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Legislação de Resíduos deLegislação de Resíduos deServiços de SaúdeServiços de Saúde
DIRETRIZES GERAISDIRETRIZES GERAIS
Santa Maria/RSSanta Maria/RSNovembro, 2004Novembro, 2004
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Agência Nacional de VigilânciaAgência Nacional de VigilânciaSanitária - ANVISASanitária - ANVISA
Incumbe à Agência, respeitada aIncumbe à Agência, respeitada a
legislação em vigor, regulamentar, controlar elegislação em vigor, regulamentar, controlar e
fiscalizar os produtos e fiscalizar os produtos e serviços queserviços que
envolvam risco à saúde pública.envolvam risco à saúde pública.
Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8
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Agência Nacional de VigilânciaAgência Nacional de VigilânciaSanitária - ANVISASanitária - ANVISA
Sem prejuSem prejuíízo do disposto no zo do disposto no §§ anterior, anterior,submetem-se ao regime de vigilsubmetem-se ao regime de vigilâância sanitncia sanitááriariaas instalaas instalaçõções fes fíísicas, equipamentos,sicas, equipamentos,tecnologias, ambientes e procedimentostecnologias, ambientes e procedimentosenvolvidos em todas as fases dos processos deenvolvidos em todas as fases dos processos deproduproduçãção dos bens e produtos submetidos aoo dos bens e produtos submetidos aocontrole e fiscalizacontrole e fiscalizaçãção sanito sanitáária, ria, incluindo aincluindo adestinadestinaçãção dos respectivos reso dos respectivos resííduos.duos.
Lei 9782/99, Cap. II, ArtLei 9782/99, Cap. II, Artºº 8, 8, §§ 3 3ººLEGITIMIDADELEGITIMIDADE
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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde --RSSRSS
Os resOs resííduos de serviduos de serviçços de saos de saúúde sde sããoo
os resos resííduos gerados em estabelecimentoduos gerados em estabelecimento
caracterizado como Servicaracterizado como Serviçço de Sao de Saúúde de ouou
naquele que, embora de interesse naquele que, embora de interesse àà sa saúúde,de,
nnãão tenha suas atividades vinculadaso tenha suas atividades vinculadas
diretamente diretamente àà presta prestaçãção de assisto de assistêência ncia àà
sasaúúde humana ou animal.de humana ou animal.
ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA
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RESRESÍÍDUO ESPECIALDUO ESPECIAL
•• ResResííduos que por suas caracterduos que por suas caracteríísticassticas
necessitam de processos diferenciados emnecessitam de processos diferenciados em
seu manejo, seu manejo, exigindo ou nexigindo ou nãão tratamentoo tratamento
prprééviovio àà sua disposi sua disposiçãção final. Pode contero final. Pode conter
material biolmaterial biolóógico, qugico, quíímico ou radioativo.mico ou radioativo.
Resíduos de Serviços de Saúde -Resíduos de Serviços de Saúde -RSSRSS
CARACTERÍSTICACARACTERÍSTICA
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Resolução ANVISA RDC 33/2003Resolução ANVISA RDC 33/2003• Risco à saúdeRisco à saúde – – probabilidade da ocorrência de efeitos adversos àprobabilidade da ocorrência de efeitos adversos à
saúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos esaúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos e
biológicos;biológicos;
•• Risco para o meio ambienteRisco para o meio ambiente – – probabilidade da ocorrência de efeitosprobabilidade da ocorrência de efeitosadversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos,adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos,químicos ou biológicos, causadores de condições ambientaisquímicos ou biológicos, causadores de condições ambientaispotencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminaçãopotencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminaçãoe/ou modificação desses agentes no ambiente;e/ou modificação desses agentes no ambiente;
CONCEITOSCONCEITOS
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Resolução RDC 33/2003Resolução RDC 33/2003
• AbrangenteAbrangente
•• Diferenças loco-regionais Diferenças loco-regionais
•• Hierarquia de Estados e Municípios Hierarquia de Estados e Municípios
•• Legislação ambiental local Legislação ambiental local
•• Sistemas de coleta de RSU Sistemas de coleta de RSU
•• Riscos à saúde e ao meio ambiente Riscos à saúde e ao meio ambiente
PREMISSASPREMISSAS
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Resolução ANVISA RDC 33/2003Resolução ANVISA RDC 33/2003• prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meioprevenir e reduzir riscos à saúde e ao meioambiente, por meio do correto gerenciamento dosambiente, por meio do correto gerenciamento dosresíduos gerados pelos serviços de saúde;resíduos gerados pelos serviços de saúde;
•• reduzir o volume de resíduos perigosos e a reduzir o volume de resíduos perigosos e aincidência de acidentes ocupacionais;incidência de acidentes ocupacionais;
•• estabelecer diretrizes para uma política nacional da estabelecer diretrizes para uma política nacional daRSS, consoante com as tendências internacionais e oRSS, consoante com as tendências internacionais e oatual estágio de conhecimento técnico-científicoatual estágio de conhecimento técnico-científicoestabelecido.estabelecido.
OBJETIVOSOBJETIVOS
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IndivíduoIndivíduoUsuário eUsuário e
trabalhadortrabalhador
MeioMeioAmbienteAmbiente
RiscosRiscos
Risco BiológicoRisco Biológico
RiscoRisco QuímicoQuímico
Risco FísicoRisco Físico
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ResíduoResíduo
Na unidade ?Na unidade ? TratamentoTratamento ??Contenção adequada
Transporte seguro
Tratamentocompatível
Disposição FinalDisposição FinalLicença AmbientalLicença Ambiental
SS NN
Tratamento Compatível (Externo)
SS
NN
Contenção adequada
RiscoRiscoOcupacionalOcupacional
RiscoRiscoIntrínsecoIntrínseco
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CADEIA DE INFECCADEIA DE INFECÇÃÇÃOO
üü PRESENPRESENÇÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊÊNCIA)NCIA)üü CONCENTRACONCENTRAÇÃÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSARO SUFICIENTE PARA CAUSAR
INFECINFECÇÃÇÃOOüü HOSPEDEIRO SUSCETHOSPEDEIRO SUSCETÍÍVEL AO AGENTEVEL AO AGENTEüü PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )üü MODO DE TRANSMISSMODO DE TRANSMISSÃÃO AGENTE O AGENTE –– HOSPEDEIRO HOSPEDEIROüüDIRETADIRETAüüPARTPARTÍÍCULAS EM SUSPENSCULAS EM SUSPENSÃÃO ( 1-3 O ( 1-3 µµ ) )üüMATERIAIS CONTAMINADOS MATERIAIS CONTAMINADOS
Resolução RDC 33/2003Resolução RDC 33/2003
Risco BiológicoRisco Biológico
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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
ØØDos dirigentes dos SSDos dirigentes dos SS
•• PGRSSPGRSS•• Profissional responsProfissional responsáávelvel•• CapacitaCapacitaçãçãoo
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
ØØ Dos prestadores de serviço de coleta,Dos prestadores de serviço de coleta,transporte e tratamento:transporte e tratamento:
••Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
••Licenciamento para operaçãoLicenciamento para operação
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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
PGRSSPGRSS
Documento que aponta e descreveDocumento que aponta e descreve
as aas açõções relativas ao manejo dos reses relativas ao manejo dos resííduosduos
ssóólidos, observadas suas caracterlidos, observadas suas caracteríísticas,sticas,
no no ââmbito dos estabelecimentos,mbito dos estabelecimentos,
contemplando os aspectos referentes contemplando os aspectos referentes àà
gerageraçãção, segregao, segregaçãção, acondicionamento,o, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte,coleta, armazenamento, transporte,
tratamento e destinatratamento e destinaçãção final, bem comoo final, bem como
a protea proteçãção o àà sa saúúde pde púúblicablica..
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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
•• CompatCompatíível com as normas ambientaisvel com as normas ambientais
•• Compat Compatíível com o Sistema de Coleta Urbanavel com o Sistema de Coleta Urbana
•• Elaborado por t Elaborado por téécnico em funcnico em funçãção do tipo(s)o do tipo(s)
de resde resííduo(s) gerado(s)duo(s) gerado(s)
•• Compat Compatíível com as rotinas e processosvel com as rotinas e processos
definidos pela CCIHdefinidos pela CCIH
•• Sa Saúúde ocupacionalde ocupacional
•• Capacita Capacitaçãçãoo
PGRSSPGRSS
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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSSETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSS
•• segregasegregaçãçãoo•• acondicionamentoacondicionamento•• identificaidentificaçãçãoo•• tratamento tratamento
•• transporte internotransporte interno•• armazenamentoarmazenamento
temportemporááriorio•• armazenamentoarmazenamento
externoexterno
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAGRUPO AGRUPO A•• ResResííduos com a possduos com a possíível presenvel presençça dea de
agentes biolagentes biolóógicos que, por suasgicos que, por suascaractercaracteríísticas de maior virulsticas de maior virulêência ouncia ouconcentraconcentraçãção, podem apresentar risco deo, podem apresentar risco deinfecinfecçãçãoo.
CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
•• ResResííduos com presenduos com presençça de agente biola de agente biolóógico que necessitamgico que necessitam
de tratamento na prde tratamento na próópria unidade geradorapria unidade geradora
•• ResResííduos com presenduos com presençça de agente biola de agente biolóógico que podem tergico que podem ter
seu tratamento executado dentro ou fora da unidadeseu tratamento executado dentro ou fora da unidade
geradorageradora
•• ResResííduos com presenduos com presençça de agente biola de agente biolóógico que ngico que nããoo
necessitam de tratamento previamente necessitam de tratamento previamente àà sua disposi sua disposiçãção finalo final
MANEJO - PROPOSTAMANEJO - PROPOSTA
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAA 1A 1•• Culturas e estoques de microrganismos; resCulturas e estoques de microrganismos; resííduos deduos de
fabricafabricaçãção de produtos biolo de produtos biolóógicos, exceto os hemoderivados;gicos, exceto os hemoderivados;
descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados;descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados;
meios de cultura e instrumentais utilizados parameios de cultura e instrumentais utilizados para
transfertransferêência, inoculancia, inoculaçãção ou mistura de culturas; reso ou mistura de culturas; resííduos deduos de
laboratlaboratóórios de manipularios de manipulaçãção geno genéética.tica.
CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAA 1A 1
•• ResResííduos resultantes da atenduos resultantes da atençãção o àà sa saúúde de indivde de indivííduos ouduos ou
animais, com suspeita ou certeza de contaminaanimais, com suspeita ou certeza de contaminaçãção biolo biolóógicagica
por agentes classe de risco 4, microrganismos compor agentes classe de risco 4, microrganismos com
relevrelevâância epidemiolncia epidemiolóógica e risco de disseminagica e risco de disseminaçãção ouo ou
causador de doencausador de doençça emergente que se tornea emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo deepidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de
transmisstransmissãão seja desconhecidoo seja desconhecido..
CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAA 1A 1•• Bolsas transfusionais contendo sangue ouBolsas transfusionais contendo sangue ou
hemocomponentes rejeitadas por contaminahemocomponentes rejeitadas por contaminaçãção ou por mo ou por máá
conservaconservaçãção, ou com prazo de validade vencido, e aquelaso, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas de coleta incompleta.oriundas de coleta incompleta.
•• Sobras de amostras de laboratSobras de amostras de laboratóório contendo sangue ourio contendo sangue ou
llííquidos corpquidos corpóóreos, recipientes e materiais resultantes doreos, recipientes e materiais resultantes do
processo de assistprocesso de assistêência ncia àà sa saúúde, contendo sangue oude, contendo sangue ou
llííquidos corpquidos corpóóreos na forma livre.reos na forma livre.
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAA 2A 2•• CarcaCarcaçças, peas, peçças anatas anatôômicas, vmicas, víísceras e outros ressceras e outros resííduosduos
provenientes de animais submetidos a processos deprovenientes de animais submetidos a processos deexperimentaexperimentaçãção com inoculao com inoculaçãção de microorganismos,o de microorganismos,bem como suas forrabem como suas forraçõções, e os cades, e os cadááveres de animaisveres de animaissuspeitos de serem portadores de microrganismos desuspeitos de serem portadores de microrganismos derelevrelevâância epidemiolncia epidemiolóógica e com risco de disseminagica e com risco de disseminaçãção,o,que foram submetidos ou nque foram submetidos ou nãão a estudo ano a estudo anáátomo-tomo-patolpatolóógico ou confirmagico ou confirmaçãção diagno diagnóósticastica
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
A 3A 3•• PePeçças anatas anatôômicas (membros) do ser humano;micas (membros) do ser humano;
produto de fecundaproduto de fecundaçãção sem sinais vitais, como sem sinais vitais, compeso menor que 500 gramas ou estatura menorpeso menor que 500 gramas ou estatura menorque 25 centque 25 centíímetros ou idade gestacional menormetros ou idade gestacional menorque 20 semanas, que nque 20 semanas, que nãão tenham valor ciento tenham valor cientííficoficoou legal e nou legal e nãão tenha havido requisio tenha havido requisiçãção peloo pelopaciente ou familiares.paciente ou familiares.
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAA 4A 4•• Kits deKits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quandolinhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando
descartados.descartados.•• Filtros de ar e gases aspirados de Filtros de ar e gases aspirados de áárea contaminada;rea contaminada;
membrana membrana filtrantefiltrante de equipamento m de equipamento méédico-hospitalar e dedico-hospitalar e depesquisa, entre outros similares.pesquisa, entre outros similares.
•• Sobras de amostras de laboratSobras de amostras de laboratóório e seus recipientesrio e seus recipientescontendo fezes, urina e secrecontendo fezes, urina e secreçõções, provenientes dees, provenientes depacientes que pacientes que nnããoo contenham e nem sejam suspeitos de contenham e nem sejam suspeitos deconter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentemconter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentemrelevrelevâância epidemiolncia epidemiolóógica e risco de disseminagica e risco de disseminaçãção, ouo, oumicrorganismo causador de doenmicrorganismo causador de doençça emergente que se tornea emergente que se torneepidemiologicamente importante ou cujo mecanismo deepidemiologicamente importante ou cujo mecanismo detransmisstransmissãão seja desconhecido ou com suspeita deo seja desconhecido ou com suspeita decontaminacontaminaçãção com pro com prííons.ons.
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
A 4A 4•• ResResííduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiraduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiraçãção,o,
lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia pllipoescultura ou outro procedimento de cirurgia pláástica questica quegere este tipo de resgere este tipo de resííduo.duo.
•• Recipientes e materiais resultantes do processo deRecipientes e materiais resultantes do processo deassistassistêência ncia àà sa saúúde, que nde, que nãão contenha sangue ou lo contenha sangue ou lííquidosquidoscorpcorpóóreos na forma livre.reos na forma livre.
•• PePeçças anatas anatôômicas (micas (óórgrgããos e tecidos) e outros resos e tecidos) e outros resííduosduosprovenientes de procedimentos cirprovenientes de procedimentos cirúúrgicos ou de estudosrgicos ou de estudosananáátomo-patoltomo-patolóógicosgicos ou de confirma ou de confirmaçãção diagno diagnóóstica.stica.
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
A 4A 4•• CarcaCarcaçças, peas, peçças anatas anatôômicas, vmicas, víísceras e outros ressceras e outros resííduosduos
provenientes de animais provenientes de animais nnããoo submetidos a processos de submetidos a processos de
experimentaexperimentaçãção com inoculao com inoculaçãção de microorganismos, bemo de microorganismos, bem
como suas forracomo suas forraçõções.es.
•• Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pBolsas transfusionais vazias ou com volume residual póós-s-
transfustransfusãão.o.
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Filtros e capilaresFiltros e capilares
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
A 5A 5•• ÓÓrgrgããos, tecidos, fluidos orgos, tecidos, fluidos orgâânicos, materiaisnicos, materiais
perfurocortantes ou escarificantes e demaisperfurocortantes ou escarificantes e demaismateriais resultantes da atenmateriais resultantes da atençãção o àà sa saúúde dede deindivindivííduos ou animais, com suspeita ou certeza deduos ou animais, com suspeita ou certeza decontaminacontaminaçãção com pro com prííons.ons.
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
GRUPO BGRUPO B
Res Resííduos contendo substduos contendo substââncias quncias quíímicas quemicas quenecessitam tratamento devido necessitam tratamento devido ààs suass suascaractercaracteríísticas de toxicidade, inflamabilidade,sticas de toxicidade, inflamabilidade,corrosividade, reatividade e patogenicidade.corrosividade, reatividade e patogenicidade.
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
•• Produtos hormonais e produtos antimicrobianos;Produtos hormonais e produtos antimicrobianos;citostcitostááticos; ticos; antineoplantineopláásicossicos; imunossupressores;; imunossupressores;digitdigitáálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quandolicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quandodescartados por servidescartados por serviçços de saos de saúúde, farmde, farmáácias, drogarias ecias, drogarias edistribuidores de medicamentos ou apreendidos; resdistribuidores de medicamentos ou apreendidos; resííduosduose insumos farmace insumos farmacêêuticos dos Medicamentos controladosuticos dos Medicamentos controladospela Portaria MS pela Portaria MS nnºº 344/98 e suas atualiza 344/98 e suas atualizaçõçõeses
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
•• ResResííduos de saneantes, desinfetantes,duos de saneantes, desinfetantes,
desinfestantes; resdesinfestantes; resííduos contendo metais pesados;duos contendo metais pesados;
reagentes para laboratreagentes para laboratóório, inclusive os recipientesrio, inclusive os recipientes
contaminados por estes.contaminados por estes.
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
•• Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores eEfluentes de Processadores de Imagem (Reveladores eFixadores).Fixadores).
•• Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados emEfluentes dos equipamentos automatizados utilizados emananáálises cllises clíínicas.nicas.
•• Demais produtos considerados perigosos, conformeDemais produtos considerados perigosos, conformeclassificaclassificaçãção da NBR 10 004 da ABNT ( to da NBR 10 004 da ABNT ( tóóxicos,xicos,corrosivos, inflamcorrosivos, inflamááveis e reativos)veis e reativos)
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
•• Acondicionamento em recipiente adequadoAcondicionamento em recipiente adequado
•• F I S P Q – ABNT-NBR 14725F I S P Q – ABNT-NBR 14725
•• Compatibilidade quCompatibilidade quíímica e Reatividademica e Reatividade
•• IdentificaIdentificaçãçãoo
•• Embalagens secundEmbalagens secundáárias nrias nãão contaminadas o contaminadas ––descaracterizadescaracterizaçãção o –– reciclagem reciclagem
•• Aterro SanitAterro Sanitáário Classe I(srio Classe I(sóólidos)oulidos)outratamento de acordo com os tratamento de acordo com os óórgrgããos de meioos de meioambienteambiente
ManejoManejo
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAGRUPO CGRUPO C
Quaisquer materiais resultantes de atividadesQuaisquer materiais resultantes de atividades
humanas que contenham radionuclhumanas que contenham radionuclíídeos emdeos em
quantidades superiores aos limites de isenquantidades superiores aos limites de isençãçãoo
especificados nas normas do CNEN e para os quaisespecificados nas normas do CNEN e para os quais
a reutilizaa reutilizaçãção o éé impr impróópria ou npria ou nãão prevista.o prevista.
CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA
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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
•• Segregados de acordo com a natureza físicaSegregados de acordo com a natureza físicado material e do radionuclídeodo material e do radionuclídeo
•• Identificados e mantidos no local deIdentificados e mantidos no local dearmazenamento provisarmazenamento provisóório (decaimento)rio (decaimento)
•• Rejeitos lRejeitos lííquidos em recipientes resistentes,quidos em recipientes resistentes,rríígidos e estanques, com tampa gidos e estanques, com tampa rosqueadarosqueada,,vedantevedante..
ManejoManejo
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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAGRUPO DGRUPO DResResííduos que duos que nnããoo apresentem risco biol apresentem risco biolóógico, qugico, quíímico oumico ou
radiolradiolóógico gico àà sa saúúde ou ao meio ambiente, podendo serde ou ao meio ambiente, podendo serequiparados aos resequiparados aos resííduos domiciliares.duos domiciliares.
•• papel de uso sanitpapel de uso sanitáário e fralda, absorventes higirio e fralda, absorventes higiêênicos, penicos, peççasasdescartdescartááveis de vestuveis de vestuáário, resto alimentar de paciente,rio, resto alimentar de paciente,material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venmaterial utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóóclises,clises,equipo de soro e outros similares nequipo de soro e outros similares nãão classificados como A1;o classificados como A1;
•• sobras de alimentos e do preparo de alimentos;sobras de alimentos e do preparo de alimentos;•• resto alimentar de refeitresto alimentar de refeitóório;rio;•• resresííduos provenientes das duos provenientes das ááreas administrativas;reas administrativas;•• resresííduos de varriduos de varriçãção, flores, podas e jardinso, flores, podas e jardins•• resresííduos de gesso provenientes de assistduos de gesso provenientes de assistêência ncia àà sa saúúdede
CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA
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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA
•• ReciclagemReciclagem
•• CompostagemCompostagem
•• Aterro sanitAterro sanitááriorio
ManejoManejo
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RDC ANVISAX Re CONAMARDC ANVISAX Re CONAMA
Manejo - ReciclagemManejo - Reciclagem
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMA
Devem seguir as orientaDevem seguir as orientaçõções especes especííficas deficas de
acordo com a legislaacordo com a legislaçãção vigente ou conformeo vigente ou conforme
a orientaa orientaçãção do servio do serviçço local de limpezao local de limpeza
urbana e urbana e óórgrgãão ambiental competenteo ambiental competente..
MANEJOMANEJO
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RDC ANVISA X RDC ANVISA X ReRe CONAMA CONAMAGRUPO EGRUPO E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: LMateriais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lââminasminas
de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limasde barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas
endodendodôônticas, pontas diamantadas, lnticas, pontas diamantadas, lââminas de bisturi, lancetas;minas de bisturi, lancetas;
tubos capilares; micropipetas; ltubos capilares; micropipetas; lââminas e lamminas e lamíínulas; espnulas; espáátulas; etulas; e
todos os utenstodos os utensíílios de vidro quebrados no laboratlios de vidro quebrados no laboratóório (pipetas, tubosrio (pipetas, tubos
de coleta sangude coleta sanguíínea e placas de Petri) e outros similares.nea e placas de Petri) e outros similares.
CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTACLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA
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RDC ANVISA X Re CONAMARDC ANVISA X Re CONAMA
ManejoManejo
•• Recipientes rRecipientes ríígidos, resistentes gidos, resistentes àà punctura, punctura,ruptura e vazamento, com tampa.ruptura e vazamento, com tampa.
•• IdentificaIdentificaçãçãoo
•• Aterro SanitAterro Sanitááriorio
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ARMAZENAMENTO TEMPORARMAZENAMENTO TEMPORÁÁRIORIO
•• Sala com pisos e paredes lav Sala com pisos e paredes lavááveisveis
•• Piso resistente ao tr Piso resistente ao trááfegofego
•• ÁÁrea para guarda de 2 recipientesrea para guarda de 2 recipientes
•• Sem transfer Sem transferêência de sacosncia de sacos
•• Compartilhar sala de utilidades Compartilhar sala de utilidades
RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
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ARMAZENAMENTO TEMPORARMAZENAMENTO TEMPORÁÁRIORIO
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TRANSPORTE INTERNOTRANSPORTE INTERNO
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RDC ANVISA 33/2003RDC ANVISA 33/2003
ARMAZENAMENTO EXTERNOARMAZENAMENTO EXTERNO
•• ConstruConstruíído em ambiente exclusivo, com acessodo em ambiente exclusivo, com acessoexterno facilitado externo facilitado àà coleta, possuindo, no coleta, possuindo, nommíínimo, ambientes separados para atender onimo, ambientes separados para atender oarmazenamento de recipientes de resarmazenamento de recipientes de resííduos duos ..
•• Dimensionado de acordo com o volume deDimensionado de acordo com o volume deresresííduos gerados, com capacidade deduos gerados, com capacidade dearmazenamento dimensionada de acordo com aarmazenamento dimensionada de acordo com aperiodicidade de coleta do sistema de limpezaperiodicidade de coleta do sistema de limpezaurbana localurbana local
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Metodologias de TratamentoMetodologias de Tratamentoee
Disposição FinalDisposição Final
•• Adequada ao tipo de resíduo Adequada ao tipo de resíduo
•• Adequada a demanda Adequada a demanda
•• Licenciada pelo órgão ambiental . LI e LO Licenciada pelo órgão ambiental . LI e LO
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•• proposta conjunta que estabeleça diretrizes queproposta conjunta que estabeleça diretrizes que
conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos,conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos,
protegendo a saúde e o meio ambiente revertendo oprotegendo a saúde e o meio ambiente revertendo o
quadro atual da gestão de resíduos.quadro atual da gestão de resíduos.
SITUAÇÃO ESPERADASITUAÇÃO ESPERADA
SAÚDE e AMBIENTESAÚDE e AMBIENTE
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ENDEREÇO NA INTERNETENDEREÇO NA INTERNET
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