUA - Favorável
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 16 de abril de 2.013.
Ver. ALIEL MACHADO Ver. WALTER JOSÉ DE SOUZA - VALTÃO Presidente 1º Secretário
PORTARIA Nº 01/2013O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,Considerando o disposto no art. 28 da Lei Orgânica do Município c.c. o art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal;Considerando, ainda, sugestão da Controladoria;Considerando, finalmente a necessidade de adequar, regulamentar e consolidar procedimentos de ordem administrativa;
R E S O L V ETITULO I
DOS VEÍCULOSArt. 1º - Fica permitida a cessão de uso dos veículos da Câmara Municipal de Ponta Grossa para os Gabinetes Parlamentares,
previamente identificado, para serem utilizados exclusivamente para atividade parlamentar, administrativa e oficial, vedado o seuuso para qualquer outra finalidade que não se coadune com as atribuições do Poder Legislativo, conforme Regulamentoconstante no Anexo I e Termo de Responsabilidade do Anexo II, nos seguintes termos:
I – Os condutores serão os motoristas do Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal.II – Cada Gabinete Parlamentar terá a sua disposição um veículo previamente identificado, conforme agenda pré estabelecida
em escala a ser elaborada pelo Chefe do Setor de Transportes, especificando o dia e o período que permanecerão a disposiçãodos Vereadores, com o motorista do quadro funcional da Câmara.
III – A autorização para o deslocamento do veículo será firmada pelo respectivo Vereador que o veículo estiver a suadisposição e pelo Chefe do Setor de Transportes.
IV – O deslocamento do veículo para as atividades descritas no inciso anterior, deverá ser acompanhado por assessor(a)do Gabinete Parlamentar, exceto quando da presença do Vereador.
V – O deslocamento nos finais de semana, fora do horário de expediente administrativo e nos feriados, deverá o Vereadorrequerer, com informação ao Setor de Transportes sobre o destino e a finalidade, condicionada a autorização da Presidência.
VI – Semanalmente o Chefe do Setor de Transportes, deverá apresentar relatório a Presidência e a Segunda Secretaria,dos deslocamentos, discriminando destino, data, hora de saída, retorno e kilometragem da saída e retorno.
VII - Cabe ao Chefe do Setor de Transportes a orientação, supervisão e coordenação das atividades acima referidas e alémde relatar qualquer anormalidade a Presidência e a Segunda Secretaria e determinar as ações necessárias ao bom andamentodos serviços administrativo.
VIII - O condutor do veículo, devidamente identificado, será responsabilizado por eventual infração ao Código de TrânsitoBrasileiro.
TITULO IIPESSOAS ESTRANHAS AOS SERVIÇOS
Art. 2º - Fica expressamente proibida a permanência de pessoas estranhas ao Quadro de Servidores desta Casa nosdepartamentos administrativos e funcionais.
Parágrafo único – A vedação do caput, é extensivo ao uso de bens e serviços do Poder Legislativo Municipal, tais como autilização de qualquer meio ou material público como sala, telefone, papel, xerox, computador, veículos, energia elétrica e outros,por pessoas não autorizadas.
TITULO IIIDA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Art. 3º - As aquisições de bens e serviços, deverão o obedecer os seguintes procedimentos:1) ORIGEM – Requerimento do solicitante, autuado e numerado, detalhando o bem ou o serviço, devidamente protocolado
na Diretoria Geral de Serviços Administrativos.2) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – Solicitação a Diretoria Geral, acompanhado dos orçamentos, inclusive com
justificativa do preço escolhido e quais os parâmetros seguidos, observando o prazo da validade da proposta e as certidões deregularidade fiscal obrigatórias, afirmando, a idoneidade da representante da proposta escolhida e o cumprimento do prazoprevisto no inciso II, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
3) DIRETORIA GERAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – Encaminha o expediente a Presidência, para que sejaautorizado a abertura do procedimento. Se autorizado, é encaminhado a Diretoria Financeira, caso contrário, será arquivado.
4) DIRETORIA FINANCEIRA – informa a dotação orçamentária e disponibilidade financeira, inclusive por elemento dedespesa e encaminha a Diretoria Geral.
5) DIRETORIA GERAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – Deverá expressamente justificar a relevância, oportunidadee conveniência para a aquisição do bem ou serviço, obviamente com poder discricionário de acrescentar ou diminuir. Apósencaminha a Presidência.
6) PRESIDÊNCIA – Se autorizado, segue sua tramitação com encaminhamento a DATJ para parecer, caso contrário, voltaà origem.
7) DIRETORIA DE ASSUNTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS – Devera exarar o parecer jurídico, constando, conforme o caso,o tipo do procedimento, qual a modalidade da licitação e outros necessários que atestem a regularidade dos atos, inclusive coma elaboração das minutas do contrato, do extrato para publicação, termo de ratificação, .
8) PRESIDÊNCIA – Se autorizado, segue sua tramitação com a determinação ao DA para providenciar as publicaçõesnecessárias, extrato do contrato e ratificação do procedimento, caso contrário, volta à origem.
9) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – Formaliza as publicações e anexa os exemplares do Diário Oficial do Municípioao processo e notifica a vencedora, solicitando inclusive, a apresentação das certidões fiscais, após encaminha a DG.
8) DIRETORIA GERAL – Encaminha a Presidência para deliberação.9) PRESIDÊNCIA – autorizando a emissão do empenho prévio.10) DEPARTAMENTO FINANCEIRO – emissão do empenho prévio.11) DIRETORIA GERAL – Ao receber solicitação de pagamento que deverá estar acompanhado da Nota Fiscal, observará,
antes da solicitação do pagamento, os seguintes procedimentos:a) BENS E SERVIÇOS - Após deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão de Recebimento de Bens e
Serviços, atestando que foi entregue o bem ou serviço contratado - a LIQUIDAÇÃO.b) PATRIMÔNIO - Após a deliberação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços que encaminhará a Comissão de
Patrimônio, que irá formalizar os procedimentos pertinentes ao setor. (ex: registro e numeração da etiqueta no verso da NF e otermo de recebimento) - a LIQUIDAÇÃO
12) CONTROLADORIA – Para providenciar o “checklist” e atestar a regularidade dos procedimentos.13) DEPARTAMENTO FINANCEIRO – Pagamento.
TITULO IVDA ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO
Art. 4º - Ficam os servidores Câmara Municipal responsáveis pelo patrimônio público que se encontram nos setores queestiverem lotados, conforme relação fornecida pela Comissão de Levantamento Patrimonial, que se entra fixada em todas as salasda Câmara.
Parágrafo único - É dever de qualquer servidor da Câmara Municipal zelar pelo uso dos bens, inclusive das etiquetas darespectiva numeração.
Art. 5º - Fica vedado o deslocamento de bens no interior da Câmara de um setor para outro, sem prévia comunicação aComissão de Patrimônio.
Art. 6º - A situação dos bens que integram o patrimônio da Câmara Municipal de Ponta Grossa deverá será apuradamensalmente, através de fiscalização efetuada pelos membros da Comissão de Levantamento Patrimonial.
Art. 7º - Fica expressamente vedado o deslocamento externo de qualquer bem da Câmara Municipal.Art. 8º – Deverá a Comissão de Levantamento Patrimonial e de Descarga e Desrelacionamento de Bens Inservíveis e
Obsoletos da Câmara Municipal promover a movimentação e os registros patrimoniais dos bens existentes e dos que foremeventualmente adquiridos no mínimo, quadrimestralmente.
TITULO VDAS HORAS EXTRAS
Art. 9º - A realização de horas extraordinárias pelos servidores da Câmara Municipal fica condicionada a imperiosa necessidadedo trabalho devidamente comprovado e justificado para atender a situações excepcionais e temporárias, através de préviasolicitação pelos Diretores das unidades administrativas ao qual esteja subordinado o servidor, conforme Anexo III.
§ 1º - Será considerado como serviço extraordinário aquele horário que ultrapassar a jornada normal de trabalho dosservidores.
§ 2º - Caracteriza-se como imperiosa necessidade para atender a situações excepcionais e temporárias o serviço inadiável,impossível de ser realizado no horário normal do trabalho.
Art. 10 - Compete aos Diretores, autorizar ou não, a solicitação prévia de execução das horas extras de que trata o caputdo artigo anterior.
§ 1º - A solicitação e a autorização a que alude o artigo anterior não poderá ser posterior a realização de horas extras porqualquer servidor.
§ 2º - Não serão pagos os valores referentes as horas extras executadas em desatendimento aos requisitos desta Portaria,sem prejuízo de apurar responsabilidade funcional.
§ 3º - Ocorrendo a autorização para execução de horas extras, os respectivos Diretores deverão encaminhá-la ao setorcompetente de Recursos Humanos, para lançamento em folha.
§ 4º - A execução de horas extras para situações excepcionais e temporárias, deverá respeitar o limite individual de 2 (duas)horas extras por dia ou 60m (sessenta) mensais
Art. 11 - O registro das horas extras efetivamente realizadas será anotada em ponto eletrônico, devendo ser referendadaspelos Diretores ao qual esteja subordinado o servidor, que representa o “de acordo” com as anotações ali contidas.
Art. 12 - As eventuais horas excedentes da jornada normal de trabalho realizado sem prévia autorização deverão sercompensadas em horas/folgas de descanso, na mesma proporção, dentro exercício civil.
Art. 13 - A hora extra poderá ser efetuada por servidores de provimento efetivo.Parágrafo único - Fica vedado em qualquer hipótese ou pretexto o pagamento de horas extras para servidores comissionados
ou que recebam gratificação de função, salvo as horas excedentes da jornada normal de trabalho a ser compensadas em horas/folgas de descanso, previsto no art. 16.
Art. 14 - Os servidores efetivos da Câmara Municipal são obrigados ao registro diário de freqüência, relativamente à entradae saída do expediente, através de relógio ponto, ficando dispensado excepcionalmente desta providência, quando autorizadopelo Presidente e comunicado ao setor de Recursos Humanos.
TITULO VIDOS PAGAMENTOS PELO FINANCEIRO
Art. 15 - Os pagamentos deverão ser efetivados preferencialmente pelos meios eletrônicos, na forma de aviso de crédito,ordem bancária, transferência eletrônica e por outros da mesma natureza disponibilizados pelas instituições financeiras.
Parágrafo único - Os pagamentos realizados por cheque, além de nominal ao credor e cruzado, deverá constar justificativano processo, devendo, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 45 da IN 58/2011-TC, o Presidente determinar o visto prévioda Controladoria, sempre que o valor do cheque for superior a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
TITULO VIIDECLARAÇÃO DE BENS
Art. 16 - O Chefe do Recursos Humanos, deverá manter atualizado, anualmente, os registros com a declaração de bense valores de propriedade pessoal de seus agentes públicos, considerando os vereadores e servidores.
TITULO VIIIA MANUTENÇÃO E DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS
Art. 17 – Considerando a observância de “mecanismos destinados a manter em boa ordem e disponibilidade permanentea documentação que dá suporte aos registros contábeis e procedimentos administrativos”, conforme disposto no art. 44 daInstrução Normativa nº 58/2011 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, deverá o setor da contabilidade, manterem arquivo os documentos referentes a execução orçamentária e financeira; do controle do cadastro da frota de veículos eequipamentos e o controle mensal, com declaração bimestral do consumo individual de combustível por veículo e equipamento;os processos contendo as guias de recolhimentos das contribuições previdenciárias e trabalhistas recolhidas e as conciliaçõesbancárias, elaboradas pela contabilidade e controladoria, sejam mantidos em arquivo no setor de Contabilidade.
Art. 18 - Os processos referentes aos procedimentos licitatórios, estruturados segundo ao art. 38 da Lei de Licitações, bemcomo os de dispensas ou inexigibilidades compostos de acordo o art. 26 da Lei de Licitações e os controles da execução físicae financeira, incluindo registros de ocorrências do contrato, conforme o § 1º do art. 67 da Lei de Licitações e, finalmente, osdocumentos lavrados pela Comissão de Recebimentos de Bens e Serviços no corrente exercício, sejam mantidos em arquivo naControladoria.
TITULO IXIMPRESSÕES DE DOCUMENTOS
Art. 19 - Fica estipulada a impressão de até 1000 (mil) cópias por mês, de forma individual, aos Gabinetes dos SenhoresVereadores.
Parágrafo único – Se houver necessidade de ultrapassar a tiragem mencionada, deverá ser autorizada expressamente pelaPresidência.
Art. 20 – A Diretoria Geral dos Serviços Administrativos, deverá cientificar a empresa fornecedora do serviço que deveráobservar o estrito cumprimento desta Portaria.
Parágrafo único – Se eventualmente houver descumprimento desta norma, sem autorização expressa, não será feito opagamento das impressões que excederem o limite fixado.
TITULO XDAS CORRESPONDÊNCIAS
Art. 21 - Fica estipulado de forma individual aos Gabinetes dos Senhores Vereadores, a postagem de correspondência ematé 800 (oitocentas) unidades por mês.
§ 1º - Se houver necessidade de ultrapassar o limite estabelecido, deverá ser autorizada expressamente pelo Presidenteda Câmara.
§ 2º - As correspondências a serem postadas deverão ser entregues na Diretoria Geral dos Serviços Administrativos todasas terças e quintas-feiras até às 14:00 horas, que providenciará a entrega aos Correios.
TITULO XITELEFONES MÓVEIS
Art. 22 - O uso dos celulares pelos Vereadores, não deverá ser empregado em interesses particulares, sob pena de ocorrerem caracterização de desvio de finalidade.
§ 1º - Fica estipulado o uso de forma individual até o limite de R$ 400.00 (quatrocentos reais) por mês; o excedente deveráser pago pelo usuário, descontado do seu subsidio mensal.
§ 2º - O Departamento Administrativo deverá providenciar junto a operadora do sistema da telefonia imóvel, que sejabloqueado aos Serviços de Dados.
§ 3º - Sejam providenciadas informações aos usuários no sentido de observarem quando das eventuais chamadas de longadistancia, o uso do numero da operadora que é o “15”.
§ 4º - É vedado o uso de telefone móvel por servidores da Câmara.TITULO XII
COMPRAS E SUPRIMENTOSArt. 23 – Os materiais permanentes, de consumo e dos serviços utilizados nos Gabinetes Parlamentares e nos Departamentos
Administrativos da Câmara Municipal, deverão ser controlados a quantidade do consumo e do estoque, pelo Setor de Comprase Suprimentos, que compete ainda:
I - Elaborar relatório mensal de entrada e saída de material, especificando o requisitante, o item e a quantidade.II - Receber o material adquirido, após declaração expressa da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
TITULO XIIIDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - O descumprimento destas normas acarretará em pena de responsabilidade.Art. 25 - Os servidores deverão comunicar imediatamente a Presidência, quando observarem o descumprimento desta
Portaria.Art. 26 - A Diretoria Geral dos Serviços Administrativos acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta norma.Art. 27 – Deverão ser observadas as disposições constantes nas Resoluções nºs. 334/2008 e 343/2010, o seu não
cumprimento acarretará a não concessão de diárias.Art. 28 – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete da Presidência, em 15 de abril de 2013.
Vereador ALIEL MACHADOPresidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
ANEXO I – PORTARIA nº 01/2013REGULAMENTO DO USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PELOS GABINETES PARLAMENTARESNORMAS GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas normas funcionais aos uso dos veículos da Câmara Municipal de Ponta Grossa, nos seguintestermos:
I – Cada Gabinete Parlamentar terá a sua disposição um veículo previamente identificado pelo Chefe do Setor de Transportes,conforme agenda pré estabelecida, com o motorista do quadro funcional da Câmara.
II – O veículo da Câmara Municipal somente poderá ser utilizado para atividade parlamentar, administrativa e oficial, vedadoo seu uso para qualquer outra finalidade que não se coadune com as atribuições do Poder Legislativo.
III – A autorização para o deslocamento do veículo será firmada pelo respectivo Vereador que o veículo estiver a sua
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO N°991 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2013 05
disposição e pelo Chefe do Setor de Transportes.IV – O deslocamento do veículo para as atividades descritas no inciso anterior, deverá ser acompanhado por assessor(a)
do Gabinete Parlamentar, exceto quando da presença do Vereador.V – Excepcionalmente, o deslocamento nos finais de semana, fora do horário de expediente administrativo e nos feriados,
deverá o Vereador requerer, com informação ao Setor de Transportes sobre o destino e a finalidade, condicionada a autorizaçãoda Presidência.
VI - Cabe ao Chefe do Setor de Transportes a orientação, supervisão e coordenação das atividades acima referidas e alémde relatar qualquer anormalidade a Presidência e a Segunda Secretaria e determinar as ações necessárias ao bom andamentodos serviços administrativo.
Art. 2º - Para que o veículo com o respectivo motorista integrante do Quadro de Servidores da Câmara, fique a disposiçãodos Vereadores, deverá preceder da assinatura de Termo de Responsabilidade.
Art.3º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência e Segunda Secretaria.Gabinete da Presidência, em 15 de abril de 2013.
Vereador ALIEL MACHADOPresidente da Câmara Municipal
ANEXO II – PORTARIA nº 01/2013TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, Vereador ................., firmo o presente instrumento no sentido de cientificar-me do teor da Portaria nº 01/2013, bemcomo assumo responsabilidade pelo cumprimento integral dos seus termos, para deslocamento do veículo ........., placa..........,com......... quilômetros.
Sala das Sessões, em ...........Vereador
ANEXO III – PORTARIA nº 01/2013Modelo de solicitação previa para realização de horas extras.
Data:............/............./.........DIRETORIA SOLICITANTE: .................Nome do servidor : .....................................................................................................Nº estimado de HEs .............JUSTIFICATIVA:
Parecer Autorizador.Decisão( ) Autorizado( ) Não autorizado
Assinatura do Diretor Autorizador
AAAAATTTTTOS DOS DOS DOS DOS DA A A A A ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETAAAAAFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA – FUNEPO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 001/11
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA – FUNEPOCONTRATADA: CHRISTIANE TREVISAN SLIVINSKI.CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam ambas as partes em prorrogar o prazo de execução do contrato, aludido na cláusula sexta
do instrumento originário, em mais 03 (três) meses, de 18/04/2013 à 17/07/2013.CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Justas e aditadas,
firmam as partes este instrumento.Calixto Abrão Miguel Ajuz – Presidente da FUNEPO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTEAVISO DE EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2013
ABERTURA: 30/04/2013 HORÁRIO: 13:00OBJETO: Aquisição de material para sinalização viária – tinta e solventeVALOR TOTAL: R$ 595.199,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:23.05.1545101944.016000 – Manutenção das Atividades do Sistema Viário3.3.90.30.0 – Material de Consumo Fonte 1001 e 1509
EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKIPresidente da Autarquia Municipal de Transito e Transporte
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°991 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 201306
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