Laura PortoDiretora do Departamento de Desenvolvimento Energético
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
João Pessoa, 14 de setembro de 2007
Energia Solar no Brasil
Potencial Solar por RegiãoPotencial Solar por Região
Região NorteRegião Norte
43,3 %43,3 %
Região NordesteRegião Nordeste
20,5 %20,5 %
Região SudesteRegião Sudeste
10,5 %10,5 %
Região SulRegião Sul
6,4 %6,4 %
Região Centro-OesteRegião Centro-Oeste
19,3 %19,3 %
Aquecimento Solar de ÁguaAquecimento Solar de Água
Panorama Nacional
O Brasil possui a sétima maior área de coletores solares instalados do mundo: 3,1 milhões de m²
84% no setor residencial
15% no setor terciário (hotéis e serviços)
1% no setor industrial
Em termos populacionais, o Brasil possui apenas 1,72 m² de área coletora instalada para cada 100 mil habitantes, muito atrás de Chipre (84,4), Barbados (26,9) e Turquia (13,5)
A taxa média de crescimento anual da área coletora instalada no Brasil é de 14%, enquanto no Canadá é de 50%, na Alemanha 39%, na França e Grécia, 34%.
Aquecimento Solar de ÁguaAquecimento Solar de Água
Panorama Nacional
As medidas de incentivo empregadas nesses países contemplam:
Campanhas promocionais
Redução de impostos (IR, IPI)
Financiamentos específicos facilitados
Depreciação acelerada para investimentos (indústrias e grandes consumidores)
Prêmios (cidades solares, selos, e bônus)
Dispositivos legais e regulatórios (códigos de obras, obrigações contratuais das concessionárias de energia
Capacitação de profissionais (instaladores, administradores prediais, universidades etc.)
Aquecimento Solar de ÁguaAquecimento Solar de Água
Panorama Nacional
Indústria Nacional
O Brasil já domina a tecnologia e fabrica produtos adequados às condições do mercado nacional
Numero total de indústrias:140
das quais, 34 participam do Programa Brasileiro de Etiquetagem
essas 34 indústrias produzem 250 modelos, que representam 80% do mercado
a etiquetagem será compulsória a partir de 2007
Produção anual: 400 mil m²
Capacidade fabril: 1,2 milhões de m² por ano
Programa QUALISOL – Qualificação de fornecedores e instaladores de sistemas de aquecimento solar (MCT, FINEP, ABRAVA)
Aquecimento Solar de ÁguaAquecimento Solar de Água
Panorama Nacional
Iniciativas Nacionais:
Rede Cidades Solares (Vitae Civilis, ABRAVA, Prefeituras Municipais):
reconhecimento ao empenho do município na disseminação do uso de
aquecedores solares
O regulamento dos Programas de Eficiência Energética das
Concessionárias permite a substituição de chuveiros elétricos por
aquecedores solares em residências de baixa renda
Projetos-piloto em diversos estados do país
Projetos financiados pela Caixa Econômica Federal
Existe a etiqueta de eficiência energética (PBE) para coletores solares
e reservatórios térmicos
Aquecimento Solar de ÁguaAquecimento Solar de Água
Panorama Nacional
Barreiras
Inexistência de uma única ação coordenada nacionalmente, que abranja fabricantes, concessionárias do setor elétrico, agências reguladoras, instituições financeiras e consumidores para a promoção do aquecimento solar;
Resistência, por parte de algumas concessionárias, em promover novos projetos de substituição de chuveiros por sistemas de aquecimento solar
Independência dos municípios no estabelecimento dos requisitos a serem incluídos em seus códigos de obras
Inexistência de requisito para a instalação de aquecedores solares em edificações construídas por meio de créditos habitacionais
Aquecimento Solar de ÁguaAquecimento Solar de Água
Desenvolvimento de Ações institucionais, Arranjos Econômicos e Marco Regulatório voltados ao desenvolvimento do mercado de sistemas termosolares formuladas e implementadas
Seminário Internacional (evento para 100% dos gestores públicos e técnicos das áreas da fazenda da União, Estados e Municípios, focando nos municípios com população acima de 100 mil habitantes)
Elaboração e regulamentação de projeto de lei para compensação de renúncias fiscais
Capacitação, qualificação da cadeia produtiva e difusão e desenvolvimento tecnológicos
Proposta de Programa Nacional
Aquecimento Solar de ÁguaAquecimento Solar de Água
Primeira etapa
Setor residencial, inclusive habitações de interesse social
Segunda etapa
Meios de hospedagem: hotéis, pousadas etc.
Unidades de saúde: hospitais, santas casas etc.
Micro e pequenas empresas
Unidades industriais: pré-aquecimento, calor de processo
Unidades de ensino e esportivas
Outros serviços: lavanderias, cozinhas comunitárias
Proposta de Programa Nacional
202287
401560
750
1256
1759
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
2000
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
MW
Fonte: CRESESB/CEPEL
Tecnologia Solar FotovoltaicaTecnologia Solar Fotovoltaica
Produção Mundial de Painéis Fotovoltaicos
(Fonte: Maycock e Bradfol, 2006)
Evolução da aplicação solar fotovoltaica no mundo
( Fonte: Maycock e Bradfol, 2006)
Tecnologia Solar FotovoltaicaTecnologia Solar Fotovoltaica
Curva de aprendizado
Fonte: IEA 2001
Tecnologia Solar FotovoltaicaTecnologia Solar Fotovoltaica
Produção de Painéis Fotovoltaicos no Mundo
Fonte: Maycock e Bradfol, 2006
(Fonte: Maycock e Bradfol, 2006)
Tecnologia Solar FotovoltaicaTecnologia Solar Fotovoltaica
O Brasil, além de possuir um grande potencial de geração de energia solar fotovoltaica, também possui regiões onde esta tecnologia é a solução mais adequada (técnica e economicamente), devido ao baixo consumo local, à grande dispersão dos usuários, dificuldade de acesso e restrições ambientais.
Nas comunidades isoladas, painéis solares fotovoltaicos podem ser usados de forma individual, quando distante da rede elétrica, ou de forma híbrida, visando economizar Diesel.
Também, existem testes de sistemas híbridos solar-eólico, não necessitando de geração diesel.
Hoje, o custo de instalação de um sistema de 160 Wp, é da ordem de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) Dados LpT.
Tecnologia Solar FotovoltaicaTecnologia Solar Fotovoltaica
Panorama no Brasil
No país, o fator de capacidade médio dessa fonte é de 20 %, o que equivale a 5 kWh/ m²/dia.
Dentro de 10 anos espera-se uma redução de 50 % nos custos de instalação.
Existe uma forte tendência mundial de aplicações distribuídas na modalidade residencial e comercial, com destaque para o Japão e Alemanha. O grande mote é a redução da dependência do petróleo e a não proliferação da energia nuclear.
Essas aplicações, podendo atingir a ordem de MW, são feitas em estações de trem, feiras públicas, centros de convenções, prédios públicos e , também, em residências. São necessários 100W/m².
Tecnologia Solar FotovoltaicaTecnologia Solar Fotovoltaica
Panorama no Brasil
Estabelece os procedimentos e as condições de fornecimento por intermédio de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fontes Intermitentes – SIGFI.
Tecnologia Solar FotovoltaicaTecnologia Solar Fotovoltaica
Marco Regulatório - atendimento com Sistemas Individuais
Resolução Normativa da ANEEL, nº 083, de 20 de setembro de 2004
Art 3º I - o fornecimento da energia elétrica deverá ser em corrente alternada (CA-senoidal).II – o sistema deverá estar enquadrado em classes de atendimento
6.358.420
468.945
553.700
1.461.140
3.074.595
917.480
Pessoas Beneficiadas
1.291.172
93.789
106.740
292.228
614.919
183.496
Ligações Acumuladas
TOTAL
Centro-Oeste
Sul
Sudeste
Nordeste
Norte
Região Geográfica
3.972.836.301,10
387.784.257,47
203.594.187,27
643.597.231,31
2.019.508.013,03
718.352.612,02
Liberação doGoverno Federal
(R$)
Ligações e pessoas beneficiadas por região geográfica – 05.09.07
O Programa Luz para Todos - LpTO Programa Luz para Todos - LpT
O LpT, que engloba todas as atividades do PRODEEM, tem sido grande usuário dessa tecnologia.
Aproximadamente 5 MWp já foram instalados em 6.000 sistemas, os quais deverão ser totalmente revitalizados até dezembro de 2006.
Outros novos 3.000 sistemas já foram instalados, no Estado da Bahia, pela COELBA, perfazendo 3,6 MWp.
Destaca-se, que o Governo da Bahia está autorizado a implantar mais
5.000 sistemas, por meio da COELBA.
Em Alagoas, a CEAL está finalizando o processo de celebração de contrato com a ELETROBRÁS, para a implantação de 100 sistemas fotovoltaicos de 160 Wp cada.
O Programa Luz para Todos - LpTO Programa Luz para Todos - LpT
Atendimento Região AmazônicaAtendimento Região Amazônica
Fonte: Apresentação CMA “Micro Aproveitamento Hidráulico da Força Motriz da Amazônia (em 13-4-2005)
• De acordo com estimativas do MME, existem mais de 760 mil consumidores a serem atendidos na Amazônia Legal, sendo que cerca de 30% encontram-se em 7000 localidades isoladas:
– estima-se que até 130.000 consumidores poderão ser atendidos com PV;
– e até 250.000 consumidores com PV ou Biomassa – rede, sistemas híbridos renováveis e sistemas Diesel / Renováveis
Exclusão Elétrica na Amazônia LegalExclusão Elétrica na Amazônia Legal
Ministério de
Minas e Energia
RealidadeRealidade
0
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
AL BA CE MA PB PE PI RN SE
Meta do Programa Previsão de Realização até Julho Realizado até Julho
Obs: Os dados referente as meta são de 2004 até 2007, sem considerar possíveis novas demandas, e o realizado e sua previsão correspondem ao acumulado de 2004 até julho de 2007.
Atendimento Região NordesteAtendimento Região Nordeste
• Considerando a resolução 175, a região Nordeste tinha a necessidade inicial de atender 1.100.000 ligações.
• Já estão realizadas 626.546 ligações na região Nordeste, 57% da demanda original, faltam 473.454 ligações para atender a esta demanda.
• Existe a previsão de atualizar a perspectiva de novas ligações, além das consideradas no Projeto Inicial, o que pode aumentar a demanda por volta de mais 400.000 ligações.
• Se forem consideradas mais 400.000 ligações, existiria uma nova demanda total de 1.500.000 ligações, onde faltariam 873.454 novas ligações para atingir a universalização.
•Estima-se que, pelo menos 20 % dessas ligações sejam realizadas com sistemas individuais (PV) ou geração descentralizada
Atendimento Região NordesteAtendimento Região Nordeste
• A participação pró-ativa das concessionárias, Eletrobrás, Aneel e agentes locais. Coordenação do MME
• Utilização em larga escala de tecnologia de fontes alternativas que tenham eficácia comprovada, buscando os menores custos de O&M
• O uso produtivo de energia como incremento da renda local e elemento de sustentabilidade
• O apoio do MME em projetos demonstrativos de fontes alternativas, por meio de convênio de cooperação técnico- econômica
DesafiosDesafios
Projeto Piloto MME/CNPq
Sistemas Fotovoltaicos Domiciliares, em comunidade da Reserva de Mamirauá, Município de Uarini - AM
Os sistemas instalados são classificados como SIGFI 13, ou seja, possuem disponibilidade mensal de 13 kWh (Resolução Normativa da ANEEL, nº 083, de 2004)
Foram implantados 19 sistemas individuais de 200 Wp cada
Neste projeto esta sendo cobrado R$ 15,00 / mês por domicílio (energia), acrescido de um a adicional de R$ 150,00 (custo de adesão por domicílio).
Nestes custos estão previstas a manutenção dos sistemas(trocas eventuais de partes do sistema) e a troca programada das baterias dos sistemas. Tempo de fornecimento: 24 horas / dia
Tecnologia Solar FotovoltáicaTecnologia Solar Fotovoltáica
Projetos
Projeto Reserva Extrativista em Xapuri/Acre
Coordenado pela Eletrobrás, Eletroacre, Governo do Acre e GTZ.
Nesse projeto, a ANEEL autorizou, a pedido das instituições envolvidas, a experimentação, na forma de projeto-piloto, o fornecimento de energia elétrica em corrente contínua, contrariando o previsto no art. 3º da Resolução Normativa da ANEEL, nº 083, de 2004.
Tecnologia Solar FotovoltáicaTecnologia Solar Fotovoltáica
Projetos
Viabilizado por meio do Convênio n° 008/2005 – MME.
Período de implantação 27/12/2005 a 27/06/2008
Coordenadores do Projeto: Izete Zanesco e Adriano Moehlecke.
Valor: R$ 311.975,00.
Objetivo: Implementar duas unidades geradoras de energia elétrica com módulos fotovoltaicos eficientes, para futuras instalações em comunidades isoladas.
Os módulos solares fotovoltáicos estão sendo fabricados, no Brasil, pela PUC-RS, no âmbito deste Projeto.
Tecnologia Solar FotovoltáicaTecnologia Solar Fotovoltáica
ProjetosProjeto Pontifícia Universidade Católica
Viabilizado por meio do Convênio n° 030/2004 – MME.Período de implantação 22/12/2004 a 23/06/2007Coordenadora do Projeto: Profa. Elielza Moura.Valor: R$ 968.000,00.Objetivo: aplicação de tecnologia de fontes alternativas renováveis em região do semi-árido do Nordeste. Estão sendo testados fogões solares, bombeamento fotovoltaico, sistemas fotovoltaicos interligados à rede, e sistemas híbridos solar-eólicos na Eletrificação Rural Descentralizada.
Tecnologia Solar FotovoltáicaTecnologia Solar Fotovoltáica
Projetos
Projeto Instituto Xingó
LegislaçãoLegislação
Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996
• Art. 26. (Sobre autorizações da ANEEL)
TUST/TUSD (SIN) § 1o Para o aproveitamento referido no inciso I do caput deste artigo, para os empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinqüenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
COMERCIALIZAÇÃO (SIN) § 5o O aproveitamento referido no inciso I do caput deste artigo, os empreendimentos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW poderão comercializar energia elétrica com consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 (quinhentos) kW, independentemente dos prazos de carência constantes do art. 15 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, observada a regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas, mas limitado a 49% (quarenta e nove por cento) da energia média que produzirem, sem prejuízo do previsto nos §§ 1o e 2o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
• Art. 15. (sobre licitações para outorga de permissões de serviço público de energia elétrica Visando a universalização do serviço público de energia elétrica)
UNIVERSALIZAÇÃO (Si e SIN)
§ 3º A permissionária será contratada para prestar serviço público de energia elétrica utilizando-se da forma convencional de distribuição, podendo, simultaneamente, também prestar o serviço mediante associação ou contratação com agentes detentores de tecnologia ou titulares de autorização para fontes solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.
A Lei 10.438, de 2002, também modificou a seguinte legislação:
Lei 5.655, de 1971;Lei 9.648, de 1998; eLei 9.991, de 2000.
Descritas a seguir:
LegislaçãoLegislação
Lei 10.438, de 26 de abril de 2002
• Art. 4º (Define o provimento da Reserva Global de Reversão – RGR)
RGR
.................... II - para instalações de produção a partir de fontes eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas, assim como termelétrica associada a pequenas centrais hidrelétricas e conclusão de obras já iniciadas de geração termonuclear, limitado, neste último caso, a 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis; (Inciso incluído pela Lei nº 10.438, de 26.4.2002)... IV - para implantação de centrais geradoras de potência até 5.000 kW, destinadas exclusivamente ao serviço público em comunidades populacionais atendidas por sistema elétrico isolado; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.438, de 26.4.2002)... § 8o Para os fins deste artigo, a Eletrobrás instituirá programa de fomento específico para a utilização de equipamentos, de uso individual e coletivo, destinados à transformação de energia solar em energia elétrica, empregando recursos da Reserva Global de Reversão – RGR e contratados diretamente com as concessionárias e permissionárias. (Redação dada pela Lei nº 10.438, de 26.4.2002)
LegislaçãoLegislação
Lei 5.655, de 20 de maio de 1971
• Art. 14 ( subrogação da CCC)
CCC (sub-rogação)
I - aproveitamento hidrelétrico de que trata o inciso I do art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, ou a geração de energia elétrica a partir de fontes eólica, solar, biomassa e gás natural, que venha a ser implantado em sistema elétrico isolado e substitua a geração termelétrica que utilize derivado de petróleo ou desloque sua operação para atender ao incremento do mercado; (Incluído pela Lei nº 10.438, de 2002)
LegislaçãoLegislação
Lei 9.648, de 27 de maio de 1998
Lei 9.991, de 24 de julho de 2000
P&D
• Art. 2º As concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, excluindo-se, por isenção, as empresas que gerem energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e cogeração qualificada, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.438, de 26.4.2002)
• Art. 12. A venda de energia elétrica por produtor independente poderá ser feita para: I - concessionário de serviço público de energia elétrica; II - consumidor de energia elétrica, nas condições estabelecidas nos arts. 15 e 16; III - consumidores de energia elétrica integrantes de complexo industrial ou comercial, aos quais o produtor independente também forneça vapor oriundo de processo de co-geração; IV - conjunto de consumidores de energia elétrica, independentemente de tensão e carga, nas condições previamente ajustadas com o concessionário local de distribuição; V - qualquer consumidor que demonstre ao poder concedente não ter o concessionário local lhe assegurado o fornecimento no prazo de até cento e oitenta dias contado da respectiva solicitação.
Parágrafo único. A comercialização na forma prevista nos incisos I, IV e V do caput deste artigo deverá ser exercida de acordo com critérios gerais fixados pelo Poder Concedente. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)
LegislaçãoLegislação
Lei 9.074, de 07 de julho de 1995
ConsideraçõesConsiderações
O atendimento a comunidades isoladas sofre com o marco regulatório atual, onde não há regras específicas que atendam essas populações isoladas, observando-se a logística disponível, demanda e poder aquisitivo local .
Nesse sentido, o MME trabalha com duas linhas de atuação:
Regulamentação da Lei 9.074 de 1995, flexibilizando as condições de atendimento ao consumidor das comunidades isoladas; e
Adequação dos instrumentos legais existentes para estimular a participação das concessionárias ou a inserção de novos agentes (PIE)
UEE Vitória
UEE Coelhos IV
UEE Mataraca
UEE Millennium
UEE Presidente
REGIÃO NORDESTEPROINFA
PCH Colino 1
PCH Colino 2
PCH Cachoeira da Lixa
UTE Iolando Leite
UEE Pedra do Sal
UTE Jitutiba Santo Antônio
UEE Volta do Rio
UEE Alegria II
UEE Santa Maria
UEE Alegria I
UEE Pirauá
UEE Mandacaru
UEE Xavante
UEE Gravatá Fruitrade
UEE Alhandra
UEE Atlântica
UEE Camurim
UEE Caravela
UEE Coelhos I
UEE Coelhos II
UEE Coelhos III
UEE Beberibe
UEE Bons Ventos
UEE Canoa Quebrada - RV
UEE Canoa Quebrada
UEE Enacel
UEE Formosa
UEE Foz do Rio Choró
UEE Icaraizinho
UEE Lagoa do Mato
UEE Paracuru
UEE Praia do Morgado
UEE Praias de Parajuru
UEE Taíba-Albatroz
UEE Albatroz
EOL BIO PCH Total
Nº usinas 36 6 3 45
Potência MW 805,58 119,20 41,80 966,58
Energia Contratada
MWh.ano
2.190.648 383.654 218.655 2.792.957
Investimento R$ milhões 3.273.955 128.898 143.132 3.545.985
UEE RN 15 Rio do Fogo
UTE Energia Ambiental
UTE JB
UTE Coruripe
UTE Giasa II
BA
CE
PI
AL
SE
PE
PB
RN
Equipe:Laura Porto (diretora), Alexandre Peixoto, , Ceres Zenaide, Henryette Cruz,
João Tedeschi, José Antonio Sales, Luiz Duarte, Mara Maluenda, Maria do Socorro, Marta Maria, Paulo de Tarso, Paulo Leonelli, Paulo Rabelo, Roberto Wagner, Roberto Meira, Rodolfo Kurt, Samira Sousa, Thelma Amaral
Minas e EnergiaMinistério de Minas e Energia
Obrigada! [email protected]
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