LEI FEDERAL 12.305/10
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO : Infraestrutura » Abastecimento de água, Esgotamento sanitário, Drenagem e Resíduos sólidos.
POLÍTICA AMBIENTAL: Salubridade ambiental
POLÍTICA DE SAÚDE: Saúde pública » Saúde preventiva
SANEAMENTO BÁSICO: POLÍTICAS ASSOCIADAS
MARCOS REGULATÓRIOS DO SANEAMENTO: EVOLUÇÃO
1970 - 1980: PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO - PLANASA Governo Federal e Governos Estaduais Surgimentos das companhias estaduais: Braço operacional Água e esgoto Enfoque em obras para diminuir o déficit vigente
2007: LEI FEDERAL 11.445 - DIRETRIZES NACIONAIS PARA A POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO
2010: LEI FEDERAL 12.305 – INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI FEDERAL Nº. 11.445/2007: FUNDAMENTOS BÁSICOS
SANEAMENTO BÁSICO: CONCEITO Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos Drenagem e Manejo das Águas Pluviais urbanas
EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Município é o “titular” dos serviços de saneamento O planejamento das ações de saneamento é prerrogativa do
Titular: indelegável
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Direta Indireta: Licitação » Contrato de Concessão Gestão Associada » Contrato de Programa
INSTRUMENTOS − Plano de Saneamento: Planejamento− Agência Reguladora: Normatização, fiscalização e controle− Fundo de Saneamento: Financiamento− Prestadoras dos serviços: Operação− Conselho de Saneamento: Gestão partilhada e controle
social− Sistema de informações: Divulgação e controle
LEI FEDERAL Nº. 11.445/2007: FUNDAMENTOS BÁSICOS
NOVOS PARADGMAS: PRINCÍPIOS
Resíduo Sólido – Bem econômico Responsabilidade Compartilhada Ordem hierárquica na gestão: não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento e disposição final Protetor – recebedor: Compensação financeira Poluidor - pagador Visão sistêmica na gestão: Dimensão ambiental, social, econômica,
tecnológica e de saúde pública Ecoeficiência Respeito às diversidades locais e regionais Direito à informação e ao controle social
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
Reconhecimento do resíduos sólido reutilizável e reciclável como:
Bem econômico Valor social Gerador de trabalho e renda Promotor da Cidadania
RESÍDUOS SÓLIDOS BEM ECONÔMICO
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
Atribuições individualizada e encadeada: Fabricante, importador, comerciante, consumidor e titular dos serviços.
Ciclo de vida: Desenvolvimento, matéria prima, insumos, produção, consumo e disposição final (rejeito).
Consumidor: obrigação de acondicionar e disponibilizar adequadamente os RS, para coleta (coleta seletiva) ou devolução (logística reversa).
Todos somos responsáveis pela efetividade das ações da Política Nacional de RS.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DO PRODUTO
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ORDEM HIERÁRQUICA NA GESTÃO: PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO
NÃO GERAÇÃO, REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEMEmpresa: Produto (desenvolvimento de projeto, processo produtivo, tecnologia, insumos, logística de produção, logística reversa...)Coletividade: Mudanças Culturais (hábitos de consumo, reaproveitamento, separação, devolução...) Poder Público: Regulação, Fiscalização, Tecnologias, Gestão, Informação, Educação Sanitária...
DISPOSIÇÃO FINAL: Rejeito
FUNÇÃO (Aspectos Legais, Sociais, Culturais, Econômicos, Tecnológicos...)
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NOVOS PARADGMAS: INSTRUMENTOS
Coleta Seletiva Recuperação energética Logística Reversa Planos de Resíduos Sólidos Educação Ambiental Incentivos fiscais, financeiros e creditícios Penalidades: Lei 9605/98 – Crimes Ambientais
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Segregação prévia dos resíduos pelos geradores Separação, no mínimo, de resíduos secos e úmidos Prioridade para cooperativas ou outras formas de associação de
catadores Instrumento essencial para atingir a meta de disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos (agosto de 2014)
COLETA SELETIVA
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Comprovação da viabilidade técnica e ambiental Implantação de programa de monitoramento de emissão de gases Aprovação pelo órgão ambiental
RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA
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Logística Reversa: Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo assim como outra forma de destinação final.
LOGÍSTICA REVERSA: CONCEITO
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FLUXO USUAL DOS PRODUTOS: CONSUMO/DESCARTE
CONSUMIDOR.
SETOR EMPRESARIAL
PODER PÚBLICO
.
LOGÍSTICA REVERSA
LOGÍSTICA REVERSA: CONSUMO/MANEJO
CONSUMIDOR.
SETOR EMPRESARIAL
Operadores da LR - Poder Público - Cooperativas ou associações.
Reaproveitamento
Disposição Final/Rejeito
Reciclagem Reuso
Coleta Seletiva/ reciclagem
Coleta convencional Disposição Final
Disposição Final/Rejeito
ReciclagemReuso
FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LEI
PRODUTOS SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA
− Agrotóxicos (resíduos e embalagens)− Pilhas e Baterias− Pneus− Óleos lubrificantes (resíduos e embalagens)− Lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio e mercúrio, luz mista− Produtos eletroeletrônicos e seus componentes− Outros produtos que impactam a saúde pública e o ambiente –
Implementação progressiva
LOGÍSTICA REVERSA
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ACORDO SETORIAIS− Atos de natureza contratual firmado entre o Poder Público e o setor
empresarial – responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
− Pode ser iniciado pelo Poder Público ou pelo setor empresarial.
− Poder Público/Abrangência: Nacional» Regional» Estadual» Municipal (Princípio da prevalência)
LOGÍSTICA REVERSA: INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
REGULAMENTO− Ato do Poder Executivo: Implantação por regulamento editado por
Decreto. − Comitê Orientador: Avaliar a viabilidade técnica e econômica da LR.− Precedidos de Consulta Pública estabelecida pelo Comitê Orientador
LOGÍSTICA REVERSA: INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO
TERMOS DE COMPROMISSO
− Onde não houver acordo setorial ou regulamento− Homologação pelo órgão ambiental competente
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
− Plano Nacional− Planos Estaduais− Planos Microrregionais, Reg.Metropolitanas ou Aglomerados (Estados)− Planos Intermunicipais− Planos Municipais
O Plano Municipal de RS pode estar inserido no plano de saneamento, respeitado o conteúdo mínimo
Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes » Plano Municipal RS terá conteúdo simplificado (regulamento)
Municípios consorciados dispensados de fazer o plano (atribuição do consórcio: plano intermunicipal)
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PLANOS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Quem deve elaborar
− Serviços públicos de saneamento básico− Industriais− Serviços de saúde− Mineração− Perigosos− Construção civil− Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e
ferroviários− Atividades agrossilvopastoris
Conteúdo mínimo estabelecido na Lei
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ACESSO AOS RECURSOS Condição: Ter plano de gestão de resíduos sólidos Prioridade no acesso: Opção por soluções consorciadas e Coleta
seletiva com participação de catadores
PRAZOS Agosto 2012: Plano de Gestão de Resíduos Sólidos Agosto 2014 : Disposição final dos rejeitos
Destinação final: Reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, reaproveitamento energético, disposição final.
Disposição final: Rejeitos
DESAFIOS
Cultural
Técnico x Institucional
Participação Social
Mercado
Recursos Financeiros
CULTURAL
CIDADÃO:
Mudança de hábitos exigidos pelo novo modelo: Lei 12.305 – não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar)
Separação em domicílio: onde há coleta seletiva obrigação de separar e deixar disponibilizado para coleta.
Disponibilizar o produto descartado para a logística reversa Conscientização » tempo
MUNICÍPIO
Titularidade do serviço: planejamento e gestão – não integrado na cultura institucional
TÉCNICO x INSTITUCIONAL
MIX DE SOLUÇÕES: PLANEJAMENTO, GESTÃO E LOGÍSTICA
Capacitação técnica, administrativa, jurídica, operacional, etc Necessidade de recursos humanos, equipamentos e materiais, espaço
físico. Definição do modelo de gestão para atender às demandas das Leis
(sustentabilidade econômica e financeira). Definição do arcabouço legal necessário ao novo modelo Fiscalização: conscientização da população » tempo
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Definição das instâncias de participação:
─ Projetos─ Conselho─ Audiência─ Conferência
Definição das regras do jogo Definição das atribuições de cada agente
MERCADO
Capacidade produtiva instalada para processar os reciclados Capacidade do mercado para escoar a produção dos reciclados Oscilações de mercado: valorização econômica dos reciclados Estrutura de reciclagem baseada nos catadores não atende à demanda Ausência de diagnóstico Definição do arranjo: produção, mercado, estrutura de reciclagem,
tecnologias Políticas públicas de incentivos
RECURSOS FINANCEIROS
UNIÃO (R$ ESCASSOS) Recursos financeiros centralizados (OGU e Emendas parlamentares) Acesso aos recursos do OGU condicionado à apresentação de projetos.
MUNICÍPIO (R$ ESCASSOS) Muitas atribuições: (saúde, educação, vigilância
sanitária e epidemiológica, desenvolvimento urbano, segurança, etc.), sem a contrapartida proporcional dos recursos financeiros
Atuar de forma associada (consórcio) – Economia de escala Planejar os investimentos de modo criterioso Elaborar projetos - Captação de recursos
EVOLUÇÃO DO PROCESSO
ORÇAMENTO Vinculação de % do orçamento da União,
Estados e Municípios para o Saneamento
TRANSFERÊNCIA DE R$ FUNDO A FUNDO:FEDERAL » ESTADUAL » MUNICIPAL Mais autonomia ao município Garantia de recursos ao município Menor burocracia Maior facilidade de controle na aplicação
dos recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL
OBRIGADOELSOM B. PASSOS
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