LEGISLAÇÃO NO PREPARO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Enfermeira :Mauriceia Ferraz Dias
RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
• SEÇÃO IDAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.DIREITOS
►Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
LEGISLAÇÃO NO PREPARO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
RESPONSABILIDADES E DEVERES
►Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
►Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
►Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
RESPONSABILIDADES DE DEVERES
►Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.
►Art. 25 – Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
PROIBIÇÕES►Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer
a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
►Art. 31 – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.
►Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
SEÇÃO IIDAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM,
SAÚDE E OUTROSDIREITOS/ DIREITOS E DEVERES
►Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
►Art. 42 – Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
VAMOS CONHECER MELHOR OS MEDICAMENTOS?
PRINCIPIO ATIVO (P.A)
É a substância, que no produto farmacêutico, responde pelo efeito terapêutico.
Princípio Ativo (PA): É a substância existente na composição de um medicamento que é responsável pelo seu efeito terapêutico. Geralmente é utilizado como sinônimo de fármaco, substância ativa e nome genérico.
Exemplo:
Fluimucil® Xarope(água destilada, açúcar, essência, corante, acetilcisteína, etc).
Observação: Fórmulas que não possuem P.A., são chamadas de medicamento placebo, utilizados quando há necessidade de suprir fatores psicológicos, testes, etc.
ASSOCIAÇÃO MEDICAMENTOSA
Associação Medicamentosa: Quando um produto farmacêutico, possui dois ou mais princípios ativos.
Exemplo: • Buscopan Plus®Brometo de N-butilescopolamina...................10 mg(P.A)Paracetamol....................................................800 mg(P.A)
Excipientes.....................................................q.s
FÓRMULA FARMACÊUTICA
É a descrição do produto farmacêutico, ou seja, a discriminação dos componentes ativos e não ativos e suas respectivas dosagens.
Exemplo: Ácido Acetil Salicílico...................500mgVitamina C....................................400mgLactose........................................100mg
VEÍCULO
Termo utilizado para designar a parte líquida (não medicamentosa) de uma formulação. (água, álcool).Meio líquido no qual o princípio ativo (PA) está disperso "misturados"de forma homogênea.Exemplo: Permanganato de Potássio (KMnO4)..........1gÁgua destilada..........q.s.p...................100ml ⇒Veículo
EXCIPIENTE
Termo utilizado para designar a parte sólida e semi - sólida (não medicamentosa) de uma formulação, ex: Lactose, Estearato de Magnésio, Celulose, Vaselina Branca, etc. substância inerte incorporada como veículo a certos medicamentos.Q.S.P.: em Quantidade Suficiente Para… 1g (um grama), por exemplo.Ou seja, são produtos que promovem a consistência, cor, aroma, brilho, etc.
FINALIDADES DOS MEDICAMENTOS
Profilática
Curativa
Paliativa
Diagnóstica
AÇÃO QUÍMICA DOS MEDICAMENTOS:
Profilática: o medicamento tem ação preventiva contra as doenças
Curativa: O medicamento tem ação curativa, ou seja pode curar a patologia.
Paliativo: O medicamento tem capacidade de diminuir os sinais e sintomas da doença, mas não promove a cura.
Diagnóstica: o medicamento auxilia no diagnóstico, elucidando exames radiográficos.
TIPOS DE AÇÃO DOS MEDICAMENTOS:
Local: A medicação age no local onde é administrada, sem passar pela corrente sanguínea;
Sistêmica: Significa que a medicação é primeiramente absorvida, depois entra na corrente sanguínea para atuar no local de ação desejada.
MEDICAMENTO DE USO INTERNO
São aqueles que passam pelo estômago e intestino. Exemplos: drágeas, comprimidos, cápsulas, xaropes, etc.
São aqueles aplicáveis na superfície do corpo ou nas mucosas facilmente acessíveis ao exterior, ou seja, não passam pelo estômago e intestino. Exemplos: pomadas, cremes, etc.
MEDICAMENTO DE USO EXTERNO
IMPORTANTE:
NOMENCLATURA DOS MEDICAMENTOS
• Cada medicamento possui no mínimo 3 nomes: • Químico – Genérico – Comercial• Alguns podem ter uma sigla : formada com as
iniciais do laboratório ou do pesquisador ou do grupo de pesquisa, ou seja, não identifica a estrutura química do fármaco. Aparece quando está se descobrindo o fármaco. Deixa de ser usada logo que for escolhido um nome adequado.
NOME QUÍMICO
O nome químico é o único que descreve a estrutura química do fármaco. Identifica plena e exatamente a estrutura química. Visto que às vezes é muito longo, o nome químico não é adequado para uso rotineiro.
Ex: ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico
NOME COMERCIAL :
O nome registrado ou comercial, refere-se ao nome individual selecionado e usado pelo fabricante do medicamento .Se o medicamento é fabricado por mais de uma companhia ,como freqüentementeacontece ,cada firma dá o seu próprio nome registrado.
Ex: Valium® (Roche) Dienpax ®(Sanofi)
NOME GENÉRICO
O nome genérico, refere-se ao nome comum ,pelo qual um fármaco é reconhecido como substância isolada ,sem levar em conta o fabricante. É o nome oficial dos fármacos ,pode ser compreendido no mundo todo. A Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) é órgão oficial incumbido de selecionar, aprovar e divulgar os nomes oficiais de fármacos.
Geralmente os nomes conhecidos por médicos e profissionais da saúde são o comercial e o genérico.
Exemplo: Diazepam
NOME GENÉRICO
O ministério da Saúde aprovou apenas
alguns medicamentos genéricos, pois, para
tal é necessário realização dos testes de
bioequivalência e biodisponibilidade.
BIODISPONIBILIDADE X
BIOEQUIVALÊNCIA
O teste de biodisponibilidade: relaciona-se à quantidade absorvida e à velocidade do processo de absorção do fármaco no organismo. Quando dois medicamentos apresentam a mesma biodisponibilidade, sua eficácia clínica é considerada comparável.
O teste de bioequivalência: consiste na demonstração de que o medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência, apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo. A bioequivalência, assegura que o medicamento genérico apresenta a mesma eficácia clínica e a mesma segurança em relação ao mesmo.
COMO IDENTIFICAR UM MEDICAMENTO GENÉRICO?
O medicamento genérico deve apresentar na sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que o identifica a frase "Medicamento Genérico - Lei 9787/99".Além disso, os genéricos devem ser identificados por uma letra "G" azul impressa sobre uma tarja amarela situada na parte inferior das embalagens do produto.
NOMENCLATURA DOS MEDICAMENTOS:
Nome genérico: Paracetamol
Nome químico: 4-hidroxiacetanilida, p-acetilaminofenol, N-acetil-p-aminofenol
Nome de fantasia: Tylenol, Termol, etc.
VAMOS DIFERENCIAR?
DÚVIDAS?
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