ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2015
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Lei nº 008/2014 Santa Rosa do Purus-AC, 27 de novembro de 2014
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rosa do
Purus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Em cumprimento as disposições contidas no art. 165, § 2° da
Constituição Federal, ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2015, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública, e os anexos da Lei
Complementar n° 101/2000;
II - diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
III - disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
IV - das disposições gerais.
CAPITULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o artigo 77 da Lei Orgânica, as metas e as
prioridades para o Exercício Financeiro de 2015, são as especificadas no anexo de
metas e prioridades que integra esta Lei.
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providencias”.
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Parágrafo Único - Constarão também os anexos exigidos pela Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
CAPITULO II
Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária
Art. 3º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2015, será elaborada
conforme esta Lei, observadas as normas da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a
Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão,
Portaria Interministerial n° 163 e suas alterações, de 04 de maio de 2001, da Secretaria
do Tesouro Nacional e a Lei Complementar Federal nº 101, de 14 de maio de 2000.
Art. 4º. No projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e Despesas serão
orçadas a preços de agosto de 2014.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de
preços a partir do qual poderá ser feita a atualização monetária do orçamento, bem
como os indicadores econômicos a serem utilizados.
Art. 5º. Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária, que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de:
I - pessoal e encargos sociais;
II - recursos vinculados por Lei;
III - recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da
administração direta, consignados no Orçamento anterior.
IV - juros e encargos da dívida;
V - recursos de convênios, dotações e operações de créditos com entidades
nacionais e internacionais.
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Art. 6º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de
2015, será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal com relação de
entidades contempladas com subvenções sociais.
Art. 7º. Na Lei Orçamentária Anual constará demonstrativo das emendas
aprovadas pela Câmara Municipal, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade,
elemento de despesa, fonte e valor.
Parágrafo Único - As Propostas de modificação ao Projeto de Lei
Orçamentária, serão apresentadas, da mesma forma e nível de detalhamento
estabelecido no Projeto de Lei.
Art. 8º. Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações,
despesas à conta de investimentos, com Regime de Execução Especial, ressalvados:
Parágrafo Único - Os casos de calamidade pública, na forma do art. 162,
parágrafo único, da Constituição Estadual;
Art. 9º. As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e
Legislativo Municipal, obedecerão aos limites estabelecidos na Lei Complementar
Federal n°101/2000.
Art. 10. A proposta de Lei Orçamentária Anual poderá estabelecer a
abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto nos art. 7° e
43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 11. As programações custeadas com recursos de Operações de Crédito
não formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação
condicionada à efetiva realização dos contratos.
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Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária destinará recursos para pagamento
de sentenças judiciais, quando for o caso, obedecendo ao disposto no art. 100, da
Constituição Estadual.
CAPITULO III
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 13. Na ocorrência de alterações na Legislação Federal ou na
necessidade de modificação na Legislação Tributária Municipal, o Poder Executivo
enviara à Câmara Legislativa, até o final de cada exercício, Projeto de Lei dispondo
sobre as alterações na legislação de tributos e de contribuições econômicas e sociais.
Art. 14. A Concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou benefícios,
de natureza tributária ou financeira, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária.
CAPITULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 15. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder
Executivo à Câmara Municipal, de acordo com o que dispõe o art. 77 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com
entidades Governamentais e Privadas, Nacionais e internacionais.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças divulgará, para
cada unidade orçamentária dos órgãos e entidades que integram os orçamentos de
que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas, especificando, para
cada categoria de programação.
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Art. 18. Na ocorrência em que o Projeto de Lei Orçamentária não seja
encaminhando para sanção do prefeito ate o dia trinta e um de dezembro de 2014, a
execução orçamentária poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção
do Prefeito, para as despesas relativas à pessoal e a encargos sociais, dos serviços da
divida, e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2015.
Art. 19. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no
orçamento de 2015, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos
efetivamente arrecadados e alocados, também proporcionalmente em relação à
dotação inicial destinada a cada Poder.
§ 1°. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que cabe a cada um tornar
indispensável para empenho e movimentação financeira.
§ 2°. O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do
respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 20. A Reserva de Contingência do Orçamento, poderá ser reforçada por
recursos de outros órgãos e unidades administrativas, pela reestimativa da receita, e
pelo excesso de arrecadação, e sua forma de utilização e previsão são as
estabelecidas na Lei Complementar Federal n.° 101/2000, e orientações básicas sobre
a Lei de Responsabilidade Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Art. 21. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual, fica garantida em regime
de colaboração, a participação popular através de fóruns e audiências públicas.
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Art. 22. O Poder Executivo poderá contratar empréstimos com instituições
nacionais e internacionais somente após aprovação da Câmara Municipal, no âmbito
das normas legais vigentes.
Art. 23. Fica autorizada a revisão do PCCR, observando-se o disposto nos
art. 114 da Lei nº 020/2007.
Art. 24. As propostas Orçamentárias da Câmara Municipal, terá como base
a Emenda Constitucional n.° 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Rosa do Purus-AC, 27 de novembro de 2014
Rivelino Mota da Silva
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Ampliação e manutenção da Câmara Municipal Câmara mantida (Unidade) 1
poder público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais e regimentais do órgão e dos seus membros
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus
Programa:
Execução da ação legislativa
Objetivo:
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Organização, modernização e manutenção administrativa dos órgãos Órgãos (Unidade) Todos
Organização e modernização do sistema tributário Sistema tributário (Unidade) 1
Controle do patrimônio municipal Controle realizado (Unidade) 1
Ampliação de anexos à Prefeitura Ampliação (Unidade) 5
Programa:
Adequar, modernizar e melhorar os ambientes administrativos e organizar os órgãos municipais
Organização e modernização administrativa
Objetivo:
Público-alvo:
Servidor público
Órgão:
Secretaria de Administração e Planejamento
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Treinamento e capacitação dos servidores da prefeitura Servidor treinado (Unidade) Todos
Público-alvo:
Servidor municipal
Órgão:
Secretaria de Administração e Planejamento
Programa:
Implantar planos de capacitação dos funcionários a serem desenvolvidos no município
Capacitação e valorização de recursos humanos
Objetivo:
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Ação/Título Produto (unidade) Meta
Informatização dos órgãos da prefeitura Equipamento (Unidade) Todos
Público-alvo:
Servidor municipal
Órgão:
Secretaria de Administração e Planejamento
Programa:
Desenvolver a informatização dos órgãos municipais
Informatização
Objetivo:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Aquisição de camionete Aquisição (Unidade) 1
Público-alvo:
Servidor municipal
Órgão:
Secretaria de Administração e Planejamento
Programa:
Desenvolver a informatização dos órgãos muncicipais
Informatização
Objetivo:
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manuttenção do Gabinete da Secretaria de Finanças Secretaria mantida (Unidade) 1
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Finanças
Programa:
Manter os serviços da Secretaria de Finanças
Manutenção da Secretaria de Finanças
Objetivo:
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Organização e modernização do sistema tributário Sistema tributário (Unidade) 1
Programa:
Adequar, modernizar e melhorar os ambientes administrativos e organizar os órgãos municipais
Organização e modernização administrativa
Objetivo:
Público-alvo:
Servidor público
Órgão:
Secretaria de Finanças
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Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Agricultura Secretaria mantida (Unidade) 1
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Agricultura
Programa:
Manter os serviços da Secretaria de Agricultura
Manutenção da Secretaria de Agricultura
Objetivo:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Incentivo a criação de pequenos animais Máquinas/Implementos (Unidade) 20
Construção de açudes e tanques para pequenos produtores e agriculto
res de assentamentos e ribeirinhos indígenas e não indígenas
Incentivo a criação de peixes Famílias atendidas (Unidade) 100
Bolsa de R$ 500,00 durantes 6 meses para produtores rurais Produtores atendidos (Unidade) 70
Famílias atendidas (Unidade) 100
Programa:
Melhoria na qulidade das famílias no campo e sua permanência
Agricultura faminiliar
Objetivo:
Público-alvo:
Agricultores familiares
Órgão:
Secretaria de Agricultura
A ção / T í tulo P ro duto (unidade) M eta
Incentivo a criação de hortas comunitárias Comunidade atendida (Unidade) 12
Construção de casas de farinhas Casas de farinha construída (Unidade) 150
Construção, ampliação e melhoria de mercado e feiras M ercados e feiras (Unidade) 2
Aquisição de máquinas e implementos agríco las M áquinas e implementos (Unidade) 30
Aluguel do centro de produção e armazenagem Centro de produção (Unidade) 1
P ro grama:
Promovover o aumento auto-sustento da produção agríco la e melhoria da qualidade de seus insumos e produtos
Promoção Agrícola
Objet ivo :
P úblico -alvo :
Produtores agríco las
Órgão
Secretaria de Agricultura
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Ação/Título Produto (unidade) Meta
Capacitação de cooperativismo e associativismo Curso realizado (Unidade) 3
Capacitação em técnicas agrícolas Curso realizado (Unidade) 3
Programa:
Capacitar os produtores, visando a melhoria da produção
Treinamento e capacitação de produtos
Objetivo:
Público-alvo:
Produtores rurais
Órgão:
Secretaria de Agricultura
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Aquisição de barco e motores Barcos com motores (Unidade) 8
Público-alvo:
Produtores rurais
Órgão:
Secretaria de Agricultura
Programa:
Melhorar o escoamento da produção aos centros consumidores
Escoamento da produção
Objetivo:
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Capacitação dos servidores Servidores (Unidade) Todos
Programa:
Desenvolver assistência técnica e extensão, mediante a utilização de processos educativos e sistema de produção
Assistência técnica ao produtor
Objetivo:
Público-alvo:
Servidores
Órgão:
Secretaria de Agricultura
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Ação/Título Produto (unidade) Meta
Construção de casas populares para agricultores Casas populares (Unidade) 150
Público-alvo:
Produtores rurais
Órgão:
Secretaria de Agricultura
Programa:
Incentivar a permanencia do agricultor nas áreas rurais
Casas populares para agricultores
Objetivo:
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação Secretaria mantida (Unidade) 1
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Educação
Programa:
Manteros serviços da Secretaria de Educação
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação
Objetivo:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Construção, ampliação, reforma e aparelhamento da rede escolar Escola atendida (Unidade) 5
Capacitação de professores e pessoal de apoio Servidor treinado (Unidade) Todos
Construção da quadra de esportes Quadra construida (Unidade) 1
Merenda escolar Alunos atendidos (Milhar) 2
Transporte escolar Alunos atendidisos (Unidade) 600
Programa dinheiro direto na escola Escola atendida (Unidade) 2
Construção, ampliação, reforma e aparelhamento da pré-escola Pré-escola atendida (Unidade) 2
Aquisição de pequenos barcos c/ motor de popa Barcos (Unidade) 10
Ampliação do almoxarifado da merenda escolar Almoxarifado (Unidade) 1
Construção de creche Creche (Unidade) 1
Aquisição de camionete Camionete (Unidade) 1
Programa:
Assegurar o acesso, permanência e êxito escolar no ensino fundamental
Garantia da qualidade da educação básica
Objetivo:
Público-alvo:
Estudante do ensino fundamental
Órgão:
Secretaria de Educação
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Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Obras Secretaria mantida (Unidade) 1
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Obras
Programa:
Manter os serviços da Secretaria de Obras
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Obras
Objetivo:
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Construção, ampliação e melhoria das ruas Ruas (Km) 8
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Obras
Programa:
Promover melhorias nas ruas do município
Construção, ampliação e melhoria das vias urbanas
Objetivo:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Abertura, reabertura e manutenção de estrada vicinais e ramais Estradas/ramais (Km) 100
Programa:
Promover melhorias nas estradas vicinais e ramais
Construção, ampliação e melhoria das estradas vicinais e ramais
Objetivo:
Público-alvo:
Produtores rurais
Órgão:
Secretaria de Obras
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Construção e manutenção de preças e jardins Praças/jardins (Unidade) 3
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Obras
Programa:
Construir, ampliar e melhorar as áreas de praças e jardins
Praças e jardins
Objetivo:
ESTADO DO ACRE
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Ação/Título Produto (unidade) Meta
Construção, ampliação e manutenção de prédios públicos Prédios (Unidade) 4
Programa:
Proporcionar adequada condições de infra-estrutura aos prédios do município
Construção, ampliação e reforma de prédios municipais
Objetivo:
Público-alvo:
Servidores e população em geral
Órgão:
Secretaria de Obras
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Equipamento para coleta de lixo Equipamento (Unidade) 1
Programa:
Tratamento e destinação seguro aos resíduos sólidos
Resíduos sólidos
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Obras
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Implantação da rede urbana Rede implantada (Km) 5
Implantação da rede rural Rede implantada (Km) 15
Troca e revisão de lâmpadas da zona urbana Lâmpadas (Unidade) Todas
Programa:
Eletrificação na zona urbana e rural no município
Iluminação nossos passos
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Obras
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Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública Unidades de pontos (Unidade) 200
Manutenção do sistema de limpeza pública Limpeza mantida (%) 100
Aquisição de caminhão, camionete e trator Aquisição (Unidade) 3
Manutenção, adequação e ampliação dos cemitérios públicos Cemitérios (Unidade) 1
Programa:
Garantir serviços urbanos básicos à população
Manutenção e execução de serviços urbanos
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Obras
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Assistência Social Secretaria mantida (Unidade) 1
Programa:
Manter os serviços da Secretaria de Assistência Social
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Assistência Social
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Apoio às pessoas da terceira idade (idoso) Pessoa atendida (Unidade) 1
Público-alvo:
Pessoa da terceira idade
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Programa:
Propiciar o ambiente de convivência do idoso e da sociedade
Apoio as pessoas da terceira idade
Objetivo:
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ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Ampliação e manutenção de creches Creches atendidas (Unidade) 1
Construção de creches Creches atendidas (Unidade) 1
Programa:
Melhorar assistência social dos filhos dos trabalhadores
Creches
Objetivo:
Público-alvo:
Crianças
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Programa de qualificação profissional Pessoa atendida (Unidade) 100
Artesanato diversificado Pessoa atendida (Unidade) 100
Público-alvo:
Desempregados
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Programa:
Ampliação às oportunidades de trabalhos e renda em segmentos da sociedade de baixa renda
Geração de emprego e renda
Objetivo:
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Campanhas educativas de conscientização social Campanha realizada (Unidade) 4
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Programa:
Promover campanhas de conscientização para uma sociedade voltada para o crescimento social
Campanhas educativas
Objetivo:
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Apoio as comunidades indígenas Comunidade apoiada (Unidade) 10
Programa:
Apoiar as comunidades indígenas do município
Apoio as comunidades indígenas
Objetivo:
Público-alvo:
Comunidade indígena
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
ESTADO DO ACRE
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ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Programa de qualificação profissional Pessoa atendida (Unidade) 150
Artesanato diversificado Pessoa atendida (Unidade) 100
Programa:
Ampliação às oportunidades de trabalhos e renda em segmentos da sociedade de baixa renda
Geração de emprego e renda
Objetivo:
Público-alvo:
Desempregados
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Habitação popular na zona urbana Casas (Unidade) 50
Habitação popular na zona rural Casas (Unidade) 150
Kit´s habitacional Kit´s (Unidade) 30
Programa:
Garantir condições de habitabilidade para as famílias que se encontram em condições de exclusão social e riscos sócio-ambientais
Melhoria das condições de habitação urbana e rural
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Incentivo a criação de cooperativas e associações Cooperativa/associação (Unidade) 3
Público-alvo:
Cooperativas e associações
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Programa:
Melhoria das condições econômicas da população, proporcionando oportunidades para promoverem diversas atividades produtivas
Cooperativismo e associativismo
Objetivo:
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Atendimento e acompanhamento de medidas sócio-educativas Família, criança e adolescente (Unidade) 50
Programa de combate ao trabalho infantil Criança/adolescente (Milhar) 1
Combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente Criança/adolescente (Unidade) 20
Programa:
Ampliar e aperfeiçoar os serviços da criança e adolescente voltado ao cumprimento de medidas sócio-educativas
Atenção a criança e ao adolescente
Objetivo:
Público-alvo:
Crianças e adolescentes
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Doar tijolos para famílias que participam do programa bolsa famíllia e
entidade sem fins lucrativos: Igrejas e ONG's
Igrejas e ONG's
Famílias/Entidades (Unidade) Todas
Programa:
Promover a doação de tijolos para construção a famílias que participam do programa bolsa família e entidades sem fins lucrativos:
Doação de tijolos para construção
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Assistência Social
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde Secretaria mantida (Unidade) 1
Programa:
Manter os serviços da Secretaria de Saúde
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Saúde
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Ampliação na oferta de água tratada Residência atendida (Unidade) 400
Ampliação da rede de esgoto Residência atendida (Unidade) 400
Programa:
Promover o saneamento geral no município
Saneamento geral
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Saúde
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Aquisição de barco hospitalar equipado Barco (Unidade) 1
Aquisição de barco de alumínio com motor de popa Barco (Unidade) 10
Programa:
Promover a saúde da população ribeirinha
Saúde itinerante
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Saúde
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente Secretaria mantida (Unidade) 1
Programa:
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
Objetivo:
Marter os serviços da Secretaria de Meio Ambiente
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Incentivo ao eco-turismo Rotas (Unidade) 1
Programa:
mediante parceria com a iniciativa privada e outros órgãos governamentais
Promoção do turismo
Objetivo:
Desenvolver o eco-turismo com vista à utilização sustentável do patrimônio natural, cultura e geração de benefícios sócio-econômicos
Público-alvo:
Turista
Órgão:
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Capacitação e manejo de produtores rurais Famílias de Produtores (Unidade) 100
Público-alvo:
Produtores rurais
Órgão:
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Programa:
Capacitação e manejo de produtores rurais
Objetivo:
Capacitar em manejo de produtores rurais
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Qeimadas urbanas e rurais Queimadas (Unidade) Todas
Desmate e queimadas Desmate (Unidade) Todos
Acondicionamento em sacos pláticos do lixo doméstico Acondicionamento (Unidade) Todos
Programa:
Campanhas de conscientização ambiental
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Formação e informação continuada em educação ambiental População em geral (Unidade) 50
Programa:
Educação ambiental e cidadania
Objetivo:
Promover mudança de atitude da população por meio da educação ambiental, visando garantir a qualidade ambiental e a de vida
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
A ção / T í tulo P ro duto (unidade) M eta
M anutenção do Gabinete da Secretaria Indígena Secretaria mantida (Unidade) 1
P úblico -alvo :
População em geral
Órgão :
Secretaria Indígena
P ro grama:
M anutenção da Secretaria Indígena
Objet ivo :
M anter os serviços da Secretaria Indígena
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Apoio ao artesanato Comunidade apoiada (Unidade) 30
Apoio a produção Comunidade apoiada (Unidade) 100
Construção da casa cultural Casa cultural (Unidade) 1
Capacitação em geral Capacitação (Unidade) 8
Programa:
Apoiar as comunidades indígenas do município
Apoio as comunidades indígenas
Objetivo:
Público-alvo:
Comunidade indígena
Órgão:
Secretaria Indígena
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Cultura e Desporto Secretaria mantida (Unidade) 1
Programa:
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Cultura e Desporto
Objetivo:
Manter os serviços da Secretaria de Cultura e Desporto
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Cultura e Desporto
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Torneio na zona rural Torneios (Unidade) 20
Torneio na zona urbana Torneios (Unidade) 15
Eventos culturais Eventos (Unidade) 8
Cursos Cursos (Unidade) 4
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Cultura e Desporto
Programa:
Apoio a cultura e desporto
Objetivo:
Promover o acesso a população a cultura e desporto
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Pequenos Negócios Secretaria mantida (Unidade) 1
Programa:
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Pequenos Negócios
Objetivo:
Manter os serviços da Secretaria de Pequenos Negócios
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Pequenos Negócios
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Implantação de padaria comunitária Padaria (Unidade) 1
Implantação de meniponicultura Família (Unidade) 100
Implantação de hortas comunitárias Família (Unidade) 20
Implantação de empreendedorismo Empreendedorismo (Unidade) Todos
Implantação do restaurante popular Restaurante (Unidade) 1
Programa:
Apoiar as ações empreendedoras da população
Apoio as ações empreendedoras
Objetivo:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Pequenos Negócios
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
A ção / T í tulo P ro duto (unidade) M eta
Adequar a legislação municipal à Lei Complementar nº 123/2006 Legislação (Unidade) 1
Unificar os procedimentos de compras e contratações Procedimentos (Unidade) 1
M elhorar a infraestrutura física do setor de compras e adquirir novos
equipamantos
Promover cursos e seminários sobre compras governamentais para
servidores e fornecedores
Efetivar a reestruturação administrativa do setor de compras Reestruturação (Unidade) 1
Implementar as compras sustentáveis Implementar (Unidade) Todas
Infraestrutura (Unidade) 1
Cursos e siminários (Unidade) 4
M odernizar a área de compras e contratações da prefeitura
Promover a reestruturação administrativa e a capacitação de servidores e fornecedores
P ro grama:
Priorizar os pequenos negócios locais nas compras governamentais
Compras Governamentais
Objet ivo s:
P úblico -alvo :
Funcionários e fornecedores
Órgão :
Secretaria de Pequenos Negócios
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Atualizar a legislação tributária municipal, promovendo a desoneração
dos impostos e taxas cobrados aos pequenos negócios locais
Realizar cursos e seminários de capacitação ao Microempreendedor
Individual
Simplificar e atualizar as posturas municipais para facilitar a instalação
e regularização dos pequenos negócios
Mapear a informalidade e desenvolver ações de estímulo à formalização Mapear (Unidade) 1
Facilitar e promover o acesso ao microcrédito Promover (Unidade) 1
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Pequenos Negócios
Capacitar e prestar apoio técnico ao microempreendedor individual
Estimular a formalização
Programa:
Simplificar a legalização dos pequenos negócios locais
Legalização de negócios e apoio ao Microempreendedor Individual
Objetivos:
Regulamentar o uso do espaço público pelos pequenos negócios e MEI's e definir as atividades de risco
Legislação (Unidade) 1
Cursos/Seminários (Unidade) 4
Posturas (Unidade) 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Designar servidor para exercer a função de Agente de Desenvolvimento,
consultando as entidades do setor produtivo
Implantar a infraestrutura para o desenvolvimento desta função Implantar (Unidade) 1
Capacitar e qualificar o Agente de Desenvolvimento Capacitar (Unidade) 1
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Pequenos Negócios
Programa:
Implantar o programa Agente de Desenvolvimento, nos termos da Lei Geral
Agente de desenvolvimento
Objetivos:
Programa (Unidade) 1
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
e
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Articular junto aos agentes financeiros públicos e privados, a oferta de linhas
de crédito adequada aos pequenos negócios
Realizar curos e seminários voltados à qualificação dos empresários locais Curos/Seminários (Unidade) 4
Criar e/ou fortalecer associações e cooperativas voltadas ao
empreendorismo
Recuperar a infraestrutura urbana das áreas destinadas às atividades
empresariais e comerciais
Promover eventos voltados aos empreendedores Eventos (Unidade) 1
Associações (Unidade) 1
Infraestrutura (Unidade) 1
Instituir mecanismos de financiamento dos pequenos negócios locais
Promover o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas e para o MEI
Estimular o associativismo
Garantir o acesso à inovação e à tecnologia
Melhorar a infraestrutura urbana, para o desenvolvimento das atividades do setor
Agentes financeiros (Unidade) 1
Programa:
Fomento dos Pequenos Negócios
Objetivos:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Pequenos Negócios
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2015 ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Instituir o programa municipal de capacitação e assistência técnica e
extensão rural ao pequeno produtor rural e ao agricultor familiar
Criar horto municipal e viveiro de mudas Horto/Viveiro (Unidade) 2
Estimular o melhoramento genético animal e vegetal Melhoramento genético (Unidade) 1
Implementar o sistema de cessão de máquinas e equipamentos agrícolas
ao pequeno produtor e ao agricultor familiar
Promover o acesso do agricultor familiar às compras governamentais Compras governamentais (Unidade) Todas
Prestar assessoramento técnico para acesso ao PRONAF Assessoramento técnico (Unidade) 1
Implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de inspeção sanitária Implantar (Unidade) 1
Realizar ações de articulação dos pequenos produtores com os órgãos
de pesquisa
Articular e monitorar o acesso ao crédito rural Articulação (Unidade) 1
Viabiliar o ensino técnico no meio rural Ensino técnico (Unidade) 1
Programa:
Apoio ao Desenvolvimento Rural
Objetivos:
Público-alvo:
Articulação (Unidade) 1
Capacitação (Unidade) 4
Cessão de máquinas (Unidade) Todas
População em geral
Órgão:
Secretaria de Pequenos Negócios
Garantir melhores condições para o desenvolvimento dos pequenos negócios rurais e agricultura familiar
Formalizar e capacitar os empreendedores rurais
Melhorar a infraestrutura e os sistemas de produção
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Adotar o ensino do empreendedorismo na rede municipal Ensino (Unidade) 1
Implantar programa de capacitação continuada aos microempreendedores Capacitação (Unidade) 4
Realizar cursos e seminários sobre sustentabilidade Curos/Seminários (Unidade) 8
Disponibilizar acervo técnico aos microempreendedores Acervo técnico (Unidade) 1
Realizar cursos de capacitação profissional gerencial e de educação
empreendedora Cursos (Unidade) 4
Programa:
Educação empreendedora e profissional
Objetivos:
Público-alvo:
População em geral
Órgão:
Secretaria de Pequenos Negócios
Estimular o ensino do empreendorismo
Capacitar empresários em gestão de negócios
Qualificar os trabalhadores para atender as necessidades da economia local
Qualificar os empreendedores para os desafios da sustentabilidade
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSADO PURUS-ACRE
E-mail: [email protected] - CNPJ nº 84.306.521/0001-61
Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova / CEP 69.955-000
telefax 0xx (68) - 3615- 1035 / (68) 3615-1194
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2015
ANEXO I
Ação/Título Produto (unidade) Meta
Realizar estudos e levantamentos para identificar e fomentar as vocações
locais
Produzir material de divulgação do município Material de divulgação (Unidade) 1
Realizar eventos para divulgação dos negócios locais Eventos (Unidade) 4
Oferecer incentivos aos pequenos negócios cujas atividades promovam e
fortaleçam a identidade local
População em geral
Órgão:
Secretaria de Pequenos Negócios
Promover a divulgação dos produtos do município
Valorizar a identidade local e a autoestima da população
Promover o turismo local
Criar uma identidade municipal
Promover o acesso dos pequenos negócios locais a outros mercados
Programa:
Promoção das oportunidades e identidade local
Objetivos:
Público-alvo:
Divulgação (Unidade) 1
Incentivos (Unidade) 1
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