PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI COMPLEMENTAR N°032/2014
“Transforma as Leis Ordinárias 1.125/2013 e
1.146/2013 para Lei Complementar que dispõe
sobre reestruturação do plano de cargos,
carreiras e vencimentos dos Servidores do
Município de Visconde do Rio Branco – MG.”
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° - O §3º do art. 75 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de
dezembro de 2007, alterado pela Lei N° 1.125/2013, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 75, §3º...
“Os cargos de Provimento Efetivo elencados no Anexo I, poderão receber
função gratificada de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento
básico do cargo, através de Portaria do Executivo, definindo a nomeação e
respectiva atribuição gratificada.”
Art.2° - O art. 136 da Lei Complementar Nº 025/2007, alterado pela
Lei Nº 1.125/2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 136...
“A Estrutura Organizacional básica e complementar da Prefeitura Municipal
de Visconde do Rio Branco, com suas atribuições, é composta das seguintes
unidades administrativas constantes no anexo VII”
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Parágrafo Único: Permanecem inalterados os anexos III e IV da Lei
Complementar Nº 025/2007.
Art.3º - O Art. 140 da Lei Complementar Nº 025/2007, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 140 ...
“São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII, que a
acompanham:
Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo
Anexo II – Tabela de Vencimentos/Cargos de Provimento Efetivo
Anexo III – Avaliação de Desempenho de Servidor Municipal
Anexo IV – Avaliação Sintética de Servidor Municipal
Anexo V – Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio
Branco – MG.
Anexo VI – Descrição das Atividades desenvolvidas por Cargo
Anexo VII – Estrutura Organizacional”
Art. 4º - Os anexos I, II, V e VII da Lei Complementar N° 025/2007
alterados pelas Leis N° 1.125/2013 e 1.146/2013, passam a ser os anexos I,
II, V e VII constante desta Lei Complementar.
Art. 5° - O anexo VI da Lei Complementar N° 025/2007 acrescido pela
Lei N° 1.146/2013, passa a ser o anexo VI constante desta Lei
Complementar.
Art. 6° - Para o servidor efetivo, o acúmulo de funções além daquelas
atribuídas a seu cargo, poderá fazer jus a uma gratificação de até 30
(trinta) por cento, calculada sobre o total da remuneração recebida.
Art. 7º - Fica instituído o abono de Incentivo Profissional,
destinado aos servidores designados para integrar as equipes dos Programas
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Federais, Estaduais e Municipais implantados pelas Secretarias do
Município de Visconde do Rio Branco.
§ 1° - O abono que trata o caput deste artigo não será incorporado
aos vencimentos dos servidores beneficiários, não incidindo gratificações,
vantagens de qualquer natureza e descontos previdenciários.
§ 2° - O abono de incentivo profissional será pago proporcionalmente
aos dias trabalhados.
§ 3° - Os servidores que exercem o cargo de Dentista poderão ter um
abono de até R$ 348,00 pela sua produção, com cumprimento de sua carga
horária de acordo com o Anexo I desta Lei.
§ 4° - O servidor para fazer jus ao abono precisará cumprir a carga
horária semanal constante do quadro do Art. 8º desta Lei.
Art. 8º - Os servidores designados para compor os Programas Federais,
Estaduais e Municipais perceberão mensalmente valores de abono de
incentivo profissional como segue:
Cargo Carga Horária Semanal Valor do Abono
Médico 40 Horas R$ 6.700,00
Médico Pediatra 40 Horas R$ 6.700,00
Enfermeiro 40 Horas R$ 1.300,00
Dentista 40 Horas R$ 738,00
Dentista Especialista 30 Horas R$ 683,00
Técnico em Enfermagem 40 Horas R$ 745,00
Técnico em Higiene Dental 40 Horas R$ 95,00
Agente Comunitário de Saúde 40 Horas R$ 185,00
Agente de Endemias e Zoonoses 40 Horas R$ 185,00
Monitor 40 Horas R$ 125,00
Auxiliar Consultório Dentário 40 Horas R$ 125,00
Psicólogo 40 Horas R$ 522,00
Farmacêutico 40 Horas R$ 522,00
Fisioterapeuta 40 Horas R$ 522,00
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Fonoaudiólogo 40 Horas R$ 522,00
Professor de Educação Física 40 Horas R$ 651,00
Terapeuta Ocupacional 40 Horas R$ 651,00
Assistente Social 40 Horas R$ 651,00
Art. 9° - Por interesse da Administração poderá haver designação de
servidores efetivos para ocupar as vagas dos Programas Federais e
Estaduais.
Art. 10° - Ficam revogadas as Leis elencadas no art. 141 da Lei
Complementar N° 025/2007 de 19 de dezembro de 2007, acrescidas das Leis N°
901, 904, 908, 940, 979, 1.036, 1.061, 1.097, 1.123, 1.125, 1.146 e 1.147.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Visconde do Rio Branco, 23 de janeiro de 2014.
Maurício José da Silva
Prefeito em exercício
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ANEXO I
Denominação do Cargo Padrão de
Vencimento
Escolaridade Mínima
Jornad
a
Semana
l
Vencimento Nº de
Vagas
Analista de Gestão
Pública PV-31
Superior na Área de
Administração,
Ciências Contábeis ou
Economia
30 R$ 1.537,00 12
Advogado PV-31 Superior na Área 20 R$ 1.537,00 03
Analista de tecnologia
da informação PV-31 Superior na Área 30
R$ 1.537,00 08
Arquiteto PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 05
Assistente Social I PV-22 Superior na Área 30 R$ 1.029,00 09
Assistente Social II PV-25 Superior na Área 40 R$ 1.229,00 04
Bibliotecário PV-16 Superior na Área 30 R$ 768,00 03
Bioquímico PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 03
Contador PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 08
Dentista PV-25 Superior na Área 12,5 R$ 1.229,00 25
Dentista Especialista:
Periodontia,
Endodontia, Cirurgia
Oral menor, Pacientes
Especiais e Prótese
PV-32 Superior na Área 30
R$ 1.577,00
03
Dentista PSBF PV-37 Superior na Área 40 R$ 2.762,00 12
Enfermeiro PV-35 Superior na Área 30 R$ 1.880,00 10
Enfermeiro PSF PV - 36 Superior na Área 40 R$ 2.200,00 14
Engenheiro Agrônomo PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Engenheiro Ambiental PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Engenheiro Civil PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Engenheiro Eletricista PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Engenheiro Sanitarista PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Engenheiro Florestal PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Farmacêutico I PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 06
Farmacêutico II PV-27 Superior na Área 40 R$ 1.358,00 04
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Fisioterapeuta PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 10
Fisioterapeuta II PV-27 Superior na Área 40 R$ 1.358,00 10
Fonoaudiólogo PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 03
Fonoaudiólogo II PV-27 Superior na Área 40 R$ 1.358,00 04
Médico PV-25 Superior na Área 12,5 R$ 1.229,00 20
Médico Pediatra PV - 38 Superior na Área 40 R$ 3.300,00 6
Médico PSF PV - 38 Superior na Área 40 R$ 3.300,00 14
Médico Veterinário PV-31 Superior na Área 12,5 R$ 1.537,00 02
Nutricionista PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 06
Médico Especialista:
Angiologista,
Endocrinologista,
Pneumologista,
Ginecologista,
Otorrinolaringologista,
Oftalmologista,
Cardiologista, Psiquiatra,
Dermatologista,
Ortopedista, Urologista,
Pediatra,
Ultrassonografista,
Neurologista, Geriatra e
Homeopata.
PV- 37
Superior na Área
12,5
R$ 2.762,00
30
Psicólogo PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 08
Psicólogo NASF PV-27 Superior na Área 40 R$ 1.358,00 04
Desenhista PV-22 Ensino Médio
Completo/Técnico 40
R$ 1.029,00 03
Técnico Agrícola PV-12 Ensino Médio
Completo/Técnico 30
R$ 755,00 4
Técnico de Nível Médio PV-19 Ensino Médio
Completo/Técnico 30
R$ 849,00 08
Técnico de Vigilância
de Saúde PV-12
Ensino Médio
Completo/Técnico 30
R$ 755,00 06
Técnico em Enfermagem PV-12 Ensino Médio
Completo/Técnico 30
R$ 755,00 32
Técnico em Enfermagem
PSF PV-17
Ensino Médio
Completo/Técnico 40
R$ 789,00 24
Técnico em Segurança do
Trabalho PV-12
Ensino Médio
Completo/Técnico 30
R$ 755,00 02
Auxiliar de Enfermagem
PV-10
Ensino Médio
Completo/Registro
COREN
30
R$ 749,00
12
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Auxiliar de
Enfermagem/PSF PV-15
Ensino Médio
Completo/Registro
COREN
40
R$ 765,00
10
Técnico de Higiene
Dental/PSF PV-12
Ensino Médio
Completo/Registro CRO 40
R$ 755,00 12
Agente de Trânsito PV-24 Ensino Médio Completo 40 R$ 1.179,00 15
Monitor PV - 15 Ensino Médio Completo 40 R$ 765,00 30
Arquivista PV-14 Ensino Médio Completo 40 R$ 762,00 03
Assistente Esportivo e
Cultural PV-22 Ensino Médio Completo 40
R$ 1.029,00 03
Fiscal de Tributos PV-12 Ensino Médio Completo 30 R$ 745,65 12
Agente Administrativo PV-12 Ensino Médio Completo 30 R$ 755,00 100
Agente Comunitário de
Saúde PV-15
Ensino Fundamental
Completo 40
R$ 765,00 90
Agente de Computação PV-12 Ensino Fundamental
Completo 30
R$ 755,00 3
Agente de Endemias e
Zoonoses PV-15
Ensino Fundamental
Completo 40
R$ 765,00 30
Agente de Vigilância de
Saúde PV-10
Ensino Fundamental
Completo 30
R$ 749,00 12
Atendente I PV-05 Ensino Fundamental
Completo 30
R$ 724,00 20
Atendente II PV-17 Ensino Fundamental
Completo 40
R$ 789,00 20
Auxiliar Administrativo PV-05 Ensino Fundamental
Completo 40
R$ 724,00 12
Auxiliar de Biblioteca PV-09 Ensino Fundamental
Completo 40
R$ 745,65 03
Auxiliar de Consultório
Dentário/PSF PV-05
Ensino Fundamental
Completo 40
R$ 724,00 12
Telefonista PV-12 Ensino Fundamental
Completo 40
R$ 755,00 05
Técnico em Laboratório PV - 21 Ensino Médio Completo 40 R$ 940,00 04
Educador Social PV - 23 Ensino Superior em
Pedagogia 40
R$ 1.126,00 04
Educador Físico PV- 25 Superior Completo 40 R$ 1.229,00 04
Facilitador Social PV - 21 Ensino Médio Completo 40 R$ 940,00 06
Orientador Social PV - 22 Ensino Médio Completo 40 R$ 1.029,00 06
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Terapeuta Ocupacional PV - 25 Ensino Superior na
Área 40
R$ 1.229,00 03
Agente Administrativo
em Gestão Pública PV - 21
Ensino Médio Completo
com cursos nas áreas 40
R$ 940,00 12
Técnico em Alimentos PV - 21
Ensino Médio Completo
e Técnico em
alimentos
40
R$ 940,00
03
Agente de Reparação e
Conservação PV-01 Alfabetizado 44
R$ 724,00 10
Auxiliar de Serviços PV-01 Alfabetizado 44 R$ 724,00 360
Oficial de Manutenção:
Armador, Bombeiro,
Calceteiro,
Carpinteiro,
Eletricista, Cocheiro,
Marceneiro, Soldador,
Lanterneiro, Pintor
Automotivo,
Borracheiro, Pedreiro,
Pintor, Serralheiro,
Mecânico.
PV-21 Alfabetizado 40
R$ 940,00
65
Operador de Máquinas PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 35
Servente de Obras PV-01 Alfabetizado 44 R$ 724,00 10
Servente Escolar PV-01 Alfabetizado 30 R$ 724,00 80
Vigia Patrimonial PV-01 Alfabetizado 44 R$ 724,00 50
Zelador Comunitário PV-01 Alfabetizado 44 R$ 724,00 30
Mestre de Obras PV-28 Alfabetizado 44 R$ 1.408,00 03
Motorista PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 60
Motorista de Gabinete PV-23 Ensino Fundamental
Completo 40
R$ 1.126,00 03
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL EM R$
PV 01 R$ 724,00
PV 02 R$ 724,00
PV 03 R$ 724,00
PV 04 R$ 724,00
PV 05 R$ 724,00
PV 06 R$ 724,00
PV 07 R$ 724,00
PV 08 R$ 727,00
PV 09 R$ 746,00
PV 10 R$ 749,00
PV 11 R$ 752,00
PV 12 R$ 755,00
PV 13 R$ 758,00
PV 14 R$ 762,00
PV 15 R$ 765,00
PV 16 R$ 768,00
PV 17 R$ 789,00
PV 18 R$ 823,00
PV 19 R$ 849,00
PV 20 R$ 889,00
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PV 21 R$ 940,00
PV 22 R$ 1.029,00
PV 23 R$ 1.126,00
PV 24 R$ 1.179,00
PV 25 R$ 1.229,00
PV 26 R$ 1.332,00
PV 27 R$ 1.358,00
PV 28 R$ 1.408,00
PV 29 R$ 1.458,00
PV 30 R$ 1.498,00
PV 31 R$ 1.537,00
PV 32 R$ 1.577,00
PV 33 R$ 1.617,00
PV 34 R$ 1.667,00
PV 35 R$ 1.880,00
PV 36 R$ 2.200,00
PV 37 R$ 2.762,00
PV 38 R$ 3.300,00
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ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
CARGOS SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO
Controlador Geral do Município CPC-01 1 R$ 4.950,00
Procurador Adjunto CPC-02 1 R$ 4.500,00
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Rural CPC-02 1 R$ 4.500,00
Secretário Adjunto de Ensino Fundamental CPC-02 1 R$ 4.500,00
Diretor de Departamento CPC-03 20 R$ 3.700,00
Chefe de Gabinete CPC-04 1 R$ 2.500,00
Ouvidoria CPC-04 1 R$ 2.500,00
Gerência CPC-04 27 R$ 2.500,00
Assistência Jurídica Municipal CPC-04 1 R$ 2.500,00
Procon Municipal CPC-04 1 R$ 2.500,00
Coordenador CPC-05 Programas R$ 2.200,00
Supervisor CPC-06 Programas R$ 1.550,00
Divisão CPC-06 21 R$ 1.550,00
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ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR CARGO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, controlar e
assessorar as organizações nas áreas financeira, tecnológica, de recursos
humanos, de patrimônio, de materiais, de informações, entre outras;
- implementar programas e projetos;
- elaborar planejamento organizacional;
- elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração,
decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;
- conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a
minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da região ou entidade
a qual está ligado;
- fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e
gerenciamento públicos;
- apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo
gerencial da Prefeitura;
- participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-
financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação;
- Executar outras tarefas correlatas.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compreende os cargos que se destinam a estudar e analisar sistemas com o
propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas
de automação;
- Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e
propondo soluções;
- Efetuar levantamento para verificar necessidades e restrições quanto à
implantação de novos sistemas;
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- Elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e
saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a
cada sistema;
- Acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de
sistemas;
- Participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos,
verificando a viabilidade econômica da automação;
- Executar outras tarefas correlatas.
AGENTE ADMINISTRATIVO EM GESTÃO PÚBLICA
- Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda
e distribuição de material;
- Redigir pareceres e informações;
- Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios,
relatórios;
- Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos,
avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
- Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos
sem ocorrência;
- Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de
materiais e outros suprimentos;
- Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de
bens patrimoniais;
- Executar outras tarefas correlatas.
ATENDENTE
Receber e anotar as solicitações das pessoas que procuram os órgãos públicos;
encaminhar as pessoas aos locais devidos para o atendimento; auxiliar na limpeza
e manutenção das dependências e de equipamentos e executar burocráticos. Prestar
informações ao público interessado; Executar outras tarefas correlatas.
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EDUCADOR SOCIAL
Cabe ao Educador Social planejar, organizar e executar as ações sócias
educativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os
demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço sócio educativo
articulando e integrando todas as ações;
- Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção do
desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente
educativo, participativo e democrático;
- Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias;
- Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território;
- Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do
CRAS, CREAS e os PROGRAMAS SOCIAIS;
- Executar outras tarefas correlatas.
ORIENTADOR SOCIAL
- Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social;
- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais
e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
- Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço sócio educativo para
famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial
das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com
beneficiários do BPC;
- Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de
maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as
condicionalidades do PBF), ou risco;
- Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS, CREAS e os
PROGRAMAS SOCIAIS;
- Executar outras tarefas correlatas.
FACILITADOR SOCIAL
- Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo geracional, sob
orientação do técnico de referência do CRAS, CREAS E PROGRAMAS SOCIAIS,
identificando e encaminhando casos para o serviço sócio educativo para famílias
ou para acompanhamento individualizado;
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Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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- Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo
de trabalho com a equipe de referência do CRAS, CREAS e os PROGRAMAS SOCIAIS;
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
usuárias do CRAS, CREAS E PROGRAMAS SOCIAIS;
- Executar outras tarefas correlatas.
EDUCADOR FÍSICO
- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população;
- planejar ações e desenvolver educação permanente;
- acolher os usuários e humanizar a atenção;
- trabalhar de forma integrada com as ESF;
- realizar visitas domiciliares necessárias;
- desenvolver ações intersetoriais;
- participar dos Conselhos Locais de Saúde;
- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto
das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
- formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade
utilizando os espaços públicos já existentes;
- formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e
idosos utilizando os espaços públicos já existentes;
- acompanhar usuários da ATI;
- formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços
públicos já existentes;
- avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;
- oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em
todas as suas ações;
- mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da
atividade física;
- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra
referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
encaminhados.
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DENTISTA ESPECIALISTA
PERIODONTIA
Periodontia ou periodontologia (Peri: em volta de, Odonto: dente) é a ciência que
estuda e trata as doenças do sistema de implantação e suporte dos dentes (gengiva
e osso)
ENDODONTIA
É a especialidade que tem como objetivo a preservação do dente por meio de
prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da
polpa dentária e de todo o sistema de canais radiculares e dos tecidos
periapicais.
CIRURGIA ORAL MENOR
Área da odontologia especializada em tratamentos cirúrgicos. Essa área é ampla e
abrange todos os procedimentos cirúrgicos possíveis de serem realizados com a
anestesia local em consultório odontológico.
ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
É a especialidade que tem por objetivo o diagnóstico, a preservação, o tratamento
e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma
complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social.
PRÓTESE DENTÁRIA
É a especialidade que tem como objetivo o restabelecimento e a manutenção das
funções do sistema estomatognástico, visando a proporcionar conforto, estética e
saúde pela recolocação dos dentes destruídos ou perdidos e dos tecidos contíguos.
MÉDICOS ESPECIALISTAS
Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na
área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo
medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem
estar do paciente.
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MÉDICO PSF
- Cumprir as metas estabelecidas de acordo a legislação vigente;
- Realizar os procedimentos clínicos especializados inerentes a área de atuação,
de acordo com o preconizado na Política Nacional de Saúde;
- Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em
grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc.);
- Diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado.
- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário;
- Realizar perícias médicas sempre que solicitados;
- Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução
universal de biossegurança;
- Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los.
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de
todos os membros da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USB;
– Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo
superior imediato.
MÉDICO PEDIATRA PSF
- Cumprir as metas estabelecidas de acordo a legislação vigente;
- Realizar os procedimentos clínicos especializados inerentes a área de atuação,
de acordo com o preconizado na Política Nacional de Saúde;
- Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
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- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em
grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc.);
- Diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado.
- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário;
- Realizar perícias médicas sempre que solicitados;
- Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução
universal de biossegurança;
- Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los.
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de
todos os membros da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USB;
– Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo
superior imediato.
ENFERMEIRO DE PSF
- Realizar ações e atividades comuns a todos os profissionais das Equipes de Saúde
da Família, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica,
do Ministério da Saúde; realizar assistência integral (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção
da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal,
estadual e Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão,
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realizar consulta de enfermagem e outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as
ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; supervisionar, coordenar
e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e
da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente dos profissionais da Unidade de Saúde da Família; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de
Saúde da Família; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando
adequadamente o paciente quando necessário; participar da programação e
elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a Equipe de Saúde da Família e
disponibilizar tempo para a realização de visitas domiciliares, grupos
operacionais, entrevistas e discussões com a comunidade assistida; ser
corresponsável pelas ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da
saúde da população adscrita à sua Equipe de Saúde da Família; contribuir para
manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal
de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas
atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo,
determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF
- Realizar ações e atividades comuns a todos os profissionais das Equipes de
Saúde da Família, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção
Básica, do Ministério da Saúde; participar das atividades de assistência básica
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade
de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar ações
de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco,
conforme planejamento da equipe; conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, estadual e Ministério da Saúde,
observadas as disposições legais da profissão, realizar ações e atividades a
serem definidas de acordo com as prioridades locais; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da
Família; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações
da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos
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relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades
correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.
PSICÓLOGO NASF
- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita;
- planejar ações e desenvolver educação permanente;
- acolher os usuários e humanizar a atenção;
- trabalhar de forma integrada com as ESF;
- realizar visitas domiciliares necessárias;
- desenvolver ações intersetoriais;
- participar dos Conselhos Locais de Saúde;
- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto
das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e
familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da
comunidade;
- auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito
à reinserção social do portador de transtorno mental;
- realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando
estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;
- realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o
preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;
- acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua
família, visando a reinserção social e a compreensão da doença;
- mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e
reinserção social do portador de transtorno mental;
- manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo
município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que
assim o necessitarem;
- realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF
para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe;
- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra
referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
encaminhados;
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- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades.
FISIOTERAPEUTA NASF
- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto
das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
- Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de
processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas,
minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;
- Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz
respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes;
- Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já
constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de
complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das
atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências
transitórias ou permanentes;
- Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores
de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados,
encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.
FONOAUDIÓLOGO NASF
- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita;
- planejar ações e desenvolver educação permanente;
- acolher os usuários e humanizar a atenção;
- trabalhar de forma integrada com as ESF;
- realizar visitas domiciliares necessárias;
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- desenvolver ações intersetoriais;
- participar dos Conselhos Locais de Saúde;
- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto
das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
- avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e
crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
- realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com
suspeita ou de risco à perda auditiva;
- desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando
situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição,
deglutição, aprendizagem, etc.;
- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra
referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
encaminhados;
- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades.
NUTRICIONISTA NASF
- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita;
- planejar ações e desenvolver educação permanente;
- acolher os usuários e humanizar a atenção;
- trabalhar de forma integrada com as ESF;
- realizar visitas domiciliares necessárias;
- desenvolver ações intersetoriais;
- participar dos Conselhos Locais de Saúde;
- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto
das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de
doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;
- planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de
alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na
comunidade;
- desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
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- priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente
as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
- prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados
clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta
e evolução do paciente;
- promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares
comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;
- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra
referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
encaminhados;
- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades.
ASSISTENTE SOCIAL NASF
- Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; Estimular e
acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com
as ESF; Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as
formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como
lidar com suas adversidades e potencialidades Atender as famílias de forma
integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento
dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua
dinâmica e crises potenciais; Identificar no território, junto com as ESF,
valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir
para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as
ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Possibilitar e
compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e
desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o
exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; Identificar,
articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; Apoiar e
desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com os
profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados
à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as
ações de Controle Social em conjunto com as ESF; Capacitar, orientar e organizar,
junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e
outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; Identificar as
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necessidades e realizar as ações de Oxigenioterapia, capacitando-as ESF no
acompanhamento dessa ação de atenção à saúde.
FARMACÊUTICO - NASF
- Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da
Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no
planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das
ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à
população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio
de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a
dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção
Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar,
distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos
produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os
medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a
utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos,
homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da
qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e
as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos
medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e
nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da
Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território
de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos
necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família,
visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e
mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor
e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da
Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e
capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o
cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores
de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins
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específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social e participar
de programas de saúde em equipes multidisciplinares;
- preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de
deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa desenvolver
e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos, esportes, lazer e vida
comunitária;
- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos,
manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de
acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das
deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu
estado biopsicosocial;
- orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando
os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento
dos programas e apressar a reabilitação;
- articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando
técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer aos
Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação
profissional
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais
de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem
como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados;
- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de
laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas
estabelecidas e orientação superior;
- efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e
bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;
- auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos,
para possibilitar a realização dos exames;
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- receber e destinar para local apropriado, material para exame;
- abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em
vidros, vasos e similares;
- executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM ALIMENTOS
- Atuar no processamento e conservação das matérias-primas, produtos e
subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas.
- Realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais;
- Auxiliar no planejamento, coordenação e controle de atividades do setor.
- Planejar e realizar as operações de limpeza e sanitização das indústrias
alimentícias e de bebidas.
- Controlar e corrigir desvios nos processos manuais e automatizados.
- Acompanhar a manutenção de equipamentos.
- Participar do desenvolvimento de novos produtos.
- Executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO VII
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO – MG
1. – Gabinete do Prefeito
1.1 - Prefeito
1.1.1 - Chefia de Gabinete
2. - Controladoria Geral do Município
2.1 – Controlador Geral do Município
3. – Procuradoria Jurídica
3.1 - Procurador Jurídico
3.1.1– Procurador Adjunto
3.1.2 – Gerência de Assistência Jurídica Municipal
3.1.3 – Gerência do PROCON Municipal
3.1.4 – Ouvidoria Municipal
4. – Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
4.1 – Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
4.1.1 – Diretoria de Tecnologia da Informação
4.1.2 – Diretoria de Comunicação
4.1.2.1 – Gerência de Imprensa
4.1.3 – Diretoria de Projetos e Captação de Recursos
4.1.4 – Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios
4.1.5 – Diretoria de Atos Administrativos
5 – Secretaria Municipal de Administração
5.1 – Secretário Municipal de Administração
5.1.1 – Diretoria de Contabilidade
5.1.2.1 – Gerência de Patrimônio
5.1.2 – Diretoria de Compras
5.1.3 – Diretoria de Licitação e Contratos
5.1.3.1 – Divisão de Contratos
5.1.4 – Diretoria de Recursos Humanos
5.1.4.1 – Gerência de Recursos Humanos
5.1.5 – Diretoria de Fazenda e Tributos
5.1.5.1 – Divisão de Fiscalização
5.1.6 – Gerência de Cadastro Imobiliário
5.1.6.1 – Divisão de Cadastro Imobiliário
5.1.7 – Diretoria de Tesouraria
5.1.8 – Gerência Administrativa
5.1.9 - Divisão de Vigilância Patrimonial
6 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
6.1 – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
6.1.1 – Diretoria de Trânsito
6.1.2 – Diretoria de Limpeza Pública
6.1.3 – Diretoria de Transportes
6.1.3.1 – Gerência de Manutenção de Veículos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
6.1.3.1.1 - Divisão de Manutenção de Veículos
6.1.4 – Gerência de Almoxarifado
6.1.4.1 – Divisão de Almoxarifado
6.1.5 – Gerência de Obras e Serviços Rurais
6.1.6 – Gerência de Obras e Serviços Urbanos
6.1.6.1 – Divisão de Obras
7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1 – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1 – Secretario Adjunto de Desenvolvimento Rural
7.1.2 – Diretoria de Assistência Técnica
7.1.2.1 – Gerência de Apoio à Agricultura Familiar
7.1.3 – Diretoria de Meio Ambiente
7.1.3.1 – Gerência de Parques e Jardins
8 – Secretaria Municipal de Saúde
8.1 – Secretário Municipal de Saúde
8.1.1 – Diretoria do Fundo Municipal de Saúde
8.1.2 – Gerência Transportes Assistenciais
8.1.3 – Gerência de Vigilância em Saúde
8.1.3.1 – Divisão de Vigilância Sanitária
8.1.3.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica
8.1.3.3 – Divisão de Saúde Mental
8.1.4 – Gerência de Contabilidade e Convênios, Controle e Avaliação
8.1.5 – Gerência de Assistência Farmacêutica
8.1.6 – Gerência de PSF e Promoção à Saúde
8.1.6.1 – Divisão de Atendimento a Pacientes Especiais
8.1.7 – Gerência de Reabilitação e Fisioterapia
8.1.8 – Gerência de Tecnologia da Informação
8.1.9 – Divisão Municipal de Saúde
9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
9.1 – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
9.1.1 – Diretoria de Proteção Social
9.1.1.1 – Divisão de Proteção Social
9.1.1.2 – Divisão de Segurança Alimentar
9.1.2 – Diretoria de Desenvolvimento Social
9.1.2.1 – Divisão de Instrumento e Gestão
9.1.3 - Gerência de Assistência Jurídica Social
10 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
10.1 – Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
10.1.1 – Secretário Adjunto do Ensino Fundamental
10.1.2 - Diretoria do Centro de Atendimento ao Ensino Fundamental
10.1.3 – Gerência Administrativa da Educação
10.1.3.1 – Divisão Administrativa da Educação
10.1.4 - Gerência de Merenda Escolar
10.1.5 – Gerência de Educação Infantil
10.1.6 – Gerência de Programas e Projetos Educacionais
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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10.1.7 – Gerência do Centro Educacional Cel. José Félix
10.1.8 – Divisão de Esporte e Lazer
10.1.9 - Divisão de Eventos
11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
11.1 – Secretário Municipal de Cultura e Turismo
11.1.1 – Divisão de Turismo
11.1.2 – Divisão de Cultura
12 – Secretaria Municipal de Habitação
12.1 – Secretário Municipal de Habitação
12.1.1 – Gerência de Habitação
12.1.1.1 – Divisão de Habitação
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